[Música] avançando nas formas especiais de pagamento ou de cumprimento da obrigação meus amigos queridos do GR vamos analisar agora uma forma muito especial de cumprimento da obrigação que é a compensação nós já Vimos a novação o professor Carlos Elias irá analisar algumas outras formas de pagamento formas especiais de pagamento ou cumprimento da obrigação e nessa aula eu vou falar de uma modalidade muito importante que é a compensação Pablito Eu sempre gosto Professor diante Pablito da quantidade de informações que um edital exige que eu deva memorizar eu gosto muito da neurose de clareza e um ponto professor que eu acho muito interessante quando você começa a aula com o conceito Qual o conceito de compensação é um ponto de partida sensacional vamos a doutores a compensação é uma forma de extinção de obrigações em que os seus titulares são reciprocamente credores e devedores em outras palavras a compensação é é uma forma de cumprimento da obrigação em que os seus titulares são ao mesmo tempo credores e devedores exemplo clássico Eu tenho um crédito de R 1000 contra você você tem um crédito de r000 contra mim as duas obrigações se extinguem até onde se compensarem eu tenho um crédito de 1 contra você ingresso em juízo com ação de cobrança você tem um crédito de 1000 contra mim e também ingressa em juízo com ação de cobrança opera-se no caso em princípio uma compensação muito claro raciocínio a compensação ela parte da premissa de de que há duas partes e que essas partes são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra nenhuma dificuldade meus amigos do coração lembre-se não há como ler todos os artigos do Código Civil não é nem a meta de um curso como esse não Sera nem didático num curso aprofundado como antes mas eu busco selecionar os artigos mais importantes aquele que pode gerar uma dúvida tendo dúvida num outro artigo do Código pode mandar o e-mail Pablo stos gmail. com respondo sempre que possível meus amigos do Gran tá Então veja eu começo com um dispositivo que eu selecionei e que traduz exatamente a ideia da compensação Pablito ficou muito claro para mim na compensação você tem duas partes e as partes são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra nenhuma dificuldade e eu seleciono o artigo 368 do Código Civil brasileiro dá um close na tela se se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra as duas obrigações extinguem-se até onde se compensarem pode me dar um exemplo Pablito Claro exemplo se a tem uma dívida de 1000 com b e B também tem uma dívida de 1000 com a Tais obrigações extinguem-se até onde se compensarem e nesse caso a compensação é total porque a deve 1000 a b e B deve 1 a a compensação total no mesmo raciocínio se a tem uma dívida de 1000 com b e B tem uma dívida de 10000 com a haveria extinção até o limite de 1000 permanecendo um saldo de 500 em favor de a compensação parcial nenhuma dificuldade clareza meridiana muito claro isso aqui meus amigos do coração Quando você estuda as espécies de compensação tá fundamentalmente nós temos duas modalidades de compensação a compensação legal e a compensação convencional Você pode encontrar em doutrina a referência à compensação judicial quando por ato do juiz se opera compensação mas sem dúvida as duas modalidades mais importantes para que você possa construir toda uma linha de raciocínio são a compensação legal que é mais importante e a compensação convencional Ô Pablito o que que é compensação legal é a mais importante é que estamos estudando aqui tá fundamentalmente a compensação legal é aquela que reúne os pressupostos da Lei repetindo a compensação legal é aquela que reúne os pressupostos da Lei então reunidos os pressupostos da Lei não tem conversa não tem churumela compensação legal o juiz tem de declarar compensação legal não tem jeito Então veja compensação legal é aquela que reúne os pressupostos da Lei uma vez reunidos os pressupostos da compensação legal o juiz não tem outra solução terá de declarar compensação das obrigações quando todavia as partes resolvem compensar resolvem compensar duas obrigações sem que sejam observados todos os pressupostos da Lei nós temos uma compensação convencional porque deriva da Autonomia privada Então veja muito simples de você entender vou falar devagarzinho a compensação legal é aquela que reúne os pressupostos da Lei reunidos aqueles pressupostos não tem churumelo o juiz declara compensação das dívidas quando todavia no caso concreto não há a observância de todos aqueles pressupostos o juiz não pode declarar compensação legal mas se as partes quiserem compensar podem convencionalmente compensação convencional Então veja eu vou começar analisando Claro a compensação legal a aquela que deriva da Lei repito a compensação legal é aquela em que reunidos os pressupostos da lei o juiz não tem outra opção vai ter de declarar compensação e claro eu farei de uma forma didática e mais aprofundada porque eu estou que que eu fiz eu peguei a lei eu peguei a lei e eu construí um raciocínio doutrinário em cima da lei para facilitar a vida de vocês meus amigos do Gran é o que a gente faz Em Nossas obras Então vamos lá compensação Legal vamos a ela a compensação legal é aquela que se opera por força de lei cabendo ao juiz declará-la Para que ocorra a compensação legal alguns pressupostos devem ser observados deixa eu dar um aviso a vocês aqui eu já peguei um processo olha só que interessante João cobrava uma dívida de Pedro r000 por exemplo tá João ajuizou Uma demanda de cobrança contra PED todavia tinha um crédito contra João de000 e então na defesa Pedro Pablo eu também tenho um crédito contra João então quando Pedro alegou na defesa apontando os pressupostos da lei que vamos ver agora quais são eu juizes é que você vai estudar com o professor de processo civil aqui do Gran que a compensação é uma defesa indireta de mérito eu prefiro até que vocês acompanhem Claro o raciocínio do professor de processo que vai tratar de exceções substanciais eu não vou entrar aqui num área que não é minha mas eu quero que vocês entendam o seguinte a compensação é uma matéria de defesa de mérito mas como assim Pablito simples de você entender aqui na minha aula você não decora você entende com os átomos Olhe só João ajuizou Uma demanda de cobrança contra Pedro não foi cobrando 1000 Pedro disse epa eu também tenho um crédito de 1000 contra João então Pedro na contestação na defesa levantou a preliminar da compensação é uma defesa então quando eu peguei essa contestação e eu li eu vi que ela reunia os pressupostos da Lei eu e então declarei operada A compensação por força de lei então compensação é uma matéria de defesa meus amigos do coração vamos então a compensação legal repetindo a compensação é legal quando reúne os pressupostos da Lei vamos a ela compensação legal opera-se por força de lei cabendo ao juiz declará-la Para que ocorra compensação legal o seguintes ostos devem ser observados atenção agora meus amigos e amigas do GR amigos do coração primeiro pressuposto para que haja compensação por força de lei primeiro reciprocidade das obrigações somente se pode falar em compensação quando há obrigações simultâneas e recíprocas claro João tem um crédito contra Pedro Pedro tem um crédito contra João Primeiro pressuposto para compensação legal é a reciprocidade das obrigações claríssimo vamos ao segundo pressuposto vamos lá vamos ao segundo aliás antes do segundo volta lá paito tem um detalhe neurose de clareza o primeiro pressuposto é a reciprocidade das obrigações João tem um crédito contra Pedro Pedro tem um crédito contra João Primeiro susto da compensação legal é que haja essa reciprocidade Ou seja a compensação se opera reciprocamente entre as mesmas partes João contra Pedro Pedro contra João mas há uma exceção na lei há uma situação no próprio código civil em que esse primeiro pressuposto da reciprocidade ele é excepcionado é uma exceção referente é o fiador o fiador é o terceiro o fiador é o terceiro então há uma exceção no que se refere à reciprocidade que é o primeiro pressuposto da compensação legal não é primeiro reciprocidade João tem um crédito contra Pedro Pedro reciprocamente tem um crédito contra João ou seja as mesmas partes reciprocamente mas há uma exceção no próprio Código Civil você quer ver Opa isso é muito importante Pablito pode soltar aí atenção o devedor somente pode compensar com o credor que este l já vimos João e Pedro mas o fiador pode compensar sua dívida com a do seu credor ao afiançado mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado ah doutores olha só João é fácil de você entender isso é o locador é o credor do aluguel Pedro é o devedor é o inquilino está devendo aluguel e eu Pablito sou fiador eu sou fiador eu estou gar a dívida de Pedro eu sou um terceiro a obrigação é entre João locador credor e Pedro inquilino devedor obrigação entre eles eu sou fiador eu sou um terceiro eu sou um terceiro só que quando João o credor o locador cobrou o aluguel de Pedro Pedro saiu de baixo dizendo não tenho dinheiro aí João credor veio cobrar de mim eu sou fiador observe a obrigação principal a obrigação primária não é minha não é minha é do devedor Pedro afiançado o inquilino só que ele não pagou o locador João vem em cima de mim só que eu tenho um crédito contra João eu posso opor a compensação João eu sei que eu tenho de pagar o aluguel de Pedro ó mas eu tenho um crédito com contra você Observe que isso excepciona a reciprocidade porque a obrigação principal é recíproca entre João e Pedro quando João vem cobrar de mim que sou um terceiro em linha de princípio eu não poderia opor compensação a luz do pressuposto da reciprocidade porque obrigação é recíproca entre João e Pedro só que a lei permite a lei permite que se o fiador for cobrado ele pode opor compensação de um crédito que ele tenha contra aquele que está lhe cobrando Olha que interessante isso para você que advoga para um fiador saber que o fiador pode opor a compensação meus amigos do coração do me arpio Quando eu digo isso eu não sei por mas o primeiro pressuposto geral tá essa é a situação excepcional do fiador é a reciprocidade para que haja compensação legal as obrigações devem ser recíprocas mas há outros pressupostos vamos lá dá um close na tela pressuposto da compensação legal além da reciprocidade as dívidas devem ser líquidas para que haja compensação legal é necessário identificar a expressão numérica a dívida tem de ser especificada Liquida não pode ser indeterminada terceiro pressuposto Além disso para que haja compensação legal é necessário que haja a exigibilidade atual das prestações traduzindo para compensação legal também exige o vencimento das dívidas hum as dívidas devem ser vencidas Então volta a exemplo João tem um crédito de 1000 contra Pedro Primeiro pressuposto João tem um crédito de 1000 contra Pedro e Pedro tem um crédito de 1000 contra João Primeiro pressuposto reciprocidade tá João tem um crédito contra Pedro e Pedro reciprocamente tem um crédito contra João primeiro pressuposto reciprocidade segundo ambas as dívidas são líquidas específicas determinadas João tem um crédito de r000 contra Pedro e Pedro tem um crédito de R 1000 contra João segundo pressuposto liquidez terceiro pressuposto exigibilidade o crédito de João contra Pedro já venceu e o crédito de Pedro contra também já venceu ou seja são dívidas exigíveis então nós temos aí os três pressupostos da compensação legal e Há Um Quarto e último para fechar a compensação legal para que haja compensação por força de lei além de as dívidas serem recíprocas líquidas e exigíveis ou seja vencidas para que haja compensação legal as dívidas têm de ser da mesma natureza ou seja homogêneas dinheiro por força de lei compensa com dinheiro soja compensa com soja João tem um crédito de uma tonelada de soja contra Pedro Pedro tem um crédito de uma tonelada de soja contra João mesma natureza café com café Então para que haja compensação por força de lei as dívidas T de ser T de ter a mesma natureza como nesse exemplo que eu dei João tem um crédito de R 1000 dinheiro contra Pedro Pedro tem um crédito de R 1000 dinheiro contra João ou seja são da mesma natureza pode haver compensação por força de lei é o quarto pressuposto tá aí homogeneidade das obrigações por fim exige-se para compensação legal que as dívidas sejam de coisas fungíveis entre si ou seja da mesma natureza e aí vem o código civil no artigo 369 e condensa o que eu estou lhes ensinando a compensação leia-se por força de lei efetua-se entre dívidas líquidas vencidas e de coisas fungíveis meus amigos do coração aí você vai entender o que é que eu enfrentei no processo como é que eu resolvi o processo que eu conduzi como é que eu resolvi o processo peguei o processo que no caso eletrônico né Uma demanda de cobrança João ajuizou Uma demanda de cobrança de 1000 contra Pedro presta atenção Pedro foi citado na contestação em preliminar de mérito natureza mérito ele levanta com pensação DrPablo eu Pedro réu também ten um crédito de 1 contra João aí eu juiz fui investigar os pressupostos da compensação legal primeiro Number One reciprocidade João é credor de Pedro Pedro é credor de João Ok primeiro pressuposto Ok segundo pressuposto liquidez as dívidas são líquidas determinadas João tem um crédito de 1000 contra Pedro Pedro tem um crédito de 1000 contra João segundo pressuposto liquidez Ok terceiro pressuposto o crédito que João tem contra Pedro já venceu está exigível o crédito que Pedro tem contra João já venceu está exigível terceiro pressuposto exigibilidade vencimento das obrigações recíprocas Ok quarto pressuposto João tem um crédito de dinheiro tem umito de dinheiro contra João mesma natureza homogeneidade qu pressuposto eu então Drpa juiz nesse caso não tive solu declarei por força de lei a compensação entre os créditos de João em face de Pedro Pedro João esses requisitos reciprocidade das obrigações liquidez exigibilidade e homogeneidade dívidas da mesma natureza o juiz não tem opção ele tem de declarar a compensação legal que é uma matéria de Defesa do réu meus amigos do coração quem vai abordar isso não posso avançar me permitam é da grade de processo por isso que eu não estou avançando estou até avançando muito na perspectiva disciplinar mas entenda reunidos esses quatro pressupostos reciprocidade liquidez exigibilidade e dívidas da mesma natureza não tem churumela o juiz declara a compensação legal o juiz declara compensação por força de lei Pablito Pablito Vou lhe fazer uma pergunta Professor Suponha que João tem um crédito de 1000 contra Pedro tá só que Pedro também tem um crédito contra João ele tem o direito de receber cinco cabeças de gado então presta atenção no exemplo que o aluno me perguntou Pablito Pablito João tem um crédito de 1000 contra Pedro Pedro também tem um crédito contra João só que é um crédito no sentido de receber duas cabeças de gado duas cabeças de gado então João tem um crédito de dinheiro contra Pedro João tem um crédito de 1000 vencido contra Pedro Pedro tem um crédito tem direito de receber duas cabeças de gado de João pode haver compensação nesse caso Pablito nesse caso em que João tem um crédito de dinheiro contra Pedro e Pedro tem um crédito de coisa diversa de dinheiro contra João responda você aí pode haver compensação por força de lei se João ajuizar Uma demanda de cobrança contra Pedro e Pedro disser assim na defesa DrPablo DrPablo eu não vou pagar os R 1000 porque eu tenho um crédito de duas cabeças de gado contra João eu juiz sou obrigado a reconhecer a compensação por força de lei não porque o quarto pressuposto não foi observado a compensação se opera por força de lei quando as dívidas TM a mesma natureza e nesse caso não tem a mesma natureza porque uma dívida é de dinheiro e a outra de coisa diversa de dinheiro tá claro isso né perfeito agora na audiência de conciliação Eles resolveram compensar Eles resolveram compensar é possível Pablito haver compensação inde dependentemente do pressuposto da lei é se as partes aramente quiserem então como eu disse no começo da aula a compensação convencional depende da vontade das partes porque não há obrigatoriedade por força de lei de se compensar dinheiro com gado não porque para ver compensação por força de lei as dívidas TM de ter a mesma natureza mas nada impede que as partes convencionalmente compensem independente dos pressupostos da Lei eles podem sentar e dizer assim olha olha João eu sei que eu estou lhe devendo 1000 mas você está me devendo duas cabeças de gato vamos compensar as obrigações convencionalmente não há nenhum problema que eles façam isso mas vai depender da anuência das duas partes meus amigos do tá claro isso né mas eu tenho tanta neuros de clareza que eu ainda botei um slide para vocês olha só ausente qualquer dos requisitos da compensação legal que nós vimos antes a compensação somente poderá se dar somente poderá se dar se as partes à luz da Autonomia privada anuir caso em que estaremos diante da compensação convencional convencional sabe o que significa isso sabe o que significa isso eu tenho um crédito Lucas de 5. 000 contra você ajuizou demanda de cobrança em sua cidade me cobrando 5.
000 só que você Lucas tem um crédito contra mim eu me obriguei a lhe entregar um um veículo usado no valor de 5. 000 aí você na contestação da demanda em que eu estou lhe cobrando os 5. 000 você diz assim Drjuiz eu não vou pagar os 5.
000 Porque o autor da demanda Pablito está me devendo em carro que vale 5. 000 eu quero que o senhor compense as obrigações não pode não pode porque para ver compensação por força de lei que o juiz declara por força de lei é necessário reciprocidade das obrigações liquidez das obrigações exigibilidade e dívidas da mesma natureza o que não é o caso você vai ter de ajuizar uma demanda de cobrança a outra me cobrando o veículo me cobrando veículo agora nada impede Lucas que eu s com você Professor fui seu aluno tantos anos no Gran Vamos fazer as pazes pô Lucas Eu queria tanto ouvir isso porque perdoar é um dos mais sublimes atos de coragem força da humanidade é muito mais fácil ser agressivo com as pessoas ser intolerante é muito mais fácil responder com ódio mas quando você perdoa Você exerce a mais Suprema arma de coragem e de força aí Lucas do outro lado telefone Poxa Professor Eu Tô emocionado eu falei eu também Lucas aí eu fui até a sua cidade fizemos um lavamos um instrumento negocial em que nós compensamos o dinheiro com o veículo usado que eu tinha a obrigação de lar essa compensação ela é convencional deriva da vontade das próprias partes Fantástico isso né doutores essa aula sai daqui ó do fundo do meu coração para vocês tá E aí você diz assim Pablito e eu eu sei que num curso aprofundado como esse não é tarefa do professor ficar lendo artigo pro artigo do Código isso quebraria completamente a diretriz de aprofundamento de de um curso de um módulo né É claro não é a proposta desse curso eu quero dizer tá desse curso mas tem um artigo no código professor no campo da compensação que eu não entendi muito bem Pablito você poderia me traduzir ele é o artigo 372 eu não consegui entender bem esse artigo eu então selecionei um artigo dentro da minha neurose de clareza que eu imaginei que em casa você talvez tivesse dúvida em relação a ele então pensei o artigo não vou trazer pro GR que o artigo 372 do Código Civil olha só o que ele di ele fala sobre prazos de favor prazos de favor já ouviu falar nisso dentro do regramento da compensação favor pa blito me explica o que que é isso professor dá um CL na tela o artigo 372 diz o seguinte os prazos de favor embora consagrados pelo uso geral não impedem a compensação repetindo o artigo os prazos de favor embora consagrados pelo uso geral não impedem a compensação vou ler Pela terceira vez não não ler aí o que está emb baixo não lê ainda o que está embaixo tá não lê ainda o que está embaixo presta atenção tá os prazos de favor embora consagrados pelo uso geral não obstam a compensação não obstam a compensação o prazo de favor dilação de prazo para pagamento de uma dívida já vencida não impede a compensação em favor de quem concedeu o referido prazo à luz do princípio da boa fé eu vou dar 3 segundos para você em silêncio ler essa explicação valendo o prazo de favor dilação de prazo para pagamento de uma dívida já vencida não impede a compensação em favor de quem concedeu o referido prazo à luz do o princípio da boa fé Isso é fantástico isso aqui para botar numa questão aberta ou numa prova objetiva esse artigo preste atenção eu tenho um crédito de R 1. 000 contra você Lucas já vencido exigível líquido você Lucas tem um crédito de R 1000 também contra mim olha só o exemplo que eu vou dar para você entender esse artigo Eu tenho um crédito de r$ 1 1000 contra você Lucas r$ 1 1000 r$ 1 1000 Eu tenho um crédito contra você já venceu venceu há uma semana então peguei meu celular liguei para você falei Lucas ô Professor Lucas tá me devendo r$ 1.