módulo 2 Aula 7 medidas de controle Trabalhadores Como diz aquele personagem da televisão Escolinha do Professor João Raimundo ai meu Jesus Cristo tinha achado aqui no canto vamos falar um pouquinho sobre nós mesmo na aula anterior nós falamos profissionais legalmente habilitados O que são profissionais legalmente orientados quem pode trabalhar em instalações elétricas NR10 traz um esquema indicando classificação para as pessoas atuarem em instalações elétricas vamos crescer um pouquinho a seguir no item 10.8 da NR 10 trata de habilitação qualificação capacitação e autorização dos trabalhadores ele começa falando em termos de Formação pode ser de duas
formas através de sistema oficial de ensino ou formação na própria empresa quando você toma trata de um sistema social de Ensino você a pessoa que passa pelo sistema de ensino é considerada uma pessoa qualificada que a gente vai chamar de sistema oficial de ensino por exemplo um colégio como será que tem uma rede de formação dentro reconhecida pelo MEC e constituído pelo sistema oficial então uma pessoa que passa pelo Senai é um profissional qualificado que é o curso aquele curso de formação de 40 horas ou tem aquele efeito algum outro curso de formação seja técnico
seja de Formação diária tá E aí ele vai poder estar com uma profissão no caso do curso por exemplo de engenharia ou de técnico e ele este profissional que tem uma profissão ele vai buscar um registro no conselho tá e um profissional que fez dentro do sistema oficial de ensino ele pode ser ter uma ocupação né De qualquer forma as duas situações é considerada um profissional qualificado o profissional que dentro do Conselho vai buscar dentro do Conselho ele ainda é um profissional considerado legalmente habilitado dentro da empresa a pessoa tem que ser receber uma capacitação
que essa capacitação é dirigida por um profissional habilitado E é uma capacitação específica para o que a pessoa vai fazer dentro da empresa Então quem recebe a formação na empresa é chamado de profissional capacitado seja um seja outro ambos precisam passar pelos treinamentos de segurança estabelecido por essa Norma NR 10 só então ter uma autorização formal da empresa Este quadro faz apresenta um resumo geral da habilitação qualificação e capacitação das pessoas vamos ver como que tá na Norma na Norma tão os termos que a gente usou profissional qualificado aquele que comprova a conclusão de um
curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino profissional legalmente habilitado é o profissional previamente qualificado e que tem um registro no competente conselho de classe no caso aqui em São Paulo nós vamos falar a pessoa que tem registro não cresce São Paulo o trabalhador qualificado é um trabalhador que atende as seguintes condições simultaneamente recebe a capacitação sobre a intenção de um profissional habilitado E autorizado e que ele trabalho sobre responsabilidade de um profissional habilitado E autorizado trabalhador autorizado ele precisa ter anuência formal na empresa então Aqueles termos que nós vimos na tabela
são profissional qualificado profissional legalmente habilitado trabalhador capacitado e trabalhador autorizado cada um tem seu nível de responsabilidade Cada um tem sua área de atuação e a empresa deve prover situações de sinalização onde Quem tá trabalhando na área consiga saber qual que é a sua classificação dentro desses quesitos e qual a sua limite de atuação dentro da empresa então você pode ter por exemplo um trabalhador capacitado que possa fazer um serviço numa subtração e um trabalhador qualificado que não possa fazer um serviço Além disso precisa ter o treinamento específico o treinamento de NR10 treinamento básico com
carga horária de Quarenta horas que é este que nós estamos fazendo agora e o treinamento complementar de segurança no sistema elétrico de potência e nas suas proximidades que também tem uma carga de 40 horas esse segundo treinamento ele não é ministrado a todas as pessoas que vão reparar elétrica realmente é só ministrado para ser pessoas que vão trabalhar no sistema elétrico de Potência em suas proximidades são requisitos diferentes são agências diferentes para cada um dos treinamentos só que a pessoa para fazer o curso do CEP como a gente chama Ou treinamento complementar precisa Obrigatoriamente ter
passado pelo treinamento básico Obrigatoriamente os dois treinamentos têm uma reciclagem Bienal Ou seja a cada dois anos ou ainda se houver troca de função ou mudança de empresa ou seja se eu fiz um treinamento uma empresa para outra eu preciso ter uma reciclagem retorno de afastamento ao trabalho devido à inatividade por um período superior a três meses e se houver modificação significativa das instalações elétricas ou troca de métodos processos de organização do trabalho aí vocês vem com a pergunta quer dizer que a cada dois anos eu preciso fazer um novo treinamento de 40 horas para
validar seja no básico seja no CEP não a norma específica nesse sentido o treinamento e reciclagem Bienal ou em qualquer uma dessas situações que a gente está apresentando aqui ele tem que ter a carga horária compatível com as exigências por exemplo da troca de função ou da votação da empresa ou de acordo com a mudança que foi realizada na história elétrica só que precisa ocorrer a reciclagem para que a pessoa mantenha contato direto com a norma regulamentadora seus requisitos e seus princípios com isso mais leve do que a gente pensou do que pensar no início
foi a apresentação Nossa sobre os requisitos de qualificação habilitação e capacitação das pessoas Lembrando que pode ser engenheiro o melhor engenheiro do mundo se não tiver uma autorização formal da empresa não pode trabalhar na área elétrica dessa empresa boa sorte para vocês na prova