o olá pessoal como vão vocês adriana timóteo meu nome é professora da disciplina de psicologia jurídica e nós vamos começar né nesse momento a unidade 1 para gente começar nossa conversa o tema da unidade 1 é o sujeito do direito e o sujeito da psicologia o quê que significa isso tem diferença tem semelhanças para gente iniciar essa conversa eu quero contar para vocês uma história uma história real que aconteceu com o professor luiz eduardo soares ele tava indo para um congresso e ele indo para esconder esso ele tava desceu do medo avião no aeroporto indo
no táxi para essa faculdade que ele ia palestrar nesse congresso não conversa nesse táxi com taxista o taxista fala que um filho que um grande o amigo dele na verdade que era motorista de ônibus foi assassinado por um jovem que entra no ônibus praticam assalto e comédia e o homicídio com o motorista do ônibus a conversa do taxista com esse professor que eu disse e aí uma conversa sim o taxista comenta no brasil tinha que ter pena de morte esse jovem que matou esse esse meu amigo que era motorista de ônibus ele é um monstro
mereceria ou ficar na prisão perpétua ou então ter a pena de morte ou então morrer oi e aí a conversa vai a conversa vai chega no ponto que o professor luiz eduardo começa e ele vira e fala assim não pensar é porque o taxista fala que esse pai de família que era amigo dele deixou uma família deixou filhos deixou a esposa filhos pequenos que agora precisariam deixar de estar na escola para trabalhar porque tinham que se sustentar e aí o professor intervém dizendo vamos lá então e vão pensar que um dos filhos desse seu amigo
que agora não vai estar nem na escola vai tá passando por uma situação difícil em função da morte do pai vamos supor que ele cresça em função da ausência do pai ele comece a se envolver com drogas se envolver com atos infracionais e aí chega o momento que ele entra no ônibus às vezes precisando muito usar drogas sem ter dinheiro para poder comprar ele entra no ônibus ele assalta e aí ele acaba cometendo um homicídio ao motorista do ônibus você acha o professor pergunta pro taxista você acha que o filho do seu amigo mereceria a
pena de morte ou à prisão perpétua o taxista pensa e ele fala eu nunca tinha pensado por esse lado e essa esse início de conversa é para gente pensar que uma história sempre tem vários pontos de vista e aí que que isso tem a ver com sujeito do direito e sujeito da psicologia a gente vai conversando e isso vai ficando claro ao longo da nossa conversa o objetivo da unidade é que a gente possa compreender a concepção do sujeito no direito e da psicologia a reflexão das potencialidades e dos desafios no encontro desses dois campos
de saber e a gente vai falar também o fragmento de um caso de um adolescente não é isso que eu falei no início autor de um ato infracional em cumprimento de medida ou seja a proposta é sempre que a gente relacione teoria e prática que a gente pense com os teóricos e que a gente também possa problema a operacionalizar em refletir pensando no exercício profissional vamos lá e para iniciar essa discussão que a gente tá tendo aqui hoje nesse ano ela já iniciou em nova york em 1993 e no rio de janeiro em 1996 ou
seja há pelo menos 27 anos atrás já se discutia essa interlocução do direito 4 se colou gia que a gente está fazendo aqui hoje para gente pensar na importância dessa discussão ok e a concepção do sujeito no direito de acordo com silva um dos autores que a gente né trabalhe com mais detalhes no livro texto também o texto jurídico é um texto sem sujeito como assim e na verdade refere-se a um sujeito epistêmico reflexivo subject to não é o eu psicológico ou seja é uma subjetividade desencanar nada esvaziada do conteúdo existencial tá está em foco
um pensamento puro limpo e sem paixões o sujeito então do direito é esse sujeito cartesiano é um sujeito da ciência esse sujeito onde a questão racional a gente vai vir aqui ó tem a centralidade da racionalidade humana é aquele que tem o livre arbítrio é consciente dos seus atos e tem o controle das suas vontades tá tudo sob controle esse é o sujeito do direito a partir dessa concepção e a gente vai ter um direito normativo onde a norma básica é que vai ser o fundamento né é do direito e um campo né do direito
aí com uma teoria dos sujeitos baseadas do seu conteúdo psicológico segue garcia traz essa informação para a gente então voltando um pouquinho quando a gente pensa pensar na concepção de sujeito de direito de sujeito da psicologia nessa disciplina psicologia jurídica é para gente pensar algumas coisas que acontecem algumas coisas que às vezes estão vigentes elas estão fundamentadas em alguma concepção e a gente usa não pensa sobre isso então as coisas elas não estão dadas né se a gente parar e refletir um pouquinho a gente vai ver o que que fundamenta em que contexto que elas
foram construídas em oi e aí a gente tem uma mudança nessa concepção do direito que essa norma básica que foi colocada como né a norma básica que fundamenta na verdade essa norma básica é uma ficção ela não era tão e aí a gente vai ver com mais detalhes no livro texto que a gente cita o autor um jurista muito renomado né é que é o hans kelsen ele durante toda sua vida ele foi o fundador né dessa concepção do direito na vertente positivista na vertente do direito é fundamentado nessa norma básica essa norma que não
valoriza né não é valoriza não reconhece essas questões subjetivas é ele mesmo com 80 anos de idade ao final da sua vida ele faz essa mudança na verdade ele teve um erro não era tão assim é uma fixa e essa norma não é tão pura abstrata como isso e aí falar isso para as alterações traz uma nova concepção né e aí a gente vai ver para gente pensar um pouquinho nesse aspecto aqui também do direito sendo fundamental para a constituição do sujeito é um outro aspecto porque o sujeito ele nasce né uma pensão sujeito biológico
ele nasce mas ele precisa de elementos ele precisa de um aparato simbólico para que ele nasça enquanto sujeito social e quanto ser inserido num contexto né é então o direito fornece todo esse aparato simbólico toda essa comunidade de sentidos desde o momento por exemplo o que um bebê nasce e ele né vai ser registrado ali ele recebe um nome com aquele nome tem todo mundo herança simbólica e isso contribui para formação dele enquanto sujeito não é ali um pedaço de carne é um ser que tem toda uma história uma história que o precede inclusive e
isso tudo contribui para constituição do sujeito então isso é fundamental né é um ponto para gente pensar também é o sujeito dos direitos porque a gente tem algumas categorias alguns grupos é o exemplo que a gente vai trazer aqui das crianças e adolescentes que com código de menor que era uma legislação vigente há um tempo atrás né é eles eram considerados objetos o quê o tião o que eles pensavam que eles viviam não era considerado mas com a promulgação do estatuto da criança e do adolescente é a criança o adolescente começa a ser tratada ser
reconhecida como sujeito de direito ou seja os direitos que as crianças e adolescentes têm são reconhecidos e aí reconhecidos enquanto sujeitos que estão em desenvolvimento e esses direitos precisam ser resguardados né a gente tem na legislação a gente tem no artigo 4º do eca que fala do atendimento até absoluta da prioridade absoluta para o atendimento quando a criança e adolescente então isso traz uma mudança né então a gente trouxe dois aspectos o sujeito do direito que é um sujeito então isso uma das suas paixões dos seus desejos né que é um sujeito abstrato e a
gente tem essa concepção do sujeito dos direitos que é o sujeito que o direito reconhece reconhece os seus direitos ok e é para a gente pensar um pouquinho na questão da penalidade a gente trouxe focou em 2001 que traz alguns princípios da lei penal lei penal porque a gente vai falar de estava falando sujeito como eu disse no início a concepção que a gente tem de sujeito vai inclusive contribuir para uma pena a ser aplicada se a gente pensa por exemplo um sujeito perigoso e sujeito precisa ir para um lugar distante o isolado né então
assim a concepção de sujeito ela embasa mesmo sem a gente perceber ela embasa as nossas ações então pensando na penalidade é uma sanção imposta legalmente né a natureza dessa função é uma pena e aí a gente tem alguns princípios é o crime ou infração passa a ser uma ruptura com a lei civil e não mais como eram tempo atrás na história do direito uma relação com a questão religiosa com a questão da natureza então isso tem uma separação então não é mais uma lei religiosa que vai determinar não é o pecado tem uma separação de
crime e pecado então pensando crime tem uma ruptura com a lei civil oi e aí essa lei essa lei pé mal ela é uma lei enquanto outro princípio que tem que ser útil para a sociedade o crime então ele é um dano social cometido por um inimigo social eu estou bem só um pouquinho dando social cometido por um inimigo social então quem comete um crime ou uma infração é visto como um inimigo se a gente para e pensa nisso o inimigo a gente precisa aniquilar a gente precisa destruir a gente precisa manter distante ou então
tirar o mesmo de cena então a gente toda essa concepção vai embasando conceitos de pena conceitos da penalidade a gente tem como um dos exemplos a prisão a gente tem uma mudança que é a reabilitação então começa-se a pensar na pessoa que comete um ato infracional na pessoa que comete um crime para mim é diferente falar que comete o crime e quem é criminoso ser criminoso é pesado né e cometer um crime foi algo que aconteceu e ele tem muito mais história do que o crime que ele cometeu então quando a gente pensa é vão
surgindo também outras propostas da intervenção do estado que é alternativas negociativas a gente tem a conciliação a gente tem a prestação de serviços à comunidade são medidas mais negociar ativas e medidas o que eu falei agora tem-se também uma concepção de pena que é substituída pela pela medida a medida de segurança por exemplo quando se trata de um louco infrator a gente vai falar um pouco mais sobre isso na unidade e três então tudo isso é para gente pensar que o modo como as penas são estabelecidas e aplicadas também está está embasado numa concepção de
sujeito ok oi gente pensa a concepção de sujeito na psicologia o recorte que eu vou fazer dentro da psicologia é a psicanálise que é para a gente pensar no sujeito do desejo do sujeito do inconsciente então tudo aquilo que não cabia no sujeito do direito seus sentimentos suas paixões seus equívocos seus enganos tudo isso é bem vindo para ficar mais é esse o material de trabalho da psicanálise que inclusive considera nem reconhece que nossa com sujeitos não somos somente sujeitos conscientes da consciência aquilo que eu falei lá trás tá tudo sob controle não está se
a gente vai para uma balada se a gente bebe uma só reação sua forma de agir vai estar do mesmo modo que você e se não tivesse bebido eu não sei eu acho que essa forma assim a gente pensar numa numa lucidez numa sobriedade em ao que está sob controle a gente tem que ter um pouco de cuidado com isso e aí é importante então que a gente pense que a psicologia que a psicanálise então ela considera isso que não é abarcado pela pelo direito ok então a gente finalizar né mais detalhes isso com mais
pontos aí vocês podem ver o livro texto tá para a gente finalizar eu vou falar um pouquinho do caso g só para a gente pensar na prática essa diferença do sujeito da psicologia do sujeito do direito e já quero indicar para vocês que vocês possam assistir né essa série inacreditável né é que é o e curta são oito episódios que falam é essa jovem ela foi vítima de um estupro e a forma como os policiais abordam faz com que ela retire o que ela falou e ela passa a ser inclusive considerada quando o autora de
ter falado uma mentira para justiça então é interessante a gente pensar no início quando ela é ouvida por vários policiais diferentes tem momentos que ela se contradiz que ela esquece um detalhe que ela traz pontos de um sujeito e de um sujeito traumatizado pela violência sofrida mas é isso para o operador do direito para um policial civil ele considera que esses equívocos e dizem de uma mentira e aí isso volta de uma forma muito pesada para essa jovem tem outras situações na sequência que mostra uma nova forma de tratamento de acolhida de uma postura mais
humanizada e com que isso faz diferença na vida de uma pessoa que precisa da intervenção do direito é e quero sugerir também para que vocês possam ter contato ao longo da formação de vocês uma revista direito e práxis é uma revista super bacana que tem vários artigos de vários temas para as vezes até uma fonte nem de referência para trabalhos que vocês podem ter ao longo do curso joia um caso para gente finalizar é o caso fala né é um caso atendido né um adolescente cumprindo uma medida a liberdade assistida o adolescente ele cometeu um
roubo e aí ele foi julgado pelo juiz da infância e juventude na vara da infância juventude e o juiz aplica a medida de liberdade assistida uma das medidas previstas no estatuto da criança e do adolescente o adolescente esse adolescente chega para iniciar o cumprimento da medida com a psicóloga que vai o acompanhar nessa medida vão chamar de psicóloga da l a liberdade assistir esse adolescente chega muito fechado muito arisco e aí a psicóloga vai conversando né tem algumas perguntas que tem que ser feitas e aí uma das perguntas é qual foi o ato infracional que
o g cometeu isso não tá posto do início né por mais que essa psicóloga tem acesso a cópia eu peço a cópia dos autos mas ela fez essa pergunta para o adolescente para o ato que você é porque que você cometeu que te trouxe aqui o adolescente ele fala assim é só você ler no processo eu não preciso dizer eu só você lê no processo a psicóloga poderia ficar calado poderia ler mas ela vira e fala assim eu quero que você me conte porque nem tudo que tá escrito no processo é verdade a daquela forma
que aconteceu me fala me conta me conta a sua versão e se adolescente então conta e os atendimentos seguintes ele começa a falar da relação dele com pai da relação dele com a mãe das dificuldades que ele encontrava na vida em alguns atendimentos ele até ser emociona diante de algumas situações difíceis para a gente pensar com a mente adolescente chega e fala só lendo processo tá tudo lá sujeito do direito você pode ir lá e lê do processo a psicóloga intervém não tudo lá não tem coisa que tá aí com você me falou e se
adolescente conta oi e aí ele se abre ele começa a trazer as suas questões e aí a gente vai falar disso um pouco mais para frente em outros em outras aulas é para gente pensar que quando a gente fala de um de um jovem que uma adolescente responder pelo ato pelo crime pela infração é parapsicologia essa resposta é uma resposta que vai vir também tem uma questão jurídica teve uma intervenção do juiz que é fundamental que tenha agora qual que vai ser a resposta que esse adolescente o jovem vai dar a respeito do ato que
ele construiu do ato que ele que ele cometeu a respeito desse laço social que foi ferido então qual é a resposta que o sujeito vai dar e para isso ele precisa ser convidado a falar para além do que está escrito no tá beleza a gente se encontra nas próximas qualidades um abração para vocês e aí