[música] Olá, sejam bem-vindos, sejam bem-vindas a mais uma aula aqui na Escola Superior da Advocacia. Eu sou a professora Juliana Saraiva. É um prazer estar com vocês, principalmente porque o tema de hoje é um tema muito importante, é um tema que não pode ser invisível na nossa rotina, na advocacia, no trabalho com a com a infância e a juventude.
E o o tema de hoje é justamente falando sobre o trabalho infantil, aquilo que nós gostaríamos que não existisse no Brasil de forma inadequada. Na realidade, se nós formos aqui levar ao pé da letra, e essa consideração é importante, é importante nós lembrarmos que o Estatuto da Criança do Adolescente, ele já traz uma divisão etária. Nós temos as crianças, que são aquelas que têm menos de 12 anos.
Então elas, as pessoas que têm até 11 anos, 11 meses e 29 dias são as crianças e os adolescentes são as pessoas que já têm 12 anos até 17 anos, 11 meses e 29 dias. Toda essa divisão dentro do Estatuto da Criança Adolescente, ela merece uma atenção muito importante, principalmente quando nós falamos de adolescente, de criança em conflito com a lei, ou seja, quando acontece a prática de um ato infracional. Dentro dessa seara da da prática de ato infracional, a diferença entre criança e adolescente, ela é crucial, na realidade é importantíssima, porque nós sabemos que criança, por mais que pratique um ato infracional, nunca recebe uma medida sócioeducativa.
Diferente do adolescente, que ao praticar um ato infracional e obviamente ter todo o procedimento que nós chamamos de ação socicioeducativa, ele poderá receber ao final dessa ação uma sanção que nós chamamos de medida socioeducativa, não é pena, não gera reincidência, enfim. Agora, nos outros aspectos, eh, muitas vezes o estatuto, ele faz algumas mitigações de idade, ele não usa literalmente a palavra criança, literalmente a palavra adolescente. E é justamente o que nós vamos logo mais estudar aqui quando se fala de trabalho.
Então, a criança, que é aquela que tem menos de 12 anos, nunca vai poder trabalhar, né? Não, não tem como uma criança trabalhar. E dentro da nossa sistemática, nós veremos que também existe uma outra divisão de 14, 16 anos, que em breve eu vou apresentar para vocês, fazendo essa comparação sempre com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança do Adolescente.
Bom, antes de mais nada, é muito importante nós olharmos para esses dados, que são dados estarrecedores que eu trago aqui para vocês. Então, observem bem, este é um controle que nós temos de do IBGE e sempre nós temos aí uma comparação do ano que está a a aqui no do ano anterior, né? Então, de 2025 nós não temos ainda esse fechamento.
Mas olhando aqui, quais são os últimos números que nós temos dos estudos em relação ao trabalho infantil, trabalho da criança e do adolescente? Nós temos esse número estarrecedor, 1. 650 de crianças e adolescentes trabalhando.
Crianças e adolescentes. E aqui dentro dessa pesquisa observa-se entre 5 e 17 anos. Quando nós falamos, obviamente em trabalho infantil, nós estamos falando de situações que estão irregulares, porque se está dentro da questão regularizada, não é visto como uma forma de exploração.
Agora, quando o trabalho ele é fora das diretrizes, da proteção integral, da primazia dos direitos da criança adolescente, daí nós encontramos algo irregular que nós chamamos de trabalho infantil. Dentro deste coeficiente, nós temos aí, observamos um um um percentual de 4,3% da população nessa faixa etária. Um número que deixa o Brasil num panorama muito triste comparado com outros países também.
Nós tivemos uma variação de 2023 para 2024, de um aumento de 2,1%. E nessa comparação histórica, a gente observa que teve um aumento recente. No entanto, ele houve uma redução se nós formos eh pegar de 2016 a 2024.
Só que o que a gente quer é que realmente esses números desapareçam. Então, enquanto esses números ainda persistirem, são números que causam uma grande preocupação, por a maioria das crianças e adolescentes que estão trabalhando de maneira irregular, elas não estão na maioria estudando. E nós sabemos que é importantíssimo para essa fase de desenvolvimento e até mesmo para garantir outros direitos da profissionalização.
É muito importante que a criança esteja trabalhando, que ela esteja, perdão, estudando. Quando ela está no ambiente escolar, ela está tendo o a devida atenção e com certeza isso trará eh muita preparação para o futuro, que é o trabalho que ela vai exercer. dentro desta ideia, dentro desses números, olha como é preocupante um número muito grande de realmente crianças na terra idade, crianças entre 5 e 9 anos.
Então tem um alerta muito grande em relação a esses coeficientes. Então há um alerta para a alta do trabalho infantil justamente nessa faixa, olha, 7,39% deste aumento nessa faixa etária. Nos parece algo tão absurdo, né?
uma criança de 5 anos trabalhando. Sim, 5 anos trabalhando. E adolescentes entre 16 e 17 anos já nessa faixa etária é um o coeficiente também aumentou de 14,7 para 15,3% comparando essa pesquisa de 2023 a 2024 e logo mais nós veremos aí como ficará 2025.
para que vocês tenham noção em qual o que acontece em relação onde que essas crianças, onde que esses adolescentes estão estudando. E aqui me me permitam a fazer uma observação. Às vezes até mesmo até na na em bibliografia que nós consultamos numa palestra, até eu mesmo posso acabar pronunciando, nós temos o hábito de usar a palavra menor para a pessoa que não tem 18 anos.
Então, nós falamos o menor de 18 anos. No entanto, existe eh uma movimentação para que esse temo ele desapareça do nosso ordenamento jurídico como uma forma de respeitar as crianças e os adolescentes que por muitos anos não foram respeitados. Logo, quando nós tínhamos lá o código do menor, nós tínhamos eh a nomenclatura do código do menor com toda a situação de vulnerabilidade que acontecia na época, o menor era utilizado como uma questão de menor importância e desde o Estatuto da Criança do Adolescente, essa ideia mudou.
Bem, pelo contrário, a pessoa que tem menos de 18 anos, o adolescente, a criança, ele tem maior importância e ele deve ser tratado com primazia, que é inclusive um dos princípios basilares do Estatuto da Criança do Adolescente, que é a primazia da da condição peculiar desta faixa de idade. Bom, feito esses comentários, então a gente tenta evitar a palavra menor. Pode aparecer até para que você fale menos, né?
a pessoa que tem menos de 18 anos, a pessoa que tem menos de 14 anos. E dentro desse parâmetro, quando nós perguntamos em que local que essas crianças e esses adolescentes estão trabalhando, e olha como é o número alto, mais de 70% de crianças adolescentes trabalham na agricultura. Então, na é na agricultura que nós temos ainda esses índices alarmantes de trabalho infantil de 19,7 em serviços aí gerais e 10,7 em indústrias.
E é obviamente que esse 10,7 são indústrias que não seguem as regras que logo mais nós estudaremos. Dentro desse parâmetro, nós temos que lembrar também que um número que não é computado e também é muito preocupante é o número de crianças que estão eh e adolescentes que estão nos faróis de uma situação de grande vulnerabilidade, pedindo dinheiro ou vendendo doce. E o que que se observa?
Infelizmente, essas crianças que estão nessa situação de trabalho, de exploração infantil, elas também acabam entrando nos números de exploração sexual. Muitas crianças que estão ali no farol vendendo um doce ou pedindo dinheiro, infelizmente os números vêm aumentando no que diz respeito à exploração sexual. Uma outra forma de exploração muito triste que o Brasil tem números altíssimos.
O Brasil muitas vezes acaba sendo o campeão, o campeão da América Latina, né, do e e inclusive com países que nós falamos do Caribe em prostituição e prostituição envolvendo criança e adolescente. Então, os números são muito altos e isso se preocupa porque é uma exploração sexual dentro desta ideia que mistura também com a questão do trabalho infantil. Feita essas considerações, vamos falar sobre o Estatuto da Criança Adolescente, sobre a Lei 8069 de 90, que nós vamos aqui para ficar mais fácil chamar de ECA.
E nós temos um capítulo que é o capítulo CCO, que é destinado do direito à à profissionalização e a proteção no trabalho. Então nós temos um capítulo do ECA todo dedicado a essa questão do direito à à profissionalização e o direito à proteção ao trabalho. Bom, antes de nós adentrarmos especificamente lá nos artigos 60 do Estatuto da Criança Adolescente, também falarmos da Constituição Federal, porque obviamente aí elas estão intimamente ligados, temos que lembrar que não é de hoje que o Brasil ele é signatário de alguns tratados internacionais, dentre eles essa convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que ela foi incorporada a nossa lei em 2002 pelo decreto número número 4134.
E lá nessa convenção, que não é de hoje, olha, essa convenção é de 1973, eu ainda não tinha nascido. E lá dentro dessa convenção internacional do trabalho, a idade mínima para admissão em trabalho, que o Brasil é signatário naquela época, né, desde dessa época, nós temos ali 15 anos. Então, dentro dessa convenção era 15 anos.
aqui no Brasil é mais rígido que isso. No entanto, a fiscalização acaba sendo precária. Mas já naquele naquela, naquele tratado que o Brasil eh ele é signatário, já tinha essa ideia de que era proibido a atividade para os menores de 15 anos.
Lembrando que a Organização Internacional do Trabalho, ela vê a criança como aquela pessoa que tem até 15 anos. E o Brasil é diferente, né? O Brasil é até a pessoa que tem até 12 anos, então aquela que tem que é o chamado 12 anos incompletos.
E então tem essa diferença porque pela Organização Internacional de Trabalho, crianças não deveriam trabalhar. E crianças quem são consideradas dentro da Organização Internacional do Trabalho? As pessoas que têm menos de 15 anos, né?
Então, quem tem até 15 anos é considerado como criança. Feita essa essa observação de caráter internacional, que tem lá esse tratado, né, desde eh de 1973, o Brasil eh incorporou em nossa legislação em 2002. Vamos olhar pro Estatuto da Criança Adolescente e pra Constituição Federal.
dentro do Estatuto da Criança do Adolescente, artigo 60, está lá previsto, é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Então isso é o que está na nossa, é o que está no nosso Estatuto da Criança Adolescente. No entanto, na nossa Constituição, que ela é mais nova do que que teve toda a questão da adequação eh dentro da Constituição Federal, lá no artigo 7º, inciso 33, nós temos lá a proibição de trabalho noturno ou perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, né?
Então daí fazendo essa esse essa junção do estatuto com a a Constituição Federal, o que nós vamos extrair, né? Já que lá tá dizendo que é proibido qualquer trabalho para quem tem menos de 14 anos. Agora aqui tá dizendo qualquer trabalho para quem tem menos de 16 anos.
No entanto, se se tiver até 14 se tiver a partir de 14, pode ser ali eh aprendiz para que a gente possa pegar essas duas informações e sistematizar. Opa, nós temos aqui menor de 14 anos, juntando então a Constituição Federal e o Estatuto da Criança Adolescente, menor de 14 anos, não pode trabalhar, não pode. É vedado qualquer tipo de trabalho, ou seja, qualquer pessoa que tem menos de 14 anos e está trabalhando, está numa situação de exploração de acordo com o Estatuto da Criança, do Adolescente e da Constituição Federal.
Lembrando que nós temos vários tipos de exploração e um deles é exploração através do trabalho infantil. E nós usamos infantil, mas é o trabalho de criança e adolescente, porque quem tem menos de 14 anos pode ser criança, porque tem menos de 12, e adolescente que tem 12 até 14. O Brasil toda hora faz esse probleminha do 14 anos.
Eu sempre falo, o interessante seria o estatuto, assim como o Código Penal, padronizar ou 12 ou 14, né? Mas ainda nós temos esse caminho, né? Então é criança que tem menos de 12, mas toda hora a nossa legislação aparece 14 anos e daí gera muita confusão, principalmente para quem tá estudando direito penal e as questões de crimes envolvendo criança e adolescente.
Bom, entre 14 e 16 anos pode trabalhar, mas trabalho como? como aprendiz. Então, não é qualquer trabalho.
Então, quem tem 14 e 16 pode trabalhar somente como aprendiz, que nós falaremos em breve. O aprendiz é aquele que está trabalhando, por exemplo, no Senac, no SENAI, né? e que está ali trabalhando para a sua eh para profissionalização, para ter ali uma bagagem de experiência, junção de de estudo e trabalho, pensando no seu futuro inserido no mercado de trabalho, tendo em vista que é um direito garantido na nossa no nosso Estatuto da Criança Adolescente, o direito a trabalho, a direito a a ter essa questão de se profissionalizar.
E acima de 16 anos, daí sim, acima de 16 anos, esse pode trabalhar, pode trabalhar, ou seja, exercer uma atividade laborativa. No entanto, não pode ser perigosa, não pode ser insalubre e não pode ser noturna. Então, nós temos essa divisão.
Quem tem menos de 14 anos não pode trabalhar. Quem tem entre 14 e 16, somente como aprendiz. Quem tem de 16 para cima pode trabalhar, no entanto, a atividade não pode ser perigosa, insalubre ou noturna.
Bom, eh, diante da questão da proibição pro trabalho, alguns temas chamam atenção e geram alguma dúvida. Bom, nós sabemos que todas as crianças e os adolescentes elas possuem os mesmos direitos dos adultos. Essa é uma frase que ela é uma base.
No entanto, nós sabemos que inclusive elas têm mais. Dentro da nossa estrutura do estatuto, com o princípio da proteção integral e da primazia, a criança e o adolescente, eles têm até mais direitos e garantias do que nós que somos adultos, do que as pessoas que já completaram, que já tem 18 anos. Bom, e daí dentro dessa ideia, na Constituição Federal, quando traz a história do aprendiz, a história do trabalho, nós temos também a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.
Então, obviamente, quando nós estamos falando de em relação às crianças e os adolescentes, esses direitos também são aplicados para eles. Bom, agora a lógica já vem no seguinte sentido, né? A a a questão da lógica vem no seguinte sentido.
Mas, Juliana, você tá colocando aí a palavra criança, né? Criança, mas criança não trabalha. Se criança não trabalha, porque você tá comentando que ela tem direito trabalhista e previdenciário?
Bom, e justamente vem da seguinte afirmação. Veja bem, gente, se uma criança ou um adolescente, eles estão trabalhando numa situação irregular, não deveriam estar trabalhando, mas estão trabalhando. Ou seja, ele não deveria estar trabalhando porque é uma criança ou porque tem menos de 14 anos ou porque deveria estar numa situação de aprendiz.
Mas agora ele está trabalhando, ele está exercendo uma uma atividade laborativa ilegal. E depois dentro dessa ideia de que eles têm que ter exatamente os nossos direitos, será conferido a essa criança e esse adolescente que estava em situação irregular os direitos previdenciários. E isso já foi inclusive objeto dessa decisão que eu vou ler aqui com vocês.
Olha, já decidiu o STJ, agravo regimental em recurso especial previdenciário, averbação de tempo de serviço prestado por menor de 14 anos. Ou seja, não era para est trabalhando, porque nós sabemos que dentro do nosso sistema, quem tem menos de 14 anos não pode trabalhar, mas essa pessoa está trabalhando, trabalhou, trabalhou de uma forma irregular. E o que que vai acontecer com ela?
ela terá direito às questões previdenciárias da maneira que nós vimos aqui. Olha, possibilidade condição de segurado anterior à lei 8203 de 91 e irrelevância. Contribuição relevante ao período de atividade rural, desnecessidade.
Ainda que mereça todo repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade ou entender que esse período não deverá ser averbado por falta de previsão legal esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pelo qual o período de trabalho prestado antes de 14 anos deverá ser computado como ter de serviço para fins previdenciários. Então, olha que interessante e eu acho que é o importante desse quando nós estamos estudando, principalmente na nossa prática, eh, como advogados, na nossa prática jurídica, isso é muito importante.
Vejam bem, é uma situação irregular, não era para essa criança estar trabalhando, mas se ela está, essa criança ou esse adolescente, dependendo da idade, mas se ela está, foi trabalhou de maneira irregular, agora tudo deverá ser regularizado, inclusive no que diz respeito a essas questões previdenciárias, certo? Bom, outros aspectos que nós observamos que e isso daí já está dentro da nossa lei diz respeito a qualquer, não pode existir discriminação de qualquer maneira, porque como eu comentei com vocês, eles têm exatamente os mesmos direitos, inclusive com plus, porque afinal sendo uma criança ou um adolescente, ele tem a proteção integral, que é um plus dos nossos direitos de adulto. Então, justamente por isso, a Constituição Federal lá no artigo séo, quando ele fala sobre o trabalho, especifica o trabalho dentro das regras para criança e adolescente, ele fala a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Então, dentro dessa ideia, o que que nós temos? Quando nós temos uma alguma dessas dessas categorias trabalhando, quando se se configura trabalho, então quem trabalha, nós já vimos lá que a pessoa que já tem 16 anos, ela não poderá ter o quê? Salário inferior a um salário mínimo.
Nós sabemos quando é estágio, quando é algo desse jeito, se é remunerado, poderá existir um salário diferenciado, porque não é salário, né? Agora, sendo aqui um salário, né? Porque daí é bolsa, né?
É outra situação. Mas sendo um salário, a pessoa está trabalhando, ela não pode receber menos do que um salário porque é a vedação para qualquer tratamento de forma discriminatória contra criança e adolescente. Então, se essa pessoa está trabalhando, ela tem que receber.
O fato dela ser um adolescente não faz com que justifique um salário menor, porque nós temos essa premissa. Não pode ter tratamento discriminatório de nenhuma forma por idade, né? E a idade entra aí questão de falar é adulto, é adolescente, é um trabalho específico que foi permitido pela Constituição Federal, logo deverá ser um salário mínimo.
Então, nós temos até uma orientação jurisprudencial que eu trouxe aí para vocês também da sessão especializada em disídios coletivos do S do Tribunal Superior do Trabalho, TST, estabelece que as cláusulas ou acordos eh ou convenções coletivas que fiquem salário profissional para a categoria não podem discriminar os trabalhadores menores, visto que isso viola o artigo 7º, inciso 30 da Constituição Federal, a qual proíbe a discriminação salarial por motivo de idade. Então, vejam bem, não bastasse a Constituição Federal, nós temos também essa orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, quando se fala que não pode estipular de maneira alguma salário, né, salário profissional de maneira eh discriminatória, por se tratar de adolescente, certo? Também trouxe aqui uma decisão, uma outra decisão.
Convenção coletiva, norma discriminatória do trabalho do menor, nulidade. O menor só presta serviço sobre condições na qualidade de aprendiz e na qualidade de condição de empregado. Nessa última, o menor não pode sofrer qualquer discriminação salarial pelo simples fato da menoridade.
dispositivo normativo que consigna pagamento diferenciado para menor empregado, além de infringir o princípio da igualdade inserto no no inciso 30 da carta política vigente e no artigo 462 consolidado, afronta da mesma forma o princípio da proteção do trabalhador que rege a aplicação do direito do trabalho, sendo nulo de pleno direito. pedido anulatório formulado em ação anulatória julgado procedente por unanimidade. Então, mais aí uma é uma posição nesse sentido para que fique bem claro que não pode existir salário menor por se tratar de adolescente.
Para encerrarmos esse bloco que nós estamos aqui fazendo de 30 minutos, vamos falar sobre a questão do trabalho noturno. E nós temos uma diferença entre o o trabalho noturno, a questão de horário, dependendo se o trabalho é urbano ou se o trabalho é rural. E dentro dessa ideia, o trabalho urbano, ele é aquele que será considerado o a questão do horário, o realizado entre as 22 horas de um dia e às 5 da manhã de outro.
Então, quando se trata de um trabalho urbano dentro de uma cidade, o que nós temos quando da 22 horas, então das 22 horas até às 5 da manhã do dia da seguinte é considerado como período noturno quando se trata de um trabalho urbano e logo não poderá ter trabalho nesse horário para adolescente de forma alguma. É vedado. Bom, trabalho rural, como que funciona?
No trabalho rural, nós temos uma diferenciação que aqui é importante. Nós temos uma diferenciação, está regulamentado na lei 5889 de 1973 e o trabalho rural tem na lavoura e tem na pecuária. Na lavoura, o trabalho considerado noturno é aquele que começa às 21.
Então, olha a diferença, não é das 22 como na cidade, das 21 de um dia às 5 do dia seguinte. Então, cinco continua igual. A diferença é que para lá é considerado noite já 21 horas.
Agora, quando se trata da pecuária, executado entre 21 de um dia, só que é às 4 da manhã do dia seguinte. No entanto, é o seguinte, pra adolescente que vai trabalhar, que seja um trabalho regulamentado, como nós vamos estudar em breve, não pode começar antes das 5 da manhã, certo? porque depois fere o que está na Constituição Federal.
Então, vejam bem, pela lei que traz as diretrizes do trabalho rural, nós temos essa diferença do período noturno da lavoura e da pecuária. No entanto, a pecuária seria 4 da manhã, então a partir das 4 da manhã não seria considerado, né, eh, trabalho noturno, mas para o adolescente nós temos essa vedação. É importante ficar de olho, né?
E lembrando também, né, que eh dentro quando a gente tem, né, essas questões que envolvem e isso nós vamos dar uma um foco importante no final do nosso bloco, né, no final da do segundo bloco. E as atividades que elas envolvem horário noturno, né, em teatros, circos, né, televisão. E isso daí vem dando pano paraa manga.
Nós estamos com projeto, nós acabamos também eh de ter aí uma nova lei que é o ECA Digital, Estatuto da Criança e Adolescente Digital, por conta dos influencers miins. Então, justamente por isso, nós vamos falar bem sobre esses aspectos no final do próximo bloco, né? No entanto, o que que a gente tem?
A a nós temos um artigo da CLT e o e o dois artigos da CLT que falam sobre a questão do trabalho noturno quando existe aí pessoas que têm menos de 18 anos. Então olha o que diz o artigo 405. Ao menor não será permitido o trabalho.
Parágrafo terceiro. Considera-se prejudicial a moralidade do menor o trabalho em empresas circências em funções de acróbata. eh, salte banco, ginasta e outros semelhantes, né?
Naquela época não tinha o o os influencers mirins. Então aqui não é um rol taxativo. Nós fazemos aí naquela comparação analógica, porque hoje é menos questão circens do que tinha antes, né?
E o artigo 406 ele fala o seguinte: "No entanto, é justamente como se ele tivesse falando no entanto, né? Os juízes de menores, hoje nós não temos esse termo. Juiz de menor é juiz da infância e da juventude, poderá autorizar ao menor o trabalho que se referem às letras B do parágrafo eh terceiro do artigo 405.
Então, poderá eventualmente trabalhar em horários diferentes, né, desde que a representação tenha fim educativo ou peça de que de que participe não possa ser prejudicial à sua formação. E dois, desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável a própria subsistência ou a de seus pais, avós ou irmãos e não adivir nenhum prejuízo à sua formação moral. Então isso é o que está na Constituição Federal, que a princípio é vedado trabalho noturno, mas existem situações num num circo, num teatro, na TV que poderia ensejar que eles trabalhassem esse horário.
E depois ficará a critério do juiz da infância da juventude diante da análise de um alvará, que a gente vai falar no final da aula, analisar se é um caso que não prejudique o estudo daquela criança, que o conteúdo que ele está produzindo não fere princípios importantes para seu estágio de desenvolvimento. E daí ele dar esse alvará a para que a pessoa possa eh estar apresentando, né, trabalhando nesses e e inclusive participando, né, de situações como essa. Bom, então nós vamos agora dar um intervalo rapidinho para começarmos o próximo bloco.
Continuaremos falando sobre o trabalho da o trabalho infantil e de uma maneira específica falaremos também sobre salvará. Então, até o próximo bloco.