bom as providências finais no processo de contratação nós temos o que a divulgação no portal Nacional de compras públicas basicamente isso e até que tenha instrumentalizado Portal nacional com todas as suas ferramentas e interface nós temos as normas de transição nós vamos fazer as publicações normais que nós estamos acostumados a fazer Diário Oficial no nosso sistema de gestão de materiais de serviços né isso inclusive é tema da orientação administrativa 53 da PG é possível hoje adotar 14 133 e o decreto 10 é 86 é possível nós tivemos um momento difícil ali de adoção porque porque
não tinha por exemplo o portal né não tinham regulamento hoje nós temos regulamento o portal Nacional de compras públicas está em funcionamento com todas as instrumentalidades enfim ali não é funcionalidades melhor dizendo do portal Mas pode ser que hoje enfim já esteja eu tô aqui atrasado né porque isso está para acontecer e tem até primeiro de Abril do ano que vem para estar 100% funcionando mas é possível já adoção imediata da 143 hoje independente do portal ter todas essas ferramentas né e a gente adota por consequência as regras de Transparência que estão à disposição naturalmente
as publicações site e outras outros ambientes de divulgação perfeito a de contratação direta também vai aqui em 10 dias se não me engano que 10 dias úteis ele devem ser inserido no portal Nacional de compras públicas Obrigatoriamente quando tiver essa possibilidade na atualmente não é e aqui necessidade de contrato Você sabe não é alguns casos que se dispensa o contrato se isso não foi falado ainda Possivelmente Dr Milton falar sobre contratos administrativos com vocês mas vejam lá a dispensa de licitação em razão de valor já dispensa o contrato por isso que eu trouxe aqui então
quero de pequeno valor né para obra serviço ali até 100 mil 50 mil para bens comuns enfim aquisições dispensa o contrato administrativo também isso não é novidade para gente né responsabilização Por indevida contratação direta seja a margem dos casos em que a lei possibilita a dispensa do processo do estatório tá E eu aí forço né enfim força a contratação direta favorecer aquele amigo aquele parceiro que patrocinou ali a campanha enfim isso pode gerar uma responsabilização de que ordem de ordem Penal de ordem de improbidade administrativa trago para vocês portanto a previsão expressa do Código Penal
que foi alterado pela lei de licitações pela 1433 trazendo um capítulo próprio sobre os crimes portanto não é os tipos penais relacionados a fraude de estação mas aqui no caso a contratação direta indevida veja lá admitiu o hospital da causa a contratação direta fora das hipóteses previstas em lei uma pena alta né quatro anos a oito anos e a lei de improbidade constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação omissão dolosa lá de olha dispensar indevidamente o processo licitatório Claro tem seus requisitos tá dando ao erário ação dolosa Tá certo e
outros né enfim relativização ou outros elementos indicativos que a justiça no caso no processo criminal no processo de improbidade administrativa venha a nos orientar a partir dessa nova dimensão aqui dada inclusive pelas recentes alterações da lei da improbidade que foi o ano passado final do ano passado e também aqui no caso da contratação direta tá veja aqui na lei de improbidade né o STF inclusive vai definir o tema 1199 sobre a questão de retroatividade e aplicação de normas sancionatórias mais benéficas destaco aqui para vocês E quanto a inclusive no nosso estatuto também não é as
penas previstas de como demissão Para quem pratica crime contra administração pública se for portanto ali uma contratação fora das hipóteses legais pode gerar um processo criminal como a gente acabou de ver também vai gerar um processo né um padre né um processo administrativo disciplinar além do processo da lei de improbidade administrativa são esferas distintas de responsabilização tá esse tema eu vou tratar um pouquinho mais adiante mas adianto para vocês aqui que como houve uma expressão de um dos elementos da contratação de inelegibilidade de licitação que se trata da singularidade do objeto né da necessidade da
administração isso foi suprimido alguns casos em que houve uma condenação o primeiro grau segundo grau enfim porque se entendeu que não havia uma singularidade do serviço do objeto isso foi pelo STJ recentemente né foi julgado portanto improcedente ali Ouve na verdade um trancamento do processo em razão da perda deste elemento que caracterizava né o crime de contratação direta no caso da inelegibilidade aqui qual elemento que perdeu essa singularidade falar um pouquinho mais ali adiante mas é um precedente que eu trago aqui também para servir de apoio não é de Amparo a qualquer necessidade registro de
preço para contratação direta uma outra possibilidade ele se dá de rega por meio ali do pregão não é uma vontade para fazer o registro de preço mas também é possível o registro de preço utilizando de contratação direta ou seja ato de contratação Ah mas eu não consigo visualizar uma hipótese que pode gerar um registro de preço por meio de contratação direta inelegibilidade licitação por exemplo de contratação de artistas né posso fazer ali um registro de preço os artistas que vão não aqueles não é famosos aí né instigando a que se tenha a contratação de diversos
artistas em Registro mas veja a possibilidade conforme os eventos comemorativos um ou dois três quatro no ano aquele planejamento que eu tenho que vai acontecer alguns eventos eu faço o registro de preço já desses artistas isso é possível sim por meio da inelegibilidade neste caso tá por não ter um critério de competição não é adequado portanto para selecionar o objetivo e aí eu posso ter por meio da inelegibilidade um registro de preço são um exemplo que a gente traz tá inclusive registre pessoa física sem empresário né festividade diversas durante o ano pessoa física direto os
profissionais artistas inclusive Tem empresas né questão tributária de contratação mas há que eles mais conhecidos por vez no âmbito regional no âmbito local e também é possível a contratação direta ali da pessoa física não é do artista e sem a pessoa jurídica por trás inclusive sem representante comercial Empresarial deles diretamente pelo artista isso é possível tá bom a questão da Adesão a ata de registro pelo carona primeiro que adesão a ata vejata de preço significa o quê que eu não participei dela né o carona não participou então no âmbito daquele planejamento que nós tivemos né
do registro de preço e ele faz o questionamento para os seus órgãos entidades da Necessidade né isso isso é muito tranquilo porque nós temos até julho deste ano todos os órgãos entidades administração pública para encaminhar para secretaria de planejamento a pretensão né no nosso plano de contratação anual de cada órgão as pretensões das contratações do ano que vem até ali 15 de agosto deste ano ou de todos os anos não é periodicamente a secretaria portanto de a secretaria de planejamento encaminha para fazenda para orientar o projeto de lei orçamentário do ano seguinte E aí no
ano seguinte vão ocorrer as contratações planejadas né No ano antecedente vai acontecer portanto assim 23 24 e assim por diante tá isso é possível que em um dado momento alguém peça não é daquele registro feito pelo Estado registro de preço peça ali para aderir aquela ata mesmo uma entidade Municipal por exemplo pode pedir tem as regras próprias enfim mas o que eu trago aqui é ou uma entidade da administração que não indicou inicialmente aquela necessidade mas depois não é sobreviveu e aí é possível essa adesão adesão da ata de preço não configura contratação direta tá
está também tranquilo decreto Federal no nosso decreto perfeito mas é Possível sim a Adesão É só por isso que eu trouxe para vocês aqui adesão né o denominado carona não é