[Música] [Música] Olá estamos de volta aqui com a nossa aula sobre agora o gerenciamento na justiça né então continuando com o nosso curso moderna teoria do conflito jurisdição gerenciamento do processo E consensualidade nós agora vamos entrar na nossa segunda unidade e agora o foco Então vai no gerenciamento na justiça e vamos começar com a noção de gerenciamento no estado Como que essa noção de gerenciamento adentra o estado e qual é o impacto desse movimento né então nós vamos ah perquirindo na doutrina estrangeira né onde primeiro o movimento aconteceu eh nos Estados Unidos Inglaterra e dali
pra Europa Continental nós vamos verificar que o berço dessa ideia gerencial dentro do Estado Ah tem como um Marco muito eh determinante o chamado movimento do New Public Management ou a nova administração pública e essa nova administração pública Então vai ser responsável pela incorporação de conceitos da administração privada no seio do Estado a começar pelo Estado administração quando que isso ocorre no final do Século XX e vai impactar na reformulação das bases de legitimação do agiro estatal então o século XX é um século que se caracteriza em termos de legitimação do agir do Estado ainda
pelo desenho da estrutura burocrática de Max veber né então o que nós temos é a burocratização estatal hum dando legitimidade aos Atos dos seus agentes então em termos de judiciário sempre dou esse exemplo é só pensar que a decisão vale Vale por quê Porque ela foi dada por um juiz ela é justa ela é legítima automaticamente por ter sido proferida por um juiz quem é o juiz é alguém investido em jurisdição por quê porque passou no concurso público de acordo com o regramento para aquele cargo então há essa vinculação da legitimação a a obediência de
um procedimento formal de uma burocratização que vai dar uma objetificação uma impessoalidade né à administração e que na época Esse foi um dos grandes motivadores do surgir dessa administração com essas bases weberianas mas bem o new Public Management vai colocar em cheque essa administração e vai propor a substituição dessa legitimação pela burocracia por uma legitimação pelo resultado que é uma visão de mercado né Ou seja é uma visão do empreendimento privado o sucesso um empreendimento Privado não está atrelada a ideia de que né os Proc regimentos internos de produção Fabril ou de de de de
fornecimento serviço foram cumpridos não que isso não seja importante mas a legitimação se dá por uma perspectiva de resultado no sentido em que você vai medir se o resultado alcançado foi aquele resultado que você tinha projetado no início da sua atividade e geralmente você vai projetar o melhor resultado possível você vai projetar com a melhor utilização dos recursos disponíveis né com a ação do seu tempo do seu custo etc pois bem então nós vamos começar a discutir na administração uma ótica de legitimação dos seus atos com vista ao atingimento de um resultado prometido ou projetado
de acordo com um modelo teórico antes da atividade ser desenvolvida que melhor dimensiona a utilização dos recursos legitimação pelo resultado e não mais burocrática não basta que o ato tenha sido feito da forma preconizada pela burocracia se o resultado atingido não foi aquele desejado se o resultado atingido não foi com a melhor utilização dos recursos E por aí vai Então esse é o começo da ideia seguindo nós vamos então ter a manifestação desse gerenciamento dentro do Estado começando pela administração pública e aí entendido eminentemente como digamos em países que adot tripartição de poder como o
nosso Poder Executivo transbordando né No segundo momento para as atividades administrativas dos outros poderes então atividades administrativas presentes dentro do legislativo e atividades administrativas presentes dentro do Judiciário hum pois bem né Então nós vamos ter como causas dessa alteração de racionalidade alguns Marcos que são importantes termos em vista para entendermos o por que houve essa modificação o primeiro Marco que geralmente é apontado que coincide pelo menos no palco no cenário europeu com esse momento é a queda da ameaça socialista né com a o queda do muro de Berlim o fim do socialismo real na União
Soviética você começa a ter uma preocupação maior com o déficit orçamentário do estado social então o déficit orçamentário do estado social era mais tolerado quando você tinha ameaça socialista porque precisava se fazer frente né a aquele sistema ah político econômico que eh propugnava uma melhor qualidade de vida S um ponto de vista social né e assistencial em alguma medida também e Ah o que acontece com a queda dessa ameaça o déficit orçamentário passa a ser uma preocupação maior nesses países e portanto a necessidade de se olhar paraa otimização da utilização dos recursos não que não
já tivesse isso em vista mas o fato é que isso toma uma proporção maior para Além disso nós temos né ali também no final do século XX a a aceleração e também em conjunto com essa derrocada do socialismo da sociedade consumerista não que já não houvesse uma previsão né ou uma sensação uma percepção de que a sociedade vivia um consumerismo antes né do final do século XX tanto é que pros consumeristas é muito famosa a muito famoso discurso do John F Kennedy nos Estados Unidos quando ele né como autoridade pública é a primeira que vem
a público e fala praticamente que vivemos em uma sociedade de consumo mas no final do século XX isso é acelerado e essa consumerization da sociedade vai impactar numa ampliação num crescimento ah eh exponencial das relações intersubjetivas das transações né do comércio vai transbordar fronteiras como jamais visto antes nós vamos ter ali sim né a origem do movimento que foi conhecido como globalização né a produção de cadeia ah industrial em cadeias produtivas que estavam localizadas em diversos países ao mesmo tempo mais um mercado consumidor Global etc o fato é que nós temos uma consumer da sociedade
né ah no final do Século XX e essa consumer ela tem uma força tão grande que ela acaba sendo sentida também na relação inclusive público-privada da administração com o particular então o particular passa a ser visto como um consumidor do serviço público ele não é um cidadão destinatário de um serviço público né Eh apoiado de novo nessa Ótica mais burocrática veriana eh da legitimação pelo estado assistencialista social não ele é um consumidor ele ele paga uma quantia né quer seja direta quer seja indireta por meio de tributos etc e ele tem que receber serviços públicos
que né sigam essa essa preocupação que em tese inicitiva privada tem com a qualidade e com a a o agrado do Consumidor então a relação poder público e administrado né administrador e administrado passa a ser visto também como uma relação entre fornecedor e consumidor e a gente vê isso na justiça Vamos trabalhar mais adiante né a gente fala consumidor da Justiça A gente fala unidade de produção para vara judicial a gente Verifica que toda essa terminologia foi se modificando né justamente com essa incorporação de conceito e nós vamos também ter o aumento da complexidade social
como eu já falei fruto aí né Do do final ah do do socialismo né e e da aumento da dinamização da cadeia de produção etc e mais o impacto da tecnologia né as novas tecnologias a internet a né o comércio Global sendo feito por provedores particulares Hoje os maiores né detentores de informação ações nossas né se informação é poder se informação é tudo são agentes privados não são agentes públicos né quem detém hoje a maior parte das nossas informações são agentes privados captam por cooks captam por preenchimento de formulário captam temos dificuldade até de rastrear
o que é feito com essa informação mas o fato é que nós temos uma complexidade num mercado eh de comércio onde eu não preciso nem de um grande intermediário para fazer uma importação de um produto não eu tenho alguém tem ali um simples consumidor uma simples pessoa em sua casa com seu computador fazendo uma transação às vezes complexa eventualmente até mesmo na bolsa de valores e por aí vai e ess esse aumento de complexidade coloca em cheque essa legitimação pela burocracia porque essa legitimação pela burocracia vai ter um problema a burocracia não dá conta dessa
complexidade E aí nós temos uma maior necessidade de autorregulação ou privatização das da da da da vida privada ou das regulações privadas pelo menos são termos que a gente ouve né uma privatização da da regulação ah fruto portanto desse novo momento desse novo mundo aí mais adiante nós vamos estudar o gerenciamento na justiça propriamente dito na justiça vai entrar como eu disse pela administração né Eh dentro da Justiça então a todos os três poderes né exercem a função administrativa ainda que não seja a função típica daquele poder que é o caso do judiciário Mas então
ali pelo comando artigo 37 você vai verificar que existe a preocupação com a eficiência que nós vamos ver um pouco mais adiante já é o CNE do gerenciamento e foi eh essa eficiência elevada ao Status de princípio constitucional para administração e como é que Isso se traduz dentro da administração judiciária informatização da Justiça digitalização de processos né a investimentos em capacitação de juízes e servidor es gestão de unidades judiciárias desenvolvimento de fluxos na gestão da unidade judiciária gestão de pessoas tudo isso so sobre a ótica da administração privada sendo incorporada agora né paraa administração pública
então primeiro gerenciamento que você vai ter na justiça vai ser na parte digamos assim administrativa da justiça e que persiste Claro até hoje e não é o objeto propriamente do nosso curso nosso curso de gerenciamento processo e agora então quando você vai paraa função jurisdicional do Poder Judiciário aí sim nós vamos ver o gerenciamento processual porque essa ideia de gerenciar melhor os recursos os escassos recursos potencializando eficiência né redução de custo financeiro custo temporal ah otimização da da da escassez de mão de obra de Juízes servidores etc tudo isso vai ser incorporado para dentro da
análise processual né E aí como que isso vai ocorrer basicamente de duas formas ou numa análise de gerenciamento interprocess interprocess seria eu considerar como que eu melhor vou fazer o gerenciamento melhor administro né quero F um pouco dessa expressão porque eu tô aqui em atividade jurisdicional e não administrativa tô falando de então Atos jurisdicionais no processo ou nos processos como que eu faço melhor forma ah visando eficiência Quando eu olho sobre o ponto de vista interprocess eu tô pensando em gerenciamento de processos processos processos um em relação aos outros tô falando em sobrestamento para decisões
né uniformizadas advindas aí né de incidentes de julgamentos coletivos né de fixação de teses eu tô pensando aqui em aproveitamento de provas produzidas em outros processos coletivização de ações eu tô pensando aqui em a conexão em em incontinência eu tô pensando aqui né eventualmente até na formulação de LC consórcio multitudinário e partição né desse desse desse Desc consórcio em em em em ações diversas e é uma gestão conjunta ações diversas eu tô pensando na verdade mais processos E como que eu Melhor faça a organização entre eles s o ponto de vista da busca pela maior
eficiência então gerenciamento de processos né em alguma medida isso recai sobre uma terminologia nos Estados Unidos que seria a de a docket Management né ou seja seria ele chamaria ao pé da letra seria como se fosse gerenciamento da vara mas so um ponto de vista de como se interrelacionam esses processos mas isso aproximado sistemas diferentes Não dá paraa gente faz de transplante de conceitos e essa é um é uma é uma questão que nó Vamos trabalhar ao longo dessas dessas unidades e que é uma crítica que eu geralmente faço porque muito se busca importar dos
Estados Unidos da Inglaterra da Europa coisas que se você não entende como funciona naqueles devidos sistemas e a contextualização aqueles sistemas tá errado porque o nosso sistema tem as suas diferenças então nunca importação inspiração H mas bem o fato é que quando Ah nós trabalhamos com a ideia de interprocess nós estamos falando de entre processos então aí nós vamos ter todos né ah os os incidentes de Assunção de competência etc tudo aquilo que pode promover né um tratamento ah digamos ordenado entre vários processos o impacto em vários processos de forma planejada ordenada como uma forma
de melhor gerir de dar mais eficiência né à prestação jurisdicional agora quando a gente fala da outra forma de gerenciamento processual né então também atividade jurisdicional aqui nós falamos da do gerenciamento intrapreso que é o quê é eu pensar na né na na na gestão no gerenciamento de um processo em específico aquele processo não como tratar aquele processo em face de outros em relação ao outros coordenadamente com outros conjuntamente com outros estratégias comuns para um bloco de processos eu não estou pensando nisso eu estou pensando num processo específico como otimizar os cursos naquele processo Como
melhorar a sua razão de eficiência naquele processo à luz dos elementos daquele processo que aquele processo dispõe tá Então essa é a intra processual e aqui é que está efetivamente o gerenciamento do processo e que vai ser né o nosso foco durante as nossas unidades o gerenciamento do processo né então não o gerenciamento de processos né não análise aqui de incidência de coletivização de resultado etc né que lato Sens estudam teologias genéricas né e os senhores senhoras bem sabem quais são cada um deles e não S ponto de vista administrativo e a eficiência e o
gerenciamento a eficiência tá no C do gerenciamento né lá atrás ela nasceu por quê Porque havia uma preocupação com o déficit orçamentário né então nasce orientada por uma análise Econômica de eficiência que é escassez de recursos recursos materiais recursos humanos né uma análise Econômica então que dimensiona o tempo enquanto custo e aqui eu vou ter o que eu vou chamar de eficiência quantitativa Então dentro do gerenciamento eu me preocupo com a eficiência sob dois aspectos né ah o primeiro quantitativo que é ess que nós estamos conversando agora e o segundo que é o qualitativo por
quê Porque se a justiça for reduzida a tempo e dinheiro como diria Professor francês nós vamos ter tudo menos Justiça então claro que eu preciso de um elemento aqui que né formos paraas doutrinas penalistas vamos chamar de elemento normativo eu Pris de um elemento normativo aqui valorativo de alguma forma do justo justiça a eficiência qualitativa então é a eficiência que não perde de vista o justo então eficiência pro processo tem que ter em vista o aspecto quantitativo quanto o as qualitativo né e Esse aspecto qualitativo se eu falo em justiça a gente aqui tem um
termo que é polissemico que é né em grande parte subjetivo só que o nosso gerenciamento se preocupa sempre com o atingimento do resultado e nós vamos verificar mais para frente também isso vocês vão ver nas apostilas o resultado pressupõe alguma forma de metrificação eu preciso medir porque falar que algo é eficiente para resultado eu preciso comparar né o meu resultado medido de alguma forma com o que foi investido de alguma forma e a medição aqui utilizada para Essa justiça da eficiência qualitativa vai ser em regra a percepção dos destinatários de que houve Justiça no tratamento
do conflito isso não se confunde com vitória né ainda que haja uma derrota que ele ten a percepção de que foi respeitado um procedimento justo ou um tratamento justo ao conflito remição de resultados na justiça Então como eh consequência dessa ideia nós vamos ter que mundialmente foi se criando instituições para fazer a medição do resultado já que a legitimação do agir do Estado Justiça inclusive do Estado judiciário inclusive dependeria né de uma metrificação E aí nós vamos ter o primeiro H centro para isso nos Estados Unidos o Federal judicial Center que é para analisar né
Justamente a eficiência de gerenciamento na Justiça Federal Americana depois nós vamos ter a comissão europeia para eficiência na justiça e um pouquinho logo depois nós vamos ter o Conselho Nacional de Justiça no Brasil tá Conselho Nacional de justiça assim como a comissão europeia Justiça vão tentar comparar a dos diversos Judiciários no caso europeu no cenário europeu no caso brasileiro justça Estadual Federal trabalhista primeiro e segundo grau e aí os exemplos são relatórios de sem números né mas também vão fomentar práticas jurisdicionais que aumentem a eficiência no caso consensualidade como um instrumento de aumento de eficiência
e de melhor eventualmente tratamento de alguns conflitos quando a gente pensa nessa sociedade tão plural complexa o considerar o considerar legal enquanto também né Eh um um movimento de reconhecimento da da autocomposição o prêmio inovare também buscando premiar boas práticas no gerenciamento E aí ah eventualmente até com uma abertura para atividades que são híbridas né ou ou projetos que são híbridos e que tem né desmembramentos ou desdobramentos M ah tanto na área do que seria uma administração judiciária quanto na área jurisdicional propriamente dita o importante é que consenso consensualidade vem para dentro do sistema judicial
vem para dentro do Estado enquanto instrumento institucional de tratamento de conflito como uma consequência da racionalidade gerencial do New Public Management da nova administração pública que a adentra no estado como um todo para alterar a base de legitimação do agir dele portanto também a base de legitimação até do Estado juiz e que é fulcrada na eficiência portanto a consensualidade entra sobre o aspecto de que a consensualidade vai gerar resultados mais eficientes vai melhorar a tua métrica de resultado e isso né tradicionalmente is que a gente pode falar aí assim dessa forma os últimos anos né
Vamos pensar aqui no mínimo no Brasil da resolução 125/20 CNJ tem sido muito focado na questão do mérito da transação e pouco focado é o que nós vamos trabalhar ao longo desse curso no processo em si há uma primazia e eu vou trabalhar com vocês né o que eu chamo de um princípio da primazia da consensualidade no mérito que é o quê sempre a gente vai tentar primeiro a consensualidade sobre o mérito Claro mas sem se descuidar de que a alteração das bases de legitimação do Estado alteram as bases de legitimação do Estado juiz que
alteram as bases legitimação da jurisdição que se faz por meio do processo né E que portanto as bases do processo agora tem considerar uma participação da parte inclusive numa consensualidade para construir a organização processual Isso vai ser visto mais para frente mas o fato agora feita essa feita essa ponte enorme aqui é que nós cheguemos à conclusão de que o consenso ele tende a ser mais mais eficiente e é por isso que o estado Abraça o Consenso fazendo com que o Consenso Agora seja um consenso sobre o guarda-chuva do Estado como a gente viu no
módulo anterior não um consenso que emerge no vácuo de poder estatal portanto é um consenso regulado né e supervisionado Mas nós vamos ter o que com consenso em regra redução de tempo redução de custo né público e privado quer honorários quer né que seria privado Ah quer outros gastos em diretos com manutenção da ação públicos né Nós temos que pensar que as custas não cobrem todas as despesas da máquina pública Ah então quanto mais custo maior o déficit da máquina judiciária pública em que no Brasil né sem entrar nesse mérito o fato é que a
o litígio ele é relativamente subsidiado pelo Estado sem entrar no mérito certo e errado porque você tem a maior parte das ações ah segundo levantamentos né ah na justia Estadual sendo abarcadas por algum tipo de de de de de de isenção ah de custas e você vai ter né ah ali também o Consenso trabalhando sobre a ótica da eficiência qualitativa na medida em que vai aumentar a satisfação de Justiça de maior participação dos destinatários do tratamento do conflito né o de tratamento do conflito não é o juiz não é o advogado é a parte e
ela vai se sentir muito mais incluída e portanto vai sentir melhor a justiça Então essas são as considerações pessoal por hoje encerramos a nossa aula do segundo módulo né segunda unidade nos vemos na próxima Obrigado até mais