E aí o Olá eu sou Carlos Nelson Konder com o autor do volume de contratos da coleção fundamentos de ver se viu vou falar um pouco com vocês do tema que nós discutimos no capítulo 3 referente aos princípios contratuais Hoje os princípios não tem mais um papel somente supletivo para integração do acordo e são reconhecidos como espécie de normas ao lado das regras O que é uma conquista importante uma concepção mais Ampla e justa do ordenamento entretanto como são normas que não identificam as condições em que se aplicam tendem a ser mais abertas a sua
aplicação existe uma fundamentação argumentativa mais cuidadosa mais minuciosa a qual a nossa cultura talvez ainda não esteja acostumada aí entra o papel central da doutrina no sentido de identificar com clareza os parâmetros que devem guiar o intérprete na aplicação agressivos por exemplo a boa-fé objetiva que é hoje um dos princípios Direito contratual mais citado operou uma verdadeira revolução no jeito contratual impondo um ambiente contratual mais transparente ou e ela protege a confiança então não valor especialmente importante em razão da complexidade das relações econômicas contemporâneas EA boa-fé é o principal veículo para sua proteção mas a
boa-fé não significa exigir dos contratantes atos de caridade gentileza o sacrifício de posições de montagem legítimas especialmente nas formações planetárias nós destacamos nos fundamentos com uma bosta não pode trazer uma visão romântica da relação contratual apenas ninguém o exercício de direitos e criar deveres instrumentais para adequada percepção daqueles incomum eo nesse as partes sentido São especialmente importantes construções doutrinárias relativas às funções dos princípios que servem de baliza para sua aplicação na criação de deveres anexos da boa-fé ser vezes dos contratantes condutas colaborativo ainda que não previstas no contrato pela autonomia negocial Como por exemplo o
dever de informar mas esses deveres estão lhe em função daquele contrário ou seja só se pode exigir da outra aqui as informações estritamente necessárias para adequada realização do fim contratual e nada mais do que é a mesma forma na alimentação exercício de leite a boa-fé se conjuga com a figura tradicional do abuso do direito a doutrina conseguiu alguns modelos típicos de Conduta abusiva por violação alguma ferro como Avenida contra as próprio a suppressio e ocorre são figuras que indicam parâmetros para avaliação dos casos concretos da confiança merecedora de tutela pautados em ideias não-contradição reiteração e
reciprocidade o problema prático colocado para vocês foi de um contratante em lugar de assinar fisicamente a nota promissória lançou assinatura escaneada e depois que eles alegarem validade do contrato com base nesse papo o passo foi objeto de análise do STJ no julgamento do resp 119 267 é relatado pelo Ministro Paulo de Tarso sanseverino no qual se destacou como a boa-fé tem por função estabelecer um padrão ético e conduta para as partes nas relações obrigacionais e que a alegação de invalidade por quem deu causa configura justamente outro pote o venire contra factum próximo já que a
ausência de reciprocidade de coerência no comportamento do contratante alegando em seu favor a norma que ele próprio violou configura uma conduta incompatível com a proteção da Lealdade na mesma linha no julgamento do resp 104 0606 relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a locadora que se recusou a assinar hoje começa de extrato não pode depois alegar em seu favor a regras paralelismo das formas Ou seja que o distrato deve seguir a forma exigida para o contrato justamente por conta da especialização funcional da boa-fé dessa forma essas figuras parcelares ou as nossas funcionais ao impedir
comportamentos incoerente contraditórios não recíprocos e se no comportamento de desleais protege a confiança que é fundamento central a estabilidade das relações contratuais por outro lado a oferecer parâmetros mais objetivos específicos elas nos auxiliam a evitar invocações com manticos e puramente retóricas do princípio da boa-fé que acabam por esvaziar se o importante significado novo ativo