Quem ainda pode receber a revisão da vida toda? E mais, será que eu ainda posso entrar com novas ações da chamada revisão da vida toda? Esses são os principais questionamentos que nós recebemos aqui no canal a respeito dessa que nós chamamos de maior revisão de benefícios previdenciários da história do direito brasileiro.
Entretanto, você precisa saber a verdade sobre esse importante tema. E no vídeo de hoje eu vou responder quem ainda pode receber valores da revisão da vida toda, inclusive aqueles valores atrasados, eu vou mostrar na tela do seu dispositivo quem pode receber de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que é um acordão que já foi publicado. E vou explicar também esse questionamento.
Eu recebo muitas perguntas de pessoas no seguinte sentido: Eu ainda posso ajuizar, ou seja, entrar com um pedido de revisão de aposentadoria com base na tese da revisão da vida toda, nós precisamos esclarecer esse tema primeiro porque somos o maior canal que trata de direito previdenciário da América Latina. Quando eu digo maior canal, canal que fala sobre direito de forma séria. E depois existem muitas pessoas explicando para os aposentados e pensionistas de forma errada, inclusive advogados que dizem que atuam no direito previdenciário, mas ainda assim estão explicando o tema revisão da vida toda para os aposentados e pensionistas de maneira errada, seja porque não domina o tema ou não sei se é de forma proposital para ganhar engajamento.
Não é o nosso principal objetivo aqui. O objetivo primeiro deste canal é disseminar o conhecimento previdenciário. Dito isto, venham aqui para a tela do meu computador.
aparece aí no seu dispositivo o meu blog em que eu escrevo principalmente sobre direito previdenciar. E aqui nós temos um artigo sobre a publicação do acordam, que é a decisão da revisão da vida toda do INSS, tema 1102 do STF. Esse acordão é a decisão final do Supremo Tribunal Federal, conforme vocês podem ver aqui, ó, inteiro teor do acordon.
Vamos fazer uma breve leitura e aí já vou para a explicação dos questionamentos. Eu coloco aqui decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a revisão da vida toda foi a seguinte. E aqui já começamos com os esclarecimentos.
Cancelamento da tese anterior. O STF cancelou a tese de repercussão geral anteriormente fixada no tema 1102, que permitia ao segurado do INSS optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos 1 e 2 da Lei 8213 de 1991, caso fosse mais favorável do que a regra de transição do artigo terceiro da lei número 9876 de 1999. Então, primeiro ponto, Supremo Tribunal Federal cancelou aquela decisão de 1eo de dezembro de 2022 e fixou uma nova tese, nova tese fixada.
foi estabelecida uma nova tese ao tema 1102 da repercussão geral. Essa nova tese estabelece o seguinte. A declaração de constitucionalidade do artigo terceirº da lei número 9876 de 1991 determina que o dispositivo legal seja observado de forma obrigatória pelos órgãos do poder judiciário e pela administração pública, sem permitir exceções.
Significa dizer que todos os demais órgãos do poder judiciário devem observar a nova tese que foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal, bem como o próprio INSS, que faz parte da administração pública. Nós tivemos também a modulação dos efeitos. E nesse tópico sobre a modulação dos efeitos, prestem atenção aqui, os valores recebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais definitivas ou provisórias.
Essas decisões que foram proferidas até o dia 5 de abril de 2024 não serão devolvidos. irrepetibilidade. Então aquele segurado, aquele aposentado, pensionista que tem uma decisão, aí você vai verificar a data da sua decisão.
Decisão favorável, tá? Eu tenho uma decisão favorável no caso da revisão da vida toda. Essa decisão ela foi proferida até o dia 5 de abril de 2024.
Como fica a minha situação? Você vai receber os valores e quem já recebeu não precisa devolver. Basta que o seu processo tenha uma decisão proferida favoravelmente até o dia 5 de abril de 2024.
Para quem já recebeu, pode ser definitiva ou provisória essa decisão. Basta, repito, a exaustão, que ela tenha sido proferida até o dia 5 de abril de 2000. Revogação da suspensão.
Aqui no tópico quatro, revogação da suspensão dos processos. O STF revogou a suspensão dos processos que tratam da revisão da vida toda. Significa que agora os juízes poderão proferir as suas decisões de acordo com o seu entendimento no caso da revisão da vida toda.
Então, o juiz vai dar uma decisão e aí você vem aqui no canal e comenta qual foi a decisão do juiz, porque agora os processos estão permitidos, né? Foi permitida a tramitação. Os processos voltarão a andar por conta disso aqui, ó.
Revogação da suspensão. Falta responder ainda mais uma pergunta. Será que eu posso ajuizar a ação ainda no caso revisão da vida toda?
Calma-se, segura. Vejam, quando você entra aqui no blog, você vai ver toda a informação e aqui eu vou enxertando, eu vou fazendo print de parte da decisão judicial, que no caso é o inteiro teor, né? E vou enxertando aqui na nossa publicação.
Aqui tem mais uma parte, ó, revogação da suspensão. E aí nós temos os atos. do primeiro ato lá do dia primeiro, eh, perdão, do dia 10 de março, primeiro ato, dia 10 de março, nós tivemos o quê?
A publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico. Aqui está, ó, andamento, publicado, acordo Diário da Justiça Eletrônico. Data do andamento, dia 10/03/2026.
Na sequência, nós tivemos o segundo ato. Dia 10 de março, ainda, dia 10 de março, nós tivemos o quê? A intimação, ó, intimação eletrônica disponibilizada.
Intimação dessa decisão, né, que foi o acórdo. Esta intimação foi endereçada ao procuradorgal federal. Ao procuradorgal federal.
Terceiro ato, no dia 11 de março, nós tivemos o quê? Nós tivemos o andamento que foi a remessa remessa do processo para o núcleo de gerenciamento de precedentes. Ou seja, esse órgão aqui que é o núcleo de gerenciamento de precedentes, ele vai disponibilizar essa informação como precedente, como posicionamento, como entendimento do STF.
E aí nós tivemos na sequência um quarto ato. Esse quarto ato foi o cancelamento da suspensão nacional. Ou seja, toda a suspensão foi cancelada e aí os processos voltam a andar.
Nós tivemos depois o quinto ato, dia 12 de março, nós tivemos mais uma remessa enviada a ao o núcleo de gerenciamento de precedentes e o cancelamento da suspensão nacional. Os processos estavam suspensos, essa suspensão foi cancelada e os processos poderão voltar a andar em razão da publicação do acórdão da revisão da vida toda em 10 de março de 2000 26. Voltem aqui comigo.
Dito tudo isso, respondendo um questionamento que ele é muito frequente aqui em nosso canal. Eu posso ajuizar ainda a ação da revisão da vida toda com base na tese da revisão da vida toda? Não.
O Supremo Tribunal Federal disse que não cabe mais novas ações. Então, quem entrou entrou, quem ganhou ganhou, quem não entrou não entra mais. Essas informações que estão repercutindo aí são mentirosas e elas visam apenas ganhar likes e, por consequência, ganhar dinheiro nas costas dos aposentados.
Eu sou professor de direito, tenho que explicar da forma correta, tá? Então, não cabe novos ajuizamentos com base na tese revisão da vida toda, porque ela foi cancelada. do Supremo Tribunal Federal superou o seu entendimento a esse respeito.
Agora, repercuta aí nos comentários o seu entendimento sobre esse tema e aproveito a oportunidade para reforçarmos o convite de sempre para que você inscreva-se no canal, deixa o seu joinha, o seu like e compartilhe essa informação em suas redes sociais. Um forte abraço e eu te vejo no meu próximo vídeo.