o Olá pessoal tudo bem com vocês para quem ainda não me conhece meu nome é Fernanda Queiroga sou especialista em Direito Administrativo e hoje eu vou apresentar para vocês como organizar nossas ideias né mas análise de pedido de reequilíbrio Seria tipo um passo a passo ou para quem preferir um check list do que a gente não pode deixar passar a Digamos que esse passo a passo o check-list né ele tem se mostrado na minha prática bem eficiente além de Claro respeitar o contraditório ampla defesa e ao devido processo legal tá então sem mais delongas vamos
para o vídeo o que não posso deixar de observar nos pedidos de requilibrius econômico-financeiro solicitado pelo contratado antes de mais nada Vamos relembrar que o desequilíbrio da e São econômico-financeira dos ajustes ele pode se dar em razão de fatores oriundos da área ordinária ou extraordinária a equipe para restaurar as condições inicialmente pactuadas surgiram pessoal mecanismos tipo é reajuste a repactuação a revisão ou também como é chamado de recomposição ou reequilíbrio estrito senso então esses mecanismos né de reequilíbrio econômico-financeiro como eu falei o reajuste a repactuação né que estão englobados na área ordinária EA revisão ou
recomposição que estariam englobadas Dália extraordinária tá bom nós temos pessoal vários vídeos falando de cada um desses institutos com maior aprofundamento caso vocês queiram maiores detalhes tá bom Ah pois bem vamos iniciar com os pedidos de revisão ou como também é chamado de recomposição contratual ou reequilíbrio estrito senso esse pedido de reequilíbrio econômico-financeiro estrito senso né geralmente ele ocorre quando um contratado ele entende que de alguma forma a realidade da execução do empreendimento não é devidamente recompensada financeiramente por meio de seus dispositivos contratuais e alterações que ocorrerão no decorrer do contrato lembrando pessoal que cada
pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ele possui sua particularidade uma vez que tal pedido Ele vai se limitar estritamente pelo entendimento de quem da contratada independentemente de sua pertinência e os subsídios para o entendimento do reequilíbrio econômico-financeiro strito Sensu ou revisão contratual poderão variar de acordo com pedido né vai ser de pedido a pedido de acordo com o entendimento técnico da área responsável acerca do pedido proposto pela contratada E por quê Porque uma vez que a contratada né ela busca a procedência do seu pedido os argumentos por ela elencados eles poderão suscitar custos extraordinários a objeto do
Contrato ou custos que o objeto do contrato e suas alterações por si só supostamente não os contemplaram e dessa forma nós devemos verificar as justificativas dos custos extraordinários ali expostos e de que forma Tais custos já não foram contemplados pelos dispositivos contratuais ora vigente porque pessoal a gente vai evitar o que a duplicidade de pagamento Tá ok sem prejuízo a particularidade de cada pedido de reequilíbrio econômico-financeiro estrito senso observamos que em contrato de obras a tendência dos pedidos de requilibrius econômico-financeiro estrito senso é ele tem um foco maior nas despesas indiretas da obra e por
que será e isso ocorre devido à natureza das despesas da obra que por não estarem diretamente apresentadas em planilha orçamentária por meio de seus custos diretos remédio a excepcionalidades que podem ou não se confundir aos casos fortuitos ou fatos do Príncipe apresentados pela contratada dessa forma a fim de se evitar a duplicidade de pagamento o subsídio poderá se pautar no fato de que os casos fortuitos ocorridos eles podem já estarem inclusos nas despesas indiretas pagas a contratada e em contrato de obras Tais despesas indiretas elas são pagas por meio de um percentual intrínseco a cada
item da planilha orçamentária denominado taxa de benefício e despesas indiretas mais conhecido como pedir para ficar mais claro eu disponibilizei um exemplo de planilha conviteria só para vocês terem uma ideia do que eu tô falando ok pois bem recebido esse pedido de revisão contratual a gente vai verificar o quê e a gente vai verificar se os termos aditivos realizados durante a vigência do contrato ele já não samarão os custos excepcionais explicitados pela contratada deve ser verificado se os custos levantados pela contratada eles decorreram de fatos que a própria contratada deu causa a gente precisa verificar
isso então verificação ela pode ser realizada de que forma por meio de relatório de atividades técnicas pareceres técnicos ou Diário de obras quando da ocorrência desses fatos e porque pessoal verificasse a contratada deu causa muito simples porque se a contratada ela deu causa aos custos que ela está pleiteando Ela não terá direito a revisão contratual simples assim e quando for necessário cada setor poderá solicitar maiores informações de outras gerências ou áreas do órgão tendo em vista a particularidade de cada pedido de reequilíbrio econômico-financeiro estrito senso e isso pessoal vai depender do órgão ou da entidade
que vocês estiverem trabalhando por exemplo quando eu preciso analisar uma questão vinculado a desapropriação e nós temos um setor de Meio Ambiente então efetuamos diligência junto a este setor para que para que seja uma emitido uma manifestação sobre esse ponto que será levado em consideração na análise do pedido de revisão contratual Então vamos lá o procedimento a contratada ela pode solicitar o pedido de revisão contratual ao órgão quando quando ela entender que sobrevieram ao fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda em caso de força maior
caso fortuito ou fato do príncipe que configure o que a área econômica extraordinária e extracontratual não é o pessoal é E então eu tenho que ter as duas ok se entende por equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo como sendo a relação que as partes estabelecem inicialmente no ajuste entre os encargos do contratado e as obrigações da Administração é a correlação existente entre o objeto do contrato EA sua remuneração que deve ser mantida durante toda a execução contratual e lembrando os institutos ligados ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos não podem não podem conduzir a benefícios nem a prejuízos
para qualquer das partes seja contratado ou contratante Ok então a primeira coisa que temos que identificar é se trata de revisão contratual Ok por quê que eu tô falando isso porque é muito comum confundirem os institutos revisão com reajuste reajuste repactuação tá a revisão contratual é havia idônea para proceder às alterações contratuais para mais ou para menos na hipótese de ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda em caso de força o caso fortuito ou fato do príncipe configurando álea Econômica extraordinária e extracontratual eu bato
sempre nessa tecla desse conceito por quê Porque se o conceito tiver entranhado fica mais difícil da gente confundir os institutos Ok a concessão da revisão contratual ela independe do interregno temporal e de previsão contratual e em todo caso deverá ser demonstrado a sua repercussão no contrato pois bem o pedido Ele é recebido pelo órgão ao tomar conhecimento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro escrito Stricto Sensu ele é encaminhada ao setor responsável para análise a este setor ele vai analisar o pedido com argumentos técnicos analisando cada item elecado pela contratada detalhe cabe a contratada demonstrar a superveniência
dos eventos que implicam na revisão e os efeitos gerados e mais a repercussão sobre a execução do objeto bem como o desequilíbrio na relação qual relação em cargos e remuneração esse pedido Ele deve ser formalizado o contendo os seguintes documentos eu tenho que ter o pedido Inicial uma planilha contemplando o detalhadamente os valores solicitados a documentação comprobatória da ocorrência do evento que produziu o desequilíbrio entre os custos estimados e os efetivamente existentes tais como e fiscais escriturações fiscais e contábeis e detalhe o órgão ele pode solicitar nova documentação ok também é necessário que a equipe
técnica responsável pela análise ela tenha conhecimento sedimentado de alguns conceitos e que conceitos são esses vamos lá ela tem que saber o que que é ai a Econômica extraordinária o que que é área econômica ordinária O que vem a ser teoria da imprevisão o que que é fato do príncipe O que que a fato da administração O que é alteração unilateral do contrato a identificar Quando utilizar termo aditivo ou apostilamento todos esses conceitos nós já aprofundamos em vídeos anteriores beleza e prosseguindo e quando necessário o setor responsável ele pode solicitar subsídios a outros setores Como
Eu mencionei né como eu já mencionei agora a pouco por exemplo o setor do meio ambiente no caso de desapropriação ou senão órgão tiver setor de pagamento e o pedido de girar em torno das medições então é necessário que a área que tá analisando o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro estrito senso ela só nesse de apoio dessas áreas Ok atenção pessoal a formalização dos subsídios ela deverá ocorrer de forma Clara a fim de se evitar o que argumentos técnicos expostas e as respostas que possam levar a um entendimento divergente da realidade área responsável pela análise do
reequilíbrio econômico-financeiro estrito senso ela a sólida os subsídios essa consolidação ela pode ser por meio de nota técnica despacho relatório final vai depender da orientação do órgão ou da entidade após a emissão desse documento que contém que que esse documento deve conter né ele deve conter todos os argumentos necessários né para que a gente forme ali o convencimento então após a emissão do documento Inicial pela área técnica O que que a gente faz a gente abre prazo né para empresa apresentar o que uma defesa prévia à defesa prévia é um momento em que a contratada
ela vai ter a oportunidade de apresentar sua defesa perante o entendimento da área técnica e com a juntada da defesa prévia à área responsável né que que ela faz ela faz O saneamento processual e ela concede prazo para contratar da apresentar o que as alegações finais às alegações finais ela seria uma etapa que antecede a fase decisória de um processo né o objetivo dessas alegações é o que possibilitará que as partes elas revise tem o processo trazendo os pontos fortes para suas causas EA Claro elas tentem convencer a área técnica dos pedidos realizados antes da
elaboração do relatório final né nós sugerimos que os altos eles sejam encaminhados ao jurídico do órgão né porque porque podem existir em questões ali jurídicas que seria bom você ter a um parecer um exemplo a empresa ela pode alegar prescrição e outras coisas mais com a juntada ou não né porque pode ser que a empresa não Apresente as alegações finais a gente elabora um documento né que seria o fechamento desse processo Vamos trabalhar como se fosse um relatório final e a gente encaminha para o superior para ele proferir uma decisão não somos nós área técnica
que proferimos uma decisão a gente apenas é sugere uma decisão e esse relatório o nota técnica pessoal é o documento mais importante do processo porque porque com base nas fundamentações ali expostas elas vão dar o norte de tudo que aconteceu no processo vocês entendem é muito importante e ele deve ser o que minunciosamente elaborado considerando os pontos trazidos pela contratada no pedido Inicial na defesa prévia e nas alegações finais ele deve contar com ter além de argumentos técnicos provas Olha que interessante provas que comprovem a improcedência ou procedência do pedido então após a autoridade superior
ela emite sua decisão né é concedido o que o prazo para que a empresa ela é venha a interpor recurso administrativo o sebo então a contratada ao interpor o recurso administrativo o juízo de admissibilidade ele é feito pela autoridade que proferiu a decisão originária Estando tudo ok tudo ok o recurso Ele vai seguir para a Instância superior para decisão final após essa decisão final né encaminhassem um ofício para contratada apresentando o entendimento final do órgão ou da entidade tá análise desse recurso administrativo pessoal ela vai depender de cada órgão pois Depende das esferas federal estadual
Municipal Si se trata de uma empresa pública uma sociedade de economia mista um tribunal Então nesse caso e eu tenho a dizer para vocês observarem o que o organograma do órgão ou da entidade para ficar mais claro essa aí era ar Kia necessária na análise do equilíbrio eu disponibilizei um modelinho de organograma tradicional nós vamos observar ele de baixo para cima como seria análise de um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro estrito senso o pedido de reequilíbrio seria recebido pelo auxiliar de contrato né que ele encaminha para o gerente de contratos que com a sua equipe ele
vai o que analisar esse pedido de reequilíbrio econômico-financeiro detritos senso após ter oportunizado ao contratado se manifestar no processo ele vai fazer o que ele vai elaborar um documento pode ser o relatório final uma nota técnica e vai encaminhar para o diretor administrativo de acordo com o a todos podem dizer para vocês esse diretor ele vai proferir a decisão e conceder o prazo para contratar de interpor recurso administrativo o juízo de admissibilidade é feito então pelo diretor administrativo estando Ok ele vai encaminhar para o presidente para que para decisão final proferida decisão final o processo
ele retorna para a área técnica para que para que ela envia o contratado um ofício informando sobre a decisão final do seu pedido na Esfera administrativa teria terminado Zé Fini se a decisão final fosse pela improcedência o que que o contratado ele podia fazer ele pode fazer mais alguma coisa olha se ele quiser ele pode ingressar na justiça aí vamos só a justiça eu não posso dizer se ele vai vai vai ser procedente ou vou prender da discussão e se a decisão final né ela fosse pela procedência qual seria o instrumento contratual para resolver essa
celeuma ok ele tem direito a revisão contratual show aqui pessoal que eu fico falando falando falando falando gente muito boa noite para vocês então vamos lá então eu tenho uma procedência suponhamos que esse contratado ele conseguiu demonstrar que realmente o desequilíbrio dele é que houve né Eu disse que ele para o contratual e passou por todas as instâncias o pedido dele foi deferido Qual é o instrumento contratual não é para eu resolver essas essa questão bom o entendimento é o seguinte se o contrato ainda está em execução em execução a gente vai affetto é um
aditamento por força do artigo 65 parágrafo 6º da Lei 8666 93 que diz que a veia da alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado a administração deverá restabelecer por aditamento o equilíbrio econômico-financeiro inicial Tá agora no caso do contrato ele já tivesse sido encerrado porque pode acontecer o pedido pode ser feito durante a execução do contrato ele Serra né E como é que a gente faz esse pagamento para empresa então ele vai ser feito por meio de reconhecimento de dívida porque seria possível né enquadrar essa dívida como despesas do exercício anterior conforme
disposto lá na lei 4.320 de 64 que a lei que trata das normas gerais o financeiro lá no seu artigo 34 e no Decreto 93872/86 que cuida sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional lá nos artigos de 21 e 22 parágrafos 1º e 2º inciso terceiro então nós vemos como seria um passo a passo para análise da revisão contratual oriundo da área extra ordinária Tá ok Esse passo a passo é um passo a passo que nós utilizamos e ele tem dado super certo e agora nós vamos falar de como seria o passo
a passo dos institutos da área ordinária que seriam a repactuação e o reajuste repactuação né Ela é via adequada para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de e em função da variação dos custos contratuais Alerta pessoal a repactuação ela aplica-se sempre que necessária para ajustar os custos decorrentes da mão de obra e dos itens que compõem o preço pactuado e no ato convocatório do processo de licitação edital e no corpo do instrumento contratual deve Obrigatoriamente constar cláusula de repactuação vedada a aplicação direta de índice de
preços oficiais de correção nos editais de licitação Enade minutas de contratos Para prestação de serviços de natureza continuada deve encostar o prazo em que a contratada poderá exercer seu direito de repactuação assim como a revisão contratual a repactuação ela será presidida por solicitação da contratada acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos como também de toda a documentação que comprove que a contratada arcou com os mesmos por ocasião da repactuação nós temos que observar o que se foi incluído B e não previstos na proposta Inicial porque isso não é permitido A não ser que posteriormente
se torna obrigatório por força de instrumento legal por exemplo a Convenção Coletiva e para concessão da primeira repactuação que que a gente tem que obedecer Lógico o interregno mínimo de um ano que será contado a partir de que eu tenho dois Marcos né eu vou ter a data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório em relação aos custos decorrentes do mercado tais como os custos de materiais e equipamentos necessários à execução do serviço e a data do acordo Convenção Coletiva ou decidi de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando
a variação dos custos por decorrente da mão de obra e estiver vinculado as bases as datas-base perdão desses instrumentos tu não tá mais falando as da primeira repactuação as seguintes repactuações né anualidade Ela será contada a partir da vigência dos valores adotados na última repactuação a repactuação ela pode ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias podendo ser realizado em momentos distintos para discutir a variação dos custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços claro respeitando o princípio da anualidade atenção pessoal quando a contratação envolver mais
de uma categoria profissional com datas bases diferenciadas a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos de cílios ou Convenções coletivas e as categorias envolvidas na contratação tá na repactuação do contrato em razão do novo acordo dissídio ou Convenção Coletiva deve ser repassado integralmente o aumento dos custos da mão de obra decorrente desses instrumentos uma observação importante a administração não se vincula as disposições contidas em acordos e Convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista tais como acho que estabelecem valores o Windows obrigatório de encargos sociais ou previdenciários bem como de preços para
insumos relacionados ao exercício da atividade e a repactuação em função da variação de custos decorrentes do mercado somente poderá ser concedida mediante negociação entre as partes e o que que a gente tem que observar nós vamos ter que observar o seguinte os preços praticados no mercado ou em outros contratos da administração as particularidades do contrato em vigência a nova planilha com variação dos custos apresentada indicadores setoriais tabela de fabricantes valores oficiais de referência tarifas públicas ou outros equivalentes e lógico a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante bom então o pedido de repactuação ele é
protocolado no órgão e entidade devidamente autuado o processo original processo original que eu chamo de processo mãe contendo os documentos que nós acabamos de mencionar é importante o analista né Desse pedido Ele tem que juntar outros documentos vamos lá ele tem que juntar informações sobre a existência de dotação orçamentária nova pesquisa de mercado relativa ao objeto do contrato cuja a repactuação é postulada para que para verificar a vantajosidade da contratação saldo financeiro do contrato planilha de custos e formação de preço com tampando detalhadamente os valores praticados durante toda a execução contratual e a cálculo em
percentual e em valor realizado pelo setor de contabilidade devidamente assinado diligências para a confirmação da variação de custos alegada pela contratada outros documentos que a administração entender pertinentes a depender do caso concreto o parecer técnico do fiscal do contrato devidamente assinado sobre a correta execução do contrato pela contratada e ele deve ser formalizado por meio de apostilamento Claro é apostilamento se for só repactuação ok e o reajuste o reajuste ele havia que trata da alteração dos preços para compensar os efeitos das variações em fracionárias por intermédio da adoção de índices setoriais ou específicos regionais ou
na falta destes e índices Gerais de preços bom então no ato convocatório do processo de visitação e tal e no corpo do instrumento contratual firmado entre a administração pública e os dentes contratados deve Obrigatoriamente constar cláusula de reajuste de preços com os seus índices oficiais É vedada vedada sob pena de nulidade de cláusulas de reajuste vinculando né é quadro de reajuste que vincule as variações cambiais ou ao salário mínimo Claro ressalvados os casos previstos em lei Mas pode do contrato com vigência inferior a 12 meses deve constar cláusula de reajuste né a condição de Preço
Fixo e irreajustável assim como a repactuação o reajuste Ele só pode ser concedido um interregno de 12 meses a periodicidade Para efeito de reajuste de preços ela vai ser contada a partir da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir devendo seu termo está fixado no contrato lembrando pessoal que na nova lei de licitações a a lei 14.133 de 2021 a obrigatoriedade é vincular data-base do reajuste a data do orçamento estimado em bom então são nulas de pleno direito nulos de pleno direito quaisquer expedients que na apuração de índices
de reajuste produzam efeitos financeiros equivalentes aos do reajuste com periodicidade inferior a um ano e o pedido Ele pode ser feito pela contratada ou pode ser feito de ofício vamos lá no caso do pedido feito pela contratada esse pedido Ele deve vir acompanhado de planilha né contemplando detalhadamente os valores solicitados e o analista ele vai ter que juntar outros documentos que documentos são esses ele vai ter que juntar informações acerca da existência de dotação orçamentária comprovação de que os preços são compatíveis com os de mercado ou os fixados por órgão competente ou os constantes em
sistema de registro de preços o saldo financeiro do contrato a planilhas contemplando o detalhadamente os valores praticados durante toda a execução o qual cálculo e percentual em valor realizado e devidamente assinado pelo setor contábil eu parecer técnico do fiscal do contrato devidamente assinado sobre a correta execução do contrato e ele vai ser formalizado por meio de apostilamento Lembrando que se porventura o reajuste né ele ocorrer no período da prorrogação não vai ser feito por apostilamento vai ser feito por aditamento porque nós vamos nós teremos o que nós teremos a prorrogação que só pode ser feita
por aditamento e o reajuste então economia processual a gente faz utiliza um instrumento o aditamento e na análise do reajuste de preço nós devemos observar também as seguintes situações no cumprimento do objeto contratual quando houver antecipação prevalece o índice na data em que o em que for concluído o objeto e quando houver prorrogação prevalece o índice vigente no mês previsto inicialmente para cumprimento do objeto bom e quando houver atraso no cumprimento do objeto por culpa da contratada prevalece o índice vigente na data inicialmente prevista na hipótese de aumento do mesmo e prevalece o índice vigente
na data do efetivo cumprimento do objeto na hipótese de diminuição da mesmo e quando Houve atraso por culpa da contratante do órgão né aplica-se o índice vigente na data em que foi realizado o objeto a atenção quando da análise do pedido de reajuste dos contratos de locação de bens e equipamentos nós devemos efetuar a dedução Do valor referente a depreciação anual Especialmente nos casos de locação de veículo se a frota né De fato não for Renovada anualmente o que deve ser atestado nos autos pelo gestor do contrato comprovando vantagem para o erário na hipótese de
vir a ocorrer o decurso de prazo superior a um ano entre a data da apresentação da proposta vencedora da licitação e assinatura do respectivo instrumento contratual o procedimento de reajustamento aplicável é o seguinte se firmaram contrato com os valores originais da proposta e cerebral primeiro termo aditivo antes do início da execução contratual reajustando os preços de acordo com a variação do índice previsto no edital nesse caso o processo né ele deve ser encaminhado ao setor jurídico do órgão para que para emissão de parecer jurídico sobre a pertinência legal do pedido da contratada Ok então pessoal
por hoje é só no nosso próximo encontro eu vou contar para vocês como que nós vamos como que nós analisamos o tema de ti vo e o apostilamento como que a gente Verifica que tá tudo ok para ele seguir viagem como eu falo ok obrigado a todos pela atenção é se vocês tiverem alguma dúvida vocês deixem nos comentários que eu vou tentar responder o mais rápido E além disso se vocês tiverem algum tema específico coloca em também nos comentários que sendo viável eu posso falar do assunto para vocês eu só vou pedir um favorzinho vocês
digam o que vocês gostariam que fosse falado no vídeo né Se vocês querem algo mais prático você é uma abordagem mais teórica só para ter uma ideia do que vocês realmente querem tá e o pensamento de hoje é de um autor desconhecido é a vida é feita de momentos momentos que temos que passar sendo bons ou ruins para o nosso próprio aprendizado não esquecendo do mais importante nada nessa vida é por acaso Deus abençoe a todos