o Olá eu sou professor Ricardo Ribas E hoje nós vamos falar sobre as cinco principais características das obras e serviços de engenharia na nova lei de licitações se você tem acompanhado meus pulsos e nos vídeos lá no YouTube no igtv e tem gostado se inscreve e ativa o Sininho dá o seu like para que eu possa saber que os vídeos estão sendo relevantes isso vai incentivar a fazer ainda mais vídeos eu preciso te dizer antes a gente começar que eu tenho um grupo no telegram gratuito para que você possa se inscrever e tirar sua dúvida
sobre licitações e contratos você se inscreve põem a sua dúvida no grupo eu tenho que responder o mais rápido possível pode ser consultora analista empresário a gente de contratação membro de comissão de licitação pregoeiro se escreve e nem participar conosco vem tirar sua dúvida conosco também tem que te falar do meu curso agora no final de Julho aliás do meu não né do nosso curso arroz juntou aí um banco de professores com excelência vários professores experientes na prática sobre o Estações sobre a nova área de licitações já estudando as ações são fundamentais os ensinamentos serão
fundamentais para que você possa aplicar corretamente a nova licitação e para terminar eu ainda tenho que te falar da nossa newsletter e-mail que encaminho para todos os meus cadastrados em que eu tenho desconto em cursos têm artigos sobre a nova lei sobre contratos administrativos se você não recebe meus e-mails ainda se cadastra manda aqui no privado ou coloca aqui abaixo o seu e-mail para que eu posso-te cadastrar vamos falar de obras e serviços de engenharia a primeira característica importante que a gente tem que abordar é um novo valor de dispensa de licitação para obras e
serviços de engenharia o pequeno empresário aquele que tá começando né E que uma alimentação por conta do valor da obra ou serviço de engenharia agora tem um valor já que as novas É principalmente nos nas prefeituras do interior as prefeituras melhores esse valor passa a ser muito interessante veja o que diz a nova lei de licitações sobre a dispensa para obras e serviços de engenharia Acompanha comigo na tela aqui 15 é dispensável a licitação para a contratação que envolva a valores inferiores a 100 mil reais no caso de obras e serviços de engenharia ou de
serviços de manutenção de veículos automotores volta aqui comigo Então veja só a partir de agora o órgão público vai definir a sua necessidade vai quantificar vai precificar fazer ali a a pesquisa de mercado chegar na média de mercado e se for inferior a cem mil réis ela poderá contratar de forma direta sem licitação essa é uma grande porta de acesso para quem está começando aí quando Estações públicas temos também a segunda característica se nós falamos de obras e serviços pequenos até 100.000 reais agora nós vamos pro outro lado obras e serviços acima de 4 milhões
e oitocentos deixam de ter no seu edital aplicação no seu edital das regras do artigo 42 A 49 lá da lei complementar 123 que é a lei da micro e da pequena empresa empate ficto regularização fiscal tardia Estação exclusiva subir com é obrigatória cota reservada tudo isso deixa de ser aplicado Deixa de ser exigível se o valor da licitação se o item licitado for superior a 4 milhões e oitocentos Acompanha comigo o que diz a nova lei de licitações sobre isso aplicam-se às licitações e contratos disciplinadas por esta lei as disposições contrárias constantes do artigo
42 A 49 da lei é complementar 123 que ela vai empate ficto a repressão se regularização fiscal tardia Estação exclusiva de contratação obrigatória e a cota especial mas aí vem para primeiro diz as disposições a que se refere o caput gestante que acabou de ler não são aplicadas ou seja não se aplicam em seu segundo no caso de contratação de obras e serviços de engenharia as licitações cujo Valor estimado for superior a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte atualmente nos gravação desse vídeo volta aqui comigo nós estamos falando
então de 4 milhões e oitocentos passou de quatro e não vai ter parte fique não não vai ter realizam regularização fiscal tardia não vai ser não vai ter Estação exclusiva não vai ter time contratação obrigatória não vai ter cota especial beleza terceira característica vamos falar da divisão dos serviços de engenharia em serviços comuns e serviços especiais essa é uma inovação da nova lei de licitações que na antiga lei né na 8666 ele não trazia essa dificuldade essa diferença e criava muita dificuldade na aplicação por quê Porque o serviços comuns de engenharia poderão ser licitados por
pregão era uma discussão que se tinha na 8666 posso usar o dragão não posso usar o pregão esse objeto permite a aplicação do pregão não permite E aí vem a nova lei de licitações e diz olha serviços comuns engenharias são esses aqui serviços especiais que são esses aqui e se for comum eu posso utilizar o pregão se não for comum eu vou utilizar a concorrência mas recado o que que é serviço comum de engenharia Acompanha comigo na tela o artigo 6º inciso 21 serviço comum de engenharia é todo o serviço de engenharia que tem por
objeto ações ou objectivamente padronizadas a palavra que é essa padronizar eles em termos de desempenho e qualidade de manutenção de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis com preservação das características originais dos bens já os bem os serviços especiais de engenharia Só aqueles que por sua alta heterogeneidade ou complexidade não possa enquadrar como bem serviço como serviço comum de engenharia Então volta aqui para mim serviço comum de engenharia é aquele padronizável padronizável sempre eu consegui escrever no meu edital todas as características do serviço de areia não deixar nenhuma liberdade para O Executor para
o contratado aplicar uma metodologia o outro é de trabalho sem que o padronizar os serviços engenharia poderá ser utilizado então o pregão serviço comum de Engenharia e aí nós vamos pra próxima e mudou também a regra da inexequibilidade da proposta comercial na nova lei de licitações vejam comigo o que diz a nova lei de licitações nos artigos 59 parar com o terceiro no caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura Para efeito de avaliação da exequibilidade de sobrepreço serão considerados o preço global os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes observado o critério
de aceitabilidade de preços unitários Global a ser fixado no edital conforme as especificidades do mercado correspondente E aí vem o parágrafo quarto no caso de obras e serviços de engenharia serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores foram inferiores a 75 por cento do valor orçado pela administração Então volta aqui comigo duas informações importantes aqui em pelo preço de uma duas informações importantes primeiro inexequibilidade a regra fica muito mais fácil a 8666 tinha vários cálculos a serem feitos aqui a nova lei de licitações e eu tenho o valor orçado passou de setenta e cinco porcento de
desconto ou seja inferior a 75 por cento em regra seria inexequível temos que lembrar do posicionamento do STJ na que essa a inexequibilidade ela não é absoluta ela comporta questionamento pelo próprio excitante alcançado penetrabilidade ele pode dizer não a minha proposta é exequível E aí ele vai ter que provar Então essa a inexequibilidade embora seja uma regra da nova lei de licitações ela não é absoluta de segundo a jurisprudência aí e inclusive do STJ mas nenhuma informação importante no parágrafo terceiro O que é o papel do preço unitário na composição na avaliação da exequibilidade da
proposta por preço Global muitos órgãos públicos aplicavam o entendimento de que o preço unitário não poderia estar também acima dos preços unitários que compunham a a planilha orçamentária da administração EA jurisprudência já vi dizendo que não né que o que importa era o preço Global tem até vídeo meu lá no YouTube falando sobre isso tem post no Instagram falando sobre isso dá uma procurada vocês vão encontrar mas as estações ela mudou um pouquinho ela fosse Olha nem ao céu nem eu tem a terra nós vamos fazer o seguinte nós vamos analisar os preços unitários relevantes
aquela parcela relevante quem não sabe o que a parcela relevante ele Estação vai lá no meu canal do YouTube vai no igtv tem vídeo explicando que a parcela relevante também nós temos duas a parcela relevante técnica EA financeira e aqui a nova lei de licitações a seguinte eu vou analisar as na minha sensibilidade ou a exequibilidade da proposta mas eu vou de acordo com o preço Global mas eu vou ponderar os preços unitários relevantes das parcelas relevantes Então se esses preços estiverem acima ou muito abaixo do orçado pela administração eu posso o questionar a inexequibilidade
da proposta lembrem inexequibilidade pela jurisprudência para entendimento moderno não é absoluto por mais que o pregoeiro possa entender por mais que a comissão de licitação possa entender a que a iniciativa ela deve dar a chance ele deve dar a chance para a empresa Justin o preço Ok vamos para o próximo a característica o uso do registro de preços né agora e era uma excursão posso fazer serviço engenharia a borra de preços posso utilizar a presença de preço agora a nova lei de licitações resolve o problema e vai dizer Acompanha comigo antigo 85 a administração poderá
contratar poderá contratar a execução de obras civis em engenharia pelo sistema de preço desde que atendidos os seguintes requisitos em seus primeiros a existência de projeto padronizado sem complexidade técnica e operacional e dois necessidade permanente ou frequente de obra o serviço a ser contratado volta aqui comigo nós estamos falando do que dos serviços comuns é o serviços comuns de engenharia os padronizados tão esses o primeiro ele traz o conceito do serviço comum e o ensino segundo diz olha essa tem necessidades de forma rotineira então é importante vocês entenderem essas duas características a primeira a ser
visto como um dia e você pode dormir e a segundo a segunda característica a necessidade reiterada daquela contratação Eu sou professor Ricardo Ribas nunca mais o tempo se você gostou desse vídeo se inscreve nos canais da o seu like ativo Sininho e me segue nos próximos vídeos tchau sucesso