tá aí o que você queria processo civil estamos agora no artigo 330 do Código de Processo Civil então agora a gente vai ver se são três do indeferimento da petição inicial então a gente ainda está na fase da petição inicial ó a petição inicial será indeferida quando aí vamos lá inciso primeiro quando for inepta quando a parte for manifestamente ilegítima ou seja a petição inepta a própria indicação do código diz ó vamos até já ler aqui ó considera cinepta que está no parágrafo primeiro né A petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir
então o cara faz uma petição que não tem nem pedido nem tem a explicação do porque estar no judiciário se a causa de pedir então lhe falta não tem pedido não tem causa de pedido então não sei porque o que o cara tá ali não sei o que o cara quer o cara tá ali só enchendo o saco né Isso é verdade né então você não tem pedido não tem causa de pedir Então vai ser indeferida a petição inicial por ser considerada inepta Além disso for o pedido for indeterminado ressalvadas as hipóteses legais em que
se permite o pedido genérico Você se lembra né pedido genérico Olha eu posso fazer o pedido genérico uma das hipóteses vimos num vídeo passado aí sem ser no vídeo passado mesmo acho que no vídeo retrasado a indicação de que você pode fazer um pedido genérico quando você por exemplo não sabe medir a extensão do dano quer ver vamos aqui ó é lícito formular pedido genérico quando nas ações universais não se pode individualizar os bens quando não for possível determinar as consequências do ato ou do fato Ou quando o valor da condenação Depende de um ato
que Deva ser praticado pelo réu tá então a petição inicial vai ser indeferida quando tiver pedido indeterminado salvo nas hipóteses em que é possível o pedido genérico Beleza quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou seja o cara tá noticiando tá dizendo os fatos tal mas aí o juiz lei aqui ele fala e daí e daí qual é a conclusão Ah não eu só queria falar isso só queria desabafar tá mas o que você tá querendo Então veja não dá né então não tem não tem sentido tá E também a pessoa inicial
vai ser indeferida quando quando tiver pedido sim compatíveis entre si Então olha só você lê o inciso primeiro que está aqui em Amarelo junto com o parágrafo primeiro então Ó a petição inicial será indeferida o que que é ser indeferido é o juiz nem vai mandar para fazer a citação nem vai mandar para audiência nada o juiz vai matar aquilo ali no ninho de um jeito de um jeito tão forte que ele nem vai começar o processo Olha que coisa louca né então a petição inicial será indeferida quando ela for inepta Então o que é
ser inépta está aqui ó quando falte pedido ou causa de pedir é é um advogado ruim sabe o advogado o cara o cara se formou nas coxas desculpa a expressão mas ele não sabe fazer nada ele não sabe escrever uma petição né E olha que eu vejo muito isso infelizmente eu sou para quem não sabe eu sou professor também no curso para advogados né Eu sou procurador né E acabo também ajudando dando cursos aí para advogados eu vejo muito advogado com muita dificuldade para escrever não sabe escrever não sabe colocar no papel que ele está
pensando isso é péssimo tá então a petição inicial vai ser indeferida quando ela for inepta e quando ela é inepta Ela é inepta quando falte pedido ou causa de pedido então o cara não pede nada não tá explicando o porquê que ele tá pedindo né que a causa de pedir ele coloca um pedido indeterminado a não ser claro mas hipóteses em que a lei permite o pedido genérico então se não for o caso de pedido genérico o pedido não pode ser indeterminado quando a narração dos fatos não decorrer quando dessa narração não decorrer uma conclusão
Então você tá lendo e você fala assim tá E daí você não consegue concluir nada ou quando possuem pedidos incompatíveis entre si Então você tem pedidos incompatíveis Então é por exemplo você está querendo uma coisa só que essa é uma coisa que você está pedindo é incompatível com a outra né então por exemplo você está pedindo divórcio e ao mesmo tempo você tá pedindo para reatar o casamento pensa né é exemplo né só título de exemplo aqui tá Então essa é a ideia da petição inicial inépta também vai ser indeferida a petição inicial além de
além da hipótese de ela ser inepta uma outra possibilidade é quando a parte for manifestamente ilegítima então o cara tá pedindo e não é ele que era para estar no judiciário era outra pessoa então ou então ele está pedindo da pessoa ele está entrando com ação contra uma pessoa errada tá então também não dá você tem que ser a pessoa certa para entrar com ação contra uma pessoa ou contra uma empresa certa então se for parte ilegítima é isso é um cara que não tem nada a ver com o negócio né Então pensa o seguinte
eu quero é bater no meu carro né então quem no meu carro foi uma pessoa aqui meu vizinho sei lá bateu no meu carro e eu moro em e eu moro aqui no Vale do Paraíba não moro lá em São Paulo nada eu entro com uma ação contra o Silvio Santos bom o que que o Silvio Santos tem a ver com isso ah não é porque como ele tem dinheiro eu quero processar ele para cobrar esse negócio Pô mas não é caro o cara não bateu no carro o cara não tava dirigindo o carro não
foi o carro do SBT não foi não foi ninguém que que eu vou processar o Silvio Santos não posso Essa parte é manifestamente é claramente ilegítima Então eu tenho que entrar com processo para pedir o pagamento da da indenização pelo meu veículo contra Quem bateu então eu tenho que pedir para a pessoa certa tá também ó inciso 3º quando o autor cara é ser de interesse processual aqui a gente fala é não precisa nem entrar nessa nessa vibe né não precisa nem entrar por enquanto em você querer saber alguma coisa mais sobre interesse processual aqui
a gente está falando de uma pessoa a pessoa entrou com um processo mas ela não precisa de uma decisão judicial Como assim até o seguinte uma pessoa que está entrando com uma ação para que o posto coloque gasolina no carro dela todo dando exemplos bruxos ao olhar vai falar meu jovem sabe como é que você faz para você ter gasolina no seu carro você vai lá no posto e paga Então é isso tá então é uma pessoa que não precisa do Poder Judiciário para fazer a para conseguir aquilo que ele está querendo mas ele entra
com ação no poder judiciário então ele não tem interesse processual ali tá então também a petição inicial será indeferida outra hipótese quando não atendidas as prescrições prescrições aqui como orientações tá você sabe que tem prescrição médica Orientação médica né então a orientação dos artigos 106 e 321 só para você entender o 106 diz que o advogado quando ele estiver em causa própria ele precisa indicar a sua mudança de endereço quando ele mudar de endereço e ele precisa indicar sua OAB mas o advogado pode ele mesmo atuar em causa própria pode não tem problema nenhum tá
então ele pode mas desde que ele indique Qual é a sua OAB Qual é o número da sua bem ele precisa indicar se ele mudou de endereço tá então isso é o artigo 106 que que é o 321 321 aquela situação que o juiz manda o cara emendar a petição inicial e o cara não emenda tá Então olha só casos em que a petição inicial será indeferida quando ela for inepta e quando que ela inepta quando faltar pedido causa de pedir pedidos incompatível e tal etc segundo a possibilidade de indeferir a inicial quando a parte
for manifestamente ilegítima terceira hipótese quando o autorcarcer de interesse processual ele não precisa de um processo e ele está entrando com ação Então vamos interferir a petição inicial e terceira e quarta possibilidade quando o autor não atender as prescrições as orientações do artigo 106 que é no caso do advogado Se ele tiver que entrar em causa própria ele precisa indicar qual é a sua OAB e se mudar de endereço precisa dizer que mudou de endereço ou então no caso de um juiz ter mandado a pessoa emendar a petição inicial e a pessoa não emendou tá
então são essas as hipóteses de indeferimento da petição inicial para a primeira a gente já leu para o segundo nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo então peças pensa lá banco será Crefisa né então o cara tá entrando com ação para revisar essa obrigação o cara tá dizendo que tem juros abusivos sei lá o que né porque você sabe né Tem um cara que sei lá preciso de mil reais né preciso de mil reais ele não tem mais crédito tá com o nome sujo etc e tal aí ele vai
lá na Crefisa por exemplo e o banco empresta para ele lá mil reais e ele vai pagar em 24 de r$ 200 pensa isso né pensa isso então o cara tá precisando de mil e agora tá com uma prestação de 24 de 200 reais para 4.800 quer dizer é um contrato abusivo né então ó nas ações que tem por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo de financiamento ou de alienação de bens o autor terá de sob pena de inepsia então é um outro caso de inepsia da petição inicial sobre pena de inércia discriminar
então indicar tá indicar na pizzaria Inicial dentre as obrigações contratuais aquelas que pretende controverter ou seja aquelas que são controversas que são questionáveis que são discutíveis além de quantificar o valor controverso do débito ou seja precisa indicar o valor real da dívida segundo o seu entendimento Então veja só só para você entender ação para revisão de empréstimo por exemplo o autor precisa indicar Quais as obrigações Quais as cláusulas do contrato são controversas então causas que ele quer cláusulas que ele quer discutir e também indicar qual o valor real da dívida veja só nesse caso né
da vovózinha lá que pegou r$ 1000 e tá pagando agora 24 de 200 reais Então qual é o valor da dívida pelo menos a pessoa tem que pelo menos devolver o que ela pegou emprestado Então pelo menos r$ 1.000 Então se ela pegou emprestado a outra parte tem que quando quando tiver que pagar tem que pagar pelo menos mil reais Aí você coloca aí o valor do IOF você coloca o valor de um juros médios né Você pode colocar o advogado pode colocar a média do mercado de 1% ao mês para ver ou indicar a
média do mercado como Três e Meio quatro e meio cinco e meio por cento não sei tá tô dando título de exemplo tem empréstimos aí da Crefisa que os caras colocam 12% ao mês cara 2% ao mês de juros né então o cara pode colocar lá 1% ao mês que é o que está no código civil ou pode colocar a taxa média né que vai ser 5 6 7 8% ao mês seja lá o que for mas a pessoa indicar eu quero que você entenda isso a pessoa precisa indicar qual é o valor em controverso
do débito Então qual é o valor realmente devido Olha eu estou pagando aqui juros de 12% E com isso eu estou devendo no total 4.800 mas eu quero pagar juros de tantos por cento e o valor total que eu vou ter que pagar lá na frente é tanto então ele precisa indicar isso o valor em controverso então ele tem que indicar dentre as obrigações aquelas que ele pretende controlar aquelas que ele pretende questionar tá E além disso ele tem que indicar qual é o valor incontroverso o valor real então por exemplo você tá numa prestação
eu tô pagando a prestação de 240 ou de 200 reais mas eu acho que eu tenho que pagar uma prestação de 80 Então isso é a indicação do valor em controverso aí o parágrafo terceiro já diz assim ó na hipótese do parágrafo segundo o valor encontra o verso que é esse valor que eu acho que eu tenho que pagar se os juros forem corrigidos esse valor deverá Continuar a ser pago ou seja a pessoa está pagando 200 de prestação 200 reais de prestação e entende que o valor correto é de 80 esses 80 devem ser
pagos durante todo o processo Essa é a questão tá então esses 80 devem ser pagos durante todo o processo tá agora vamos então a gente viu 330 a petição inicial será indeferida mas veja se o juiz indeferiu A petição inicial tem uma coisa importante né Qual é a coisa importante o cara que entrou com ação o autor pode se sentir prejudicado se ele se sentir prejudicado o que que ele pode fazer ele pode recorrer 331 indeferida petição inicial pelos motivos aqui do 330 então quando ela é indeferida o autor poderá apelar Então olha a pergunta
Qual o recurso cabível contra a decisão do juiz que indefere a petição inicial apelação tá indeferida petição inicial o autor poderá apelar facultado ao juiz no prazo de cinco dias retratar-se Olha que coisa estranha e por isso que isso aqui pode cair no seu concurso veja só quando o juiz indefere A petição inicial indefere A petição inicial o autor pode recorrer fazendo a apelação só que antes de a apelação subir para o Tribunal de Justiça o juiz já pode se retratar voltar atrás ou seja o juiz tinha indeferido A petição inicial o autor recorreu e
o juiz se retratou deixando de indeferir A petição inicial mandando o processo seguir você entende então se o juiz indefere A petição inicial o processo não segue aí o cara que se sente prejudicado o que que ele vai fazer vai fazer apelação E aí veja só o juiz no prazo de cinco dias pode se retratar então o juiz recebe apelação do autor e olha e percebe o seguinte é realmente eu não deveria ter indeferido A petição inicial então só que eu vou fazer eu já vou me retratar vou receber a petição inicial e vou mandar
um processo para frente nem vou mandar para São Paulo nem vou mandar para o tribunal eu mesmo já vou resolver isso aqui comigo mesmo tá então o juiz pode se retratar Cara isso aqui cai em concurso né então indeferida petição inicial Então se o juiz interferiu a petição inicial o autor pode apelar até fazer aqui ó indeferimento da inicial autor pode apelar e o juiz pode se retratar voltar atrás em cinco dias tá essa é a ideia agora vamos continuar ó se não houver retratação então se não houver retratação o juiz mandará citar o réu
para responder ao recurso Então olha só Opa coloquei errado aqui o juiz pode se retratar pode voltar atrás em cinco dias só que ela só tem uma segunda possibilidade o juiz não volta atrás não se retrata será que vai acontecer o juiz manda citar o réu para apresentar contra razões ao recurso de apelação então Vou colocar aqui ó indeferimento da Inicial e o autor faz apelação tá já estou dizendo indeferimento da Inicial e o autor faz apelação o juiz pode se retratar voltar atrás e neste caso o processo segue na primeira instância com o juiz
certo ou então a gente tem a segunda possibilidade ou fica melhor assim né um pouco maior acho que é melhor para você né ou então o juiz não volta atrás ele não se retrata eu que acontece o juiz manda citar o réu para apresentar contra razões ao recurso de apelação é isso que está aqui ó então se não houver retratação o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso responder ao recurso é apresentar contra razões para apresentar contra razões ao recurso de apelação feito pelo réu pelo autor tá vamos colocar aqui ó interessante né
só que cai em concurso cara por favor se liga nisso questãozinha fácil é essa de concurso se cair para você ó indeferiu A petição inicial o autor pode fazer apelação Beleza se o juiz se retratar voltar atrás o processo segue na primeira instância então isso aqui é o que está aqui ó no 331 indeferido Inicial O autor poderá apelar facultado ao juiz no prazo de 5 dias retratar-se então tá aqui o juiz se retrata se não houver retratação é o que a gente já está aqui no Pará primeiro se não houver retratação o juiz não
volta atrás não se retrata o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso talvez manda citar o réu para apresentar contra razões ao recurso de apelação tá sendo a sentença reformada pelo tribunal Então olha só aqui a gente está falando da seguinte situação a situação em que houve o recurso é isso eu quero você entenda sentença reformada pelo tribunal que sentença a sentença que indeferiu a petição inicial e da qual o juiz não se retratou certo o prazo para contestação começa a correr da intimação do Retorno dos Autos observado o disposto no três três
quatro três três quatro é audiência de tentativa de conciliação Então olha só que que eu parava o segundo está dizendo se o juiz indeferiu a inicial o autor fez apelação o juiz não se retratou retratou e mandou o processo para o Tribunal de Justiça um dia essa apelação será julgada certo se o Tribunal de Justiça der provimento vou até colocar reformar mudar a decisão do juiz o processo vai voltar a correr na primeira instância na primeira instância porque o tribunal de justiça entendeu que não era o caso de indeferir a petição inicial certo Portanto o
processo segue aí veja só Qual é a indicação importante Aqui começa a correr o prazo para contestar a partir da intimação do Retorno dos Autos observado disposto no artigo 334 Então veja só vai o processo vai voltar vai ser marcado audiência de tentativa de conciliação e depois vai ser aberto o prazo para contestação que é alguma coisa que a gente meio que já estava sabendo ó não teve a conciliação na nessa audiência de tentativa de conciliação abre o prazo para a contestação tá então aqui ó só para a gente voltar aqui a gente fazendo agora
dessa forma aqui né o indeferimento da petição inicial e o autor faz apelação o juiz não o juiz não volta atrás não se retrata o juiz manda citar o real para apresentar contra razões o processo vai para o Tribunal certo é isso que eu quero que você entenda se o Tribunal se o tribunal se o TJ reformar a decisão o processo volta para a primeira instância tá então aqui eu quero que você identifique eu vou dar só um print disso aqui é isso que está sendo dito aqui ó o juiz não volta atrás o juiz
manda citar o réu para as contra razões ao recurso de apelação beleza e aí o que acontece o processo vai para o Tribunal de Justiça né só que o dia ele vai ter que voltar certo no dia que esse processo voltar deixa eu só diminuir aqui no dia que esse processo voltar aí qual é o ponto nesta situação vai ser reaberto o prazo para a contestação tá porque Qual a consequência então só para você entender se o Tribunal de Justiça reformar a decisão o processo volta para a primeira instância e o processo Volta correndo na
primeira instância tá precisando colocar se você entendeu né então o processo volta a correr na primeira instância E aí vai ser vai ter toda a tramitação normal audiência de tentativa de conciliação contestação réplica audiência de instrução etc e tal tá Então essa é a ideia do parágrafo segundo tá para o terceiro não interposta a apelação pelo autor né acho que é importante colocar o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença Então veja só pensa que o autor teve a petição inicial indeferida e não fez a apelação após o trânsito em julgado o réu
será intimado da sentença que indeferiu a petição inicial então tipo assim o Real está em casa ele recebe lá uma intimação ó réu sabia que teve um processo sabia que foram de tal abriu um processo contra você mas ó fica tranquilo o juizão já indeferiu a petição inicial e o cara não recorreu então morreu Maria Preá acabou esse processo não tem mais o que fazer com esse processo você não precisa fazer nada só estou comunicando você que fulano de tal entrou um dia com uma ação contra você tá só para você ficar esperto porque você
vai ver que nesses casos quando a petição inicial foi indeferida o cara pode entrar de novo com ação né então só para você já ficar ligeiro aí então isso eu parar para o terceiro tá agora nós vamos só para a gente terminar aqui no Artigo 332 Então veja só que eu quero que você entenda agora Vamos abrir um novo aqui só para você entender ó autor fez a petição inicial certo Qual a primeira coisa que pode acontecer juiz pode indeferir a petição inicial então entenda indeferir a petição inicial O que é indeferir a petição inicial
é trazer os motivos aqui do artigo 330 do Código de Processo Civil então isso está no 330 petição inepta é parte legítima etc e tal tá então tem a ver com formalidades que de um certo modo não foram obedecidas no processo ou um erro na descrição dos fatos etc e tal tá então isso é o indeferimento da petição inicial então a petição inicial é indeferida porque ela não está Tecnicamente apta para que se transforma em um processo então o juiz pode indeferir a petição inicial motivos do são os motivos do artigo 330 artigo 330 que
aqui a gente poderia colocar inepta parte legítima poderemos colocar falta de interesse etc tá então o autor fez a petição inicial o juiz pode definir a petição inicial com base nos motivos do 330 Beleza agora você vai perceber que no Artigo 332 a discussão já não é sobre essas formalidades da petição inicial ó Artigo 332 se chama da improcedência liminar do pedido veja só nas causas que dispensem a fase instrutória que que dispensa faz instrutória dispensa audiência juntada de outros documentos etc então nas causas que dispensem a fase instrutória ou seja numa causa que não
precisa de audiência não precisa de outros documentos não precisa de testemunha etc o juiz independentemente da citação do réu ou seja sem citar o réu julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar algumas coisas Então olha só o que eu quero que você entenda aqui os motivos do 330 são formalidades que não foram obedecidas Só que também é possível que o juiz faça o que se chama de improcedência liminar do pedido improcedência liminar do pedido Então veja só o que eu quero que você enxergue o autor faz a petição inicial e o juiz o juiz não
ouve o réu E isso acontece por um motivo isso acontece quando a petição do autor vai contra por exemplo vamos aqui ver enunciado de súmula do STF ou STJ então ó do STF ou do STJ roupa do STJ também acordam proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamentos de recursos repetitivos veja como é importante essa expressão a gente tinha isso também lá na parte dos recursos essa expressão lembra-se só fazendo parênteses né que mesmo que a parte Desista do recurso recurso será apreciado Se houver uma situação que envolva julgamento de recursos repetitivos você lembra disso
imagina que sim Espero que sim então aqui ó de novo STJ STF proferiram recursos repetitivos ó então súmula que que é uma súmula súmula é uma é um Opa súmula é um extrato de uma decisão do tribunal Então olha sempre que quando você tal coisa a gente vai decidir desse jeito aqui tá e veja entenda que aqui está escrito súmula tá súmula do supremo súmula do STJ também acordam proferido por pelo STF ou STJ julgamentos repetitivos então ó Vamos colocar aqui julgamentos repetitivos STJ STF também uma outra quando for firmado o entendimento entendimento firmado em
incidente de resolução de demandas repetitivas e de Assunção de competência para gente não vai cair isso isso aqui ó isso aqui você tem uma sigla irdr também é para questões repetitivas a Assunção de competência é uma situação também para evitar conflitos de decisões Você chama isso aqui de IAC tá Então olha só você teria também isso e geralmente isso aqui não é feito pelo STF e STJ eles podem fazer também alguns casos mas você tem situações em que os tribunais estaduais fazem esse julgamento então aqui ó julgamentos de irdr e se der de resolução de
demandas repetitivas e a ser incidente de Assunção de competência precisa saber o que é cada um agora não agora não precisa tá só guarde essas informações e também quando houver súmula de tribunal de justiça sobre direito local então por exemplo imagine o seguinte direito local então nós estamos falando do Estado de São Paulo tem lá os professores da rede pública Você pode ter uma súmula do tribunal de justiça que fale dos professores da rede pública do Estado de São Paulo então é uma súmula de TJ sobre direito local então ó súmula de TJ sobre direito
local então entenda ó na primeira parte aqui quando o juiz indefere inicial a gente está falando de formalidades que não foram obedecidas já na improcedência eliminar do pedido a gente está falando de uma outra situação o juiz não ouve o réu mas o juiz percebe que a petição do autor vai Contra isso aqui vai contra suma do STF STJ julgamentos de recursos repetitivos e rdr e ac ou súmula de tribunal de justiça sobre direito local então neste caso aqui existe o julgamento do mérito então o juiz já julga o mérito da causa tá aqui quando
o juiz indefere a inicial o juiz não julga o mérito da causa isso é importante tá então Olha só vamos só fazer aqui uma um print aqui para você para você entender a evolução aqui do nosso estudo ó vamos até vamos complementar aqui ó para a gente pegar também o primeiro o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar desde logo a ocorrência de decadência ou prescrição Olha a outra hipótese aqui ó a gente poderia abrir aqui juiz verifica decadência ou prescrição também é possível então ele já olha ali nem manda citar o
Real ele já percebe fala assim pô isso aqui já caducou já vou fazer o julgamento pela improcedência liminar do pedido tá Então olha que coisa interessante Então o juiz não houve o réu isso acontece quando o juiz Verifica que a pressão do autor é contra esses quatro elementos ou quando a petição inicial do autor já está indicando uma situação em que a decadência ou prescrição Tá então vamos dar um print aqui nisso aqui vamos colocar aqui ó nas hipóteses tá para você enxergar isso porque processo civil também é muito de você enxergar de você às
vezes pegar isso aqui e ter de uma forma esquematizada de você é porque assim eu sou muito bom né gente para fazer isso aqui na Professor ser convencido Mas é verdade né pessoal não gosta quando eu falo isso né Tem gente que gosta mas é tô brincando ou não né mas não é realmente eu sou bom nisso aqui hein Você vai diz aí para mim você não tá aprendendo aqui né então quando o autor faz a pressão Inicial o juiz pode fazer duas coisas ele interfere a petição inicial porque são formalidades que não são atendidas
ou no caso de improcedência eliminar do pedido daí o juiz não ouve o réu isso acontece quando a petição do autor vai contra essas indicações aqui ou quando o juiz verifica já a decadência ou prescrição tá aí de novo é uma coisa que você já sabe aliás duas coisas que você já sabe não interposta apelação que veja só então uma coisa importante aqui contra então observação também contra a decisão que julga a improcedência liminar do pedido cabe apelação tá então não interposta pela ação você já sabe ao réu será intimado do trânsito em julgado da
sentença nos termos do artigo 241 Beleza vai ser intimados a sentença então o réu vai ficar sabendo que o autor um dia entrou com ação mas que já foi julgado improcedente liminarmente o pedido tá então essa ideia então também o recurso é de apelação tá até o próprio terceiro diz ó interposta apelação Opa Você já sabe o juiz poderá retratar-se em cinco dias a mesma coisa neste caso do indeferimento da petição inicial então a mesma ideia você tem aqui então o juiz julgou improcedente liminarmente o pedido o autor pode fazer apelação se ele fizer apelação
juiz também pode ser retratar em 5 dias então lembre-se disso E aí veja se houver retratação o juiz determinará o prosseguimento do processo com a citação do Réu e se não houver retratação determinará a citação do réu para apresentar contra razões no prazo de 15 dias então isso aqui segue a mesma dinâmica do que a gente viu aqui ó Então se o juiz então aqui vamos até refazer só para você entender só para você entender agora então a julgamento então julgamento de improcedência liminar é a mesma coisa então o juiz pode ser retratar em cinco
dias e se o juiz não volta atrás o juiz manda citar o réu para apresentar as contra razões tá é a mesma dinâmica que a gente tem para o indeferimento da petição inicial Tá então é a mesma ideia então eu vou colocar do pedido né tá então é a mesma ideia então só voltar aqui Então acho muito importante a gente fazer essa essa verificação meus amigos eu vou parar por aqui neste vídeo A gente vai voltar em tantos outros vídeos depois me diga aqui se você está Não é para puxar saco é verdade mesmo eu
preciso ter essa esse retorno Você acha que a colocação do esquema como estou colocando aqui isso te ajuda porque tem gente que gosta tem gente que não gosta pois me diga aqui embaixo se você acha que esses esquemas te ajudam tá me diga isso porque isso também me orienta até para as próximas coisas que eu vou fazer aqui no canal fico muito feliz pelas pessoas que estão aqui por você que curte que comenta que compartilha por você que deixa as propagandas rolarem porque isso ajuda muito o crescimento do canal eu fico muito feliz porque você
sabe eu adoro estar aqui tchau