[Música] bom meus amigos estamos de volta aqui vamos continuar a análise dos direitos da personalidade agora trabalhando especificamente a tutela dos direitos da personalidade para depois da morte Como você sabe os direitos da personalidade tem a característica de serem eles têm a característica de serem intransmissíveis e vitalícios ou seja os direitos da personalidade caminham com você até a morte porém apesar disso é possível falar em tutela dos direitos da personalidade para depois da morte Como assim professor veja os direitos da personalidade são vitalícios com o fim da personalidade jurídica da pessoa natural encerram-se todos os
direitos mas aqueles direitos que o indivíduo tinha em vida a tutela que recai sobre os direitos da personalidade para depois da morte então há uma projeção da tutela dos direitos da personalidade para depois da morte e o código civil faz a previsão dessa tutela em dois dispositivos no artigo 12 parágrafo único e no artigo 20 parágrafo único Então veja como que funciona isso imagina que eu começa a ofender a honra do João que já faleceu há cinco anos atrás e eu faço um post no Facebook ofendendo a honra de João nesse caso o que que
acontece eu estou Mirando no morto estou ofendendo em tese o falecido mas eu estou atingindo a memória do Falecido que compõem o patrimônio subjetivo dos seus parentes então eu mirei no morto atingir a memória do falecido e isso resvalou nos seus parentes então é o que se chama de dano moral em ricochete porque mirei no morto e ricocheteou atingiu os seus parentes por isso que a lei vai dar legitimidade para os parentes do Falecido para fazerem cessar a lesão aos direitos da personalidade nesse exemplo que eu dei por exemplo tirar o post do ar mas
também para pleitear dano moral compensação por danos morais Esses legitimados são chamados legitimados indiretos e eles vão ter legitimidade se chama de legitimidade ordinária muita gente erra pensa que é extraordinária não eles vão em Juiz em nome próprio Tutelar direito próprio não é o direito do morto não é o direito deles que a lei conferiu para eles tutelar em nome próprio direito próprio e é uma legitimidade ordinária e autônoma também chamada de disjuntivo porque porque neste caso cada um vai a juízo Tutelar o seu direito cada um pode pleitear né a sua compensação por danos
morais não tem uma ordem de vocação hereditária primeiro os filhos depois se não tiverem filhos os ascendentes Não não é assim cada um vai isoladamente em litros como eles acharem melhor mas A grande questão que cai em prova aqui é o rol de legitimados o artigo 12 parágrafo único vai dar legitimidade para Os ascendentes descendentes cônjuge você pode estender aqui também para companheiro e colaterais até o quarto grau todos esses podem Tutelar os direitos da personalidade do Falecido Qualquer que seja o direito da pessoa idade com exceção de um com exceção de um o direito
à imagem aí tem um artigo específico o artigo 20 parágrafo único com relação ao artigo 20 parágrafo único quem vai poder Tutelar a imagem do Falecido são apenas Os ascendentes descendentes cônjuge e você também pode estender para companheiro ou seja colateral para provas de primeira fase objetiva não vai ter legitimidade Olha que curioso né um irmão pode tu ter lá a honra do seu irmão falecido mas não vai poder tu ter lá a imagem por exemplo porque para qualquer direito com exceção a imagem estão legitimados os colaterais até o quarto grau vamos lembrar quem são
os colaterais até o quarto grau colaterais de segundo grau irmãos colaterais de terceiro grau tios e sobrinhos colaterais de quarto grau primo tio avô e sobrinho Neto Como eu disse todos esses serão legitimados ordinários e autônomos não tem que respeitar nenhuma ordem Às vezes o filho o descendente não quis Tutelar honra mas apareceu um primo querendo Tutelar o que acontece é que o STJ entende que para os herdeiros necessários ascendentes descendentes cônjuge ou companheiro não é necessário demonstrar o grau de afetividade para pleitear compensação por danos morais já para os herdeiros os colaterais facultativos eles
precisam se demonstrar o grau de afetividade com falecido para pleitear uma por danos morais justamente porque às vezes o indivíduo tem tantos irmãos e alguns nem conhecem né E aí tem que demonstrar Lembrando que entre Os ascendentes descendentes não há limitação de grau tá só a limitação de grau para os colaterais perfeito bom então visto isso aqui revisamos aqui a tutela do gerente da personalidade para depois da morte e temos outros temas bem interessantes para trabalhar sobre direitos da personalidade extremamente específicos que eu separei para vocês e a gente vai fazer isso no próximo vídeo
Tá certo até lá [Música]