fala criminalista aqui é o professor Rafael do simplificando Direito Penal e nessa aula você vai aprender tudo sobre princípi direito penal uma lista com 11 princípios que são os mais cobrados eu tenho certeza que você vai sair dessa aula sabendo tudo pra sua prova em relação a esse tema Beleza fica comigo até o final desse vídeo e vamos [Música] começar bom gente eu trouxe aqui para vocês 11 princípios mais cobrados em concursos públicos são os que disparados são mais importantes aqui nessa tela show de bola então já vai deixando teu like agora se inscreve e
vamos começar com o primeiro deles que é o princípio da legalidade previsão constitucional que que quer dizer o princípio da legalidade só tem crime se houver lei prindo prevendo aquilo como crime não há crime quando não uma quando não existe uma lei anterior prevendo que aquele fato praticado seja uma conduta criminosa Então se por exemplo hoje eu grito alto na rua não é crime Se surgir uma nova lei amanhã criminalizando a conduta de gritar alto na rua essa lei não vai me abarcar para me punir porque quando eu pratiquei o fato não havia uma lei
definindo aquilo como crime princípio da legalidade nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena pode ser aplicada sem que haja lei anterior que assim o determine existe base jurídica tanto no nosso Código Penal Artigo primeiro do Código Penal e base constitucional fundamental que você entenda isso aqui caminho lado a lado tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da anterioridade que diz que a lei tem que ser anterior e não posterior primeiro tem que ter uma lei prevendo um fato como criminoso e depois eu pratico aquele fato E aí eu posso ser punido uma
perseguição penal o estado vai me punir vai investigar o inquérito policial e depois vai oferecer uma denúncia e me punir porque eu pratiquei um fato que tá previsto como crime por que que matar alguém é crime Porque existe uma lei no Código Penal Artigo 121 que diz que matar alguém dá uma pena de reclusão de 6 a 20 anos Isso é muito importante a lei tem que ser certa a lei tem que ser determinada taxativa não pode se admitir no direito penal moderno no nosso direito penal pátrio um crime que você não sabe um crime
nebuloso e que você não sabe exatamente Qual é a conduta tipificada como crime termos vagos imprecisos devem ser proibidos rechaçados um tipo penal aberto não é bem-vindo o nosso direito penal o nosso direito penal tem que ter tipos penais fechados delimitados aquilo que você bate ou o olho no código penal e sabe exatamente a descrição da conduta criminosa tipificado como tal é importantíssimo isso claro que tem exceção como por exemplo o crime culposo É um tipo penal aberto por Excelência porque o código penal não pode delimitar não pode prever especificar como vai ser um crime
culposo de homicídio culposo por exemplo lesão corporal culposa mas via de regra o tipo penal tem que ser fechado certo taxativo e determinado isso são derivações do princípio da legalidade é fundamental que você saiba disso apenas lei cria crimes costumes não criam crimes e também não revogam crimes decisões judiciais não criam nem revogam crimes também apenas lei lei se de distrito é fundamental que você saiba disso só tem crime quando existe uma lei anterior que o defina como crime ou como contravenção penal aqui também é o princípio da anterioridade que fala Exatamente isso a lei
penal só pode ser aplicada a fatos que ocorram após a sua entrada em vigor não há crime sem lei que que o anteceda é um complemento do princípio da legalidade estão previstos no mesmo artigo tudo bem Isso aqui é a base constitucional que você tem que saber para sua prova é indispensável esse conhecimento aqui vamos agora aprender um pouco sobre o princípio da adequação social um princípio doutrinário não tem previsão constitucional mas tem previsão tanto na doutrina quanto na jurisprudência dos tribunais superiores e aqui diz o seguinte condutas que embora sejam formalmente descritas como crime
se elas forem socialmente aceitas quando não violam um sentimento social de Justiça devem ser toleradas aceitas pela sociedade é isso que diz o princípio da adequação social é fundamental que você entenda esse princípio Em algumas situações específicas como por exemplo microlesões em tatuagens em circuncisão e em pequenas cirurgias em que se admite a prática de microlesões que em tese configura um crime de lesão corporal Mas como é socialmente aceito e tolerado não há crime a prática leve de sado masoquismo é mais um exemplo são condutas que formalmente na letra crua do Código Penal artigo 129
há uma ofensa a integridade física só que é não viola o sentim de Justiça não causa estranheza não causa revolta repulsa não é uma prática socialmente aceita não h crime pelo princípio da adequação social crucial que você entenda isso também se inscreva no canal e não perca esse conteúdo que tá muito bom e vai cair na Su umaa importante aqui gente falar sobre também o princípio da individualização da pena mas antes de entrarmos nesse princípio eu quero te falar que o meu curso online está liberado toda a parte geral em 15 módulos para você aprender
direito penal do zero ao avançado comigo com material de apoio com vídeoaulas com pdfs importantíssimos para você aprender tudo e aqui no link da descrição tem minha oferta com todos os materiais simplificando no preço de um só meus mapas mentais penais o editor vai colocar aqui na tela os mapas penais penais o penal na parede cards com dicas matadoras para você aprender penal do zero avançado meu manual da parte geral e o meu curso feito preparado para você para qualquer concurso para você aprender penal do zero comigo se você gosta da minha aula você vai
adorar o curso que eu tenho certeza que vai te ajudar demais na sua prova ao final de cada aula no curso a gente resolve questões comentadas para solidificar sedimentar o aprendizado tem interesse link aqui na descrição Não perca essa chance tá muito muito muito valendo a pena princípio da individualização da pena diz o seguinte não se pode permitir penas padronizar cada pena tem que ser de acordo com as peculiaridades de cada caso a pena não pode ser ó garante que a pena seja aplicada de maneira adequada ao caso concreto e as características pessoais do condenado
é um princípio que também tem base constitucional eu não trago isso aqui à toa se tem base jurídica na constitução federal você tem que saber porque muitas vezes o concurseiro o aluno sabe a descrição do princípio o conceito a hipótese prevista exemplos mas não sabe se se tem ou não base constitucional E aí a questão diz assim ó o princípio constitucional da adequação social tá errato aí diz toda o conceito corretamente só que uma palavra mata a questão princípio da adequação social é um princípio implícito não é expresso mas tem a sua base importante também
só que é jurisprudencial e doutrinária a individualização da pena assim como legalidade intranscendência possuem previsão constitucional em princípio constitucional Expresso anota isso no seu caderno porque é muito importante e aí é justamente isso vamos supor que eu e você que tá assistindo essa aula a gente combine a prática de um furto Então vai ser furto em concurso de pessoas só que pensa que você é real primário e eu sou seja reincidência Reincidente eu já cometi um crime de furto 3 anos atrás e fui condenado Você concorda comigo que quando quando o juiz for aplicar a
dosimetria da pena a sua pena vai ser diferente da minha primeiro que a gente não necessariamente pratica as mesmas condutas a gente pode praticar um furto e eu posso ter uma participação de menor importância você subtrai eu fico ol de vigia Então você em tese praticou algo mais grave do que eu mas como eu participei eu vou ser eu a a eu vou responder por um crime de furto só que minha pena vai ser menor isso tudo deriva do princípio da individualização da pena criminalista como eu sou Reincidente você não a minha pena vai ter
vai ser majorada por quê Porque há uma circunstância agravante a minha pena vai aumentar porque H uma agravante da reincidência valorada na segunda fase da asimetria e você é re primário Muito provavelmente não vai ter a germent alguma então isso são circunstâncias peculiares de cada caso de cada crime de cada indivíduo que devem ser consideradas valoradas pelo juiz A individualização da pena ela tem três prismas que você tem que saber o primeiro deles é o prisma legislativo em que o legislador vai cominar a pena vai descrever o que é o crime vai criar qualificadoras vai
criar o limite máximo e mínimo de pena vai criar majorantes privilégios minorantes atenuantes isso tudo é o prisma legislativo existe o segundo Prisma que é o prisma judicial passou o prisma legislativo vai pro judicial eu cometo crime e vou ser julgado na dosimetria da pena E aí o juiz vai considerar as circunstâncias judiciais as agravantes atenuantes e as majorantes e minorantes e tem um terceiro Prisma da individualização da pena que é o prisma executório o prisma Prisma administrativo que é na execução penal então por exemplo Progressão de regime onde eu vou cumprir pena tudo isso
isso também tem que ser analisado pelo pela individualização da pena show de bola próximo princípio da culpabilidade Esse princípio aqui é importantíssimo não tem previsão constitucional mas não quer dizer que não seja importante porque diz que ninguém pode ser punido por fato que não cometeu com dl ou culpa sendo vedada responsabilidade penal objetiva Esse princípio ele também é chamado de princípio da vedação a responsabilidade objetiva Ou seja a responsabilidade tem que ser sub subjetiva subjetiva Então eu preciso perquirir dolo e culpa para ser punido só há crime só a denúncia quando se prova que houve
dolo Ou pelo menos culpa para haver punição o juiz não pode punir alguém sem que haja prova Cabal do dolo da culpa princípio da culpabilidade completamente importante tá então tem que ter decisão motivada mostrando onde se houve dolo e seja ele dolo direto indireto dolo alternativo dolo eventual culpa consciente culpa imediata culpa reflexa culpa inconsciente culpa com previsão culpa sem previsão não importa imperícia imprudência tem que ser provada que houve a minha conduta ela houve ela existiu dol ou culpa nesse caso se por exemplo for excluída a culpa por algum motivo não há fato típico
então é muito importante isso agora um dos princípios mais importantes eu diria que é o mais importante de todos nesse caso aqui que é o princípio da insignificância aqui eu preciso que você pare tudo preste muita atenção nesse princípio que disparado é o que mais cai em prova mais cai em prova no meu curso eu explico com muitos detalhes aqui não vai dar tempo de explicar tudo então se você quer aprender penal comigo clica no link da descrição e estuda comigo pelo meu curso online é o melhor curso de todos modeste parte presta atenção tá
bom insignificância trazido por Klaus roxin que que quer dizer isso algumas condutas são ínfimas algumas condutas por mais que sejam formalmente típicas elas materialmente não são típicas que que eu quero falar com isso O Código Penal ele prevê muitos crimes muitas penas e muitas vezes a gente comete algumas condutas que são consideradas pela tipicidade conurb analisando um todo ordenamento jurídico como um todo não vale a pena punir determinadas condutas que são consideradas insignificantes pelo orden ento jurídico Como assim se eu chego e subtraio um pequeno lápis de uma fábrica formalmente falando eu cometi o crime
de furto artigo 155 do Código Penal subtrair para mim coisa li móvel no entanto não houve perigo de lesão nem lesão efetiva ao bem jurídico tutelado o patrimônio no caso porque o que que é um lápis para uma fábrica gigantesca de lápis nada é irrisório é ínfimo é insignificante portanto a eu pratiquei um fato atípico porque você vai lembrar agora comigo que crime pro conceito analítico é todo fato típico e lío e culpável concorda dentro do fato típico que é o primeiro substrato primeiro elemento do crime existe a conduta o resultado o nexo causal e
a tipicidade tipicidade Ela é formada pela tipicidade formal e a material o que que é tipicidade formal é o encaixe do fato praticado a norma Sabe aquele jogo Tetris que tem vai caindo um um bloquinho você tem que colocar exatamente na posição certa tipicidade formal isso aqui tá a norma Aqui tá o fato praticado ó puf conectou subsunção do fato praticado a norma aquilo que eu pratiquei se molda O Código Penal ou alguma lei extravagante se sim houve tipicidade formal no caso do lápis que eu subtraí houve tipicidade formal eu subtraí para mim algo que
não era meu agora não é só a tipicidade formal que existe também existe dentro do elemento tipicidade a tipicidade material que aí Aí sim Analise analisa-se a lesão ao bem jurídico tutelado ou o perigo de lesão a mera subtração de um lápis para uma fábrica não é materialmente típica porque é uma lesão insignificante portanto se o fato é materialmente atípico não há fato típico porque não há tipicidade e se não há fato típico não há crime então é muito importante que você entenda que aplicado o princípio da insignificância existe uma causa supralegal discloud da tipicidade
o fato é atípico não se fala em crime quando se aplica o princípio da insignificância crucial que você entenda isso pra sua prova não há crime algum não fale que o crime é insignificante porque não tem crime Diga que o fato Ele é atípico é Tecnicamente errado e uma dica aqui como professor e seu e seu colega seu amigo é Tecnicamente juridicamente errado você falar numa prova oral numa prova discursiva que o crime é insignificante o crime é porque não há crime algum entenda isso de uma vez por todas o crime é quebrado pela pela
ausência de tipicidade material então prefira falar fato e não crime show de bola um adendo aqui muito importante que o princípio da bagatela que a gente tá falando aqui é o da bagatela própria a exclui-se a tipicidade material só que existe a bagatela imprópria que aí é causa excludente da punibilidade do agente punibilidade do gente importante você saber disso ó antes de irmos pro princípio da humanidade eu quero te falar que existe alguns requisitos importantes elencados pelo STF acerca do princípio da insignificância a gente não precisa falar deles todos aqui porque são conceitos vagos mas
que são importantes para uma prova ausência de periculosidade social da ação reduzido o grau de reprovabilidade de comportamento inexpressividade da lesão jurídica provocada então o que que é importante você saber é que nem todo a gente pode se valer do princípio da significância eu vi já uma um julgado do dos tribunais superiores de um policial que em em em momento de paisan Em momento ali de que não tava atuando ele subtrai um bombom de uma padaria e aí analisou se há ou não aplicação do princípio da insignificância porque um bombom de uma padaria seria uma
conduta materialmente atípica por mais que seja materialmente atípica o grau de reprovabilidade de comportamento desse agente é muito alto porque é um policial cometendo um crime logo um policial que deveria lutar prezar pela paz pública né porque para que não houvesse crimes ele cometendo um crime então foi não aplicado não se aplicou a insignificância nesse caso pelo justamente pelo altíssimo grau de reprovabilidade de comportamento o policial não poderia estar fazendo isso então é importante que você conheça os requisitos objetivos e também existe alguns requisitos subjetivos que eu vou falar rapidamente aqui para você como por
exemplo a extensão do dano o valor sentimental do bem então por exemplo se alguém subtrai vamos supor essa caneca aqui de mim e aí eu faço Nossa S fo só uma caneca de uma pessoa isso aqui é conduta insignificante aí eu posso falar não mas isso aqui foi um presente de um avô que me deu antes de morrer tem um valor sentimental muito forte então possa ser que o que a jurisprudência ou juiz não entenda que é aplicada a insignificância porque houve um valor sentimental muito forte para a vítima ou a extensão do dano uma
coisa é subtrair por exemplo um um chocolate de uma fábrica de chocolates outra é subtrair um chocolate de uma pessoa que vende chocolates na rua e só tem 10 para vender naquele dia A a extensão do dano para essa vítima é muito maior do que para uma fábrica por exemplo então Muito provavelmente não será aplicada em significância nesse caso tá então é muito importante esse princípio E aí eu quero que você entenda dele tanto a natureza jurídica causa excludente dacidade como a finalidade dele qual a finalidade do princípio da insignificância restringir diminuir o alcance da
Norma penal a norma penal ela pega isso aqui tudo só que se você aplica o princípio da significância ela pega menos é isso que você quero quero que você entenda show vamos agora o princípio da humanidade e não esqueça o like a sua inscrição no canal é muito importante muito importante e me siga no simplificando direit penal também no Instagram princípio da humanidade aqui a gente vai rapidamente a pena não deve atentar contra a dignidade da pessoa humana vedas penas cruéis ou degradantes também existe base jurídica é um princípio com base constitucional Aquela aquele artigo
que fala artigo 5to da conção né Não não pode haver pena de banimento pena Cruel pena degradante trabalho forçado pena de morte Salv em casa de guerra declarada isso deriva do princípio da humanidade o princípio da humanidade tem muita relação com o princípio da dignidade da pessoa humana muitos estudantes de direito quando vão fazer TCC o artigo científico eles abordam o princípio da da dignidade da pessoa humana e da humanidade e em relação a um sistema carcerário brasileiro em que é uma afronta dos direitos fundamentais dos presos dos apenados por condições degradantes e humilhantes então
o principio da humanidade justamente isso a pena não pode degradar o ser humano ela tem que ressocializar e prevenir novos crimes show pra sua prova é isso se você concorda ou não Não importa sua opinião infelizmente não importa pra sua prova de concurso eu OAB tá não importa o que a gente tem que saber aqui ah eu sou contra bandido sou a favor de bandido deixa eu te falar uma coisa deixa para dar a sua opinião quando alguém pedir a sua opinião por exemplo numa prova oral que alguém te pergunte candidato me dê a sua
opinião em relação ao sistema aí você fala mas se alguém não pede aa opinião na sua prova vá objetivamente aquilo que tá pedindo o en não sa da questão por que que eu tô falando isso muitos alunos que eu tenho eles discordam de alguma coisa princípio da coculpabilidade por exemplo e que o estado é responsável junto com o agente que cometeu um crime porque ele não deu as condições dignas de de de saúde de de Educação de estrutura e aí as pessoas não não concordo o cara que cometeu aquilo ele podia eh trabalhar mas eu
vou te falar se vai cair na sua prova apenas com saiba o conceito saiba exemplos porque você vai acertar a prova acertar a questão vai passar no seu concurso e depois você faz livro você faz artigo sobre a sua opinião paraa sua prova seja objetivo isso aqui que eu tô te dando um conselho de irmão mais do que Professor deixa para dar sua opinião quando te pedire na hora da prova a sua opinião tá um pequeno disclaimer aqui mas é importante a gente falar sobre isso próximo princípio criminalista intervenção mínima isso aqui é muito importante
esse princípio muito importante mesmo porque ele deriva de mais dois princípios subprincípios princípio da intervenção mínima fala o seguinte direito penal tem que ser utilizado minimamente que que é isso minimamente minimamente apenas quando os outros ramos do direito não forem capazes de solucionar o problema social aí chama-se o direito penal Apenas quando Direito Civil direito tributário Direito Administrativo direito sei lá eleitoral não conseguirem solucionar algum conflito chama-se o direito penal por quê Porque o direito penal ele é o mais gravoso é o mais penoso lida com pena restritiva de direitos privativa de liberdade então por
ser um direito muito Severo ele tem que ser utilizado minimamente e jamais maximamente não se pode ter um direito penal educador um direito penal onipresente não princípio da intervenção mínima última rácio e desse princípio deriva-se dois subprincípios subsidiariedade e fragmentariedade que que é o princípio da fragmentariedade aqui vai uma dica muito importante fragmentos fragmentos pensa fragmentariedade fragmentos pequenos pedaços existe a ilicitude geral ilícito civil ilícito tributário ilícito administrativo ilícito penal e existe a ilicitude penal que é menor do que a ilicitude geral o direito penal só se aplica só se preocupa com a ilicitude penal
com os fragmentos penais aqueles bens jurídicos mais importantes e tutelados dos mais caros ao convívio social vida honra Liberdade patrimônio dignidade da pessoa humana dignidade sexual tudo isso muito importante o adultério por exemplo era crime até 2005 sofreu abolicio crimes hoje Adultério pode ser um ilícito civil não sei mas ilícito penal não é mais deixou de ser um fragmento que o direito penal tutela isso é o princípio da fragmentariedade princípio da subsidiariedade é a última rácio que a gente tanto sabe Ah o direito penal é última rácio Exatamente isso última razão último recurso não pode
ser prima rácio primeira razão não tem que ser utilizado minimamente de forma subsidiária primeiro outros ramos de direitos depois o direito penal isso é o princípio da intervenção mínima de uma forma ampla para você show de bola próximo princípio alteridade aqui é muito importante não há crime quando o fato apenas o próprio quando o fato afeta apenas o próprio ag gente não há crime na conduta que somente prejudica a pessoa que a praticou se eu bato em mim mesmo se eu me se eu me dou soco se eu me xingo se eu me lesiono não
há crime porque o direito penal via de regra não pune a autolesão é muito importante isso o direito penal não pune autol lesões ou condutas que não prejudi terceiros aqui vai uma coisa importante não é via de regra o direito penal não pune autolesão pode cair aceção na sua prova se a autolesão for para fraudar uma seguradora for para se furtar de serviços militares Aí sim pode haver uma conduta típica e punida pelo Direito Penal mas V de regra não se pune a autolesão em razão do princípio da alteridade não há crime na conduta que
somente prejudi a pessoa que a praticou por isso que a auto injúria via de regra crime se eu me auto xingo de lixo de merda essas coisas não há crime agora cuidado na auto injúria reflexa aquela que reflexamente prejudica um terceiro se por exemplo uma pessoa grita na rua que tá todo mundo tá vamos supor tem tício e a sua mulher eles estão na praça de alimentação de um shopping e o tício grita eu sou um corno lixo orha corno lixo é uma auto injúria só que corno pressupõe que a mulher dele que tá ao
lado praticou o eh como é que eu posso falar Ela está com outro homem ou outra mulher Então seria uma difamação então cuidado na auto injúria que que que Ao mesmo tempo ela tin Auto injúria mas ela também pode causar calúnia de informação em outras pessoas porque aí tem crime sim tá isso aqui é uma aula completíssima por que eu tô falando nesse exemplo porque já caiu em prova e muita gente erra porque a a acha que a auto injúria não é crime por si só mas se for uma auto injúria que que Reflex a
mente de forma que bate no espelho e volta para outra pessoa pode ter crime sim cuidado com isso alguns algumas expressões como corno por exemplo Ah eu sou um corno eu sou sei lá o quê opa pera aí se eu sou corno então pressupõe que a mulher o homem se está trindo pode estar com relação extraconjugal e relação extraconjugal de forma e Pública pode ser crime de difamação certo princípio da irretroatividade Esse princípio aqui é básico também tem base jurídica Constitucional a lei penal não retroage exceto para beneficiar o réu Se for para beneficiar o
réu pode Praticamente tudo no direito penal a lei penal não vai retroagir Salv para beneficiar o réu Ou seja é o princípio também da retroatividade benéfica vamos lá eu cometo hoje um crime de homicídio tá homicídio simples 6 a 20 anos cometi hoje em 2026 Surgiu uma nova lei aumentando o crime de homicídio simples a pena do crime de homicídio simples para 10 a 30 anos pergunto essa pena essa essa nova lei vai retroagir para abarcar o fato que eu pratiquei hoje não por causa do princípio da irretroatividade da Lei maléfica ela como ela é
maléfica ela só vai atingir fatos dali paraa frente vamos para um exemplo de prova hoje existe o novo crime de feminicídio feminicídio até então era uma qualificadora do homicídio era homicídio qualificado pelo feminicídio hoje não é mais hoje Surgiu uma nova lei em 2000 no final de 2024 fazendo o quê tornando o crime de feminicídio um crime autônomo com penas gigantescas 20 a 40 anos então se hoje houver um feminicídio a essa pessoa vai vai responder por um crime autônomo de feminicídio um crime doloso contra a vida se ela praticou agora se houve esse feminicídio
antigamente em 2022 por exemplo continua sendo uma qualificadora do crime de feminicídio porque não retroage para e para prejudicar o réu porque a pena aumentou essa pena não vai retroagir isso é o princípio da iretro idade é um princípio que a gente conhece muito bem mas eu trouxe para você também porque é importante você saber intranscendência e aqui é muito importante eu te falar o seguinte não confunda por favor jamais confunda intranscendência com individualização da pena os meus alunos confundem muito isso e eu quero que você não confunda porque são princípios que letra grande começa
a palavra grande começa com i individualização da pena é o princípio que fala que a pena não não pode ser padronizada intranscendência da pena é é o princípio que fala que nenhuma pena vai passar da pessoa do condenado a pena ela é intranscendente Ela não transcende também chamada de princípio da pessoalidade ou personalidade tá então nenhuma pena pode ultrapassar a pessoa do condenado protegendo terceiros inocentes contra efeitos da punição então tcio foi condenado por homicídio tem que pagar 30 anos quando ele tá no 20º ano de cumprimento de pena ele morre os 10 anos não
vai passar pra mãe pro pai pros irmãos não pena Foi extinta a morte do agente causa extinção da punibilidade pelo princípio da intranscendência tá isso aqui é crucial você entender não perca isso e eu quero te falar o seguinte com esses princípios que a gente falou aqui agora você tem uma aula completa de princípio direito penal você vai gabaritar as questões sua prova quer aprender penal comigo do zero avançado em 15 módulos toda a parte geral dosimetria da pena com c de pessoas com c de crimes dolo culpa princípios com questões com material de apoio
tudo clica aqui no link da descrição e conheça o curso do simplificando direito penal parte geral vale muito a pena aqui só nesse vídeo aqui quem clicar nessa oferta vai receber todos os mos materiais todos mapas mentais penais penal na parede o meu curso manual da parte geral tudo numa área de membros para você baixar e estudar para caramba o curso tem 12 mesos de acesso se quiser mais tempo a gente aumenta esse tempo para você Então vale a pena aprenda penal comigo do zero avançado porque vai cair na sua prova tudo isso que eu
tô falando eu só trago aquilo que cai em prova tá bom Bons estudos se inscreva no canal deixa o like e a gente se vê no próximo vídeo estamos juntos