[Música] então o nosso artigo 770 que é tão bonito no temperamento dos princípios não está aplicado no caso do artigo 40 parágrafo único Exatamente porque o nosso prazo é longo demais isso leva também é uma outra consideração rápida que é próprio 173 Parágrafo 4 que proíbe o abuso de posição dominante e a dominação dos mercados também está descumprido por quê Porque nós estamos permitindo o monopólio longo demais essa não é a ideia da lei de patentes não é a ideia do Trips e não é a ideia adotada em quase todos os países então nós estamos
dando uma proteção desproporcional parágrafo único faz um equilíbrio muito perfeito diante de uma situação brasileira que é a origem do problema e que deveria ser ferido não jogando o dispositivo fora porque ele seria inconstitucional mas indo ao cerne do problema eu vou abordar em dois planos o parágrafo único artigo 40 ele não faz uma matrícula proteção uma proteção exagerada ele tem que ser lido junto do caput do artigo 40 o caput disse a patente vai ser protegida por 20 anos desde apresentação do pedido de patente parágrafo vem diz o seguinte em qualquer situação para os
eventos um prazo mínimo vai ser de 10 anos da concessão da patente então ele tá dizendo o seguinte se o órgão demorar inacreditável 12 13 anos 11 anos portanto mais de 10 anos detentor da patente terá uma proteção mínima de 10 anos por quê Porque se o órgão demorar 18 O legislador entendeu cravando um equilíbrio que dois anos só de direito pleno exclusividade não seria suficiente quando a gente vai para regra propriamente E aí eu conto o artigo quinto inciso 29 da Constituição o que tá dito lá é simplesmente o seguinte a lei vai assegurar
um privilégio temporário olha um artigo 40 que diz que o privilégio tem 20 anos e que se demorar pelo menos 10 vão ser assegurados definiu e eu posso concordar posso discordar da opção do legislador mas definiu em absoluta observar essa do prefeito constitucional legislador Defina um privilégio temporário atrasado que termine ele definiu 20 anos na esteira do que é mais ou menos no mundo e trator de uma situação excepcional para um quadro do Brasil de um órgão que embora esforçado não consegue registrar algumas patentes qualquer justificativa é automática a extensão consequência se ora na patente
por causa do requerente da patente ou porque ele faz um ever Green coloca uma série de patentes ali que não vão ser concedidas e fazem demorar todas as extensões ele vai ter um prazo de 30 anos ninguém ou quase ninguém corre o risco de afrontar o artigo 44 ou seja tentar usar o período de de pós-registro e produzir algo que tem pedido de registro na prática é o período inteiro sim na prática pode ser um prazo indeterminado sim as patentes elas envolvem não uma proteção à propriedade mas o incentivo a tecnologia incentiva inovação nada contra
explorar produtos pós vencimento das patentes é natural aumenta a concorrência é bem-vindo mas por que que dá um prazo mínimo de direito assegurar de 10 anos é incondicional O que é fere o artigo 3º que diz que são fundamentos a sociedade justo bem de todos o desenvolvimento bom mas o bem de todos também se faz com desenvolvimento Ciência e Tecnologia com respeito à inovação das Universidades do centro de pesquisa público o desenvolvimento de um país não se faz sem que o país possa ter centro de desenvolvimento de tecnologia o que mais me refere é dizer
no argumento da condicionalidade é dizer que se não se reconhecer com funcionalidade estaria se ferindo a Inovação não o que o artigo 40 parágrafo único faz audar um prazo excessivamente longo e indeterminado é exatamente é estimular o free Fire ou seja o sujeito que ficar Em vez dele investir em Nova em outra inovação ele fica atrasando o processo ele fica trazendo patente para fazer ever Green que nunca vão ser concedidas para atrasar todo o processo é nenhum país do mundo admite isso admite que simplesmente se conceda uma extensão sem verificar se a demora imputável ao
órgão ou aos órgão tem um segundo argumento aí também de fato a enorme maioria das patentes registradas no Brasil são estrangeiras portanto estender demais o prazo significa sufocar inovação Nacional nós temos que pensar na inovação isso que me fere no argumento da funcionalidade quando fala que nós estamos seguindo contra a Inovação Estamos indo contra inovação nacional a partir de um episódio de convite querer se fazer uma redução de algo que tá vigente há 25 anos pensando que isso vai resolver o problema da pandemia eu acho que é muito muito arriscado para segurança jurídica Eu acho
que o momento é agora de pensar em regulação nesse momento é agora de pensar em relação de bem comum se for o caso o momento até agora pensar em licenciamento compulsório [Música]