[Música] olá pessoal tudo bem vamos dar sequência aqui é o nosso curso de partidos políticos com essa aula sobre fundamentos constitucionais dos partidos políticos vamos entender então quais são os fundamentos que assentam a existência e o exercício a própria vida dos partidos políticos no nosso ordenamento jurídico vamos fazer isso elencando cinco características essas características vão ser descritas com base na leitura do artigo 1º da constituição federal vamos começar pelo estado democrático de direito o artigo 1º diz o seguinte a república federativa do brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos cinco características
aí nos incisos dos quais eu vou destacar a primeira média à soberania e à dignidade da pessoa humana além disso também destaca o parágrafo único que diz que todo poder emana do povo com base nessas idéias nós vamos entender que o estado democrático de direito nós vamos dizer o seguinte que o estado democrático de direito ele refere se aquele estado que respeita as regras do direito e que inclusive o próprio estado se submete às regras de direito ou seja se submete ao império da lei quais regras de direito olha basicamente todas inclusive aquelas que são
eleitas pelo povo mas em especial as dos direitos e garantias fundamentais ea separação de poderes além disso esse estado de direito ele é democrático porque o sistema de governo é uma democracia daí porque a palavra a democracia né do grego temos povo kratos poder ou seja o poder do povo é levar estabelecer aquela noção de soberania popular segundo fundamento constitucional dos partidos políticos é o pluralismo político que segundo a leitura do artigo 1º da constituição federal ele vai estar lá no inciso sim e também inciso 4º é destacado por quê porque ele também é inerente
à ideia de pluralismo político né os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa refere se àquela passagem do estado liberal para depois o estado social de direito que vai ser melhor explicado em temas de direito constitucional mas que são inerentes à ideia de pluralismo político veja bem pluralismo político ele refere se então a diversidade de idéias de grupos que estão na sociedade eles fortalecem a democracia por haver uma diversidade de valores e de sentimentos e objetivos políticos daí porque esse pluralismo político ele vai ser expresso em vários comandos constitucionais como a liberdade de pensamento
lá no artigo 5º o artigo 8º que vai falar sobre a liberdade de associação sindical a liberdade de criação dos próprios partidos políticos está expresso no artigo 17 da constituição federal ou até a liberdade o aliás o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas que está no artigo 206 inciso 3 da constituição federal que também é que baliza a ía o ensino ea educação no brasil que faz parte da idéia de pluralismo político mas atenção aqui pluralismo político não é a mesma coisa que pluripartidarismo pluripartidarismo significa que dentro do nosso sistema existe a coexistência entre
os vários partidos políticos então nós não temos um partido único como existe em alguns países não temos apenas dois pai dois partidos como existe também em outros países no mundo mas nós temos vários partidos políticos isso é o pluripartidarismo e o pluripartidarismo é um aspecto menor do pluralismo político mas como ele não se confunde beleza vamos lá o próximo é cidadania e acrescenta que também nacionalidade cidadania está no inciso 2 do artigo 1º da constituição federal que é cidadania cidadania vai ser descrita como a aptidão para participar da vida política a vida política é aquela
vida ou seja as decisões políticas da vida política são aquelas decisões que influenciam basicamente toda a nossa vida é a vida pública é por isso que afinal a filósofa hannah arendt vai definir a vida por ela vai definir a cidadania como direito a ter direitos afinal de contas são as decisões políticas que moldam os nossos direitos daí porque direito a ter direitos agora quem é o cidadão o cidadão vai ser definido pelo critério da nacionalidade é o elo que liga o cidadão ao estado integra o conceito de povo e se todo o conteúdo se todo
o poder pertence ao povo integra portanto o conceito de soberania popular isso é importante é saber quem é o cidadão porque existe restrições aqueles que não são cidadãos como por exemplo quanto a estrangeiros e até mesmo algumas restrições para os brasileiros naturalizados bom é o quarto aspecto ele também é inerente à cidadania e ele diz respeito aos direitos políticos dos direitos políticos o que são os direitos políticos basicamente são os direitos que norteiam a o cidadão nas suas escolhas e na possibilidade de participar da vida política é um direito fundamental de manusear os exercícios do
poder e ele é inerente à dignidade humana o núcleo dos direitos políticos nós vamos descrever como a capacidade de eleger e de ser eleito representante do povo e ele é tão essencial e ligado à dignidade humana que ele não pode ser nunca cassado ele pode ter ele pode ser perdido ou então suspenso nas hipóteses taxativas do artigo 15 da constituição federal por último vamos falar aqui sobre o sistema de representação política é o último fundamento constitucional que baseia a existência dos partidos políticos porque porque é a o exercício do poder político que pertence ao povo
ele é feito mediante representantes eleitos então sistemas de representação são também constitui também um fundamento constitucional da existência dos partidos políticos e sistemas eles podem ser majoritário proporcional o mesmo que o sistema adotado no brasil o sistema proporcional é aquele utilizado nos legislativos salvo senado federal o senado federal e que vai eleger proporcionalmente ao número de representantes em relação ao número de eleitores então quanto mais eleitores no estado tem maior número de representantes ele vai ter por exemplo na câmara dos deputados já o sistema majoritário é aquele sistema que vai definir o vencedor da eleição
como aquele que recebeu o maior número de votos absolutos é utilizado para a eleição dos executivos é do senado federal beleza então nós ficamos por aqui agora até a próxima aula tcheco