afinal de contas marido e mulher podem ou não podem ser sócios de uma empresa vamos lá pessoal dúvida muito recorrente que chega aqui no nosso canal eu contador Anderson maiss diretor da M contabilidade estô aqui mais uma vez para te ajudar a entender como que funciona o que que pode e o que que não pode se você não é inscrito ainda nesse canal já se inscreva deixa teu like Compartilha esse conteúdo com outros colegas porque você está no canal da M contabilidade é o canal que mais educa que mais ajuda gratuitamente empreendedores por todo o
Brasil e até mesmo fora do Brasil marido e mulher pode ser sócio sim mas também não pode ser sócio não o why Anderson Como assim tá confundindo as ideias aqui turma que que acontece eh a única forma que marido e mulher podem ser sócios tá em uma empresa limitada cada um com a sua participação é quando eles têm o regime de comunhão parcial de bens em seu casamento tá ou até mesmo de separação de bens Isso significa que a a única o único impedimento para que marido e mulher não possam ser sócios em uma empresa
é que eles tenham o regime de de comunhão de casamento eh Universal tá então casamos com o regime de comunhão ali Universal Esse é o impedimento o único impedimento que existe para que não possam ser sócios uma vez que tá tudo atrelado ali a um como se fosse uma única pessoa Esse é o entendimento então que existe na legislação E aí eles não permitem que seja seja sócio agora o regime de comunhão de casamento é diferente da Universal podem ser sócios sem problemas aí o que vocês precisam entender é se existe de fato uma viabilidade
dessa sociedade acontecer até por questões estratégicas tem gente que acha que precisa ter um sócio só para figurar como sócio e na verdade não você pode ter uma empresa individual só no nome de um ou só no nome de outro isso muitas vezes a gente fazendo um planejamento societário nós identificamos que é melhor que não sejam sócios até porque Ender ter um negócio gera risco Então por que comprometer dois cpfs em um único negócio de risco porque não apenas um e deixar um outro CPF protegido Então pessoal Cuidado para vocês não fazerem Com base no
que vocês acham façam sempre com a orientação de um especialista que Analisa risco mitiga os riscos faz um planejamento societário tributário E aí sim você vai poder tomar a melhor decisão você coloca o cônjugue como sócio ou não se você coloca um cônjugue para ser sócio de um negócio Talvez um outro sócio para estar ali à frente de uma holding para fazer uma proteção patrimonial pensando em uma questão sucessória familiar e etc tem muita coisa que a gente pode ajudar vocês que empreendem então não deixe de se inscrever nesse canal deixar teu like nesse vídeo
e eu volto eu volto aqui todos os dias com novo conteúdo para você desejo muito sucesso um grande abraço que Deus te abençoe até o próximo vídeo