Olá pessoal Professor Carlos Alberto Martins Júnior última aula de direito civil vamos falar sobre o final do inventário judicial falaremos um pouquinho sobre o inventário extrajudicial e assim terminaremos o direito acessório e o nosso todo o nosso programa aqui de direito de família vamos lá como que eu faço o pedido de abertura do meu inventário judicial mencionamos na aula passada que será Obrigatoriamente instruído com a certidão de óbito por quê Porque a transmissão do patrimônio depende l amente da comprovação da Morte real ou presumida então a partir disso a partir do momento que você Eh
verifica a necessidade de comprovação você precisa ter a documentação específica em relação a isso bom desde já pessoal o que você tiver de documentação inerente como por exemplo Ahã os documentos pessoais dos herdeiros o que eventualmente você já tiver em relação aos bens deixados pelo decujus se eventualmente você tiver algum tipo de informação em relação ao Testamento e assim sucessivamente você pode desde já juntar na sua petição inicial E logicamente você vai ter depois o momento correto para isso ok embora não seja obrigatório também a prova da condução de viúvo e da qualidade de herdeiros
isso é interessante fazer por quê Porque a partir do momento que você é nomeado como um cargo de inventariante há uma necessidade de você declarar Qual é a efetiva relação que você possui E aí dentro desse contexto nós temos portanto que a juntada da documentação nesse sentido já Supre essa necessidade seguindo pessoal em relação ao pedido de abertura ainda nós temos também a impugnação às declarações Vejam Só depois que eu ingresso com o meu pedido e eu presto as primeiras declarações haverá possibilidade das partes contrariem impugnarem essas primeiras declarações como por exemplo os valores dos
bens não estão corretos há uma omissão indeterminado bem há uma determinada condição em relação à partilha que não foi observada e assim sucessivamente para isso claro eu vou precisar ter a documentação inerente perfeito o juiz recebe essa documentação E aí ele nomeia O inventariante que presta o compromisso como nós já mencionamos esse compromisso é feito dentro do próprio processo judicial e hoje com processo judicial eletrônico é uma forma muito mais simplificada ao contrário disso lá atrás a gente tinha né a necessidade de ir até o fórum até o balcão do fórum assinar e assim por
diante bom nomeou inventariante o que que o inventariante precisa fazer eu acabei de mencionar para vocês ele presta as primeiras declarações dentro de um prazo de 20 dias contados da data em que ele prestou o compromisso que que vai constar nessas primeiras declarações toda a qualificação em relação a quem faleceu e quando que ele faleceu Ok toda a qualificação em relação a quem são os herdeiros se há cônjuge se há companheiro e qual se eventualmente houver E qual é o regime de comunhão disso perfeito depois qualidade dos per deiros e grau de parentesco com o
inventariado quem que eventualmente tem legitimidade para receber e qual é o grau que essa pessoa tem de relacionamento com aquele que deixou relação completa individualizada de todos os bens do espólio então eu tenho que pegar da mesma forma pessoal e trazer para o juiz a qualificação completa de qual é o ativo deixado por aquela pessoa os bens serão descritos com individualização e clareza Então eu preciso trazer pro juiz uma qualificação completa em relação ao patrimônio deixado por aquela pessoa Imóveis com especificações móveis com sinais característicos C moventes direiros joias títulos de vida pública dívidas ativas
e passivas direitos e ações e valor em conta corrente mesmo que esses Imóveis não estejam registrados em nome do de cujos eu tenho que descrever no inventário isso é bastante comum pessoal muitas vezes por exemplo eu tenho lá apenas assinatura de uma promessa de compra e venda eu já Cumpri com a obrigação eu tenho inclusive uma possibilidade de momento posterior ingressar com ação de obrigação de fazer e eu ainda não fiz por quê Porque o Decos ele já estava em doença terminal não deu tempo para isso Tenho que trazer essa informação pros autos OK Até
porque caberá ao inventariante a representação ativa em nome daquela pessoa e a partir do momento que ele tem poderes para aquilo ele vai ter que ingressar com ação judicial de obrigação de fazer adjudicação compulsória e assim por diante Ok da mesma forma que eu nomeio os ativos Eu nomeio também o passivo penhora sequestro litígio ônus e todas as dívidas que aquela pessoa está respondendo Ok parágrafo primeiro do 620 diz o juiz determinar que se proceda ao balanço do estabelecimento se o autor da herança eraa empresário individual ou apuração de aver se o autor da herança
eraa sócio de sociedade que não anônima que que acontece pessoal quando eu tenho algum ativo que seja uma sociedade eu preciso mensurar quanto que de fato vale aquilo seja para fins de tributação seja para fins principalmente da partilha correto baseado nisso eu tenho dentro do contrato social normalmente a especificação de como eu farei esse levantamento e muitas vezes pessoal não é um levantamento simples motivo pelo qual eu posso às vezes suspender o processo de inventário e tramitar em paralelo com o processo de liquidação desses azes para saber o que efetivamente Vale principalmente se eu tiver
por exemplo algumas situações de ativos de ativos intangíveis marca carteira de clientes ponto comercial e assim sucessivamente no caso de sociedade simples liquidae a cota do sócio morto nos termos 2028 do Código Civil E aí por ser sociedade simples eu tenho uma regra específica que é a do 18 do 1028 do Código Civil citação dos interessados bom trazidas as primeiras declarações eu vou citar os interessados no inventário que serão quem cônjuge companheiro herdeiros legatários intimação de fazenda pública Ministério Público se houver herdeiros incapaz e o testamenteiro se houver Testamento todos eles são interessados e devem
estar dentro do processo judicial será dispensada a citação se os interessados já tiverem representados nos autos ou se comparecerem espontaneamente por quê Porque eu posso pessoal de repente contratar um mesmo advogado para todos os herdeiros Principalmente nos casos em que eventualmente não haja litígio ou então eu posso ter o comparecimento espontâneo alguém descobre que eu já ingressei com relação E aí por consequência disso eu começo eu começo a me habilitar lá dentro a fazenda pública é Fazenda Estadual que é intimada para quê para verificar se houve o recolhimento correto do imposto de transmissão causa morte
deação tanto da herança deixada para os herdeiros quanto se eventualmente houver algum acerto entre as partes de alguém ficar com mais do que eventualmente deveria ficar E aí nós já falamos isso em sala de aula que há uma necessidade de reposição em dinheiro se eu tinha que receber 500 e acabei recebendo somente 200 em cima dos 300 eu preciso pagar o ecbd por quê Porque eu abri mão de algo em em favorecimento de outro e aí há claramente uma doação nesse sentido Ok participação do cônjuge é facultativa vai depender muito né do que eventualmente ela
tenha de comprovado interesse ou ele né de comprovado interesse dentro da resolução dessa situação impugnações de questões de alta indagação bom concluídas as citações abre-se vista as partes em cartório pelo prazo comum de 15 dias para que eles falem sobre as primeiras declarações que que eles vão poder falar pessoal falar sobre erros e omissões reclamar sobre nomeação do inventariante contestar a qualidade de quem foi incluído no título do Herdeiro tudo que eventualmente vá trazer pessoal uma uma uma situação mais benéfica diríamos assim para aquela pessoa ela vai poder vir e contestar seja Porque deixaram de
trazer algum bem seja porque alguém foi colocado dentro do inventário não teria legitimidade para isso Ou qualquer outra situação como as que nós mencionamos aí no 627 depois de ouvidos os interessados e colhidos as provas o juiz se ele julgar procedente a impugnação ele mandará retificar as declarações prestadas então aquilo que O inventariante trouxe Como ativo e passivo a ser distribuído e quem seriam as pessoas responsáveis por receber aquilo isso daí precisará ser revisto dado que eventual impugnação foi julgada procedente Ok se no inciso segundo que é a reclamação do inventariante também ser julgado precedente
automaticamente ele precisa nomear outro inventariante E aí respeitando a preferência legal a regra de preferência legal ele faz a nomeação para que uma outra pessoa venha a assumir aquele encargo se verificar que a questão sobre a qualidade de herdeiro que é o inciso terceiro constitui matéria de ao inação que que eu faço suspendo esse processo do inventário e determino que seja resolvido em outro procedimento preciso liquidar por exemplo cotas sociais de uma empresa preciso aguardar o julgamento para saber se há o reconhecimento de paternidade de um de uma determinada situação preciso aguardar o julgamento de
um reconhecimento de uma união estável tudo isso são situações que interferem aqui são situações de auto indagação que eu não posso fazer aqui dentro do próprio inventário Ok então aí eu remeto para o que a gente chama de via ordinária as questões de auto indagação serão lá resolvidas trago como ex para vocês como Eu mencionei admissão de herdeiro eventual prejuízo de legítima anulação de testamento questões relativas aos bens da comunhão parcial separação legal e assim sucessivamente avaliação dos bens inventariados bom deu tudo certo as primeiras declarações foram julgadas procedentes ou então impugnadas foi feita a
retificação que que eu passo a fazer avaliar os bens se de fato aquilo que eu trouxe para vocês dentro do procedimento do inventário condiz a prova documental com que de F é o valor de mercado deles então aí fim do prazo previsto no artigo 627 sem impugnação ou decidida a impugnação o juiz nomeará se for o caso perito para avaliar os bens do espólio se não houver na Comarca avaliador judicial da mesma forma nas cotas sociais a apuração dos averes bom preciso sempre avaliar por um perito não se a prova documental basta por exemplo através
da juntada do valor venal do imóvel através da juntada do patrimônio líquido das cotas sociais através da juntada da tabela FIP em relação aos carros eu não preciso ter avaliação a avaliação se dá quando a prova documental não ser suficiente para que eu possa verificar quanto que de fato Vale aquele patrimônio bom depois disso que que vai acontecer entregue o laudo de avaliação o juiz manda que as partes se manifestem se alguém impugnou e eventualmente for acatada essa impugnação o perito deve fazer a retificação do laudo se for julgado improcedente sigo a vida porque já
tenho o valor da avaliação E aí eu posso já partir para a próxima etapa Ok avaliação se justifica sempre que haja discordância entre os herdeiros ou então uma dificuldade na avaliação e muitas vezes isso acontece pessoal às vezes um determinado herdeiro aliás O inventariante ele traz um determinado bem com uma avaliação muito menor do que efetivamente vale isso pode trazer eh algo no sentido de ter uma discrepância em relação ao que a lei estabelece para fins de partilha daquilo baseado nisso eu posso ter portanto um pedido de avaliação por parte daquele herdeiro discordante terminei a
avaliação vou para onde para as últimas declarações do inventariante Vejam Só em seguida Lavra o termo de últimas declarações no qual O inventariante poderá emendar aditar ou complementar as primeiras então lembre que no começo do inventário eu prestei a primeiras as primeiras declarações essas primeiras declarações elas poderão ser portanto complementadas Em momento posterior quando das últimas declarações Para quê Para que eu possa compatibilizar o que de fato eu tinha com o que restou ali descoberto Ok as partes serão ouvidas sobre as últimas declarações e no prazo comum de 15 dias podem mais uma vez impugnar
impugnar como indicando sua negação de bens pelo inventariante indicando eventuais erros em conduta indicando situações que não condizem por exemplo com o laudo de avaliação tudo isso eu preciso fazer em impugnação E aí mais uma vez o juiz ele vai ser provocado para verificar se tá certo ou se tá errado ok bom resolveu seja porque acatou impugnação seja porque foi julgada improcedente E aí eu vou para liquidação dos impostos Como que eu faço liquidação dos impostos eu intimo fazenda pública estadual e ministério público para que eles possam verificar se realmente aquilo está sendo declarado da
maneira correta e possam determinar se o imposto também foi recolhido da maneira correta Ok E aí nesse caso eu somente consigo fazer a partilha e a verbação da partilha perante os órgãos competentes se eu tiver a comprovação de pagamento do tributo em si não só isso pessoal todos os outros tributos Eu tenho um carro tem que pagar o IPVA eu tenho uma casa preciso pagar o IPTU qualquer outro ativo que haja uma incidência de tributo eu preciso eventualmente quitar aquilo para que eu possa ter ter portanto a resolução de toda essa situação bom chegamos ao
ponto final daquela nossa linha que eu coloquei na L na aula passada que é a fase da partilha que que vai acontecer pessoal em seguida portanto depois das últimas declarações o juiz faculta as partes a formulação do pedido de quinhão quanto que efetivamente vai ser dividido para cada um E qual é a composição desses quinhões o partidor né que seria O inventariante né nesse caso o papel dele organiza um esboço de acordo com a decisão do juiz o juiz é que vai verificar vai direcionar a forma como deve ser feita e aí o partidor ele
acaba fazendo essa organização do esboço perfeito procedimento será Obrigatoriamente judicial Se Deixou o testamento ou então nós vamos falar daqui a pouco sobre outras situações em que eu posso fazer o arrolamento n desculpa o inventário lá no na Seara extrajudicial somente no caso da partida ser amig ável será homologada pelo juiz sempre que os herdeiros maiores concordarem e buscarem a via administrativa a Escritura pública valerá portanto para o registro imobiliário pessoal nós temos também o arrolamento Sumário que é uma forma mais simplificada em relação ao inventário quando que eu posso fazer quando todos os herdeiros
forem capazes e convierem em fazer a partilha amigável dos bens eu preciso ter portanto pessoal eh a concordância deles em relação a isso então eu vou apresentar a partilha amigável posso fazer inclusive por Escritura pública por termos no inventário ou escrito particular e aí a participação da herança dos herdeiros incapazes eh eu preciso ter eh fazer pelo pelo procedimento comum tá eu não posso fazer por esse arrolamento nulo o processo de arrolamento se não requerido por todos os interessados Ou seja todos eles estm têm que estar condizentes em relação à forma como será feita atestamento
eu preciso ter os mesmos requisitos podem os interessados propor a partilha amigável através do arrolamento sumário desde que eles forem capazes mas sob a fiscalização do testamenteiro e do representante do Ministério Público conforme Consta aqui ó no 660 do Código de Processo Civil na petição de inventário que se processará na forma de arrolamento sumário independentemente da lavratura de termo de qualquer espécies Os Herdeiros requererão a nomeação de inventariante declararão os títulos e atribuição e atribuirão né o valor dos bens espólio para fins de partilha no meio inventariante da mes mesma forma declaro que efetivamente eu
tenho de ativo e aí atribuo esse valor até para fins de cômputo tanto do quinhão de cada um quanto principalmente dos valores de impostos Ok dispensa-se a citação da fazenda que não intervem no arrolamento sumário em vista da homologação do plano de partilha todavia mesmo se tratando de arrolamento sumário a expedição de formal de partilha do alvará fica condicionado ao pagamento dos impostos devido a fazenda pública Estadual Ok então somente consigo finalizar partilhar aquilo e registrar da forma como nós falamos anteriormente Caso haja o pagamento do tributo também desobriga O inventariante de prestar compromisso dos
autos por quê Porque o arrolamento ele é uma forma mais simplificada não há avaliação de bens e aí eu tenho uma estimativa feita pelo inventariante que logicamente vai estar de acordo com o que todos pensam sobre aquilo Exatamente porque o arrolamento Sumário ele exige o consentimento de todos temos também o arrolamento comum não pode exceder 1000 salários mínimos Ok é uma forma simplificada de inventário especificamente para bens de pequeno valor em que Pese né 1 1000 salários mínimos ser um valor razoavelmente alto bom concordância das partes capazes enquanto comum basta o reduzido valor da herança
sendo obrigatória a sua adoção ainda que não representados todos os herdeiros e mesmo que haja ausentes ou incapazes ou Testamento e nesse caso aqui haverá uma intervenção do Ministério Público que que vai acontecer pessoal não preciso ter abertura e assinatura de termo de inventariante e também tenho que trazer aos autos sua estimativa dos bens do espólio pode ter impugnação ou não se eventualmente houver o juiz decide E aí ele determina como que vai ser feita a partilha esse plano de partilha vai conter todos os orçamentos e folhas de pagamento de cada uma das partes as
pessoas como nós mencionamos aqui que virão a compor o polo passivo dessa demanda eles vão poder impugnar E aí o juiz julgará julgou seja procedente ou improcedente com a correção determina a intimação da da Fazenda aliás determina a intimação dos herdeiros para recolher o imposto causa mortes perfeito e aí baseado nisso Estando tudo ok faça a partilha registro nos cartórios né cartórios de imóveis Junta Comercial e assim por diante para fins de finalização daí deste cenário bom partimos pro Último Ponto da matéria pessoal que é o inventário administrativo desde 2007 é uma descentralização que eu
tenho tá e e eh do Poder Judiciário porque quando você fala de inventário em si amigável consensual você tem na verdade uma mera homologação uma mera fiscalização se está de acordo com a lei com homologação posterior o que pode ser feito pelo cartório nos termos lá da lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007 essa inovação ela foi depois referenciada lá no 60 do Código de Processo Civil que permite a realização de inventário e partilha mediante Escritura pública lavrada pelo notário independentemente de homologação judicial ou seja pessoal eu vou até o cartório de notas levo
toda a documentação e todo aquele procedimento que nós acabamos de ver nessa aula ele é materializado em uma único documento que é uma Escritura pública de partilha essa Escritura pública eu não preciso levar pração judicial ela por si só basta para que eu possa pegar e registrar Onde eu devo registrar instituição financeira para levantamento de valor Detram cetram para fins de de regularização do carro cartório de registro de imóveis Junta Comercial cartório de registo de pessoa jurídica e assim por diante Olha só o 610 havendo Testamento interessado incapaz proceder sear ao inventário judicial essas duas
hipóteses portanto eu tenho que ir pro judicial se todos forem capazes e concordes o inventário e a partilha poderão ser feitos por Escritura pública a Qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro então nós temos aqui ó concordância e capacidade que que vai acontecer o tabelião ele Lavra essa escritura e todas elas todas as partes têm que estar em consonância e representadas por advogado defensor público pode inclusive ser o mesmo advogado Ok redação do parágrafo primeiro do artigo 610 com utilização H do do verbo né poderão indica o caráter facultativa do procedimento administrativo não
é uma obrigatoriedade você pode fazer uso do processo judicial caso você tenha alguma justificativa algum argumento para isso a escolha portanto fica a critério das partes sempre levando em consideração que haja os requisitos necessários para o administrativo 659 do CPC a partilha amigável será homologado de plano pelo juiz e aí eu tenho a falsa impressão de que o procedimento judicial seria sempre exigível não eu tenho um ou outro a parte é que vai decidir perfeito Se Deixou o testamento eu tenho que ir para lá e há uma determinada situação aqui de opção dessa via onde
que eu devo fazer pessoal livre escolha do tabelão de notas não há nenhum tipo de imposição pelo código de processo civil Ok quando enquanto eu tenho lá no poder judiciário essa distinção aqui eu não tenho eu posso promover a lavratura da escritura no cartório da localidade que me for mais conveniente todos precisam estar assistidos por advogado ou Defensor Público como nós mencionamos E aí essa Escritura pública Ela será a direcionada para fins de registro aqui pessoal tem um ponto muito importante que é o seguinte nós acabamos de ver que a própria legislação estabelece que havendo
testamento ou então pessoas menores de idade eu preciso necessariamente fazer uso do processo judicial nesse ano de 2024 houve uma alteração do entendimento do CNJ Conselho Nacional de Justiça em qual sentido eu posso fazer mesmo tendo menores de idade a partilha através do cartório desde que exatamente como dispõe a lei em relação à partilha seja observado para fins dos menores de idade Então nesse caso se eu tenho lá três filhos e esses três ficarão com cotas iguais do patrimônio como um todo eu posso fazer a partilha em cartório caso contrário se houver algum tipo de
distribuição desigual por conta até mesmo de uma opção deles o Ministério Público precisa intervir Então aí nesse caso Eu precisaria levar para fins de fiscalização do ministério público para fins de avaliação por parte do MP se de fato aquilo está correto ou não perfeito então ao longo desse ano enquanto a gente gravava as aulas houveram algumas alterações uma dessas é a que eu acabei de mencionar para você em relação ao entendimento do CNJ pessoal nós tentamos aqui ser o mais breve sucinto dentro de uma capacidade de vocês entenderem os institutos basilares do direito de família
e do direito sucessório considerando isso cabe a vocês agora pegarem os livros as doutrinas as decisões judiciais Os entendimentos Atuais por quê Porque esses esse ramo ele muda quase que diariamente com bastante frequência nós temos decisões judiciais que são replicadas por institutos por exemplo né trago a dica aqui para vocês do ibdf que é o Instituto Brasileiro de direito de família onde você pode inclusive seguir lá pelo próprio Instagram e eles trazem todas as as atualizações quase que diárias em relação às decisões judiciais em relaçõ aos casos em que eles poram terceiros interessados como oscuro
e assim por diante então vejam em 40 aulas nós tentamos aqui passar por todos os pontos necessários Claro pessoal que não Da maneira como efetivamente deveria ser Tá talvez com uma profundidade maior em determinados pontos mas acredito que a gente conseguiu ver tudo de uma maneira bastante satisfatória e agora cabe a vocês a lição de casa de complementar esses estudos de uma maneira que traga para vocês uma amplitude maior relembre pessoal isso cai na OAB muito isso cai em Provas e Concursos muito e mais do que isso isso é ensinamento para a vida de vocês
seja porque o direito de família está desde já ligado a vocês por uma questão de casamento de filiação de união estável de poder familiar e assim por diante seja porque principalmente vocês podem vir a ter em relação ao direito sucessório falecimento de alguém a necessidade de fazer um planejamento sucessório de eventualmente pensar numa composição h de uma empresa de gestão de bens e assim por diante mais uma vez Eu repito o que eu falo muito aqui em sala de aula é um mercado de trabalho atemporal nunca vocês terão eh situações em que não haverá oferta
de trabalho em relação a isso por quê Porque como Eu mencionei as relações que são regidas pelo direito de família elas sempre permanecerão isso nunca vai acabar e por consequência disso como nós moramos numa sociedade e a sociedade gera conflitos esses conflitos poderão e eh ensejar a necessidade de contratação de um advogado e aí se você pretende advogar é uma ótima área para para começar caso você queira ir para Provas e Concursos foque em estudar com maneira mais aprofundada possível todos os temas institutos que nós falamos pessoal eu estou super à disposição por e-mail por
WhatsApp aqui na própria faculdade de maneira presencial para que a gente possa tirar todas as dúvidas agradeço imensamente pela atenção pelo carinho que vocês tiveram ao longo de todas essas aulas e desejo de coração ótimos estudos para vocês Muito obrigado pessoal e até a próxima valeu