Então a gente vai conversar sobre compra e venda de imóveis aquelas cláusulas especiais né diferentes porque a gente sabe que cláusulas padrões todo mundo sabe qual é né vai pagar assim vai pagar assado Vai entregar o imóvel vai descrever o imóvel as normais mas existem particularidades por isso que a gente sempre fala cuidado com os modelos de contratos porque os modelos de contratos não trazem questões especiais que se referem ao negócio em si e essas cláusulas estão previstas no código civil ou em outras legislações [Música] até você como tabel faz Muitos contratos de compra e
venda muita escritura de compra e venda assim como também deve reconhecer firma em muito contrato que cláusulas especiais mais aparecem para você ou você gostaria de destacar aqui além de de fazer muita escritura de compra e venda como o profe falou n das pessoas em geral que de loteadores e de construtores a gente cumpre muito compromisso de compra e venda também então as cláusulas que a gente falar aqui agora hoje também servem pros advogados também né valem pros advogados colocarem nos compromissos de compra e venda quando não instrumentalizados por Escritura pública porque também são passíveis
e a gente tem agora a possibilidade também de resolução e de resolução de cláusulas por ata notarial etc eh essas cláusulas também podem ser colocadas no compromisso né que tem toda a o fundo de um de um contrato de compra e venda exceto a forma e também cuidar com os modelos uma vez que vários negócios jurídicos acontecem por causa de determinada questão precedente né então a gente tem muitas pessoas que utilizam dinheiro de herança para fazer a compra dos imóveis nós temos as questões sobre preferência as questões que envolvem compra de ascendente para descendente ão
preço pagamento a questão da não entrega da Posse direta faço muita escritura aqui na na capital que o comprador não pega a posse não recebe a posse Direta do imóvel que o vendedor continua na posse né inclusive isso caiu na minha lavoral do dos dos institutos da transmissão ficta da Posse ah ah que interessante Então eu vendo o imóvel mas digo ó vou continuar aqui seria o caso que eu vendo o imóvel E continuo como locatário do imóvel por exemplo pode ser o caso mas me parece mais um comodato porque não tem pagamento tem só
um diferimento né pelo constituto possessório é um diferimento do da entrega da Posse então normalmente as pessoas vendem os apartamentos acho que talvez acho não né conversando com o pessoal é Ah vou ficar aqui mais uns três meses porque o o apartamento novo que eu comprei ainda não ficou pronto vai entregar daqui três meses ou vou me mudar para o interior então aí eu preciso de mais um tempo para me organizar então eles colocam é colocado no contrato no na escritura de compra e venda o diferimento da entrega então lá naquela parte da transmissão neste
ato o vendedor entrega transfere toda posse Ju domínio ações etc daí não vai toda a posse né daí transfere só a posse direta e indireta e a posse e reserva a posse direta para o vendedor e coloca aí estipula multa né daí o que é interessante é isso Eh você pega aí padrões existe só a transmissão de ferida da Posse sem qualquer sanção para não entrega pô daí não adianta nada né Não adianta falar que não vai e aí a pessoa eu já vi vários né Tipo eu dou me minha casa ou meu apartamento de
entrada num outro imóvel né também E aí eu vou ficar aqui até que o imóvel fique pronto daí depois alguma coisa e atrasa já vi vários casos assim exato exato Então as as causas de diferimento da entrega da Posse É necessário uma redação melhor nessa cláusula né de não entrega da Posse direta porque vamos supor que a gente faça um diferimento da entrega da Posse para daqui C meses tá mas daqui 5 meses o vendedor não entrega aí o comprador vai vai fazer como B mas aí são três pessoas né Tipo eu vendi a casa
para um e comprei outro imóvel aí eu digo para esse aqui ó só vou te entregar assim que eu receber o imóvel que é em 5 meses mas aí o imóvel atrasa atras ex aí atrasa daí isso o que que a gente tem que levar em consideração tentar redigir pensar né fazer como somos operadores do direito uma um raciocínio do que que pode dar errado lá na na frente porque o e Isso é o que vai balizar a tua redação pô e se ele não entregar vai ter multa eu vou ter que eu vou ter
que ir até o judiciário Então já coloque cláusula resolutiva pela não entrega da Posse as cláusulas resolutivas não são apenas pela pelo não pagamento do preço cláusula resolutiva expressa serve para que você Resolva o negócio extrajudicialmente agora Inclusive a 8935 mudou com a 14711 para constar essa resolução da condição por ata notarial não precisa ser só do preço pode ser de qualquer obrigação de comprador e vendedor qualquer uma Inclusive essa entrega da Posse então estipulem cláusulas resolutivas expressas e a cláusula resolutiva expressa hoje pode ser resolvida no Extra você não precisa ir até o judiciário
para resolver o contrato o que você vai precisar ir até o judiciário é em caso de ação possessória ação possessória ainda é é de competência exclusiva do do do do Poder Judiciário mas a resolução do contrato a possibilidade de protestar essa escritura para receber as multas né você coloca lá estipula que vai entregar daqui se meses então vendi o meu apartamento mas a construtora vai me entregar né esse novo apartamento que eu comprei daqui se meses Então eu só vou entregar o que eu tô agora emre se meses aí a como o profe falou tem
um triângulo aí né daí A construtora não entrega você não sai o com com ador que comprou não tem lugar para vir tá pagando aluguel ó vai olha o prejuízo que isso vai acontecer que vai né causando então então estipulem aí uma multa Cuidado para não colocar multa diária que possa ser reduzida pelo juiz tá não vai extrapolar no valor também que que é uma multa normal o que que é uma multa assim viável se a gente forse pular multa diária colocar R 100 por dia me parece uma multa razoável uma vez que você tem
aí no mês R 300 você não pode dar margem paraar cair multa diária de r$ 2000 daqui uns dias tava tá mais a é vale mais a multa que o próprio imóvel né daí o código civil Veda coloca o valor mínimo do aluguel Pode ser então a cláusula sua não vai ser diária vai ser né vai ser PR rata vai dividir com o valor do aluguel é um valor mensal ótimas ó vejam como o modelo não cabe aqui né então você tem que saber quanto é o aluguel do comprador que ele tá pagando para não
receber o imóvel né constar essas questões para que a entrega coloque também uma cláusula resolutiva expressa mais bem redigida a gente tem visto aí nos congressos atualmente o que mais se tem falado são das cláusulas resolutivas que são condições que não falam como que vai resolver então eu vou intimar por carta vou intimar pelo WhatsApp eu vou mandar rtd como que a pessoa vai saber que tá em mora precisa constituir a pessoa em mora Então vai fazer resolução a ata notarial vai ser realizada por porque as partes já foram já consta ata notarial nessa escritura
sua estipula-se a transmissão de ferida da Posse em se meses e por esta condição desde já o vendedor Se não cumprir já o contrato se resolve de plano expressamente sem a necessidade de interpelação judicial sendo intim depois de quanto tempo Ah se não entregar o imóvel no prazo estipulado Dentro de 15 dias receberá uma notificação considerar esse resolvido presente contrato estipulação de multa Então é isso que a gente tem que trabalhar né para amoldar a nossa realidade o nosso negócio jurídico na nossa redação da Escritura pública essa transmissão fica da Posse é é e às
vezes tem até atrasa atraso na entrega da obra né o pessoal não bota nada contrato pronto de Construtora tudo isso né mas você me falou uma outra que eu achei sensacional que você faz bastante que é a subrogação quando eu por exemplo sou então sei lá casado na comunhão parcial de bens e eu vou comprar um imóvel com a minha esposa agora depois de casado mas eu vou usar parte como pagamento da herança do meu pai que é só minha não é a herança dela muita gente não fala nada na hora da escritura pega e
joga junto mas tem como separar esse valor específico né sim tem aí é que a gente então também pode falar sobre as questões precedentes da compra e venda Pode ser que isso não constou do compromisso se você tem um compromisso está sendo cumprido mesmo que não tenha constado você pode constar da Escritura pública e aí a gente entra então em algumas polêmicas que a gente gosta né então a questão é de onde sai o dinheiro do pagamento sai do patrimônio comum do casal então nós estamos num regime de bens a primeira premissa Nossa é estos
num regime que se comunicam os bens adquiridos onerosamente na Constância do casamento Comunhão parcial pra gente né dar uma resumida então Comunhão parcial é esse o meu regime se eu compro um imóvel com o meu cônjuge no regime da comunhão parcial de bens e não faço menção a nada esse bem Vai comunicar patrimônio comum bem adquirido onerosamente no con casamentos e o cônjuge não precisa assinar tá já vi doutrinadores famosos colocando colocando que o cônjuge precisava assinar na compra e venda o cônjuge do comprador precisava assinar para comunicar não precisa comunicação é um efeito automático
da Lei até por isso chama comunicação né Por is por isso por casaram né para já tocar a vida em frente Néa é mas eu já então não precisa Então não precisa é não precisa o cônjuge do comprador não assina escritura de compra e venda para que tenha reconhecido o efeito do direito família Beleza então o comprador ao assinar essa escritura sem fazer qualquer ressalva automaticamente esse bem integra o patrimônio comum do casal perfeito lindo e aí ele não quer como o profe Falou então pode ser que a entre eles né Comunhão parcial bens que
foram recebido em doação e bens de herança e bens né adquiridos anteriormente ao casamento são bens particulares não comunicam e eles podem servir de substrato para que essa nova compra seja paga então é aí que entra o dinheiro que meu pai me me passou de herança ou eu vendi um imóvel que eu já tinha comprado quando eu era solteira e com o dinheiro da venda deste imóvel que só era meu Estou comprando este novo imóvel na Constância do meu casamento eu não quero que isso isso seja patrimônio comum o que que eu faço Fala pro
seu Tabelião por favor fala isso mas as pessoas se constrangem será sim tipo Ai como é que eu vou falar isso eu tô aqui tá casado tá casado né a primeira a primeira questão é seja ter conversado disso com seu cônjuge por favor né com seu marido sua esposa por favor Conversem antes porque o que eu vejo a pessoa se constrange na hora tipo nós vamos comprar nossa nova casa tá então a gente vai financiar no banco uma parte mas eu tenho que dar uma entrada e a entrada eu vou dar com o meu imóvel
que eu tinha quando eu era solteiro e eu tô casado na parcial quer dizer esse móvel é só meesmo aí e quando dá o problema no casamento que às vezes dá problema não é todo casamento mas dá problema e dá um uma separação aí começa a matemática porque lá quando nós compramos a casa parte do pagamento foi com o imóvel meu pessoal meu isso pode ter passado tipo 10 anos né passou a crise de 7 anos e foi né mais um pouco vai pode pode depois retificar essa escritura pode o que tu acha Sim eu
sou da da da parcela da doutrina e aqui em São Paulo isso é possível que pode a gente pode fazer colocar essa cláusula Nossa isso é bem polêmico aí aqui que é a questão que é sobre o constrangedor O que que a gente visualiza na prática ou são casais que já vieram de divórcio então só casais que já sabem o que acontece quando vai partilhar o bem e fica nesse é meu é meu é seu é meu é meu Isso é meu compre com meu ou são casais que que já são bem resolvidos quanto a
isso assim que já possuem patrimônio suficiente ou que já são que Conversem né pessoal Conversem porque também fica constrangedor Tabelião sabe você você manda minuta um sabe que é assim o outro não sabe né daí fica parecendo que gente quer colocar tem que aí né tem que sim sim é a primeira coisa que a gente faz né A primeira assim depois tá pronta minuta manda pros dois falou ó pessoal Leiam a minuto até porque olha o que a gente falou no começo agora desse assunto o cônjuge do comprador não precisa comparecer na compra venda salvo
se tiver cláusula de subrogação então algumas exceções trazem o cônjuge para compr venda porque você também não vai fazer isso no escurinho né não vai fazer isso não tem tem como exato como o que o cônjuge tá falando é eu abro mão olha que que né Por que que ele tem que vir quando nós temos cláusula de de subrogação porque ele está abrindo mão do patrimônio que poderia ser comunicado com elee tem que vir ele tem que assinar E aí então ele não faz isso eles sei lá na época Eles não sabiam até porque me
parece eu tenho a impressão que lendo assim né estudando essa cláusula não era falada muito só se falava em subrogação de gravame por autorização judicial e lá no R os bens que não se comunicam estão os bens subrogados né ninguém falava Como como que eu vou instrumentalizar um bem subrogado e uma evolução na verdade eu sempre dava aula de na faculdade mas assim era uma coisa que a gente via há pouco acontecer eu tive casos que aconteceram e a gente ficava né pensando como levar isso pra matrícula do imóvel né porque registrador não não gosta
muito de levar coisas mais tarde posteriores pra matrícula de sim sim me parece que isso é uma condição né assim é algo que foge do ordinário ordinariamente esse imóvel seria comunicado mas é importante que isso conste do próprio corpo do registro né então comprou sendo que 50% comprou com 50% do é Patrimônio particular do fulano de tal constado como é que eu avalio isso vamos dizer que eu tô comprando o imóvel de R 1 milhão deais tá e vou financiar ele então o banco vai financiar sei lá 80% ai não coloca o financiamento não porque
banco não gosta de colocar isso n nos contratos é é pois é mas aí como é que eu vou avaliar que eu dei em pagamento para alguém o imóvel por 200.000 quanto ele vale eu teria que pegar avaliação ou é na declaração mesmo pro tabelão Depende do estado aqui no Estado de São Paulo as as declarações porque quem declara declara o comprador que o dinheiro é par particular dele declara o cônjuge que de fato é particular dele e declara o vendedor que rece recebeu apenas de um deles então é declaratório dos três Mas a questão
do banco o é banco é tudo 50 50 Flavinha Falou bem banco não aceita mudar é é um contrato de adesão né galera banco tu não muda absolutamente nada e aí então que entra a possibilidade de fazer posterior nós já tivemos decisão aqui no Estado de São Paulo permitiu uma rate com o espólio olha que maravilha que coisa linda quem estava declarando que o imóvel era particular na verdade eram os herdeiros a corregedoria o conselho superior da magistratura aceitou colocou que é possível que essa declaração seja realizada pelos herdeiros então o que que a gente
tem que a o profo falou bom o registrador não gosta de colocar coisas que são pós registro né então de novo pessoal são posições que existem doutrinariamente mas a gente precisa analisar se o seu registrador ou se o seu estado aceita determinada posição e determinada interpretação jurídica eu não coloquei a cláusula de subrogação quando eu fiz a escritura escritura foi registrada escritura foi registrada Então ela entrou no no registro como se fosse um patrimônio comum do casal 50 50 para cada um E agora seja no divórcio seja no falecimento ou mesmo na Constância do casamento
as partes querem retif ficar aquele Contrato ou aquela escritura para constar que o pagamento foi realizado com recursos próprios num percentual de 50% 80% 70% Escrituras de rerratificação consertam aquilo que não foi dito na época e também ratificam todo o restante todo mundo tem que vir então tem que vir assinar o vendedor tem que vir assinar o comprador e tem que vir o cônjuge do comprador então todo mundo Basta só de fazer uma declaratória né é o casal né não precisa também é isso é um entendimento polêmico né porque polêmico porque pod poderia se imaginar
que só o casal mas eu entendo que pode dar muita margem paraa confusão melhor vir todo mundo agora se alguém é falecido se alguém é falecido daí tem essa questão dos herdeiros que você mencionou que é super hiper Ultra delicada né porque além dos herdeiros eu posso ex também os cjes dos herdeiros se for se for o caso do regime de B específico sim é me parece que não só o cônjuge dos herdeiros e a decisão falava dos herdeiros nomearem O inventariante para fazer isso profe essa questão da subrogação ela é fantástica porque o pessoal
pode também querer uma fra por exemplo vou fazer o divórcio e partilha e daí agora eu digo que aquele bem foi adquirido com o dinheiro que eu tinha Então não preciso partilhar é isso e também no no inventário né profe então o que que é exatamente essa questão da subrogação sendo bem particular não entra no na na partilha do quando você porque o que se partilha são os bens comuns se sequer se ar rolará um bem particular então é para assim não é só para isso né então o que a gente tem que evitar fraude
obviamente e assim as pessoas têm que estar de acordo que isso significa que você está dizendo que o bem é só de um deles não entra no monte partí E isso também no caso do inventário no caso daqui de São Paulo que foi eh autorizado o O inventariante o espólio né faleceu e aí então nomeou-se um inventariante para fazer isso o que eles queriam Era exatamente o o cônjuge sobrevivente disse o cônjuge Sobrevivente na própria escritura concordou em não foi só uma declaração Então concorda o cônjuge Fulano super que foi que tá vivo que o
bem que o apartamento localizado e tal não faz parte do patrimônio comum e os herdeiros concordaram com isso E aí o registrador falou ué mas que concordância é essa que eu nunca vi não não concordância não concordância é demais só uma concordância parece que o físico pode achar ruim né vai vai que tem tcmd você não tá recolhendo meu amigo ó não tá recolhendo tudo então não vai partilhar ou tá recolhendo nesse caso era só para para ficar só só para pro sobrevivente então o fisco não estaria levando a metade do itcmd daquele patrimônio transmitido
pelo decurso E aí então isso sobe para pro conselho superior da magistratura em dúvida em sée de dúvida eí o conselho fala assim olha no inventário eu acho que é demais tumat colocar tumat colocar só uma declaração ali né El ele falou olha ali ali isso aí você tá você tá com cara de frae eu acho que por mera declaração não dá mas vamos fazer um raciocínio aqui jurídico se eu posso rer ratificar a escritura todo mundo assinando e a questão é vocês acham que um vendedor vai assinar algo que ele não tem certeza que
sim ou você vai achar esse vendedor né nas cidades pequenas eu venho de Uma cidadezinha que tinha 4.000 habitantes é que era né rifania tinha ranchos vários ranchos e e lá em rifan Rancho Rancho é uma expressão que no Rio Grande do Sul refere-se a ir ao supermercado encher várias sacolinhas de compras fazer um rancho já em rifania Rancho se refere a uma propriedade entre o rural e o urbano para deleite e lazer onde a água cruza pela propriedade banhada por água lindo tornando aquele espaço de maior eh satisfação e conforto lindo isso é um
rancho E aí então tá lá que a galera quer que o rancho seja particular seja uma propriedade particular e aí então o que o conselho superior da magistratura falou bom traz todo mundo para assinar então uma rerratificação então o vendedor também vai ter que participar E aí em cidade pequena ISO que eu tava tentando concluindo o meu raciocínio em cidades pequenas até pode ser encontrado esse vendedor mais fá e ele f não assino assino assino sim mas quando envolve vendedores e compradores que não se conhecem antes questões de Imposto de Renda at uma pessoa falou
muda Imposto de Renda muda se você não tem uma Pense por você mesmo você assinaria uma R uma escritura de rerratificação daquele imóvel que você vendeu para constar que você recebeu de um só a primeira coisa que você olha você fala é isso aqui pode dar margem para ser eu tô achando que isso aqui vai ser fralde você fala é meu amigo eu não vou assinar 10 anos depois o vendedor me liga né O li comprador me liga olha sabe aquele móvel que eu comprei de você lá em 2014 né 2010 então eu precisava corrigir
um negocinho na escritura que é o seguinte ó tu tem que tá que tu recebeu uma parte do valor só de mim É isso aí então assim é aí é aí é aí então que eu concordo com essa posição eu concordo que é possível tá dentro da autonomia da vontade só que rrat exige que todo mundo venha assinar esse título é você está mudando e ratificando um título E aí isso vai paraa matrícula isso é averbado na matrícula aqui em São Paulo eu já vi registradores colocarem a cláusula de subrogação em a verbação eu eu
acho uma técnica mais bonita sim acho mais visível né para na hora quem lê a matrícula sabe que a verbação de subrogação consta Então você sabe qual que é o percentual de de propriedade de cada um deles e tem quem faz constar no corpo do registro no corpo do registro para quem mexe com matrícula né nós trabalhamos com isso Beleza você vai ler o registro inteiro mas pro Leo fica um pouquinho mais difícil porque vai que tem ali né 257 1 páginas essa matrícula você se perde no meio da leitura dos registros é se o
registro é feito num formato de esqueleto eu consigo eh mostrar isso de forma mais clara se o registro é feito corrido Aí sim é mais difícil de achar principalmente porque às vezes o registro nem letras maiúsculas tem quando a gente vai diferenciar uma condição né segue um uma coisa comía é isso então é muito ruim de ler né essa essa técnica descrita de esqueleto Eu Acho ótima apesar de que ficam alguns espaços em brancos no registro Mas isso também não é o fim do mundo né mais claro eu gosto mas eu gosto da verbação Eu
gosto da verbação a verbação me Separa até porque se tiver alguma nulidade posterior eu consigo de maneira mais clara anular a verbação né do que anular a condição do registro né quas que uma anulação quase que parcial que é algo que não me agrada né s é essa questão de rer ratificar para constar a a cláusula de subrogação posterior ao falecimento de algum deles e aí será que a gente poderia também vamos supor que o vendedor já faleceu os filhos poderiam R ratificar daí eu já acho demais né que daí como que os filhos do
vendedor vão declarar que o pai recebeu dinheiro só de um deles aí a gente já envolve umas questões mais de prova em alguns contratos de compromisso de compra e venda é possível você provar por exemplo que aquele compromisso foi feito antes do casamento então por isso é bem particular ou você também consegue provar que esse dinheiro veio de herança Você tem uma Escritura pública de inventário partilha tem lá deixando pro herdeiro o valor na de investimento de 1 Milhão tem também as questões de uma doação recebi tem lá uma escritura de doação de numerário ou
o próprio recolhimento do Imposto D essa doação de numerário você pode trazer essa pessoa pode fazer uma Escritura pública de doação de numerário com compra e venda também né É possível o pai quer hoje doar para o filho comprar aquele imóvel e o filho já é casado então se ele doa isso integra o patrimônio do filho é muito difícil depois você provar ou se o pai vai lá e paga pro vendedor isso acontece muito né paga direto lembrei lembrei agora de como é que aconteceu no meu cartório faz anos isso era um casal que tinha
um imóvel e não constava nada de subrogação só que ele casados na comunhão parcial ele tinha uma dívida antiga E aí veio uma penhora e penhorou o bem e aí ela se manifestou dizendo que metade do bem era de uma herança que ela tinha dado E aí foi feita para para tentar salvar ela sabeos é é era algo assim eu tava me lembrando agora né daí começou a confusão que não tinha constado nem no registro nem na escritura né mas se ninguém falou não tem como saber não a minha bola de cristal ela realmente ela
não alcança algumas coisas Sabe eu tenho um Faro bom mas ela não alcança coisas que realmente são inatingíveis a mente do registrador né algumas coisas eu consigo dizer hum isso aqui tá errado masas coisas não tem como é é quando a gente tem assim a gente começa a falar com a parte você já vê fala é será que mas outras não p tu pede Imposto de Renda Para comprovar que o bem realmente era uma parte particular tu pede essa prova ou é declaratório mesmo na hora chegou para fazer a escritura e daí diz assim ó
nós estamos comprando mais uma parte é de um patrimônio meu pessoal tu pede que ele prove isso ou basta a declaração basta a declaração com a anuência do outro né O outro tem que falar que sim de novo isso aí vai depender muito do Estado Que você estão que a gente né Tá trabalhando aqui em São Paulo é Pacífico isso e eu entendo que o tabelião tem que ter lastro tem que verificar né a veracidade das informações sim mas a gente também tem a autonomia da vontade né pessoal a gente também tem que presumir a
boa fé não dá para presumir má fé né você já preso é que quando a gente começa a ver tanta má fé você já começa a presumir a má fé mas o princípio do direito é que que se presume a boa fé tá a gente ainda trabalha com ele então há não há necessidade e assim aí eh pedir o imposto de renda eu acho muito invasivo sabe eh teve uma uma escritura que eu achei que eu nunca fosse fazer ela na minha vida e apareceu aqui uma uma Escritura pública de instituição de bem de família
e aí essa foi a única vez que pensando sobre aquela necessidade de comprovar que o imóvel não é maior do que 1/3 do patrimônio do casal que está instituindo esse bem de família daí nesse caso eu pedi um imposto de renda tá deixa eu te agora aproveitando nesse caso da instituição de bem de família os filhos são menores ou não não maiores só só tem não não só tem o cas casal só tem o casal tudo bem Se eles daqui a 5 anos quiserem cancelar a cláusula de bem de família tu entende que é minha
só uma pergunta minha pessoal tu entende que é judicial Ou eles podem fazer extrajudicial já que eles não TM filhos menores eu eu eu já li o artigo do profo concordo que pode ser Extra tá beleza E se ele falecer tu acha que esse bem vai a inventário e ele é tido no caso aos herdeiros metade se for o caso e metade para ela ou ele não é inventariado e Agu guarda a morte dela que que tu acha Ah pois é daí tá aplicando o decreto né decreto decreto Exatamente exatamente mas esse decreto prevê Exatamente
isso né que que não vai e é uma parte da doutrina entende que ele tá válido e El sim ele ainda é válido e eficaz porque ele não foi revogado nem expressamente nem tacitamente o O Código Civil não tratou dessa hipótese né ainda teria ainda eh o prof tem um artigo sobre isso o pessoal Leiam procur Procura família Marc solom isso eu acho bem interessante essa questão do cancelamento se não há filhos menores eu entendo que o cancelamento só é judicial mas é entendimento meu hein e claro você concorda quando os filhos são menores aí
Ah agora eu criei o bem de família votei na matrícula maravilha aí não agora eu quero cancelar que eu quero vender não pera aí tu protegeu protegeu e tem filhos menores agora eles eles são protegidos então eles são interessados isso agora se eu não tenho filhos menores sou eu e minha esposa Por que movimentar a máquina do Poder Judiciário para pedir para cancelar a instituição de bem de família se nós dois queremos fazer isso e faremos por Escritura pública não é nem requerimento né E se nós dois somos protegidos maiores capazes e estão precisando do
dinheiro exato exato aí você vai movimentar toda a máquina do Poder Judiciário por quê né Por quê então eu acho que isso isso é algo interessante vamos ver se se futuramente alguma reforma isso acontece né E a questão de inventário eu acho eu acho assim ainda complexo não levar o bem a inventário tá porque para mim ficou uma lacuna um vazio na então a continuidade pega também nessa é agora se se tiver filhos menores tal eu também fico pensando será que vai não vai porque vai ter um itcmd no inventário que daqui a pouco pode
esbarrar numa dificuldade financeira do pessoal E aí como forma de proteção não levo ele ao inventário com base no decreto 22 41 né e e depois lá na frente a gente resolve isso é e e a questão também de ir ou não pro inventário aí levando em consideração a a o porquê da lei né se é para proteger não ir pro inventário talvez não seja tão protetivo assim aos filhos né porque ir pro inventário Eles serão o o não se extingue a proteção do bem de família mas eles serão também proprietários né Não só protegidos
pelo Instituto mas também proprietários daquele bem é e o GAP da continuidade me dá uma porque daí quando falece o segundo e ele não se extingue porque os filhos são menores esse bem vai ficar na propriedade de quem meio que pula né a cadeia ela vai dar um um salto E aí vai aí sim vai para vai pro filho vai pros filhos mas só depois que o segundo falece né E aí vamos supor que queiram cancelar e v vão judicialmente para cancelar e fazer a venda desse imóvel você tem aí quem quem vai vender n
você tem um GAP tem tem um negócio esse filho casou na comunhão Universal e não foi feito inventário E aí agora ele divorcia antes do inventário hein que louco isso e ele divorciou é óbvio que alguém ainda vai casar na com Universal dentro desse seu caso né Prof não tem separa de Fato né vai que ele separa de fato então ainda tem ainda tem mais essa é mas então tu fez uma escritura de bem de família Eu já já tive vários aí eu pedi E aí eu falei pedi por conta do um terço né para
ver se não tava extrapolando tá interessante é mas aí aí tu não vai mais na declaração porque tu entende que tem que conferir né Tu sabe que uma pessoa eu conheci P menos esse casa o cara tem vários Imóveis mas a casa que ele mora é o xodó dele e aí ele pensa assim tudo bem com o meu patrimônio todo mas essa casa eu sei lá não queria perdê-la por nada desse mundo então eu e a esposa vão selar ela como a nossa nosso quartel general pro resto da vida é assim que surge a ideia
do bem de família para esse pessoal que que eu fiz né E aí ele diz assim eu tenho Fazenda eu tenho apartamento mas essa minha casa eu construí Como eu queria né desde a curva da piscina até não sei o que então ela eu quero proteger Sim Sim é nesse caso era mais uma questão de de serem empresários e não quis né pode ter pen hora e etc e queriam resguardar gala que só ten um imóvel não faz precisa não precisa porque o bem de família involuntário legal já te dá uma proteção pela lei né
Salv as exceções que tem lá na na própria lei de do bem de família legal a questão é quem tem mais né de uma imóvel clique joga no Google assim ó bem de família Marcos Salomão e Leiam não só o decreto Leiam um artigo que o profe escreveu sobre isso para que vocês consigam argumentar sobre né Não adianta saber qual é o decreto E você tem que saber argumentar se você vai aplicar o decreto ou se não Não mas ele foi recepcionado a gente não tá falando de constitucionalidade ele não foi revogado Porque nós não
tivemos uma revogação expressa no código civil de 2002 e o Código Civil de 2002 não tratou desse tema da mesma forma que a lei 65 ainda trata sobre o bem de família então nós temos o regime jurídico do bem de família convencional não está só no código civil no código civil na lei 6015 e nesse e no Decreto que Traz umas algumas disposições não revogadas né então mesmo Decreto que prevê o casamento entre Tio e Sobrinho sim quando exame médico quando houver exame médico exatamente né [Música]