Olá pap Blue Olá mam Blue tratemos sobre três alterações ocorridas no condomínio edilício Condomínio edilício aqu que tem incorporação imobiliária aqu que tem convenção que tem Regimento Interno tudo isso registrado no registro de imóveis Pois é nós temos três alterações trazidas pela mesma lei de 2022 primeira alteração nos diz que para mudar destino do condomínio para mudar regimento interno para mudar destino de algumas unidades antes precisava unanimidade de votos dos condôminos não precisa mais então para fazer mudança mudança drástica inclusive em Regimento Interno em convenção condominial em destinação do edifício ou dos prédios do condomínio
ou de determinado determinadas unidades o quórum agora é menor basta 2 ter 2 ter dos votos das unidades 2/3 não precisa mais unanimidade a segunda mudança nos vai dizer o seguinte sempre que uma matéria do condomínio exigir um quórum especial quórum que venha da lei ou que venha da convenção como que era antes antes se não atingisse o quórum simplesmente a deliberação era infrutífera e pronto tinha que ser marcado uma nova deliberação não mais a partir da mudança da Lei se houver algum quórum especial e esse quórum não for atingido na deliberação na reunião na
Assembleia adivinha ela ao invés de ser um evento único ela é transformável agora em uma sessão permanente de Assembleia uma assembleia permanente ou uma reunião permanente ela fica agora extensível por dias e dias no máximo 60 dias ela fica acontecendo até é Na tentativa de atingir esse quórum mas como fica todo mundo reunido ali não né gente ela fica sendo remarcada somente os atos de reunião e deliberação das pessoas mas continua sendo aquela mesma Assembleia aquela mesma reunião todos precisam estar cientes quem já tava lá na primeira na primeira assembleia na primeira reunião já tá
todo mundo ciente precisa ser notificado todos os outros condôminos menos data hora de cada reunião com a ordem do dia e duração máxima de 60 dias entre a primeira e a última tentativa podendo ser prorrogável por até 90 dias e quem já votou do em qualquer desse intervalo pode mudar o seu voto afinal de contas é uma assembleia só é uma reunião só que está sendo estendida assim igual um elástico igual um chiclete para durar todo esse tempo para que existe isso para que se consiga o quórum que Originalmente não foi obtido e se pode
ir fazendo a cada tentativa dessa atas parciais até que na última tentativa na última reunião dessa sessão de Assembleia ou de reunião temos a ata definitiva e como última mudança veio constar na lei algo que na prática já existia a possibilidade de Assembleia eletrônica mas não só isso pode ser uma assembleia Física Eletrônica ou híbrida Então pode ter Assembleia condominial com algumas pessoas presentes e algumas pessoas à distância sim isso é possível é chamada Assembleia híbrida a convocação pode ser eletrônica tudo pode ocorrer de modo eletrônico olha só a convocação a deliberação a votação discussão
todos todos tendo direito a voz voto deliberação exceto Num caso exceto em um único caso se a convenção do condomínio expressamente proibir essa forma de deliberação essa forma de Assembleia tem que proibir se não proibir é porque pode e o administrador o Síndico ele fica isento de respons habilidade por qualquer GAP por qualquer problema de comunicação via Internet por exemplo se ele não der causa se não estiver no controle do condomínio asado Do condômino que não conseguiu se conectar aí é ônus do condômino pronto Essas foram as três alterações referentes à administração do condomínio edilício
é isso Isso é isso é isso [Música] uh w