[Música] Olá no programa de fato e de Direito de hoje nós vamos falar sobre os direitos trabalhistas dos profissionais do sexo considera-se profissional do sexo toda pessoa maior de 18 anos e absolutamente capaz que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração muita gente não sabe mas profissional do sexo é uma ocupação it no Cadastro Nacional desde 2002 tem até um código é o 5198 por isso são reconhecidos pela previdência com ocupação definida assim passam a contribuir com uma alíquota de 11 ou 20% sobre o rendimento mensal além de ter a aposentadoria garantida e outros benefícios como
auxílio doença invalidez por exemplo vamos ao fato de acordo com o procurador da Fazenda radier Vasconcelos atualmente os profissionais do sexo são beneficiados na categoria de contribu individual com regras estabelecidas pelo INSS bom hoje em dia a profal do sexo que está incluído né na categoria de contribuinte individual pode se aposentar por idade homem aos 65 anos mulher aos 60 anos desde que tenha cumprido a carência né de 15 anos ou pode se aposentar por tempo de contribuição o homem aos 35 anos de contribuição e a mulher aos 30 anos de contribuição projeto de lei
que prevê mudanças e benefícios previdenciários para a categoria quer incluir os profissionais do sexo na aposentadoria especial que diminui o tempo de contribuição ou de anos trabalhados hoje aposentadoria especial é regulado pelo artigo 201 da Constituição parágrafo primeiro que é que a a constituição fala lá que é proibido a adoção de critérios diferenciados né para a concessão de aposentadorias no regime geral salvo aquelas pessoas que trabalhar em condições especiais que prejudi a saúde ou a integridade física né então hoje só tem direito a apresentar especial quem o empregado o trabalhador avuso e o contribuinte individual
filiado à cooperativa de trabalho ou produção de acordo com a atividade exercida ele pode se aposentar especial aos 15 aos 20 ou aos 25 anos no caso do projeto proposto aposentadoria do profissional do sexo seria aos 25 anos de tempo de contribuição quem já exerce essa profissão há muito tempo a gente sabe que tem muitas Senhoras que procuram se aposentar e às vezes tem vergonha ou falta de informação que conselho o senhor dá se ela não estiver recolhendo a contribuição previdenciária né que pode variar né de 11% ou 20% sobre o seu salário de contribuição
ela pode né pagar o tempo para trás Né desde que ela faça o quê que ela comprove o exercício de atividade né A partir do momento né que foi regulamentada a profissão como é que ela vai conseguir provar isso esse é o grande problema né porque o decreto 3048 do regulamento da Previdência diz quais são os documentos que a pessoa deve certo apresentar Para comprovar o exercício de atividade e para falar sobre o assunto o programa de fato e de direito recebe hoje o juiz do trabalho Dr Lúcio Flávio apoliano e assessora técnica da Associação
das prostitutas do Estado do Ceará Silvia Amorim quem eu já começo agradecendo a presença Muito obrigado Dr Lúcio Flávio é um é um programa polêmico a gente tem que ter muito Tato para lidar com essa essa classe de trabalhadores né porque acaba sendo pejorativo também o nome da Associação É prostitutas mas se usa legalmente esse termo prostitutas bom na na classificação brasileira de ocupações o o termo utilizado é profissional do sexo né mas existe lá alguns Alguns sinônimos que são utilizados para para essa essa expressão profissional do sexo né entre os quais prostituta Messalina né
trabalhador isso em termos legais são aplicados também é né assim a gente diz que em termos legais porque está na classificação brasileira de ocupações exatamente dessa forma com código e tudo certo Ô Silvio e para deixar claro você é voluntária lá na associação Qual é a sua função lá eu participo como voluntária eu faço parte da hoje da comissão interina eh da PR desde março desse ano e sou economista doméstica de Formação mas já ten um trabalho como voluntária na pró há mais de 10 anos né iniciei como Educadora eh de abordagem de rua na
questão da prevenção D ST e hoje a gente Trabalho junto com outras pessoas que fazem parte dessa comissão e a gente trabalha na questão da Assessoria Técnica de promover projetos e tá dar continuidade a todo o trabalho né que a pró ela existe desde 91 né tempão já né E aí quando se fala na questão de prostituta e quando foi e inscrever a associação de prostitutas do Ceará foi uma briga né foi uma luta mas havia o desejo das pessoas que formaram a instituição que fortaleceram aquele espaço né e e de dar o n real
de prostitutas D visibilidade à sociedade e contra a questão do preconceito a Tod do estigma né e trazer o nome prostituta dentro do do do contexto da associação mostrar que veio né qual é o papel da associação exatamente a associação de prostituta nasceu na como um braço do intera né que foi um movimento que veio de outros países para o Brasil na questão do bunda aides Porque até então só eram contaminados por HIV as prostitutas e os homosexuais assim era percebido pela sociedade e ela já veio nessa perspectiva trabalhar a questão da prevenção aos DSTS
mas somos um grupo de mulheres e quanto mulheres começou a se AD dialogar ver todas as vulnerabilidades da qual estávamos né sujeitas e trabalhar as outras questões sociais né A gente trabalha a questão da educação você trabalha a questão de uma formação profissional de uma qualificação né você trabalha também outras questões sociais questão de habitação saúde n então a pró ela vem nessa perspectiva de trazer a essa mulher que ela não está só quanto prostituta Mas ela está quanto mulher né e cidadã C bacana Dr Lu Flávio é um profissional autônomo nesse caso ele se
classifica em que categoria em princípio sim como autônomo mas se houver a a vinculação de um profissional deste a uma determinada casa de exploração sexual em que esta pessoa tenha que cumprir uma determinada jornada de trabalho né que ela esteja sempre ali presente com habitualidade com subordinação recebendo remuneração de alguma forma isso pode vir a caracterizar um vínculo de emprego vínculo empregaticio com todas vul empro Tod direit é diárias dentro daquele sim é se não for o caso é hora extra é situações desse tipo que realmente pode vir a ser reconhecido é muito difícil que
o profissional que que atue neste ramo busque a justiça do trabalho com com a finalidade de ter um reconhecimento dessa natureza né em outras situações devido justamente essa questão do estigma da marginalização que já foi comentado aqui mas que não não não se cogita de ser algo impossível né é improvável Não eu nunca eu nunca peguei nenhuma situação desse tipo né Eh mas enfim eh em princípio é um profissional autônomo e na verdade é é assim a meu ver essa seria a melhor a melhor situação em que o esse profissional se enquadraria né que e
e que não se sujeitaria não estaria sujeito a uma questão de exploração por por terceiros Ok olha a gente tá falando hoje sobre o profissional do sexo que trabalha com sexo em todo o país as leis que garantem os direitos trabalhistas desse profissional e eu vou para um rápido intervalo a gente volta daqui H pouco com o programa de fato e de direito seu canal de formação sobre a justiça do trabalho até [Música] já estamos de volta com o programa de fato de direito falando hoje sobre os direitos trabalhistas dos profissionais do sexo aqui no
estúdio comigo Juiz do Trabalho Lúcio Flávio apoliano e assessora técnica da Ass ição das prostitutas do Estado do Ceará Silvia Amorim Dr L Flávio e essa relação de exploração sexual no trabalho ela é muito tênue também porque se a pessoa trabalha numa casa de show ela vai ser subordinada àquele regime que o empregador atribui de um número ilimitado de programas numa noite por exemplo é isso causa eh seria motivo de uma denúncia por parte de uma profissional do sexo é complicado é é complicado não sei quanto a questão de número program mas talvez qu uma
questão de jornada trabal de jornada de trabalho tem que entrar estar aqui é você tem que estar aqui no horário de tanto a tanto não mas pode ser também durante o dia pode ser pode acontecer né essas situações aí ninguém vai vai fixar dessa forma se entende que talvez seja mais à noite aconteça mais à noite mas pode também acontecer durante o dia então essa questão de fixação de jornada quer dizer que tá se está determinando de alguma forma que aquele professor nond obrigações trabalhistas né aquela pessoa então isso aí pode vir a configurar o
o o vínculo de emprego né independentemente da questão da digamos da clandestinidade da da da da profissão ou da da ilicitude que não tem L tanto é que é reconhecida pela classificação brasileira de ocupações né por a exemplo do que acontecia com o jogo do bicho né eh essas essas condutas elas passam a ser socialmente adequadas né Em algumas situações algum eu acho que esse é o objetivo da Lei desvincular a questão da prostituição da questão da exploração sexual né a exploração sexual a a a a prostituição como atividade profissional e a exploração sexual como
atividade ilícita é proid então é proibida a exploração sexual sim e quando é que configura a exploração especificamente pelo projeto de lei é qu esse do do deputado de Johan Williams que tá ção joh Williams né ele ele traz algumas situações em que se que estaria caracterizada a questão da exploração sexual uma delas seria forçar a pessoa a praticar a prostituição por débito enfim alguma dívida é alguma situação alguma alguma coação eh eh psicológica de qualquer natureza que Force a pessoa a praticar isso naturalmente se agrava muito quando a pessoa tem menos de 18 anos
de idade Aí é crime mesmo né aí é é tipificado tipificado e punido de forma mais agravada né se a pessoa tem mais de 18 anos e ela é forçada a PR também é crime tá tá sendo forçada né então outra digamos outra situação em que o empresário né o dono da casa de exploração sexual se apropria de mais de 50% do valor do serviço né E outra situação que é numerada como de exploração sexual quando o o contratante né a pessoa que vai se beneficiar dos serviços do profissional do sexo não efetua o pagamento
correspondente né um outro objetivo da Lei seria justamente essa pessoa que ter aib de reinvindicar judicialmente perante o poder judiciário o pagamento pelo serviço executado Mas isso é gera um constrangimento acredito do próprio trabalhador né O que não era para acontecer porque é um direito exerceu o trabalho sim é exerceu o trabalho né prestou o serviço e seria um serviço como outro qualquer né um serviço de limpeza um serviço de sei lá né um uma execução de um móvel uma coisa desse tipo é uma prestação de serviço né de forma geral eu not que a
imprensa tenta ter muito Tato para lidar com esse assunto a justiça tá preparada na sua opinião para lidar com essas causas Justiça do Trabalho especificamente olha e a tal situação a gente tem que estar preparado para tudo né no nosso caso na nossa situação da da Justiça do Trabalho a gente pega uma diversidade de casos muito grandes eh e a gente não não não tem essa situação especificamente mas em algunas situações por exemplo a gente tem alguns profissionais que a gente nota percebe que eles são claramente homossexuais porque exercem algumas são tipo cabeleireiro e tudo
então a gente procura sempre ter muito respeito por essa pessoa né que busca o poder judiciário que se expõe né que vai ali buscar o Amparo da Justiça a gente procura tratar com maior dignidade possível eu acho que é isso que a sociedade eh deve ter esse tipo de respeito né que é né se tratando de de um órgão estatal né o próprio estado tá ali então tem que tem que respeitar aquela pessoa como integrante da sociedade É isso aí silv vocês devem estimular inclusive para que esses profissionais procurem os direitos né Deve ser uma
das funções da associação Com certeza a questão de fortalecer a autoestima né dessa mulher e ela se reconhecer com como como indivíduo e como trabalhador naquele momento eh quando se fala em buscar né o direito e buscar a justiça então quando uma mulher uma uma prostituta ela vem buscar né esse esse direito ela já tá uma pessoa bem empoderada até mesmo porque ela tá lidando com uma sequência de discriminação de preconceito daí ela tá passando sobre tudo até chegar a buscar o seu direito na justiça né porque eh mesmo com com a permanência da da
da ou a existência da prostituição se dá porque existe clientes né porque se não existisse cliente não existiria sociedade busca é a sociedade busca né Há o fetiche todo de ter que ser bem escondido bem velado então isso faz com que fortaleça mais ainda a permanência dessa atividade e quando essa mulher vem exigir do seu direito de receber o o o que foi negociado né Aí fica se imaginando de que forma essa mulher vai chegar porque em A grande maioria dos casos eu preciso ter testemunhas uhum presci Então quem vai testemunhar né então às vezes
nós quanto Associação é a gente vem buscando fortalecer a gente busca fortalecer essa prática de cidadania dentro do próprio movimento dentro Nesse contexto com todas as mulheres mas a gente se esbarra muito com esses grandes desafios A polícia é parceira Nessas horas Ô Silvia de de problema no fim do de um programa que o o rapaz não quis pagar enfim a polícia eu acho que a única instituição que vocês podem elas podem recorrer na hora né é a a justiça a polícia a policiais H momentos então assim se lida com a questão muito do machismo
né Assim como na lei Maria da Penha foi necessário ter uma delegacia especializada para que essa mulher chegasse e falasse da da da sua situação de vítima e não ser naquele momento eh acusada por ter sido violentada assim também a mulher prostituta porque quando ela chega um poder né de polícia e vai falar da sua situação de exploração então assim tem muito de que aquela pessoa que naquele momento esteja escutando né aquele relato ela tem essa acessibilidade é complicado Olha a gente vai fazer mais um intervalo e volta em instantes com o programa de fato
e de direito seu canal de informação sobre a justia do trabalho até já estamos de volta com o programa de fato de direito falando hoje sobre os direitos trabalhistas dos profissionais do sexo a gente eu tô aqui na mão inclusive com o projeto de lei do deputado Jean Williams que é uma revolução de uma legislação que parece meio atrasada para os profissionais do sexo especificamente né o Dr Lu Flávio é ela ela ela como a gente já teve oportunidade de falar aqui ao longo do programa existe uma preocupação a gente percebe uma preocupação no projeto
de lei de tentar desvincular a questão da prostituição como atividade profissional e a exploração sexual como atividade ilícita né Eh atualmente pela leitura do código penal pode-se chegar a interpretação de que tanto a prostituição Como a exploração sexual seriam atividades ilícitas seriam poderia haver alguma equiparação entre elas né mas o projeto eu acho eu acho assim até um pouco tímido SA sabe e com algumas atc nias sabe assim dentro da leitura do projeto eu acho que ele poderia ser melhorado deve ser melhorado Acredito até tá em que pé is dos artigos na justiça tá Não
ele tá em tramitação no Congresso né tá em tramitação no Congresso Nacional encontrando uma série de Barreiras no mínimo né certamente Porque alguns setores da sociedade também eh eh se opõe de alguma forma né A Evolução disso aí a a a aprovação até Talvez né dessa dessa questão mas eu acho que já já já são alg uns passos que são Dados né no sentido de oferecer eu acho que a principal preocupação deve ser de oferecer dignidade a essas pessoas é o mínimo né a a profissão de de a prostituição ela é legalmente eh considerada na
justiça ela é regulamentada b não é que ela seja regulamentada né aí seria um um princípio de regulamentação por meio desse projeto de lei Mas ela é Ela existe é a a existência dela é reconhecida porque ela faz parte como a gente já falou aqui no programa da classifica Ela está na Class falando em 2002 foi reconhecida né E que tem até uma numeração e é como eh prostituição é esse term utilizado trabalhador do sexo Ah tá certo trabalhador do sexo esse projeto Silvio do deputado J Williams é um é uma conquista para categoria na
sua opinião a gente ainda vem eh discutindo muito vocês participaram de alguma forma no Brasil do do Ceará teve participação do projeto assim o movimento a nível Nacional né e houve um um um diálogo uma discussão em maio né em que se pautou também a questão da lei Mas ainda não há eh reconhecimento de ganhos em cima da Lei uma vez que por em diversos momentos ela vai fortalecer né A questão das casas vai legalizar as casas de de prostituição e não vai dar Amparo de fato a essa mulher porque só é considerado exploração segundo
a lei se o dono do estabelecimento ficar com 50% ou mais do valor então a mulher negocia lá o programa e 49,9 por vai ficar com dono do estabelecimento e esses outros eh eh 50,1 é onde ela vai tirar o valor a contribuir de insss e outros impostos aonde qual é o ganho dessa mulher né E se essa jornada de trabalho ultrapassa as 8 horas como é que como é que não não diz Claro de quem vai fiscalizar né De que forma eh eh e e o adicional noturno vai ter adicional noturno é qual é
a jornada considerada entraria em insalubridade ou periculosidade nesse caso a gente pode até acreditar que sim poderia ser in qualidade noturno em alguns casos Não não é nem por isso é pela própria exposição a violência que é muito comum infelizmente não só a violência como a própria doenças sexualmente transmissíveis né a exposição agentes biológicos que podem causar prejuízos inestimáveis né prejuízos importantes e até irreversíveis né Em algumas situações para para ela ter por exemplo a a prostituta acesso ao INSS para uma uma licença de por saúde é teria que contribuir né teria que contribuir né
de alguma forma já existiu algum caso Silvio assim de de ser necessário e o que foi que tipo de doença às vezes que que a instituição de alguma forma teve que fazer junto com essa mulher esse encaminhamento né Eh não se tem nenhuma mulher hoje na instituição que contribua como profissional do sexo né até mesmo por aí volta-se a questão do estigma a cultura marginalização não ela não vai se cadastrar como profissional do sexo ela se pode se cadastrar Com Outra profissão né mas você acabar com isso também né Dr Lu um dos objetivos do
projeto é esse né um dos objetivos é esse é de oferecer tratamento Digno a essas pessoas né de chegar e dizer eh pratica esse tipo de atividade não ser tão estigmatizado assim né Outra vantagem também é com relação à questão da da aposentadoria né que é mais e o projeto traz uma aposentadoria mais precoce que elas não TM não não tem mais condições de trabalhar e vai viver de quê assim né vai bus merc de alguma coisa é outras outras vias e sabendo do passado claro que muita gente não vai dar menor oportunidade é a
questão da a própria prática o exercício da atividade Ela traz uma exposição maior não só da imagem né da mulher perante a sua eh a sua postura civil Mas também da fragilidade porque tem mulheres que vão trabalhar diurno trabalh nas praças trabalham nas Avenidas então isso traz a exposição o envelhecimento precoce né algumas tem a questão do passa a ter a questão do uso do álcool isso também vai trazendo prejuízos né irrever drogas irreversíveis né e assim também a a questão psicológica mesmo que assim às vezes se associa muito à prática da prostituição aquela coisa
prazerosa né aquela aquela vida prazerosa vida de muito prazer e que À vezes não Essa não é a realidade né é a gente a gente procura trabalhar assim muito mais leva-se eh muito em consideração o que antecede até mesmo a questão da da da inserção na na O que é que leva geralmente essas mulheres é falta de oportunidade não tem uma uma especificidade eu não tem um perfil que vai dizer a essa mulher por causa disso especificamente ela vai pra atividade Muitas querem sair Silvia tem esse desejo de ter uma profissão normal desculpa o termo
Mas elas falam sobre isso é o desejo perpassa Porque aí se fala de uma eh se vive num num num país capitalista uma sociedade capitalista você fala da questão financeira eu as A grande maioria das mulheres são pessoas que são a rimo de família que T as suas precisam desse que precisam e é algo imediato não é não é um trabalho que eu vou ter que passar um mês para receber aquele valor mas eu tenho algo de imediato Então se trabalha muito nessa perspectiva de buscar de que forma se essa mulher deseja nesse momento sair
da da da atividade que ela tenha outras outros meios out opid mas se ela permanecer também que ela também tem assegurado os direitos é o mínimo que a gente espera fala-se vida fácil de fácil não deve ter absolutamente nada vou ter que encerrar o programa Muito obrigado pela presença P fláv Muito obrigado Mais uma vez Esperamos que essas informações tenham ajudado você saber mais sobre os direitos que você empregado possui não esqueça você pode colaborar com o programa de fato e de direito enviando dúvidas e sugestões sobre relações de trabalho direitos e deveres de patrão
e empregado nosso e-mail anote aí de fato e de direito @tr 7.jpg us.br Muito obrigado pela companhia e até o próximo [Música] programa n [Música]