E aí é muito bem seguindo então com o direito das coisas direitos reais né a a aula de hoje na aula de hoje vamos apresentar aí algumas Breves noções gerais sobre o direito de propriedade sobre a propriedade né Essa é a razão da aula de hoje né iniciar o assunto propriedade dentro do curso de direitos reais então vamos lá e o código civil ele não traz a definição Clara do olha não traz nenhuma definição nenhum conceito do que venha ser propriedade na o que ele tem e nós já analisamos esse positivo em aulas anteriores é
o que está disposto no artigo 1228 que estabelece que o proprietário tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa eo direito de reavê-la do Poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha e é daí que nós vamos tirar o conceito de propriedade né a origem do termo na propriedade vem do latim proprietas né que é derivado de próprios que significa é aquilo que pertence a uma pessoa que pertence a alguém né Então a propriedade Ela traz aquela relação jurídica de apropriação de uma determinada coisa num determinado bem corpóreo ou incorpóreo né
Então tá aí tirar a definição da propriedade parte do que está dito lá no artigo 1228 do código civil na propriedade é o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar gozar e dispor de um bem corpor ou incorpóreo em sua plenitude e dentro dos limites estabelecidos na lei bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha então gente propriedade é um direito da E é aquele direito que uma pessoa física ou jurídica é uma pessoa natural ou jurídica tem de o equipamento exercer sobre um determinado bem uma determinada coisa e exercer de modo vocês
vieram em seguida e em regra de maneira Perpétua né então esse direito de propriedade recai sobre uma coisa né repito em regra de maneira Perpétua e de modo absoluto na de modo exclusivo permitindo Inclusive a e impondo aliás inclusive que toda a sociedade que todas as demais pessoas respeitem esse seu direito né Existem várias teorias que tentam justificar a existência do Instituto da propriedade né do direito de propriedade mas são tem vários autores que comentam sobre ela sobre essas teorias vamos falar de algumas delas pelo menos as que mais são comentadas nas nas obras jurídicas
é nas obras relacionadas ao direito civil e ao direito das coisas né então vamos lá são teorias que explicam ou tentam explicar o fundamento jurídico da propriedade vocês podem adotar ou simpatizar com a que mais gostarem né qual que mais se identificaram eu vou apresentar apenas algumas delas aqui de maneira bastante e até a sucinta na Então existe por exemplo a teoria da ocupação né essa teoria né o fundamento do direito de propriedade para os adeptos dessa dessa corrente dessa teoria estaria na ocupação das coisas e o ocupação ela ocorre inclusive um dos modos de
aquisição da propriedade imóvel que estudaremos em aulas posteriores né a ocupação ocorre quando você se apropria de algo sem dono de uma coisa sem dono seja porque essa coisa foi abandonada e se encontra nesse momento sem dono ou seja porque nunca teve Douro né críticas surgem em relação a essa e essa teoria Como surgem em relação a todas né mas críticas em relação a essa teoria também surgem por quê é como se ela se esquecesse né Se ela esquecesse que existem aquisições de propriedade que não são feitas através da ocupação né são existem por exemplo
distribuições de propriedade feitas pelo Estado né existem doações existem concessões enfim são outros modos de se adquirir a propriedade na que não são através que não não constituem ocupação ou seja não se trata de uma coisa sem dono que não pertence a ninguém não é você adquirir de outra pessoa é mas enfim essa teoria da ocupação que ela estabelece é que é através da ocupação É por conta da ocupação que surge o Instituto da propriedade na outra teoria teria da especificação especificação também é um outro modo de aquisição da propriedade imóvel que estudaremos em aulas
posteriores né então a para a teoria aliás essa teoria da especificação ela eu acho que te dá para dizer isso ela vem ou inspirou digamos assim e regimes socialistas né porque isso porque é para para essa teoria Alguns falam teoria do trabalho né na verdade é o trabalho e seria apenas o trabalho né que pode justificar o direito de propriedade na e especificação está aí no sentido de você pegar uma matéria-prima e transformá-la numa espécie nova né pegar uma matéria bruta ou algo da natureza e transformar num outro bem ou seja o trabalho e faz
surgir a propriedade né E só iria somente o trabalho é claro que essa teoria também tem críticos Hum como todos os demais como eu já disse né mas por exemplo e as pessoas que não podem trabalhar não seja por uma invalidez seja pela condição da idade seja por ser criança então elas nunca seriam proprietárias né A e há coisas que são adquiridas sem esforço algum sem trabalho algum então enfim são críticas também a aplicadas a essa teoria da especificação né uma outra é a teoria da lei né Como o próprio nome tá dizendo né para
essa teoria a propriedade existe o Instituto da propriedade existe porque tem previsão no ordenamento jurídico porque tem previsão o direito positivo em outras palavras a propriedade existe justamente porque a lei criou e a lei garante né também só foi críticas essa teoria É porque por exemplo se é só por conta da Lei Então depende da vontade de mana porque O legislador é quem faz a lei né é uma pessoa quem crê eu falei então poderia por exemplo legislador extingue a propriedade do treinamento jurídico né quando na verdade o que ele pode regular o exercício do
direito de propriedade não extinguir com a propriedade e outra crítica feita essa teoria da lei é de que o consiste na no fato de que a propriedade sempre existiu mesmo antes de ser regulamentada por lei e por fim mais uma teoria apenas para comentarmos o fundamento jurídico da propriedade não que é a teoria da natureza humana essa Praça na verdade é que tem mais adeptos né se você consultar vários livros relacionados ao tema você perceberá que essa é que tem mais adeptos e porque teoria é da natureza humana não é porque a propriedade não não
não viria né ela não derivaria do estado ou das leis do estado na verdade ela vem antes do Estado antes das leis do Estado como um direito natural né Essa para essa teoria a propriedade ela é inerente daí o nome teoria da natureza humana ela é inerente à natureza humana né ela o ser humano precisa da propriedade para satisfazer as suas necessidades para satisfazer as necessidades da sua família né a propriedade seria como que uma condição de e da Liberdade do ser humano né como que uma condição de existência existência do ser humano enfim só
algumas teorias e brevíssimos comentários acerca delas de fato no direito aqui no Brasil na o direito de propriedade tem fundamento Expresso lá na construção federal que garante o direito de propriedade Negócio ou federal de 88 e no próprio código civil no artigo 1228 é que deixa claro que o proprietário tem o direito de usar gozar dispor e de reivindicar as coisas que ele pertence né e é esse mesmo artigo 1228 que traz os os elementos constituti vos do direito de propriedade na e você tira esses elementos você concluir pela existência desses elementos constitutivos exatamente da
leitura do artigo 1228 que acabamos de ver né então são esses elementos construtivos como já dissemos o direito de usar ou e os utendi na o direito de gozar ou direito de usufruir e os friend o direito de dispor seria o ius disponendi em Portland ou e os abutendi lá e por fim o direito de reivindicar o direito de reaver A Coisa rei vindicatio vindicar a coisa né são os elementos positivos consecutivos da propriedade né então esse direito de usar né alguém usa uma e por exemplo um imóvel né se nele está habitando senão ele
está residindo ou até permitindo que o alguém lá resida você gozar de uma casa usufruir de uma casa seria alugá-la por exemplo né o direito de usar é essa faculdade que você tem de servir você é proprietário né de servir-se da coisa viu e utilizar o bem que lhe pertence da maneira que mais lhe convém né Inclusive essa faculdade de usar permite você não usar a cruz você pode manter a coisa e net na com você mas sem utilização específica na para que você a utilize quando lhe convier na e o direito de gozar como
eu já disse eu de uso e não é esse direito de explorar o bem economicamente né de você perceber dele receber dele retirar dele da coisa os frutos naturais e civis né aproveitar economicamente seus produtos que estão usar os acessórios da coisas não há o direito de dispor e o ius disponendi ou abutendi é o direito de alienar a coisa seja a título gratuito seja a título oneroso na gratuito por exemplo através da doação a título oneroso através de uma venda através de uma troca de uma dação em pagamento na são formas de alienação e
também esse direito de dispor compreende o direito de você onerar o seu bem né seja dando-lhe em garantia através de um penhor é através de uma hipoteca por exemplo né essa esse direito de dispor né é típico do direito de propriedade porque é somente proprietário que pode fazê-lo né o proprietário Pode às vezes não estar com não de ter consigo o direito de usar e gozar como acontece nos o fruto por exemplo né em que o usufrutuário tem o direito de usar e gozar do bem né mas sempre estará com proprietário o direito de dispor
que é esse direito de alienar no sentido mais amplo possível né e por fim o direito de reivindicar o direito de reaver é o direito de dizer para alguém tá aqui que é meu tia vim de cara coisa né buscar a coisa das mãos o indevidamente injustamente poço aquilo que é seu ou de tem aquilo que é seu né é uma ação ação reivindicatória que decorre desse direito não é o ação de reivindicação como Alguns chamam não é uma ação puramente dominial né ela compete a quem é exclusivamente ao proprietário da coisa que é E
aí Oi Augusto caracteres que implicam o que Alguns chamam de espécies de propriedade também espécies na verdade né mas é um estudo classificação da propriedade digamos assim na quanto à extensão do do do direito do titular da propriedade né A e a propriedade pode ser e o fala cima em propriedade plena e propriedade restrita ou limitada certo a propriedade plena é assim chamada quando todos os elementos constitutivo se acham reunidos na pessoa do proprietário então é a aquilo que aqui elementos Estamos nos referindo justamente aqueles quatro fica vamos viver usar gozar dispor e reivindicar onde
esses quatro estão reunidos estão com o proprietário fala assim propriedade plena na propriedade restrita ao limitada ela surge essa denominação surge quando se desmembrar um ou alguns desses quatro poderes que passa a ser de outra pessoa que não o proprietário volta o exemplo do usufruto que é um conteúdo será estudada em aulas posteriores e na é que é um direito real sobre coisa alheia né porque porque a coisa pertence ao proprietário mas esse proprietário se deu o usufruto instituído em favor de um terceiro usufruto de um bem que seu né então esse terceiro que o
usufrutuário ele pode usar e gozar ele usufrutuário tem uso eo gozo os dois meses poderes e o proprietário que no caso do usufruto passa a ser chamado de nu-proprietário ele fica por exemplo com o uso disponentes que é o direito de alienar e fica com a reivindicar dica é o direito de reivindicar né então São Direitos ou seja aliás fala-se em propriedade restrita o limitadas quando nem todos os poderes estão nas mãos do proprietário O que é a importância de isso aí e lembrado é que o próprio Código Civil lá no antigo 1231 Ele disse
que a propriedade presume-se plena e exclusiva até prova em contrário né e é importante dizer aí por exemplo que essa exclusividade como característica da propriedade né está no sentido de que uma mesma coisa o mesmo bem não pode pertencer com exclusividade e simultaneamente duas ou mais pessoas né você consegue encontrar encontrar no por exemplo no cartório de registro de imóveis na um mesmo imóvel rua tal número tal mesmo imóvel e como objeto de duas matrículas com proprietários distintos simultaneamente não você não consegue né o direito de uma pessoa sobre determinado bem exclui o direito de
outros sobre essa mesma coisa né então esse termo ou exclusivo essa exclusividade é empregada no sentido de poder o seu titular O titular do direito de propriedade afastar é eliminar da coisa aquele que queira se utilizar dela né algo importante a ser dito aí é que o condomínio por exemplo e quando falamos em condomínio Estamos diante da seguinte situação duas ou mais pessoas proprietários de uma mesma coisa né o condomínio pode existir no seu vademecum então se eu e com você O Valdemar conquistar aí em sua mão agora né a um condomínio sobre o sinal
de leque duas pessoas Donas de uma mesma coisa e pode ser uma fazenda pode ser uma casa em fim quando duas ou mais pessoas forem Donas de uma mesma coisa de um mesmo bem você está dia de um condomínio na e condomínio também é um conteúdo será estudado posteriormente Mas enfim o que estava dizendo o condomínio não afasta esse esse caráter exclusivo da propriedade tá até porque cada condômino é proprietário com exclusividade de sua parte de aula né dá para dizer que os condôminos eles são em conjunto né titulares e do direito de propriedade né
então o domínio Na verdade ele implica numa divisão e abstrata da propriedade vai né então o condomínio não afasta esse caráter exclusivo da propriedade agora diz aí também não 1231 que a propriedade presume-se plena né e plena muitas vezes que a justamente o que vimos aqui na classificação quanto à extensão do direito de situar né quando todos os elementos constitutivo se acham reunidos na pessoa do proprietário só que dessa afirmação de que a propriedade é plena né Alguns falam também propriedade e limitada né ou e acabam chegando com esse raciocínio no caráter absoluto da propriedade
né O que não se pode confundir Ou pelo menos a o que não se pode esquecer e é que esse caráter absoluto esse essa característica ilimitada da propriedade da vencendo.vem sofrido enormes várias restrições limitações no decorrer do Com passar dos tempos né então existem inúmeros direitos dos proprietários que já desapareceram a propriedade percebo ela de certo modo deixou de ser um e os simples ou somente um direito subjetivo é um iOS passaram a ser também Unos não é um dever né E aí vem o que vocês já sabem já estudaram né a construção federal estabelece
claramente que a propriedade deve deve atender a sua função social né lá no artigo 5º na quando fala da ordem econômica né diz a concessão Federal que a ordem econômica deve observar a função da social da propriedade né o próprio Código Civil não é o próprio código civil no artigo nos parágrafos do artigo 1201 hoje e 28 daa também estabelece algo nesse sentido vá ele diz assim o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados de conformidade com o estabelecido em inglês em lei
especial a flora fauna as belezas naturais de equilíbrio equilíbrio Ecológico e o patrimônio histórico e artístico bem como evitar a poluição do ar e das águas tampinha em regra ou a preenche para a propriedade tem um caráter absoluto né mas não dá para negar que esse caráter absoluto da está hoje gritantemente relativizado é porque a propriedade precisa cumprir essa função social esse parágrafo 1º do meu 228 é um exemplo disso é de aplicação do que está contido na concessão Federal de consequência da obrigação de de uma da propriedade da obrigação decorrente da concessão Federal da
propriedade cumprir sua função social da o proprietário ele realmente pode a propriedade é plena e esse caráter exclusivo existe o caráter pleno existe né e o proprietário pode fazer na nubank lhe pertence o que bem entender e preservados obedecidos os limites estabelecidos pelo próprio departamento jurídico obedecido seus e respeitados os direitos de outras pessoas o direito de Vizinhança por exemplo que é outro assunto O Futuro no curso direitos reais ele traz várias restrições ao direito de propriedade né restrições ao direito de construir na Olha o parágrafo segundo do 1228 que ainda não mano não se
encontra que ele não se encontra no capítulo lado direito de Vizinhança Mas ele já traz a e o abuso do direito como algo proibido vocês estudaram quando analisar a parte geral do Código Civil pediu abuso do direito também um ato ilícito né olha isso agora direcionado para o direito de propriedade está no parágrafo segundo do 1228 são defesas os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem na então é o o abuso de direito o abuso de direito há quem diga que surgiu como uma história
foi parar no poder judiciário né de uma relação entre vizinhos alguém em seu imóvel construir a balões construirá dirigíveis né isso há muito tempo né construir eu não sei que eles balões né É para transporte de coisas de pessoas né e o vizinho seja lá por que motivo mas parecia apenas utilizando os termos vagas segundos animado pela intenção de prejudicar o seu vizinho né é o vizinho desse que construía balões que que ele fez contra uma torre em seu terreno altíssima bem alta e lá em cima na torre colocou várias e longas certas ponte agudas
na aqui é isso Qual a intenção dele com isso né A intenção era evidentemente prejudicar o seu vizinho vá ou o vizinho que construir a dirigir vez entrou com uma ação e disse olha você tem que demolir isso aí você não pode construir essa torre defesa do rapaz que construiu a torre caráter absoluto da propriedade é meu terreno eu é o que eu bem entender eu não invade terra de ninguém' para construir isso eu não prejudiquei ninguém com essa construção ou utilizei somente material meu etc etc e construído dentro do meu terreno dentro do meu
terreno eu posso porque é meu caráter absoluto da propriedade e o tribunal por Vini para encurtar a história reconheceu você realmente pode construir se você tem o direito de construir em seu terreno Mas neste caso preciso que você abusou desse dele bom então ao abusar desse direito você praticou um ato ilícito Então pode demolir o que você construiu tá trazendo isso para as os dias de hoje né não dos livros que está valendo para preparar essa aula um exemplo do foi apresentado o exemplo do vizinho que constrói uma chaminé na falsa chaminé com o intuito
de é não permitir né que o sol alcance a propriedade do do seu vizinho né claro isso demonstrado hoje em dia provado evidentemente né é um ato ilícito e podem implicar na demolição não enfim tem várias outras restrições ao direito de propriedade que surgem do Código Florestal de várias vezes ambientais código de mineração na existem restrições são impostas a entre particulares voluntariamente né então eu posso doar um bem para alguém por exemplo um cláusula de inalienabilidade eu tô estou tirando do proprietário o donatário após o direito de dispor na cama pode dispor da coisa ou
pelo menos tirando o parcialmente dele esse direito na época não pode ir a paz somente não tirando o realmente né tirando dele a possibilidade dele alienar a coisa né inclusive de honera lá na enfim tem vários várias restrições hoje ao direito de propriedade fala-se ainda na quanto a perpetuidade não fala assim em propriedade Perpétua ou irrevogável na e propriedade resolúvel o revogável né a propriedade Perpétua o irrevogável é assim chamada porque não se distingue pelo não uso evidentemente só você ocorrer uma causa legal extintiva porque eu posso resolver vender É né mas o simples fato
de eu não utilizá-la a propriedade e não tem um prazo na daí o nome propriedade Perpétua em régua em regra perdão a propriedade é realmente irrevogável na agora hoje eu não uso por exemplo pode gerar a aquisição da propriedade por uma outra pessoa via usucapião tá então a princípio não se distingue pelo não uso a não ser que ocorra uma causa legal extintiva na fala assim propriedade resolúvel ou propriedade revogável lá aquela e encontra já no seu título constitutivo uma razão para sua extinção então a propriedade fiduciária por exemplo é uma propriedade resolúvel né você
compra um carro mediante financiamento aliena esse carro para a instituição financeira que lhe empresta o dinheiro então você está fazendo uma alienação fiduciária em garantia né A a instituição financeira é dona de sal Às vezes a gente até brinca né Eu tenho um carro mas esse carro não é meu esse carro da financeira e você não é brincadeira é da financeira mesmo inclusive juridicamente falando né só que a financeira é situação financeira tem a propriedade resolúvel desse veículo é porque propriedade resolúvel desse veículo porque essa propriedade pode se resolver resolver não sentido de resolver um
problema que tinha antes não é nada disso resolveu não sentir decidir né então a propriedade resolúvel aquela que pode ser extinguir-se ocorrer um evento futuro e incerto E qual seria esse evento futuro e incerto neste Exemplo né justamente o pagamento daquele carne exam que fica com a gente para pagar as mensalidades de financiamento no momento em que você quita Kelly Kardec você é paga toda todo o débito vou a propriedade que era dessa situação financeira se resolve se extingue na outro exemplo cê só mais um para a gente ir encerrar essa esse assunto dos caracteres
né a propriedade ela também se torna resolúvel por exemplo na na venda e compra de bem imóvel com pacto de retrovenda que algo que vocês devem estudado já no direito contratual não apenas para lembrá-los só me engano esse tá na aquilo 505 do Código Civil né A e eu vendo um imóvel para você então vamos montar uma história aqui eu vendo um imóvel para você com cláusula de retrovenda com pacto de retrovenda o que significa isso na praia significa retrovenda quer dizer retrô vender ou recomprar significa que eu tenho um prazo eu que vendi para
você e você se tornou o dono certo o proprietário pleno todos os poderes estão com você né mas essa sua propriedade está sujeita a um evento futuro e incerto por quê Porque quando eu vendo um imóvel com cláusula de retrovenda eu reservo para mim vendedor o direito de recomprar esse imóvel em um prazo máximo de até três anos eu posso estipular o mês posso-te pular seis meses um ano dois anos mas não pode ser superior a três anos então se eu vendo um imóvel para você com cláusula de retrovenda tá você agora o proprietário plano
Só que essa sua propriedade é resolúvel porque resolúvel porque ela pode se extinguir se resolver desaparecer se extinguir se ocorrer um evento futuro e incerto e esse evento futuro e incerto é eu que ele vende né decide e pela recompra decidir recomprar de você o imóvel é claro que nesse caso da retrovenda a propriedade daquele que comprou o imóvel com pacto de retrovenda é resolúvel enquanto não se esgotaram esse prazo não para exercer o direito de retrato se vocês botaram esse prazo a propriedade dele Deixa de ser resolvido perto o seguinte quanto a o que
pode ser objeto do direito de propriedade o quanto à extensão do direito de propriedade né diz o artigo 1229 do Código Civil que a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes em altura e profundidade úteis ao seu exercício não podendo proprietário opor-se atividades que sejam realizadas por terceiros a uma altura ou profundidade Taís que não tenha ele interesse legítimo em Pedreiras observem que ele está tratando do objeto da extensão do direito de propriedade tá claro aí que a propriedade do solo proprietário do solo na também é proprietário do sub sol e
dos E aí é do correspondente né mas observa em que a extensão dessa propriedade para definir a extensão até onde vai o meu direito à propriedade foi utilizado como o critério da utilidade né então eu não posso impedir a realização de obras ou de trabalho sou de atividades né a uma altura ou até a uma profundidade em que eu não tenho é legítimo interesse de impedir tá eu posso construir em minha propriedade em regra o que eu bem entender né eu tenho liberdade para construir meu terreno que eu quiser posso edificar construir o edifício enorme
é um arranha-céu né eu posso criar no subsolo é a construir abaixo da terra na mas E por quê Porque certinho eu disse que eu sou proprietário do Sol então eu também sou do espaço aéreo e subsolo correspondente mas eu não posso impedir de um avião passar em cima da minha casa e eu não posso impedir que um o metrô seja construído a uma profunda e tal profundidade e tal em que Afasta a utilidade em que a minha utilidade para aquilo não alcance aquela profundidade né então o que está dizendo este antigo 1229 e ele
está claro ele está estabelecendo o critério da utilidade eu sou o dono do solo então eu também sou do espaço aéreo e do subsolo correspondentes certo mas até onde né até onde no espaço era até onde no subsolo né até onde o imóvel seja útil ao meu exercício útil ao exercício do meu direito de propriedade é isso que está dizendo esse 1229 ok olá uh artigo 1230 estabelece que a propriedade do solo não abrange as jazidas minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por lei
especial no parágrafo único disto proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil Desde que não submetidos a transformação Industrial obedecido o disposto em lei especial Então o que esse artigo está dizendo é que a e o proprietário do solo ele não é proprietário das minas jazidas energia hidráulica E por que ele não é proprietário você já devem saber porque a Constituição Federal diz que isso pertence à União o código de mineração também vem no mesmo sentido que a concessão Federal é tudo isso pertence à União né
então o proprietário dos a propriedade do solo não abrange essas jazidas as minas outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica de energia hidráulica né E nem os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais porque tudo isso pertence à União segundo que tá na concessão Federal né agora o que é sério mesmo artigo está garantido é que o e o dono ao proprietário do solo né ele pode explorar os recursos minerais e emprego imediato na construção civil seja areia pedra por exemplo e pode utilizar né mas não e submetidos a transformação Industrial não
é o seja não pode a trabalhar é isso só vamos tão somente da pedra em Natura de Areias né ele não pode ter uma indústria sobre isso né mas ele pode utilizar para sua própria construção civil né no caso da da das minas e jazidas e demais recursos minerais acesso né O que se garante o dono do solo é a participação nos resultados da Lavra bom né É Oi e esse direito como eu disse no parágrafo único de explorar esses recursos minerais para destinados não é exclusivamente para a construção civil como Pedras em Natura e
Areias Hugo artigo 1232 estabelece que os frutos e mais produtos da coisa pertencem ainda quando separados ao seu proprietário só você Prefeito jurídico especial que o Belinha outra né é uma consequência do princípio Geral do direito que o acessório segue a sorte do principal Oi né tudo que se incorporar ao bem tudo aquilo que que que foi um pregado na sua exploração aformoseamento ou comodidade né constitui parte integrante é então todos os frutos e produtos da coisa pertencem com ao proprietário por quê Porque o proprietário é o dono do principal frutos e produtos são acessórios
desse principal se o proprietário é o dono do bem principal ele também ué dos dos frutos dos seus acessórios dos seus produtos né salvos e por preceito jurídico especial couberem a outra é novamente dá para dar aí como exemplo o caso do usufrutuário né os frutos de uma coisa Vocês verão isso ao estudarem o direito real de usufruto não os frutos de uma coisa o direito de usar e gozar aqueles dois primeiros poderes inerentes à propriedade são destinados são cedidos ao usufrutuário Bons Frutos de uma coisa da pertencem ao usufrutuário e não ao proprietário na
e eu inscrito em seu favor uma casa e você alugou essa casa não o aluguel é teu do usufrutuário e não do proprietário né então é isso que está dizendo o artigo 1232 certo e existem outros modos de outras e outras coisas digamos assim né outras análises a serem feitas ainda sobre propriedade na e é o i.a. faremos por exemplo ao falarmos sobre os modos de aquisição da propriedade imóvel os modos de perda da propriedade imóvel depois também aquisição e perda da propriedade imóvel na e assim por diante passando por Condomínio por direitos de Vizinhança
por propriedade resolúvel né então todos assuntos inerentes à propriedade e na verdade o direito de propriedade e ele é a mãe de todos os direitos perto né dele na verdade é que emana uma que surgem todos os demais todos os outros né então são assuntos que trataremos em aulas posteriores essa então aula de hoje em que de certo modo apresentamos brevíssimas noções gerais sobre e da propriedade com essa análise de algumas disposições do Código Civil que