Olá seja muito bem-vindo ao STJ notícias meu nome é Cátia Gomes e vamos juntos ficar bem informados sobre algumas das decisões de destaque da corte entre as notícias desta edição você vai ver herdeiros de Tim Maia serão indenizados por uso indevido de músicas do artista em camisetas relacionamento entre sugard e adolescente maior de 14 anos configura crime de exploração sexual e além disso no mês de conscientização da luta das pessoas com deficiência você vai conferir uma reportagem especial sobre os direitos e os desafios enfrentados por essa parcela da sociedade o STJ notícias começa agora [Música]
e o STJ notícias começa destacando o julgamento em que a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça Manteve determinação para que os herdeiros do cantor e compositor Tim Maia falecido em 1998 sejam indenizados por músicas do artista estampadas em camisetas sem autorização confira na reportagem de Marina Campos por unanimidade o colegiado confirmou indenização em favor dos herdeiros do cantor e compositor Tim Maia pelo uso indevido de letras das músicas dele em estampas de camisetas produzidas por uma empresa de vestuário de acordo com o spo do artista a marca de vestuário inseriu nas camisetas sem autorização
frases como guaraná e suco de caju e goiabada e sobremesa numa referência à música do Leme ao Pontal e você e eu e eu e você trecho de outra canção em primeiro grau o juiz fixou indenizações por danos morais de 30.000 e materiais equivalentes ao lucro obtido pela empresa além de determinar o recolhimento de todas as roupas produzidas indevidamente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro elevou o valor da indenização por danos morais para 50.000 recorreram ao STJ tanto o espólio para pedir o aumento das inden A quanto a empresa responsável pelas camisetas segundo
a qual as frases eram de uso comum e portanto não violavam a lei de direitos autorais o relator ministro marco Aurélio Belize comentou entre outras coisas que houve reprodução ilícita de trechos da obra musical de Tim maa tratando-se de cópia das letras de músicas com o simples acréscimo do símbolo e e a supressão de outros conectivos sendo nítida a apropriação indevida da obra com finalidade comercial segundo o ministro Este não é o caso de paráfrase ou paródia da obra musical permitidas e que independem de autorização mas na hipótese não ficou demonstrada uma releitura humorística ou
cômica da obra parodiada com isso a terceira turma além da indenização por danos morais e materiais decidiu que a família também deve receber o valor que teria sido cobrado caso a empresa pedisse autorização para usar a obra de Tim Maia em 2023 o comércio eletrônico movimentou quase R bilhões de reais no país desde 2016 o e-commerce brasileiro mais que quintuplicou os dados são do Observatório do Comércio eletrônico Nacional do Ministério do Desenvolvimento indústria comércio e serviços e quanto mais as vendas crescem também aumentam as reclamações dos usuários em um caso que chegou ao STJ a
terceira turma decidiu que o Mercado Livre não é obrigado a excluir anúncios denunciados por violação dos termos de uso do próprio site Larissa tem costume de fazer compras pela internet mas não esperava receber uma surpresa da última vez que recorreu a um site de comércio eletrônico no lugar da capa de notebook chegou não chegou a capa chegou embalagem e um plástico dentro da embalagem apesar da surpresa ela sabia que nos termos de uso do site estava prevista a devolução dos valores pagos nestas situações ainda assim o episódio rendeu uma lição dentro desses S dessas plataformas
você consegue ver a confiabilidade do vendedor que tá dentro da plataforma e uma das coisas depois desse acontecimento do fato da capa do notebook eu sempre pego vendedoras confiáveis que tem muitas vendas tem vários produtos Dan Vilar explica que é necessário entender que esses sites são apenas intermediadores do Real vendedor e que os termos de uso da plataforma contém uma série de regras entre os consumidores e vendedores tantos nos casos de venda como de anúncios publicitários o marco regulatório diz o seguinte o site que hospeda ele tem que fazer uma fiscalização prévia apenas se houver
conteúdo ilícito Então se houver conteúdo sexual ou conteúdo de drogas ou conteúdo de crimes ele tem que fazer uma censura prévia os demais conteúdos Gerais não requerem uma censura prévia em um caso julgado pelo STJ a terceira turma entendeu que não é possível impor a um site intermediador de comércio eletrônico como Mercado Livre a obrigação de excluir anúncios que segundo denúncia de um usuário teriam violado os termos de uso do próprio site segundo o processo um anunciante de colchões encaminhou notificações extrajudiciais ao site MercadoLivre denunciando a existência de anúncios de vendedores de colchões magnéticos sem
certificação do imetro o que violaria os termos e as condições gerais de uso do site e pediu a exclusão da propaganda o provedor não atendeu ao pedido o que levou ao ajuizamento da ação segundo a relatora ministra nancia Andri o STJ já se pronunciou no sentido de que não é possível impor aos sites de intermediação a responsabilidade de realizar a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos por não se tratar de atividade intrínseca ao serviço prestado com isso a terceira turma deu provimento ao recurso do Mercado Livre e afastou a multa aplicada pelo
Tribunal de Justiça do Paraná decorrente da ação ajuizada por um de seus usuários na quinta turma os ministros concluíram que ocorre crime de exploração sexual nos relacionamentos do tipo sugar dery sugar Baby quando envolve pessoas adultas e adolescentes com mais de 14 e menos de 18 anos de idade as redes sociais estão aí para conectar as pessoas cada um tem um propósito para usar as plataformas Tem gente por exemplo que utiliza o mundo virtual para encontrar companhia em troca de benefícios econômicos são páginas específicas onde interess se cadastram para conhecer pessoas dispostas a bancar ou
serem bancadas por alguém são as plataformas de relacionamento sugar sugar dery ou Mamy descreve uma pessoa mais velha geralmente economicamente estável que oferece suporte financeiro e benefícios materiais a uma pessoa mais jovem chamada de sugar baby em troca de companhia relacionamento amoroso ou favores sexuais a questão é quando a relação Sugar envolve menores entre 14 e 18 anos de idade foi o que ocorreu em 2021 na ocasião um americano conheceu uma menina de 14 anos em um site e prometeu ajudá-la na carreira de influencer digital para isso a menor foi submetida a atos libidinosos o
estrangeiro foi condenado a 10 anos de prisão em primeira instância o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu a pena para 4 anos e 8 meses a condenação foi mantida pela quinta turma do st DJ o relator do caso foi o ministro Ribeiro Dantas ele fundamentou o voto Com base no artigo 218b parágrafo 2 inciso 1 do Código Penal a lei prevê reclusão de 4 a 10 anos para quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos para o relator a legislação estabelece penas rigorosas para
aqueles que facilitam ou promovem a prostituição ou outra forma de exploração sexual de menores de 18 anos o ministro lembrou que a ação da Lei fere os princípios de proteção à dignidade e ao desenvolvimento saudável dos jovens ainda durante o julgamento Ribeiro Dantas explicou que a intenção da lei é prevenir que adultos usem de manipulação poder econômico ou influência para envolver adolescentes em práticas sexuais ele comentou também dos Desafios atuais da proteção aos menores expostos mais cedo a conteúdos sexuais tanto das redes sociais quanto em sites de conteúdo adulto para Além disso ele ponderou sobre
a falta de educação sexual adequada que proporcione aos menores informações sobre consentimento limites pessoais e Respeito muto esta especialista em adolescência ressalta que as famílias devem acompanhar como os filhos e filhas utilizam as redes sociais quais assuntos acessam Quais pessoas se relacionam que conteúdos T curiosidade em ver quanto mais diálogo mais proteção aos menores o meu papel é cuidar então para cuidar eu tenho que ter meios para cuidar e um desses meios é supervisionar a internet né Afinal de contas é uma janela pro mundo tudo pode acontecer por ali de bom e de ruim e
foi suspensa por Ministro do Superior Tribunal de Justiça a ação trabalhista com pedido de danos morais ajuizada pela mãe do menino Miguel que morreu no ano de 2020 após cair do prédio em que ela trabalhava em Recife o ministro marco Aurélio Belize suspendeu o trâmite da reclamação trabalhista movida pela mãe do menino Miguel Otávio Santana da Silva que morreu com 5 anos de idade após cair do prédio onde ela trabalhava em Recife o ministro considerou que o pedido de danos morais não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e a
exempregadora dela o que afeta a competência para o caso quando o caso ocorreu em 2020 a funcionária passeava com os cães dos empregadores e a criança havia sido deixada aos cuidados da então patroa da mulher a primeira dama do município de Tamandaré em Pernambuco Sari Corte Real Sari chegou a ser presa em flagrante por homicídio culposo mas foi solta após pagar fiança dois anos depois a justiça estadual confirmou a condenação dela por abandono de incapaz com resultado Morte e fixou a pena em 7 anos em regime Inicial fechado paralelamente a ação na justiça do trabalho
foi ajuizada outra ação na justiça comum Estadual relacionada à morte de Miguel confito de competência foi suscitado no STJ pela defesa de Sari corte real que defendeu que as duas ações trabalhista e Civil tem pedidos de indenização por danos morais decorrentes do mesmo fato no caso o falecimento da criança o que poderia levar a decisões conflitantes o ministro marco Aurélio beliz explicou que a jurisprudência do tribunal considera que quando a causa de pedir é eminentemente civil cabe a justiça comum processar e julgar a ação e por isso é justificado o deferimento da liminar para sobrestar
a ação trabalhista e agora a gente recebe no estúdio o repórter jaffer Araujo que vai trazer outras recentes decisões do STJ seja bem-vindo jaf muito obrigado Cátia então eu vou começar com a decisão da primeira turma de que o herdeiro não responde por multa administrativa decorrente de infração ambiental no imóvel transmitido como herança a menos que seja comprovada a ação ou omissão de sua parte na violação das normas ambientais e temos também uma decisão de destaque da quarta turma exatamente Cátia os ministros decidiram o caso de uma empresa falida que integra um grupo econômico o
entendimento firmado foi o de que a simples existência de grupo Empresarial não basta para a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da Falência e temos ainda outro destaque da primeira sessão qual que é ele isso mesmo Cátia o colegiado fixou tese sobre a adequação da renda mensal dos benefícios previdenciários limitados ao teto antes da constituição federal considerando os novos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais 20 de 19998 e 41 de23 jaffer Muito obrigado pela sua participação Por trazer todos esses destaques Eu que agradeço ctia até a próxima Até mas antes de você sair eu te
convido a ficar aqui comigo porque temos novidades para os advogados que peticionam aqui no STJ a repórter Samanta Pessanha é quem Traz essa dica vamos [Música] ver o STJ disponibiliza um novo ambiente de peticionamento para os dias de plantão judiciário nos finais de semana e feriados e dá para fazer isso pelo computador tablet ou celular a central do processo eletrônico ficou mais interativa e simplificada para fazer aquela petição durante o plantão quem não tem cadastro na CPE é só se inscrever aqui e quem já é cadastrado é só fazer o login com os dados e
clicar bem aqui agora quando for plantão o advogado vai preencher os dados e o sistema faz perguntas para esclarecer se o caso se enquadra ou não nas matérias do plantão se a resposta for negativa o advogado vai poder decidir se continua ou finaliza a tentativa de petição ou se deseja mudar para o peticionamento comum Ah mas se precisa peticionar um abes Corpus você pode utilizar a central para fazer isso não importa o dia e hora agora está bem mais fácil e seguro o sistema faz algumas perguntas e solicita dados e documentos com base nas respostas
fornecidas pelo usuário tudo isso de forma objetiva e com linguagem simplificada legal né com STJ LB o tribunal da Cidadania assim tudo rápido e fácil [Música] e o presidente do Superior Tribunal de Justiça Ministro Herman Benjamim recebeu a visita de magistrados recém posados que vieram participar de curso de qualificação 24 juízes recém-empossados do Tribunal de Justiça do Maranhão participaram do módulo Nacional do curso de formação Inicial promovido pela Escola Nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrado a infan a formação Inicial é obrigatória aos juízes e realizada logo após a finalização do concurso o presidente do
STJ Ministro Herman Benjamim deu as boas-vindas aos juízes e destacou entre outras coisas a necessidade de unidade da magistratura Nacional continuamos tendo magistratura Federal e magistratura dos Estados mas na verdade a magistratura Brasileira é uma só magistratura nacional lembrem disso vocês são juízes do Brasil melhor dizendo da República Federativa do Brasil o ministro do STJ Benedito Gonçalves que é diretor geral da infan lembrou as diretrizes da instituição e a necessidade de formação acadêmica dos magistrados Não há dúvida de que somente por meio de uma boa formação e de o aperfeiçoamento do conhecimento adquirido a magistratura
é capaz de proporcionar à população um serviço mais célere eficiente e humano a iniciativa tem o objetivo de promover a integração e a conscientização do exercício da magistratura nacional com conteúdos teóricos e práticos em diferentes níveis de atribuição dos magistrados recém ingressados na carreira em outra agenda institucional foi lançado o programa STJ internacional o que ocorreu durante evento de cooperação entre os poderes Judiciários do Brasil e de países africanos o programa STJ internacional foi criado para fortalecer o diálogo e a cooperação técnica com diversos países e promover avanços na prestação jurisdicional tendo como início esta
parceria com os países africanos o evento reuniu ministros do STJ e embaixadores para explorar possibilidades de fortalecimento da cooperação judicial entre o STJ e a África o presidente do STJ Ministro Herman Benjamim destacou que as parcerias permit tem o acesso a melhores práticas e soluções inovadoras é um programa organizado começo meio e fim com prioridades mas fizemos questão eu e meus colegas as senhoras ministros e ministros de abrir fazer o lançamento desse programa STJ internacional com a África um dos objetivos dessa reunião é nós colhermos os subsídios as ideias eh das senhoras e senhores embaixadores
como que nós podemos eh melhor eh trabalhar em conjunto com os países africanos a cooperação entre Brasil e África no âmbito judicial ainda ocorre de maneira esporádica e o encontro buscou áreas e temáticas que TM um grande potencial para a troca de experiências e para uma cooperação mais direta entre diferentes Nações os debates apontaram que as principais áreas que podem ser objeto de partilha de experiências e de cooperação judicial são crime organizado internacional a proteção dos direitos humanos do estado de direito além de Meio Ambiente mudanças climáticas e o uso de tecnologias avançadas em tribunais
de justiça setembro é o mês de conscientização da luta das pessoas com deficiência levantamento divulgado no ano passado pelo IBGE e o ministério dos Direitos Humanos mostra que a população com algum tipo de deficiência no Brasil é formada por mais de 18 milhões de pessoas para destacar os direitos conquistados na legislação e nas decisões judiciais Vamos assistir agora a uma reportagem especial produzida pela coordenadoria de TV e rádio do STJ Marina [Música] Campos so rodas coloridas o caminho da Mariana Há 9 anos precisou ganhar novas cores formas e força o acidente de carro que deixou
a jornalista e fotógrafa paraplégica não tirou dela nem um sorriso largo e nem a vontade de lutar por seus direitos ela faz questão de usar o transporte público em Brasília vai e volta para o trabalho de ônibus mesmo com todos os desafios para garantir a acessibilidade a gente só pode usar um cadeirante por ônibus né Por transporte público Então tem que chegar cedo pr pra concorrente né se já tiver algum cadeirante utilizando tem que esperar o próximo mas não era para ser assim a acessibilidade é um direito a lei brasileira de inclusão assegura pessoas com
deficiência um transporte em igualdade de oportunidades com as demais pessoas por meio da eliminação de todos os obstáculos e mais os veículos de transporte coletivo devem ser acessíveis de forma a garantir o uso por todas as pessoas elevador geralmente é uma coisa que estraga muito e não tem muita manutenção então certamente se eu for na numa parada de ônibus e e parar o primeiro ônibus eu não tenho a certeza e a segurança de que ele vai me levar porque o elevador não funciona e esse não é o único desafio para pessoa com deficiência é preciso
também vencer a barreira do preconceito o STJ julou o caso de um cadeirante que pediu na justiça indenização por danos morais depois de passar por inúmeras dificuldades como o não funcionamento do elevador do ônibus e a recusa de motoristas a parar no ponto segundo o processo ele pedia para outra pessoa fazer o sinal e se escondia atrás da parada de ônibus isso porque se o motorista identificasse que era ele no ponto não pararia a relatora do caso no STJ ministra Nancy Andri disse que a convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência atribu a
acessibilidade o caráter de direito humano Fundamental e o princípio geral que deve ser seguido pelos Estados ela lembrou ainda que a acessibilidade no transporte coletivo é fundamental para a efetiva inclusão social e que a deficiência não é um problema na pessoa a ser curado mas uma questão a ser resolvida pela sociedade Por que não já nacer os espaços acessíveis que vem na lei né Nós temos uma lei desde 2000 Será que 24 anos de lei já não dá pro nosso país assimilar que nós temos que ter acessibilidade para todos se todos nós vivemos nesse mundo
é um direito fundamental de ter boas condições de vida eu não tenho como falar em inclusão se eu não tiver acessibilidade e para ter acessibilidade eu preciso ir contrário ao capacitismo eu necessito eu necessito Acreditar e não julgar Na necessidade daquela pessoa acessibilidade e inclusão precisam mesmo caminhar juntas porque nem sempre as barreiras são só físicas no caso do pequeno Miguel as aulas de ecoterapia trazem equilíbrio para o corpo e também desenvolvimento emocional eu vejo a questão da postura né melhorou muito é a questão da atenção da autoestima é uma forma pode estimular ele de
uma forma muito prazerosa ele vem muito feliz é um momento que ele é incluído e respeitado isso deixa ele mais seguro em todos os aspectos ele é uma criança que não cai ele corre e não cai porque na verdade isso vem tudo da ecoterapia esse trabalho que é feito com equilíbrio faz toda a diferença no dia a dia na rotina dele eu eu amo amo andar andar a cavalo cavalo em um caso que chegou ao STJ j a terceira turma por unanimidade reconheceu a obrigação de a operadora de plano de saúde cobrir sessões de ecoterapia
tanto para o beneficiário com síndrome de down como para o beneficiário com paralisia cerebral a STJ a unimedia alegou entre outras coisas que a ecoterapia não encontra previsão no rol da Agência Nacional de saúde suplementar a relatora dos recursos ministra nanc Andri destacou que o fato de a síndrome de da e a paralisia cerebral não estarem enquadradas na classificação de transtornos globais do desenvolvimento não Afasta a obrigação de operadora cobrir o tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essas condições e o direito a ecoterapia como tratamento é um dos casos que compõe a jurisprudência
do STJ que também tem julgado processos referentes a direitos como a acessibilidade nos prédios públicos e privados a reserva de concursos públicos destinada à pessoas com deficiência e a produção de documentos em Braile por instituições financeiras para pessoas cegas decisões que reafirmam diariamente o papel de destaque do tribunal da Cidadania Na Busca Pela inclusão e igualdade das pessoas com deficiência [Música] do Miguel né reportagens especiais como essa estão disponíveis na página do STJ no YouTube vale a pena conferir acesse também o site oficial as redes sociais e as principais plataformas de áudio do STJ a
gente fica por aqui até o próximo programa tchau tchau [Música] [Música]