finalizado aqui as modalidades listatórias é tratar um pouco com vocês sobre os procedimentos auxiliares a licitação e contratação os procedimentos auxiliares a gente já tinha na própria 15. 608 na 866 na 15608 a gente tinha previsão expressa de credenciamento de pré qualificação objetiva que visava ali o objeto a definição de especificações técnicas do objeto a gente tinha já procedimento de manifestação de interesses do sistema de registro de preço e o registro cadastral então assim não não tem muita novidade assim nesse âmbito aqui pelo menos aqui no âmbito do Estado de repente é procedimento de manifestação de interesse ele surgiu com a lei de concessões com a lei da ppp das parcerias público privadas é um procedimento mais voltado para questões de infraestrutura e agora você amplia esses corpo de repente para aquisições e serviços em geral o credenciamento já vem regulado pelo decreto 4. 507 2009 aqui do estado é sempre foi tratado como uma hipótese de inelegibilidade legislação agora passa a ser um procedimento auxiliar nessa contratação direta por inexigibilidade o sistema de registro de preço já é antigo aqui pra gente o registro cadastral a gente já tinha a pré qualificação a própria lei 14.
133 Ela traz uma definição do que que seria pré-qualificação é um procedimento auxiliar a licitação prévia licitação é para a gente De repente é qualificar objetos ou licitantes para futuros procedimentos E aí convocado por meio de edital destinado análise de condições de habilitação Total parcial dos interessados E aí a gente tem uma pré-qualificação que a gente chama de subjetiva ou do objeto uma pré-qualificação objetiva e essa objetiva já vinha na própria 15. 608 a gente já tinha previsão ali na parte quando trata das compras em específico da possibilidade de ter uma pré qualificação objetiva Salvo engano a subjetiva eu acho que não vinha sendo não tinha um tratamento expresso na nossa 15.