[Música] Esse é o ponto para mim assim a cereja do bolo para você fechar com chave de ouro aula sobre compensação nós vimos que não pode haver compensação se qualquer das dívidas se qualquer das dívidas se originar de alimentos veja bem meus amigos do coração o grande Gabriel do Gran ele não me convidou aqui para simplesmente dar uma visão superficial do direito civil e sem aprofundar é algo conhecido por todos vocês que alimentos não admitem compensação Eu por exemplo exemplo hipotético eu pago alimentos à minhas filhas elas são credoras só que no mês passado eu
que sou divorciado da mãe delas uma delas na minha casa destruiu a televisão a televisão de LCD de de de HD 4K eu então avisei a mãe olha no próximo mês eu não vou pagar pensão alimentícia integral porque eu vou compensar com o crédito que eu tenho porque uma das nossas filhas quebrou a minha televisão eu não posso alimentos não se compensam alimentos são incompensabilidade pagar integralmente a pensão isso é básico todo mundo sabe alimentos são incompensabilidade do básico é algo mais verticalizado todo mundo sabe que alimentos não se compensam alimentos são incomp mas a
situação admitida pelo STJ de compab de alimentos situação excepcional o cidadão por determinação judicial pagava alimentos para os filhos e de acordo com a determinação judicial ele não tinha obrigação de pagar o condomínio e o IPTU do imóvel em que os filhos moravam com a mãe todavia este cidadão que pagava alimentos repito descobriu que o IPTU e o condomínio do imóvel em que os filhos moravam com a ex-esposa estavam atrasados o IPTU e o condomínio ele então com medo de os filhos ficarem desalojados pagou o IPTU e pagou o condomínio atrasado embora a obrigação não
fosse dele de acordo com a sentença de alimentos o que que ele fez então ele disse olha eu vou compensar esse crédito que eu paguei com a pensão do próximo mês isso seria uma conclusão lógica o STJ então admitiu excepcionalmente a compensação da verba alimentícia vamos ao julgado meus amigos do coração segunda orientação desta corte em regra valores pagos a título de alimentos não são suscetíveis de compensação salvo quando identificado o enriquecimento sem causa do alimentando que não se verificou nas instâncias Ordinárias tá aí tá aí em casos excepcionais A Regra geral deve ser afastada
de forma a evitar o enriquecimento sem causa do credor de alimentos hipótese que o devedor pagou cotas de condomínio IPTU de imóvel de sua propriedade no qual Residem gratuitamente os alimentandos obrigação esta que segundo a compreensão das instâncias de origem deveria ter sido adida pelos ocupantes do bem veja só doutores Então esse é um ponto Esse é um ponto da mais alta importância para vocês quando eu recebi esse convite do repito do grande Gabriel Professor Eu quero um curso diferenciado essa a meta aqui essa é a minha meta todo mundo aprendeu que alimentos não se
compensam não pode o pai que paga alimentos mensalmente alegando que tem um crédito contra filhos Querer pagar menos Olha vou compensar um crédito com outro não pode alimentos são incomensurável de sua propriedade em que os filhos moravam com a mãe veja só ele pagou cotas de ptu e de condomínio para evitar que os filhos fossem desalojados certamente a obrigação como está no julgado não era dele de pagar era de quem estava ocupando o imóvel então excepcionalmente o tribunal admitiu a compensação se você pega a doutrina em geral alimentos não se compensam alimentos não se compensam
mas existe exceção na jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça meus amigos do coração é um tema assim que eh mexe muito comigo porque o que eu mais digo você que já divulgou nessa área a audiência de alimentos pode ter certeza ela muitas vezes é muito mais carregada e pesada do que uma audiência criminal por isso que a gente tem que preparar o coração da gente com muito Equilíbrio O que eu chamo de blindagem esp que a gente possa aplicar bem o direito doutores e com fé em Deus Com fé em Deus receb o convite
de posse de vocês não vai demorar muito não vai ser no tempo certo D um abraço e ven comigo PR próxima aula Meus amigos do até lá [Música]