E eu já começaremos direto ouvimos a campainha e vamos ao vivo direto do plenário de 2,20 do agreste supremo tribunal federal o que se inicia pela leitura da ata da sessão anterior a senhora secretária do plano ata da décima quarta sessão extraordinária do plenário do supremo tribunal federal realizado inteiramente por videoconferência em 21 de mayo de 2020 presidência do senhor ministro dias Toffoli presentes à sessão os senhores ministros marco aurélio e gilmar mendes ricardo lewandowski e cármen lúcia luiz fux rosa weber roberto barroso edson faquinha e alexandre de moraes ausente justificadamente o senhor ministro celso
de mello vice-procurador-geral da república doutor humberto jacques de medeiros abriu-se a sessão às 14:36 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior não havendo nenhuma observação de claro aprovada a Os seus vinicius santos vinícius santos advogados presentes soares senhores antes desse avaliação gostaria de ir passar os seus uma breve nota do presidente tipo lábios dias toffoli e minha na qualidade de substituto o comentário sobre gestoffice na internidade dessa presidência o jonas vinicius santos vinicius visuais dos joelhos e é voz corrente que um dos principais pilares das democracias contemporâneas Repousa da atuação de juízes independente
que não se eximem de aplicar a constituição e as leis a quem quer que seja visando a justiça corrupção de asa pela imparcialidade e pela prudência não há democracia sem respeito às instituições o império da nossa constituição a sustentabilidade de nossa democracia ea garantia das nossas liberdades 9 sem poder judiciário que não hesita se encontre a maiorias para promoção de valores republicanos e para O alcance do bem comum o brasil é testemunha de que o supremo tribunal federal de no vídeo de hoje atua não apenas pela independência de seu juízo mas também para potência de
suas decisões pela construção de uma visão republicana de país e pela busca incansável da harmonia entre os poderes seja na prosperidade seja na crise que hora vivenciamos este tribunal não tem vigilantes em prol 10 10 da constituição e da estabilidade Institucional do brasil não é à toa e aí o supremo tribunal federal uma instituição centenária revelou-se essencial ao regular funcionamento do estado democrático de direito porquanto guardião máximo da constituição e da segurança jurídica é nesse ponto eu faço uma especialista meu são ao nosso da cano ministro celso de mello lidery com sável desta corte na
concretização de tantos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos Brasileiros se hoje podemos usufruir liberdades igualdades dos mais diversos tipos sem nenhuma dúvida isto se deve em grande medida aos mais de 30 anos de judicatura do ministro celso de mello olá neste tribunal excelência aguerrido defensor dos valores éticos morais republicanos e democráticos é um só tempo espectador e artífice da nova democracia erigido em 1988 cujas ordens é o maior legado das presentes e das futuras gerações por todos esses motivos Esta corte mantêm-se vigilantes contra qualquer forma de agressão a instituição na medida em que ofendê-la representa
notório desprezo pela democracia certamente o espírito democrático é que é diálogo entre diferentes para que todos possamos conviver como iguais em nossa diversidade de valores e sempre sobre tolerância recíproca e grito testa ponderação o supremo tribunal federal no exercício de seu mister condicional trabalha para Que onde houver hostilidade construa-se respeito onde houver fragmentação construa-se diálogo e onde houver antagonismo estimula-se a operação e harmonia na disso pele estamos aqui trabalhamos e existimos pelo povo brasileiro é obrigado pela atenção e vamos dar início a nossa sessão plenária e aí e os barulhos os olhos ouviu algum barulho
na televisão não bom então eu anuncio o julgamento Conjunto da ação direta de inconstitucionalidade 5.527 da relatoria da ministra rosa weber e da missão de descumprimento de preceito fundamental 403 da relatoria do ministro edson faq hoje nós vamos fazer um julgamento conjunto de sorte que primeiramente eu vou conseguir a palavra a ministra rosa bíblia que fará um relatório da ação direta de inconstitucionalidade 5.527 posteriormente eu passarei a palavra ao ministro edson fachin vinícius abelha Vossa excelência até a palavra é muito obrigada senhor presidente é uma boa tarde a todos a saúde da minha filha pouco
colega a começar pela lista carne bolsa augusto ar procurador-geral da república os eminentes advogados ou servidores e todos e nos is a passar ao relatório senhor presidente não quero fazer como escrever as palavras de vossa excelência e dizer da sua unidade E a corpo nada a corte constitucional e tem um juiz do quilate do ministro celso de mello como disse ontem excelência na abertura da sessão da segunda turma sem poder judiciário independente não há liberdade nem democracia daí a essencialidade eu sempre via firmada por silêncio imenso juízes consciente de sua missão constitucional agile o serenidade
na guarda da nossa lei fundamental eu vou sintetizar os presidentes o Relatório que tem 15 laudas e que já foi encaminhado por cópia aos limites dos pais e o passo não só o benefício do tempo o mar sobretudo tempo presente o formato dessa seção o vídeo conferência e sobretudo diante das sustentações orais previstas e sem dúvidas serão utilizados os fundamentos políticos em condomínio o mesmo água por óbvio e põe à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários Presidente o tema é sensível e de interesse geral nesta era tecnológica em que vivemos de mudança de
parâmetros e até o tempo no espaço mesmo os cenários estranhos a poesia parece ter sofrido alteração conceitual e o hóquei e realizei audiência pública para debater uma sociedade civil audiência pública inédito pela inspiradora parceria do eminente ministro luiz neto compacto relator da adpf 403 a guarda em uso e se debruça Sobre a suspensão do aplicativo whatsapp por decisões judiciais no brasil é a estação de controle concentrado a distribuídas e que tragam arrasamento é uma ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo partido da república pr hoje partido liberal oi mirele é contra dois artigos da lei
12965/2014 conhecida o marco civil da internet e este de boa estabelece essa vida princípios garantias direitos E deveres para o uso da internet no brasil os dois artigos impugnados são o artigo 10 no seu parágrafo 2º e o artigo 12 em seus três e quatro cuja invocação segunda inicial bem fundamentado as decisões judiciais e coordenada a suspensão das atividades dos serviços de troca de mensagens a partir da preguiça da recusa da empresa responsável pelo aplicativo em disponibilizar autoridade judiciária o conteúdo de mensagens privadas trocadas por usuários Submetidos à investigação criminal é nessa linha o acordo
busca ver declarada a inconstitucionalidade da penalidade de suspensão temporária de proibição no exercício das atividades decorrentes do descumprimento da ordem judicial portátil da empresa responsável por fornecer esses mecanismos de troca de mensagens e internet pote na peculiar função social desse tipo de serviço pretende adoastro e atividade de comunicação pela internet rege-se pelo Princípio da continuidade de maneira criação são aplicada à empresa responsável pelo aplicativo de troca vinagre não pode atingir usuários estranhos ao objeto da punição e tal medida inviabiliza arbitrariamente o direito de livre comunicação do cidadão além de ferir os princípios da bíblia quem
sabe concorrência e da proporcionalidade agrega o autor a sociedade brasileira tem testemunhado de maneira a tônica diversas ordens Judiciais de bloqueio de aplicativos tecnológicos ea viabilizam a troca de mensagens e dados dos seus usuários também da internet reportando-se em particular a três decisões judiciais que ordenaram a suspensão dos serviços do aplicativo whatsapp todo o território nacional e os afetados diretamente milhões de brasileiros do serviço ou prejuízo a parcela expressiva da população e diante da recusa da empresa Responsável pelo aplicativo em disponibilizar autoridade judiciária justamente o conteúdo das mensagens privadas trocadas por usuários inativos a investigação
clínica em e a preguiça solides embaixadores da pele da inicial são cortar a proteção constitucional do sigilo de dados e das comunicações telefônicas do livre acesso à comunicação e da continuidade dos serviços de interesse público os princípios da intranscendência e da Individualização da pena a proteção constitucional da livre iniciativa a proteção constitucional da livre concorrência a restrição indevida ao direito dos consumidores e o princípio da proporcionalidade os preceitos constitucionais e a sentada tese são os artigos 1º inciso quatro cinco pulo esse dono 12 45 e 46 170 capa e 241 da constituição da república e
ainda o artigo 13 do pacto de san josé da costa rica E a peça inicial esclarece é precisar e não recebi dos poucos a presente ação direta avelascar o reconhecimento de qualquer espécie de unidade as empresas que atuam na internet da churrasco são um pouco nela sustentada aspas absoluta inviolabilidade do conteúdo das políticas e ações realizadas via web e atuar uma vez buscada isto sim abre o astro a de quadra proporção da penalidade aplicável aos aplicativos de comunicação entre usuários pelo Descumprimento de decisão judicial é claro o pedido principal consiste primeiro na declaração de inconstitucionalidade
do artigo 12 nos incisos 3 e 4 da lei 12.965 com base na teoria da amplitude e na interpretação conforme a constituição do artigo 10 parágrafo 2º do mesmo diploma para limitar o seu alcance aos estados de persecução criminal a pedidos sucessivos de declaração de nulidade parcial sem redução do texto do artigo 12 esses três e quatro da lei 12.965 a fim de excluir do âmbito de aplicação das sanções serviços de mensagens instantâneas pela internet ou por último a interpretação dos dispositivos impugnados ou forma a e são para que as sanções previstas no artigo 12
esses três e quatro somente sejam aplicada após esgotamento das funções menos gravosos dispostas do risível 12 o referido artigo eu adotei o rito do artigo 12 da lei 9.868 19 foram requisitadas informações e prestadas pela presidência da república o nota técnica do ministério da ciência tecnologia inovações e comunicações no sentido da constitucionalidade do artigo 10 parágrafos segundo e 12 esses três e quatro e pelo carácter inóculo de eventual declaração de inconstitucionalidade tendo em vista que as soluções podem ser adotadas com base o outro dispositivos legais também Prestadas informações pelo senado federal a 19 de junho
de 2016 durante o pedido de recesso do judiciário o autor reinou concessão de medida cautelar diante da notícia de nova decisão judicial determinando a suspensão dos serviços o aplicativo whatsapp em todo o território nacional os efeitos da repetida orca ou se sabe outros suspensos por decisão então presidente desta suprema corte ministro ricardo lewandowski proferida No bojo da dps 403 a manifestação do advogado-geral da união a época do fábio medina osório pela improcedência do pedido o parecer da então procurador-geral da república soltura é o elias ferreira borges procedência dos pedidos deduzidos é admitido o ingresso no
peito de 8 amizade fúria seu patrimônio nos dias dois e cinco de junho e 2017 ou uma antecipei foi realizada neste supremo tribunal federal audiência pública Convocada para discutir em conjunto para criar 403 aspectos dos dispositivos impugnados e a suspensão do aplicativo whatsapp decisões judiciais no brasil audiência pública contou com a participação de diversos atores institucionais representando o setor público o setor privado academia ea sociedade civil em número de 34 expositores representando 24 entidades habilitadas e o relatório suficiente O espaço agora a palavra só excelência o ministro é sou fraquinho para o relatório da agressão
descumprimento de preceito fundamental 403 a o senhor presidente eminentes pares show procurador-geral da república do guará senhoras advogadas e advogados inicialmente e estrito cumprimento vossa excelência e também o eminente presidente ministro dias toffoli pelas palavras trazidos com a ser inequívoco no momento inicial dessa seção e me Permito dizer e aí subscrevo integralmente o a besta arguição de descumprimento de preceito fundamental e número 403 seguindo o exemplo da eminente ministra rosa weber o apresentar a síntese do relatório e seja suficiente para alrismo das respectivas sustentações orais neste caso dessa vtr403 temos uma arguição de descumprimento de
preceito fundamental ajuizada pelo partido popular socialista pps atualmente cidadania em face de Decisões judiciais em especial a decisão de juiz de direito do estado de sergipe lavrado em processo criminal e tramitava o tramita em segredo de justiça e que ali determinou a suspensão do aplicativo de comunicação e em todo o brasil sustenta a parte requerente que o ato impugnado viola o preceito fundamental da liberdade e comunicação como previsto no inciso o 9º do artigo 5º da constituição da república traz informações quanto à Utilização ea popularidade do mencionado aplicativo no brasil e assim o cidadania sustenta
abro aspas é um meio de velas democratizar para o cidadão brasileiro se comunicar está o mais democrático graças a sua plataforma gratuita simples e interativa de modo que a sua suspensão diz a parte requerente com base em controvérsia fundamento viola o direito à comunicação e no mérito requereu o reconhecimento da existência dessa regra e seu preceito Fundamental ali embutido esse do norte quinto como já mencionei com a finalidade de não mais haver a suspensão do aplicativo de mensagem whatsapp pontual quer decisão judicial determinei a solicitação de informações ao juízo prolator da decisão impugnada bem como
ao e prisma da procuradoria-geral da república e em sua primeira manifestação nos autos defendeu a extinção da presente arguição sem resolução de mérito regularmente intimado o juízo Prolator da decisão impugnada prestou informações e então após petição nos autos a parte requerente o presidente deste tribunal então presidente eminente ministro ricardo lewandowski e com base no disposto no inciso 7º do artigo 13 do regimento interno deste supremo tribunal federal bem como no poder geral de cautela deferiu a medida liminar e determinou a suspensão da decisão proferida uma das decisões aqui em Questão da decisão proferida pelo juízo
da 2ª vara criminal da comarca de duque de caxias estado do rio de janeiro e ali por força dessa liminar restabelecer o serviço de mensagem de um aplicativo whatsapp naquela oportunidade o seu ministro ricardo lewandowski é portanto ao marco civil da internet lei 1296 cinco de 2014 assentou a suspensão do serviço do aplicativo whatsapp e permite a troca de mensagens instantâneas pela rede mundial de Computador de forma a preencher de como foi determinada parece-me esse sua excelência parece-me violar o preceito fundamental da liberdade de expressão aqui indicar bem como a regência é a legislação de
regência sobre o tema e acrescentou no trecho mais alongado esse e a extensão do bloqueio a todo o território nacional a figura se quando menos medida desproporcional ao motivo que lhe deu causa em diante do provimento da medida Liminar já como relato tentei solicitar informações ao juízo respectivo relator da decisão ao ministério da justiça e cidadania ao departamento de polícia federal empresa facebook serviços online do brasil limitada sendo e o facebook veio usual e asseverou em síntese primeiro que coopera com as autoridades brasileiras respondendo aos requerimentos solicitados no limite de sua capacidade material e não
exerce qualquer poder de acesso o controle do Aplicativo whatsapp que diferentes esferas do poder judiciário bem reconhecendo a ilegalidade da realização em contas de titularidade do facebook brasil bloqueios de valores decorrentes é pura alegado descumprimento de decisão judicial nos autos o departamento de polícia federal e informou que a decisão jeto da presente adpf foi promovida ou melhor proferida em investigação desenvolvida pela polícia federal do estado de sergipe e teve por objetivo Contribuir para desarticulação da organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas em diversos estados da federação prosseguiu na informação e o detalhe no relatório que
o presidente conseguiu defendendo a regularidade da medida de bloqueio do respectivo aplicativo sustentando a inexistência de ofensa a preceito fundamental o ministério da justiça então ministério da justiça e cidadania e o prejuízo do primeiro pedido e tom Inépcia da inicial na sequência nos baldes foram admitidos diversos amiticuri nesta app além daqueles também admitido na ação direta em portugal idade 55 27 e bem ser relatado pelo eminente ministro da rosa negra aqui também foram admitir o instituto beta para a democracia e internet a federação das associações das empresas brasileiras de tecnologia de informação west turbe tecnologia
e sociedade e em virtude da abrangência e da conformidade desta Dpf.com objeto da de 55 27 da relatoria da ministra rosa weber e prata de dispositivo da lei 1296 5 oi cida como o marco civil da internet daquela de com esta br e em razão da necessidade abacate discussão travada os argumentos sustentados na referida ação de retas é importante dar proferi como já registrou a eminente ministra rosa ver decisão de convocação conjunta de audiência pública simultânea e o pneu na sequência impasse de pedidos e padrão os Autos foram examinados lei que sucessivos e admitidos com
amiticuri associação brasileira de defesa do consumidor bem como núcleo de informação e coordenação do ponto br a união brasileira de compositores associação dos magistrados brasileiros e a defensoria pública da união e ao fim desse percurso também registro que a procuradoria-geral da república veio o interiormente o salto e assim agora opinou pela procedência da Arguição para nos termos do parecer do ministério público federal obstado bloqueio nacional dos serviços do whatsapp como meio coercitivo para cumprimento de decisões sociais sem prejuízo da adoção de outras providências para cumprimento e para cumprimento de ordem judicial ao finalizar este breve
relatório e acredito que sempre para o lirismo das sustentações orais nesse pregão com um de ambas as ações de controle Concentrado e consolidar permite um esse o presidente eminentes pares fazer dois registros o primeiro da experiência ímpar na realização de da república quatro mãos ao lado da sensibilidade da lucidez da eminente ministra rosa weber e em segundo lugar a importância da audiência das audiências públicas que são realizadas em que talvez não haja em relação ao tema e daí a importância da participação acerca de uma disputa que envolvem os direitos das Pessoas no ambiente digital os
interesses legítimos das empresas e tecnologia as necessidades não menos legítimas de regulação do governo ea participação abalizada academia e por isso talvez não haja senhor presidente no até esse momento porto e funcional no mundo que tem expressamente deliberado sobre o tema com as implicações físicas nesse momento dessa pro o final texto a colocação em primário para o julgamento entendo que a solução Para um problema tão complexo só se torna possível pela riqueza das pessoas e entidades que trouxeram valiosos a por apostas ao registro e a especial na finalização desse relato a participação de entidades da
sociedade civil e atuaram na elaboração do marco civil da internet e da frente parlamentar que promoveu sua aprovação também a atuação do ministério da justiça do departamento da polícia federal e da procuradoria-geral da república órgãos Responsáveis pela percepção criminal e pela investigação das infrações penais também registro a presença ativa das empresas de telefonia que fornece a infraestrutura necessária para o serviço da inter e assim como das empresas de internet das diversas associações de proteção dos direitos dos consumidores dos representantes da regulação da internet no brasil e dos professores das mais relevantes do universidades É bem
como também registro atuação significativa da associação de magistrados brasileiros e de todos os juízes brasileiros que contribuíram nesta matéria enfim de todos os tem para lembrar a liz tóteles fizeram da amizade experiência da vida em comum a esses verdadeiros amiticuri a esses verdadeiros amigos da cor manifesto ao fim desse relato profundo respeito e agradecimento e lamento que o presidente ao fim do relatar minha cirurgia não Possa ser feito presencialmente como merece ser a vida pública iso destino o teu julgamento tão relevantes sobre os direitos das pessoas na internet você fez por meio da internet ao
contrário e por isso do que requereram alguns dos amigos da cor não aqui nenhum demérito no g1 é por esta forma da causa nem no plenário que se reúne por videoconferência tão necessária nos dias atuais portanto e conclui o relatório Acertando que o julgamento tal como se inicia nessa sentada é histórico e simbólico pois ele desde logo revela e os direitos que temos online devem ser os mesmos que temos offline é o relatório obrigado no lixo é sou fraquinho gostaria de destacar é a nesta oportunidade essa afirmação de vossa excelência quanto à eficiência da realização
das nossas sessões por vídeo conferência por quanto é sentiment o jornal new york times noticiou que as Fortes europeias tem encontrado muitas dificuldades e nós já realizamos inúmeras sessões públicas de pro é muito empregadora através da vídeoconferência foram muito próprias e específicas e o pontos nas suas palavras agora abrindo os trabalhos da sustentação oral eu vou iniciar e pela o vigilante base tios e a mata então eu concedo a palavra eu te falar a pena que a gente partido Da república os doutores jorge otávio lavocat galvão e dr espeto evo pelo tempo acidental de 15
minutos o mesmo senhor ministro vice-presidente luiz fux excelentíssima senhora ministra rosa weber digníssima relatora dessa daí excelentíssimo senhor ministro edson fachin ministro relator da adpf 403 na pessoa de quem cumprimentos demais ministros do supremo tribunal federal excelentíssimo senhor procurador-geral da república dr raul soares meu Digníssimo colega de docência na faculdade direito da unb servidores e advogados falarei em nome do partido liberal antigo parte da república em companhia do colega pedro igor veloso também signatário da inicial e reparte repartir a comigo tempo da sustentação oral e o advogado polícia a lista e poeta castro alves em
seu famoso poema o bomba poder sintetizou a importância da praça pública nas democracias a praça a praça Do povo como o céu é do condor a presente ação direta tem como escopo garantir que as nossas frases agora também virtuais não sejam destruídas não sejam fechadas foi feito busca-se na uma interpretação conjuncional do artigo 12 do marco civil da internet que impeça a suspensão de aplicativos de comunicação pela internet amplamente disseminados na sociedade a ação nasceu após vários juízes interpretando o marco civil que a nossa carta de direitos no cyber-espaço Desvirtuaram o sentido do artigo 12
em sua origem os carros proteger a privacidade dos usuários da internet chega a ser irônico que uma carta de direitos libertar e tem sido utilizada para ato de bom e o que significa desencadeou ajuizamento da presente ação ocorre a suspensão do aplicativo whatsapp em todo o país pelo juízo criminal de lagarto cidade do interior sergipe prejudicando cerca de 120 milhões de usuários Brasileiros os direitos fundamentais como bem disse o ministro edson fachin deve ser reinterpretados e reinseridas na nova realidade inclui a realidade virtual o bem assevera block strike e é isso que aqui se busca
bloqueio de aplicativo de comunicação viola claramente a liberdade de expressão e consequentemente de comunicação direitos profissionais consagrados conforme se passa a expor a e não distante as intensas divergências Teóricas acerca do fundamento da liberdade de expressão estamos diante de um raro caso entre todas as justificativas concorrem para impedir a suspensão dos aplicativos de internet de fato são três os principais teorias de liberdade expressão é a primeira é a primeira baseada na dignidade humana tem seu fundamento então aqui mais com o tempo ou temporariamente e do work por essa teoria a liberdade de expressão Justifica-se na
autonomia do indivíduo de se apresentar ao mundo por gestos e palavras esse respeitado por suas opiniões e manifestações trata de uma questão de auto-realização pessoal os aplicativos de comunicação nesse nesse sentido e as redes sociais talvez sejam atualmente a principal ver que as pessoas possuem passe alto definir para se expressarem por isso a infraestrutura da rede deve ser protegida a segunda teoria de liberdade de expressão é Econômico os militares por essa teoria liberdade de expressão teria compra os a maximização da felicidade e do bem-estar lembrando tenta expor piu ou mais recentemente pela maximização da riqueza
na linha do loja economics e essa faceta da liberdade de expressão se confunde com a própria livre e esse ativa e não há dúvida de que o aplicativo de comunicação ea bile zão o e-commerce o que foi potencializado nesse período de padaria o fim a Terceira aplicativo a liberdade de expressão é justificativa procedimentalista por essa concepção inicialmente desenvolvida pelos pais fundadores da constituição norte-americana e posteriormente refinada pelo juiz oliver wendell holmes afirma-se que a liberdade de expressão é a pedra de toque funcionamento fotografia instrumento de busca da verdade na política não há dúvida de novo
de que os aplicativos de Comunicação tem exercido por um só essencial na mobilização política como ficou claro na primavera árabe em que governos autoritários foram publicamente acionados após movimentos de resistência orquestrado e por aplicativo de internet vejam excelência essas três concepções teóricas um inveja e no primeiro presidente caso para se concluir a infraestrutura de comunicação da internet e seus aplicativos integram a Própria noção de esfera pública e por isso merece proteção condicional ou bem ponto o jurista alemão hoffmann rahim repito os aplicativos de internet deve receber proteção profissional exatamente por essa função pública o integrarem
a praça e aqui valeu reflexão os os atores particulares os proprietários dos aplicativos por óbvio assumem o ônus maior por exercer essa função pública as leis ea constituição devem ser observadas das relações são Estabelecidas dentro dessas plataformas e essa dee contudo essa ação direta não diz respeito ao modo como essas relações devem ser regulados não diz respeito a criptografia a pirataria a fake news e devem ter tratamento apropriado pelo agravamento de riso em artigo doutrinário de 2007 o play a sobre o que o stf deveria ou não decidir nessa daí ressaltei que a corte deveria
botar uma posição minimalista congruente com o objeto dessa adeir decidiram que decidir Talvez seja o maior desafio posto a esse tribunal mas também pode ser a chave para encontrar a solução mais justa a procuradoria-geral da república em do sol essa mesma e minimalista o parecer apresentado na semana passada da adpf 403 essa é uma ação sobre proteção da esfera pública da praça e da liberdade como um bom filho de baiano sinto mais uma vez castro alves dessa vez converso completo a praça a praça é do povo como o céu é tô com dor é o
antro onde a Liberdade que a água sem seu calor e termino suspender aplicativo de comunicação é o mesmo que fechar a praça por isso essa daí deve ser julgada procedente e dobrar o nome dele atentíssimo sobre início do presidente e é excelentíssimo a senhora ministra rosa weber relatora dessa daí excelentíssimo senhor ministro edson fachin e nome de quem cumprimento todos de mais bonito essa colenda corte meu Colega jorge galvão sa tratou com bastante propriedade objeto da ação de forma que militar ei aqui a expor a incondicionalidade essas aplicações no marco civil sob o ângulo dos
princípios da intranscendência da pena da individualização da pena o príncipe para dizer e é muito sintomático que esse julgamento se de justamente diz período de pandemias brilhante a síntese que o ministro edson fachin fez um relatório estamos aqui Justamente dentro de um aplicativo dentro de uma aplicação e comunicação oi hoje ou da sociedade migrou para aplicativos de comunicação como whatsapp em toda a economia isso fazia de forma presencial passa agora a tentar uma última trincheira sobreviver um aplicativo mensagem e as famílias se refugiu dentro de aplicativos mensagem os avós visitam são netos netflix a voz
e as amizades hoje estão resistindo Graças aplicativos de mensagens plataformas de comunicação ah e não é só como passamos um tempo de doença de com ademir é a questão aqui volta é própria dignidade da pessoa humana hoje em dia são diversos relatos de pessoas que não podem ir ao hospital para visitar um parente que tá doente tá do risco de contágio e o que que se utiliza nessa situação justamente aplicativos mensagem se tu aqui um caso muito comovente e uma Filha que se despediu da sua mãe no leito de morte recife por meio de uma
vídeo chamada e não a questão hoje envolve muito mais ela está afeta a própria dignidade do homem ou no rede vai usar que tem uma frase ele diz o seguinte e e o número do doente começa na cabeceira esse serra no pé da cama hoje em dia isso não é mais assim graças a essas aplicações graças ao fluxo de comunicação whatsapp então veja vossas Excelências e uma interrupção como a que ocorreu em 2015/2016 se ela acontecesse hoje ela teria potencial para causar um dano econômico enorme para suspender a atividade empresas que buscam desesperadamente sobreviver e
não demitir todos os seus empregados poderia que está causando danos sistêmicos a economia eu poderia causar um colapso social pessoas que não vão se despedir de parentes pessoas que não vão visitar Famílias que vão deixar de se visitar de se ver a pandemia lá mostra o quanto essa medida atinge pessoas que não tem nenhuma relação uma sofisticada empresa alguma empresa que desempenho sofisticados serviços tecnológicos uma pessoa simples que vivem imprecisão do aplicativo de se manter o sustento e elas acabam penalizados punidas no princípio da intranscendência da pena e aplicação em todos os ramos do direito
e aqui estaríamos diante de uma clara pena De interrupção ou a de proibição da atividade que atinge outras pessoas que não tem nada a ver com aquela empresa que é contumaz e desobedecer atos do estado-juiz é importante registrar que o marco civil é uma norma excelente é uma norma efetivador que garante direito hoje estamos mais seguros nessa pandemia graças ao marco civil fica aqui um registro de elogio as entidades que tornaram possível marco civil se hoje no Meio dessa pandemia temos a garantia de que a internet das pessoas vai ser cortada de forma arbitrária a
velocidade não vai ser livre e os dados inúmeras aplicações até governamentais que eu mais eles não vão ser hackeadas é graças ao marco civil e não é só uma nova que realmente ela é efetivadora de direito aplicação dessa norma de modo interromper um serviço de comunicação e aqui nós fazemos referentes as aplicações de comunicação E e ela sim atingir direitos funcionais de pessoas que não têm nenhuma relação com essa empresa a alma necessidade importante de que haja uma legislação que regule a e a proteção de dados pessoais dos cidadãos perante o estado-juiz perante o estado
polícia a lei geral de proteção de dados é um regula as hipóteses posições peças e o marco civil fazer diferença uma lei Quando o shortinho 10 oi e essa lei não pode ser a lei de interceptação telefônica e telemática porque ela é demais vaga ela vem de um tempo em que as comunicações eram totalmente diferentes a uma necessidade importante levar hoje em dia sequer o conceito de fluxo de comunicação ou de dado armazenado pode ser utilizado no mesmo moda afinal de contas uma conversa de whatsapp que uma pessoa manda uma mensagem no dia respondia outra
responde Logo aquela que mensagem que dormiu um dia é dado armazenado ou ainda um sub publicação ou vejo vocês eles que é uma necessidade um vazio legal esse advogado compõem uma comissão na câmara junto com meu colega que antecedeu justamente para elaborar um anteprojeto para a e os dados diante do estado diante de um processo penal legislação e quantas legislação que temos a legislação garante dura com marco civil e uma legislação uma lei de interceptação a Mente vaga então essa colenda corte cumprir e aplicações como essa sejam consideradas e condicionais aplicações e finalmente ofendam de
forma exacerbada o princípio da proporcionalidade o mais conto mais que seja uma empresa por mais que ela ignore ignore totalmente decisões estado eu não tô fazendo referência no caso conhecer ué milhões de pessoas que a gente disso uma coisa não tem nenhuma ver com a outra né na pasta para outra pessoa então caminhando Para o final essa aplicação que foi feita em 2015/2016 diversos juízos criminais ela teria um potencial de colapsar a nossa sociedade hoje em dia certamente esta é uma aplicação e condicional que merece ser sanada por esta colenda corte e peço a procedência
da ação em nome do partido liberal e agradeço a vossa excelência' muito obrigado e eu passo agora a palavra para requerente cidadania que falará E o dr que falar ao doutor renato campos galo o tempo regimental também de 15 minutos a notícia sem óculos presidente do tribunal federal exercício pertence simples e ela falou que é de cinco aqui ó a cumprimentar também patrão do partido liberal e também a 21 eu já estou vendo bem os aviões que eles estão indo bem E ao advogado a tribuna tô sim tô achando que a não tá bem chegar
a voz advogados a tribuna melhorou a você pode retomar sua palavra também os patronos cury e senhoras e senhores o uso coletivo e os colegas que não perceber seguro e também chamado aqui não deixa de ser no reino unido estilo estejamos aqui hoje realizando o nome nessa o reino tão internet julgamento de uma ação me tem Por objetivo exatamente a tu pega a liberdade comunicativa pelo meio através da internet e eu quero iniciar a minha mãe de gestação divulgar louvando novo parecer apresentado pelo procurador-geral da república sim se reposicionando em relação a prestação de boa
dessa vez ela pela procedência não apenas pelo cabimento mas também pela procedência da adpf hora posta em julgamento quanto ao cabimento estão me parece muito clara e Decisões de cidades desde que ofendam preceitos fundamentais um pouco atos do poder público e portanto podem ser objeto de em algum são os cumprimento do preceito fundamental aliás como esta corte já decidiu é eu tive que por exemplo adpf 101 e como relatora a ministra a ministra cármen lúcia e aí naquele naquele processo esse palavra ele é objeto da ação era exatamente decisões judiciais e autorizava a importação de
Pneus usados o controle o nome diana o que o dispositivo apontado como violado na adpf é exatamente o disposto no artigo 15 anos eu consigo nome é sempre um pacífico tanto na jurisprudência quanto na doutrina e é o lobo marte o kiko e kika como o preceito fundamental a questão vai com essas peças deixar o cabelo também é uma questão que nos Parece muito claro sobretudo diante da jurisdição constitucional então que está sendo importunado são exatamente essas decisões e interpretação por elas dublado a moto o que foi decidido pelo supremo também nada pec 33 que
foi relator o ministro do mar mesmo e peça o vendo a volta da seguinte maneira que uma poder ter passagem o tribunal federal ao lado de outro juízo sobre a relevância e interesse Pouco contigo na controvérsia constitucional essa leitura compreensiva na cláusula da subsidiariedade parece com superioridade a controvérsia em torno da aplicação do princípio exatamente preços assim é horrível conhecendo a condição de descumprimento toda vez que o princípio da segurança jurídica está seriamente ameaçado especialmente em razão de conflitos de interpretação ou de incongruência semelhantes às causadas pelo modelo Pluralismo jurisdição constitucional pela de que presentes
os demais pressupostos de admissibilidade é não gosta de ser doenças e exatamente o que se verifica no caso é o julgamento porque o que se persona são interpretações é conflitos de interpretação e o caso do lagarto é muito claro alguma decisão o juiz de primeira instância suspendendo naturalmente no whatsapp logo em seguida uma decisão do tribunal De justiça daquele estado é suspendendo aquela decisão está são essas 16v o jornal da comarca de lagarto no estado de sergipe eu já disse também logo na sequência o tribunal de justiça daquele estado suspendeu aquela decisão o serviço do
whatsapp receber esse nosso tempo depois sobreveio a decisão da 2ª vara criminal de duque de caxias no qual uma decisão muito semelhante foi suspenso também assim whatsapp no todo território nacional naquela oportunidade O partido requerente fórmula ou é perante a presidência do supremo tribunal federal na reta lewandowski ou durante o recesso de julho uma medida cautelar para que fosse suspensa aquela decisão e como já mencionado no relatório do ministro edson aqui a decisão é o pedido foi acolhido pelo então presidente supremo lewandowski e foi suspensa a decisão a forma embora não tenha tido nenhuma outra
decisão foi assim 2016 suspendemos Do whatsapp é de extrema relevância importância do supremo bem a manifestar uma decisão é dotada de eficácia erga omnes e mano até porque o médico contemplava a finalidade de não mais haver um aplicativo de mensagem do whatsapp por decisão judicial sobre a proposta e 2016 aparelhos de celular aplicativo whatsapp passados 4 anos em uma pesquisa recente da consultoria panorama mobile time é estima que o whatsapp ele o presente hoje me falaram 99 o centro dos aparelhos de telefone celular no brasil e que noventa e dois por cento dos usuários acessam
diariamente dessa aplicativo então considerada essa inserção social relevância e whatsapp veio adquirir na sociedade brasileira enfim na vida das pessoas nos parece claro que aquelas decisões e na google whatsapp e uns o preceito fundamental da liberdade comunicativa sobretudo como já foi dito pelos colegas que já perceberam Sobretudo diante da os detalhes acrescentar essências nos parece um pouco também e seu sorriso é tudo elas não nenhum respaldo o é isso decisões usar a base no poder geral de cautela com mais essa questão das investigações é muito bem exposta pelo colega aqui na percebeu o que é
o nosso de serviços e estas decisões judiciais elas acabam por atingir meu apenas aquelas pessoas que são objeto da investigação no processo Ao qual se procura suspender a conseguir do whatsapp mas todos os lares de todo o país são atingidos por essas decisões ainda presente na internet aqui ó e é tão somente a questão da proporcionalidade sua decisão judicial que suspendeu whatsapp nacional e o atingir ainda é é longe de desprestigiar o contrário ela não dá muita importância e prestígio ao princípio pode dar uma cidade das pessoas A importância do whatsapp ela é um condensado
limão apenas para particulares para a sociedade em geral mas também para o próprio estado eu fico aqui como exemplo ação cível originária nº 3374 recente na qual o relator ministro alexandre de moraes determinou a citação da união o meu whatsapp ele não posso de excelências a importância do whatsapp de quires momento começo a ação foi proposta no momento de normalidade em uma unidade de validade De todas de todos os fatos da vida agora não nós estamos nesse momento excepcional e mostrou ainda mais a importância de um aplicativo ponto whatsapp por isso essa questão é assim
análise acurada do cipó o meu canal razões não pode prevalecer essas decisões e bloqueio do whatsapp inclusive as pessoas em relação para quem quer mas só no whatsapp não a empresa foi preso propósito do pps agora cidadania a defesa do interesse da Sociedade brasileira de alimentação e sem dúvida alguma um compromisso com aquelas decisões de que a pouco é eu tava caminhando para conclusão o pedido seja reprisada medida cautelar concedida pelo então presidente supremo tribunal canal e está negócio últimas 16 e no mérito para que ser julgada procedente a ação de descumprimento de preceito fundamental
assim a fim de que não ocorra mais nenhum bloqueio do whatsapp pode decisão judicial conseguir Como já exposto a liberdade comunicativa por ferir o princípio preceito fundamental previsto no artigo 5º inciso o nome da constituição da república agradeço a conclusão as pessoas e obrigado tô renato campos galos passo agora a palavra ao dr tércio sampaio ferraz que falar pelo whatsapp oi boa tarde o cientista salomão presidente da associação disse isso é rosa viver ministro nelson cavaquinho o procurador In august 11 horas a organização dos ministros e olhando nesse momento para imagem do computador eu não
posso deixar de pensar nesse mundo novo em que o ser humano não é mais uma persona e ações concretas é antes uma espécie de performance e o morro disso e dá para mim ir não age mais digita já sou que ele resto das mãos são apenas os dedos o que ele tem um teclado e nesse sentido entra o que nós chamamos De beach aliás um termo vulgarizado para expressar esse novo estado de forma de ser é virtual virtual em um novo sentido não é nem ter agido na inteligível virtual não é mais produto e vírus
virtude mas é lúdico conforme código algoritmo o lixo ocorre na verdade um curto-circuito das relações humanas oi e esse é o fato da realidade tecnológica do século 21 e coloca novos termos a possibilidade do sigilo dentro Do estado de direito democrático um curto-circuito fechados quadros da antiga oposição indivíduo sociedade dos o velho problema do papel do estado como a segunda assegurador da liberdade mais em outros termos a música dos diante de uma adpf e de uma arte ir para reconhecer a existência de violação ao preceito fundamental da liberdade de comunicação a fidelidade é não haver
mais suspensão do aplicativo já ficou bastante claro O problema está com bloqueio de aplicações da internet uma empresa provedora o tanto agricultor até pf afirma que eu bloqueio do whatsapp viola bar funcional brasileiro a inviolabilidade da vida privada e à intimidade à inviolabilidade das comunicações postei algumas aqui comunicações a verdade é que este gajo supremo já fizemos na jurisprudência no sentido de que a inviabilizar a inviolabilidade do Sigilo de dados se referem apenas aos dados em trânsito afazeres ao fluxo de dados eles foram receptor da mensagem e durante os instantes da comunicação o anúncio criticaria
os dados estáticos já armazenar ainda eles tivessem sido objecto de comunicação anterior um beijo o que é importante assinalar que nesses 30 anos desde que essa jurisprudência começou a influência tecnológica alterou essa relação fluxos e armazenamento A paz cabelo suja facilidade com que se copia e cola no fluxo mesmo da comunicação e por isso no debate um a ponderação entre direito individual à livre comunicação e o valor da segurança pública tem que ser colocar em outros termos não é mais segurança pública contra direito individual nós temos um outro mundo aqui é preciso uma perspectiva adequada
ao que nós chamamos de virtual e aqui entra a discussão as Plataformas tecnológicas enquanto viabilizam e condicionam as próprias interações humanas os seres humanos como performance e no mundo online dada a inexistência da limitação física nós tratamos de bens cujo uso de alguém na verdade não exclui em princípio o uso do outro isso é importante e nessa esfera nova o espaço da ação para o sujeito é relevante na medida em que lhe permite se comunicar com os Outros o chamados super espaço somente se contrói na medida que cada espaço de ação de cada sujeito é
voltado para a comunicação com os outros sem isso o próprio ambiente perde sentido é isso significa e uma imposição de um acesso é cepcional uma investigação que é necessariamente uma vulnerabilidade do sistema se ele for no imposto isso torna o sistema vulnerável a qualquer ataque externo além de anular a inviolabilidade é o acesso do conteúdo privado por isso A proteção não pode se dar apenas pelo inciso 12 do artigo 5º da constituição que diz respeito ao sigilo das comunicações mas tem que se fundamentar amplamente no inciso 10 do mesmo artigo 5º e que se refere
à privacidade dos indivíduos fundamentar-se amplamente significa passar da liberdade com o direito à privacidade e ao sigilo a existência de um direito fundamental à confidencialidade e integridade dos sistemas e tecnologias de informação Aliás como reconheceu recentemente o tribunal constitucional alemão ao derivar do princípio do direito à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade esse direito fundamental à confidencialidade e integridade do em termos de tecnologia da informação para a implantação de sistema de acesso estatal privilegiado a plataformas de trocas de e-mail com esse entendimento parece bem do que É que se trata na discussão hoje quando
se fala um sanção de suspensão de atividades de plataformas de tecnologia e não disponibiliza o acesso ao conteúdo da comunicação dos seus usuários após uma ordem judicial de interpretação e interceptação para fins de investigação criminal a sublinhar aqui a constatação de que a proteção dos direitos fundamentais exercidos em comunicação pressupõe a proteção da própria infraestrutura Tecnológica exigindo a proteção de instrumentos aqui entrar fotografia nesses sistemas conectados à internet o que se deve entender é que a construção quando garante apresenta a privacidade dos indivíduos ea inviolabilidade do sigilo de dados impõe o dever de assegurar organizadamente
um todo o processo da comunicação por meio de dispositivos que garantam aos comunicadores uma formulação aberta de informações passível de ser por eles Reconhecido e concretizada e do mesmo modo que impeça estratégias comunicacionais e manipulação relacionam-se por te informar e aqui entra o acesso às trocas de mensagens protegido por criptografia de ponta-a-ponta o meu caso do whatsapp que mora aqui o conteúdo desencanar desencriptados seja inacessível as próprias ofertantes do serviço que exija a garantia da segurança e confidencialidade confidencialidade do Sistema a sua integridade e internos da tecnologia contemporânea para interceptar o fluxo whatsapp prefere quebrar
o seu sistema de interpretação ponta a ponta um o integrante lembrar também que o whatsapp nem obrigado e nem armazena isso não faz mais sentido conteúdo de comunicações da realiza na verdade e quebra do sistema quebra do sistema de interpretação introduzir essa habilidade comprimento comprometeria a segurança de Todo o sistema colocar em risco todos os milhões de usuários eu vi o que está em questão portanto é a própria condição tecnológica de exercer direitos por toda a sociedade o valor constitucional é assegurar consciência coletiva no sistema informático sem o que a comunicação social ea criptografia ponta-a-ponta
cumprir essa função devemos ser garantida não violado ou suprimida um suspensa ordens de bloqueio impedir os usuários e comunicaram pelo Serviço pior não só múltiplos direitos fundamentais lindo liberdade de expressão e comunicação de iniciativa exercício da livre concorrência e piora muito mais do que isso me sentir o whatsapp concorda com os autores nacionais no sentido de que as ordens de bloqueio ou feridos por juízes meri distância em diversos direitos funcionais e infraconstitucionais dos seus os usuários mas também empresas e de uma Grande quantidade de órgãos até governamentais e depende de serviço em suma o poder
sancionador do estado existe para situações de ameaça e a confidencialidade ea liberdade comunicacional coletiva sendo um desvirtuamento da lei e da constituição usar esse poder sancionador para limpo por uma vulnerabilidade a formas de integração e confiáveis a verdade ter entra em jogo aqui em um sentido mais amplo da liberdade e Especificamente da liberdade de comunicação todos nós conhecemos a famosa frase e agora dispensar a liberdade de um um termina onde começa a liberdade do outro os bens neste mundo novo altera se esse entendimento hoje nós devemos dizer que a liberdade de um começa ou de
começa a liberdade do muito obrigado é muito obrigado tocar sampaio ferraz agora vou dizer viciar e sustentações o sabe se cure que com a divisão do tempo Ficaram com cinco minutos para casa sustentação e e pelo amigos folha frente parlamentar pela internet livre e sem limite dr rafael de alencar araripe canedo go um seletíssimo me diz presidente seletivo no município relatora ministra ator as pessoas de quem cumprimento todos os mesmos essa corte se o procurador-geral da república colegas amigos advogados ali nome da frente parlamentar pela internet e ele e sem Limites que foi admitida como
amiticuri nadinha de relatoria da ministra rosa weber essa frente parlamentar é uma entidade associativa constituída no do congresso nacional integrada por 211 deputados federais sua frente parlamentar tem do estado contribuir para a expansão eo aperfeiçoamento da democratização o uso da internet e do aumento de sua qualidade e segurança a presente ação direta de inconstitucionalidade visa Impedir whatsapp e os aplicativos tecnológicos e troca de mensagens e dados sejam sancionados como consequência do descumprimento de ordens judiciais e determinam a interceptação telefônica na audiência pública realizada em todos os debates relacionados ao tema ficou demonstrada a impossibilidade de
o brasil e no mundo e da interceptação da comunicação de forma seletiva sem gerar o efeito sistêmico de quebra de confidencialidade Dos sistemas de informação diante do uso de criptografia ponta-a-ponta com muito bem instalado pelo professor teste e a partir dessa perspectiva buscando contribuir um debate dessa post é que a frente parlamentar vem destacar que qualquer interpretação dada os positivos do marco civil da internet impugnados e resumos e na quebra da confidencialidade do sistema resulte em evidente risco à democracia à crescente onda de autoritarismo estatal recheado especial No brasil os momentos atuais os gabinetes de
outro demonstram a necessidade se mandei digita a comunicação pessoal sigilosa última fronteira da a pressão estou pena e o face directo e frontal ao princípio democrático o julgamento recente da medida provisória officemate de 2015 também choveu rosa relatoria da ministra rosa weber essa cor reforçou a necessidade de proteção da privacidade ao reconhecer Expressamente o primeira vez o direito fundamental à proteção de dados como projeção da proteção condicional a personalidade naquele julgamento essa corte mencionou teve a oportunidade e tratar o julgamento histórico do terminal condicional alemão de 1983 e sob essa mesma perspectiva a jurisdição condicional
em relação constitucionalismo digital e que nos parece importante mencionar uma outra decisão do tribunal constitucional Alemão de 2008 quando aquela se conheceu direito fundamental a garantia da confidencialidade integridade dos sistemas informáticos terminal concessionária mona oportunidade e para o incondicionalidade uma lei estadual alemã e permite o uso de solos espiões pela polícia e que a corte entendeu como uma clara afronta ao direito da personalidade a professora laura perturbe diz especialista no assunto o emocionada e julgamento da mp Note 4 2020 em artigo publicado 2015 e aparentemente antevendo essa problemática democrática em relação à quebra da confidencialidade
dos sistemas informáticos está corpo principal é feito é essa hum onipresença uma quebra da confidencialidade vamos equilíbrio de poderes entre o indivíduo e os organismos que processa os dados pessoais ea consequente perda do controle individual sobre o fluxo seus Dados começa a perspectiva democrática e reforçando o march deu da internet estimula adoção de tecnologias fortaleço sigilo e não contrário é que entendemos concordamos o pedido da tim não quanto a declaração de constitucionalidade os positivos aparece é esse o objetivo é o foco do marco civil da internet mas concordamos sim ou o pedido de declaração conforme
a construção dos positivos a fim de impedir qualquer interpretação que resulte na quebra Confidencialidade do sistema essas palavras agradeço me diz presidente o e obrigado doutor rafael de alencar vai carneiro passa agora a palavra ao dr gustavo brasil que falar apelo amigos por instituto peça para a democracia e internet e oi boa tarde ministros senhores ministros para as ministras no procurador-geral da república colegas advogadas e colegas advogados e todos Que nos assistiam aos colegas que me antecederam e também é o próprio ministro essa faquinha ministro a ironia que é está no realizando essa sessão o
meio que a tecnologia online é no mínimo curioso que se tem acontecido net democracia e biden é uma mg defensor dos valores democráticos as agricultura não subjetivo aqui excelência espera mais uma vez da mesma forma que já fizemos nas audiências públicas contribuir para a formação de um processo decisório Plural dialógico centrado na proteção dos direitos e garantias fundamentais de todo mundo que usa a internet o silêncio somente nos últimos cinco anos quatro nada menos do que quatro decisões judiciais determinado a suspensão do acesso de forma geral e irrestrita ao aplicativo de comunicação virtual que estamos
aqui de patente decisões foram aplicadas geraram prejuízos imediatos incalculáveis a dezenas de milhões de pessoas físicas e Jurídicas a pretexto de estacionar uma suposta recusa da empresa whatsapp e fornecer dados adpf se vale exatamente de um desses casos concretos para justificar pedido de violação ao preceito fundamental o escopo resguardar a liberdade de comunicação ea simultânea à proteção de dados pessoais sigilo das comunicações na internet ao contrário da ati 5527 relatora sobre a autoria da sentido a senhora ministra rosa weber adpf não atacam marco civil da internet Para todos o boxe isso sim outras interpretações equivocadas
da lei manifesta-se nas citadas ordens judiciais de suspensão irrestrita indiscriminada e completamente desproporcional é preciso jogar a luz excelentes sobre as incompreensões em torno das particularidades do regime jurídico de proteção de dados e da privacidade no cyber-espaço as quais e manda uma ampla participação de pesquisadores Desenvolvedores usuários agentes estatais associações civis e grupo de pesquisa como nós do ibidem o projeto do marco civil da internet no brasil foi concebido com o objetivo de tornar-se um projeto colaborativo e essas palavras e peço especial atenção da minnie rosa vermelha do município é só um pouquinho colaborativa essa
palavra é muito importante diversos agentes sociais contribuíram para sua elaboração a maioria via plataformas Digitais como essa estamos aqui com sugestões comentários e críticas analisando esse percurso democrático de elaboração do marco civil pode compreender as motivações subjacentes aos artigos 10 11 e 12 resta evidente a grande preocupação com a proteção da privacidade e dos estilo na internet e com a sua compatibilização com os demais direitos fundamentais os artigos dez onze doze se localizam na sessão de proteção dos direitos do usuário na Internet a sanções previstas no artigo 12 para a inobservância da conduta descrita das
condutas descritas no artigo 10 e 11 somente devem ser aplicadas em silêncio como forma de punição da empresa de serviço online que não promove o adequado gerenciamento tratamento e manipulação dos dados pessoais dos seus clientes diversamente do que se requer lá de 527 a compreensão e aplicação do regime jurídico de proteção dos dados Pessoais e da privacidade na internet não devem servir excelência vamos fundamento enviesado para se declarar a inconstitucionalidade de um preceito normativo justamente destinado a pessoa tá direitos o estado tem de exercer o papel de reduzir o controle centralizado de nutrição ambiente evolutivo
como fazer isso é feliz tarantino direito levar direitos a sério uma inviolabilidade do lar sigilo de correspondência A atividade necessariamente significa vetar bloqueios significa necessariamente manter uma civil e foi intercorrente conforme já falei a pouco de um debate aberto público que é e hoje no brasil uma eventual ordem judicial de bloqueio do whatsapp seria uma dupla tragédia na internet e para a democracia alheia ao caráter mundial da tecnologia não levaria a sério as garantias da constituição federal de 1988 E pode dar o passo freed e assegurar princípios reafirmando o estado democrático de direito e ciências
e tem um desafio permanente sem respostas nesse sentido que aqui com com a minha fala cuidem vem requerer respeitosamente de vossas excelências e seja adpf 403 julgada procedente quanto à lesão a preceito fundamental à liberdade de comunicação que seja tem 55 27 julgada improcedente por ausência de violação à constituição federal pelo marco civil da Internet é a proteção deles obrigado e agora falar pelo amicus curiae instituto tecnologia e sociedade 10 doutor carlos affonso pereira de souza o cientista eo vice-presidente luiz fux sentido os ministros relatores josé luiz facchini prévia disse o ministro dessa corte e
a blusa g u t r e demais colegas advogados em nome do estúdio tecnologia sociedade do rio de janeiro na frente agradecer pela oportunidade que me dirigir a vossa excelência no contexto Das referidas ações e na qualidade risco de presente caso é de importância ímpar pelo da internet no brasil e os seus contornos são ainda mais acelerados por conta do combate a 19 e a essa visualização acelerada escritores vamos experimentando nos mais diversas atividades do judiciário não é exceção como esse próprio julgamento até que o interessa a qualidade do furo e gostaria de trazer nesse
momento do julgamento cinco mensagens que poderiam auxiliar a Tomada de decisão por essa por essa corte umas delas dizem respeito ao marco civil da internet insisto em duas delas a respeito da tecnologia como um todo tipografia o finn uma nota conclusiva sobre o marco civil da internet dois pontos gostaríamos de destacar responder primeiro o fato de que o marco civil da internet não prever bloqueio de aplicações ainda mais o descumprimento de ordem judicial e esse retiro da própria linguagem da letra dos Dispositivos mencionados especialmente na e quando se pressiona após qualidade do artigo 12 inciso
os terceiro e quarto os terceiro e quarto tratam de suspensão e proibição localiza no norte da internet tais atividades que envolvam os atos previstos no artigo 11 e por isso é preciso entender que atos são esses são previstos já chegou os que poderiam ser suspensos e proibidos esses atos no artigo 11 são coleta armazenamento e guarda e tratamento de registro civil E publicações logo percepção macio na internet procurou no artigo 12 justamente suspender ou proibir essas atividades e não o aplicativo aplicação como como todo e esse dispositivo se insere um capítulo sobre proteção de dados
o que torna ainda mais cliente padre que o bloqueio previsto ali no marco civil da internet não bloqueio por conta de descumprimento de ordem judicial ainda sobrou aqui pela internet gostaríamos de lembrar o papel Importante a liberdade de expressão e desempenha dentro do texto legal aparecendo o cinco momentos dentro do texto legal no artigo 2º como fundamental a disciplina na internet o artigo terceiro com o princípio da seleção feminina do artigo 8º como condição para o acesso pleno à internet e no artigo 19 em dois momentos desenhando um regime de responsabilidade para provedores de aplicação
e alto contexto da lei o ips com E o ativamente do debate que formou o marco civil da internet a figura dos seus diretores sabemos que a interpretação e aplicação da lei transcende muito o momento formativo da lei como ministro os são para quem eu tô aristóteles no início desse relatório acho que gostaria também de trazer uma situação parece pertinente a esse caso já que avistou aquele diz que é o convidado e não cozinheiro e é o melhor juiz sobre uma refeição nesse caso sobre O marco civil da internet que parece justamente são usuários que
exercem os seus direitos na rede em última instância e supremo tribunal federal e analisa a interpretação esses positivos que consegue preencher com vida se tornar o melhor jogador para onde vai esse dispositivo eu gostaria de acertar aqui o papel importante a liberdade de expressão no texto lembrando em termos de tecnologia e importante diferenciar aqui o combate lucille Um dos usos ilícitos feitos através de uma tecnologia não é teologia em si é importante diferenciar aqui no fato de que ele ligações feitas através de sequestro fantasiosos no telefone não torna a telefone uma tecnologia elisa da mesma
forma lembrando que a interceptação telemática que aparece nesse caso é apenas uma das diversas ferramentas que existem para o sucesso de um deste ligação o fim e esse esforço havia apenas relembrar e esses tempo Titular devemos eles pedem não menos mais mais fotografia tivemos recentemente o caso de um aplicativo utilizado para desde o músculos nas casas até importante em algumas governamentais apresentar uma onerabilidade que tinha no seu pé a questão da criptografia isso mostra como esse tema é essencial e controles do exercício de direitos na internet e relaxante uma estação sempre lembrada e dinheiro quando
se questiona o papel da Pri a reconquista fotografia nesse momento vai lembrar aquela fase sempre referida e que aquele que contesta a importância do debate sobre privacidade dizendo que não tem nada para esconder a mesma coisa aquele que diz que não se interessa pelo debate liberdade de expressão por não ter nada a dizer essa nova mensagem escrita é se gostaria de trazer apreciação dessa grande curte agradecendo mais uma vez por essa Oportunidade obrigado obrigado doutor causa afonso convido agora para usar da palavra pela federação das associações das empresas brasileiras de tecnologia de informação as é
por nacional e dr carlos augusto ayres de freitas bíblicos oi boa tarde meus cumprimentos iniciais para vossa excelência o ministro presidente desta sessão em seguida para os eminentes relatores da dpf e da adi ministro edson fachin e rosa verde respectivamente todos os outros Ministros desta a este egrégio tribunal senhores advogados senhores servidores minha tentativa de colaborar para o equacionamento jurídico das teses aqui agitadas nesses dois processos e fez questão objetiva é de controle como se diz habitualmente em abstrato controle condicional essa minha tentativa e passa por uma análise é de um bloco de normatividade Diretamente
condicional e complementarmente legal marco civil da internet um bloco de direitos fundamentais os direitos de personalidade o artigo quinto número 12 da constituição fala de comunicação de dados a distinção que fez entre informática e telecomunicações no artigo 22 inciso de número 4 sobre competências privativas da união direitos fundamentais direitos de personalidade Direitos oponíveis ao estado é importante deve ser interpretado mais a solta + alarme e como certa feito ouvir do ministro seabra fagundes do grande teórico do direito e administrativo vista miguel seabra fagundes o bloco de normatividade diretamente condicional complementamente legal e corresponde a ponderações
já feitas a partir da constituição entre por exemplo uma indicação de dados investigação Criminal ou instrução processual penal bem vamos ao que interessa nessa perspectiva o artigo quinto da constituição me parece um ponto terminal ponto lógico de de costura digamos assim a a chave de abóbada da liberdade de a manifestação do pensamento sisu quarta parte de dentro de comunicação e conteúdo científico artístico e intelectual e comunicacional genérico esse azul nono do mesmo artigo preciso 14 acesso à informação como liberdade Também mas diz exatamente o inciso a 12 e é inviolável é inviolável intangível intocável o
sigilo da correspondência epistolar naturalmente gráfica e das comunicações telegráficas de dados é o que nos interessa e das comunicações telefônicas salvo neste último caso somente neste último caso comunicações telefônicas por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal olha a ponderação aí Com direito penal mas umas hipóteses que a lei estabelecer nas hipóteses e lei monotemático lei específica de conteúdo regulamentador dessa estação não lei geral do processo não poder de cautela do juiz em matéria penal em matéria se o absolutamente lei de conteúdo especializado voltado para regulamentação dessa parte final except oi
e daí o artigo 144 também dizer outra ponderação que fez a constituição separando bem as coisas as categorias Mentais a segurança pública é dever do estado exclusivamente dever do estado direito e responsabilidade de todos não confunde direito com bebê não confunde responsabilidade com de ver o responsável ajuda colabora contribui mas não pode fazer as vezes do estado não pode ser transformado em órgão de segurança e essa inviolabilidade do sigilo de dados é magnificamente confirmar eu tô terminando seu presidente pela artigo 136 parágrafo 1º Inciso primeiro 3b esse aí a linhas o que que ali a
constituição disse que nem estado de defesa se quebra o sigilo da comunicação de dados quebra sim o sigilo das comunicações telefônicas das comunicações telegráficas da correspondência texto aumento mas não da comunicação de dados e o presidente muito obrigado por essa oportunidade de a contribuir para o equacionamento de sistemas de primeira grandeza é muito obrigado Eu tô ayres britto e passo agora é oi lá e eu passo a palavra agora aos doutor system limeira sanches amicus curiae que falará pela o bc união brasileira de compositores e oi boa tarde titio a ministra presidente da associação os
fungos excelentíssimo senhor ministro relator edson fachin da adpf 403 a gente funciona ministra rosa weber relatora da ação de graças funcionalidade 105 27 entre o Procurador-geral enfim até mais vinícius e os colegas que acompanham está importante discussão e um sem dúvida um uma decisão será fundamental futuro da as atividades enfim no ambiente online é no país é um paradigma realmente único e a equipe china o destino que fosse feito dentro desse ambiente online o que é muito curioso e é num primeiro momento pode parecer um pouco curioso né que que a união brasileira de compositores
paz nessa na Participando de uma sonda dessa dessa natureza na medida em que as autoridades condicionado o marco civil da internet e isso faz com o único motivo na semana passada por conta de uma discussão ninguém entre alguns colegas funções online todos com que estamos tendo e tentando levar um pouco de informação conforto e proximidade entre entre as pessoas discutiam discutia com um representante da portugal na união europeia Em ipu oficial da o conhecimento a propaganda eleitoral também estava presente no mundo um colega de setor pessoal é chuva as dificuldades grandes desafios na que a
erguer-se de farra nós nos deparamos no nos modelos a proteção dos direitos sejam bom dia e o outro assim uma unicidade de informações que são ponto conta do ano os três enfim avaliar acompanhada discussão é aqui uma hora desafio são ações inform Esse é o seja sempre é difícil é aplicação de melhorias nas ações específicas nas quais o ou no ambiente online em condições boas proteção das criações artes em geral nesse sentido a gente já logo diretamente mastigue na internet hoje objeto as duas ações controle condicional é e essa preocupação ela torna ela se apresenta
muito importante a gente está cada para diversos setores é na medida em que é importante a gente separar dois Conceitos do que é imprescindível que a intocável a última duas aqui na dúvida hoje em fique a aplicativo de comunicação né filho sente falando né hoje do provedores de aplicação e de acesso são fundamentais com a sua vida nosso dia a dia impossível imaginar a vida social sem as ferramentas influência ele inimaginável uma dinâmica bastante fazendo aqui hoje se não fosse justamente de ferramentas que a Tecnologia nos oferece e é mas essa imprescindibilidade ela não pode
ser confundida com não um já tiveram uma é um ausência de mecanismos que onde a sociedade quando tem o seu direito reclamado possam se defender passam aqui você traz aqui o parte setor artístico por exemplo é que se não se alguém viabilize na enfiada por meio de uma interpretação equivocada objetivo da norma de uma norma especial ações em outros e E elas para por exemplo nós estamos aqui curtindo as questões de bloqueio esqueçam de bloqueio existem e várias legislações do mundo quando se é o naquele distribui informação conteúdo o que seja o faça sobretudo através
da disponibilização de conteúdos legais o tom da editora tô falando desde a pirataria até a distribuição de drogas e tráfico de mulheres e crianças em filme que seja importante né a preocupação a gente tem que deve ter nesse julgamento Tão emblemático é que um exemplo a declaração de condicionalidades não é vem acompanhada da preservação do direito as pessoas setores e fim de que não se confira né uma interpretação elástico aqui de peça e nba eventuais mecanismos.de fósforo e de melhoria da proteção do eu acho que esse aspecto a gente fala agora continuar contra o aplicativo
whatsapp é justamente em outro propósito nesse sentido que eu agradeço a Participação enfiar que fique bem muito obrigado largado no torcido em limeira passa agora a palavra doutor alberto pavie ribeiro e falará sobre a sua falar pela associação dos magistrados brasileiros a mb o eminente presidente da sessão eminentes relatores semente ministras e mexe ministros e procurador-geral da república e inicie por aderir as palavras de vossa excelência senhor presidente o relação à Hipotecando solidariedade eo ministro celso de mello e aos membros da corte o começo agora pelas decisões impugnadas na adpf e referidas nada aí que
utilizavam a interceptação de comunicações em tempo real e não a busca de dados arquivados ninguém tinha conhecimento do que ocorria nos processos criminais o que é transitável sob segredo de justiça o exame posterior permitiu constatar que os juízes avião proferido no curso daqueles feitos Várias decisões no ponto sucessivas astreintes aposto descumprimento da ordem de interceptação como multa elevação da multa prisão por desobediência até chegar a ordem de suspensão do funcionamento no caso do juiz de lagarto ao dado relevante as ordens tiveram início antes do whatsapp ter criado o sistema de criptografia motivo pelo qual a
polícia federal atestava a ele o whatsapp tinha como obedecer às ordens Judiciais posteriormente a que foi implementado a criptografia e o whatsapp veio a afirmar não ser possível mais a interceptação daí o equívoco da tá vendo é da conclusão do parecer da pgr na adpf e não nada aí no sentido de que a suspensão do funcionamento seria a medida desproporcional sob o fundamento de que as astreintes previstas em lei seriam suficientes não são tem um dia se foi o whatsapp na audiência pública e reafirmou agora na sustentação oral para Ele nada é capaz de quebrar
o sigilo de suas comunicações astrientes são inócuas alimentos mesmo então o julgamento das duas ações envolvem a resposta a uma uma única pergunta saber se é possível a existência de uma comunicação a transmissão de dados e seja insuscetível de interceptação pelo estado para fisio percepção penal já que o whatsapp criou uma criptografia e impede essa intersecção a resposta a de ser negativa diante da clareza do inciso 12 do artigo 5º da constituição e ressalva do sigilo de comunicações de dados e telefônicos a ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal essa norma
foi regulamentada pela lei 92 96 de 96 e disposto sobre a interceptação do fluxo das comunicações telefônicas e assemelhou a elas o fluxo de comunicação em sistemas de informática e telemática então se houver o entendimento a essa interceptação resta o magistrado se Valer dos dispositivos legais existentes para impor as três e eles previsto no caso o juiz se valeram da lei do marco civil e previu os incisos 1 e 2 do artigo 12 advertência multa e nos incisos 3 e 4 a suspensão e proibição de funcionamento mas poderiam ter invocado por exemplo inciso 6 do
artigo 13 a 9 do cp que prevê a suspensão de atividade de natureza econômica utilizado pela prática de infrações penais para a Prática de infrações penais tais dispositivos longe de controle contrariar a constituição federal observam rigorosamente a exceção a garantia do sigilo a comunicação telefônica e de dados pertinentes a percepção penal e nesse ministros o problema não está na lei ou nas decisões judiciais está na criação de um meio de comunicação e confessadamente é insuscetível de interceptação o imagine vossas excelências quantas Atividades criminosas podem está sendo praticadas nesse momento se valendo dessa impossibilidade de interceptação
em tempo real à conclusão que se pode chegar é que qualquer meio de comunicação somente pode existir de forma válida no brasil se dispuser de algum meio de permita ao estado realizar a interceptação para fins de persecução penal quem criou o sistema índias pugnável e o modifique caso contrário estará fadado a ilegalidade ea Inconstitucionalidade não poderá subsistir com essas breves considerações que era mb julgamento improcedente de ambas as ações muito obrigado seus - obrigado alberto havia e agora eu passo a palavra a último a última sustentação e pelos amiticuri a e falará com um amigo
iscúria a defensoria pública da união pelo dr gabriel faria oliveira defensor-geral federais o excelentíssimo vamos seletíssimo se o presidente no início do box 300 e são Excelentíssimas senhoras ministras senhores ministros implementaria ministra rosa weber relatora da de 57 municípios na forma de ps 403 comprimenta doutor augusto soares procurador-geral da república os colegas advogados defensores públicos que nos assistem e aos patronos e fizeram sustentações anteriores e como já a bem dilatado um das ações discutem um controle abstrato a possibilidade da suspensão ou bloqueio de aplicativo de Mensagens instantâneas e já sabia excelências três premissas para nossa
participação com amiga da justiça defensoria pública a primeira delas estamos a tratar de um tema relevante sensível ao estado democrático direito cuidando de direitos fundamentais direito à comunicação prevista no inciso nono artigo 5º da constituição sobretudo interna em tempos hodiernos no mundo informatizado hiperconectado e implantar a segunda premissa a utilização do Aplicativo de mensagens instantâneas atualmente é um dos principais meios de comunicação da sociedade no mundo dois bilhões de usuários no brasil mais de 120 milhões de usuários a terceira premissa os aplicativos de mensagem instantânea permitem infindável interação social econômica educacional cultural e política consistindo
na propagação exponencial do direito à comunicação é mas é ainda milhares de famílias usam O aplicativo como um instrumento lícito de subsistência do mesmo modo próprio supremo recentemente decisão do ministro alexandre morais é determinou a intimação das partes via whatsapp oi e eu lembraria da importância da liberdade de comunicação expressão é interessante a comunidade internacional interna bens que quanto mais o país a fiança garante o exercício pleno dessas liberdades mais democrática e confiável será considerado e assim também a sua Democracia e não se pode conceber um período de normalidade constitucional o impedimento do exercício de
direito de comunicação a constituição federal autoriza apenas e tão somente a restrição relativa ao sigilo quando de estado de defesa e estado de sítio e a tese sustentada pela defensoria pública acostada nos autos e fundada em princípios de legalidade proporcionalidade razoabilidade entende e advoga de que as normas Infraconstitucionais e disciplina um tema não autorizam a suspensão bloqueios aplicativos de mensagem instantânea indispensável excelência na discussão das presence ações essa colenda corte firmou entendimento de que aplicativos unitários eletrônica são regidos única e exclusivamente pelo marco civil da internet lei geral de proteção de dados sendo inaplicável no
caso as regras internet interceptação telefônica a propósito a o marco civil da internet Estabelece procedimentos para resguardar a investigação criminal e processos em gerais com a possibilidade de guarda e disponibilidade de registro nos termos dos parágrafos do artigo 15 do artigo 22 a seguir a respectiva norma o bloqueio geral e total do aplicativo de mensagens instantâneas ou desatender a requisição judicial em viés com todas as gêmeas de censurar a liberdade de expressão e de comunicação e censurar como falou os Demais fator patronos a conversa na praça comunicação na praça imagine vossas excelências no dia de
hoje nós tivéssemos uma ordem judicial para suspender o cisco webex é o aplicativo que transmite para fins de investigação criminal ou o aplicativo que transmite a presente sessão não se desconhece é verdade é sanções gradativas do artigo 12 destacamos que as referidas sanções de suspensão temporária já tô tem um presente de Atividade o proibição da da temporada de atividade dizem respeito exclusivamente ao descumprimento do artigo 11 e visam proteger direito de privacidade e proteção de dados pessoais sigilo de comunicação privados e dos registros o descumprimento de dever legal e constitucional e contribuir com persecução da
pena já terminou no presente é operador deve se dar é nas outras sanções previstas em lei então a defensoria pública requer a vossas Excelências a procedência da adpf e sugerindo a seguinte ah é verdade bloqueio ou suspensão total parcial de aplicativos digitais e mensagens instantâneas como o whatsapp similares ou pedir a garantia incondicional como a liberdade de comunicação e por fim quanto a de 55 27 advogado defensoria para que seja dado provimento parcial para declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto no sentido que os incisos 3 e 4 12 Da lei 1296 cinco não autorizem
o bloqueio ou suspensão dos aplicativos digitais e mensagens instantâneas está errado toa oi com a licença dos eminentes pares eu vou suspender a sessão pelo tempo regimental de 30 minutos quando então retornaremos para o voto da ministra rosa vermelha na cinco 25527 depois o voto do ministro edson fachin com licença senhores vamos pensa e quando vamos acompanhar a segunda Parte da sessão de hoje ao vivo direto do plenário oportunidade que concedo a palavra sua excelência a ministra rosa beber para o seu voto na ação direta de inconstitucionalidade 55 27 ministros até viu a silêncio tem
a palavra bom obrigada senhor presidente e renovando meus cumprimentos a todas saúde o seu ocuparam a tribuna virtual ou substanciosas sustentações orais dr pedro veloso e jorge não vão por renato da lupo rafael carneiro doutor gustavo Brasil dr carlos jacob souza dr carlos ayres britto dr sidney sanches dr alberto ribeiro peço sampaio ferraz júnior e doutor gabriel faria oliveira em e também de modo especial os participantes da audiência pública realizada no âmbito desta ação e da br-415 agradecendo pelas inestimáveis contribuições decidir decididamente fundamentais a adequada prestação jurisdicional em tema desta natureza Envolve aspectos técnicos de
grande complexidade para os não atentos a tecnologia um aviso de considerações iniciais no voto escrito e procurar e procurar em sintetizar ao máximo está em debate na presente ação de fiscalização as dar aí dentro ponte funcional de dois artigos da lei 12965/2014 chamado marco civil da internet ficção o artigo 10 quando com seu parágrafo segundo no artigo 12 em seus conselhos 3 e 4 De trás positivo espero tem que ser invocadas para fundamentar decisões judiciais encontra suspensão temporária e serviços permite a troca de mensagens inclusive instantâneas usuários da internet são cumprimento por parte da empresa
responsável pelo aplicativo de ordem judicial de disponibilização do conteúdo das mensagens privadas ainda e alegado o seu conhecimento diante da criptografia de ponta-a-ponta utilizada no sistema pela chamada backdoor ou seja Sem porta dos fundos no porta da senha e a lei 12965/2014 estabelece todos sabemos princípios garantias direitos e deveres para o uso da internet no brasil no chamado marco civil da internet e sumiu é amplamente celebrado conseguisse da tribuna inclusive internacional por situar nosso país em posição de vanguarda no tocante à proteção dos direitos ea previsão de serviços para usuários da rede mundial de computadores
e como observarão os à noite fui nos Expositores na audiência pública este o marco civil é puro de intensos debates e estudos e contou com ampla participação da sociedade civil desde a sua concepção até a aprovação de seu decreto regulamentador tem um recriar 8771/2016 propõe-se este marco civil da internet harmonizar conhecido é o princípio da garantia da liberdade de expressão de comunicação a proteção da privacidade e dos dados pessoais ea responsabilização dos agentes de acordo Com suas atividades e as questões ora enfrentados são de inegável relevância para consolidação do nosso estado democrático de direito no
brasil bem como para o dimensionamento ea concretização dos direitos fundamentais consagrados na constituição de 88 dizendo respeito a valores fundacionais da ordem jurídica brasileira conforme consagra o próprio preâmbulo da nossa carta a saber liberdade e segurança desenvolvimento e Justiça em breves palavras no tópico seguinte eu boto para audiência pública a fim de enfatizar a importância da sua realização para o devido equacionamento de supremo tribunal federal e questão complexa rede tamanha relevância com aqui hoje branca o diálogo entre essa casa e diferentes setores da sociedade atuando como o intérprete está com sua posição sem dúvida qualifica
legítima abdução constitucional beneficiando os Jurisdicionados como um todo além de cumprir ditames da constituição brasileira ao ressaltar o caráter democrático do estado de direito por ela e segura em caso de relevância institucional o presente a realização de audiências públicas constitui um dos pilares centrais o efetivo acesso à justiça é nas palavras de ricardo luiz josé luiz da suprema corte argentina conhecidos por nós a justiça progride seis expande E chega a sociedade quando todos têm a mesma oportunidade de chegar e dizer a sua agradar então primeiro pressuposto é que todos têm sua voz no tribunal seu
dia ao tribunal o olho está acontecendo que aconteceu aqui e além disso o sozinho desportivos e conhecimentos os técnicos rigorosos e na experiência especialistas acadêmicos e profissionais de diferentes áreas densificam a jurisdição constitucional do ponto de Vista substantivo ou esclarecimento de aspectos técnicos porém juridicamente relevantes relativos à operacionalização dos registros de conexão e de acesso a aplicações da internet e alguns pensamentos das operações de coleta armazenamento tratamento e guarda de registros de dados pessoais e de comunicações privadas os provedores de conexão e provedores de aplicação de aplicações de internet e em busca aplicação de dirigir
a nossa eu Não preciso dar adequada compreensão dos fatos bem como suas implicações sociais é de outra forma a integridade do direito supõe coerência na sua aplicação a realidade somente assim a decisão judicial em condições de se ancorar na melhor interpretação possível do direito subjetivo à constituição às leis a tradição bíblica a prática institucional os valores da sociedade na missão de surf a interpretação social da lei deve refletir não apenas duas concepções Objetivos embora essa também tem um papel a desempenhar ma e também as convicções sobre os ideais de integridade e unidade política e devido
processo legal na medida em que este se aplique especificamente a legislação em uma democracia eu consigo levar o exame da legitimidade ativa água causa do partido autor para afirmar a presente admito pois a ação direta por entender a adequada passo ao Exame do mérito aqui do ano e nela se custa em última análise o reconhecimento da inconstitucionalidade das funções correspondentes à suspensão temporária das atividades ea proibição de seu exercício impostas o racismo a empresa responsável por plataforma de comunicação via internet diante do descumprimento de ordem judicial de disponibilização do conteúdo de mensagens privadas no zuar
o segredo usar temos o combinado e vou Limitar-me a leitura apenas na fração de interesse combinar artigo 10 parágrafo segundo reza o conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer respeitado o disposto no no 2 3 no artigo 71 o dispositivo impugnado artigo 12 sem prejuízo das demais sanções cíveis criminais ou administrativas as infrações às normas previstas no alguns Ativos délhi 11 ficam sujeitas conforme o caso as seguintes sanções aplicadas de forma isolada ou cumulativa e aí depois de contemplar 12 as penas de
advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas e o percentual de até dez porcento o inciso 3 prevê a suspensão temporária das atividades gótico 11 e 14 a proibição do exercício da atividade e bobão os atos previstos também o wall-e a empresa vende meu para o Equacionamento da controvérsia examinar esses prefeitos recepcionarão empurrando ou aqueles ativos as aos quais estava em missão ou seja o artigo 7º inciso 2 e 3 e o artigo 11 da lei 12.965 por isso transcrevo esses músculos e passar a leitura também endereço do tempo perto da frequência de
maior interesse o ativo sete dias que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania ea usuário são assegurados os seguintes direitos chegamos ao inciso 2 nível de Habilidade exigido nas comunicações pela internet salvo por ordem judicial na forma da lei e eu preciso 31 violabilidade e sergipe nas comunicações privadas e armazenadas salvo por ordem judicial o artigo 11 porque às vezes reza qualquer operação de coleta armazenamento e tratamento de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet e pelo menos um desses dados ocorre em território Nacional deverão
ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade à proteção dos dados pessoais e é um sigilo das comunicações privadas e do registro geral parágrafo primeiro com tempo e acabei de ler aplica-se aos dados coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações desde que pelo menos um dos terminais estejam e no brasil e aí espero os preceitos normativos Apontados por profissionais tem sido um trocados para fundamentar as decisões judiciais e ordenada a suspensão das atividades do serviço de troca de mensagens privadas ali medindo o cerne da questão constitucional antes de enfrentá-la e
para a devida contextualização abra um tópico a respeito da ritualização da vida privada dos nossos vídeos e o que passamos a perguntar por mais frequência as nossas vidas motores o Número do seu whatsapp ou na linguagem popular o seu zap é do que o número só querem o é porque nesse século 21 parte significativa da vida privada de milhões de brasileiros desportiva se por meio dos respectivos aparelhos celulares e mais o estações para fazer e receber chamadas ou meros espelhos negros por nativos nos bolsos ou bolsas celulares quando ativados e nossas mãos convertem-se em janela
do mundo nossas Para nossa intimidade oi inês tem um sombrio de pandemia isolamento social sim põe ou vértice em janelas luminosas também para o mundo externo permitido o amigo da família e dos amigos e a mitigação da saudade e o celulares uma estante inteira de álbuns de fotografia de família se ouvir em um único aplicativo em outro permanecem registrada inclusive as refeições e até os passos dado ao longo do dia a porta giratória da agência Bancária cedeu lugar a senha digitada na tela ou a impressão digital coletada e daria no mesmo dispositivo o portão de
entrada o nosso diário nossas leituras nossas músicas preferidas as mensagens que respondemos as que ainda nem visualizamos os textos do livro dos espíritos a ler as conversas que temos planos futuros e até desejos íntimos compartilhados com amigos na crença a mais das vezes infundada e que ninguém mais está ao vivos O hotel objetos antes de guardados na gaveta histórias e prateleiras da sala de estar e nessa condição protegidos de invasão arbitrária ou vai ter um se hoje em pulsos eletromagnéticos e transitam por carros ou onde entre circuitos eletrônicos do celulares e sistemas de armazenamento chamadas
de filme em metáfora e não deixa de conter certa coisa assim os aparelhos de telefone móvel passaram a abordar muito mais da vida privada e intimidade de seus Proprietários no que as portas e gavetas gavetas o e paredes e armários da residência de cada um e quanto a esses aí violabilidade gomes vitor não tem dificuldade alguma o reconhecer e ao mesmo tempo ou adverte a doutrina especializada atenta neste novo cenário estão imersos apresentam-se bora várias formas de quero usando a internet como ferramenta ea sendo esta a finalidade do prisma O passo a breve histórico dos
bloch de aplicações de internet no brasil o marco civil uma coisa estar orientações e diretrizes para o equacionamento sempre alguns da corrupção de controvérsias e começaram acontecer bem antes dele e data me lembro 2014 um dos primeiros casos bloqueios judiciais de grande repercussão do brasil ocorreu no cemitério a partir da divulgação de vídeos contendo cenas de intimidade de uma famosa apresentadora de televisão Modelo capturados em ambiente público sem autorização no site plus e já entre 2015/2016 o intervalo de apenas oito meses de mensagens instantâneas chamadas de voz whatsapp ele suas atividades suspensas três vezes no
brasil por algum dia ou algumas horas e depois de decisões gerenciais e nenhum nesses casos é importante frisar e o provedor da aplicação ou sua empresa controladora era um ramos organização e obrigações decorrentes do marco civil ou De qualquer outra obrigação prevista em legislação brasileira assim em dezembro 2015 o rádio do do estado de são paulo em fevereiro 2016 luiz nos estados unidos das alagoas em julho de 2016 ainda por ordem uma juíza do estado do rio de janeiro houve ainda ordem de bloqueio da justiça do piauí e outra em maio de 2016 hoje já
lembrada como um serviço em ambas casadas antes da sua implementação dessa última hora Inclusive de 2016 chegaram a ordenar a prisão do diretor do facebook do brasil polícia as frases com esses sempre o estado brasileiro figurar ao lado de estados e não compartilhamos das mesmas tradições e valores democráticos caros a nossa sociedade em lista de países pouco comprometidos com a preservação das liberdades individuais na internet alguns exemplos em 2016 morango e foi reportado como uma tentativa de golpe Militar na turquia facebook youtube e carlos não integrantes daquele país no mesmo ano o facebook temporariamente banido
bangladesh alegação de que a medida necessária para a manutenção da ordem pública após a suprema corte ter confirmado a condenação à pena de morte de dois homens acusados de crimes de guerra praticados durante o conflito eles vão país a se tornar independente do paquistão o bloqueio suspensões e banimentos Temporários também ocorreram no egito durante os processos 2011 na índia por alguns rios durante protestos na região de bujaru e por seis meses na caxemira entre 2016/2017 a lista de países que acompanha o brasil nessa históricos práticos e incluem ainda bastão tajiquistão sudão siri lanka malásia irã
e china 1 eu faço enfrentar o tema especificamente quantas ordens do iguaçu zap dizendo que partem elas da preguiça do cumprimento Anterior e uma primeira ordem judicial e terminal do fornecimento do conteúdo das mensagens privadas as circunstâncias que importa aqui são a legalidade ea constitucionalidade da ordem disponibilização do conteúdo e das mensagens ea possibilidade de um material do cumprimento da lar é importante notar e apontada lesão a constituição diante das normas oficiais de bloqueio de aplicativo de mensagem não guarda relação direta com a vigência Do uso da internet brasileira e sim na minha visão bebida
velha ou evocação cumprida para a prática de atos e tão são o nele o marco civil amparar a interpretação caso do vocada ali no entanto no meu entendimento em absoluto pontos a sua inconstitucionalidade no final do serviço o ato praticado e por fazer é passível de correção pelas vias próprias observado o devido processo legal e o resultado das ordens de suspensão do Serviço do whatsapp servir servir o similares com o wagner e o telegram observar o rápido aumento dental na sua base de usar o telegram por exemplo recortou aumento de mais de 1 milhão dos
lagos em apenas dois dias seguidos ao bloqueio que seu principal concorrente integra o livre exercício da liberdade de comunicação a capacidade das pessoas escolherem livremente as informações que pretendem compartilhar as ideias que pretendem discutir o estilo de linguagem Empregado e o meio de comunicação o conhecimento de que a comunicação é monitorada por terceiro interfere em todos esses elementos componentes da liberdade de informação o cidadão podem mudar o modo de se expressar o até mesmo se absterem de falar sobre certos assuntos não que a doutrina designa o efeito inibitório sobre a liberdade de expressão nesse sentido
a comunicação desinibida é também uma pré-condição do Desenvolvimento pessoal autônomo seres humanos desenvolvem suas personalidades comunicando-se com os demais e consequências da ausência dessa proposição e a sociedade pode vencer a desconfiança em relação às instituições sociais apatia generalizada e debilitação da vida intelectual o que faz de um ambiente de comunicação exibida por si só uma grave restrição à liberdade de expressão de um lado agentes estatais da área de segurança Pública a leva o desenvolvimento de tecnologias de proteção da privacidade cada vez mais eficientes bem magro as suas capacidades de prevenir usa chegar e filhos deixando
no escuro e o outro lado debate o cenário atual é descrito como sendo ao contrário o de uma era de ouro da vila e considerando e software é linguagem e como tal protegido pela liberdade de expressão conferir o movimento consoles para implementar a vulnerabilidade Desejada a escrita console do programa de computador não seria perguntou eu uma violação do direito à liberdade de expressão no corredor implicações para a segurança de todos os a internet tudo torna-se um ambiente o trade-off não é segurança pública e privacidade pois a pretensão de ameaça à privacidade ainda que se funde
no combate a uma ameaça imediata a segurança vunera longo prazo também a segurança das redes e são regulares como todo Eu respondo todos a maiores riscos de ciberataques para o roubo de identidade e razão utilidade exposição a mesma tecnologia o tornaria mais fácil as autoridades de segurança pública acessarem conteúdos armazenados e pode e existindo será utilizada por criminosos para terem acesso a informações privadas e daí a complexidade do problema a legislação distingue dados armazenados e dados em trânsito a obrigação de guardar Metadados não se estende aos conteúdos o artigo do marco civil da internet é
expresso ao determinar aos provedores de aplicações de internet aguada sobre sigilo dos registros de acesso ou serra dos metadados tal obrigação não se estende ao conteúdo das comunicações o caso fosse assim equivaleria a determinar e companhias telefônicas armazenar se as gravações de todas as chamadas realizadas por seus vários por igual período para que ficasse à Disposição em caso de eventual mandado judicial para a sua disponibilização a transformar o brasil em um país abraço a liberdade de expressão não é a meu juízo o menor a mim para fazer irresponsáveis além das ferramentas de comunicação a sua
cozinha considerar forte o direito à privacidade conforme artigo 10 da constituição federal observando ea constituição da república qualifica como um dos pilares da condição de direitos Fundamentais da personalidade a intimidade a vida privada a honra ea imagem das pessoas ou feridos especial com a pressão e assegurar o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação salto com a liberdade de manifestação do pensamento e seus desdobramentos ou a liberdade de expressão intelectual artística científica e a liberdade de imprensa o assim chamado direito à privacidade e seus consectários direito à intimidade à Honra
e à imagem também emana do reconhecimento de que a persona é igual merece ser vivida e todas as sensações apesar da muita tinta despedida a respeito do conceito de privacidade permanece nas palavras de richard posner elusivo vale dizer vago um prefiro e mouse no clássico artigo escrito a quatro mãos o óleo hyundai sugere-se a relação tão estado de coisa ímpar e as mudanças políticas sociais e econômicas de mandar i-plus recentemente O e conhecimento de novos elementos em polo de tempos em tempos a redefinição da exata natureza minha expulsão da proteção à privacidade livre e a
quadra qual é inegável que a privacidade quando direito de ser deixado em paz na expressão cunhada pelos magistrados da suprema corte americana existem merece proteção adequada e efetiva o ordenamento jurídico eu vou brincar porém o escopo ea Extensão deste direito específico a cidade é bom lembrar não se confunde com isolamento e já em 1624 anotava de ozônio começa em tradução livre e nenhum homem é uma ilha completo em si mesmo todo homem é um pedaço do continente uma parte do corpo a proteção da privacidade em absoluto jeans com direito a passar a vida sem ser
contrariada sem sentir vez com o corpo social sem ser ofender em uma abordagem contemporânea e integradora Pode-se dizer conde unicórnio também em tradução livre o direito à privacidade visa pro teria a subjetividade emergente dinâmica dos esporos de atores comerciais e governamentais para acordar indivíduos e comunidades transparentes e previsíveis ela protege as práticas através das quais a capacidade de autodeterminação simples e assim compreendido privacidade a conclusão inarredável para mim é de que tanto quanto balança liberdade de Expressão a proteção da privacidade também é uma característica estrutural da sociedade democrática e isso porque o reconhecimento do esfera
de privacidade e a ingerência ea garantia de salvar a palavra proferida surgiram na história do constitucionalismo moderno o 14 irritação no poder das autoridades constituídas como cidadão o que que é pergunta o meu é que servirá a liberdade de expressão ser um cidadão não for assegurada uma esfera de Intimidade privada livre de ingerência externa um lugar onde o pensamento independente novo possa ser gestado com segurança o direito à privacidade tem como objeto ar mais uma lesma quase poética expressão do homem e breno a privacidade da vida privada como da proteção são os assuntos pessoais em
relação aos quais não se vislumbra interesse público legítimo na sua revelação e que o indivíduo prefere não antecipar A invasão injustificada da privacidade igual e deve ser repreendida e tanto quanto possível prevenir a a vaga observarem linda os maiores desafios contemporâneos a proteção da privacidade nada tem a ver com a imposição de restrições à liberdade de manifestação enquanto relacionar isso sim aos imperativos da segurança nacional e da eficiência do estado a proliferação de sistemas religiosos ea emergência das mídias sociais juntamente Com a manipulação de dados pessoais e redes computacionais políticos e frequente frequente mesmo desconhecidos
agentes públicos e privados é nesse contexto pet mente ainda a contribuição de alho wesley a doutrina jurídica da privacidade no mundo contemporâneo ao caracterizar a estrutura desse direito ou controle sobre o uso da informação pessoal nesse sentido privacidade afirma ele é a prevenção de divido usam instituições Terminarem para se o ano ovo e o que é retenção a informação sobre ele será comunicada aos outros a concepção do direito à privacidade está alinhada o reconhecimento o seu papel social na própria preservação da personalidade e do desenvolvimento da autonomia do produzem um ambiente seguro para que pensamentos
ideias opiniões sejam compartilhados em círculos limitados e testados antes de publicamente escola período permite dito De outro modo o espaço de liberdade onde se processa a experimentação necessária ao progresso social a facilidade o que a privacidade será protegida ou resposta transforma-se na medida em volume as tecnologias da informação e da comunicação o segundo lado sucedem-se ou perna se tecnologia de comunicação e pacata que leva o telefone telefone móvel redes sociais aplicativos de mensagem e o a data e apurou-se as tecnologias voltadas Para dizer a vigilância interceptação raio-x acerta o cultivo a sistema exemplificação o últimas
três décadas em particular sem testemunhado uma espécie de corrida armazém amazonita entre tecnologia e facilitam a vigilância e pega enologia de proteção da privacidade a evolução da contratar nessas condições não podem a meu juízo opcional desenvolvimento legislativo e alheios a essa mudança no tempo E a manutenção do equilíbrio entre proteção da privacidade e da atuação do estado é que a constituição assim o estado da técnica institui um conjunto de restrições águas conquistar e como assinala o professor lori expresso ensaio seminal acerca das implicações no desenvolvimento das tecnologias de comunicação em inglês para interpretação constitucional é
a combinação de poço na região dos tecnológicos e constrangimentos legais Que definem em um dado momento as restrições efetivamente implementadas pela está caso esse desejo internet e determinado aspecto do domínio privado do cidadão em longe e perseu significado usurpado a ponte visão espírita do mundo analógico had ser traduzida para o mundo digital de modo a neste preservar os interesses os direitos e as liberdades no originalmente preservar esse modo sentido das palavras da constituição o uol france da proteção ponte funcional É preservado impasse da mudança do contexto e mais uma vez recorro à venda desta vez
enquanto então vencido proferido em 1928 em que ressalta o princípio vital deve ser capaz de aplicação mais não papa do que tão só a consulta particular e deu origem no texto lapidar como sagrou entendimento e quarenta anos depois passou a prevalecer nas jurisprudência da suprema corte americana por favor bota vencido dizer isso é Particularmente verdadeiro para as concepções elas não são publicações efêmeras projetadas para dar para dar conta de ocasiões passageiras elas são para usar as palavras de março projetadas para se aproximarem da imortalidade o tanto quanto oi luana 40 ar puro está sobre o
seu cuidado com ela na aplicação de uma constituição portanto não podemos contemplar apenas o que tem sido mar ou que pode vir a ser E prossegue olho sobre qualquer outra carniça aplicação de uma constituição e para o seria mais fácil uma também seria ser eficiente em gap poder seus princípios gerais teve um pouco valor esses não convertido por presidentes em forma fórmula no potente e sem vida direitos declarados e palavras perdidos na realidade fecha osasco para ver a situação do famoso do brasil e possui acaba estágio tecnológico em que se torna possível a imposição de
limites de Controle cada vez maiores sobre diferentes aspectos da vida das pessoas vão renova-se a questão a ser respondida pelas mortes por uma permitir e as espaço serão preenchidos o cumprimento do poder estatal ou com o implemento das proteções a privacidade individual com quanto as tecnologias daquele mundo daquele mundo mudam contamos com uma escolha podemos imaginar a eficiência tendo permissão para governar eu de novo estar ao Fecharmos as liberdades protegidos pela intervenção menor hipertensão ir embora o nosso podemos imaginar a recriação dos feras liberdade para substituir aquelas criadas imperfeições lá tecnologia essas são nossas escolhas
democráticas e são escolhas erradas novamente a situação já contexto do debate mais recente em torno da construção do marco civil da internet no brasil e seu significado para proteção de rir o vídeo paulo renato da silva santarém Em dissertação brilhante sobre o tema ou até hoje o brasil no mundo precisam responder perguntas importantes primeiro quais são as exigências que a sociedade ea comunicações coloco para os horizontes políticos no início do século 21 em segundo quais as exigências que a política ea democracia da sociedade do século 21 colocam para novas tecnologias de informação e comunicação a
formulação conjunta dessas perguntas como par interdependente de um lado o fenômeno da Convergência de mídias que vivemos hoje em dia não consiste apenas em um fenômeno tecnológico macho oi josé feitos da mudança da tecnologia e não interferir na forma como chegamos a nossa presença no mundo inclusive a nossa presença ou cidadão e acionar a relação de mão dupla entre a política ea tecnologia sem esta intersexualidade pode apenas levar respostas que para ambas as perguntas sejam os livros de forma tão simples quanto sérgio casar A paz do senhor vinícius a considerações sobre o sigilo das comunicações
privadas a luz do artigo 5 inciso 12 da nossa lei fundamental me desbloqueia o centro do instituto não se confundam a garantia do sigilo das comunicações privadas está intimamente relacionada à proteção da privacidade e ainda em 1967 do paradigmático julgamento do carro é versus a suprema corte dos estados unidos superou a sua Jurisprudência empenhou para assentar tem espírito ea gravação de comunicações telefônicas equivale nos procedimentos de busca e apreensão e como tais se sujeitam aos limites traçados pela quarta emenda da constituição daquele país e assistencialmente assegura o direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada
domicílio contra certas modalidades de ações estatais da vitória e a proteção constitucional contra a invasão estatal a vitória passou a se Estender na recepção empreendida pela corte sobre a liderança just a boy a qualquer expectativa razoável de privacidade aí eu transcrevo e gomes da leitura passando a considerações sobre o sigilo das comunicações e tá passando a é a melhor nem chip complementar o histórico dos registros de localização de telefones móveis bons 14 permite que o estado instauro uma vigilância quase perfeita e que viagem de volta no tempo Para refazer o itinerário de uma pessoa levando
a preocupações relacionadas à privacidade ainda maiores do que as apresentadas pelo monitoramento por meio da tecnologia gps e a realizar a constituição para ver o arquivo envie o habilidades da correspondência e das comunicações telegráficas nos dados e das comunicações telefônicas salvo no último caso leva opção conhece por ordem judicial nas hipóteses e na o que a lei estabelecer para fins de Investigação criminal ou instrução penal o próximo e fechar a disponibilização do conteúdo das condições das comunicações privadas no que se refere as informações inclusos com a exigência de ordem judicial nas hipóteses e na forma
da lei o artigo 10 impugnado no seu parágrafo 2º da lei 12.965 veículo e porte de relativização do sigilo das comunicações e todo compatível a meu juízo ou limites do direito fundamental da personalidade ou respondente a compreensão do Significado de comunicações os agravos no citado artigo 52 da constituição e esse dispositivo opcional protege a comunicação de dados o ato pelo qual dar ou informações são prometidos ou recebido do ponto a ao ponto b já os dados armazenados são protegidos pelo artigo 5º da constituição federal como decorrência do clínico a privacidade a jurisprudência desta casa tem
no conhecido que a exceção constitucional civil alcança as comunicações temáticas De dar por todos de tempo tipo rhc em 132 1115 sob a relatoria do estoque da segunda turma do camelo e teclado em fevereiro 2018 observo para o pai de dúvida com alcance das garantias constitucionais inoxi refere ao digital do artigo 3º inciso 2 da lei 12.965 reafirma a proteção da privacidade o princípio norteador disciplina do uso da internet no brasil já os seus artigos 7º e 8º o sagu o papel essencial do acesso à internet para o pleno exercício da Cidadania assegurando entre nos
bicos a inviolabilidade do sigilo das comunicações dublar salvo e pisar exaustão judicial na forma da é bem como a inviolabilidade do sigilo das suas comunicações privadas armazenadas salvo por ordem judicial aqui armazenado os dados correspondem ao registro de uma comunicação o artigo doso a construção aquilo tudo não dá margem a minha visão aí que seja outra e não adquirir ali somente pode autorizar A suspensão de sigilo para fins de investigação criminal ou instrução processual penal placa se limite ao alcance da atividade legislativa absurda que está com todos os traçados na lei maior e ainda que
a legislação vamos também no próprio texto alimentação do seu alcance é desbloquear a cantar para regência constitucional ao aplicar a lei no caso contrário a respeito adequada e que se gere os artigo 7º inciso 2 e 3 ideias Para friburgo marco civil da internet a luz do artigo inciso 12 da concepção conduz à conclusão de que a maneira das comunicações telefônicas a livre mobilidade do sigilo das comunicações realizadas pela internet somente pode ser recepcionada por ordem judicial no âmbito da persecução penal na expressa dicção da construção as para ligação o mal ou edição processual penal
passo a lei geral de telecomunicações dentro do seu artigo 70 recife o serviço de Telecomunicações o conjunto de atividades que possibilitam a oferta de telecomunicação seu esta oferta de telecomunicação descrita por sua vez como a transmissão emissão ou recepção por fio radioeletricidade meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos caracteres sinais escritos imagens sons ou informações de qualquer natureza os equipamentos aparelhos e dispositivos terminais e demais meios a realização Daquele comunicação a saber computadores pessoais notebooks tablets telefones eduardo são legalmente designados como estações de telecomunicações atividades com a desempenhadas pelo aplicativo whatsapp são consideradas
o o enigmático serviços de valor adicionado na medida em que apresentam algum serviço de telecomunicações e desidratar suporte e o qual não se confundem novas atividades relacionadas ao acesso armazenamento apresentação Movimentação ou recuperação de informações os provedores de serviço de valor adicionado são usuários dos serviços de telecomunicações e as leão suporte os direitos e deveres inerentes à condução ea lei menos assegura o uso das redes de serviços de telecomunicações para as prestações de serviços de valor adicionado quanto serviços de valor adicionado na dicção da lei geral de telecomunicações as aplicações de internet hidrata E o
marco civil da internet não se configuram elas mesmas ou serviços públicos de telecomunicações ou contou o amigos cure acesso por nacional ao aquário tecnológico e socialismo expecialista ambiente informatizado da internet para viabilizar mais ampla comunicação entre as pessoas os provedores de aplicações de internet desenvolvem sob o manto da livre iniciativa atividade protegida pelos direitos fundamentais a manifestação do Pensamento ao acesso à informação a liberdade da expressão da atividade intelectual científica e de comunicação independentemente de censura ou licença nos exatos termos do artigo 171 caput do artigo usado há 14 e 11 da nossa lei fundamental
o rápido olhar cima agora sobre o stand normativo inserido na com relação da terra sobre super crime exemplo que adotada e treze de novembro de 2001 no âmbito do conselho da europa e aberta à Adesão dos estados não membros dessa organização a convenção de budapeste em vigor desde 1º de julho de 2004 nem conhece no seu artigo 18 legítima a adoção pelos estados parcos de medidas legislativas e outra preta saga para habilitar as autoridades competentes a ordinário a um fornecedor de serviços nos pressa o seu território e comunique dados na sua posse antônio relativos a
seus o olhos e não sejam dados relativos ao Tráfego ou ao conteúdo e permitam determinar o tipo de serviço de comunicação utilizado as medidas técnicas tomadas esse respeito perigoso a identidade a morada postal geográfica de número de telefone do cidade em qualquer um número de a terra os dados respeitantes a facturação do pagamento disponíveis com base no contrato o acordo serviços e qualquer outra informação sobre a localização do equipamento de comunicação disponível Com base num contrato ou acordo seguir eu nunca se refere os dados correspondentes ao cumprir o mundo das comunicações espíritas o emprego legítimo
de medida para o lugar um fornecedor a recolher ou registrar esse conteúdo ou realizar que seja recolhido ou registrado pela saltar qualidades competência é objeto do artigo 21 da convenção e esse prefeito exige esse a ponte no direito interno em breve leque de infrações definidas com especialmente Graves a todo mundo justificar a natureza da medida e não se exija mais do que a capacidade técnica do fornecedor sobreviver e que não diz a senha o objeto o conteúdo de comunicações específico e não fazer recortes e a legitimidade da função da avenida visitadas subordina-se ainda ao disposições
dos artigos 14 anos e sujeita o exercício de tais por nele ao ano de investigação criminal ou Instrução processual penal a observância das condições e salvaguardas estabelecidas pela legislação nacional e deve assegurar a proteção adequada direitos humanos e da liberdade e a observância do princípio da proporcionalidade o brasil iniciou em julho e 2019 processo de adesão a esta convenção de budapeste embora o procedimento e não tenha sido completado pelo menos até o presente dentro ao estado brasileiro é facultado participar Podemos nós relativas a essa coleção e seus protocolos na condição de observador observador ah e
ainda que não se trata de norma hoje observação esteve no brasil bem compreensão da questão tem a ganhar na televisão o equacionamento pela via técnica de comparar normativo internacional o presidente assentado esse pano jurídico conceitual o grupo do artigo 10 parágrafo segundo da lei 12.965 confere Suporte normativo para a comando judicial de disponibilização do conteúdo de mensagens privadas travadas por meio de aplicações não apenas no âmbito de investigação criminal usar instrução processual penal ao permitir a disponibilização do conteúdo de comunicações privadas ou armazenados somente por ordem judicial o artigo 10 parágrafo segundo transita dentro do
campo de marcado e no artigo 12 da constituição segundo o qual ou na Vai às vezes pode ser levantado por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para os rita criação criminal ou instrução processual penal a respectiva lei fundamental da personalidade sua aplicação legítima depende de sua com comunidade o artigo 112 da oscilação na sequência a licitude do uso nas comunicações privadas e tecnologias de proteção do sigilo e da segurança das comunicações notadamente Das tecnologias tipográficas e podem materialmente confiável pela plataforma evento ao comando judicial de disponibilização do conteúdo de publicações
privadas agredidas por seus internet o sabor telefone aqui se pode o estado obrigados particulares que oferecem plataforma os serviços e comunicação privada adotar mecanismos que assegurem o acesso ao conteúdo das conversas caso seja ricamente determinada a sua Disponibilização dos módulos do artigo 10 paroxismo da lei 12.965 ah e ainda se pode ser apenada a observância de ordem judicial neste sentido pode ser a penada a não observância ou seja o descumprimento de ordem judicial nesse sentido entendo que a resposta e o ponto é negativa o poder de um estado determinar a disponibilização do conteúdo de mensagens
no ano de investigação criminal ou instrução processual penal Não conduz à conclusão de que é igual o oferecimento do serviço e adote tecnologia por força da qual inacessível o seu conteúdo ao próprio provedor da plataforma uma vez desenvolvida e adotada por ele um particular tecnologia e a garantir a segurança ea privacidade de comunicações e oferecida essa tecnologia como valor agregado alunos particulares contratam seus serviços e não pode a minha visão o estado com película a oferecer o serviço menos Seguro e vulnerável sob o pretexto de que pode vir exemplo aumente a utilizar essa vulnerabilidade artificial
para cumprir ordem judicial a respeito isso significaria tornar ilegal a criptografia ou pelo menos algum visão de empreendimento no vaca coelho a questão da criptografia dezembro embora esta seja tão antiga quanto a escrita o desenvolvimento ea disseminação de tecnologias criptográficos na contemporaneidade é o E a comunicações e as transações online mais seguras em consequência a sociedade também fica mais segura seria inadmissível na minha visão que mesmo nem processo tornar ilegal o ri tá dessa maneira o uso de criptografia monopólio de governos a invenção da criptografia de chave pública tornou viável o uso da tecnologia por
particulares e possível o comércio eletrônico ela é essencial para a segurança das transações eletrônicas que viabilizam a própria existência de Operações comerciais e financeiras na internet além disso a difusão da criptografia também tem garantido a segurança da comunicação de grupos de direitos humanos indivíduos que se mobilizam contra regimes opressivos ao redor do mundo um a medida a liberdade fundamental que assegura o direito de fechar o portão de casa um cadeado elevar a altura do muro ou pendurar uma cortina na janela autoriza cogitar uma espécie de direito Fundamental a implementação ou pelo menos e o uso
da criptografia ou se tem uma ferramenta indispensável para assegurar o direito à privacidade e todo mundo tem sido abandonada a ideia de postar ali implementação de backdoors e criptografia a franquear acesso a essa medida em consequência tornar software - 2º para todos os seus usuários além de violar frontalmente a proteção da liberdade de expressão ea proteção do sigilo das informações além disso ser O usuário seguindo de aplicações para cometer crimes migraram para aplicativos fora do alcance da qualidade da conclusão das atividades por exemplo num jornal de grande circulação ou de uma rede de ver se
justificaria ante a existência de correntes cálculo no campo de atacar roubada da criptografia nas comunicações pela internet ou pelos segurança e privacidade nas comunicações efetuadas por meio de redes abertas água não à toa as obras de bloqueio causarão Verdadeira comoção social além de terem perturbado relações familiares relações familiares nas transações comerciais de negócio a notificações de água processuais do próprio modernismo o filho compromete o exercício por milhões de brasileiros das liberdades fundamentais de expressão e comunicação assegurada pelos perco o sono os agradam à liberdade na constituição a chave hermenêutica para o devido dimensionamento em face
das Transformações tecnológicas e alteram o modo o essa liberdade é conhecida a de buscar tanto quanto possível a sua máxima preservação o estado não pode adicionar que a migração para uma plataforma diversa da anteriormente regulada significa uma oportunidade para lançamento de garantias e liberdades as expectativas razoáveis o titular do domínio mais deve ser devem ser medidas qual seria o sentido de uma opção mil anos 2021 O giro das comunicações integradas mas não quisesse quando o sigilo das comunicações realizadas por aplicações de internet ou por qualquer outro meio de que as pessoas hoje lance mão para
se comunicar inclusive forma de santana a constituição não é um discipulado não pode ser vida como se fosse o museu de direito a senhora vem aqui uma série de outros postos de ações eu boto escrito sobre a criptografia E aí oi e para o recibo dezembro sempre diário o cumprimento da ordem judicial por óbvio deve ser ela atendida seja aquele provedor do serviço conhecer humano e disponibilização seja por a gente estados unidos efetivaram a terra o provedor que podendo fazê-lo não cumprir a determinação judicial incorre em descumprimento de ordem judicial não consegui ao covilhã inclusive
com equalização gráfica E no último cortinamento burg e se põe os estudos saber se o artigo 12 esses três e quatro da lei 2900 autoriza ser impostas a suspensão temporária ea proibição do exercício das atividades a provedor responsável pela guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet dados pessoais conteúdos publicações privadas em caso de descumprimento de ordem judicial e no sentido da disponibilização do conteúdo dessas mensagens e eu senhor Pela resposta negativa o artigo 12 precisos três quatro na minha visão autoriza seja imposta a suspensão temporária o a proibição do exercício
apenas e tão somente das atividades que envolvam a operação de coleta armazenamento e guarda e tratamento dirigir de dados pessoais ou de comunicações ou seja os atos previstos no art fogo e o caput do artigo 12 é expresso ao enunciado tais sanções somente podem ser combinadas em caso de Descumprimento pelo provedor de comunicação onde aplicações de internet e consegue pela guarda isso dentro de conexão e de acesso de dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas duas beberes fixados nos artigos 10 e 11 quais iam violação do dever de preservar a intimidade a vida privada a
honra ea imagem do placar e servido disponibilização do conteúdo de comunicação e privadas a qualquer terceiro público ou privado sem ordem Judicial que tenha sido proferida no âmbito da ação criminal ou instrução processual penal e hipótese de forma permitida pela lei olha informar de forma clara as medidas e conseguir segurança exigiam a bocados para guarda com pedido o descobrimento da legislação brasileira e em particular o direito à privacidade à proteção de dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas nas operações de novo e coleta armazenamento do água e Tratamento de registros e dados pessoais e
de comunicações quando pelo menos um desses atos ocorra em território nacional ainda fez cumprimento do dever de prestar informações que permitam a verificação conta o cumprimento da legislação brasileira referente up a coleta guarda armazenamento ou tratamento de dados bem como o respeito à privacidade e ao sigilo das comunicações é como se ver em espaços a menos led Está sanções previstas no artigo 12 da lei do marco civil da internet é voltada à proteção da privacidade e não contrário o que é apenada é a violação da privacidade de outros direitos iguais o óleo dos estritos limites
legais não há na lei 12.965 nada que a conclusão de que o artigo 12 em seus artigos três e quatro ampare ordem de suspensão do serviço de comunicação oferecido por provedores de aplicativos em caso de atendimento de ordem judicial de Conhecimento do conteúdo de comunicações e o artigo 1234 permite a suspensão ou condição repito das atividades que acabei de mencionar justamente para são lá guardar a integridade desses elementos em um passe de provedor e venha a vulnerável trata-se de norma protetiva norma protetiva do direito do usuário de modo algum configurar no meu entendimento suporte político
a imposição de sanções independência do experimentos ordem judicial ea falta de Previsão legal ainda neumar justificativa para as penalidades previstas nesses dois estilos para que ela seja imposta necessariamente de forma progressiva a imposição de penalidade deve ser sopesada casa faro e deve por óbvio a proporcional em fração o início esposa do voto ainda e muito resumido e o fogão julgando improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade sem redução preço do artigo 1234 da lei 12.965 mas junto procedente pedido de interpretação conforme a constituição do artigo 10 parágrafo segundo da lei [Música] 12.965 já sentar aec's
ijese segundo a qual o conteúdo das comunicações privadas somente publicar ser disponibilizado mediante ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer o dado o esporte 2d mesmo aqui do século e para investigação criminal ou Instrução processual penal julgo ainda improcedente o pedido sucessivo de declaração de imunidade parcial sem redução de texto do artigo 12 e 13 4 da lei 12.965 e jumbo parcialmente procedente interpretação conforme a constituição o artigo 1234 da lei 12.965 apenas para assentar penalidade de suspensão temporária das atividades e de proibição de exercício das atividades somente podem ser impostas
aos provedores Eu perdi aplicações de internet na hipótese de descumprimento da legislação brasileira referente à coleta aguarda ao armazenamento ou tratamento de dados tem fogo aos direitos à privacidade à proteção dos dados especiais e ao sigilo das comunicações privadas e do registro ficando afastada qualquer exegese que é isoladamente ou em combinação com o art o século dois e três da mesma lei 12.965 esses tenda acho boxe trance dance de modo a matar o sancionamento da Inobservância de ordem judicial a redação de porque muda de bonificações passíveis de obtenção mediante fragilização liberada os mecanismos de proteção
da privacidade e espíritos na arquitetura da aplicação é como estão as a ver quero parabenizá-la pela profundidade ea beleza do seu voto que estará consignado na parte positiva amanhã na abertura da sessão de julgamento com a leitura da conforme eu havia disposto juntamente com os colegas Eram os vamos amanhã iniciar com a votação um voto do ministro luiz edson faquinha e fará a sua apreciação sobre a adpf e ação declaratória tem colchão hd pois tomaram o esgoto do colegiado agradecendo a atenção de todos e eu declaro e serviço e aí e aí