Oi boa noite o pai nossa segunda aula produção roda a vinheta para gente começar aula 1 bom então para iniciar a nossa aula nós iremos tratar hoje de um breve histórico do nosso processo civil e esse tema que é importante para você entender como surgiu o nosso processo civil e quais são as perspectivas atuais e futuras dessa matéria processual vamos começar aqui o nosso estudo vamos voltar no tempo tá bom a gente vai voltar lá na antiguidade especificamente na cidade de Roma Tá bom então vamos entender como funcionava o direito em Roma primeiramente lá em
Roma existe uma confusão entre ação e direito material tá então esse período da antiguidade ele foi caracterizado por essa confusão entre ação de direito material em Roma na antiguidade existiu três períodos Tá bom também chamado de três fases primeiro período foi da legis actiones tá e o direito era predominantemente oral ou seja direito não tinha nada escrito as pessoas falavam de Boca a Boca então Imperador daquela época ele ia até a sacada do seu palácio me dizia é a população a partir de hoje todos vocês têm direito de frequentar a piscina pública Então a partir
daquele momento aquele direito oral deveria ser cumprido E caso fosse violado as pessoas poderiam reivindicar esse direito tem um caso um guarda ali naquela época não deixasse um cidadão entrar ele poderia muito bem procurar o pretor tá quem que era o preto pretor era a figura de um governador de um juiz daquela época e o preto iria resolver aquele conflito através daquilo que o próprio Imperador tinha dito Tá bom então direito era oral e o pretor era o juiz da época mas perceba que não existia ali naquele momento uma matéria que regulava a forma que
o pretor ia resolver aquele conflito Imagine só você é um cidadão de Roma e você vê um dia dois cavalos por um seu amigo então o seu amigo não te pagava o valor que você cobrou nos cavalos você procurava o preto eu falo apertou o próprio Imperador disse que o devedor tem que pagar o credor e o meu amigo não me pagou meus cavalos Preto então chamar vou o seu amigo falava um fulano Vem cá você não pagou o cavalo desse cara aqui não não paguei Então antes de meter a mão no bolso e pagar
o cavalo dele imagine que naquela época as coisas vida dessa forma não tinha um processo uma formalidade ó apresentou sua contestação apresentada petição vamos organizar as provas entendeu até havia me uma análise de prova mas não era nada regulado o preto eu poderia pedir a prova ânsia e depois eu vi a parte então assim era uma bagunça tá bom depois de vários e vários anos tivemos Então o período formulário em que o e passou a ser metade escrito em metade oral um ser humano os começou a pegar aquele direito que o imperador é dizia publicamente
para a população e se inscreveram para que tivesse uma base muito mais original daquilo que foi dito tá então a gente teve aí esse período formulário de base escrita e oral e por fim tivemos aí o período da extraordinaria cognitio que o direito passou a ser predominantemente escrito e foi bem nessa era aqui nesse período em que começou a surgir uma Faísca de um direito processual por quê Porque os romanos começou a escrever é como seria o início de uma ação e como seria o fim de uma ação então ele tinha uma noção de início
e fim para eles não tinha noção de todos os trâmites ou trâmites processuais Mas eles já sabiam como bom e como terminaria a solução de um litígio Tá bom então perceba que na antiguidade os romanos Eles eram muito evoluídos E aí na Idade Média após a invasão dos bárbaros bem rola por que Roma enfraqueceu economicamente e os imperadores através do Ego deles não administraram a cidade de Roma de uma forma justa na mesma então acabou revoltando muitas pessoas e aí os bárbaros que eram os povos que estavam tendo as terras usurpadas pelos Romanos invadiram Roma
no momento de fraqueza e então impuseram ali os seus costumes e os seus direitos eliminando toda aquela tecnologia toda aquele aquele desenvolvimento intelectual dos Romanos na Idade Média continuou insistindo a confusão entre ação de direito material tão mesmo na idade média o direito processual civil ainda não existia e após as invasões e infelizmente Os Bárbaros impuseram aos romanos a seguir o direito deles os costumes deles então o juiz naquela época ele não resolver um conflito através da sua convicção ele resolve através de superstições e tu sacramentais tá então ele naquela época as provas como vocês
podem ver tia provas legais e Ordinárias as provas ela eram caracterizados por valores Ou seja é só para você entender melhor uma prova testemunhal naquela época só para ficar didático tá valeu vamos lá cinco pontos uma prova documental valia 10 pontos e uma prova pericial sem para você entender tá não era assim mas para ficar mais didático para você conseguir visualizar essa aqui Valeu a 15 pontos o povo aquele que apresentava o maior número de provas tinha um maior número de ponto e o juiz deveria julgar através desses pontos tá bom então conhecendo aqui o
valor do julgamento era dado através o tipo de prova que era apresentado e do número de prova que era apresentado perante o juiz Ok então perceba que os ricos da cá é porque eles tinham mais benefício né porque os pobres coitados não só tinha direito de cala a boca e morrer e além disso tinha também as provas Oi Dália está aqui que era a prova da da Professor a prova Oi Dália era um tipo de ritual tô Imagine só você era condenado por não ter trabalhado o suficiente lá como escravo e eles colocavam você dentro
de um barril de água lá por 10 minutos se você sobreviver se você era considerado inocente porque você conseguiu passar por essa prova então percebo nível de Loucura dos bárbaros bárbaros acabou destruindo ali uma evolução da antiguidade da Roma e acabou agredindo o direito e aí após a idade média vem o que o período moderno né então eu posso vários e vários e vários anos através de vários e vários estudos estudiosos analisando é o direito posto é bom Biel em 1868 publicou o seu artigo chamado de teoria dos pressupostos processuais e das exceções dilatórias Então
essa publicação científica de Oskar Von billou foi super importante porque através dela os profissionais do direito começou a diferenciar Ou seja a distinguir o direito material do Direito Processual então começou a ter uma visão separada ok Porque até então as pessoas vão enxergar não quero processo que era o direito material posto né então nós escrevamos lilou ele deu essa machadada no meio e dividiu o que ela material que era processual através dessa teoria ou seja dessa publicação científica dele ou recriação de princípios e institutos próprios do processo naquela época de 1868 E então foi a
partir deste Oskar Von billou e de 1888 que começou a surgir a matéria processual civil e aí então ao longo dos anos Isso aí foi cada vez mais aprimorando tem como é o breve aspecto histórico do processo civil aqui no Brasil né então vamos voltar também no tempo aqui do Brasil no período colonial e Imperial Tá bom então na Arco do período colonial em que descobriram o Brasil o que reinava aqui como Organização das relações de conflito era as Ordenações Filipinas tá então as Ordenações Filipinas elas regularam o nosso direito até mesmo depois da Independência
do Brasil ou seja até mesmo após 1822 e somente em 1850 que houve a promulgação do regulamento 737 em que determinou a ordem do processo comercial e é esse é bom nervo 737 tá de 1.250 você vai aprender melhor comigo não li direito empresarial que eu vou deixar na semana que vem para vocês Tá bom então não perca a linha direito que usar para você visualizar melhor essa história aqui logo 1.850 ou passou a valer o regulamento 737 que determinava a ordem do processo comercial então os juízes utilizavam esse regulamento 737 para resolver os conflitos
de interesse entre as partes E aí então nós sabemos que esse período imperial no Brasil Império perdurou somente até 1891 Após a proclamação da república então em 1891 ouvir a nossa Constituição Federal EA Constituição de 1791 atribuiu a capacidade para os Estados legislar sobre os processos então conhecer daqui naquela época a competência era Estadual então o Estado é que criar e os códigos judiciais você já Como que o juiz iria resolver aquele conflito então o processo na época ele nada mais era do que esses códigos Judiciários ver essa forma o estado de São Paulo tinha
um código judiciário tá que regulava como seria o processo o estado do Acre tinha outro o Estado do Ceará tinha ontem fim todos os estados cada um tinha é uma forma de resolver seus conflitos então perceba que o direito processual naquela época ele era mesmo que espalhado né cada estado de uma forma de resolução dos conflitos de interesse então em 1934 o direito processual passou a ser de competência exclusiva da União então não chegou lá e falou o seguinte o estado Espera aí passa aqui para o pai aqui que é o pai que manda tá
a competência agora é minha não é mais de vocês então Esses códigos Judiciários passou a não existe mais a partir de 1934 e vamos agora de 1939 que teve a criação do processo civil não é o primeiro processo civil o ano de 1983 em que houve a criação do antigo CPC que a gente tava acostumada a estudar né se você é uma luta esse cano você deve ter estudado esse código de 1933 e por fim atualmente nós temos aí a criação do nosso atual processo civil que é o de 2015 que é o que nós
estamos estudando é mesmo então você percebeu toda evolução né ela lá na obra existe uma confusão entre ação e direito material na Idade Média após as invasões dos bárbaros continua a mesma confusão então aos kawan melão ele veio e trouxe através da sua publicação né da sua teoria dos pressupostos processuais e das exceções dilatórias Essa visão apartada de direito material e direito processual E aí no Brasil tivemos essa evolução aí o nosso atual Código de Processo Civil Então quais são as perspectivas atuais e futuras novo CPC isso é importante para a gente então atualmente o
nosso código de processo civil ele Visa o que a facilitação do acesso à justiça tá então perceba que o processo ele era totalmente desorganizado e após todos esses anos os juristas perceberam que o processo civil ele tem grande relevância na questão organizacional e também da Justiça do julgamento de um processo ou seja tem que ter contraditório tem que dar a voz a outra parte gente tem que analisar as provas com cautela quais são os tipos de prova Qual é o momento que o juiz vai analisar prova então processo ele vem e ele regula Quais são
os atos do Judiciário para que o juízo esqueça de nenhum ato e não comenta nenhuma injustiça Tá bom então a partir disso vieram essas perspectivas atuais e futuras o nosso CPC a primeira delas é a facilitação do acesso à justiça que disse o entrega adotar mecanismos que permitam que todos todos posso levar o judiciário os seus conflitos essa facilitação do acesso à justiça ela derivou de um princípio Constitucional reduzindo-se a possibilidade da chamada litigiosidade contida em que a insatisfação não é levada a juízo e permanece latente então o Estado ele não quer ficar conflito entre
os pais e sabe o que é resolver para que exista ali uma Harmonia uma pacificação social e o segundo aí é acerca da duração razoável do processo então o que que nós processo civil troca ele que é uma resolução rápida porque os nossos juristas já perceberam que a demora processual ela causa ainda mais conflito as partes Ok então o que as partes mais querem é que o conflito seja resolvido de forma rápida e aí então através dessa visão é que passou a existir a liminar né ou seja a participação de tutela eu começou a existir
o critério da conciliação enfim vários outros remédios processuais aí que facilitou a duração razoável do processo continuar a leitura aí a demora na solução dos conflitos trás vamos gravosos aquele que ingressa em juízo o que estimulam o adversário a tentar prolongar indefinidamente o processo deve-se buscar mecanismos que repartam esses anos então Quais são os mecanismos a conciliação é um dos juizados também são outros netos a antecipação de tutela conhecida como eliminar dentre outros remédios processuais que nós iremos estudar adiante tá Não adianta eu querer encher a sua cabeça aqui de informação que você vai acabar
esperando né então vamos lá continuando aí a instrumentalidade né então processo ele é um instrumento que deve ser sempre o mais adequado possível para fazer valer o direito material subjacente e assim deve-se buscar a moldá-lo sempre de modo que sirva da melhor forma a solução da questão discutida é tudo que a gente comentou antigamente o pretor e resolvi de qualquer jeito tá vem aqui cara vou resolver isso aí então ele não ele não analisar a prova às vezes ele ele julgava de forma justa então assim é isso mentalidade do processo ela ajuda o juiz ao
que a seguir aquele jeito que é justo né vou ouvir a parte contrária vou analisar prova do Relva nós a prova do autor que nem sempre o autor pode ter razão e temos a tutela de interesses coletivos e difusos que é decorrência direta da existência da garantia de acesso à justiça em que existem direitos que estão pulverizadas entre os membros da sociedade O que traz riscos à sua proteção se essa não foi atribuída a determinados genes Então você visualiza que o processo civil se preocupa não só com um indivíduo de forma subjetiva mas também com
a coletividade né aí a gente poderia até falar um pouco direito do consumidor né em que pode ter aquele aquela é pública aqueles processos em que a decisão de um processo ela acaba beneficiando qualquer outra pessoa que queira depois ingressar para requerer a ser minização ou seja ela se torna um precedente futuro para qualquer uma das pessoas da sociedade que a ingressar com processo isso evita também uma alta demanda de processos no judiciário Ok então essa porque ela interesse coletivo de difuso nós iremos aprofundar mais adiante é a perspectiva também da universalização do processo em
que todos os valores aqui mencionados poderiam ser resumidos deste é ir buscar a democratização e universalização da Justiça única situação em que o judiciário cumprir a idealmente o seu papel que é de assegurar a todos a integral proteção seu direito então o processo ele não ele não deve ser feito só para o rico entendeu eu tô salvar parte pobre não processo ele é universal ele é para qualquer um é igual o Juizado Especial ele acaba atingindo a população mais pobre você pode pagar advogado Então as pequenas causas acaba facilitando o acesso de uma pessoa de
baixa renda Aí queria ali uma dívida de também de baixo valor não só para os ricos que mexe com milhões e enfim a mostrando aí tem temos a busca de formas alternativas de Solução de Conflitos né ao mesmo tempo em que a constituição assegura a todas as o acesso à justiça a lei processual também estimula a busca pelas pela solução consensual de conflitos de interesses e assegura o uso da arbitragem na forma legal então o que a gente tem conciliação a gente tem Arbitragem e nós temos aí a efetividade do processo que está relacionado ao
que a todos os princípios anteriores em que o processo ele tem que ser um instrumento eficaz de solução de conflito o consumidor do serviço judiciário ele deve receber de forma adequada pronta eficiente então judiciário ele tem que ser pronto e eficiente para resolver os conflitos da sociedade a técnica não deve ser um fim o último mas está a serviço de uma finalidade de qual seja a obtenção de resultado que atenda Ao que se espera do processo do ponto de vista ético político e social então que o autor Espera de um processo quando ele ingressa fosse
o cara tá me devendo eu quero receber a minha dívida então processo ele deve garantir que o autor receba a dívida vem a penhora né vem todas esses critérios aí em que o juiz pode utilizar para conseguir entregar o direito EA segurança que as partes esperam no processo e aí a gente tem também a constitucionaliza São né pra finalizar aqui no Direito Processual Então os princípios do processo civil eles estão em grande parte na construção e as normas devem ser interpretadas sob a ótica constitucional o que permite falar em um direito constitucional processual a que
a gente tem alguma ideia do neoconstitucionalismo né se você é uma pessoa que toda muita doutrina você já deve estar visualizando o constitucionalismo em que as normas da das leis especiais dos nossos códigos Gerais né Direito Civil direito processual civil eles devem ter equivalência tanto a moral e os bons costumes da sociedade como também aos princípios fundamentais do da nossa Constituição Federal né então processo civil ele deve se amoldar a nossa Constituição e o que é que faz o processo civil.sao mudar a constituição e os princípios né então os princípios Eles estão no meio para
fazer o processo se equivalente a constituição porque se uma Norma processual ela é vaga o princípio vem preenche né o princípio Vem e traz ali Qual é a perspectiva do processo civil aí no nosso direito tá bom Oi querida aquele nossa segunda aula com essa perspectiva atual e Futura do CPC 30ab tarefa para você anotar todas essas coisas que eu tiver no seu caderno tá bom para que você entenda a importância do processo civil que o nosso processo civil O que é o que ele busca atualmente e futuramente na solução e pacificação dos conflitos sociais
tá bom na terceira hora a gente vai começar a tratar dos princípios do processo civil para a gente começar a mudar o processa constituição né entender Quais são os valores bons costumes da sociedade como processo deve trabalhar em cima disso E aí posteriormente a gente vai começar a tratar do que ação O que é a jurisdição e sim toda a formação do nosso processo então aquele abraço te vejo na hora três e não esquece de semana que vem nós teremos aula de direito empresarial espero ver você lá Espero que você já tinha se inscrevido e
espero que você também tem é desse like aqui embaixo aquele abraço e até a próxima aula