[Música] pessoal superar a parte conceitual nós vamos agora para classificação e a gente já poderia dizer o seguinte os bens genericamente falando eles podem se classificar em bens públicos e privados conforme nós já vimos anteriormente mas agora falando especificamente dos bens públicos eles podem ter diversas classificações a primeira classificação que eu vou colocar para vocês aqui é a classificação que vai dizer quanto a titularidade do bem e essa classificação Ela é bem tranquila porque os bens eles podem ser nacionais estaduais distritais ou municipais a Constituição Federal ela mais ou menos nos traz um Panorama de
quais Bens São nacionais né que são os bens que pertencem à União quais bens pertencem os estados Distrito Federal e aos municípios alguns ficam ali meio duvidoso mas a Constituição Federal ela já vai lá vai dizer lá são bens da união Tais bens e aí a gente vai conseguindo mais ou menos esquematizar esse assunto nesse momento da nossa aula eu não vou fazer a que o panorama de quais são os bens da união Quais são os dos Estados do DF e quais são os municípios porque primeiro a gente vai avançar um pouquinho mais e eu
vou trazer uma classificação que é muito mais importante do que essa para gente e depois quando a gente estudar os bens em espécie aí tudo bem da gente falar quanto a titularidade Quais são os bens da união dos Estados DF e também dos Municípios tá por hora é só lembrar o seguinte conta titularidade o bem pode ser nacional esse bem aqui aquele que pertence a união o bem pode ser estadual ou distrital e também pode ser Municipal basicamente é isso que nos interessa nesse momento é uma classificação que é alto explicado mas avançando mais um
pouquinho nós vamos trazer agora outras classificações e essa classificação que eu vou colocar aqui para vocês é a classificação mais importante que diz respeito à destinação do bem quanto a destinação o bem pode ser no bem de uso comum do povo pode ser um bem de uso especial e pode ser um bem dominical tá então conta a destinação nós temos os bens de uso como do Povo bem especial e o bem dominical que trata então da destinação desses nossos bens guarde essa classificação porque ela é muito importante porque porque ela presta expressamente no nosso código
civil e aí eu já vou começar já que eu disse para vocês que essa classificação tá no código civil eu já vou começando falando dos bens de uso como do Povo trazendo lá o conceito do artigo 99 do código civil código civil fala assim são bens públicos os de uso como do Povo tais como os rios Mares estradas ruas e praça e o artigo 103 ele também tem correlação com esse tema porque ele vai falar para a gente o seguinte o uso como um dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído conforme estabelecido legalmente pela
entidade a cuja administração pertencer professor me explica melhor então o que que são bens de uso comum do Povo vou começar a colocar aqui para vocês então esse conceito de bens de uso como do Povo primeira coisa que a gente vai colocar eu vou puxar a nossa seta mais aqui e vou colocar assim os bens de uso comum do Povo são aqueles bens que podem ser utilizados eu vou abrir aqui ó entre aspas por todos eu quero dizer para vocês com essa história de utilizados por todos que a utilização desses bens normalmente acaba sendo compartilhada
entre as pessoas e essa utilização Então ela acaba acontecendo numa situação de igualdade igualdade de condições eu vou pegar como primeiro exemplo para vocês aqui as praias todos nós podemos utilizar a praia e se você chegar no final de semana porque você cumpriu a sua meta de estudo quiser pegar o seu carro e até a praia utilizar a praia você pega o seu carro vai lá e usa se o seu vizinho quiser fazer mais coisa ele também vai lá e usa não existe uma distinção entre a utilização que você o seu vizinho vai ter a
professor mas eu tenho uma casa na praia beleza ali onde está a sua casa sua propriedade tudo bem agora a praia propriamente dita ela é utilizada de forma indistinta por todos os usuários as ruas qualquer pessoa pode chegar ali e utilizar a rua você sai na frente da sua casa e tem a rua em que você pode transitar com seu carro a ciclovia que você vai poder andar com a sua bicicleta entre outras situações É lógico que apesar de eu falar de utilização igualdade de condições elas podem ter finalidades específicas por exemplo uma praça é
de uso comum do Povo qualquer pessoa pode chegar lá e utilizar passa só que você não pode chegar com seu carro lá na praça e andar pela pista que foi feita para as pessoas caminharem só que mesmo assim dentro da finalidade do propósito desse bem Qualquer pessoa pode utilizá-lo em igualdade de condições isso então é um bem de uso comum do Povo quando nós falamos da utilização desses bens em regra né Sempre aquela história da regra da exceção quando nós falamos da utilização dos bens de uso como do Povo em regra a utilização desses bens
é gratuita porque por exemplo normalmente você não precisa pagar para utilizar uma praça para utilizar uma rua para utilizar um Avenida para utilizar a praia para utilizar os mares que são alguns dos rios etc e tal que são alguns dos exemplos dos nossos bens de uso como do Povo só que aí eu já coloco para vocês assim ó as ruas as rodovias para já começar a chegar no nosso melhor exemplo são bens de uso como um povo Opa Professor Mas você falou que você pode utilizar gratuitamente mas eu tô viajando aqui eu tenho que pagar
um pedágio Opa é porque nós vamos ter a exceção a utilização dos bens de uso comum do povo pode ser pode ser retribuída o que que quer dizer retribuída nesse sentido retribuída no sentido de que você vai ter que pagar para utilizar esse negócio então a utilização Pode ser retribuída Ou seja pode ser que você tenha que pagar para utilizar um bem de uso comum do povo e como o exemplo que nós podemos colocar aqui é a cobrança de pedágio aqui apenas um exemplo Tá mas não é a única forma que tem por exemplo para
utilizar na rodovia você tem que pagar um pedágio pode ser também outro outro exemplo os estacionamentos rotativos aqui na minha cidade ele é chamado de área Azul mas em outros locais pode ter outros nomes você estaciona o seu carro na rua né na rua e tem aquele aparelhinho hoje em dia algumas cidades para aplicativo outras vem aquela pessoa com um boletão lá esse é um exemplo de utilização retribuída de um bem de uso comum do Povo outra coisa esse bem apesar de todas as suas características né a gente inclusive já falou anteriormente que aqui não
existe propriamente uma propriedade do Estado ele é um bem de uso comum do Povo mas não é necessariamente uma propriedade no sentido estrito dessa expressão não obstante existe um dever do Estado que é o seu dever de fiscalização nesse caso da fiscalização do Estado essa fiscalização aqui serve basicamente para um conservar o bem e proteger as pessoas que estão utilizando esse bem E também para condicionar a utilização harmônica então quando a gente fala de fiscalização do Estado nós podemos falar por exemplo o estado pode exercer o seu poder de polícia vamos pegar o exemplo né
um exemplo que a gente pode colocar aqui é o caso da pandemia o caso da pandemia o estado pode estabelecer horários para utilização de uma praça com restrição de pessoas que vão utilizar pode exigir que quem utilizará aquela praça Vai utilizar uma máscara o estado pode condicionar essa região aqui é só para caminhada Essa região é para ciclovir para utilização de bicicletas essa região não pode transitar carro veja o estado exercendo o poder de polícia condicionando a utilização daquele bem pensando na coletividade porque se numa pista de caminhada poderia entrar um carro vai virar uma
bagunça vai virar uma salada desse negócio outro dever do Estado que vai entrar aqui é o dever de conservação né porque nós temos que fazer uma proteção senão as pessoas infelizmente acabam destruindo toda a utilização daquele local coisa a gente supera aqui o primeiro grupo bem de uso comum do Povo ao lado do bem de uso comum do Povo nós vamos ter um outro bem também importante que é o chamado bem de uso especial Código Civil também nos traz o conceito bem de uso especial é aquele bem né tais como Edifício terrenos destinados ao serviço
o estabelecimento da administração federal estadual territorial Municipal inclusive os de suas autarquias ele fala inclusive de suas autarquias mas nós também poderíamos colocar aqui as Fundações públicas e direito público porque elas também são entidades de direito público mas especial mais uma vez com o código civil está reforçando aquela utilização do da pessoa jurídica de direito público né por isso que ele fala da administração federal estadual territorial Municipal inclusive as autarquias porque seriam as nossas entidades de direito público pessoal olha só o que que é um bem de uso especial o bem de uso especial os
edifícios os terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração então aqui a gente pode colocar o seguinte os bens de uso especial são aqueles bens que são utilizados diretamente na prestação do serviço ou no estabelecimento de órgãos e entidades públicos então a gente pode colocar aqui ó são utilizados na prestação de serviços quando a gente fala de prestação de serviço eu poderia colocar assim por exemplo o serviço de educação ele é prestado num prédio em que funciona determinada escola então aquilo é um bem de uso especial ou ainda conforme ele coloca aqui ó no estabelecimento
estabelecimento no sentido de que é onde vai funcionar o órgão por exemplo o prédio em que está estabelecida a Prefeitura Municipal Quer dizer então que os bens de uso especial são aqueles bens que são utilizados diretamente na prestação de um serviço então por exemplo se você vai numa organização militar lá no exército como a gente gosta de falar aquele Batalhão aquela área que está funcionando o quartel é um bem de uso especial se você vai numa sede da Prefeitura Municipal aquilo é um bem de uso especial se você vai no hospital público aquele prédio é
um bem de uso especial se você vai vamos mais um pouquinho além numa escola aquela escola é um bem de uso especial só que até aqui eu tô dando diversos exemplos para vocês mas a maioria dos exemplos que eu passei para vocês foram bems Imóveis aí às vezes pode parar uma dúvida professor e se foram bem móvel ele também entra aqui também então por exemplo um veículo utilizado pela Polícia Rodoviária Federal aquele carro que transita com aquela faixa laranja amarela Seja lá qual for a cor aquilo é um bem de uso especial da União que
está sendo utilizado pela Polícia Rodoviária Federal outro exemplo que entraria aqui o material o material utilizado pelos órgãos inclusive para consumo o professor que com material de consumo material de consumo é aquele que se esgota pela sua utilização por exemplo a caneta o papel que é utilizado pelas entirados públicas compradas adquiridas pelo setor desse órgão entidade para ser utilizado na prestação de serviço também é um material de uso é um bem de uso especial também de uso especial é aquela que é utilizado diretamente na prestação do serviços à população E aí nós chegamos ao último
grupo mas não menos importante que vai tratar dos chamados bens dominicais pessoal bens dominicais também vai ter o conceito lá no código civil os dominicais que constitui o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades esse conceito aqui ele não esclarece nada tá E aí eu poderia ficar aqui uma meia hora tentando explicar para vocês debater esse conceito aqui e vou dizer para você o seguinte esse conceito da forma como ele está colocando aquele só cai de forma literal tá então por hora só pega
o conceito literal se aparecer lá na prova constituem patrimônio das pessoas jurídicas direito público com objeto de direito pessoal ou real para cada uma dessas entidades o que que isso quer dizer isso é um bem dominical Calma que nós vamos avançar um pouquinho com a explicação o parágrafo único aqui do mesmo dispositivo falar para a gente assim ó não dispondo a lei contrário considera-se dominicais os bens pertencentes as pessoas jurídicas da direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado essa parte aqui também debate muito muito tem muito debate do treino para entender
o que que isso aqui quer dizer porque é uma coisa bagunçada então novamente Isso aqui vai cair de forma literal na sua questão de prova sem interpretações o que a gente precisa entender é o que a gente vai colocar a partir de agora o bem de uso dominical é aquele bem que ele não possui uma destinação pública específica você pode colocar Só assim ó sem destinação pública específica olha só quando eu falo isso aqui eu não quero dizer que o bem não tenha qualquer destinação pública eu quero dizer que ele não tem uma finalidade pública
definida vamos pegar um exemplo para vocês uma avenida que é um bem de uso comum ela tem uma finalidade pública que é permitir o deslocamento das pessoas beleza uma praia ela tem uma finalidade pública que a utilização pela população daquela região né Mares etc e tal eles podem ser utilizados de forma distinta pela população então tem uma finalidade pública o prédio que funciona uma escola é um bem de uso especial que é uma finalidade pública específica porém um prédio público desocupado que não tá sendo utilizado para nada tá lá parado esse prédio não tem uma
destinação pública específica ele não tem uma finalidade nesse momento ele se tornam bem dominical então bem dominical ele não está sendo utilizado diretamente na prestação de alguns serviços à população Esse bem apesar de não ter essa finalidade pública específica ele pode ser utilizado ele pode ser utilizado para exploração patrimonial ou seja ele pode ser utilizado com o objetivo de fazer renda quando eu falo fazer Renda ele poderia por exemplo será alugado para particulares E com isso esse dinheiro do aluguel está fazendo uma renda ele não tá sendo utilizado com a finalidade pública ele está sendo
utilizado basicamente como ele se ele fosse um bem privado né como se fosse um bem privado mas tá fazendo uma renda para o estado ele não tem uma finalidade pública específica Mas tá tendo alguma destinação que é uma destinação basicamente privada desse B qual que é a consequência e qual que é a principal característica quando você fala de bem de uso especial e de bem de uso comum do Povo esses bens não podem ser alienados ou seja não podem ser vendidos imagina por exemplo uma escola você não pode vender o prédio que funciona a escola
porque aonde que você vai colocar escola pública né onde é que você vai colocar os alunos nessa escola então esse bem de uso especial tá sendo utilizado para a finalidade pública e por isso ele não pode ser alienado da mesma forma o estado não pode alienar uma praça a professor mas não pode fazer aquele negócio de de concessão etc e tal pode mas isso não é uma alienação Isso é apenas uma situação em que você está permitindo que alguém explore e utilize determinado local determinado bem público mas alienar esse bem de uso comum no meu
último exemplo você não pode agora quando nós falamos dos bens dominicais estes aqui eles podem ser alienados ou seja eles podem ser vendidos para terceiros você pode por exemplo pegar um prédio público que não está sendo utilizado e leiloar esse prédio público porque ele não está sendo utilizado para uma finalidade pública específica ele é um bem Dominical e daqui a pouco a gente vai falar um pouquinho mais sobre essa situação alguns exemplos alguns exemplos para fechar que o nosso contexto de bens dominicais que nós podemos colocar aqui são aqueles prédios prédios desativados né tinha um
órgão público funcionando mas ele não tá mais funcionando a própria dívida ativa porque a dívida ativa o que que a dívida ativa dívida ativa são os créditos que a administração pública possui então alguém tá devendo dinheiro para administração né ah Professor mas esse dinheiro ele pode ser utilizado mas o a dívida em si ela é tem basicamente funciona basicamente como um bem privado tá ali aquele patrimônio quanto Ele Não For arrecadado ele não vai ser utilizado na finalidade pública então a dívida ativa acaba sendo considerado como um bem dominical as chamadas terras devolutas Eu só
vou colocar aqui para vocês essa expressão terras devolutas mas depois quando nós estudarmos as espécies de bens eu vou voltar para cá E aí você vai lembrar Opa agora eu sei que são terras devolvo segura aí só deixa aqui como exemplo só para você ter alguns exemplos que depois daqui a pouco você vai estudar um pouquinho mais E aí nós podemos avançar agora classificamos aqui eles quando a sua destinação então e bens de uso especial de uso como do povo e os bens dominicais agora nós vamos dar um avançada e eu vou colocar aqui para
vocês um último tópico que eu queria trabalhar que é quanto a disponibilidade Então vamos colocar aqui os bens podem ser classificados quanto a sua disponibilidade veja como a gente vai avançando Tá quanto a sua disponibilidade Nós também podemos ter a classificação dos bens públicos essa classificação dos bens públicos ela vai ter uma correlação com a classificação que nós vimos anteriormente e aqui o que que acontece a primeira classificação que nós vamos colocar é a classificação dos bens que são indisponíveis os bens que são indisponíveis por natureza Professor o que que são bens que são indisponíveis
por natureza os bens que são indisponíveis por natureza são aqueles bens que você não fala propriamente numa propriedade no sentido patrimonial e por isso pela própria característica desse bem ele acaba se tornando indisponível porque você não Fala especificamente em direito de propriedade por exemplo os mares e os rios os mares e os rios eles são exemplos de bens que são disponíveis pela sua própria natureza Então nesse grupo aqui dos bens indisponíveis pela própria natureza nós temos o caso dos bens de uso comum do Povo esses bens eles não são passíveis de alienação justamente porque pela
própria natureza desse bem Você não vai falar em direito de propriedade consequentemente você não vai aliená-lo só que nós também vamos ter aqui outros grupos em que nós vamos colocar agora os chamados bens patrimoniais esses bens patrimoniais a que especificamente você vai falar em direito de propriedade E aí os bens patrimoniais eles também vão se subdividir em dois grupos e nós vamos ter os bens patrimoniais indisponíveis o que que são os bens patrimoniais indisponíveis aqueles bens que estão sendo de alguma forma afetados Professor o que que é afetados afetados significa que esses bens estão sendo
utilizados pelo Estado na prestação de serviços a população aqui normalmente nós falamos dos bens de uso especial os bens de uso especial eles são bens patrimoniais indisponíveis ainda que tem uma natureza patrimonial eles não são disponíveis pelo Estado para sua alienação você não pode alienar esses bens Porque eles estão sendo utilizados o prédio que está funcionando uma escola o prédio que está funcionando no hospital o próprio aparelho de ressonância magnética por exemplo que seja um aparelho que pertença a um órgão em tirar de público nesse momento ele é um bem patrimonial indisponível porque você não
pode dispor não pode alienar esse bem porque ele está sendo utilizado na prestação de um serviço a população avançando um pouquinho mais nós vamos ter outro grupo agora dos bens patrimoniais também bens patrimoniais Porém Aqui patrimoniais aqui a gente vai estar falando dos bens patrimoniais que são disponíveis Opa Qual que é a diferença agora os bens patrimoniais disponíveis eles podem ser alienados esses bens Eles não estão afetados ou seja Eles não estão sendo utilizados na prestação de serviços à população consequentemente esses bens aqui são passíveis passíveis de alienação qual o grupo de bens que a
gente colocaria aqui nós colocaremos aqui os nossos bens dominicais porque os bens dominicais eles são bens patrimoniais e que não estão sendo utilizados na finalidade pública específica e consequentemente são disponíveis para fins de alienação então aqui a gente fecha a nossa classificação dos bens públicos resumidamente nós vimos aqui então três classificações nós vimos a classificação quanto a titularidade da União dos Estados do DF dos Municípios nós vimos quanto a destinação que a mais importante de todas e ali nós tratamos os bens como os bens de uso comum do Povo bens de uso especial e bens
dominicais e por fim nós fechamos quanto a disponibilidade E aí nós temos os bens indisponíveis por natureza os bens patrimoniais indisponíveis e os bens patrimoniais disponíveis E com isso a gente fecha então o nosso bloco sobre a classificação dos bens públicos mas antes só para concluir vamos resolver essa questão aqui que ela fala para a gente seguinte consideram-se bens públicos dominicais aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de público com objeto de direito pessoal ou real tais como os edifícios destinados a sediar a administração pública Opa calma aí se a gente vier até aqui
ó quando ele fala assim ó bens dominicais são aqueles utilizaram como patrimônio da pessoa jurídica de direito público como objeto de direito pessoal real até aqui é o conceito do Código Civil o problema tá na exemplificação porque ele vai falar assim ó tais como edifícios destinados a sediar a administração pública os edifícios destinados assediar a administração pública São os bens de uso especial porque eles estão sendo utilizados pelos órgãos retirados na prestação do seu serviços então o conceito de dominical tá correto mas o exemplo está errado e por isso essa assertiva aqui é incorreta e
agora sim nós fechamos Então esse nosso tópico sobre a classificação dos bens [Música]