pessoal nós estamos falando sobre conflito aparente de normas ou concurso aparente de leis penais é tudo a mesma coisa conflito aparente de leis penais concurso aparente de normas tudo se refere ao mesmo assunto pessoal que seria esse conflito aparente de normas ou conflito aparente de leis penais eu tenho um único fato e para este único fato é possível pelo menos de forma abstrata que eu aplique dois ou mais tipos legais da mesma hierarquia e originário da mesma fonte e esses tipos penais estão em vigor então eu tenho um fato eu tenho uma conduta praticada por
alguém e aí eu olho para essa conduta e aí parece que eu consigo aplicar mais de um tipo penal eu fico em dúvida sobre qual tipo penal aplicar é ea gente fala que esse conflito é um conflito aparente porque porque a eu consigo resolver se esse conflito eu consigo resolver esse problema através da interpretação da lei penal e através de alguns princípios de alguns a algumas normas alguns princípios melhor dizendo é que vão nortear a nossa escolha pelo tipo penal é que será aplicado então olha só no conflito aparente eu tenho um fato só eu
tenho uma conduta só e para essa conduta pode ser possível aplicar dois ou mais tipos penais e eu vou ter que escolher um desses tipos penais utilizando os critérios estabelecidos pela doutrina pessoal quando eu solucionar esse conflito aparente de normas eu consigo manter a coerência do sistema eu consigo deixar o sistema perfeito digamos assim e além disso eu evito chamado bis in idem que que é isso pessoal eu evito que um sujeito que praticou um crime seja punido duas vezes pela mesma conduta essa idéia a do conflito aparente de normas quando eu solucionar esse conflito
é para isso que servem os critérios que a gente vai ver daqui a pouco para solucionar o conflito para manter o sistema inteiro para manter um sistema coerente e para evitar que alguém seja punido duas vezes pela mesma conduta e eu não posso confundir o conflito aparente a de leis penais ou conflito para ensinar os penais com o chamado concurso de crimes porque o pessoal como a gente viu no conflito aparente de leis penais eu tenho uma única único fato no concurso de crimes eu tenho uma ou mais condutas que resultam em dois ou mais
crimes eu tenho efetivamente mais de um crime no conflito aparente eu não tenho mais de um crime eu tenho um crime só e eu vou ter que resolver esse problema pra saber que crime existe na prática além disso pessoal o concurso de crimes está regulamentado tá expressamente é definido no código penal os critérios para resolver o concurso de crimes estão definidos no código penal já no conflito aparente de leis penais não há norma não há dispositivo legal que nos diga de que forma eu vou resolver o conflito quem nos dias de que forma eu vou
resolver o conflito é a doutrina pessoal eu também não posso confundir o conflito aparente de normas com um conflito de leis penais no tempo olha só nós dissemos que no conflito aparente de normas eu tenho um fato eu tenho duas ou mais leis que podem se aplicar aquele fato e essas duas ou mais leis estão em vigor ao contrário do conflito de leis penais no tempo no conflito de leis penais no tempo eu até tenho duas ou mais normas que poderiam se aplicar ao caso concreto mais uma dessas normas não está mais em vigor uma
norma por exemplo revogou uma norma anterior eu tenho uma norma revogada e essa norma revogada não pode se aplicar então não confundo conflito aparente leis penais com um conflito de leis penais no tempo conflito de leis penais no tempo eu tenho uma lei revogada eu tenho uma norma revogada que não vai se aplicar que eu vou descartar no conflito aparente de leis penais eu tenho duas ou mais novas que estão em vigor e aí eu vou ter que resolver que norma eu vou aplicar beleza pessoal obrigado e até a próxima