reforma da Previdência é uma coisa que dá um nó na cabeça de muita gente né se você não sabe a gente teve uma grande reforma da Previdência aí no dia 3 de novembro de 2019 trazida pela Emenda Constitucional 103 de29 E aí ao longo do tempo vai passando e muitas dúvidas surgem e essa é uma delas o valor da aposentadoria puridade da pessoa com deficiência é calculado da mesma forma da aposentadoria puridade comum depois da reforma da Previdência como que ficou isso e a resposta é não viu pessoal aposentadoria puridade da pessoa pess com deficiência
além de ter uma idade reduzida então se você é deficiente você tem que entender isso tá reduzida para quanto ao invés da mulher esperar até os 62 anos a mulher com deficiência precisa esperar até os 55 Então já reduz 7 anos né vai para 55 anos de idade e o homem ao invés de esperar até os 65 anos vai até os 60 então a principal diferença aí é a idade necessária para aposentadoria puridade o valor da aposentadoria também é diferente então aposentadoria puridade comum né Regra geral leva-se em consideração né todas as suas contribuições de
julho de 94 até a data de entrada do requerimento e paga-se 60% da Média depois essa média de 60% ela só é aumentada no caso dos homens para cada ano acima de 20 anos de contribuição então por exemplo se o homem tiver 21 anos de contribuição é 62% se o homem tiver 22 anos de contribuição é 64% e assim sucessivamente até o máximo 100% então é 60% da Média mais 2% para cada ano que ultrapassa aí 20 anos de contribuição no caso do homem e na aposentadoria comum da mulher né por idade é a cada
15 anos aumenta 2% Então sempre que ultrapassar 15 anos de contribuição aumenta 2% na contagem então se a mulher tem 16 anos de contribuição na aposentadoria por idade comum Ela vai para 62 anos se tem 17 64 anos e assim sucessivamente até chegar a 100% por na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não é desse jeito é calculado né a média contributiva também da mesma forma julo de 94 até a data de entrada do requerimento E aí paga-se 70% dessa média mais 1% para cada ano de contribuição então por exemplo na aposentadoria por idade
comum do homem que tem por exemplo eh 20 anos de contribuição na aposentadoria puridade comum ele vai receber 60% da média na aposentadoria pu idade da pessoa com deficiência que o homem tem 20 anos de tempo de contribuição ele vai receber 90% da Média então só aqui já dá uma diferença de mais de 30% no valor de benefício então analise bem busque um profissional de sua confiança de direito previdenciário para fazer todas as projeções e identificar se você não se enquadra no valor da aposentadoria por deficiência porque ela é diferente e você pode ganhar muito
referente a isso tanto no tempo que é reduzido quanto no valor de benefício sabia dessa vem com a gente