Fala meu povo tenho todos um bom dia boa tarde boa noite boa madrugada você que está aqui pelo canal do dedicação delta no YouTube temos hoje uma aulinha sobre o alvo certo aquele tiro curto que a gente fala de umas temáticas bem específicas para você ir aprimorando ali para seu concursos das carreiras policiais para aqueles que ainda não me conhecem eu sou o Gleisson Lima professor e coordenador aqui do dedicação Delta além de delegado de polícia e meu foco com vocês aqui é trabalhar temáticas important antes e que venham a ser eventualmente objetos de concursos
ali paraas carreiras policiais antes se você ainda não nos segue aqui no canal do YouTube do dedicação Delta não perca a oportunidade de nos seguir clique aqui e venha nos seguir é quase um stalking né Mas vamos lá Além disso acione seus sininhos de notificações para que todas as vezes que a gente tiver vídeos novos você vai tá aí em primeira mão recebendo esses vídeos e mais gostou do vídeo dá essa moral aí Clic aqui no curtir faça seus comentários porque isso engrandece o nosso canal e nos torna cada vez mais próximos atendendo essa demanda
específica que é realmente para os concursos públicos das carreiras policiais também dá aquela visitinha lá no nosso Instagram dá aquela moral lá no @ dedicação Delta que a gente tá ali também dando dicas constantes para aqueles que querem estudar com grande foco para as carreiras policiais pois bem o nosso alvo certo é um um tipo de temática que a gente trabalha variadamente aí com vários pontos de vários assuntos com alguns professores e eu Gleisson Lima via de regra tô trabalhando com direito penal com legislação penal especial enfim temas que são realmente relevantes para o concurso
público de vocês enfim é isso que nós desejamos aqui e é com isso que a gente trabalha aqui neste ponto do alvo certo que são aulas curtas focadas para que você possa ter um acesso a um de qualidade e aqui diretamente pelo YouTube do canal do dedicação Delta hoje nós queremos falar de um tema que é muito falado é muito conversado mas precisa de dar aquela moldada pra gente entender do que realmente ele trata e como as cortes superiores estão trabalhando essa temática E para isso você dá aquele passo a mais no seu concurso no
seu concurso público e hoje falar de qu medidas protetivas de urgência vamos lá pessoal quando falamos de medidas protetivas de urgência a gente vai lá no na lei Maria da Penha a gente vai pode falar também de medidas protetivas de urgência da lei ribor Mas hoje o nosso foco é da Lei Maria da Penha vamos dizer que a Lei Maria da Penha é aquela lei de número 11.340 do ano de 2006 que veio no nosso ordenamento jurídico inclusive cumprindo até mesmo dispositivo constitucional nessa proteção diferenciada e contra a violência de gênero e a Lei Maria
da p ela veio no ano de 2006 inclusive tardiamente cumprindo Convenções também internacionais essa lei tem como objetivo proteger a mulher que é vítima de violência doméstica e familiar nessa lei a gente tem uma violência ou as violências que são cinco tipos diferentes de violência para aquelas que estão numa relação de vulnerabilidade e que essa vulnerabilidade inclusive é presumida especialmente porque a gente tá falando de âmbito doméstico familiar onde muitos dos crimes são cometidos de uma maneira silenciosa então nessa relação doméstica familiar íntima de afeto em que o sujeito convive ou tenha convivido com essa
mulher independentemente de coabitação e mais além disso independentemente até mesmo se a agressora for mulher porque o que nos importa aqui é a mulher como vítima é que a gente traz o que a gente chama de Lei Maria da Penha que é essa lei foi abilidada por Maria da Penha dado histórico que é origem da mulher que foi teria sido vítima de uma violência doméstica teria deixado até mesmo paraplégica então foi nesse sentido que se criou essa lei Maria que foi nominada de Maria da Penha conhecida como Maria da Penha que vai buscar coibir esses
tipos de violência uma coisa interessante que a gente tem na lei Maria da Penha é que ela só tem um dispositivo efetivamente penal que é justamente o descumprimento de medida protetiva de urgência lá no seu artigo 24 a essencialmente a Lei Maria da Penha é uma lei de procedimentos é uma lei procedimental é uma lei que vai trazer situações que que vão resguardar essa mulher que é vítima de violência doméstica e familiar e vai explicar em quais circunstâncias vão falar que essa violência aconteceu já sabemos que as relações devem ser doméstica familiar íntima de afeto
com quem conviva ou tenha convivido o agente com essa com o agressor com essa vítima e mais ainda que isso independe de coabitação mas nós temos que pensar também que nesse Panorama em que hoje vamos tratar de medidas protetivas de urgência a gente precisa lembrar que as violências da Lei Maria da pen são a cinco violências violência física violência psicológica violência sexual violência patrimonial e a violência Moral com a violência moral trazidos os três crimes contra a honra calúnia difamação e a injúria muito comum acontecer injúria Então essas esse Panorama de violências domésticas e familiares
que eventualmente podem ser cometidas contra a mulher vítima dessa violência é o que nos traz dentro dessa lei pra gente habilitar a falar sobre medidas protetivas de urgência essa lei ao longo do tempo vem sofrendo alterações e acréscimos significativos pessoal o direito é uma evolução então o direito com evolução também as suas normas jurídicas vão evoluindo com o tempo também as nossas normas jurídicas vão chegando cada vez mais em espectros que a gente precisa entender do que ela tá tratando e o que ela vai ser importante para aquela sociedade que historicamente também é uma sociedade
que evolui então quando eu falo de uma lei Maria da Penha como uma evolução para traçar um limite a essa violência de de gênero a essa violência contra a mulher que eventualmente vítima é aquela lei que trouxe também consequências para que esse sujeito para esse sujeito que pratique essa essas violências inclusive quando se fala de feminicídio pasmem gente feminicídio só tornou uma qualificadora do crime de homicídio no ano de 2015 e que no ano de 2024 ele se tornou um crime autônomo inclusive com a maior pena cominada do Código Penal de hoje que tá lá
no artigo 121 a do Código Penal trabalhando o feminicídio como duas formas que o feminicídio Não envolve só violência doméstica e familiar mas envolve também o quê além da violência doméstica familiar a discriminação ou o menos preso a condição de mulher Então não precisa ter uma relação doméstico familiar Ou íntimo de afeto para eventualmente se configurar o crime de feminicídio tá bom entendemos Então o que é essa limaria da Penha sabemos Quais são as relações que eventualmente irão se configurar para que a gente possa falar que teve essa essa relação para atrair o âmbito da
Lei Maria da pen sabemos já quais são essas violências que poderão ser configuradas para que se fale em aplicação da Lei Maria da Penha agora me conte o que são essas medidas protetivas de urgência Primeira ideia é vamos trabalhar com os julgados do STJ Será que isso é uma mera cautelar que poderia até trabalhar com tempo Ah daqui a 60 dias é o que ela vale ou será que a tutela da medida protetiva de urgência é uma tutela inibitória é para inibir que se continue aquela ou que se pratique ou que se continue praticando aquela
violência contra a mulher entendeu-se que a medida protetiva de urgência que pode ser deferida em favor da mulher ela tem a característica de ser de tutela inibitória e não de uma tutela cautelar portanto ela não comporta prazo eventualmente o juiz pode até colocar um prazo para que possa Rever essa medida ele pode falar por exemplo eu defiro o afastamento do sujeito do Lar o não contato desse sujeito com a mulher e com seus seus parentes e também vou determinar a fixação de uma distância mínima entre o agressor e a vítima de 500 m ele pode
dizer eventualmente ao final que olha essa medida será reavaliada daqui a 90 dias pode o que ele não pode falar o seguinte essa medida vale por 90 dias porque aí nós estamos transformando isso desde uma de uma totela inibitória para uma totela cautelar o que não é objetivo o que não ficou reconhecido inclusive pela pela jurisprudência e hoje na própria lei porque a própria lei já trabalha com a possibilidade de se ter medidas protetivas de urgência independentemente até mesmo do boletim de ocorrência porque essa violência doméstica e familiar ela tem várias nuances várias características e
como a medida protetiva de urgência ela tem a natureza de uma tutela inibitória nada mais razoável do que o deferimento dela ser muito mais célere ser muito menos criterioso do que para outras medidas e aí a gente avança começando a pensar quem pode pedir medida protetiva de urgência em relação à mulher vão ser vai ser a própria mulher como uma das pessoas que poderá pedir vai ser o próprio Ministério Público o dono da ação penal Dominos lits mas também em circunstâncias excepcionais até o delegado de polícia poderá determinar o afastamento do sujeito do Lar em
situações específicas como por exemplo é o caso em que o delegado de polícia toma uma decisão numa situação em que não é uma comarca não tem juiz ali disponível Então nesse caso a decisão do Delegado poderá ser dele mesmo imediata via despacho submetendo obviamente ao poder judiciário num prazo de 24 horas que terá também 24 horas para [Música] decidir já no caso da medida protetiva de urgência clásica normal em que a mulher chega na delegacia de polícia e faz o pedido da ofendida para medidas protetivo de urgência ou até mesmo o Ministério Público por exponte
própria fala essa mulher precisa de medidas protetivas de urgência vamos deferi-las esses dois casos aqui em que o ministério público faz a o requerimento ou que o delegado de polícia encaminha o pedido da ofendida em razão da violência que é por ela sofrida Nós temos duas formas desses pedidos da ofendida chegarem ao poder judiciário para para que o juiz possa decidir qual o prazo de um pedido da ofendida desde o pedido dela para chegar ao poder judiciário 48 horas Qual é o prazo que o juiz tem para decidir 48 Horas Eu particularmente esse prazo um
pouco alto porque medidas protetivas de urgência elas requerem situações muito urgentes a violência doméstica era uma violência por ciclo e o que isso significa começa com pequenas palavras palavras de baixo calão evolui para o empurrão podendo chegar a um feminicídio Então esse prazo questionável é o que tá na lei então é o que a gente precisa aprender para FS de concursos públicos sabendo das medidas protetivas de urgência entendendo que é esse objetivo das medidas protetivas de urgência eu gostaria de trazer alguns pontos aqui da própria lei que fala o seguinte no seu Artigo 18 o
que já recomendo abertura e leitura que recebido o expediente com pedido da de de da ofendida caberá ao juiz em 48 Horas conhecer desse expediente determinar o encaminhamento da ofendida a órgãos e assistência judiciária quando for o caso inclusive com ajuizamento se for o caso de ação de separação judicial de divórcio de anulação de casamento de dissolução de in estável perante o juiz competente comunicar ao Ministério Público Para que sejam adotar das providências cabíveis E aí também determinar a apreensão imediata da arma de fogo em posse do agressor então sujeito que tem arma de fogo
ele vai ter porque não fala mais ou menos uma faculdade determinar a apreensão da arma de fogo na posse do agressor tudo bem vamos lá queria saber um pouquinho mais sobre quais são essas medidas protetivas de urgência quando a gente percorre a lei no artigo 22 estão as clássicas medidas protetivas de urgência que obrigam esse agressor e elas são válidas pessoal são muito válidas porque naquele momento em que o sujeito pratica medida pratica uma agressão contra a mulher uma das violências domésticas e familiares inclusive uma das violências meu povo é a violência psicológica que tem
um crime correspondente lá no código penal do artigo 147b que também recomenda a leitura que nesse nessa violência psicológica poderá ficar configurado o suficiente para que a mulher possa pedir medida protetiva de urgência pedida a medida protetiva de urgência o sujeito estará submetido àquilo que está no dispositivo do artigo 22 dessa lei 11340 de 2006 e vamos lembrar de alguns pontos Olha uma das medidas protetivas de urgência que vão obrigar o agressor é justamente a suspensão da Posse e a restrição do porte de arma de fogo comunicando os órgãos competentes Outro ponto é o afastamento
do Lar domicílio ou local de convivência com a ofendida uma outra medida protetiva de urgência que obriga o agressor é a proibição de determinadas condutas o que inclui aí a aproximação da ofendida seus familiares e testemunhas fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor muito comum essa medida outra medida é proibir o sujeito de fazer contato com ofendida familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação ah mas esse violar pode ter prisão preventiva decretada por isso que a medida protetiva de urgência ela no meio do caminho Ah mas pode ser que o
caso seja tão grave e que já seja determinado por exemplo a prisão preventiva do sujeito claro todo caso vai merecer uma atenção se esta for se este for o caso de fato do sujeito ser submetido sim a uma prisão preventiva ou uma medida cautelar diversa da prisão como por exemplo a monitoração eletrônica sim o juiz poderá determinar de acordo com o pedido aí do Ministério Público ou representação do delegado de polícia mas avançando ainda nas medidas protetivas de vigência que obrigam o agressor vamos lembrar de outra que é que uma das medidas né frequentação de
determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida H medidas que devem ter um acompanhamento psicossocial o juiz tem que tomar essa decisão com mais ponderação mas tá lá com medida protetiva que obriga o agressor como por exemplo restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores ouv da equipe de atendimento multidisciplinar é medida protetiva de urgência também a prestação de alimentos provisionais ou provisórios o comparecimento do agressor a a programa de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial do agressor por meio do atendimento individual ou em grupo de apoio pessoal medidas
protetivas de urgência não são firulas medidas protetivas de urgência representam uma proteção à mulher que precisa sim de est com uma com algum respaldo do estado para Que ela possa ter retomar da sua dignidade Então essa Lei Maria da Penha por isso que ela passa por constante evolução vou te dar uma ideia que eu acabei de falar de comparecimento do agressor a Programas ou recuperação e reeducação é um acréscimo que vem em 2020 numa lei que é do 2006 quando eu falei aqui com vocês agora que é também o acompanhamento psicossocial do agressor por meio
de atendimento individual em grupo de apoio é uma uma disposição que veio no ano de 2020 que vem sido acrescentado na lei exatamente para que ela sirva de ponto de evolução porque a violência doméstica e familiar contra a mulher é um processo histórico arraigado da cultura de um Brasil violento violento contra as mulheres inclusive de uma cultura machista e muitas vezes patriarcal isso não sou eu quem est falando estou me baseando na doutrina na melhor doutrina estudada sobre o assunto e nesse sentido quando se tem violência doméstica e familiar nós temos que esses mecanismos em
proteção a mulher e um deles é justamente as medidas protetivas de urgência H medidas protetivas de urgência que são destinadas a ofendida Claro tá lá no nosso artigo 23 que fala por exemplo encaminhar ofendido seus dependentes a programa oficial e comunitário de proteção e atendimento assim como determinar recondução do ofendido e seus dependentes ao respectivo domicílio elas tem que sair de lá e na verdade quem deveria sair a depender do contexto é o próprio homem agressor nesse caso Então nesse sentido Há sim determinações dentre outras medidas protetivas que vão apoiar essa mulher ou determinar e
obrigar esse agressor agora gostaria de dizer para vocês algumas violências que são típicas desses casos e aí vai um caso real que é muito comum acontecer contra a mulher então nós estamos diante do crime de injúria prática de lesão corporal contra a mulher vítima de violência doméstica familiar nós estamos diante de um crime específico do artigo 129 do Código Penal em seu parágrafo 13 e que vai ter uma pena cominada de 2 a 5 anos uma lesão leve isso mesmo quando a gente tem muito crime também a gente na verdade contra muito crime da eh
vinculado a Lei Maria da Penha um deles é de ameaça e que inclusive com uma alteração que tivemos com o pacote antif feminicídio ou antiviolência de gênero e que trouxe uma gama de alterações em dispositivos vinculados à à violência de gênero e a violência contra a mulher um deles foi justamente a ameaça que antes dessa lei que é a 14994 do ano de de 2024 a gente tinha uma ameaça com uma pena mais simples de até 6 meses que agora tem uma pena dobrada mas essa ameaça que antes era uma de uma ação penal pública
condicionada a representação passou a ser uma ação penal de que gente incondicionada então a mulher agora ela não tem o direito mais de representar na verdade é o próprio estado que faz o papel da mulher nesse momento e fala Olha aconteceu o crime eu não dependo da senhora mais para que o estado possa tomar as suas medidas necessárias e pertinentes então esses pacotes de mecanismos necessários para que possam coibir essa violência doméstica familiar dos crimes que têm acontecido contra as mulheres estão aqui agora determinados por lei para que possam ser coibidos de uma maneira ainda
mais adequada pois bem demos alguns exemplos e fora o próprio feminicídio que eu já comentei anteriormente que agora de acordo com esse pacote anti feminicídio exatamente nessa lei que é a 14994 de 1900 de 2024 fui lá para 1900 né agora qualquer esse esse essa lei ela trouxe também novas modificações e importantes modificações para coibir essa violência de gênero pois bem entendido o que é a violência doméstica familiar contra mulher entendido Quais são as relações que poderão configurar essas essa violência entendido o que são as medidas protetivas de urgência sabendo que o delegado de polícia
vai encaminhar esse pedido da ofendida sabendo que o ministério público poderá fazer um requerimento de solicitando medidas protetivas de urgência para esta mulher entendendo que além que além disso nós temos no âmbito da Lei Maria da pem essa Proteção Integral a esta mulher ciente de que essas medidas protetivas de urgência ela tem dispositivos previstos na própria lei e que eventualmente no descumprimento de medidas protetivas de urgência o próprio código de processo penal até a própria lei né Maria da P mas o próprio código de processo penal já vai falar que esse descumprimento poderá gerar por
consequência um eh uma decretação da prisão preventiva do sujeito isso mesmo sujeito poderá ser preventivamente em decorrência dessa e eh dessa violência que ele praticou contra a mulher e por descumprir medidas protetivas de urgência é aí que nós vamos pensar o seguinte tá e se o sujeito por simplesmente descumpriu a medida protetiva de urgência ainda que o juiz possa decretar essa prisão preventiva do sujeito Existe algum tipo de crime vinculado a descumprimento de medida protetiva de urgência a antes de de falar do crime só quero dizer e reforçar que além desses dessas pessoas a própria
ofendida no pedido ofendida o Ministério Público com relembrar que o delegado de polícia também em circunstâncias excepcionais poderá determinar por exponte própria o afastamento do sujeito do Lar em local em que ele é o delegado e que não é não tem comarca mas não só ele tá um policial vamos supor um destacamento onde não quem não tem nem comarca nem o delegado no local Nós também poder podemos ter um policial militar por exemplo determinando o afastamento do sujeito doar nos casos envolvendo violência doméstica familiar contra a mulher aí eu não quero parar por aqui que
a gente voltando ali falamos de eventual descumprimento da medida protetivo de urgência o que isso vai gerar vamos lá o artigo 24 a da Lei Maria da Penha Ele trouxe um um dispositivo específico e que trabalhou e trabalha com o único crime previsto na lei Maria da Penha o único crime expressamente previsto na lei Maria da Penha a Lei Maria da Penha é uma lei Como já disse uma lei de procedimentos Ela traz vários tipos de procedimentos vários tipos de proteções vários tipos de garantias a essa mulher vítima de violência doméstica e familiar mas o
único dispositivo que está previsto como um tipo penal específico ele só veio no ano de 2018 que foi o dispositivo que trata do descumprimento de medida protetiva de urgência que gera como consequência um crime inicialmente quando veio em 2018 a pena era de 3 meses a 2 anos vedada ao Delegado de Polícia realiz arbitrar fiança então imagine um crime de até 2 anos nós sabemos que seria tese submetida a termo circunstanciado de infração penal ou de ocorrência seria submetido em tese a um a lei 999 só que não aqui é inquérito policial e aqui o
sujeito vai preso e só poderá ser solto pelo juiz porque nemum delegado pode abrir fiança lembremos que de acordo com o artigo 3205 do Código Penal o delegado pode arbitrar fiança em crimes cujas penas não ultrapassem 4 anos não ultrapassou 4 anos delegado pode arbitra afiança desde que o crime não seja inafiançável Mas voltando aqui à nossa hipótese o que que eu gostaria de trazer para vocês tivemos uma modificação no ano de 2024 justamente pela lei 14994 de 2024 que trata da violência de gênero e tivemos uma alteração significativa na Pena do crime de descumprir
medida protetiva de urgência antes a pena era de 3 meses a 2 anos e agora a pena é 2 anos até 5 anos aumentou muito então hoje descumpriu medida protetiva de urgên sujeito ó juiz como é que funciona pediu pediu fez o pedido da ofendida ou do Ministério Público fo foram determinadas medidas protetivas de urgência o sujeito agressor tomou ciência dessas medidas de urgência tem que tomar ciência porque senão é inviável de se fazer um flagrante tomada ciência da medida protetiva de urgência se houver descumprimento por exemplo uma das medidas foi não realizar contato por
nenhum meio com ofendida testemunhas e e Os descendentes e o e os e os familiares e aí e se fez esse contato e foi determinado para não fazer Acabou de acontecer o descumprimento de medida para de urgência sujeito pode ser preso em flagrante pode vai ser arbitrado da fiança pelo delegado não já não antes não podia porque a lei vedava embora tivesse dentro do da quantidade de penas que o delegado pode habbitar fiança não podia porque a lei falava o delegado não poder habitar fiança nesse caso agora já não pode mesmo porque a pena ultrapassa
os 4 anos a pena vai até 5 anos por esse descumprimento de medida protetiva de urgência razão porque o Delegado de Polícia já não vai poder arbitrar essa fiança Tá certo então o descumprimento de medida protetiva de urgência hoje esse crime com pena bastante alta e não impede inclusive que haja aplicação de sanções outras cabíveis Então hoje pra gente começar a pensar em medida protetiva de urgência vai tentar já vai imaginar que ela é de tutela inibitória e não uma medida cautelar já vamos saber que há pessoas que poderão pedir essas medidas protetivas de urgência
Inclusive a própria ofendida já vamos entender que as medidas protetivas de urgência estão previstas ali na própria Lei Maria da Penha que inclui afastamento do Lar fixação de distância suspensão reção do porte de arma de fogo do sujeito recolhimento da arma dele mas já vai ser como medida decisão do próprio juiz imediatamente entendemos que o descumprimento de medida do protetiva de urgência poderá gerar uma infração penal prevista na própria Lei Maria da Penha e que nessa infração penal caberá fiança pelo Delegado de Polícia a pena atualmente é de 2 a 5 anos então com isso
a gente entende que a Lei Maria da Penha com essas medidas protetivas de urgência que são de tutela inibitória elas vão permitir que a mulher possa usufruir de uma maneira mais apropriada da sua própria dignidade com isso meu pessoal ficou mais essa aula aqui do nosso alvo certo aquele que é tiro curto certinho para que a gente possa trabalhar temáticas bem importantes para o concurso público que você deseja realizar especialmente das carreiras policiais eu fico por aqui e eu gostaria que você aí ó dê o like Dê essa moral faça os comentários pertinentes a gente
tá sempre aqui para ouvi-los e mais siga no noss nas nossas redes sociais @ dedicação Delta Siga a gente aqui pelo YouTube e acione o Sininho de notificações porque isso é muito importante para que você possa receber o nosso vídeo nosso comunicado vídeo em primeira mão beleza grande abraço para vocês e a gente se encontra certamente no próximo vídeo até lá [Música]