Olá hoje nós vamos começar a aula do modo um pouquinho diferente vamos começar quase que de trás para frente né Eu costumo passar uma revisão da matéria através de umas questões sempre no final da aula hoje como já algumas aulas eu não tenho aplicado esses questionários vamos começar a aula de hoje então com as questões para que vocês possam rever né e estudar através dessas questões até para uma futura avaliação é muito importante né a gente trazer essas questões para vocês a primeira questão então e diz a emenda constitucional rejeitada pela primeira das casas do
congresso seria a câmara dos deputados no segundo turno será apreciada pela segunda casa pelo Senado Federal por quê a segunda questão diz o seguinte Quais as vedações impostas pela Constituição Federal que impedem até mesmo a deliberação de projeto de emendas constitucionais Existem algumas alguns vamos dizer assim assuntos que não podem ser objeto de emenda constituição é esse o ponto que nós estamos pedindo nessa segunda questão a terceira questão diz o seguinte o que são leis complementares e o que visam quer dizer o que elas fazem né Essas leis complementares como que elas estão dispostas essa
é a nossa terceira questão a quarta questão diz assim no tocante ao quórum de votação quantidade de votos qual a diferença existente entre lei complementar e lei ordinária nós falamos para vocês que o processo é o mesmo da produção da lei ordinária e da lei complementar no entanto elas diferem quanto ao quórum de votação Essa é a quarta questão na quinta questão diz assim quanto perdura uma legislatura e em quantas sessões ela se divide né Nós temos a legislatura que é um período de Mandato fechado e temos as sessões Então essa é a nossa quinta
questão a sexta questão diz assim o que são isso é muito importante você saberem maioria qualificada maioria absoluta e maioria relativa né porque são as formas de votação tudo é por maioria o projeto aprovado sempre será através de uma maioria seja ela uma maioria qualificada uma maioria absoluta ou na maioria relativa que também é conhecida pelo nome de maioria simples a sétima questão diz assim o que são emendas a constituição e quem poderá propor-las tem né lá uma lista das pessoas ou órgãos que podem propor emendas à constituição nós estamos no durante as aulas que
não emenda é algo assim tanto mais difícil de se conseguir é mais difícil de Ser aprovada né são limita muitas pessoas que podem propor uma Emenda a constituição no caso então nós estamos pedindo quem é que pode propôs Na oitava questão O que é o processo legislativo né O que é o processo legislativo e como ele vem disciplinado contemplado na Constituição Federal E aí eu disse lá que a partir de um determinado artigo A constituição a rola né Qual é o processo legislativo no âmbito Federal que por uma questão de paridade também é disposto no
âmbito estadual e no Municipal guardado as devidas proporções a nona questão fala sobre quais os elementos da Lei e pede para explicar Quais são esses elementos Então nós vamos ter lá quatro elementos e esses quatro elementos eu gostaria que vocês fizessem explicação sobre os mesmos a décima questão diz o que são leis substantiva ou material né e Lei adjetiva ou formal também foi objeto das nossas aulas anteriores né e eu gostaria que vocês explicassem a respeito desse assunto a décima primeira diz o que são lei em sentido amplo e lei em sentido estrito também tem
isso aí nós colocamos para vocês né Essa questão falamos bastante nas aulas sobre esse assunto e finalmente a décima segunda questão e diz juridicamente Falando Em que consiste a lei pois bem então essas questões deverão ser resolvidas por vocês né como uma forma de estudo e vocês têm lá o meu e-mail Reinaldo
[email protected] e vocês podem me remeter isso aí que constarão como trabalhos feitos para vocês que vão compor a nota da prova final também muito bem o tema da nossa aula de hoje é cessação da obrigatoriedade da lei veja quando eu falo em cessar
a obrigatoriedade da Lei eu tô falando no momento em que a lei deixa de ter força né Deixa de ter a sua assim a sua Desculpa deixa de ter a sua força vinculante as pessoas né então a gente tem a seguinte questão uma lei normalmente ela é feita para durar em determinado tempo né ninguém faz a exceção é uma lei que seja temporária Então se ela não se destinar essa vigência temporária e às vezes é preciso que a lei seja apenas por um determinado período e depois ela morre ela terá vigor até que venha uma
outra lei modificando ou revogando esta lei anterior então a revogação da Lei cidade duas maneiras de maneira expressa quando quando a nova lei a lei posterior diz expressamente nela olha eu estou revogando a lei número tal então isso é uma revogação expressa ou seja O legislador na lei ele diz qual a lei anterior que ele está revogando Se nós formos ver hoje né a orientação legal que está lá naquela lei complementar no ano 95 que teve algumas alterações pela lei complementar no 107 Se nós formos observar lá eles disser somente O legislador Quando fizer a
lei ele deve dizer nessa lei quais as leis ou artigos de lei que ele está revogando expressamente porque porque senão fica É muito difícil você trabalhar com a legislação quando simplesmente estava escrito como antigamente era feito assim revogam-se as disposições anteriores quer dizer aí você tem que consultar o universo de leis para saber aquilo que está sendo revogado ou não né a lei anterior que estamos sendo modificado Então hoje a tônica é sempre no sentido da revogação expressa então legislador diz olha eu estou publicando esta lei fizemos esta lei e estou revogando a lei número
tal que diz sobre esse tal assunto chama-se revogação expressa no entanto nós temos uma segunda forma que a revogação tácita né Tácito é aquilo que está subentendido é aquilo que não está expresso Como o próprio nome tá falando é táticamente quer dizer subentende-se né isto quando é que eu tenho uma lei revogada tastamente quando a lei nova disciplina de forma diferente que ela é anterior né a lei anterior dizia num sentido vem uma lei nova não diz que revoga essa lei anterior mas dispõe de maneira contrária O que dizia lei anterior isto na verdade estará
revogando tasitamente aquela lei anterior ou então quando a nova lei disciplina o regulamento inteiramente a matéria que era tratada na lei anterior eu vou te dar um exemplo nosso o Brasil por exemplo o Brasil tinha várias leis disciplinando sobre Defesa do Consumidor ora tratando de contratos ora tratando de compra e venda então eram várias leis que disciplinavam a defesa ou a proteção ao consumidor no entanto em determinado momento veio o Código de Defesa do Consumidor código de proteção e defesa do consumidor ou seja ele abrangeu toda aquelas matérias anteriores então revogou tudo que tinha todas
as leis que tinha por quê Porque condenciou no código todas as questões relativas ao consumidor Aliás o código como código vamos dizer assim código de proteção e defesa do consumidor o Brasil é Pioneiro no mundo né E a nossa legislação é muito copiada no mundo todo aí em razão do nosso código de proteção e defesa do consumidor então vejam salvo uma questão ou salva uma disposição em contrário também não há reprstinação veja que nome tanto diferente a gente não consegue ou não ouve isso aí todos os dias né na verdade repristinar significa ressuscitar então quando
não há reprstinação no nosso direito significa que não há ressurreição de uma lei que foi revogada porque a segunda lei foi revogada também então deixou explicar um pouquinho melhor veja eu tinha uma lei aí posteriormente veio uma lei b e disse que revogava a lei a muito bem então a b revogou a Aí vem uma lei c e diz que revoga a lei B só diz isso fica revogada a lei B Aí eu pergunto esta lei a ressuscita porque foi revogada a Lei b não é então em princípio não a não ser que o legislador
diga expressamente isso Às vezes acontece Então vamos ver eu tinha lei a lei B revogou A lei a veio a lei sei e disse o seguinte Olha fica revogada a lei b e fica ressuscitada ou representar a lei A então ele trouxe de volta porque entendeu que aquela lei a Hoje seria importante Apesar dela ter sido revogada né agora também tem uma questão não há revogação pelo desuso da lei o fato de não estar sendo utilizada a lei ela tá lá num cantinho quietinha lá mas isso não significa que ela deixou de assistir né Eu
me lembro que no Rio de Janeiro a gente tinha assim vamos dizer assim um costume lá do Rio de Janeiro que era o jogo do bicho né o jogo do bicho corria solto lá todo mundo tinha banquinha no meio da rua lá né fazendo o jogo do bicho etc até que e a Leizinha que era uma contravenção né na época contravenção do jogo do bicho ela tava lá no cantinho quietinha lá ninguém usava essa lei até que veio uma juíza e falou não eu vou usar essa lei e acabou fazendo o quê acabou prendendo uma
série de entre aspas bicheiros que tinha no Rio né Castor de Andrade me lembro na época isso aí eu falo porque era uma questão pública e notória né isso saiu em todos os jornais e revistas etc Então veja a lei tava quietinha lá Mas de repente vai alguém lá e usa lei então o fato dela não estar sendo usada o desuso dela simplesmente não revoga a lei a lei é revogada expressamente como nós dissemos ou através de maneira tácita quando uma lei nova disciplina de forma diferente que a lei anterior né mas Vejam a revogação
só é possível por uma outra lei por uma outra lei que a gente fala de igual ou superior e hierarquia nós vamos tratar sobre esse assunto da hierarquia das leis é uma questão tanto discutida na doutrina alguns entendem até que não há né essa chamada hierarquia de uma lei sobre a outra mas a gente tem algumas leis mais importantes que as outras como a gente diz a emenda constituição é mais importante que a lei complementar que é mais importante que a lei ordinária Mas nós vamos entrar nesse assunto daqui a pouquinho eu trouxe aqui para
vocês um exemplo de uma lei antiga já de uma lei temporária lembre-se que agora pouco eu disse que a lei não se destinando tempo para uma vigência temporária ela tem vigência até que outra a revog é o amor de fique veja nessa lei 12.663 ela é do dia 5 de junho de 2012 mas veja o assunto que ela trata olha dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014 quando foi aqui né então vejam o que que ela tinha que disciplinar aquele período aquele ano da Copa
e aí ela tem aqui no artigo primeiro esta lei dispõe sobre as medidas relativas a Copa das Confederações FIFA 2013 a Copa do Mundo FIFA 2014 e aos eventos relacionados que serão realizados no Brasil e lá no artigo 36 dessa lei eu cito aqui eu fiz né uma montagem aqui no artigo 36 ela diz assim os tipos penais previstos neste capítulo terão vigência até 31 de dezembro de 2014 Que tipos eram esse né Tenha TIM por exemplo o artigo 30 lá que dizia assim mais ou menos reproduzir imitar falsificar modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de
titularidade da FIFA então Se alguém fizesse uma mudança disso imitasse etc tava incorrendo num crime que a Detenção era de três meses a um ano e multa também então vejam nessa hipótese que nós estamos falando né a lei é temporária Ela tá dizendo o período em que ela vai vigorar se no dia vamos dizer assim um dia seguinte 31 de dezembro ela encerrou no dia primeiro de janeiro de 2015 o sujeito podia praticar esse fato aí que não haveria crime nenhum né porque porque ela finou-se nesse momento né pois bem agora surge uma outra questão
a lei pode retroagir retroagir significa voltar para trás né ele retroagir significa voltar atrás né vou agir para trás seria melhor bom o princípio que vigora no nosso direito é o da irretroatividade da Lei Veja a lei ela é feita sempre para atingir questões futuras O legislador faz a lei Hoje ele quer disciplinar daqui para frente normalmente ele não quer retroagir não quer voltar para trás né então o princípio que vigora é sempre o da e retroatividade da Lei retroagir quer dizer agir para trás é uma exceção é uma exceção no mundo legislativo e não
se presume tem que estar expressamente a lei tem que dizer Olha eu estou entrando em vigor aqui vou retroagir até um determinado a data enfim normalmente o que O legislador fala né eu vou retroagir bom mas tem a questão professor e a segurança né daqueles fatos que foram feitos com base numa lei anterior vem uma nova lei modifique e diz que tá retroagindo quer dizer tá atingindo questões passadas bom se isso acontecer do legislador expressamente dizer estou retroagindo a presença de lei a Primeiro de Janeiro por exemplo se isso acontecer a lei nova embora retroagem
ela terá que respeitar algumas questões que são direitos fundamentais previstos na própria Constituição da República Federativa do Brasil que está lá no artigo quinto inciso 36 Vejam a primeira coisa que ela deve respeitar o direito adquirido direito adquirido significa uma situação definitivamente constituída no regime da Lei anterior então a lei nova veio disse que vai retroagir só que se houver uma situação definitivamente constituída com base na lei anterior essa questão tem que estar protegida Então vamos dizer assim eu cito exemplo aí aumento do prazo de aposentadoria você tinha lá que você poderia se aposentar com
30 anos por exemplo você completa os 30 anos muito bem Aí vem uma nova lei e diz não agora daqui para frente será o prazo de 35 anos 35 anos e esta lei vai retrogir pegando casos a partir de primeiro de janeiro de 2022 por exemplo ora no mês de maio eu completei os 30 anos com base numa lei tinha direito a aposentadoria 30 de maio e a nova lei diz que vai atingir a partir de Primeiro de Janeiro como é que fica a minha situação eu tenho um direito adquirido com base na lei anterior
eu já tinha os 30 anos ali então eu posso me aposentar no momento em que eu quiser porque porque o meu direito está protegido segundo a lei anterior um outro assunto que deve ser protegido é o ato jurídico perfeito né o ato jurídico perfeito ele também é protegido pelo mesmo Artigo 5º inciso 36 da Constituição Federal quer dizer é um ato que já foi Consumado segundo a lei anterior segundo a lei que vigia naquela época anterior e que a lei nova tá querendo retroagir aqui é o mesmo exemplo o mesmo exemplo é ela não pode
atingir a minha aposentadoria porque não ato jurídico perfeito e ele era um ato jurídico perfeito porque eu adquiri a totalidade desse direito lá perante a lei anterior mas veja o seguinte olha Imagine que hoje a pessoa tenha 29 anos 11 meses e 29 dias de trabalho e ele poderia se aposentar com 30 anos né No entanto vem uma lei e diz que vai retrogir para esta data aqui vamos ver daqui uma semana vem uma lei e diz um corte né olha no dia x essa lei vai atingir Então nesse dia eu tinha 29 anos 11
meses e 29 dias eu não tenho direito adquirido então às vezes muitas pessoas por um dia sequer deixam de ter o direito adquirido Então por quê Porque a Lei veio e ela diz a data né a partir do dia mas todavia se tiver um direito adquirido ou um ato jurídico perfeito tranquilo não tem menor problema tá certo e por fim mas vejam é a questão da coisa julgada o que que é coisa julgada é aquilo que o poder judiciário já decidiu e não cabe mais recurso recurso algum né nós sabemos que toda ação ela é
ação judicial ela tem sempre lá os princípios que regulam as ações judiciais um desses princípios é o princípio do contraditório né uma parte fala cusa pede a outra tem o direito de se defender muito bem e Existem os recursos inerentes àquela questão aquela ação na medida em que o juiz julgue né é Há sempre um direito da parte de ver aquele julgamento que é monocrático feito por um juiz só em primeiro Instância que ele seja revisto em Segunda instância por um órgão colegiado que são os tribunais Então veja vai a própria lei O Código de
Processo Civil né as leis processuais elas vão dizendo a respeito desses recursos e a parte Vai querendo né ela vai recorrendo até chega no momento que não caiba mais recurso né não caiba mais recurso ou então ela deixou de recorrer no momento que ela deixa de recorrer passa o prazo para ela recorrer não recorreu significa que transita em julgado né não pode mais não cabe mais recurso aquilo virou como que uma lei entre as partes ou então desgotamento da Via recursal ela recorreu recorreu eu não cabe mais recurso Então vai chegar o momento que transita
em julgado não haverá outro tipo de recurso a ser feito portanto operou-se a coisa julgada Então se tem um fato aqui uma coisa julgada com base numa lei aqui pode vir O legislador dizer olha essa lei entra em vigor e atinge desde a dois anos passados Se houver uma coisa julgada ela se tornou imutável e tudo isso é por uma relação de de segurança entre as partes né para que a gente tenha segurança no mundo legislativo agora surge também uma outra questão da ultratividade da Lei quer dizer uma lei que já morreu por uma revogação
ela pode projetar efeitos futuros nós vamos ver esse assunto né insetos casos uma lei revogada ela sobrevive ela ainda sobrevive para regulamentar aquela questão da sua época Então veja o seguinte imagina naquele primeiro exemplo que nós damos o sujeito adquiriu o direito à aposentadoria aos 30 anos veio uma lei posterior e disse não a partir de agora são 35 anos bom no momento em que ele vai pleitear vamos dizer que é o Instituto lá de previdência negue aposentadoria você falou Não agora você tinha que aposentar com 35 e não com 30 o juiz vai julgar
é claro que no momento em que o juízo for julgar já é a lei de 35 anos mas o que que ele tem que fazer ele tem que ver se teve direito adquirido ele vai voltar lá no passado e falar não mas no momento em que ele completou os 30 anos era uma lei vigorante ele tinha o direito adquirido e ele vai dar o direito da aposentadoria aos 30 anos o que que ele fez na verdade houve uma outra atividade dessa lei que já estava Revo ela lançou efeitos no futuro apesar de morta né isso
acontece também bastante no direito penal às vezes uma pessoa tem um comete um crime e esse crime tem uma pena por exemplo de dois anos de reclusão dois anos de reclusão posteriormente ele está sendo processado ainda no momento que ele cometeu eram dois anos no momento em que for julgado a lei já é outra e que prevê uma pena de cinco anos com qual a pena que o juiz deverá aplicar a de cinco que é a vigorante ou a de dois que era do momento do crime vejam no direito penal esta lei que previa dois
anos ela será ultrativa porque ela é mais benéfica ao réu toda a lei mais benéfica ao réu ela vai simplesmente ter vigência ela vai projetar para o futuro seus efeitos e vai então o juiz ao invés de dar 5 anos de prisão obrigado a dar dois anos porque aquela lei Teve outra atividade o nosso próximo assunto fala da aqui os exemplos ainda da outra atividade da Lei anterior que esse caso que nós estamos falando em certos casos a lei revogada ela sobrevive continuando a ser aplicada situações ocorridas no tempo da sua vigência como nesse exemplo
que eu acabei de citar aos senhores né no direito penal também assim eu fiz aqui uma uma questão gráfica só para ficar um pouco mais clara veja Olha eu tinha uma lei a que previa uma pena de três anos de reclusão depois foi editado a lei B que revogou aquela lei anterior à lei a e a pena passou a ser de cinco anos de reclusão no entanto veja no momento do julgamento né no momento em que o juiz vai julgar no julgamento aplica-se qual lei aplica-se a lei mais benéfica que é a lei a aqui
graficamente então nós temos a representação da lei bom o próximo assunto da próxima aula será interpretação das leis até lá