Pessoal boa tarde a todos e todas pessoal do dpj Estamos todos aqui aqui D belezao aqui então muito bem ok pesso se a gente eh não sei quem poderia fazer isso aqui talvez a alguém aqui da nossa da nossa equipe colocar no chat ontem pessoal quem eh esteve presente e também quem não esteve a Gabriela fez um apanhado geral eh dos Próximos passos não é da como fazer a impugnação e alguns detalhes assim e também eh do do nosso eh cronograma aqui da reunião né então em vermelho tá o que a gente viu os assuntos
que a gente viu ontem e em branco os assuntos que nós veremos hoje ah que serão esses aqui né isso tudo a gente viu ontem eh e esses assuntos aqui que ficaram de ontem e os assuntos de hoje nós vamos Tentar ver tudo hoje ok eh pessoal simultaneamente a gente tá fazendo aqui aquelas perguntas e respostas não é que a gente disponibiliza depois no site a gente já está fazendo simultaneamente pra gente tentar disponibilizar isso quanto antes eh para vocês enfim né conseguirem eh ter esse material escrito das das respostas à dúvidas eh e a
gravação também estará disponível na semana que vem tá bem Ah nós vamos começar o o colega Rafael tá aqui Rafael tá na escuta tô aqui presente Ah que bom muito bem eh pessoal então Eh vamos vamos iniciar agradeço novamente a presença de todos enf o interesse a disponibilidade estarem aqui Agradeço também ao Rafael que está aqui para nos para nos ajudar com esse quesito com esse critério Então vamos começar com esse critério do julgamento de rdr IAC eh que é do artigo 101 pessoal tem alguma pergunta sobre isso pessoal alguma pergunta sobre esse critério Augusto
de Sergipe por favor Boa tarde doutora e demais participantes eh Doutora em relação a esse tema eh eu queria saber se caso nesse período de apuração ah o tribunal ele não tenha nenhum tema eh nenhum irdr ou IAC julgado o mérito ah Digamos que hipoteticamente porque o Prêmio ele ele exige que tenha pelo menos um no período até o limite de três né porque soma-se eh vai até o máximo de 15 pontos como é que o o o o CNJ ele lidaria com essa informação ou seja o tribunal naquele período de de avaliação não teve
nenhum tema eu explico nesse último ano de 2024 nós estado aqui teve apenas um IAC e foi esse que nós submetemos ao bnp Ah mas Digamos que não tivéssemos nenhum aí meu minha pergunta é nesse sentido o tribunal deixa de Pontuar em não havendo nenhum para ter o julgamento de mérito eu acho que nesse caso é mais o dpj que o Dr Rafael né Nesse caso fica Oi do lado do sistema Gabriel O que pode ser registrado é que que ele já foi proposto então dá para iniciar a alimentação da da da dessa instrução eh
e até dos processos vinculados que passa a ser um indicativo e a gente ressalto também que o bnp a a versão nova ele permite o registro também daquilo que Foi rejeitado e até repasso para todo mundo que tá tá dizendo tudo todo esse acompanhamento que é feito com relação ao prêmio CNJ de qualidade que é fundamental ele tá por trás criando os insumos pra gente garantir tanto a visibilidade dos nossos dados estatísticos quanto o conjunto de informação para melhoria do serviço então lançar a informação do que foi rejeitado é importante também e E aí eu
deixo com o dpj para dizer se conta ou Não mas o registro no sistema pode ser feito Inclusive das eventuais rejeições de de pedidos de de rdr de de AC mas desculpa ter te interrompido Gabriel não obrigada Foi ótimo ter esclarecido mas na verdade vai contar só o julgamento do mérito né mesmo a mesmo que instaure ou que seja negado isso não vai contar é só o julgamento da tese só a fixação da tese que é contada Ok obrigado obrigado Augusto pessoal mais algum outro alguma Outra dúvida sobre isso se não passamos paraa gestão de
memória documental podemos passar Rafael foi hoje foi fácil Tô vendo tô tô à disposição tá tá Ana que o dpj precisar e faço mais uma vez conclamo todo mundo alimentar bem o sistema porque gera esse ciclo positivo e traz insumos para avaliar talvez até avaliar melhor Imagina que você tá tendo sua rejeição e não tem um mérito se você tiver lançando a informação correta tem Uma base emuma para para documentar esse fato com base na realidade de cada tribunal para vocês pessoal boa sorte tô tô à disposição foi um prazer tá Ana precisando qualquer coisa
só avisar at mais obrig Obrigada pessoal vamos lá gestão de memória e do mental tem aqui uma pergunta do Gilberto Ah tem aqui uma pergunta do Gilberto do Rio eh existe a intenção de inclusão de requisito na área de gestão documental Voltado para o RDC queus Gilberto eu acho que por enquanto eu acho que por enquanto não Talvez futuramente assim no futuro próximo a gente a gente possa pensar e incluir não é eh porque a gente sabe enfim que há uma evolução natural dos tribunais né nessa nessa enfim nessa nesse aprimoramento né da dos dados
e de como guardar os dados mas em princípio assim por assim de forma imediata Gilberto ainda não se tu Tiver enfim alguma sugestão para nos dar tá também tuas sugestões são sempre muito bem-vindas Eh vamos lá a comprovação do ambiente virtual Pâmela quando quiser me me cimar por favor a Cristiane de Pernambuco Eh pergunta a comprovação do ambiente virtual de preservação da memória deverá ser feito em alguma plataforma de descrição e difusão do Acervo como Atom Pâmela tu consegue nos ajudar aqui Claro Doutor Ana eh Cristiane no Caso o ambiente virtual ele vai ser aquele
espaço de difusão Então seria uma por exemplo uma página no no portal oficial do órgão né não seria a a plataforma Atom né que seria vinculada ao RDC né que seria a parte de difusão Então seria aquela parte aquela eh no manual de gestão de memória né tem o o portal da memória mas é que a gente tá aceitando uma página que que eh tem as informações de memória do órgão e que eh o objetivo dela seja difundir essas Informações Cristiane ficou respondido pessoal mais alguém gestão do mental de memória Obrigada Cristiane Obrigada Gilberto ah
sobre o item do prêmio a Simone de Rondônia sobre o item do prêmio Ah que cita o anexo de eif do manual de gestão documental do Poder Judiciário tem que ser igual aos anexos eh posso responder Doutor por favor por favor palel eh Simone o ideal é que tenha Todas aquelas informações não precisa ser exatamente igual mas as informações que constam nos anexos é importante que que que tenha no no no do seu tribunal por exemplo eh a Flávia do trt1 Eh pergunta contam editais de eliminação de documentos administrativos sim sim Flávia conta eh São
aceitos tanto editais de documentos da área fim né processos judiciais como processos administrativos da área meia Ok a Ana Virgínia pergunta tenho dúvida se a divulgação das listas conforme eles estão pedindo não geraria uma lista de reclamantes o inteiro teoro do edital de eliminação é composto pelo anexo e do manual de gestão documental do Poder Judiciário extrato da publicação diária oficial do óg e pela listagem dos processos aptos a serem eliminados que deve conter as informações mínimas que permitam a consulta do processo para atendimento de Solicitações de documento pelas suas partes como o número do
processo e o nome das partes eh Ana Virgínia tu gostaria de falar explicando um pouquinho a tua pergunta eh eu vou vou tentar falar por aqui existe na justiça do trabalho a vedação as listas negras de reclamantes né quando a gente divulga essas listagens de processos constando reclamantes e Reclamados nos casos específicos do reclamantes pode gerar uma lista vocês estão me ouvindo oi sim sim eh no caso dos reclamantes pode gerar uma lista que afete a a vida dessas partes né então normalmente nós não divulgamos listagens onde constem os reclamantes agora conforme vocês estão pedindo
vocês estão pedindo que a gente divulgue a lista de processos a serem eliminados contendo as partes a nossa dúvida é se isso seria não teria que ter um uma exceção para a Justiça do trabalho ficou agora ficou bem claro an Virgínia o uma pergunta interessante porque para que que serve a lista né para de alguma forma se conseguir identificar né aquela pessoa que tem aquele processo que consiga identificar que aquele processo será eliminado certo eh de fato a justiça do trabalho tem essa peculiaridade de não divulgar os reclamantes não é que é uma uma Preocupação
muito pertinente para que não se faça enfim listas de de trabalhadores que entram com processos na justiça do trabalho não é isso é uma preocupação desde sempre eh da Justiça Trabalhista a gente pode eh a gente pode refletir um pouco sobre isso acho que acho que é um assunto interessante e importante acho que a gente pode refletir mas por enquanto Ana vale aquilo que aquilo como está no Manual Ok mas podemos podemos pensar sobre isso sim aqui no inclusive aqui no comit do proname paa vamos anotar esse assunto que é bem é bem relevante por
favor Ah muito bem eh o Felipe Almeida do Amapá re Amapá pergunta existe a intenção de cobrança de um número maior de itens disponibilizados no Atom isso iria estimular As instituições a fazerem manutenções periódicas nos Softwares Felipe eh esse item do átom do RDC ele não consta nesse nesse eh nessa edição do prêmio né foi retirado então eh não sei se essa é a sua dúvida que é aquela disponibilização doutor an que a gente eh que pediam dos 100 itens documentais né sim sim H Mas Felipe enfim a tua observação interessante tá anotado aqui é
no sentido de que enfim na medida que a gente coloca critério no prêmio e pede a Disponibilização no at isso acaba gerando o uso e a manutenção não é Mas é interessante Ahã a Flávia do trt1 eh Pergunta a ela é pergunta novamente né que a portaria fala em dois editais de eliminação de processo judiciais e administrativos pod Lucas tudo bem joia eh Mas podem ser por exemplo documentos administrativos [Música] h eu acho que a pergunta dela Pâmela é realmente a eliminação apenas do de documentos né Ah sim pode sim eh no caso somente dos
documentos orgânicos né documentos Pode sim Doutor Ana ok eh só uma observação dorana eh mas são eh desde que eles estejam dentro de um processo né de um de um processo administrativo Mas pode sim ser ser eliminação de Documentos hum porque aí ele segue a classificação do processo né Uhum Ok vamos lá e t com mão levantada aqui o Milton depois o caro por favor Boa tarde excelência me ouve aqui bem pessoal do Alô boa tarde excelência me ouvem a gente ouve Simon pode falar por favor Ah é Boa tarde eh eu tenho eu sou
aqui do TRT da quinta região e eu queria Me eh contribuir com com a questão que a colega Ana do TRT da Sétima Região trouxe que é a divulgação do nome das partes nas listagem de eliminação eh nós encontramos aqui o normativo do próprio CNJ o normativo a resolução 121 de 2010 que Veda a utilização de nome de partes em consultas realizadas na justiça do trabalho e em questões também de direit feito eh no inquérito penal né em questões de sentença absolutória e outras situações desse tipo então assim Eh eu colocaria aqui a questão como
impeditivo normativo do próprio CNJ em relação à justiça do trabalho então Eh A ideia é colocar essa questão como mais que a justiç trabalho seja excepcionada dessa determinação porque pela própria resolução do CNJ 215 2015 que estabelece os padrões de aplicação da Lai no poder judiciário ele traz eh a a ideia de que o nome da parte não é sigiloso exceto nos casos da resolução 21 que seria Justamente a justiça do trabalho então Essa questão trazida por Ana é importante para que se dê eh para que se dê aí a aplicabilidade da própria resolução 21
CNJ essas listas ficam publicadas por força do manual de gestão documental de forma Permanente no site dos tribunais o que no decorrer dos anos aí Poderia gerar um verdadeiro banco de consulta por nome das partes são documentos reelaborados em formato PDF e que ficar de fácil busca um simples cont control F enfim eh seria vulnerabilizar Essa própria normativa do CNJ então coloco essa questão aqui para contribuir com a questão trazida pela colega do TRT da s perfeito wion Pode falar não em relação a isso Eh tá anotado aqui vamos vamos refletir por favor outra dúvida
que eu tenam sobre o item gestão de memória aí gestão documental seria sobre a necessidade de publicação do termo de eliminação a a forma como tá escrita aqui eh gera a o entendimento de que Quando fala de de fala assim para o item a serão considerados os editais com suas respectivas listagens e termos de eliminação vírgula publicados no período Então o que o manual fala é publicação do edital nós fazemos a publicação do edital e das listas mas o termo de eliminação a gente ficou na dúvida se precisa ou não publicar no diário oficial a
dúvida é essa se precisa publicar no diário oficial o termo de eliminação Né não é dúvida quanto ao período de validade não a gente tem essa noção de que tudo tem que ser feito dentro do período de de verificação do prêmio né que é o período de primeiro a 31 de julho de 2025 aí minha a dúvida é se precisa publicar no diário oficial o termo de eliminação eh publicamos o edital publicamos a listagem a dúvida é somente sobre o termo que elaborado depois né quando a gente de fato elimina a Documentação ele não precisa
est publicado mas ele precisa ser válido né então ele tem que est assinado pelas eh pelos responsáveis que constam lá no anexo tudo bem É porque do jeito que foi escrito aqui ficou deu tá entender que ele precisa ser publicado entendeu Por isso que eu tô esclarecendo aqui para não haja dúvida e na aqui mesmo no it Ah eu vou anotar pra gente eh melhorar a redação ó obrigado P pode falar teria mais alguma dúvida Não Não é são essas duas questões e uma era essa questão né da da inclusão dos nomes das partes n
listagens e essa questão do termo de eliminação obrigado obrigada obrigada Milton Cairo de Goiás porv eh Boa tarde a todas obrigado pela oportunidade eh pila não sei se é você Prazer agora acho que a gente tá se vendo Frente a Frente te agradeço demais pela ajuda que você tem me dado Quando eu ligo para você dout Ana é um prazer Eu trabalho do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás eh a minha dúvida que maior é a aplicação da tabela Às vezes a gente sente uma dificuldade muito grande Nós temos muitos processos físicos que foram
classificados antigamente e os os assuntos né não são o que são usados os descritores não são os que são usados na tabela atual e a gente tem certa dificuldade às vezes em saber se a gente tem a liberdade de algumas atitudes vou dar um exemplo eu tenho um processo de En Juizado que ele chama-se a classe dele é sindicância mas sindicância na tabela do CNJ Ele só tem em primeiro e segundo grau ele não tem aplicado a Juizado então às vezes a gente fica na dúvida se se eu posso usar o código do primeiro e
segundo grau que não seria correto ou se também que não parece correto eu alterar a classe do processo né Hum porque na tabela do juizado não tem tem nenhum termo que eu poderia incluir nisso eu tenho um outro caso Também de um processo também de Juizado eu sei que parece estranho tá isso mas né Eh eh São coisas que aconteceram no passado de notificação para reconhecimento e paternidade os termos na tabela atual que tem eles são também aplicados somente em primeiro e segundo grau e aí a gente fica numa certa como se diz insegurança em
em em em classificar o reclassificar o processo né digamos assim mas no eu não acho um descritor na tabela atual ou eu usaria Um código de de um do primeiro ou do do segundo grau que eu também não considero correto eh Cairo eu eu acredito eh é esse é um é um se realmente não tá disponível pro Juizado acho que é um problema que a gente pode solucionar facilmente habilitando o Juizado nessas hipóteses eh Cairo então eu te pediria se tu puder por favor eh mandar um um e-mail para acho que poderia ser pro pronome
depois Isso deve ser tratado no comitê da TPU Qual é o e-mail do pronome Mesmo Pan pronome @ tcnj É isso aí Cairo isso aí sabe mais o qu manda um e-mail Zinho Cairo que a gente vai dar uma olhada nisso porque às vezes basta uma habilitação sabe tá eu tenho eu tenho me desculpe falar eu tenho uma tabela já que eu usei eu só citei alguns termos que de outros termos que nos deixam na dúvida exatamente dessa aplicação outra dúvida Doutora eh e Existe algum curso de utilização da tabela de CNJ porque a gente
assim a Gente tá aprendendo mas eu às vezes eu imagino se tivesse um curso para explicar melhor assim pra gente como eu falei pra senhora como a gente concorre ao prem a gente fica muito na dúvida se a gente tá fazendo da maneira correta a gente T achar um descritor a gente até abandonou a nossa tabela a gente tá usando só o sistema do CNJ porque às vezes a tabela tem atualização e a gente não percebe a gente só percebe quando a gente vai usar aquele descritor que a Gente viu que ele foi desclassificado como
ass ele foi ele foi desconsiderado e levado para um outro lugar onde ele tem um outro código também isso às vezes traz uma certa instabilidade pra gente por isso que a gente abandonou todas as nossas tabelas e fazemos as consultas diretas no site do CJ para não ter essa preocupação de acompanhar o que que é que ficou em desuso e o que é agora que tá em uso Que bom isso isso é isso é música para os nossos ouvidos Cairo que Vocês estão tabela do CJ não para evitar problema Doutora porque o coração não aguenta
você põe o termo aí passa de repente 15 dias 20 dias não tô falando que é constante Tá mas aconteceu isso com a gente e a gente foi conferir né aí aquele código ele tinha mudado e o descritor foi para outro lugar Todo Mundo Quase infartou aqui e aí ficou imaginando o que não poderia ter acontecido com outro código né sim bom Cairo Eh essa questão da da capacitação na TPU enfim ela é sempre uma constante né Porque de fato é muito ela é muito importante e também é muito complexo né Eh acho que a
gente pode nós fizemos agora no início no primeiro semestre eh e tá tudo no YouTube do CNJ Cairo se tu puder dar uma olhadinha lá e todo mundo que tá nos ouvindo a gente fez uma capacitação nos nossos seminários de Pesquisas empíricas acho que muitos aqui devem ter acompanhado eh sobre vários Assuntos da TPU tem umas seis sete aulas ali ficou muito interessante assim assuntos diferentes tudo sobre as tabelas eh eu sugiro que deem uma olhada tá no YouTube do CNJ Ah mas é isso cara enfim também tem alguns Alguns tribunais tem também eh alguns
cursos né o pessoal do de Tocantins tem vários faz vários cursos pessoal do TJDFT também eh tem muitos cursos sobre a TPU Ah mas é isso enfim se tiver alguma Dúvida caro pode pode nos mandar aqui e-mail que a gente tenta responder ok não fique tranquilo Doutor eu eu além de mandar e-mail eu costumo sempre ligar pra pâmer ela é muito prestativa me orienta conversa comigo mas às vezes a gente tem ter um limite também né e a gente tá tentando eh como se diz maturar né entender essa relação porque muitas vezes a gente já
aconteceu os casos da gente não conseguia achar um termo nem no assunto nem no movimento e nem na Classe e aí a gente fica sempre nessa dúvida eu agradeço a sua informação e vou passar paraas superiores aqui e a gente a gente vai buscar procurar nesses to DF o webinário a gente já deu uma olhada e infelizmente das nossas dúvidas lá não tinha nada eh esclareceu muita coisa pra gente como a gente tá fazendo muitos editais então a gente tá fazendo levantamento de todas as classes que tinham anteriormente e fazendo o depara para todas as
classes Que hoje são usadas no tribunal Uhum Então para tentar digamos agilizar um pouco essa consulta né porque sistema é muito mas não é muito fácil de lidar mas eu agradeço muito a sua esclarecimento Muito obrigado obrigada Milton levantado mas acho que já foi né Ana Cláudia Opa boa tarde D Ana boa tarde boa tarde eu só gostaria de confirmar uma informação os editais são dois editais De ação né eles podem ser por exemplo de documentos judiciais tipo rpv rpv é uma coisa que todo mundo tem demais demais e a gente tem que eliminar né
Eh pode por exemplo ser isso né pila Oi Ana Cláudia boa tarde e eu acredito Boa tarde eh Doutor Ana se você quiser pode me me complementar Mas pode sim Ana Cláudia eh seriam você diz dois Tais com o mesmo assunto né mesmo mesma classificações a mesma classe Exatamente porque como tem muito muito né lá lá no TRF tem demais a gente tem que eliminar isso porque eles acaba ocupando apesar de ser né durante um tempo virou uma folhinha só mas ocupa muito espaço então a gente tá tá nessa de po tá bom muito obrigada
por nada hoje eh não tem nenhuma restrição quanto a isso na portaria então Eh Pode sim ser mesma mesma classificação ótima tarde Cláudia muito obrigada muito obrigada Ana Cláudia eh Edivânia TRT 16 TRT 16 é divânia Doutora é assim a minha ponderação no nesse item da gestão documental e memória é mais no sentido de de falar um pouco da preservação da memória mesmo né eu vejo assim a gente tá preocupada em fazer edital de eliminação mas a gente não tá preocupado em garantir a preservação dos processos eh então a gente não não tá muito preocupado
eh ISS aqui pois é a gente não tá preocupado em Fazer a preservação dos documentos Isso é uma preocupação que eu tenho porque no ano de 2023 a gente tinha um item que que era para a gente apresentar 100 itens descritos né esse item ele foi tirado nesse ano de 2024 eu não entendi eu não sei porquê porque eu considerava aquele item muito importante era uma forma de você garantir a preservação dos processos e outra coisa que eu sinto falta na nossa no nosso item é a questão da capacitação do corpo funcional Magistrados e servidores
com relação a essa temática da memória assim como tem Por exemplo essa questão da Cap ação na acessibilidade na política de enfrentamento das mulheres né e é isso seria mais essa contribuição mesmo Obrigada divânia o enfim tá notada essa questão da capacitação nós podemos pensar pros próximos próximos prêmios e também eh a questão do dos documentos né No ano passado a gente teve assim bastante problema com esse quesito Específico do 100 documento Mas a gente pode pensar num aprimoramento em voltar mas enfim Ficou bem claro que a tua sugestão é que a gente aprofunde enfoque
na preservação da memória e não na eliminação não é isso sim muito bem Obrigada div bem bem importante obrigada doutora Obrigada Gilberto Rio bem boa tarde você Todos estão me ouvindo eu tô sem câmera Estamos te ouvindo a gente já te conhece Gilberto deixa te deixa eu deixa eu falar S duas questões eh uma é sobre do termo de eliminação né Eh eh a primeira questão é eh se realmente essa questão de você ter que publicar o termo de eliminação eh em no site né com assinatura Quando você diz assinatura eh é assinatura que pode
ser assinatura digital ou simplesmente você reproduzir eh reproduzir o modelo e está no manual e preencher evidentemente todos os dados mas preencher com aquele assinatura Responsável e pela pela eliminação enfim e sem sem assinatura só tá dizendo quem quem que vai assinar e se alguém pedir um termo a gente tem o original aqui para para fornecer né então o que a gente publicou s a gente publicou o termo né Eh seguindo apenas o modelo no tá no no manual no no site n então a a questão da assinatura eu não entendi muito bem uma assinatura
Oi Gilberto quanto a assinatura quando a gente fala em Assinatura precisa de uma assinatura mesmo sabe não não não não pode ser assim nome da pessoa que assinaria o documento não s é assinatura é é um documento assinado Ok não ok ok ok e uma outra questão é a seguinte pros grandes tribunais agora saiu recentemente uma autorização para eliminar eh executivo fiscal né Eh extraordinário eh um ano de de de de prazo então isso gera uma quantidade de executivos Fiscais muito grande são milhares e milhares de executivos ficais a minha dúvida é é que o
termo ele reflete um pouquinho né e a comprovação da eliminação física do documento Às vezes você eh faz o edital em 45 dias você não consegue eliminar fisicamente o documento porque é muita coisa n no tribunal do Rio acontece isso E aí mas é uma eu relatando isso mas vou mandar vocês por e-mail retirasse o o termo como Comprovação apenas um edital e El OK beleza OK pode enviar sim Gilberto que a gente vai analisar aqui por favor obrigada Sandra Pernambuco teu áudio tá aberto Felipe de rondia boa tarde d anaos e todas D Ana
a dúvida que nós temos é o seguinte se os documentos neste requisito específico né de gestão de memória e documental tem que seguir estritamente o Modelo disponível lá no manual de gestão documental do Poder Judiciário pergunto e o caso seria por exemplo o anexo D do manual de gestão documental do Poder Judiciário que diz respeito à listagem de eliminação dos documentos né então quando a gente publica Por exemplo essa listagem as informações devem estar na ordem do manual seria nesse sentido e em complemento a isso tem que constar todas as informações que estão no manual
ou a a gente tem uma liberdade uma Discricionariedade técnica eu vou falar assim de publicar as informações né conforme também tá organizada a a nossa própria estrutura aqui a dúvida então seria essa de que tem que seguir estritamente Como tá o manual de gestão documental do Poder Judiciário ou a gente tem uma discricionariedade técnica em elaborar listagem os outros documentos conforme o nosso entendimento digamos hã Felipe tu perguntou se é necessário Seguir a ordem do manual e mais e a segunda e a segunda Se todas as informações que estão lá no manual são obrigatórias Ok
Pâmela consegue nos ajudar aqui oi felipe Boa tarde eh você diz a a ordem dos anexos na publicação não eu digo até mesmo a ordem das informações Pamela por exemplo isso já compreendeu não desculpa que é isso é porque vai com atraso né eh depende muito de qual Discricionariedade você tá falando Felipe porque assim as informações eh por exemplo na listagem eh você tem que colocar o código e o o do descritor né referente à classificação esse tipo de discrecionalidad a gente não não aceitaria né Mas qual você teria um exemplo de de como vocês
fariam no fazem no no tribunal de vocês qual a informação que vocês não colocariam na verdade por exemplo a Questão da mensuração total né então a gente não cons a a ação total de qual o tamanho né desse desse do arquivo que vai ser eliminado né então que foi eliminado nesse sentido Então a gente tem essa anotação Mas ela tá restrita ela não foi publicada nesse primeiro momento né de que seram eliminados aqueles processos foi essa lista né Tudo bem classificado com a justificativa etc mas nesse primeiro edital não teve ali por exemplo isso Significa
não sei quantos quilos ou não sei Quantos bytes né mas a gente tem essa informação guardada no nosso acervo aqui na nossa gestão eh você diz assim não na listagem vocês não publicaram essa informação seria isso isso aí eu tô querendo saber nesse contexto né se para 2025 o manual ele é uma orientação ou se ele é uma obrigatoriedade de observação É nesse contexto assim o é é mais um modelo para vocês seguirem né assim não precisa Seguir por exemplo a forma eh igual né mas as informações é importante que tem assim Felipe a mensuração
total por exemplo eu acredito que seja uma informação importante né mas não sei Doutor Ana seria o caso de avaliar quais são eh se essa seria uma uma informação relevante é que não sei né felip porque enfim alguma coisa ali certamente Tem que manter né porque senão perde o perde o sentido agora talvez essa questão do Tamanho se é até porque Felipe assim é o item ele não é só para avaliar a eliminação né o que a gente quer mesmo avaliar se vocês fizeram todo o processo de classificação de avaliação Então essas informações completas a
gente consegue ver que foi feito de uma forma forma detalhada todo esse processo e não só a eliminação né então esses anexos eles permitem que a gente verifique eh algumas coisas básicas né que a que a Unidade levantou nesse processo né E que geralmente eh tem-se né essas informações para para se poder eliminar Felipe eh assim Em resumo eu acho que a gente pode responder aqui que a Rigor deve constar Todas aquelas informações se vocês identificarem alguma coisa que vocês achem que vocês considerem prescindível que tenha vocês podem nos enviar e a gente dá uma
olhada aqui pode ser pode ser Doutora perfeito a gente Agradece Então porque no que a a Pâmela comentou né Nós temos a segurança de que todo Rigor técnico foi observado nesse processo de gestão documental de memória né então enquanto a isso a gente tá bem tranquilo mesmo mas era Justamente a não achei outro termo né Desculpa por isso mas esse preciosismo em relação ao modo como tá no manual se deve conter sabe uhum uhum foi um pouco desse cuidado também que a gente tá tendo mas perfeito pode ser da maneira que a Senhora sugeriu Obrigado
obrig isso mesmo Felipe eh no caso assim quem eh como é feito da forma né mais mais eh precisa Tecnicamente né Vocês vão ter essas informações de forma eh fácil né Eh por exemplo o o volume em documentos lineares né Eh vai é uma informação que que se tem na unidade né então pelo menos no termo de eliminação é importante ter né tá Às vezes assim por exemplo a gente fala que não precisa ser idêntico porque tem Algumas informações que se repetem né em algum anexo ou outro então a gente eh considera atendido se tem
aquela informação em algum dos anexos né Para que vocês não precisem repetir todas as informações eh só complementando Boa tarde eu sou Simone aqui do TJ Rondônia também complementando a informação do Filipe que eu faço parte da comissão de gestão documental e memória e isso é algo que a Gente já está discutindo né Essa essa questão do manual de gestão documental eh e eu Havia perguntado também um pouquinho mais cedo a nossa dúvida se é se o manual ele é obrigatório não é é porque lá na introdução ele fala que é orientativo então a interpretação
que é a comissão de gestão documental e memória aqui do Tribunal de Justiça de Rondônia estava tendo é que ele é orientativo sendo orientativo nós não teríamos a obrigação de seguir tudo que Tá no manual inclusive todos os itens do edital e eu digo isso porque nós temos já uma resolução interna que ela é um pouquinho anterior à publicação do manual e nessa resolução que nós temos interna alguns itens do do do manual não estão contemplados Por exemplo essa questão da metragem então nós da comissão estávamos atendendo o nosso normativo interno né e não publicando
essa questão da metragem Acho que até por isso que o Felipe também tava Questionando e eu questionei anteriormente mas mesmo assim eh só para confirmar o nosso entendimento o manual não é orientativo ele é obrigatório eu tenho que constar todos os itens que tem nele não precisa ser na mesma ordem que está nos anexos mas tudo o que está sendo pedido tem que ser constado na listagem né de de eliminação dos documentos é isso é esse o entendimento Simone o o o manual ele Visa operacionalizar a resolução a resolução é obrigatória então na resolução Eh
você precisa classificar avaliar todo aquele processo né se o tribunal eh e e os os os os e e na resolução consta eh os instrumentos né do proname que o manual de de gestão documental é um deles então assim eh o manual ele é um um uma um material de auxílio né a resolução mas a Resolução é obrigatória se vocês T como comprovar toda aquela parte anterior né que classificação organização avaliação preservação e a eliminação conforme a resolução sem tá no modelo do anexo Eu acredito que a gente possa aceitar né dout Ana se o
tribunal conseguir comprovar que fez a classificação a organização avaliação e aerva né conforme a resolução né sim acredito que sim H se vocês acharem Pessoal talvez eh se vocês entenderem que tem algo que seja um preciosismo Como disse o Felipe vocês podem nos mandar que a gente pode avaliar Ok ah nessa no no critério e se e conforme o que a palmela disse ficar de acordo com a resolução eh fica bem agora eh Se começar a ficar muito diferente muito esvaziado Daí o fica difícil a gente avaliar por aqui Sabe pessoal Podemos seguir Edvânia depois
Felipe Doutora sobre essa questão do manual também eh eu eu eu tenho uma a eh acompanhe essa construção desse manual Então é assim eu penso assim que é importante a gente seguir a diretriz do manual é porque que senão vai ficar muito diferente como é que por exemplo eu um apresenta os metros lineares o outro não apresenta um apresenta a planilha com o nome dos reclamantes nome Dos Advogados nome das partes o outro não apresenta então então a gente não tem que seguir axo nenhum É porque quando o coisa diz lá assim ó por exemplo
é você tem que ir de acordo com o anexo F com anexo d e com anexo e do do manual aí eu vou lá no anexo e preencho lá os dados pode até não ser na mesma ordem o advogado vem primeiro O reclamante vem depois mas são informações importantes isso se é assim Car eu D saúde e prosperidade para Você e sua família edia obrig Obrigado pessoal eu acho que a gente pode definir o seguinte aqui para a questão da gestão documental eh até para não ficar confuso para vocês e vocês eh tomarem alguma alguma
decisão aí que depois não vai ser considerada aqui eh vamos seguir conforme nós temos os nossos anexos Ok então o que tá previsto no anexo vocês devem seguir você precisa ser na ordem não precisa Ser na mesma ordem Mas aquelas informações a gente vai considerar Ok se vocês acharem que tem alguma coisa como vocês falaram do nome das partes na casa da Justiça do Trabalho eh ou os métodos lineares ou o tamanho do arquivo e tal vocês podem nos mandar e a gente pode avaliar ok a gente dizer que isso não é obrigatório Ou a
gente pode inclusive eventualmente a dependendo da decisão do pronome retirar do anexo caso isso se entenda mas acho que a gente pode Definir aqui pessoal para efeito dessa portaria desse prêmio até para não ficar confuso para vocês se vocês não seguirem o caminho eh que não que pode prejudicar então a gente considera que aquilo que tá no edital nos anexos é o que a gente vai considerar aqui tá bem E a gente pode ir aprimorando de acordo com as sugestões de vocês H futuramente Felipe D uma apá por favor Boa tarde estão me escutando sim
eh sobre essa sobre esse assuntos eu Acho que seria importante a gente trazer algumas alguns pontos principalmente sobre os itens que estão sendo cobrados que estão sendo discutidos no momento eh eu tô até aqui com and o as recomendações do arquivo nacional quanto aos procedimentos de eliminação Eh esses requisitos os os elementos que hoje compõe o a listagem de eliminação do que estão no Manu do CNJ eles sãoos requisitos mínimos do processo de eliminação para que a gente Garanta Processo de Transparência para que a gente Garanta todo um conjunto de informações que faz parte da
dos que itos voltados à eliminação de informação pública eh e é muito complicado nó eh a gente tratar dessa forma de que de abrirmos a possibilidade de que o que cada instituição Apresente uma estrutura Porque isso pode afetar até mesmo o que nós entendemos como um sistema de arquivo que é a que é o objetivo eh maior desse de todo esse Processo que nós estamos fazendo entendendo que existem suas singularidades entre as instituições mas que a gente precisa padronizar o mínimo da dos processos para que a gente consiga entender e até mesmo aprender com o
próximo existem muitas questões que a gente sempre vai aprender com uma outra instituição mas se cada uma fizer eh de com uma estrutura diferente sem seguir o padrão mínimo a gente acaba Perdendo muito até mesmo entendimento do que é uma gestão documental de de um sistema de arquivo eh de um sistema de arquivo e também falando sobre a a listagem de inteiro teor existem diversas formas que a gente pode tratar a listagem de inteiro teor sem especificamente eh expor nome de do dos interessados como nós fazemos aqui na instituição de disponibilizar no máximo as informações
do número de processo Porque outras informações elas podem ser Consultadas as instituição a instituição diretamente e assim nós vamos consultar a nossa estrutura de sigilo de informação para saber quais informações ali podem ser repassadas Eh o meu Ponto V era muito mais para ratificar essa a a necessidade de informações como mesmo a metragem linear que ele é um requisito básico do das informações de elaboração de de eliminação do próprio Arquivo Nacional OK Felipe Obrigado Ficou bem claro e Enfim acho que estamos de acordo Aqui vamos vamos manter a exigência do que está no anexo podendo
Claro a gente aprimorar Edvânia levantou a mão pessoal Ah tá bem vamos lá vamos aqui para as últimas perguntas aqui do chat depois a gente muda de de assunto tá bem Ah o Rafael do trf2 sugere eh acho que a gente não precisa anotar aqui como uma pergunta pessoal só uma sugestão sugere que alteração do texto do anexo 1 elencando os critérios para cumprimento Do artigo oavo no item a quando se fala em organização a classificação avaliação preservação eliminação entendo que na verdade poderia referir somente a avaliação e eliminação de processos judiciais e administrativos isso
porque os editais de eliminação comprova que houve avaliação de uma parte do acero que cumpriu o prazo de guarda Ok V vamos anotar aqui essa sugestão Rafael Pâmela se tu puder pegar a sugestão aqui do do Rafael Nogueira do Trf2 pode deixar Doutor Tô anotando todas todas os editais podem ser de documentos eletrônicos há há uma restrição de de documento físico pamila não tem Doutor ano não tem a restrição de de ser físicos Ok pode ser eletrônico é mais incomum né mas sim mais incum mas pode sim deix que sigam os os Ok Jes pode
ser a Ana do TR de Mato Grosso do Sul eu acho que seria interessante pensar em alterar requisito processos judiciais e processos administrativos para processos judiciais administrativos e demais documentos o pesso dos dizem que não tem tanto processo assim preliminar tá notado Ana a sugestão anotar aí essa sugestão de de apenas documentos B mas a gente que po acho que a gente precisaria ter a portaria seria questão para pedir Impugnação hoje é Express processo judicial administrativo pra gente acrescentar na portaria teria que pedir formalmente OK Ana então vocês podem pugnar e a gente pode analisar
aqui a lorane pergunta se não seria interessante cobrar eh a loran pergunta se não seria interessante cobrar apenas o extrato de publicação já que nele consta o caminho Onde está o teor da lista que que tu acha não sei se eu entendi a dúvida lorane Desculpa se eu não te responder conforme a pergunta mas eh a gente cobra que a lista ela esteja publicada eh e que seja possível essa consulta né pelo pelo cidadão aquela aquela informação então a lista ou ela tem que tá no no no próprio eh tem alguns tribunais que publicam na
no próprio digital né Eh a lista Completa e tem tem tribunais que publicam somente o link para para paraa listagem e esse link essa listagem tem que tá no portal do tribunal de acesso público né para consulta Ok não sei se eu foi Clara hã [Música] Natal o Rafael o Rafael do trf2 também sugere que no futuro haja um critério de premiação as unidades de arquivo que estejam em Dia com as eliminações custodiando somente documentos processos Que estejam efetivamente cumprindo prazo de guarda não esperado até o ano em questão do prêmio é interessante a questão
é como medir isso é como medir é o que eu ia dizer você vai saber quem está em e quem não está né É É porque é é isso né Rafael a gente precisa no prêmio eh conseguir medir que vocês comprovem né assim os critérios de alguma forma a eliminação todo esse Processo de seleção e eliminação Vocês conseguem comprovar mais ou menos com esses critérios que a gente estabeleceu agora a comprovação de que tá em dia é um pouco mais difícil né se se tu tiver tu pensar em alguma sugestão de algum critério tu também
pode mandar pra gente que a gente pode analisar Ok eh pessoal muito bem eu acho que encerramos aqui Vamos Gabi para onde nós vamos agora a gente vai pro dge que tá Aqui aguardando a gente desde to Ah bom queridos colegas do dge vamos lá aí a gente pode pular essa parte a gente essa parte que faltou de ontem a gente deixa pro final do dia do de hoje porque senão a gente também não consegue avançar no data Jude e se eu vendo tempo a gente volta para esses demais itens que faltaram hav vendo tempo
aí pode ir pro próximo slide por favor isso obrigada eh muito bem me meus queridos colegas Eh Fábio Fabi estão conosco aqui eu tô aqui doutora estô aqui com Pedro com Adilson com Marcos D [Música] Ana Senhor na dúvida Fabiana como estão todos tudo bem Que bom pessoal Obrigada Fábio obrigada a todo mundo aí do dge vamos lá então pessoal então Eh critérios da gestão estratégica nono do gestão participativa na elaboração das metas pessoal as metas é o mundo à parte Não é então a gente só vai tratar aqui desses criterio zinhos aqui do prêmio
certo gestão participativa na elaboração das metas Vamos lá gabana por favor Jes Felipe Pinheiro Tá sem microfone colocar no chat a gente L aqui tua pergun FIPE obg bo tarde Dr Fábio Fabi toda a equipe do dge a nossa dúvida é o seguinte Dr Fábio todo equipe é que nós tivemos uma experiência bem Enriquecedora neste ano de 2024 né que discutimos as metas tanto com o sistema de Justiça do Estado de Rondônia então para além do ministério público e da Defensoria né nós conversamos também com as secretarias de Justiça da segurança com a própria Ordem
dos Advogados né E também outras entidades E além disso a gente fez também um diálogo muito rico com a justiça do trabalho e a justiça eleitoral Então nesse sentido nós realizamos né neste ano de 2024 duas audiências públicas E aí foi muito interessante no nosso olhar porque como o objetivo mesmo era potencializar Essa gestão participativa com o segmentos da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho a gente teve uma discussão técnica muito enriquecedora porque o público já conhecia da matéria né então a gente chegou num ponto assim de discutir algumas questões do glossário em si
e com os outros órgãos do sistema de justiça a gente teve até Mesmo uma maior compreensão sobre essa dinâmica do Judiciário né ao respeito da priorização dos processos Felipe Felipe a a gente precisa avançar Obrigado Doutora E aí eu fiz essa contextualização porque nos pareceu importante para perguntar o seguinte se a gente pode ter mais de uma consulta pública mais de uma audiência pública e da mesma forma também realizar mais de uma reunião com magistrados e magistradas servidores e Servidoras em relação ao atendimento da do requisito de gestão participativa em suma essa é a pergunta
posso falar Dr Fábio se eu quer falar por favor Fabian obrigada eh vocês podem realizar Quantas vocês quiserem eu acho isso ótimo mas assim já garante Inclusive a pontuação porque o importante pelo critério do prêmio sen nota de qualidade tanto deste ano como ficou para 2025 é a realização de uma consulta pública e uma audiência pública Então fazendo uma consulta pública com muito importante a gente até colocou isso agora bem amarradinho com a participação de magistrados e servidores porque teve alguns órgãos que perguntaram se tinha que ter parte estado servidores é óbvio que tem que
ter não só a sociedade já tá garantido a pontuação de do desse critério no prêmio CJ de qualidade Tá bom então é óbvio que se vocês acharem acharem que é interessante fazer mais de uma audiência Mais de uma consulta não há problema nenhum perfeito Fabi a gente agradece estamos alinhados e alinhadas Obrigadão obrigada Felipe o o João Paulo Aires pergunta se existe um número mínimo de atividades a serem realizadas com os magistrados e servidores a o critério João Paulo né Eh era mais em relação ao número de magistrados servidores aa depender do segmento de Justiça
tá mas o número de atividades Não não tem o mínimo a a Inovação de 2024 foi trazer um mínimo de participação de magistrados servidores para que a gente pudesse ver essa questão da Ampla participação vê se eu te respondi sim respondeu boa tarde doutora Boa tarde Dr Fábio eu só queria complementar uma uma pergunta aqui em relação ao tema o tema dos eventos se a gente pode abordar eh nesses eventos vários temas ou apenas Temas relacionados às metas nacionais Porque aqui no no eu sou do TR Tocantins e Aqui nós temos aqui programas de programas
permanentes de inclusão social de de inclusão de mulheres na política a gente nós fazemos vários eventos aqui que participam servidores e participam magistrados também eu queria saber se esses eventos contam também eh eh contam também né nessa pontuação ou ou o tema somente assuntos relacionados às metas nacionais Eh João Paulo importante essa pergunta também porque a despeito desse critério ser antigo no prêmio eh a a gestão participativa é paraa formulação das metas nacionais então eventos para discutir sobre política judiciária ela não é não é contabilizado entende agora assim se é um tema que vai ser
tratado como uma proposta de meta e haja discussão para processo de formulação ele é válido entende porque muitas vezes também eh são enviados Eventos que é somente para discutir eh eh o cumprimento da Meta o resultado não é válido tá gente é sobre o processo de formulação das metas ou seja se aquilo vai se tornar uma meta e a gente precisa ouvir eh discutir enfim é muito importante que se tenha essa troca na ativa né Ou seja a participação mesmo não só um balanço sobre resultado sabe vê se ficou Claro João Paulo sim sim ficou
ficou bastante Claro Agradeço E só mais uma questão Eh esses Eventos a gente pode fazer ele tanto de forma presencial como de forma virtual vale a pontuação do mesmo jeito ou ou não tem que ser apenas presencial Vale do mesmo jeito também agradeço muito obrigado N pode ser presen virtual ou presencial né isso Ok ah a thí do Mato Grosso pergunta eh tem dúvidas quanto a regra de ponderação que traz na minuta poderia trazer na fac por Gentileza explicando melhor com a fórmula em relação ao 105 seria melhor explicar Qual é a dúvida D Ana
tá ISO tu Poderia abrir o microfone e explicar mas na verdade a gente ainda não chegou nesse item né o da o f transparência a gente tá na gestão participativa então melhor a gente tá bota pergunta no chat de novo Quando a gente chegar no item de cumprimento das metas por favor tá ISO espera um Pouquinho então obrigada bem nada ah a Carla do Rio Grande do Sul pergunta se para a audiência pública é preciso eh obrigatório publicar no D dje edital eh a gente não fala aqui do critério sobre a publicação o importante é
que a gente Receba um relatório Marc você tá aí se quiser complementar o que eu tô falando porque que você somente é acrescentaria é importante que haja alguma forma de garantir a publicidade da convocação para audiência Pública pode ser a página do site do Tribunal enfim e uma uma comunicação que seja a acessível à sociedade mas não necessariamente pelo Deso de justiça é para F de comprovação aqui Dr Fábio a gente só recebe o relatório então é um relatório que tem que constar que houve uma audiência pública a lista de presença lista de participantes quantas
pessoas se manifestaram então é um modelo que a gente disponibiliza mas eu Concordo com o senhor é importante que haja essa divulgação muito bem eh o Raimundo do Piauí pergunta consta no critério de pontuação do anexo entre aspas e modelo de relatório específico serão detalhadas as as exigências para que as atividades participativas sejam examinadas e avaliadas para fim de pontuação consulto quando poderão ser conhecidos os detalhes para as atividades participativas acho que el pergunta Quando será liberado o modelo de relatório seria isso Raimundo é isso eu é porque ele fala que no anexo eh tá
pristo tard diga tá ouvindo oi boa tarde obrigado pela pela oportunidade É porque no nesse nessa parte do do do do anexo da portaria realmente fala que é como se te ficasse pendente algumas informações relacionadas a detalh de como vai ser realizada essas essa essa atividades aí da da gestão participativa Se vai ter detalhes a ser revelado ainda então quando é que vão ser revelado esses detalhes se vai ser no relatório se vai ser no fac ou então quando ou se vai ser junto com a portaria mas nesse sentido Ok eu confesso que eu não
entendi muito não Raimundo mas assim geralmente quando é publicada a portaria todas as informações de deve vir a gente também encaminha pro dpj modelo dout Ana Então deve ser esse modelo que ele deve estar comentando então Eh a gente costuma Liber Pode falar não não o o que o CNJ vai liberar é apenas um um modelo com requisitos como se fosse um formulário ou seja o modelo não vai acrescentar novos critérios ou seja o modelo não vai constar coisas como como número distinto de participantes ou então previsão de que eh a consulta ou a reunião
tem que ser determinado lugar ou não ele ele somente vai eh expressar num documento Os requisitos que devem ser preenchidos que já são aqueles que o tribunal já conhece de alguma maneira pelo pela portaria não haverá nenhuma inovação na divulgação do modelo eh e aí só cumprimentando Dr Fábio assim ontem a gente respondeu nesse sentido também a nossa ideia é porque esse modelo é justamente um um instrumento para vocês mandarem as informações em agosto do ano que vem né então assim a gente não Vai disponibilizar esses modelos esse ano né Porque essa portaria a gente
tá nessa fase de impugnação vai fazer publicação final de dezembro provavelmente a gente vai estar disponibilizando esses modelos em uma versão definitiva até PR ter de alguém fazer o download depois mudar o ano que vem é mais provável até porque vocês só vão usar isso daqui a um ano quase né mas é que o Dr Fábio falou isso não altera o objeto da de avaliação de forma alguma é só uma um padrão de preenchimento Eh muito bem eh o luí Eduardo do TRT6 pergunta se dois ou mais regionais de o mesmo ramo de Justiça poderiam
fazer audiência pública em conjunto compartilhando uma mesma audiência via web etc a ideia não é essa regin a ideia é que cada tribunal possa elaborar por si o a sua própria audiência né então não seria considerado Ok o Alexandre Martins do de Minas ele para elaborar a lista de Presença dos participantes da consulta pública podemos solicitar somente o nome do participante ou devemos enviar mais dados de identificação dessas pessoas por exemplo e-mail CPF pelo que tá aqui doutora Ana é a lista com nome a gente não entra nessa na questão dos dados é importante que
a lista agora deixa eu só verificar desculpa o modelo porque vai que o modelo tem alguma informação a mais só um Instante Ok mas se quiser a perguntando Doutora que eu só vou confirmar o que que tem no modelo o Landa do terreno do espírito santo diz que o requisito de participação dos magistrados e servidores na consulta pública extrapola o teor do artigo 92 extrapola eh alguém entendeu ou não não teria que explicar um pouco mais o que que é extrapolo se quiser falar Boa tarde estão me escutando sim boa tarde a todos eh que
na verdade quando se fala de consulta pública a gente entende que é aberta toda a sociedade e nós já temos ali alguns eventos que são voltados para participação de estrado de servidores então quando eu abro consulta pública e eu seleciono essas duas categorias eu tô indo além do que tá pedindo o artigo 9 2 porque eu tenho Outras formas de aferir a participação do magistrados servidores Ok obrigada Obrigado pela sua colocação e e a questão que nós colocamos aqui a ideia da construção de met vai gerar um engajamento maior dos ados e magistradas servidores e
servidoras na consecução das metas então por isso que nós pensamos que não apenas consultas externas ou preenchimento de links Coisas desse tipo mas que haja uma efetiva participação mensurada por essas duas reuniões esses duas modalidades reuniões consulta e audiência pública no nosso entender não há não há um extrapolamento ou um excesso em relação ao artigo ao previsto no artigo 9 da portaria Obrigada Fábio Deixa eu só complementar Doutora para falar da lista realmente assim a gente pede que eles Envie anexe uma lista de presença sem o importante é que tenha con os nomes então a
a a a presença que for definida né se vai se o próprio evento requer o próprio óg colocou outras informações tudo bem A questão é que a gente precisa modificar ver o nome das pessoas não precisa listar com CPF identidade nada disso pelo modelo muito bem H Ah vamos lá a quantidade mínima será relevante apenas para a reunião e se os servidores e magistrados participarem da audiência pública essa essa quantidade de participação não será computada questiono para fim de quantidade mínima de participantes a quantidade mínima foi colocada para as reuniões tá eh é uma separação
dos dois eixos ali né então o importante é garantir Aquela quantidade mínima depender do ramo de Justiça né Cada ramo de Justiça foi contabilizado com pela quantidade de magistrados servidores que põe óg né o enfim e é esse essa que foi o Av assim a a ideia da gestão né para audiência e para consulta Não houve essa especificação ver se ficou Claro eh muito bem Eh vamos lá só um pouquinho eh existe definição do cargo que deve Assinar a ata de da audiência pública o CNJ não estipulou isso ok pessoal só uma questão de ordem
aqui do nosso do nosso grupinho que tá escrevendo coisa aqui Nossa fa E se a gente puder só alternar os nomes ali pessoal Gabi tu dá uma olhada nisso aqui nos próximos por favor Tá você você vocês estão avacalhando com a nossa fac aqui hein É porque tem gente escrev lugar aqui mas tudo bem você pessoal tem uma dupla ali ó tem que manter a dupla ali ó gente tem que manter a dupla isso isso isso daí tem tá beleza continuamos aqui pessoal perdão eh o João Paulo pergunta se fizermos uma reunião sobre assunto de
se fizermos uma reunião sobre assunto Diverso com intuito de propor uma meta mas ao se concluir por não propor a meta nesse caso atenderia para a pontuação S porque discutiu meta né se ouviu as pessoas né mesmo que se conclua que não vai sair uma meta eh muito bem eh no modelo de relatório desse ano tinha a seguinte orientação a realização de de fracionamento do público alvo ou seja Aplicar a mesma modalidade de atividade participativa em diferentes públicos ou divulgá-lo em diferentes meios de transmissão de forma a serem criadas novas atividades participativas não será considerada
válida para pontuação do quesito na premiação visto que esse fato descaracteriza o propósito do processo participativo o modelo do ano que vem terá orientação similar poderia ser esclarecido esse ponto é o Bruno Matos Bruno a gente colocou isso porque a equipe que faz a análise percebia que uma mesma atividade uma mesma atividade ou seja realizada no mesmo período era mandada como se fosse para pontuar duas vezes separando assim não mas a gente ouviu só os magistrados e a gente ouviu só os servidores isso no ano passado tá esse ano eu não sei aí o Marc
se quiser falar que analisou então a gente vai repetir Provavelmente porque assim o que que a gente percebeu na verdade a Pontuação é para aquela uma única atividade só que às vezes eh o órgão mandava para falar assim não mas eu discuti só com o magistrado ou só com o servidor mas assim era no mesmo período era o mesmo nome do evento mesmo encontro ou seja havia uma por isso que a gente colocou esse essa informação vê se ficou Claro o Marcos eu não sei se o Marcos tá aí se quiser complementar a gente Manteve
essa essa essa orientação para evitar que o órgão ele mandasse uma Uma mesma atividade para contabilizar com públicos diferentes entendeu que no fundo no fundo tava contabilizando até com o mesmo público muito bem Ah o Felipe de Alagoas ter Alagoas eh sugere que o relatório padrão definido pelo CNJ obrigatório para comprovação desse requisito seja disponibilizado no site do prêmio quando sair a portaria porque o relatório padrão acaba elucidando as informações que devemos Obter dos participantes etc Felipe está anotado aqui vamos vamos enfim disponibilizar o quanto antes ah tarã Kelly não falamos ainda sobre peds não
pessoal mais alguma outra tá Pergunta a eh o João Paulo pergunta Se existe possibilidade de pontuação parcial ou a possibilidade é zero ou 60 pontos para essa atividade sim muito muito provável Sim a gente tem pontuações Espaciais então é possível a pontuação parcial provavelmente muito bem Doutora só só só para esclarecer no caso de pontuação parcial eh como que seria como que seria feito essa análise para saber até que ponto a gente atingiria uma pontuação parcial por exemplo as atividades eh essa atividade que você fez geraria 30 pontos por exemplo como que seria feita essa
análise da pontuação no caso de uma pontuação Parcial João Paulo é isso eu vou te dar exemplos tá por exemplo eh o tribunal que só realizou consulta pública naquele item dos 30 eles não recebem é 30 completo porque faltou audiência pública as reuniões teve questões de reuniões que a gente não recebeu a lista de presença então o tribunal ele também é retirado pontuação do tribunal tá então assim todo isso tudo isso analisado acho que é isso então por exemplo não atingi o ponto máximo Daquele percentual mínimo de magistrado servidores aquilo também é cutado Ok entendi
obrigado obrigada João Paulo o Marcos pergunta podemos aplicar o mesmo formulário de pesquisa para as três modalidades de gestão consulta pública audiência pública e reuniões vocês podem aplicar o mesmo formulário eu a princípio Fabiana pode complementar ele não ele não há Nenhum obstáculo mas eu é importante que haja uma compreensão da Finalidade de cada um desses dessas modalid de de de reunião e de aferição de opinião eh a consulta pública eh ela vai ela ela vai se dar como se fosse um preenchimento de informações Você concorda com isso ou não você acha que essa meta
deveria ser majorada ou não então o âmbito de pergunta que uma consulta pública abrange É é distinto né o tipo de resposta que você espera a ampliação dess resposta distinta uma Audiência pública ela tende a ser algo mais aberto a finalidade de uma audiência pública ouvir a sociedade então ela ela é menos poiz do que uma reunião entre magistrados e servidores Então embora não haja n impedimento que o mesmo tipo de pergunta possa ser feita em cada uma dessas reuniões ou em ou na consulta pública Na audiência pública na reunião com os magistrados servidores é
importante que vocês saibam que haja Eh essa essa distinção de propósitos em cada uma delas muito bem Obrigada Fábio eh a próxima pergunta eh eh nas reuniões o percentual mínimo de 5% em relação à força de trabalho Total ou de servidores magistrados a Gabi já colocou aqui no site que é com base na quantidade de magistrados de servidores ativos que será apurado pelo J com base nas informações constantes no mpm né o módulo de produtividade mensal Eh muito bem eh Jones a tuão continua levantada Será que teu áudio teu microfone funcionou não Ah tudo bem
pessoal eh muito bem então vamos avançando artigo 11 primeiro rank da Transparência mais alguma pergunta pessoal sobre o ranking da Transparência e Sandra de Pernambuco depois Adriano de Goiás por favor e eu queria saber na verdade sobre a portaria Quando ela será publicada e se tem previsão de ajustes de incrementos nos itens que serão avaliados Gabi quer falar um pouquinho eu acho que a portaria acho também eu ia falar isso agora Doutora Dr Fábio eh posso falar Dr Fábio queer o seu falar Eh sobre a portaria assim como o ano passado a gente tentou antecipar
o máximo né a gente quer publicar esse ano ainda no ano passado a gente também Tinha essa pretensão e todo ano a gente manda para as unidades técnicas aqui do Conselho Nacional de Justiça que avaliam para incrementar para ter melhoria e então provavelmente Pode sim ter algum ajuste tá eh a questão de antecipar é o que vocês sempre pedem a gente publicou no ano passado no início de Janeiro e aí a nossa intenção é publicar ele desse ano tá novembro dezembro no máximo Ok vai ser na mesma modalidade desse ano sem sem nós enviarmos os
links apenas com comprovação via formulário na verdade esse ano a gente fez uma buscativa nos nos óculos né isso será da mesma forma Provavelmente sim tá obrigada de nada vai entrar tem pergunta do chat também D quer que eu leia daor le do ter ranho leia aí gab a partir do bônus dos pontos qual seja Os 2% é recorrível porque o TR Roraima fou Roraima né ficou sem esclarecimento justificativa para o CNJ por perder meio ponto ainda que tenha elaborado o recurso todos os itens foram recorríveis e e provavelmente todos foram esclarecidos porque na época
do recurso também poderia falar né todos os itens então eh acho estranho não ter tido resposta desculpa posso posso falar Doutora claro então Eh Justamente a presidente Elaborou um pedido de esclarecimento pro CNJ porque o tempestivo e já tinha Nós já tínhamos na na preliminar conseguido 10,95 né só que mesmo inclusive sem justificativa não houve justificativa E aí mesmo com recurso continuou quant ao item de auditoria perdendo 0,5 trab você tem como ver como habilitar o Adilson Que el não tá com o microfone ligado AD você quer responder que ele tá aqui me mandando Mensagem
pelo que a equipe técnica falando aqui curso e a gente fez a análise e passou do período do recurso então não não teria o que esclarecer né então mas eles falaram que responderam por e-mail sobre essa questão bo touv cons ou máquina pronto CONSEG ouvir tudo bemand essa questão que você tá comentando aí é Um pedido de reanálise quanto a pontuação Extra eh e essa essa pontuação ser Extra ela não entra na nos critérios pro recurso recurso era somente para listado lá Doutora eu falei equivocado adils porque P trava como recurso é porque Doutora isso
não está expresso no edital né e assim o pedido de esclarecimento R é justamente pela melhoria então eh causa estranheza né porque não tem justificativa nada nem no recurso então Assim a procura Inclusive a gente oficiou em relação a isso é por melhorar e solicitar novamente aqui para que o CNJ esclareça a situação é porque como era ponto extra era ponto extra entende então assim não não foi nos 100% né ou seja se cumprisse todos os requisitos seria 100% os tribunais que cumpriram a mais ganhou 102 né então por isso que entrou não foi realizado
mas a justificativa Perdemos por um acaso por algum motivo Talvez o motivo tem que ser Esclarecido pela questão novamente ratificando né pela melhoria do tribunal não eu acredito que só desculpa Fabiano nós podemos incluir essa avaliação no próximo portaria eh Porque como foi colocado pela Fabiana e pelo Adilson a previsão eh de recurso somente abrangia eh a pontuação até 100% os 2% considerados extras eh não estavam abarcados pelo âmbito de impugnação mas nós podemos já para 2025 fazer uma portaria que inclua também a Possibilidade de impugnar Inclusive a não pontuação na no no esse abono
de 2% de de dois pontos Obrigado Doutor de nada e também a gente pode esclarecer o por que não recebem né que é o ponto de melhoria que ela colocou entendi isso é ratificando que nós entendeu Dr Fábio Só mesmo para esclarecer Então essa a gente tem esse cuidado inclusive porque no fundo no fundo a gente quer que vocês melhor Sempre é foi o nosso fundamento da solicitação obrigada é esse esse ano foi o primeiro em que adotamos essa pontuação Extra então é por isso que eh melhoras consecutivas vão ser feitas e agradecemos a a
sugestão que foi feita por horim Ok ã o Felipe ele faz algumas sugestões aqui eh entendeu eu vou vou apenas ler pra gente manter aqui no na reunião entendemos que faltam mais faixas de pontuações para níveis de Cumprimento inferiores aos 95% estabelecido visto que é bastante trabalhoso cumprir tantos quesitos e não se ganhar nenhum ponto abaixo de 95 ele disz que a régua é muito alta talvez atribuir 50 pontos entre 90 e 94,9 de cumprimento e 25 pontos entre 85 e 89.9 de cumprimento eh Felipe enfim vamos na na no ano passado a gente viu
não é Fábio Fabi que é um já tinham quatro faixas D Ana a antes de 2024 a gente inovou com com com a vinda Do Dr fábi discussões também com a nova gestão e e Vimos que na verdade assim os tribunais já estão cumprindo muitos itens e isso é muito positivo tá gente então é manter esse comprimento alto eh tanto é que os ass de 2024 demonstraram bem que a gente escolheu bem as duas faixas né então é manter esse padrão porque no fundo a gente quer manter essa transparência eh alta mesmo eu acho que
é isso e antes Eram quatro faixas Dra Ana só só para lembrar em 2023 Tá ok É a Ideia de da premiação é incentivar sempre uma melhora se for pontuado um um um atingimento percentual baixo ou menor do que 95% em um grupo de de de avaliação que já tem pontos tão altos a gente pensou que poderia até ser inclusive um desincentivo ao Progresso dos tribunais por isso que foram criadas só duas faixas Ok obrigado Fábio o João Paulo pergunta se será mantida a quantidade de cliques para o acesso à Informação e aí eu vou
pedir junto aos universitários Adilson porque eu nem lembro desse critério de cliques eh sim se eu entendi bem a pergunta eh Fabi é sobre a questão de acessar a informação no Portal A princípio sim é entrar ali no portal da prestação e transparência prestação de contas e transparência eh e aí dentro lá nos eh nos subgrupos né gestão de pessoas gestão estratégica e dentro desse subgrupo a informação Eh é isso mesmo é isso mesmo vai ser mantida Então essa análise né de três cliques para máximo três cliques para acesso a informação isso isso é porque
às vezes quando a gente precisa de organizar a página da Transparência lá muitas vezes essa questão de você colocar o acesso da informação em apenas três cliques pode tornar o acesso mais rápido mas prejudica um pouco a organização do site porque às vezes você tem que ter lá os Subgrupos né para ficar uma informação mais organizada mais clara aí a gente para atender os critérios aí dos três cliques a gente acaba tirando eh e e juntando a informação eh fica fica meio tumultuado a informação fica muita informação junto gente poderia dividir um pouco mais Então
de repente poderia ficar até aí a nível de sugestão aumentar um pouco mais ou um ou dois cliques a mais para que a gente possa organizar melhor o nosso Site aqui e atender os requisitos também né Aí fica a título de sugestão Obrigado sugestão Mas assim se você colocar dentro desses itens mencionei não precisa nem ir além nem aqui dos cliques tá em relação a is do que que a gente precisa da página tá organizada nessa sistemática que foi criada em 2024 em relação à você pode fazer repente uma informação se tá cortando Adilson não
tô Conseguindo te entender você entendeu a parte que ele comentou que se manter aquela dinâmica de organização que foi estabelecida em 2024 não vai ter esse cuidado com a questão do clique porque vai tá tudo num nos eixos que foram definidos pela portaria eu entendi essa parte mas aqui na quando a gente foi organizar Aqui a gente teve que fazer um uma subdivisão para melhor Organização das informações e tivemos Dificuldade aí de de atender esse critério dos três cliques aí mas tá bom Tá respondido eu agradeço a resposta Obrigada João oend de Goiás ele pergun
Quando será disponibilizado o glossário Se possível com maior antecedência juntamente com a portaria a gente pode tentar doutora Ana porque geralmente sai a portaria e a gente publica o glossário depois aí a Gente pode fazer um trabalho conjunto Ok ah o luí Santos do trt8 ã pergunta eh Artigo 5º avaliação será realizada de ofício pelo CNJ que verificará a correspondência dos dados publicados pelos tribunais e Conselhos com os critérios estabelecidos nesta portaria no glosser de orientações gerais eh tarã O regulamento do rank da Transparência de 2024 falava em atribuir dois pontos extras e não 2%
esses 2% gerou distorção a no resultado e na pontuação máxima pergunta segundo o artigo 111 da minuta do anexo 3 do prêmio CNJ de qualidade 2025 é considerado 100% o percentual máximo no ranking da Transparência porém o percentual máximo obtido no ranking transparência 2024 foi de 122 Então qual o valor máximo que será Considerado a gente recebeu alguns questionamentos sobre isso aí Adilson É bem estatístico isso tá eh eh a gente pode falar Dilson por favor não consegui me ouvir bem agora estamos Te ouvindo sim obrigada eh essa questão de colocar os dois pontos percentuais
foi exatamente para corrigir distorção porque dentro do mesmo segmento os órgãos ele obté a mesma pontuação mas por exemplo em relação aos tribunais superiores e conselhos aí Varia muito a Pontuação né o CNJ cumpre uma quantidade de itens o csjt outra o test outra e se nós colocasse exatamente os dois pontos Aí sim teria essa distorção porque o dois pontos para quem precisa cumprir 194 pontos por exemplo é diferente de quem precisa cumprir 220 mas dentro do segmento a pontuação é a mesma para todos foi por essa razão que a gente optou por colocar os
dois pontos percentuais para tornar mais equitativo a planificação Muito bem desculpa eu não entendi se ele por exemplo fizer 99 e ganhar um um extra conta 99 ou conta 100 eu não entendi então aí se ele tiver 99% e ganhar os dois pontos Extra ele vai para 101% aí vai contar pro prêmium vai contar com o ponto ex isso é pro prêmio exatamente pro prêmio conta no caso conta 100% porque o Premium ele tem o limitador né É só isso eh muito bem ã Tã a Amanda fala que no TRT de Alagoas eles ficaram muito
próximo de 95 dear nada a Silvia de Roraima fala que o CNJ poderia apresentar um modelo Unificado e adequado à legislação padronizar para todos os órgãos do Judiciário eu não entendi muito esse modelo não Doutora se a Silva quiser porque a gente já tem a resolução né E a gente já é ah T é possível a Sandra de de Pernambuco é possível aumentar a quantidade de caracteres no formulário do recurso sobre o resultado preliminar Eu acho que o número de caracteres foi padronizado pro pra necessidade do recurso Mas enfim assim porque tem que ser muito
objetivo é o que tá até na portaria né é isso é um pouco mais às vezes sabiana não não é suficiente eh por exemplo na nossa avaliação nós Tivemos um prejuízo na avaliação por conta que a gente não não pode colocar por exemplo dados comprobatórios né Quanto ao nosso ao nosso texto então nós colocamos isso via Ofício um ofício que nem mesmo foi observado como complemento então muitas vezes no recurso nós precisamos colocar alguns documentos que balizem o nosso recurso isso via formulário não é possível além da quantidade de caracteres ser insuficiente para muitas vezes
a gente Até ser objetivo que na realidade ser objetivo tudo bem a gente entende mas a quantidade de caracteres ainda assim não é suficiente nessa objetividade é mais nesse sentido inclusive houve muitos questionamentos entre os tribunais sobre essa quantidade de caracteres é como eu coloquei é padrão a gente tenta que seja mais po tentar reavaliar se a gente pode depois avaliar se o número de caracteres agora nesse Momento não temos como dar uma resposta definitiva Ok ah pessoal a Maira Maira ou Maira não sei Maira ã do ter do Mato Grosso pergunta quando foi publicado
o glossário do ranking da Transparência 2025 haverá fase para a discordância do glossário de algum requisito processo inovador viu mas a gente sempre tá perto né Dr Fábio tiver alguma inconsistência Verdade nós não temos uma previsão veja eh o glossar ele a a princípio ele não é algo que que ser cador de direitos e que a gente precise fazer uma previsão de recursos né Vocês podem eventualmente apresentarem eh uma manifestação dirigida ao dge para que a gente esclareça mas não há um não há uma formalidade em relação ao glossário glossário é um documento complementar a
uma portaria Que já foi editado Ok o Marcos Antônio pergunta que tipo de arquivo será considerado como dado aberto Que tipo de arquivo será considerado como dado aberto como esse critério é analisado eu acho que por vocês não nem sei quem analis porque Ass estava com a ti até esse ano aí o ano que vem vai esse vai mudar Provavelmente o glossário e a gente ainda tá discutindo Essa questão Aí ó tá com a pessoa certa então assim mas aí não dá para gente falar ainda que a gente não fechou internamente a gente tá discutindo
essa questão mas foi avaliado no passado paraa ti então eu também go sei dizer como foi é aí a unidade técnica que avalia é que vai poder colocar Quais são os critérios E como vai ser a a a avaliação Tá certo eh muito bem eh o pessoal que tá com a mão levantada Ainda permanece o interesse né Felipe Franco Boa tarde a todos e a todas na verdade eh o questionamento foi já foi feito mas assim eu queria eh reiterar essa questão das de pontuação que agora só existem duas e veja bem eu acho assim
um pouco injusto a pessoa ou o tribunal atingir 94,3 por e receber zero de 100 eu acho que deveria ser como era antes compartilhando aqui a alguma outra Coisa boa tarde boa tarde Felipe só só um momentinho que alguém tá compartilhando alguma outra coisa ren derruba marl por favor você pode tirar seu compartilhamento Renan compartilha por favor a tela de volta eh Felipe pessoal essa questão das faixas eu acho que assim já foi bem explorado Porque como a gente não tem muito tempo senão a gente não vai ter tempo para ver os outros quesitos sabe
Eu acho que essa questão da faixa tá bem explicada acho que a gente pode enfim eventualmente avaliar aqui mas isso acho acho que já foi bem dito FIP eh diga se puder ser bem breve pro G não é a minha questão é o seguinte eu entendo Assim Que A grande maioria dos tribunais já já já atingiram esse percentual Mas tipo eh todo ano é uma busca muito grande para coletar os links novamente e eu acho que um tribunal que faz 94% não deveria ter uma pontuação zero Dos 100 pontos possíveis isso é muito prejudicial então
assim eu só tô fazendo essa consideração se pudesse assim voltar como era antes as faixas de pontuação que eram quatro e Doutor perdão sem prejuízo da sua colocação Felipe 84 órgãos atingiram 95% da da pontuação prevista para enriquecer um pouquinho aqui discussão Obrigada Adilson não eu entendo eu eu just tudo bem Doutora eu entendo amente que a Grande baria dos tribunais já estão assim atingindo um grande percentual mas eu acho que quem atingiu 94% eu acho que tirar nota zero eu acho que aí é que é um desincentivo mesmo OK Felipe tá bem tá bem
compreendido acho que a gente pode pensar aqui né pessoal o DG enfim eventualmente a gente pode ã alterar mas vamos em frente Flávia trt1 e depois o Paulo trt8 pessoal se a gente puder ser bem Breve pra gente passar depois paraas Boa tarde eh só sugeri que para essa próxima edição do ranking né fosse avaliado eh tornar mais objetivos os critérios de considerar cumprido ou não cumpridos alguns itens tá vou exemplificar rapidamente com eh os recursos de acessibilidade de manifestações públicas né Nós eh organizamos todas as nossas informações em menus em páginas do site para
atender a portaria desse ano e aí o avaliador na primeira avaliação ele eh Afirmou que a gente só tinha dois exemplos no YouTube de eh vídeos com libras e aí Nós entramos com recurso eh inserimos vários outros exemplos na página vários links eh argumentando que aquilo ali era apenas uma uma indicação exemplificativa né e eh ele não aceitou o nosso recurso falando que eh a gente não tinha comprovado que a gente usava efetivamente as libras e que o nosso recurso estava interessado unicamente em Ranquear em obter uma boa pontuação para para ranquear e ele deu
essa resposta em vários eh para vários outros tribunais e nós ficamos assim sem entender Tecnicamente qual foi o motivo da gente não ter pontuado nesse item porque primeiramente ele ele deu a entender que era uma questão meramente quantitativa quando ele apontou que só tinha dois duas evidências de vídeos com libras e aí nós informamos várias outras evidências e mesmo assim ele não aceitou Então a gente achou que no teve assim muita objetividade nessa avaliação E aí eu queria sugerir que isso fosse pensado pra próxima edição até né se fosse possível deixar mais claro no glossário
o que que vai ser considerado cumprido ou não cumprido para esses itens Obrigada licença eh só para ser bem objetivo manda pra gente por favor essas sugestões lá pro pro e-mail do ranking qualquer forma Flávia deixa eu adiantar até Adilson eh esse aí especial Esse exemplo que foi sobre a acessibilidade é um item que vai ser avaliado agora por um setor que foi criado da acessibilidade tá E aí a gente vai realmente aprimorar o glossário tá certo mas eu concordo com a Dilson manda essas sugestões pro e-mail do rank que a gente pode até passar
pro setor que vai fazer essa avaliação tá bom tá obrigada foi o único ponto o único item que nós não pontuamos e a gente assim eh libras é o o recurso que tá mais disseminado no Nosso tribunal então deu assim uma dorzinha no coração a gente não ficou com 100% só por causa desse item obrigada Flávia Paulo trt8 é boa tarde a todos e a todas e só duas perguntas eh para o prêmio CNJ de qualidade será considerado percentual máximo de 100% do rank transparência sem a inclusão dos dois pontos 2% ou também será considerado
os 2% nesse caso a a o percentual máximo será 102% já foi respondido né que vai somar os 2% de bônus isso mesmo sua pontuação mais o bônus Eh aí a segunda pergunta tá é que o Luiz colocou né sobre essa colocação dos 2% eu eu fiz o download de todos os dados do ranking da Transparência e no cálculo do percentual de cada tribunal sem inclusão do 2% já levou em consideração o percentual de pontos por tribunal tá ou seja o do TRT é 217 o TRT PR já é outra pontuação então No cálculo do
percentual já foi considerado não o percentual total de pontos possíveis de todos os tribunais mas sim os pontos válidos tá então nessa situação Como já tá considerando os pontos válidos não existiria a necessidade de incluir os dois pontos percentuais para resolver esse problema de pontuações diferentes tá Isso foi um questionamento que que eu fiz tá até a interpretação das pessoas que chegam no painel o o Felipe deu uma interpretação Ainda agora ele falou que tantos por Cent dos tribunais conseguiram 95% do total de pontos Observe que com esses 2% quando você acrescenta eu não posso
fazer essa interpretação tá o total de pontos por exemplo do TRT no TRT é 27 aí a pessoa alcançou 93% desses 217 ganhou dois pontos ficou com 95 Então significa que Ele alcançou 95% dos 217 pontos não porque foi acrescentado 2% ele só ele só alcançou 93 3% tá então isso foi um Questionamento tá para a a o a a do do departamento de gestão estratégica em relação a esse cálculo Tá então não tem como nós interpretarmos dessa forma se aparece com todos os tribunais já somado com dois pontos e aparece um tribunal ali 95%
não significa que Ele alcançou 95% dos pontos Ele alcançou apenas 93 porque foi acrescentado 2% Tá então não posso fazer essa Interpretação quando eu acrescento os 2% deveria fazer como está no regulamento que era para acrescentar os dois pontos ao total de pontos de cada tribunal TRT 217 pontos acrescenta mais do 219 216 pontos acrescenta mais dois pontos eh tribunais eh eh eh superiores pegaria e somaria dois pontos a cada percent eh eh eh pontuação máxima de cada um dos tribunais superiores que cada um deles tem um um um A quantidade De pontos válidos para
cada um deles é diferente e isso foi feito então não existiria a necessidade de acrescentar o 2% Obrigado OK obrigada Paulo eh Sandra de Pernambuco depois André do Mato Grosso pessoal a a gente precisa seguir pros outros critérios senão a gente não vai conseguir responder tudo entendeu Sandra depois André por favor Ah desculpe doutor an é porque eu mantive a mão a mão levantada mas eu já fiz a pergunta Obrigada desculpe obg André Boa tarde dout Ana boa tarde eh muito rapidamente é só um questionamento em relação ao processo avaliativo do ranking eh nós aqui
no Mato Grosso nós tivemos dois itens que nós inicialmente não pontuamos entramos com recurso um dos dois foi acatado mas eh só para eh eh eh eh colocar o ponto no ano passado nós pontuamos nesses mesmos dois itens houve uma mudança né de entendimento inclusive um dos itens que não foi acatado a justificativa foi que Houve uma mudança de entendimento né do CNJ do ano passado para cá mas o que acontece olhando eh resultados anteriores né de do do do ranking transparência quando tinha algum ponto em avaliação que de repente o avaliador falou Olha você
pontuou mas precisa melhorar já sinalizava tinha um processo meio que de transição sinalizando uma mudança de entendimento futura em relação ao que tá publicado né então a gente assim achou mesmo tendo um dos Itens né Eh eh dos dois itens sendo acatado o recurso o outro não foi mas ainda ficou a nossa insatisfação por no ano passado termos pontuado né E nesse ano Houve essa mudança de entendimento sem uma sinalização prévia né então por exemplo se nós tivéssemos pontuado no ano passado e lá no campo de justificativa é o que geralmente o CNJ coloca né
olha Eh você tá pontuando mas essa observação aqui precisa ser melhorada não foi feito em relação a Esse item né então a gente queria deixar assim até para para se puder esclarecer né esse processo de mudança de entendimento se ele é brusco realmente ou se há um processo né factível assim né de de aviso ó está pontuando mas precisa ser melhorado né então só nesse sentido que a gente gostaria desse esclarecimento eh André deixa eu responder que a gente tem o maior cuidado de orientar todas as unidades que avaliam a colocar na Planilha eh como
foi analisado ó por exemplo ó Vocês precisam melhorar isso isso e isso então assim essa essa questão de ah mas houve uma mudança de entendimento na verdade assim não é mudança de entendimento Geralmente as unidades elas alertam Quais são os pontos que precisam de melhorias sabe então as avaliações são seis edições do ranking da Transparência né então elas vão sim sendo gradativas né E o que mais importante que eu lembro que a gente tem Esse esse cuidado é de informar como foi feita a análise e que o que precisa melhorar então é como como se
fosse assim olha a gente tá dando alguns Alguns não a gente dá uns indicativos do que precisa melhorar para que vocês possam ir avançando ent entende acho que é isso ou seja não muda o entendimento bruscamente is Então mas nesse caso né Eh especificamente até vou trazer aqui é que nós tivemos cinco indicadores do nosso pls que são indisponíveis né Nós Até justificamos às vezes o indicador está indisponível porque estamos em processo de construção desse indicador porque muitas vezes você ao definir uma meta Você não tem uma linha de base anterior para definir uma meta
então no nosso próprio plano de ação do pls constou que estávamos construindo para daqui a um tempo inclusive no próprio no Próximo exercício est disponível né mas esse item no ano passado nós pontuamos mesmo com os indicadores ainda Indisponíveis mas ao pontuarmos não foi colocado no campo observação que iia uma alteração de entendimento tá só essa observação que a gente gostaria de fazer Beleza obrigada André vamos o pessoal vai vai se se ater ess esse ponto aí pessoal Seguindo para o cumprimento das metas nacionais artigo 105 ah alguma pergunta cumprimento as metas joon Pernambuco depois
a Micheline por Favor Boa tarde doutora Ana boa tarde a todos e todas em relação a esse item artigo 105 Eu tenho quatro observações bem vou tentar ser bem rápido para não tomar muito tempo em relação à maneira a forma de cálculo desse indicador aí do do inciso C né do artigo C do artigo 10 inciso 5 que lá no na coluna de forma de comprovação diz que nos casos de segmento de justiça que possuir mais de um período o percentual de julgamento da Meta será utilizada uma ponderação baseada no percentual de julgamento definido e
quantitativa de processo no passivo de cada meta do tribunal aí eu dou como exemplo a meta dois a meta oit né que na meta dois você tem dentro dela além da Meta clássica a de super antigo como é que seria aferido esse percentual para efeito desse item né da da de cálculo de meta e também a gente tem outro exemplo na meta o né como é que seria esse cálculo eh somaria a Violência doméstica feminicídio ou seria tratado individualmente como é poderia esclarecer melhor esse ponto Oi jo tud bom ehom a gente faz o seguinte
a gente pega no denominador pega o passivo todo da Meta que é por exemplo no primeiro grau aí calcula o que foi distribuído menos os suspensos E aí Multiplica pelo percentual definido e Vai somando no denominador Tudo no segundo grau o passivo vezes o percentual definido passivo e no numerador coloca todos os julgados desses desses períodos e aí faz essa conta entendeu certo e mais uma questão em relação a a mudar a retificação de classe né que tem impacto na opação das metas a retificação tem o poder de de suplantar apenas a classe anterior sim
é uma pergunta aí eu vou te dar três exemplos para você só Confirmar eh confirmar e ponderar né sobre os exemplos o exemplo um eh tem um processo distribuído com classe de conhecimento ela é julgado e posteriormente é retificada a classe para uma classe de execução aí nesse caso é como se não existisse o conhecimento e haverá Impacto nas metas e tempo de julgamento eí eu posso até perguntar paraa Gabi como é que é certinho mas se eu não me engano você retifica essa classe se você Tá retificando a classe de conhecimento para uma de
execução ele vai considerar desde lá do da primeira vez que essa classe que você tá retificando apareceu paraa classe nov de execução e consequentemente as metas não vão ler isso aí tá tá aí o segundo ponto é processo distribuído com classe de conhecimento é julgado depois se evolui a classe para execução e posteriormente é retificada a classe para outra classe de execução aí nesse caso o que Acontecer no conhecimento ficará intacto né que no caso ser um desdobramento do sim você pergunta anterior a retificação exatamente a retificação é só com base no na que você
tá retificando né para trás não vai não tá bom e o último ponto em relação à retificação só para ficar claro eh no caso de procedimento investigatório né com recebimento de denúncia e com retificação de classe para ação penal aí nesse caso a ação penal vai ser contabilizada desde a Distribuição ou desde o recebimento da denúncia se você tá retificando a classe lá de do do do investiga da inv do procedimento investigatório lá atrás ela vai mudar ela vai entender como aquilo seja uma ação penal desde lá de trás então é naquela data desde a
distribuição isso tá bom obrigado obrigada joon eh Michelini Boa tarde Dra Ana boa tarde a todos e a todas eu sou Michel do TR do Ceará a primeira pergunta em relação ao à linha 10 ou ao ao à linha D Desculpa quanto a meta nove esse ano eu Verifiquei que o Conselho Nacional de Justiça não está pontuando a meta nove para todos os tribunais É isso mesmo o CNJ não entende como relevante o cumprimento da meta no para todos os tribunais e o é quanto a meta qu Micheline se a gente puder ficar na meta
n depois tu faz outra Pergunta bem sobre a meta 9 ela foi excluída da pontuação no quesito metas cumprimento das metas porque ela já é contemplada inovação tema inovação na portaria do ranking então em razão dessa contemplação no item específico já da do ranking nós entendemos que haveria uma sobreposição de avaliação então por isso que ela não é uma não é um desapreço ao tema mas apenas uma questão de distribuição de pontos ao longo da portaria a outra pergunta Eh quanto a meta quatro da Justiça Eleitoral eu gostaria de saber como é feito essa essa
ponderação no percentual de cumprimento da Meta 4 para a justiça eleitoral a justiça eleitoral a meta 4 ela é subdividida né em relação às eleições perfeito então eu gostaria de saber como é feita a contabilização do cumprimento da Meta 4 em relação à justiça eleitoral do mesmo mesmo jeito que eu falei ali pro joon Ali do TJ Pernambuco vai pegar o passivo do processo de distribuídos menos o suspenso em cada eleição multiplicar pelo percentual e somar eles no denominador no numerador vai todos os processos julgados e aí faz essa conta é essa conta que vai
poderia eu poderia eh passar para você como é que seria eh eh Você poderia encaminhar pro pro TRE do Ceará eu POD iia pedir para você para para verificar como é feito esse cálculo pra gente Convalidar Esse cálculo poderia ser Pode sim não tem muito mistério não mas pode é isso mesmo mas pode mandar gente Pedro eu gostaria também de saber como é que está Micheline só um minutinho Pedro poderia por gentileza repetir que a gente tá anotando aqui e a gente perdeu quanto a meta quatro da eleitoral no denominador É isso aí é a
mesma para todos os as metas de passivo meta 2 4 6 8 10 11 você vai pegar vamos supor que Distribuiu 1 processos nas eleições de 2020 e a meta é 50% então você vai pegar 1000 processos multiplicar por 50% vai dar 500 E aí isso isso ocorreu 1000 processo também na eleição de 2022 vai pegar esses 1000 e é 70% multiplicar por 70 vai dar 700 você vai somar esse 500 com 700 isso no denominador e depois no numerador você vai ter todos os julgados você julgou 800 na meta na na eleição 2020 e
e julgou 800 na na eleição 2022 soma Esses 2 16600 sobre essa essa o o denominador é uma ponderação é a média ponderada do que acontece no nessas metas ok muito bem aí está a média ponderada Eu gostaria que você eh encaminhasse eu vou fazer esse esse requerimento oficial poderia me encaminhar aqui no chat poderia encaminhar no chat o o seu e-mail ou o seu contato Pedro por favor por inscrito Não não esse aí não tá no ele vai ele vem no só no prêmio Mas vem vem inscrito na portaria lá no mas eu boto
aqui o e-mail Mein que aí você pode me mandar lá ok tá tá joia muito obrigado eu gostaria de saber também se o Ofício conjunto do TRE do Ceará já foi eh verificado pelo CNJ a re extração dos dados da Meta 4 de 2023 que nós encontramos né TR do Ceará Encontramos inconsistências graves né quanto à extração feita das classes processuais que são inseridas e o assuntos da Meta 4 eh da Justiça Eleitoral eh assim não não é o foco dessa reunião mas conforme já foi tratado inclusive na nossa reunião do Anana passada já fiz
essa mudança na próxima vai est lá mas vamos vamos manter aqui no nos critérios do prêmio do ano que vem senão não a gente não termina isso Hoje muito bem Obrigada terminamos obrigada muito obrigada Marcos Antônio ter 16 Boa tarde novamente a pergunta é se as cláusulas de barreira das metas 1 3 e 5 serão como critério de cumprimento sim assim com certeza todos os que tiveram aprovada como meta tiver Claus de barreira todos vão entrar Ok obrigado obrigada Marcos luí Santos trt8 Oi Santos Deix eu ves alguma coisa aqui no chat eh pessoal do
dg se eu se conseguir tiver alguma pergunta que tiver identificada verdade assim não sobre o prêmio né Doutora até tem muita coisa o painel das metas de 2023 vai ser atualizado pessoal pode ficar tranquilo eh eh sugestões de melhoria para trazer o percentual final de cada meta no painel das metas a gente tá olhando aqui tá pessoal H sobre o cálculo Pedro a gente tenta colocar que essa média ponderada que algumas pessoas colocaram também a gente pode botar no fac né doutora eles falaram assim coloque no fac por gentileza eh algumas pessoas falaram é que
tem muitas perguntas que não é sobre o prêmio né sim é o João Vitor pergunta no item cumprimento de metas nacionais estarão incluídas as metas nacionais e as diretrizes estratégicas da das Corregedorias para o ano de 2024 eh as aqui o cumprimento das as metas da corregedor exatamente não sei nem se tem elas vão prê mas não é a gente que acompanha e as corregedorias que acompanham que mais substancial na versão de agosto em relação à última versão do glossários se Ocorreu algum webinário explicando o motivo das mudanças Lucas teve uma série De reuniões da
semana passada acho que é importante acompanhar foi eh é o convite foi pro pros e-os cadastrados na lista da rede de governança que são gestor estratégico do órgão e gestor de metas e a unidade de planejamento né estratégico foram para eles de repente se falar com o pessoal do teu tribunal alguém deve ter participado a thí do Mato Grosso pergunta Pedro podia trazer o percentual final de cada meta no painel de metas Ajuda demais a gente percentual final de cada meta esse percentual final a gente só utiliza pro prêmio a meta definida ela ainda é
a a meta do jeito que tá lá separada por grau por período de referência então a gente só faz esse esse P quando calcula pro prêmio PR as metas ainda são os critérios das metas mesmo que ok Vou vou abrir o o microfone aqui tá boa tarde eh é que a gente não tem nenhum em nenhum outro painel nem no do No próprio saneamento datajud para acompanhar isso por isso que eu pedi solicitei que fosse colocado no painel de metas entendeu Entendi gente vamos pensar nisso aqui pra gente colocar já só que para 2024 tá
2023 não vai não vai ter condição de de entrar aí para 2024 a gente consegue botar Obrigada Pedro Ok mas enfim podemos pensar depois né pessoal [Música] Ãã mais alguma coisa pessoal que vocês estão estão vendo sobre as ações tem uma pessoa aqui perguntando viu Doutora só para respondera Eh por favor teve algumas reuniões a gente fez reuniões com todos os Ramos de Justiça mas infelizmente teve alguns R de justiça que a gente não a gente esqueceu de gravar então Eh que eu tô vendo que é justiça eleitoral eu vou verificar e a a gente
mandou também pra lista todas as gravações Então verificar com seu órgão se você não recebeu a gravação das reuniões sobre glossário e sobre metas nacionais painel p inp é a lista de rede da rede governança que estão perguntando qual é a lista são os representantes na rede de governança colaborativa do Poder Judiciário Eh ok o pessoal também fala dos glossários né Tem uma linguagem simples hã nãoc sa coo Eh joalisson Pernambuco levantou a mão sim Doutor é só para em relação a essa ponderação aí e especificamente se se pudesse tratar da Meta dois já que
super antigo tá dentro da Meta clássica como é que ficaria o cálculo Pedro da da mesma maneira a gente vai somar todo pegar todo o passivo de processo pendente da desses antigos multiplicar pelo percentual acho que o vadal é 100% então ele vai completo vai pegar vai lá no primeiro grau olha Quanto que é o passivo Multiplica pelo percentual olha no segundo grau olha nos juizados pelo tudo pelo percentual e soma isso tudo e aí no E aí tem um valor só de denominador no numerador a mesma coisa vai sair são os julgados Mas sem
o percentual entre os julgados bruto certo aí só exemplificando supor que tenha 1000 processos de meta 2 Só que nesse 1000 processos meta do 100 vamos supor que são super antigos aí o denominador ficaria 100% de 100 aí E 80% do total do aco ou só do da parte do aco que não tem o super antigo só a parte que não tem os super antigos tá bom obrigado Ah muito bem pessoal mais alguma coisa a doora Olá novamente Boa tarde eh que é a peculiaridade da Justiça Eleitoral né que sempre a meta entra como 100%
para cumprimento E no caso por exemplo nós temos esse ano as eleições e a grande Parte dos processos do ano que vem por exemplo das zonas vai ser de mesaros faltosos que não é considerado uma classe de conhecimento compensação também eles têm processos de agem né enfim de cassação E aí nesses casos Eh esses 100% acabam ser prejudicados quando um tribunal pequeno que é por exemplo Roraima voltando que tem um estoque pequeno então às vezes é prejudicial para a zona eleitoral que tá ali debruçada com processos né ainda que Não estejam voltados a CNJ tem
que tramitar tem que ser julgados né não são considerados necessariamente pro CNJ mas fica um pouco prejudicado em relação a esse estoque pequeno eu tô ressaltando isso em relação ao olhar do CNJ para essa exceção né que é da justiça eleitoral se já foi analisada essa questão de ainda que não seja nesse prêmio mas no próximo considerar essa situação é no caso da jista eleitoral a o que a gente tem atualmente que a gente Faz a consideração são os processos de prestação de conta que entram no final do ano né a gente desconsidera eles passa
pro ano seguinte mas o essa classe que você falou que não é de conhecimento aí a gente nem avalia na meta né então é a minha questão Quanto que é assim Dr Pedro no caso seria eh do estoque pequeno é o tribunal começar agora final do ano com sete processos que isso é possível em Roraima tá porque A gente Às vezes tem zonas com um município só e o município é pequeno enfim e aí ele vem esse ano que vem entrando como meta ainda assim quatro iges que também pode tá ingressando com quatro processos já
vai e aí essa questão viu descans eh não sei se eu me fiz entender um estoque pequeno acaba sendo prejudicial ao alcance de 100% pela própria celeridade a gente brinca se entra um Processo hoje eu tenho que jogar ele amanhã uhum o e é uma á por exemplo não é uma tramitação tão rápida né tão célere não tem nem gente a gente apesar de do dado chegar a gente conseguir olhar para para para zona né eleitoral específico a vara a a meta é calculada Considerando o tribunal como um todo né então a gente sabe que
tem várias que tem stoque baixo essas coisas mas ela a a meta é sempre calculada com considerando somando o tribunal como um Todo tá entendi então o momento talvez seja análise seja quando for tratado iad que é mais específico é assim o que o que a gente fala é nesses casos quando tem o o estoque pequeno determinadas varas para próprio tribunal fazer Essa gestão e e olhar diferente não olhar para aquele magistrado como um magistrado que não tá cumprindo meta ele ele tá fazendo o que ele pode o que a gente monta meta é pensando
no tribunal como um todo então assim Eh é olhar olhar o tribunal todo e aí deixa essa essa como é que se como se fosse uma repartição da Meta entre as varas pra gestão do tribunal e que eles façam essas ponderações né Uhum mas mas é é reconhecível que isso acaba influenciando no iad quando for naquele aquele cálculo né aí oando Meta Em outro momento é o índice é o índice do dpj Mas se eu não engano ele vai ser considerado pelo tribunal como um todo também mas El ele é individual Doutor é por serventia
Né é serventia é mas aí Aí sim chegar outro momento é vai chegar na parte i a eu i metas tem propósitos distintos tá então e só para que a gente Fique atento a isso obrigado obrigada Fábio obrig pessoal eh eu vou chamar mais a Jéssica do Paraná e o Gabriel e daí a gente vai encerrar esse cumprimento das metas tá pessoal senão a gente não consegue Jéssica e depois Gabriel por favor Oi boa tarde consegue me ouvir sim Eh eu queria comentar sobre a meta 8 e 11 que pelo prêmio ali é cobrado eh
pelo menos 95% de cumprimento ou 100% para receber a pontuação total eh mas nessas duas metas houve um endurecimento na no ano de 2024 de modo que nenhum tribunal Estadual está alcançando 100% de cumprimento conforme o painel das metas então eh a minha observação É no sentido de que eh de avaliar a possibilidade de reduzir o o percentual cobrado no prêmio porque esse esse percentual que está Colocado ali hoje não não é compatível com nenhum tribunal Estadual unicórnios aqui ok vamos avaliar só Desculpa só interrompi mas vários tem tem os áudios abertos se puderem fechar
nesse caso seria importante vocês impugnarem para que a gente possa avaliar porque e como já está estabelecido na portaria a gente não pode mudar sem um pedido formal Ok e a uma outra questão é uma dúvida com relação a à classe de Embargos de execução a gente eh essa classe ela foi retirada pelo dpj do da consideração dos casos novos recentemente mas ela continua lá na tabela de classe desculpe declaração mas ela continua lá na tabela de classes fazendo parte do procedimento de conhecimento e nós observamos que pelo painel das metas estão sendo considerados processos
de embargos de declaração eh Então eu queria confirmar se Realmente essa classe deve ser eh incluída nas metas nacionais ou não visto que recentemente houve um novo entendimento sobre a forma como é lançado o julgamento nesses processos é o PR as metas a gente usa Exatamente Essa parte do procedimento de conhecimento então se tiver classificado como procedimento de conhecimento a gente vai est olhando se o Igor tiver aqui você tá Igor você consegue explicar Como é que a gente calcula e b de declaração acho que o Igor vai conseguir explicar melhor para to mundo estão
me ouvindo sim sim então Jéssica o no caso assim se o processo ele ele ele tiver só a classe em de declaração apesar do procedimento ser conhecimento ele é caso novo não então a gente não vai considerar esse processo qualquer processo seja recurso interno que seja procedimento conhecimento e caso novo não a gente não vai considerar esse Processo só que o que que acontece geralmente o processo entra com a classe de conhecimento e ele tem uma alteração de classe para embargo de de declaração por exemplo a gente continua considerando esse processo como processo de conhecimento
pra gente até considerar também o o julgamento e a baixa desse entendi mas aqui no no nosso tribunal tem muitos processos que já iniciam com a a classe de embargos de declaração e eles não estão sendo contabilizados nos Indicadores de casos novos até aí OK mas como essa classe faz parte do procedimento de conhecimento esses processos estão sendo contabilizados nas metas E aí se gerou essa dúvida se eles realmente deveriam estar sendo eh listados ali entre os pendentes de julg da Meta nesse caso a gente considera procedimento outro aí não não seria um procedimento de
conhecimento né sim um procedimento outro tá E a gente pode depois eh formalizar mas acredito que na tabela de classes disponibilizada ele tá como conhecimento isso mas é porque a gente utiliza por exemplo e ocorre muito na justiça do trabalho eles utilizam a classe de conhecimento aí assim que eles colocam movento de de execução não criminal iniciada a gente considera aquele ali como um processo e procedimento de execução apesar da classe ser conhecimento a gente considera um Procedimento de execução esse caso é a mesma coisa apesar do tipo procedimento ser conhecimento a gente vai considerar
o procedimento final como outros isso nas metas também nas metas também ok E nós iríamos verificar qualquer depois entraremos em contato obrigada obrigada Jéssica Gabriel e daí encerramos pessoal por favor Boa tarde é Gabriel que ter parar é só para Porque surgiu aproveitando o gancho que o Pedro mencionou né na Questão das pressas pontas eleitorais que são consideradas no ano seguinte eh a gente mandou um ofício aqui pro terre do Pará sobre a sobre essa observação que no glossário ele consta que ele consta que vão ser considerados em 2024 os processos que entraram em 2023
das classes de PCA e pcpp Mas ele não faz nenhuma referência que esses processos vão ser excluídos ah do ppo das metas de 2024 E aí a gente queria pedir para que isso fosse Expresso no Glossário tá tá certo eu posso botar lá mas a gente já a gente exclui tá os processos que forem que dessas daquelas classes certinhas que foram distribuídas nesse ano vão passar para seguinte e os que foram julgados só tá se esse processo já foi julgado ele vai ser considerado esse ano mesmo perfeito aí aproveitando também eh mais uma dúvida ah
a gente detectou que tem vários processos que foram suspensos aí eles saíram do do da suspensão e foram Suspensos novamente eh mas parece que eles não tão eh não tá sendo considerada essa segunda suspensão E aí não sei se é um problema de entendimento nosso da regra ou se há alguma inconsistência no painel E aí a gente mandou um e-mail também a gente a gente até tratou também na reunião da semana passada não sei se você tava eh a gente tava usando eu tava usando aqui o cálculo para paraas metas da de uma data que
às vezes tava vindo como não identificada no no nosso na Nossa base de dados E aí ele contabilizava errado a suspensão mas a gente já olhou isso aí já corrigiu paraa próxima próxima carga aí que a gente tiver já vai tá considerado e perfeito obrigado gente Obrigada Gabriel eh pessoal muito bem vamos para jud Gabi a gente segue esses aqui 10 1 2 3 aí é mas acho que agora a gente pode ficar um pouco livre não precisa ser fiel à ordem né eu acredito Ah tá né que A gente pode tratar dat J como
escoto mais geral Ok estamos dispensados pelo dge meus amigos do dge estão vocês estão dispensados muito obrigada pela enfim pela companhia aqui pela esclarecimentos e pela pelo apoio obrigada é eu agradeço especialmente a a nossa equipe Doge que esteve aqui dando esclarecimentos Fabiana Pedro Adilson outro pessoal que também tava aqui de suporte e agradecer especialmente a o Dpj nosso departamento irmão eh D Ana guiar Gabriela todas as pessoas que integram o dpj que a gente sempre mantém essa parceria frutífera e qualquer coisa doutora Ana pode gritar que eu apareço aqui obrigada obrigada Fábio eh vocês
eh Pois é a gente não não segue a ordem faz sentido seguir essa ordem ou ou não faz o que vocês [Música] acham olha talvez PC Justus que tem uma um critério diferente por cação talvez que é bem específico mas essas de tempo elas são todas muito parecidas né ela só muda mais é o assunto né que a gente tá filtrando aí eu juntaria mas a gente pode talvez ir nessa linha do separaç vai ser justo primeiro ser justo fiação depois é pro juízo Verde talvez depois é pro resto Então tá tá na outra página
deixa eu eu vou me furar aqui eu vou Juntar vou arrumar aqui Essa ordem na tela tá eu vou chamando então o sidarta já está com a mão levantada aqui estou estou estou te vendo cidar vamos P pcjs PC jus nada não ia perguntar sobre pcj não como inicialmente foi dito que ia ficar livre eu ia perguntar sobre Tempe médio então aguardo a hora agora tá eu pode deixar levantado pessoal alguém PC juus Eu gostaria de falar dor an um pouco sobre P Ju eh nós observamos que foi Disponibilizada a base de dados do R
não é para do justiça em número de 2023 tem como o CNJ disponibilizar um treinamento sobre o entendimento desse cálculo do IPC juiz é possível porque é bem complexo é pelo r e daí a gente tem algumas dúvidas de do peso das variáveis né que compreendem PC Ju é sim o o próprio ser interessante eh e assim no relatório números a gente coloca metodologia né é uma metodologia Isso é sobre a metodologia mesmo sabe gab né É porque não tem assim um peso porque ele é um modelo de análise de componentes principais então ser o
modelo estatístico teria que procurar o estatístico do seu Tribuna para te dar um apoio para fazer uma compreensão dessa metodologia a gente não temado de peso né O que a gente tem é o script do R que reproduz então a gente D essa possibilidade reproduzir integralmente e no próprio relatório a gente descreve a Metodologia pra gente conseguir ajudar mais que ISO seria trazer uma dúvida um pouco mais concreta ou pedir um apoio por a estatística mas no caso de alguma dúvida a gente pode endereçar nessa compreensão que a gente tem a dúvida mesmo no erro
com o nosso estatístico a gente pode fazer alguma consulta nesse sentido po Sim sempre podem a gente tá sempre disponível perfeito obrigada obrigada Sandra Gabi o pessoal tá tá pedindo aqui Que a gente manté a ordem porque tem um pessoal enfim do tribunal que trata disso não trata daquilo então acho que podemos manter mais alguma pergunta do IPC juso sado que eu atualizei aqui no tá enfim atualizei não apareceu na página não pjos não eh redução da taxa de congestionamento líquida se darta não é isso ainda né Então Alexandre Martins eh Boa tarde pessoal eh
o seguinte né sobre a questão da taxa de Congestionamento ela tem eh Nossa observação Principalmente nesse ano eh ela tá muito vinculada também ao tempo médio né do processo pendente por quê eh na justiça eleitoral né a gente tem a no final do período de avaliação do ciclo uma entrada muito grande por exemplo de prestações de contas anuais dos partidos para vocês terem uma ideia em Minas Gerais 72 dos processos que a gente recebeu dessa classe Eles foram registrados em junho né E isso assim por Um lado ele auxilia no no tempo médio porque o
nosso tempo médio de acordo com o painel de estatísticas foi lá embaixo né mas Em contrapartida a gente tem um um excesso de demanda né que é uma demanda eh regulamentar né que os partidos têm para prestar as contas né no final do período que não tem muito como a gente eh atuar em cima desses eh desses processos né ainda mais neste ano que é um ano eleitoral que encavala inclusive com algumas tarefas Pertinentes ao pleito então assim eh sobre essa questão principalmente da pcpp eh eu se for possível e a gente vai até incluir
isso na impugnação de sugerir que os processos que eles de prestações de contas anuais que eles chegam né Eh são registrados no período no últimos nos últimos dois meses né de avaliação do prêmio eles sejam desconsiderados porque senão eles podem auxiliar a gente muito no tempo né porque aí eles vão ter né eles vão na Média vai ficar perfeito praticamente mas eles atrapalhem a gente no sentido de atuar em cima da taxa de congest ento líquido por causa desse processo por causa do tempo que não é hábil pra gente dar vazão nesse tipo de classe
o pedido então Alexandre seria desconsiderar os processos distribuídos nos últimos dois meses considerados um prêmio seria isso é seria de da prestação de contas anual sim né E tem uma coisa também no no último ano isso Mesmo pro ano que vem é é se se puder 2024 também pra gente vai ser ótimoo que não né mas é porque a gente também por exemplo o registro de candidatura né o registro de candidatura também é um processo que ele começa né eu tô falando mais para este ano de 2024 né o prazo legal inicia do registo de
candidatura no dia 20/07 né só nos 10 nos 10 últimos dias de Julho a gente recebeu 6600 processos nessa classe assim auxilia o tempo mas fha o nosso o nosso o nosso Tcl então assim eu sei que prano não tem jeito mas pros próximos períodos a gente quer também pros próximos prêmios né além de 2025 mas pro prêmio de 2026 que vai ser também um Ano eleitoral a gente quer restringir eh pelo menos essas duas classes do da prestação de contas anuais e o registo de candidatura porque eles caem um grande volume cai nesse último
período de avaliação do prêmio e a gente não tem tempo hábil e tempo de manobra para dar vazão em esses casos o de Alexandre o de R de candidatura ele é então no final de Julho a partir de 20 de julho certo do ano eleitoral isso exatamente aí os partidos eles têm até o dia 15 de agosto para fazer o o os registro das candidaturas né Aí tem As convenções e etc e tal tá e o e a prestação de contas anual é de quando a quando a prestação de contas anual assim o partido desde
que começa o ano ele pode eh ele pode fazer a a autuação desses Processos O problema é que eles deixam muito pro último período que é o a data limite é até o dia 30 de junho de cada ano Uhum E que nem eu falei só neste ano né no último no mês de junho nós registramos 72 por C dos casos de prestações de contas anuais né do dentro dos nossos casos pendentes 72 por dos casos foram eh autuados no mês de junho né então isso isso nos atrapalha demais a a a fazer a gestão
desse tipo de process Fernanda a gente pode mandar pra Ana que a secretária Sand Sandra é o teu o teu áudio Sandra tu tá abrindo Às vezes eu não sei por Dá uma olhadinha aí desculpe tem problema eh e a prestação entendi a prestação de contas é do dia 30 de Junho todos os anos é isso todos os anos e e aação de contas da do da da campanha quando é que é a da campanha ela ela já tem um período mais elástico né porque ela é é depois que os candidatos são eleitos né do
primeiro turno eu acho que é dia 5 de novembro Eles têm o prazo para autuar esses processos os eleitorais e de segundo turno eu acho que até o dia 15 o dia 16 mais ou menos mas esse não teria tanto problema porque pega em novembro ali daí fica mais diluído até o é até o prazo ele fica diluído entendi bom é Alexandre tá tá bem entendido que essa situação a gente vai dar uma pensada tá bem ok tá ok obrigado Doutora OK obrigada Hã mais alguma coisa sobre a a taxa de condicionamento líquida t t
t eh Boa tarde doutora Ana é Micheline do teria do Ceará não sei pode é sobre isso é taxa de congestionamento é sobre taxa de congestionamento líquida na justiça eleitoral eu gostaria de de pedir para o Conselho Nacional de Justiça que verifique essa esse percentual de cumprimento da taxa de congestionamento líquida da Justiça Eleitoral porque a Justiça eleitoral pela sua peculiaridade ela tem que ser verificada a sua produtividade em relação ao quadriênio né anterior e em relação ao quadriênio anterior a gente teve as eleições municipais de 2020 que foram atípicas né em Então as eleições
de 2020 a gente teve uma mudança né no na data da realização das eleições né por conta da pandemia E também tivemos uma mudança significativa eh porque as prestações de contas o sistema de prestação de contas Da Justiça Eleitoral ela ficou Inativo por alguns meses bons meses né alguns bons meses né até o mês de setembro eh de 2021 a gente tava com o sistema os sistemas de prestação de contas tanto eleitorais quanto anuais né suspensos de possibilidade que os tribunais fizessem o julgamento e fizessem enfim fizessem eh eh um encaminhamento das prestações de contas
tanto das eleições de 2020 quanto dos exercícios financeiros né de 2019 enfim eu gostaria que o Conselho Nacional de Justiça verificasse a peculiaridade e reanalisar esse percentual de comprimento para pontuação né a pontuação de 50 pontos né verificarse o ag gente reanalisar ou verificasse se essa esse percentual de 25% para se ter a pontuação másc é um percentual alcançável ou atingível né no ano de 2025 para o prêmio CNJ de qualidade e também corroboro com o tre do de Minas Gerais com com o Alexandre do TRE de Minas Gerais quanto aos processos de prestação de
contas anuais que chegam né eh eh eh eh no dia eh a maior parte chegam no dia 30/06 eh de cada ano né E esse ano a gente teve a justiça eleitoral teve um um um um desafio maior porque a gente teve um programa do TSE que é o programa regulariza justiça eleitoral então nós Tribunal Regional Eleitoral do Ceará nós recebemos eh cerca de mais de 1.45 pedidos de regularização de omissão de prestação de contas de exercícios financeiros passados tanto de eh eh eh eh encaminhados pelo TSE para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Eh
agora em em Julho de 202 qu então a gente teve vários assim desafios né na justiça eleitoral Eh a gente eh eh a gente tem eh nossa nossa Micheline a gente acelerar tá desculpa então doutora Ana é só pedindo para o Conselho Nacional de Justiça verificar o percentual de cumprimento para eh eh a a o alcance da pontuação total Quanto a taxa de congestionamento líquida da Justiça Eleitoral OK tá tá bem compreendido aqui pessoal algum comentário aqui pelo pelo dpj Eu acho que um comentário é que Vocês precisam formalizar esse pedido né É mais importante
do que falar aqui que a gente já entendeu é vocês colocar esse pedido no formulário de impugnação que vai ser o meio que a gente é o meio que a gente sem vá Ok perfeito ah sidarta é sobre isso não não né pessoal vamos para o índice de conciliação índice de conciliação pessoal seart Micheline ão como levantar é sobre Índice de conciliação Não o meu ainda é sobre tempo como a senhora disse deixa deixo a mão levantada eu tô deixando mas eu vou vou vou vou baixar então só quando for o tempo é o meu
tá tá Luana por favor é é isso conciliação Olá boa tarde eu só queria confirmar Doutora o indicador dois esse ano ali voltou É isso mesmo o indicador dois tinha sido tirado acho que no prêmio 2023 porque ele tinha um outro contexto de audiência não é agora a gente mudou a portaria de do consiliar legal de 2024 que vale pro pral 2025 já traz um outro conceito não traz mais aquele indicador de audiência não traz mais aquele outro indicador é exatamente os indicadores de audiência que a gente tirou então assim é totalmente diferente E aí
sugiro dar uma olhadinha no regulamento lá do consel legal e na Pr pteria do prêmio ISS eu reparei mesmo que esse Indicador dois e ele mudou né no criminais e Juizado especiais né não teve essa alteração mesmo é a gente desmembrou né alguns indicadores que já tinham que foi até coisa que chegou emação desmembrou ali do o segundo grau o primeiro grau do juizado e eliminou aquilo de audiência então é outro indicador out indic certo obrigada E sobre isso também o Felipe pergunta sobre o índice de Conciliação entendemos que foi ruim a retirada do quesito
acerca do total de audiências não fica nenhum quesito para contemplar essa atividade gostaríamos de confirmar se era esse o objetivo e se haveria possibilidade de considerá novamente Ah tá desculpa pode falar não eu ia dizer Felipe esse todo essa esses crit da conciliação a gente passou pelo um grupo de do comitê de parametrização que é um grupo formado por diversos Servidores e juízes enfim que entendem bastante de jurisdição entendem bastante de conciliação e se tentou fazer ele su primeira a primeira que aconteceu de verdade se essa primeira AC de verdade foi fora do período de
referência vai acabar não cando né Igor certo isso Uhum aí vai acabar sendo uma anomalia digamos estatística né porque ele vai contar no Numerador e não vai contar no denominador caso essa primeira seja anterior ao período de referencia tá então seria primeiraa período é isso exato a não a primeira sentença do processo mas a gente só vai contar se ela ocorre dentro do período tá então desculpa então se o processo recebe uma sentença sei lá período fora do fora desse esboço do prêmio chegou no período uma sentença que não era de homologatória de acordo Chegou
no período indicativo do prêmio ele recebeu uma sentença homologatória por algum motivo então el vai contar é isso ou se ele já já foi sentenciado vários anos atrás por algum motivo El ele vai contar só no numerador porque essa primeira sentença homologatória dele for dentro do período do prêmio ele vai contar no numerador só no C Tá certo se a primeira sentencia moratória foi no período ele contra no c e Enfim acho que tá primira sência dele Foi atrás não vai vai acabar não contando no denominador esse processo isso mesmo então resumo se já tem
um processo sentenciado não adianta trabalhar com ele enfim eh o o processo seguiu ele teve uma audiência e uma audiência pá teve uma nova sentencia homologatória Não vai adiantar nada pois ele já foi sentenciado antes é isso não vaiar vai adiantar ele vai entrar no numerador de cálculo vai adiantar sim ele vai entrar no se indicador ele vai Entrar no numerador a primeira sentena homologatória dentro do período de referência vai ser contado do indicador não mas o que ele pergunta é se o processo já teve uma sentença antes do período mas aqui vai contar a
primeira sentença homologatória você já teve uma homologatória antes aí não mas se teve uma outra sência qualquer e a primeira homologatória dentro do período vai contar Então o que tá no glossário do conciliar legal que fala que vai contar Apenas a primeira sentença ele tá se referindo a primeira sentença homologatória a primeira sentença da variável sente H primeira sentença da variável sente Ah tá perfeito Então acho que deu para compreender obrigado gente Obrigado nesse caso compar nesse caso vai contar no numerador e não vai contar no denominador não é isso isso para confirmar falou T
é a Jéssica Pergunta se o painel de Conciliação do prêmio será atualizado é isso que tu colocou não foi gab já tá no link no chat a jica O link tá no chat te áudio tá aberto por gentileza qu depois Vinícius trf2 por favor Boa tarde a todos a primeira pergunta então Eh nesse painel que foi compartilhado ele não tem mais o ioc ali o ical que é do prêmio conciliar legal é da portaria eh da portaria tá não é desse P que vai Nesse o i é da portaria das tret só pro conselhar legal
CNJ de qualidade ok indic uma faixa deação indicador a indicador então então não de qualidade do tá o item dois ali do desse painel que você compartilhou que é referente ao artigo 10 acho que inciso segundo é questão de percentual de sentencia em relação a audiências de conciliação então digamos assim quanto mais eh audiência mais sentencia eu tiver de modelação de acordo e menos Audiência de conciliação me percentual é maior então acaba desestimulando a quantidade de audiência de conciliação eh para a gente bem hoje só pra gente esclarecer né hoje a gente tá falando de
webinário de dúvidas para 2025 né E não tem mais indicador de audiência no prêmio Cot de qualidade de 2025 porque a portaria do prêmio de serot de também do consel legal já mudou esse indicador de esse painel que foi atualizado é do prêmio de qualidade 2024 né que já encerrou o período nele Tem tem dois indicadores de audiência um que tem intuito de ver ental digamos de efetividade quantos quantas audiências quantas foram Eh quantos acordos né tiveram em relação a total de audiências E outro que tem o objetivo de ver o a quantidade de audiências
em relação aos casos novos que tem audiência sões diferentes então se você tiver muita audiência você pode talvez pouca audiência você pode Talvez ficar menos um mais mais no outro mas ele vai comparar com latório enfim são dimensões diferentes complementares então não não significa que a gente des bejos audiência e oa minha parte era só isso microfone tá desligado perdão o Vinícius já tinha falado foi o Vinícius que perguntou esse pera aí Opa boa tarde boa tarde Vin com relação aos valores do eh da conciliação né Eu Tô verificando aqui pelos painéis né painel do
do de conciliação do dos itens né e do painel de estatística que tem também é uma aba de conciliação eles estão bem divergentes com relação ao da Meta TR tá assim ó me parece que tá correto do do painel de estatística né e do do painel e dos índices de conciliação naele painel específico da da da conciliação Enquanto a metat tá com os valores bem abaixo das sentenças homologatórias eh não sei se estão cientes essa diferença se há uma previsão de correção vai chamar tanto 2024 quant 2023 tá aí tem que verificar se o conceito
do glossário é diferente aí a gente tem teria enfim a gente que não consegue expander por causa das metas né Mas provavelmente tem algum conceito diferente e a met ainda não atualizou Para Jun esse até Julho a meta ela não vai ter um período de 12 meses aqui é um período de 12 meses né é um período que vai de 2023 a 2024 é natural da diferença na meta ele vai est olhando só para 2024 provavelmente diferenças de glossário diferença sim mas tô vendo a série mês a mês né Assim identificando que realmente tem uma
diferença bem grande assim quanto assim por exemplo média jog aqui 2000 por mês você pensa Latria na meta esse valor é bem baixo né menos de 100 process essa diferença é só isso só obrig vamos olha aqui nessa nessa diferença que tu que tu indicou ah pessoal Se alguém conseguir mutar a Vânia e se permanecer essa situação Se alguém conseguir tirar ela da sala por gentileza muito bem sigamos gente ah que mais juízo Verde pessoal juiz o verde alguma pergunta Tã acho que juiz o verde tá aqui no nosso gab o juizo verde não tá
aqui eh mas muito bem alguém tem alguma pergunta Jéssica Paraná não não tá não tá onde não tá mas a gente coloca aqui vai na tela não eu digo aqui no nosso coisinho acho que é porque ele tá lá embaixo porque eu troquei as ordens Ah tá bem vou ver talvez Deixa eu ver se eu acho aqui e jogo para cima Jéssica pode ir perguntando por Favor Boa tarde novamente eh no prêmio de na minuta do prêmio fala de que vão ser considerados no item B os processos ambientais ingressados até 31/12 de2022 no ano passado
nesse mesmo item eram considerados os processos ingressados até 2020 então Eh houve um salto de do anos e a gente gostaria de confirmar se essa era a mesma intenção em aumentar o o estoque em do anos ou se É eh pode ser revisado para que se eh aumente apenas um ano pessoal H temos algum comentário ela a a Jéssica comenta que houve um salto de dois anos a gente tá pegando dois anos Deixa eu só abrir as Duas portarias estorando aqui porque é muito critério eh para lembrar o motivo motiv eh foi porque na verdade
esse recorte 2020 ele tava ficando pequeno né tava ficando poucos processos nesse Nesse período e Aí acabava prejudicando alguns tribunais que às vezes já tava mais eh assim né enfim seria para estimular também o julgamento desses processos um pouco mais recentes sabe tava ficando recorte muito na hora que colocou a exclusão do suspenso sobre Estados que antigamente não tinha ele acabou ficando Record meio apertadinho então ficou os Manteve os 40% mas na verdade eles dão uma margem maior de processos para vocês né na verdade de Tentar aumentar as chances de pontuação dando o universo maior
de processos para serem julgados e não não uma dificuldade em si é é que o item já foi difícil de cumprimento no na portaria de 2024 então com esse aumento na de 2025 eh acaba eh sendo uma surpresa para nós né porque vai dificultar ainda mais dá mais mais margem de processo para vocês né a margem de processo é apertadinha Aide para tentar classificar Mas a gente pode Refletir também Ok obrigada eu tenho só mais uma pergunta A esse respeito eh para considerar o o tempo o deixa eu desculpa o na portaria fala que no
denominador serão considerados os processos ingressados até 31/2 de2022 a nossa dúvida é se considerar como processos ingressados seriam os casos novos ou a data de distribuição do processo a data em que ele vira caso novo ou a data de distribuição Quer explicar essa a dos ambientais a data do que do início do processo é nesse caso é a data da distribuição né OK obrigada obgada Jésica Obrigada José Oi gente de novo uma dúvida que a gente ficou nesse ano a questão dos processos suspensos que vocês na portaria fala em B que é o de julgamento
fala que o estoque vai ser os processos distribuídos até tal período que não Tinham sido julgados no caso desse ano que não tinha sido julgado até 31/07 de24 excluindo os pendentes que estavam suspensos Beleza então imagina que na situação a gente tinha sei lá 1.00 processos e 100 estavam suspensos então nosso estoque seria 1.00 em cima desses 10000 que que que esse indicador vai ser trabalhado vai ser calculado ou se um desses 100 processos que estavam suspensos nesse dia específico Saírem de suspensão e forem julgados no período Ainda do período do prêmio eles vão computar
para esse indicador ou não já estão excluídos por eles estarem suspensos nessa data específica eles já estão fora do do cmputo quer falar Igor Mas é isso por ele tá suspenso nessa data ele já cai fora do cômputo já fica excluído isso tanto no denominador como no numerador né tá perfeito então obrigado gente Gabri e se estiv suspenso em qual D em 31/07 de2022 não pode deixar pode deixar que eu volto Lá Paraí pode deixar para já ok ah P darta eh Ô Igor e é sobre essa questão aí a pergunta que a colega fez
a respeito não sei acho que foi a colega né sobre o ingressados eh eu não creio que seja pela data da distribuição não né porque considera processo com fase de conhecimento e execução eu Creo que é o início da fase não isso é a data de início né fase né fase fase is Que não conf com data da distribuição tá isso no caso da evolução isso D tem razão na caso por exemplo processo passa do conhecimento para execução é a data do início da execução que a gente considera sim sim então é o início na
fase na fase e nesse ponto seria até interessante essas questões assim terminam causando alguma confusão quando a gente lê a gente olha uma coluna aí a ou casando uma coluna com outra a gente T Mas de Fato o ingressado dá mais a entender que seria data de distribuição se puder ajustar um pouco essas essas essas redações para que a gente entenda de fato que é o início da fase né fica mais fica mais claro a a redação do do requisito Obrigada sidarta mais alguma pergunta sobre juízo Verde ah t t [Música] t muito bem eh
Então vamos para o próximo artigo 10 1 unidades judiciárias Com acima de 100% unidades judiciárias com acima de 100% eu eu vou jogar aqui para cima at para facilitar tá acho que a la do de Roraima rapidinho eu tô olando aqui a portaria do esse de julgar processo antigo Ah não do ambiental aqui fala só conhecimento mas ambient conhecimento execução por favor Boa tarde novamente Doutora eu Volto o assunto que eu levantei né agora no momento mais oportuno quanto aos processos as zonas né que agora é só por serventia mesmo que estão eh digamos eficiente
no sentido de que é um por um entra um processo hoje e ele mesmo tem que ser julgado amanhã que é mais ou menos o que eu coloquei naquele momento do das algumas zonas eleitorais estarem com stoque pequeno e de certa forma isso acaba dificultando o 100% do iad se o CNJ tem alguma posição em relação a isso Eh leiv assim é que nesse caso a gente não a gente não considera que o o tribunal vai baixar exatamente aquele processo que ingressou né Por exemplo se a gente pega o período iniciou por exemplo em Janeiro
ele já pode baixar em janeiro um processo que ingressou no ano anterior né então se ele vai contar não necessariamente só os ingressados naquele período Uhum é porque Doutor não sei se você tava no momento que eu falei mas eu tenho zonas eleitorais em Roraima Que por exemplo tiveram um estoque de dois processos no ano por ter sido bem oficiente inclusive né então no caso ele esse ano agora já está recebendo aiges que são processos de cassação de Mandato tramitação bem mais complexa então de uma visão mais Ampla Teoricamente não iria alcançar o iad no
próximo ano dependendo da tramitação desses processos mais complexos E aí teriam até o outros processos tramitando lógico como eu coloquei misos faltosos que Não Contam como classe de conhecimento então eles seriam Teoricamente eh prejudicados pela eficiência porque não alcançariam 100% pela eficiência por ter tido um estoque muito pequeno de um ano pro outro é como se julgar um entrar um processo hoje tem que julgar amanhã a gente brinca dessa forma aqui nesse caso se vocês tiverem algumas uma sugestão de cálculo né assim um igual Por exemplo essa cláusula de barreira as métodos utilizam talvez Utilizar
esse não sei sim eu posso depois eh apresentar uma forma mais concreta mais hipotética mesmo E e essa fórmula a na fase dos recursos tá obrigada muito bem eh se vantar acho que já falou né não eu eu tenho uma dúvida e fazer cur fazer curo com uma colega aí também e a respeito de unidad sanadas eh São prejudicadas em relação a iad de fato eh a gente a gente tem um prêmio aqui e e é cobrado as unidades e aí nos Foi cobrado sobre uma solução a respeito dessas unidades anadas a gente também não
chegou e tô ansioso para que tenha alguma solução nesse sentido também para as unidades sanadas que de fato é um prejuízo sim e o tribunal que tá mais saneado tem mais prejuízo nesse requisito eh mas a minha dúvida é eh eu já perguntei outras vezes mas só para ratificar mesmo o no cálculo da redistribuição eh o a são contabilizados as retribuições eh alcançam os processos Que foram eh distribuídos em qualquer data N é isso não é só aqueles que entraram no ano não no período de 12 meses não são aqueles que entraram em qualquer data
e foram redistribuídos no período de 12 b não é isso Isso mesmo correto Ok coro beleza é a redistribuição tem que est naquela naquele período né A redistribuição mas não a entrada dele ok obrigado is Ah muito bem pessoal seria bom anotar Essa última pergunta aqui acho que não sei se tem alguém anotando Ah Lucas TRT três Oi boa tarde eh dentro dessa linha né que o pessoal tava comentando do iad a gente tem um caso no segundo grau dos gabinetes que Retornam de administração esses gabinetes Eles não têm acervo E aí eles começam a
receber processo e no ano e não tem um um um acervo para ele poder continuar tá baixando aí sempre que tem né A cada Dois anos é feita a troca dos gabinetes do segundo grau e o gabinete que retorna ele chegou Zerado de Ace e fica numa situação difícil também de atingir Era só mais uma questão que a gente vislumbrou assim a respeito dessa desse 100% até o Felipe ele colocou no chat era até uma ideia semelhante à nossa de às vezes porque hoje vamos supor a pontuação máxima vamos supor que é 15 pontos aí
você vai ter um percentual desses 15 pontos de acordo Com as unidades Aim talvez dá um desconto prevendo essas questões de alguma unidade igual da colega do do TR ou essas unidades de administração Eh Lucas eh eh quando pelo que eu tô entendendo são tu tá relatando essa situação que o desembargador tá na administração ele volta paraa jurisdição e pega um gabinete não é isso isso é e quando ele vai n É no conhecimento que eu tenho eh não sei como é que funciona no trt3 mas Geralmente quem volta ele pega um gabinete que tá
cheio de processo de alguém até o que é muito comum é Se o gabinete que tem mais processo Ahã e aqui no TRT eles T os gabinetes né o mes vamos supor gabinete eles são numerados aí vamos supor o gabinete um ele tá na jurisdição aí ele vai paraa administração aí ele redistribui né os processos dele e fica vazio aí ele volta depois como gabinete um E aí ele vai Receber processos no gabinete um a permanece a mesma serventia entendi e aí essa serventia de gabinete um ela não vai ter acerro porque ela vai est
voltando a contar como os casos novos só que ela não tem nada para julgar e é inviável ela conseguir ficar com 100% pela questão temporal mesmo de recebimento E abaixa entendi isso acabaria prejudicando aquele gabinete isso isso aí por exemplo nesse Prêmio de 2024 aqui no rt3 eu acho que a gente ficou com praticamente como foi uma mudança né de gestão esse ano a gente as unidades que a gente perdeu basicamente foram todas as que voltaram princialmente uhum entendi E isso acontece em toda a justiça do trabalho alguém alguém sabe dizer podem colocar aqui no
chat porque acho que não é não é em todo o judiciário não mas enfim é interessante interessante também saber como que os Tribunais que não fazem assim como eles fazem né Eh Doutora eh com a permissão isso aconteceu também no TRT 166 tá Uhum Ok bom eh V vamos dar uma pensad Dinha Lucas é interessante isso que tu traz a gente não tinha conhecimento isso não é assim que eu que eu tinha no meu tribunal não é assim enfim nos outros Que eu conheço também não mas interessante podemos enfim pensar sobre isso Lucas tem mais
alguma pergunta não só isso mesmo muito obrigado Ok ah muito bem pessoal mais alguma questão a la tem Lucas puder baixar tua mão por favor la ter Roraima Já baixei desculpa baixou ok h t t tã eh no caso do sejusc a Viviane de Santa Catarina no caso do sejusc foram incluídos no cálculo do iad Qual o código do do mpm do cejusc Davi se você puder respondera direto no chat aqui tá você consegue ver esse código tanto lá na página do mpm né quanto dentro do próprio sistema mas o dav te ajudar aqui para
te colocar no chat daqui a pouco ok eh pessoal eu acho que foi tudo respondido se por acaso não foi eh me copiem de novo aqui no chat porque eu Tem muita coisa aqui eh o Felipe comenta que ainda sobre o iad conforme a colega comentou acerca de unidades com baixo acero Penso que seria adequado ter uma margem de ao menos 3 meses entre o período de compo de casos novos e o de julgados exemplo contar casos novos de 1eo de setembro de 2023 até 30 de Abril de 2024 mas contar os julgados de primo
de Janeiro de 24 até 31 de julho para dar tempo de julgar esses casos Novos é é que eh Gabri Quer comentar alguma coisa sobre isso eu acho que entra na mesma uma coisa que a gente já discutiu na T questionamento né que acho que vocês precisam mandar pra gente essa sugestão formal pra gente avaliar aqui e avaliar próprio doos efeitos né Por exemplo pro iad desse ano a gente fez essa relativização a pedido de vocês nas Impugnações na verdade umas impugnações era para tirar o iad veja de tirar a gente customizou o cálculo para
ficar até lá e para evitar a né a influência Dea de eleições aí que dos casos prar a gente pode fazer essa adaptação né mas a gente precisa só desse insumo formal e aí E aí que vocês coloquem também né que você aplica todos os caros aplia só em cima de um um pred cheto e a gente pode avaliar muito Bem pessoal vamos então ultrapassamos aqui o 103 e vamos para onde agora gaba é mais variável de tempo médio é eu acho que depois desse a gente vai ter basicamente saneamento da jud Então acho que
a gente pode de tempo que depois a gente vai pro resto Ok alguma mais alguma coisa pessoal sobre tempo médio tarar aquele negócio todo tá ali Doutora Oi eh Com licença eh sobre o ainda sobre o tempo médio né Eh Eu verifiquei aqui no no painel de estatísticas que a justiça Eleitoral ela tá com um tempo médio de 148 dias do pendente líquido e a gente observou que teve uma uma queda bem significativa em relação ao ao limite né Eh o o o tempo mínimo que a gente tem que alcançar paraa gente pontuar eh alcançar
todos os pontos né do do tempo médio que é de 150 Então eu deduzi não sei se eu se eu fiz a associação incorreta que esse 150 dias tá muito associado com esse 148 que foi a média que tá apresentando atual da Justiça Eleitoral eh eu sugiro que assim se você eh o pessoal do dpj faça uma gentileza de verificar qual que seria o tempo médio dos eh da Justiça Eleitoral retirando a questão do das prestações de contas anuais né de Julho que entraram eh em julho deste ano tem também os registros de candidatura que
eles entraram no final de e ainda tem uma eh tem uma outra classe que é eh ela é relativa ao requerimento De regularização de omissão de prestação de contas anual que é os partidos né que eles entram com esse tipo de processo né Eh se tiver alguma conta em algum exercício julgada Como não prestada E eles precisam entrar com essa com esse tipo de esse tipo de ação né Eh porque senão Se eles forem eh por exemplo se o MP ele entra com uma ação contra o órgão partidário ele pode ficar suspenso e não receber
o fundo partidário e a gente observou também que em junho de 2024 Entraram muitas eh entraram muitos processos dessa classe então assim eh como eh repetindo só como uma sugestão para essa se tem uma um nexo causal entre a média que nós apresentamos e a nova meta estabelecida e fazer essa segmentação dessas três classes desses dois meses de junho e julho de 2024 para realmente apurar qualquer o tempo médio do processo pendente Obrigado informação importante é que eu não sei se você percebeu na portaria que A gente mudou o conceito ah não tá tudo pendente
mesmo Desculpa sim tá tudo como pendente aí aí essas classes que eu falei elas são classes de conhecimento né então elas podem impactar né nessa Perspectiva da Meta que foi estabelecida paraa justiça eleitoral posso só reformar posso só um pode pensamento do colega é porque eu busquei aqui por exemplo no prêmio de 2023 foi dado 400 dias a média de pendentes líquidos para justio eleitoral Esse passado foi de 250 e agora baixou para 150 então assim realmente pro CNJ demonstrar essa lógica de tanta redução né Acho que em pouco tempo assim de dos anos de
análise né OK eh pessoal V vamos anotar aqui eh pessoal onde é que a gente tá anotando esse essa parte aqui do dos tempos Alguém poderia Alguém poderia me salvar aqui eu vou criar um bloco tempos aqui e A gente considera esse tá ess como é doutor an Oi só a título de sugestão na que o quem falou foi o o Alexandre eu acho útimo então Alexandre pra gente fazer esse cálculo no painel de estatística sem calcular por exemplo casos novos né ou o próprio tempo desconsiderando algumas classes como a gente faz o mesmo processamento
para todos os tribunais é algo bem complexo sabe então assim para você ter uma ideia mais ou menos dos Tempos de cada classe Eu acho que já pode olhar lá no painel de estatística né seleciona a classe fazer prestação de contas lá e lá dá para ver o tempo médio se caiu ou se se se se se não caiu aí dá para ver mês a mês Ah não mês a mês não no caso que é por anual né é Não Igor isso daí é é ponto Pacífico sim obrigado pela sua sugestão mas no caso é
porque o seguinte eh é que eu fiz uma associação entre a meta estabelecida pro tempo médio pro prêmio de 2025 e a e o tempo Médio atual da Justiça Eleitoral que tá em 148 dias aí eu tô achando que esses 148 dias para eh eh propor essa meta estabelecida nesse no prêmio de do ano que vem ela pode estar contaminada por esses processos dessas três classes né que eles entram no apagar das luzes do do do de apuração entendeu do prêmio do ano passado é mais esse sentido é porque eu acho que essa Estimativa de
150 ela tá muito baixa e ela pode ter sido né Eh vinculada a esse tempo que Nós estamos apresentando atualmente mas que ele tá viesado em relação a essas classes que elas entram nos últimos 2 meses né de apuração do prêmio de apuração como que a gente olha né isso assim para defir a gente olha pró dado é porque o que que acontece a esse seria o tempo lá em Julho de 2025 deixa vou derrubar aqui o compartilhamento só para mostrar eh para vocês rapidinho aqui é o tempo médio da aqui aqui é o tempo
médio da Justiça Eleitoral né E aí a gente olha o qu olha exatamente aconteceu há 4 anos atrás na justiça eleitoral que foi uma média de 80 Dias Esse foi o motivo de ter colocado um ponto mais baixo que a gente imagina que o que vai acontecer em 2025 é análogo ao que aconteceu em 2021 que é exatamente eh um ano seguinte é um ano Eleitoral de eleições municipais entendeu Essa aqui é a lógica por isso que o patamar tá tão baixo entendi mas Gabriela tem o seguinte eu não consigo precisar hoje né Eh a
questão por exemplo da pcpp mas a gente teve algumas eh que a prestação de contas anual eu eu nesse em 2021 para cá eu acredito os meus outros colegas da Justiça Eleitoral podem me ajudar acho que teve evolução por exemplo eh da eh evolução da legislação desse prazo para entrega desse tipo de processo aí aland eu acho que como a gente tá com mu outra coisa ainda pela frente aí assim Você já entendu a lógica Porque que a gente escolheu um patamar que para vocês parece estranho e tão baixo aí você pode formalizar isso no
no recursos tá é nós formalizarem a impugnação por que isso não se aplicaria por que que a gente não poderia olhar para mas a lógica foi essa ok a gente a gente já tinha já estava com a pretensão de impugnar esse item Mas eu só trouxe essa informação para eh fomentar Inclusive a discussão com os meus outros colegas da Justiça Eleitoral obrigado obrigada obrigado alexand Ah vamos lá eh se darta tu quer falar alguma coisa sobre o tempo sobre o tempo eh é só para um esclarecimento né no no no requisito lá no 103 tempo
M duração dos processos pendentes líquidos no item B fala os processos que pertencem às classes o grupo casos novos já para mé sação jud com natureza de conhecimento eh eu pergunto os procedimentos investigatórios eles eles fazem parte Desse grupo caso não tenha o recebimento da denúncia vão entrar no indicador isso vão sim vão né Então aí fica meio que essa essa primeira parte é que perten a glap às classes do grupo caso novo o procedimento investigatório ele não pertence à classe do grupo caso novo né ele ele é de fase de conhecimento quando tem o
recebimento da denúncia então fica a sugestão de de melhorar um pouco a redação disso aí só para simplificar simplesmente dizer os processos com a Fase de conhecimento né E nesse e nesse ponto a respeito de fase natureza eh mais uma vez eu reitero de a necessidade de que os diversos eh eh instrumentos de disponibilização de dados de vocês painel de estatística parametrização de conciliar legal parametrização do prêmio estejam com a mesma nomenclatura né Eh uma hora a gente encontra fase de conhecimento uma hora a gente encontra natureza na parametrização do conciliar legal natureza é criminal
e não Criminal Na tabela de classe é criminal e não criminal a natureza aqui a gente olha a natureza conhecimento então a essa confusão né dessa nomenclatura fica essa sugestão de atualizar isso mas entra né o procedimento investigatório e fica essa sugestão de de facilitar aqui simplesmente colocar os processos em fase de conhecimento bastava só dizer isso que dava que a gente não precisava tá eh eh eh eh tendo essa essa confusão principalmente a respeito do Procedimento chegat e uma outra pergunta só para você eu sei que você falou lá atrás quando falou de meta
Mas cabe agora também só para eu eh eh ratificar de fato o entendimento a respeito dos recursos internos eh você você você falou que o embargo de declaração né e qualquer recurso interno veja se eu entendi correto ele só vai ser contabilizado né com um processo em fase de conhecimento se ele eh decorreu de uma de uma alteração de classe um Processo de caso novo né diferentes dos recursos internos já existia né se ele foi distribuído diretamente com uma classe de recurso interno Portanto ele só teve classe de recurso interno durante toda a transitação ele
não vai ser nunca fase de conhecimento ele não vai entrar por exemplo esse indicador nem vai entrar para indicador de meta é isso isso a gente considera ele como natureza outros tá bom ele só é considerado quando já tem um né quando Ele é um ele ele ele foi juntado a um principal e ao invés de não alterar a classe pessoal foi alterou a classe para um recurso interno né isso a gente fez isso sidata porque a gente via muitos processos que eles iniciavam com a classe de conhecimento aí alterava a classe para embarque de
declaração que não é caso novo e depois eles são baixados nessa classe aí acaba perdendo a baixa assum meta entendi assumia da Meta aham Beleza Ah muito bem é Jéssica do Pará pergunta no glossário do artigo 10 eh 16 início da apuração do ato infracional significa dizer o ajuizamento da ação na dúvida de onde esse essa menção da colega J porque é o que eu havia entendido desse item A análise vai ser feita com base numa movimentação né não num tempo médio no artigo 10 inciso 16 a pergunta essa do ato infracional Vai ser a
data do caso novo né a mesma data que para caso novo que é eh só que como um processo só de conhecimento né então vai ser basicamente a dat da distribuição né um regra então [Música] Eh será a data da distribuição isso Gabi a resposta é é a data do caso novo que tem que o ideal el é o conceito do caso novo porque aí é o conceito lá da parametrização dataart né que pode ser Seção recebimento uma série de regrinhas ali que acontece primeiro mas é o data do caso novo no processo de conhecimento
ok eh muito bem que mais eh para os tempos médios que trazem a expressão líquido serão desconsiderados os tempos que os processos ficaram suspensos isso exatamente sempre que fala em pendente líquido desconsidera tanto Pendente tanto suspenso no fim do período básico quanto os tempos que ele permaneceu suspenso Seme para todos os casos Com licença Doutora fui eu que fiz a pergunta favor eh na verdade isso já está valendo para este ano ou isso é uma novidade agora pro prêmio de 2025 não assim desde que a gente começou falar P gente tá OK obrigada Ahã Artur
Mato Grosso do Sul não é eu Fiquei pensando cara ela é advogada ela pagou um advogado para defender ela efes o teu o teu áudio abriu aqui agora Artur Mato Grosso do Sul por favor Olá Olá boa tarde quanto ao tempo médio a gente vê que tanto na meta 2 quanto nos aqui processos antigos essa métrica ela é feita exclusivamente pela data de autuação só que a a gente acha que por vezes esse cálculo ele não é mais justo Porque assim seguinte veja-se numa ação penal que ela ficou suspensa por força do do artigo 366
do do CPP que é e quando o o o r ele não é localizado para ser citado pessoalmente esses aí né processos muitas vezes eles ficam vários anos suspensos parados E aí caso esses Réus sej localizados esses autos voltam a tramitar só que nessa hora que eles voltam Eles já são vistos como antigos sendo que eh sendo que houve quase quase nenhuma Efetiva tramitação nele eh é é então se há a possibilidade para que seja substituído esse esse cálculo pela eh da data de autuação pelo o tempo médio desses aí né processos que isso refletiria
melhor se houve uma morosidade ou não Uhum é eh podemos pensar sobre isso alguém do dpj Quer comentar eh sim acho que a ideia é Julgar processos antigos né se esse processo entrou numa data no ano muito anterior ele é um processo antigo né mesmo tendo tramitando tendo o trâmite líquido baixo é é isso vale tanto para a meta do quanto para os antigos né Uhum é é que depende daí um pouco né pó O que que a gente pretende eh porque assim a a ideia não é atribuir a culpa né a culpa ao juizz
ou a culpa ao servidor a Vara É de fato aquele processo que por algum motivo foi suspenso seja porque o réu foi foragido seja porque eu não fui encontrado seja porque tinha um um precedente determinou a suspensão eh bem ou mal aquele processo ele tá aguardando né a pessoa que tá esperando o julgamento daquele processo tá esperando há muito tempo então acho que a ideia é um pouco incentivar o julgamento ou ou um foco maior nesses processos Né que esse processo por exemplo ele tenha uma preferência ou preferência no andamento ou uma maior atenção do
que aquele processo que se contado né se ele for contado desde a data em que ele voltou a tramitar eh ele tem uma preferência em relação à aquele processo que foi ajuizado considerado digamos assim do início do do processo eles tem a mesmo tempo então A ideia é dar foque especial nesse processo H Mas enfim a a não a sugestão ela não é Também eh descabida nós podemos pensar sobre isso mas em princípio nós mantemos esse a forma de cálculo sa artor ah Ótimo então obrigado Muito obrigada ah Marcela Roraima e depois Ana Paula eram
aqui no no chat e vocês confirmaram Obrigada viu ah obrigada Ana Paula Oi doutora desculpa retornar ao 1016 é só porque a colega fez um comentário que relacionaria ele ao tempo médio mas na verdade pelo pela Explicação ali da minuta eh o 1016 ele vai ser medido pela movimentação né Eu só queria confirmar isso entender se eu entendi alguma coisa errada que é o das audiências concentradas eh consta assim que as audiências concentradas por meio dos dados do datajud pelas contagens do datajud do movimento 5050 então não teria uma um lapso de tempo para ser
contado e sim Quais as audiências referentes no período é isso número de movimentos número de vezes que Esse movimento ocorreu na base no período de referência isso então independe esse esse esse questão ali da do início da da do infracional enfim isso aí não tem nada a ver com esse perfeito Obrigada H muito bem e o Valdir acaba de perguntar mas acho que a gente respondeu né para os tempos médicos que traz expressão lí serão desconsiderados os tempos que os processos ficaram baixados E posteriormente reativados acho que acho que é outra pergunta que eles ficaram
baixados Sim a gente desconsidera inclusive quando ele é remetido pro segundo grau né também considera quando ele retorna que que volta a contabilizar Ok gab O que que a gente vai falar agora a gente tem saneamento datajud agora e depois npm e depois ainda tem aqueles critérios de ontem sim d tempo vamos lá saneamento datajud Vamos trocar aqui ah não eu acho que foi né an Paula puder baixar a mão por gentileza eh saneamento data judio pessoal se a gente puder trocar aqui a nossa página aqui do douta Oi aquel colocou aqui no no no
chat ó hã a dúvida do sidarta não do sidarta colocou a dúvida da kellin né tá o e assim e aqui eles colocam né que poderia colocar o movimento 12066 para levantar toda a suspensão de todos os Movimentos assim a gente não levanta né Por exemplo um movimento de ele tá suspenso por repercussão geral ele só vai só vai ter levantado a suspensão por um outro movimento de suspensão de repercussão geral recp petiva é a mesma coisa ou por um julgamento é o julgamento levanta todas as su pensões é é que é só assim Igor
vocês terminam considerando outras situações outros situações para levantar a suspensão de precedentes que de fato são genéricos p O julgamento outras coisas mudança de fase e tal e tirou aquele movimento genérico né terminou tirando o movimento genérico mas considera também outras situações genéricas para tirar a a saída da dos processos com precedentes Então é só essa questão assim porque meio que eu eu entendo que vocês querem o cara crashar né mas mas não não tá porque se a unidade não fizer julgar depois aí aí não vai est cara cra chado mas de toda forma vocês
vão levantar isso então eh Eh eu entendo que o retorno do 2066 seria importante é é que também se dá até é importante a gente pensar eh é porque esses outros movimentos que fazem tirar que fazem o levantada da suspensão como o julgamento ele é um movimento di ele é um movimento genérico digamos assim né para adotar o termo que tu usou Mas ele é muito diferente de um termo genérico de levantamento suspensão ou seja se ele foi julgado bom é porque ele não tá mais Suspenso né então se ele foi julgado o que a
gente deve considerar é bom levanta tudo né e isso é diferente de a gente eh ter vários Porque daí a gente precisa pra eh decidir eh que padrão que a gente vai adotar se a gente vai fazer um movimento um par de suspensão com dessobrestamento ou não eh mas o que eu quero dizer é que um usar um levantamento genérico de suspensão que até a gente pode considerar ele ele é diferente de de considerar por exemplo Eh que levanta tudo um julgamento ou uma remessa enfim né porque daí de fato Ah muito bem [Música] Hã
A Vitória pergunta nos casos criminais o que vocês entendem que deve ser feito quando ocorre a desclassificação do crime evolução de classe retificação pergunto porque impacta no tempo médio É nesse caso pode utilizar a evolução de classe que é o caso por Exemplo a gente viu muito isso no no quando a gente fez o painel do Tribunal do Júri né ele começou com a classe 282 aí teve uma desclassificação lá e entrou um outro com outra classe aí pode utilizar evolução de classe porque a gente utiliza sempre o ID da última classe então por exemplo
até para calcular o tempo médio do pendente vai ser o tempo médio do pendente da última classe aí nesse caso por exemplo não vai ser mais tempo tempo médio do pendente Do Jú vai ser da outra classe de ação penal aí não vai ter impacto eh muito bem É o Raimundo do Piauí na justiça eleitoral temos diversos processos que não são necessariamente obrigatórios existentes de Paulo passivo consulto da possibilidade de incluir nas recessões de cadastro de Paulo passivo às classes pedido de busca e apreensão criminal pedido de quebra de dados ou telefônico consulta tutela cautelar
antecedente Raimundo Ah é no pedido de busca apreensão e na quebra de sigilo a Rigor né a gente teria um Paulo passivo não é verdade eu acho que aqui não caberia o essa exceção eu acho né agora na consulta e na tutela cautelar antecedente na na tutela cautelar antecedente também não sei agora na consulta talvez eh Raimundo se tu puder enviar pra gente Por gentileza no saliento datajud a gente dá uma olhada porque seguido a gente tá incluindo novas exceções aqui vocês nos mandam a gente a gente dá uma pensada E inclui Ok pode nos
enviar hã E se puder enviar alguns processos também alguns números sabe que daí a gente dá uma olhadinha e e e tem assim uma inspiração Ah que mais Eh Mariana Marçal depois a Vitória por favor Boa noite estão me escutando sim Olá Mariana tudo bom D Ana não é uma uma coisa que a gente viu aqui durante esse saneamento né do prêmio de 2024 tudo que nós temos uma série de exceções no com relação ao polo passivo de classes que não exigem polo passivo e o que que a gente reparou Principalmente nos processos criminais quando
Existem os recursos e esses Por exemplo quando Você tem curadoria dos Ausentes e tudo que às vezes a defensoria e os núcleos de prática entram com o recurso né necessariamente esses processos dessas classes de exceção viram polo passivo no recurso muitas vezes e eles não estão sendo excetuados então assim nós temos as classes que eu sei que não daria para uar uma classe inteira de apelação criminal né de tudo mas eu não sei se existiria se se é Tecnicamente possível aí de excetuar os processos recursais Quando eles são exceções dessas classes de polo passivo eu
não sei se ficou Claro a a a situação que a gente realmente assim a gente foi olhando aqui e quando viu a gente se viu essa situação a gente sabe o prêmio de 2024 não tá a gente vai escrever uma uma impugnação sobre isso mas nós nós vimos essa situação aqui que realmente no segundo grau gerou quando a gente viu Justamente na parte de saneamento por unidade judiciária a gente viu que as Nossas unidades de criminal estavam com essas esses números de de de de partes com Polo ativos com um um com erros né com
falta de documento e ele vem desde a origem mas Mariana deixa deixa eu entender só um pouquinho melhor o é por mas é que no processo criminal no Criminal não tem exceção né na ação penal de de qual processo tu fala em que não que então às vezes tem Às vezes o MP entra com o processo né o algum alguma Coisa assim e o o tem questões né de de revelia a parte não vem eles vão às vezes não né passa por alguma questão e o processo ele fica sem né são processos que estão nas
exceções de de Não não é na ação penal eu eu poderia depois até listar as classes direitinho e mandando por e-mail mas assim existe a exigência não não tem a exigência de Polo do documento no polo passivo só que aí depois ele tem um recurso e ele vira polo ativo e aí esse processo vem para Cá sem a documentação a gente às vezes olha o processo inteiro e realmente não tem o documento dele no no processo Então na verdade quando há recurso o problema daí fica no polo ativo a pessoa não tem Exatamente exatamente uhum
é é é eu eu de Fato né Ficaria um pouco difícil de calcular isso ã Mas a gente pode pensar vocês Apresentam impugnação Mariana por gentileza e a gente dá uma olhada não a gente vai a gente vai apresentar Como fica uma classe genérica daí depois né é vira apelação exatamente eu vai ficar um 8 ou tudo a gente sabe que fica uma coisa que não dá né tipo assim é até difícil Às vezes você tem até a de instrumento Então você vai Poxa a classe é 202 é bem genérica é bem genérica mas seriam
os originários dessas exceções na né do do Poo passivo A gente vai vai escrever então aí já fica para pensando Pinho Obrigada o Alexandre ainda do terr de Minas diz sobre o item em processo de regir de candidatura prestações de contos eleitorais em que os candidatos não fazem movimentação financeira não há advogado representante na ação nesse caso o campo advogado tipo representante tem que ser igual a p outros órgãos hã a gente fez alguma mudança aqui não Foi pessoal nos casos em [Música] que em que nesses casos eh hum em que é de ofício Não
é isso não não é esse caso em que é de ofício Alguém sabe responder Esso aqui a gente adicionou eh fando aqui pera aí a gente adicionou já para essa portaria para do ano que vem Também algumas classes não sei se são eh não lembro você exatamente ess que tem que olhar mas a gente acrescentou a cadê ah aqui tá com número né Pera aí dout deixa eu resgatar aqui a gente acrescentou algumas classes da justia eleitoral eu acho que essas estão juntas e tá lá na lista de sessões também ah bom ah porque a
gente acrescentou Depois a portaria não é verdade então não tá na por isso que não tá na portaria de 2025 mas aí vai acabar entrando né porque a gente colocou a gente colocou depois da de lançamento da minuta mas por exemplo a 12193 a 12631 a 12377 deixa eu colocar aqui no chat todas essas foram situadas acredito que já esteja contemplando a demanda vou te vou responder aqui do da pergunta da Alexandra a Vitória diz que na justiç Estadual temos a classe alvará judicial que pela TPU não exige Paulo passivo mas não está no rol
das exceções eh o alvará não tá pessoal alvará acho que PR para Paulo passivo Paulo passivo não tá aí é uma lista imensa né Qual que é a classe doar alvará alguém consegue colocar aqui a CL alvará pessoal por favor judicial 74 Obrigada dout gab acho que nunca chegou Esse pedido por isso que não tá mas enf pode avaliar ok doutorando por favor e Felipe sobre a prestação de contas eh Pelo que eu entendi da pergunta só porque eu acho que compensa isso vir formalizado tá eh a prestação de contas até onde a gente havia
levantado ela exige advogado tá então ela não estaria nas exceções parece que o que o Alexandre pontuou É que em algum caso específico como por exemplo quando não Tem movimento a financeira que ele não precisa constituir advogado né então eu eu acho que como é uma excepcionalidade né uma questão que a gente vai precisar avaliar com um pouco mais de cuidado compensa ser formalizado isso porque essa classe da prestação de contas ela não tá no grupo de exceções ainda porque via de regra ela exige representante advogado Ok exatamente Felipe pessoal Alexandre se puder nos enviar
Por gentileza no eu não sei se que é melhor no prêmium no saneamento vocês acham que é melhor no premmium esse pedido de ações no prêmio mesmo eil do prmio então no e-mail do prêmio Vitória Alexandre eh Nos enviar esse pedido de exações a gente a gente sempre Analisa e define Ok por favor o tanto do alvará como essa questão do das das classes ali que o Alexandre falou pessoal sobre o item B3 todos os Processos precisam ter advogado não pode ter outros tipos de representantes não é verdade pessoal sobre T isso precisam ter um
representante mas não necessariamente um advogado em relação ao artigo 12 1 A2 os movimentos serão analisados quanto à sua validade de acordo com o período em que ele foi executado por exemplo o movimento foi gerado enquanto ele era válido pela TPU e agora esse movimento Foi descontinuado nesse caso o movimento será considerado válido ou não pessoal como é que a gente tá fazendo essa a gente considera válido ainda Doutora né considera válido né Isso ahum mesmo V nativos Ah deixa eu anotar aqui ah muito bem eh t t t Gabriela Dantas no item 12 1b
validação dos Campos relativos às partes indica que são contabilizados os processos ingressados A partir de 2020 contudo exclui os processos que já tiveram sido baixados ou arquivados definitivamente movimento 22 ou 246 gostaria de saber qual período de baixa ou arquivamentos referidos processos são excluídos do item do premmio iG tu pegou aqui a pergunta peguei no caso a gente considera a data Por exemplo agora mesmo a gente tá considerando a data de Julho né julho de 2024 ele foi baixado ele não não não ele Sai do do critério e Igor Tu poderia repetir o a portaria
ela não coloca né o o uma uma data da Baixa né então assim a gente verifica da a baixa como um todo até a data atual né né Por exemplo se a gente tá estrando os dados de Julho a data até julho o que tiver arquivado ou baixado 22 246 sai sai uhum Agora se ele tiver tido uma reativação depois ele ele sai Igo ou basta ter tido um movimento Sai reativado S não volta Nesse casa aqui não a gente não tá considerando não ô Ok então é considerado até o final do período de referência
do prêmio certo isso tá bem Ah o Mário do Amazonas Pergunta para o item Artigo 121 para o item B somente serão considerados os processos ingressados a partir de 2020 e excluídos os que já tiveram já tiverem recebido as movimentações 22 ou 246 gostaria de saber não eu tô lendo de O que acham de desconsiderar também os Processos que tiveram a distribuição cancelada é interessante doutor an porque ele também é considerado movimento de baixa né 488 uhum ISO aqui só para É porque no sistema quando aqui no nosso sistema Quando recebe esse movimento de cancelamento
o processo com estatus de cancelada né ah só aqui para contar dessa forma e às vezes o processo só foi distribuído logo em seguida foi cancelado então Eh pra gente se adequar ao prêmio a gente acabou lançando o movimento 22 ou 246 aí o processo mudou de status ele não é mais cancelado ele virou baixado ou arquivado né definitivamente dependendo do do movimento avançado então como faz parte também de baixar a um cancelamento de distribuição seria uma sugestão nesse sentido né pessoal teria nesse caso assim até eu concordo mas a gente tem que colocar também
deixar claro a reativação né o Processo ele retorna com a reativação porque a kti até trouxe alguns casos que aconteceu que o o juiz lançaram o movimento de cancelamento de Distribuição e depois voltou a tramitar Então seria possível em tese mas teria que ser considerado um movimento de reativação nesses casos É acho que em todos né até no próprio definitivo também né É esse também a gente precisaria receber formalmente né pelas impugnações porque também é Critérios Ok máo então se vocês puderem cominar por gentileza Porque daí a gente consegue mudar o eventualmente mudar o critério
a g Obrigada Mário a Gisele pergunta pessoal com qual código devemos enviar as procuradorias privadas atualmente só temos as seguintes opções o atributo que permite indicar o tipo de representante processual se advogado escritório MP defensoria ou outros órgãos de representação processual pública procuradorias privadas Que que é uma procuradoria privada Gisele [Música] pessoal gis tá falando por favor é meus tá Gisele a gente não consegue te te ouvir tá falhando mas se puder se puder colocar no chat aqui eu acho que vai ficar mais fácil eu vou vou seguir Ok eh o Vittor pergunta ah ainda
sobre o artigo 12 1 B3 e nos casos em que o Paulo passivo ainda nem foi citado vai sempre haver uma massa de Processo com representante não constituído a gente faz algum tratamento pessoal nessa crítica de saber se se já foi citado ou não não entraria perual né Uhum é interessante tá Vitor vamos vamos vamos pensar Vamos pensar é porque aqui nesse caso não tem como sanar né Doutora desculpa Vitor no caso Sou eu Vitória é a pergunta do sigiloso nível CCO Não ainda não vitó desculpa Ainda não chegamos chegaremos lá a a Kellen não
seria 12 1 C4 não seria interessante considerar apenas os complementos dos movimentos digo isso porque na parte em que fala e de acordo com os números dos temas existentes do bnp ou bnpr às vezes temos movimento de suspensão com mais de um tema se já não bate com o bnp inclusive esse item C4 inclusive esse item C4 Doutora pouquíssimos tribunais pontuaram nesse ano eh Salvo engano só oito tribunais eu acho que essa dificuldade de dos movimentos de Suspensões com os temas lá do bnp ehem ess informação sim é nós não conseguimos conseria sugestão só considerar
só o complemento do dos movimentos Gabi Mas é isso feito né é olhado pro complemento e ver se ele Tá seele complemento tem um tema de acordo com o bnp é exatamente isso não entendi não é porque é porque tem é porque tem o item e de acordo com o bnp por exemplo a gente tem um movimento de suspensão que tem dois temas no bnp E aí a gente só consegue cadastrar ali eh como complemento um tema aí essa informação nunca fica de acordo com o bnp mas não pode é tem que ver mas não
pode lançar não pode lançar dois dois Complementos no movimento não s ou dois movimentos dat ajude pode lançar mais de um complemento movimento né É E nesse caso restrição não teria a gente verifica só o complemento mesmo por exemplo lá tem um movimento lá de repercussão geral a gente verifica se aquele complemento informado lá o número da repercussão geral tá no no rol de repercussão geral no caso aí Se tiver de rdr se o tribunal tem rdr 1 a 10 se aquele número é de 1 a 10 é basicamente isso e aqueles temas que já
foram levantados da suspensão porque ele pega tudo né ele pega todo legado todo movimento de suspensão que tem recebido o complemento tabelado né aquele rol de movimentos com complemento tabelado is só que nem sempre é é a mesma quantidade de temas que estão ativos no PNP fica tema ativo não a gente verifica todos todos todos os temas já cadastrados Ah eu vou vou tentar ver para esse ano se a gente consegue mudar uma estratégia porque já pelo segundo ano consecutivo a gente não consegue pontuar no C4 obrigada a gente verificou muito assim por treb inform
forma ele coloca lá o número do do tema ao invés de ser por exemplo irdr a invés de ser de 1 a 10 ou 1 a 12 aí coloca lá 114 ou 1 milh 300 e não sei quanto aí assim o número não bate [Música] né Tá obrigada H eh Gisele a Gisele colocou aqui que a lat Possi uma procuradoria privada cadastrada no pje eh São representantes que atuam no processo da latan eh nesse caso me parece que é um escritório de advocacia não é fazer chames de procuradoria privada mas parece que seria um escritório
A Marcela a Vitória Lima pergunta se seria possível exclusão dos processos sigilosos nível C dos itens de saramento ah é é é um pedido interessante Vitória se puder enviar por gentileza eu acho que a gente pode considerar aqui por favor se puder enviar ação a a Marcela pergunta voltando um pouco sobre a celeridade das ações penais se o processo estiver suspenso quando da data 3172 o tempo todo desse processo vai Contar Ou ele será desconsiderado para fins de cálculo só contará o processo que estiver de fato na condição de pendente líquido eh nesse caso a
gente vai considerar só o processo que tiver naquela data ele tiver pendente líquido mesmo assim ele sai do cálculo né se no caso ele ele tá suspenso ele for suspenso uhum Eh só um momentinho que mais ã hum aqui não tem mais nada eh Vitória não sei se tu quer falar ainda se data ão com a mão levantada eu quero eu quero só a só deixa eu ver se a Vitória quer falar Vitória ah beleza então Doria trazer a questão do sigilosos nível cinco porque são processos realmente difíceis de Sanear né a gente não tem
acesso e até quando a gente extrai os Dados do CNJ eles desaparecem no número como se fosse criptografado e a gente também não consegue descobrir qual que é o número do processo mas eu vou fazer o por escrito e mando no e-mail do saneamento ou do prêmio Beleza obrigada Vitória sidarta e é só para para confirmar dois duas questões eh o sobre o cálculo do do percentual de processos com assunto movimento partes é considerado o processo né Por exemplo se o processo tiver mais de um assunto ou Mais de uma parte inconsistente o cálculo é
por processo não é isso isso por processo tá e a outra coisa eh aqui em relacionar aqui quando fala né de no item de de polo ativo e polo passivo só considera aqueles que ingressaram a partir de 2020 né Eh aqui eu eu volto a questiono novamente a respeito da porque só considera fase de conhecimento execução então é que ingressaram na fase de conhecimento ou execução a partir de 2020 né e não é questão de distribuição né novamente é é a fase né dat acho que é Acho que sim né is já tem que confirmar
se o processo de execução ele entra ver aqui porque cit você tá falando que é que pertence aos processos no fase de conhecimento a execução né ele imagino que ele tava ele entrou no conhecimento antes de 2020 né e passou a entrar na execução em 2020 depois de 2020 esse processo entra entraria ou não Entraria data de distribuição é data da entrada na fase negócio para lá essa dúvida você não consegue tirar agora não né o consigo o Alex tá aí Alex Tô sim alexela vari aqui que nem um maluco aquela variável que você traz
aquela movimento primeiro recebimento no ano ela era o primeiro recebimento considerando que a data de a visamento é o Primeiro não o primeiro recebimento é a primeira distribuição ou o recebido né isso Então nesse caso se D não considera execução não é o é o distribuição ou recebimento Entendi então são o o ingresso ali tá falando de data de distribuição né isso se o processo ele ele foi distribuído em 2019 e iniciou a faz de execução em 2021 ele ainda vai est fora do Record vai tá fora do Record tá eh a outra coisa é
é é calculado por instância tamb né os processos que Ingressaram no no primeiro grau antes de 2020 mas subiram né para o segundo grau depois de 2020 vai contar né ele entra porque é por Instância não é isso isso é porque tá na chave o grau tá na nossa chave aqui tá bom belz obrigado Ah o só uma coisa assim aproveitando essa dúvida do Cid acho que é bom a gente esclarecer que a gente fez uma uma uma correção s no Script porque Como o grau tá na chave Às vezes o processo ele Tinha se
ele entrou no no no primeiro grau por exemplo e passou pro Juizado Especial aí no Juizado Especial ele teve a baixa a gente tava desconsiderando esse processo do juizado e tava considerando no primeiro grau a gente fez a correção agora para desconsiderar esse processo baixado tanto no primeiro como no Juizado mas no segundo grau de permanência eh muito bem pessoal então acho que não Tem mais pergun é só fazendo uma correção o aquela variável lá Eu verifiquei no código aqui ele considera o recebimento a distribuição e o recebimento de denúncia o queixa também perfeito uhum
muito bem eh pessoal a gente tá no 123 agora dat J por unidade judiciária isso alguma pergunta pessoal dat Jude por unidade Judiciária tem a pergunta da Gisele no chat Doutora que eu acho que que casa também com essa questão do por unidade em relação às partes dados de partes processos baixados Gisele devemos enviar as partes baixadas sim não entendi é o seguinte porque lá no no no XML a gente não tem opção assim se essa parte tá ativa se ela tá Baixada se ela foi excluída então tem uma gama de partes que a gente
poderia enviar né mas Aí acaba tendo uma confusão assim se às vezes a pessoa exclui a parte sendo que ela queria só baixar então quando chega num ponto a parte estaria só baixada não não excluída né então ela não estaria ativa no processo naquele momento elas ela deve ir do mesmo jeito isso quando a parte foi excluída por algum motivo seja porque é desvinculada por exemplo vamos dizer que ela teve um um fez um pedido e não tá mais vinculado ao processo né não tá Mais ativa porque a gente tem muito esse conceito de ativo
no no processo assim não tá mais aparecendo na consulta processual por exemplo acho que nesse caso não precisa mandar mais a parte pra gente né precisa é isso que a gente sempre ficou em dúvida a gente manda muitas partes isso causa um transtorno porque às vezes a pessoa desvinculou al a parte para ela sumir do sistema e acaba que fica sem o documento fica o histórico mas fica sem O documento é mais não precisaria processo por algum motivo seja porque era uma parte ré e e e houve um um ajuste no processo enfim sim tá
se a parte não é mais parte do processo daí não preciso enviar Tá certo tá bom obrigada obrigada Gisele Ah mais alguma pergunta pessoal sobre unidade judiciária acho que não não é e vamos Mpm é isso ci Ah isso mpm mpm pessoal Fabiane Mato Grosso Sul por favor Oi boa noite você pode desligar aí só para me dar microfoninho por favor na verdade meu interesse no mpm é porque ele vai fazer parte eu queria saber se ele vai fazer parte do cálculo do ids uma vez que teve essa revisão da resolução 400 2021 pela 550
S porque o mpm esse ano se eu não me engano os Terceirizados eles estão ainda em processo de saneamento dos dados né porque é uma classe mais difícil de coletar essas informações Então queria saber qual que é a previsão para 2025 pro ids o o mpm no ids é a ideia é que esses dados de servidores magistrados já comecem a ser pados pel PM então sim mas os terceirizados os terceirizados se não terceirizados a gente pede que vocês aguardem uma uma uma resolução que deve sair que vai normatizar isso direitinho Por enquanto não essa resolução
Vocês não precisam se preocupar Quer dizer vocês podem se preocupar internamente PR adiantando o trabalho né sabendo que isso vai aconte mas para nos mandar ainda não aí vocês podem aguardar essa essa normativa que aí ela vai trazer direitinho como que vai funcionar tá bom tá bom obrigada obrigada Fabian ah pessoal Se alguém poder me ajudar a colocar pergunta que eu não coloquei H mpm mais alguma pergunta não Gabi Temos alguma Ladislau favor sendo ouvido tá bem baixinho ladslau fala fala bem forte tá bom tá ouvindo bem agora sim tá e eu só queria entender
um pouco sobre a questão daqueles dois itens do do mpm a questão do critério sexo e gênero né porque o que que acontece em alguns indicadores por exemplo a participação feminina me parece eu Queria entender como que será em 2025 a leitura eh paraa gente calcular esse indicador porque por exemplo no sexo você tem ali mais de duas eh dois critérios ali né de duas classes e lá no no gênero você tem ali umas oito eh possibilidades então a minha dúvida é como que você conta eh se é por sexo se é por gênero se
é conjugado esses dois itens tipo assim o que que você conta como participação feminina seria só o Sexo e por exemplo só o sexo feminino e os outros ficarem de Fora participação feminina sim que é contado é o sexo feminino exatamente gênero a gente não tem nem não tá Nemo esse dado no painel porque é um dado que ainda tem baixo de preenchimento né só o sexo então no caso é sexo feminino ou masculino a gente contabiliza então por exemplo o eh o universo que a gente vai calcular ali no no no denominador por Exemplo
eu vou contar só o que for sexo feminino e masculino e não o universo inteiro de servidores por exemplo não aí tem o não aí tem que levar em consideração também o interso né todas o não declarado todas as categorias lá mas é o campo sexo entendi mas aí no caso que Men considera só feminino toal de pessoas né Ah então tá bom tá bom entendi obrigado muito bem ah a Micheline pergunta como se dará a Inclusão do juízes de garantias da Justiça Eleitoral Michelin gostaria de falar brevemente sobre isso brevemente Michelin qual é qual
é a dúvida Doutora eh porque a criação do juiz das garantias é inovação na justiça eleitoral né Eh eu gostaria de saber como é que se dará a criação a gente vai criar no mpm ou no s no SCA nós vamos criar novo unidades judiciárias novos órgãos julgadores e como se dará esse cadastro Né porque é inovação paraa justiça eleitoral os juízes de garantias então eu gostaria de saber como se dará esse cadastro a gente já tem o cadastro via pje que foi definido pelo TSE eu gostaria de saber como é que se dará esse
cadastro via mpm e SCA tá Micheline em relação ao juiz de garantias eh enfim a gente vai pensar que se é necessário de fato a gente ter Essa marcação aqui no mpm ã porque a Rigor o juiz de garantias ele é um outro juiz né que vai ter essa competência ah criminal digamos assim né a competência criminal Ela acabou se desdobrando em duas né para que a pessoa que trate do inquérito e da investigação não seja aquela pessoa que depois vai vai julgar Ahã eu não sei acho que acho que é um assunto importante pessoal
aqui pro tpj Pra gente pensar se a gente vai precisa fazer algum alguma marcação disso aqui no mpm eu não tenho certeza que sim até acho que não assim de bate pronto até pensaria que não ah mas podemos pensar michelina eu acho que enfim estão chegando outras dúvidas sobre isso vamos pensar OK obrigada doutora Ana Obrigada Micheline ah Mont Sim nós vamos disponibilizar gravação na semana que vem a Luisa Pergunta ah atualmente para os tribunais eleitorais somos desobrigados a informar no caso dos magistrados o gênero raça cor deficiência e cotas pois eles são informados pelo
tribunal de origem isso irá se manter no ano de 2025 o David disse que sim o Davi disse que sim é porque sim ah muito bem eh tem o l de mão levantada já falou l l eu acho que tu já falou né foi já falou Foi eu posso fazer mais uma pergunta pode eh ali no no mpm ainda né é o item ali na nos dados de serventia né a gente tem um um campo para informar o link do balcão virtual certo a gente tem uma dúvida que é o quê é suficiente um link
geral onde aparece cada todas as unidades judiciárias ali e então né o cidadão a pessoa que busca ela a partir desse link principal ela acessar as outras unidades né judiciárias que ela Tem interesse ou teria que ser um link individual para cada unidade judiciária eu não entendi alguém entendeu e deixa eu esclarecer melhor existe uma coluna N é isso Gabriela ali onde você põe para as serventias né para as unidades judiciárias o link do balcão virtual então você pode muito bem individualizar ou você pode colocar o link da pgina onde tá listado todas as unidades
judiciárias para que quem tiver interesse né em fazer o Contato entrar primeiro na página principal e portanto pesquisar qual a unidade que ele quer agora não seria o ideal colocar o link direto né porque o link geral qualquer um acha ali é tranquilo no site interessante seria ter uma essa informação a mais né não tem objetivo é esse Então seria o link direto entendi mas caso não não eh o link geral resolveria ou é preferencial que coloque individual mesmo cada Unidade não o correto seria se colocar o link individual tá bom obrigado ob eh o
o jebu pergunta mas não incluir o juiz de garantias no mpm implicará em deixar de medir a produtividade também receberão pedidos de quebras de sigilo tutelas cautelares enfim processo de conhecimento é porque o juiz de garantias ele já é um juiz né Eh ele já é um juiz que tem as Eu não sei se é necessário né É como se ele fosse a gente tem um cadastro dele aqui né D quer dizer né é Não deixa de ter esse cadastro pelo fato dele não est vinculado a Estadual na categoria de garantia gente CONSEG medir Ju
mas acho que a gente precisa de qualquer forma pensar a gente vai pensar nisso pessoal obrigado por trazer esse assunto porque ele tá falando aqui que Os processos tritar diversa né em outra unidade isso é verdade mas enfim vamos pensar ah pessoal Rodrigo por favor Boa noite tá me ouvindo sim na verdade é sobre mpm mas em relação ao Artigo 9 depois vocês derem uma olhadinha eh inciso sexto que é do da política de enfrentamento de assédio moral que fala nos critérios né eh no caso no período de referência que Vai ser eh verificada a
quantidade de servidores ocupantes de cargo de chefia que em 31 de julho de 2025 já tiverem sido capacitados eu acho que faltou a colocar aqui só qual vai ser a data que vai ser verificada no mpm da quantidade de servidores ou ou se vai ser essa data em 31 de Julho só acho que só ficou aqui para mim ficou confuso tá vai esar 31 de jul não vai ser a data 31 de Julho Mas é bom que você tado a gente Esclarece na só isso mas obrigado na portaria Mas é isso ser PR Obrigada Rodrigo
ã bom pessoal acho que a gente encerrou aqui o mpm tem aquele tem tem tem tem o passado de ontem ainda né Tem tem o passado de ontem passado de ontem pessoal quanto ao passado de ontem agora são 7 horas eu acho que a gente pode ir mais uns 15 minutos pode ser quanto ao passado de ontem Gabi tu Quer colocar o passado de ontem pode passar o próximo slide Renan tá no próximo mais 15 minutinhos pessoal o negócio assim ó P pum rapidão a mardel mardel sugestão de incluir no campo cargo de magistrado a
Ju a não mas auxiliar tem que atua em Tribunal o conselho Não tem mas é daí no segundo grau né é tribunal é no no primeiro grau Gabriela Pra justiça eleitoral meso não tem como incluir os juízes de garantia tanto que na portaria É a forma de comprovação é pelo formulário eletrônico e não pelo mpm dos cargos quando a gente vai olhar é porque ele pede assim Juiz Auxiliar de Presidência vi a gente não tem esse tipo de detalhe por isso que ele não vai pelo mpm que ele tem um bloco genericão então assim é
Juiz Auxiliar que atua em Tribunal conselho aí não tem esse detalhamento mas a gente até falar dis a gente pode pensar em detalhar um pouquinho Mais obrigada pelação a JAC pergun diz aqui especificar que as iniciativas promovidas pelo o núcleo de cooperação e pelos juízes devem ser registrados em relatórios diferentes um para cada item item A e B gab vamos dar uma olhada seu caso de deixar mais claro ah é porque a gente colocou umal isso já Silene o que que por que que tá Tá só um como é que é ent muito bem Eu
acho que ela tá acho que tá sugerindo né É seria Só uma sugestão mesmo porque a unidade acaba mandando tudo no mesmo relatório e a gente acaba tendo de separar é é porque aqui também pra gente tem que abrir duas coisas né Mas a gente pode avaliar Tá bom obrigada obrigada jailene Jéssica do par falar no item do assédio não tem a comprovação da pesquisa não tem comprovação da Pesquisa TZ a forma de comprovação ela tá falando enquanto a gab uma olhadinha Felipe por favor obrigada a coloc obrig Vamos colocar então a forma de comprovação
daout Nosa sobre deop judiciária no que tange as iniciativas promovidas por juízes ou juízas de cooperação uhum e aí o que nós gostaríamos de saber é se os Juízes e as juízas de cooperação tem que estar Obrigatoriamente no Exercício das atividades jurisdicionais ou podem ser iniciativas também de juízes e juízas de cooperação que estejam na área administrativa porque no nosso núcleo de cooperação aqui do tribunal a gente tem tanto magistrados que estão na área administrativa por exemplo juízes auxiliares e juízes auxiliares quanto magistrados e magistradas que Estão na atividade jurisdicional Essa é a dúvida é
porque o objetivo da Separação né tanto pela pessoa que tá praticando a cooperação né mas mais pelo objeto da cooperação então assim é uma separação entre atividade jonal e atividade administrativa então seriam realmente a ideia desse it B do J seria realmente esteja lá ser atos praticados na atividade oral de colaboração daal aid administrativa independente Exatamente juiz na atividade administrativa mas ele praticou um ato de colaboração numa atividade jonal Tudo bem pode valer pra Claud o teu áudio tá ligado obrigada elital acho que de repente a Jéssica do Paraná eh sugere que sejam aceitas também
abordagens além de design Thinking na política de gestão de Inovação isso foi objeto de discussão dentro do dos juí de Cidão dessa pauta e se optou por deixar dessa forma mas vocês podem impugnar também e pode se refletir de novo ok Jéssica da precisa de uma impugnação [Música] eh Maira destinação material de propaganda eleitoral a isan uma iniciativa exemplo de um termo de compromisso firmado com cooperativas associações de catadores Materiais recicláveis comprovado no prêmio de 2024 e ainda vigente 2025 poderá ser encaminhada como comprovação do requisito no ano de 2025 Olha eu não sei gab
o que que diz aí mas hã É porque enfim se se eu tenho a impressão que sim mas às vezes eu eu não sei Às vezes o pessoal diz que eu que eu digo umas bobagens Aqui Maira assim é porque é o mesmo né o fil né como a gente enfim é é um ato vigente né não é uma iniciativa a gente evita assim né Por exemplo ah PR renovação que seja o mesmo mas no caso é um ato vigente né sde Tá vigente em vários anos assim eu também a princípio não vejo nenhum problema
D é o Eduardo Nagata tem aqui um testão Testão sugestões para a gestão sócioambiental ids V Vamos considerar vamos copiar pessoal se vocês puderem copiar aqui por favor Perdão Pela extensão do texto mas é já é uma uma requisição uma reivindicação histórica nossa uhum para que haja um normativo próprio para eh a aferição do índice de desenvolvimento sustentável E hoje nós não temos regras definidas previamente somos surpreendidos quando do da Divulgação do balanço socioambiental e a gente percebe por vezes que há uma mudança nas métricas e até eh no cálculo dos indicadores eh até de
forma diferente do que consta no próprio normativo do Conselho Nacional de Justiça então assim existem dois indicadores por exemplo que tem um peso significativo como água e energia elétrica né água esgoto e energia elétrica e na Norma que foi recém editada né a 400 pela 550 2024 prevê eh Um cálculo utilizando a área total é porque nós temos prédios muito similares né Principalmente em zonas eleitorais do interior por exemplo e que nós temos um quadro de pessoal muito menor em relação aos tribunais maiores então assim a gente pega a mesma estrutura física e muitas vezes
essa estrutura ela é própria a gente não tem nem perspectiva de nos desfazermos desses prédios até porque eles foram pensados estrategicamente para oferecer Um conforto adequado ao eleitor um ambiente de espera uma sala de Treinamento a gente vê muitas vezes uma realidade que não é compartilhada por outros tribunais por exemplo que muitas vezes precisa fazer um Trein ento de mesário acaba fazendo eh requisição do do do do plenário da câmara vai fazer entrega da urna pede a sessão de um sindicato para fazer esse tipo de atividade quando o nosso tribunal por exemplo e outros tribunais
compartilham Da mesma do mesmo entendimento eh pensaram de forma estratégica prover né ao seu quadro funcional estruturas eh completas né E que permitam a a realização desses atos eh de atendimento e de preparação das urnas com depósito né um espaço físico para condicionamento das urnas eletrônicas por exemplo e que invariavelmente acabam acarretando um consumo de energia e água muito superior do que muitas vezes zonas eleitorais por exemplo de outros tribunais que eh Funcionam numa sala cedida no no tribunal de justiça local sim acaba gerando essa disparidade muito grande e a gente percebe isso até no
estado do ids que majoritariamente tem os tribunais de grande e médio corte nas melhores colocações e a gente também eh sugere que haja um envio de um laço probatório né das evidências e hoje os tribunais preenchem o o questionário pls Jude com as informações e não há eh um envio da Documentação que comprove aquelas informações Então a gente tem percebido uma uma preocupação crescente do próprio CNJ né esse esse ano por exemplo o igov chck pela primeira vez tem exigido de forma indistinta né o envio de evidências pelo snmc e agora será mudado para o
integra ano passado teve uma auditoria mais específica para alguns tribunais e assim seria uma tendência até né de que haja uma fida dignidade maior com relação aos dados prestados Que a gente perfeito perfeito perfeito Don eh tá muito bem nós vamos pessoal por favor copiem aqui essa sugestão a gente já recebeu outras sugestões de outros TRS vieram aqui falar conosco Eh vamos avaliar tá bom obrigado obrigada a Tatiana pergunta Gabriela só para confirmar o cálculo do eleitor com deficiência vai ser feito em cima do total de eleitores com deficiência Certo exemplo se temos hoje eu
já tô até abrindo aqui né porque ser um critério que não mudou eh ou seja o percent isso é o percentual de percentual de aumento É isso mesmo certinho tem até um tem até um erro pequenin pequeno erro material nele Gabriela na fórmula porque tá os dois com ano de 2025 e embaixo deveria ser 2024 ah subscrito né é isso tá ok então não é é 2025 sobre 20241 Ah tá no de baixo tá certo você Tem razão obrigada obrigada Ah o terret Ceará sugere a reformulação do requisito esse aí dos eleitores com deficiência entendemos
que os tribunais que não realizaram ações de incremento do cadastro de eleitores com deficiência podem se beneficiar se o percentual de incremento não for aplicado proporcionalmente entendeu sim né ah é uma conta Matemática né então termos de número absoro não assim na verdade é assim Claro vocêe tem pouquíssima gente 2% em cima de um número menor claro que número absoluto seria menor do que 2% em cima de número maior Mas enfim se você tiver alguma outra sugestão alternativa para tentar eh Balancear isso ou a gente pode pensar também né a gente não quis colocar um
sarrafo ainda maior do que do ano passado mas a gente pode reavaliar se Tiver alguma sugestão nós iremos sugerir Boa noite nós iremos sugerir TR do Ceará vai sugerir um um um um um formato eh de de mensuração desse incremento do cadastro de de de eleitores com deficiência por favor Micheline ó Muito obrigada isso você tem que tem que assim criticar e já sugerir entendeu ah a Juliana pergunta no resultado do ids no trt23 Mato Grosso eh também energia dia Também acontece uma desigualdade somos um tribunal que se encontra no local extremamente quente em relação
a este cálculo atual ficamos em desvantagem em relação a outros tribunais e só lembrando que a gente não tinha né até esse último ano da energia injetada né Sistema fotovoltaico então é o ideal que esses tribunais invistam em fotovoltaica na energia alternativa porque a A ideia é que ano que vem e se valor que vocês Injetaram de energia ele entra ali compensando eh o gasto né porque eu no gasto né todo mundo sabe tá lá no fac que não pode eh descontar o injetado então o gasto é todo gasto el da fatura e agora vocês
vão ter essa oportunidade de de informar o injetado po ser alguns tribunais até quase quiserem ali a cura né então então isso vai compensar um pouco essa questão porque onde tem mais calor também tem mais possibilidade de geração de energia é solar também né Isso seria acho que isso vai resolver um pouco essa questão mas é sempre um desafio encontar né que saber em todas as dimensões enfim a gente vem tentando ajustar e ouvir todos os tribunais e tentar cada uma Ok eh pessoal para encerrar Vou chamar sandri o Marcos também daí a gente se
encerra Ok Evaldo boa noite diga Sandra é sobre é o requisito da resolução 219 eh como forma de comprovação em 2024 se restringe apenas ao acordo homologado e o cumpr deec eh para 2025 não tem mais o acordo homologado como seria a forma de comprovação agora eu falo documental seria pelo justiça em números não vai ter essa a o acordo não faz mais Impacto nação isso não faz mais parte então não tem mais tirou a penalidade Então é só o dado quantitativo pronto que seria do justiça em números né justiça em números E né é
isso perfeito Ok só era essa a minha dúvida obrigada obrigada Sandra eh Marcos eh eh a gente faz couro aí com o colega do TRE do Mato Grosso do Sul eh para que seja pensada aí na questão do do da medição dos consumos por área energia água e uma sugestão também para colocar no relatório lá do do pls n porque no ids considera lá consumo per capita né e no corpo do relatório a gente tem um consumo por área Então se for adotado o consumo por área coloque no ids consumo por área e no corpo
do relatório consumo por área se continuar consumo per capita que se coloque também no corpo do relatório o consumo per capita também para gente ter eh mais ou menos uma ideia de como que a gente tá com relação aos outros tribunais somente isso obrigado Muito obrigada Evaldo Oi boa noite gente Dra Ana guiar e Gabriela eh voltando a nesse adjunto do ids né a Gente também tem uma discordância quantro a a a proporção do ids né em relação à sustentabilidade eh a gente a nossa unidade aqui acredita que esse modelo do cálculo de DS ele
não vem ajudando a compor uma visão abrangente do desenvolvimento do da sustentabilidade no poder judiciário né assim de modo a permitir que os tribunais consigam identificar realmente a os problemas né a gente vê o o o ids como um como só uma contagem do que é a Do que tá ali na no anexo da resolução né para tentar chegar a um resultado mas aí coisas que são a nosso ver mais importantes eh exemplos de de ações você fazer uma troca de um combustível fóssil para um combustível de energia lía a implantação de panelis fotovoltaicos isso
não é incluído no nessa visão geral né só na contagem de redução de um valor né e a gente aí queria ver se não talvez para esse ano Mas no próximo ano juntar esforços aí tentar mudar esse essa visão Do ids tirar ele da Visão quantitativa e para para uma visão de ação Ok Evaldo podemos podemos pensar sobre isso sim se vocês puderem envar alguma proposta pra gente ficar mais mais concreto aqui isso aqui a gente tem uma convenção que trata sobre cel a gente repassou isso para eles né provavelmente eles devem passar OK obrigada
Evaldo Ok eh Cloves Eh boa noite D Ana eh Gabriela também e todo o pessoal eh dout sobre a resolução 219 aí a aplicação do Artigo 9 Primeiro principalmente no que diz respeito a essa questão de passar servidores do primeiro do segundo para primeiro grau aquela vamos dizer assim aquele balanceamento né de acordo com os cálculos para se chegar nesse valor a gente utiliza aí como variáveis casos novos então em cima disso aí analisando algumas informações mesmo em concreto do tribunal e pela questão mesmo prática e e de gestão eh não me parece viável que
dentro dos casos novos se compute o Número de processos de casos de execução fiscal e execução penal digo isso porque eh esse esse Impacto principalmente de execução fiscal ele pode mensurar e desequilibrar eh para efeito eh de gestão essa essa Exatamente Essa baleza o o número de processos de execução fiscal às vezes eles eles ingressam no final de um período em um volume muito muito grande o que na verdade ele eh não identifica realmente uma necessidade seja de um grau em relação Ao outro simplesmente impacta com o volume que em em termos práticos isso não
vai gerar um resultado de gestão então a ideiaa seria flexibilizar esse essa aplicação não na forma como a o anexo da resolução diz que são todos os casos mas aí nessa nesse caso da do prêmio retirar a execução fiscal e a execução final da mesma forma como é feito para o cálculo da produtividade comparada dos tribunais só Isso a gente pode refletir mas esse ano acho que a execução fiscal tá até ajudando né porque com resolução 547 os tribunais estão promovendo baixas imensas dos processos mas muito bem pessoal acho que chegamos ao fim ah agradeço
muitíssimo eh todos agradeço aqui em especial a nossa equipe aqui do dpj muito operante sempre muito disponível eh nós fizemos aqui Um um um fac simultâneo que nós devemos Liberar na semana que vem não ficar impressionados com a nossa eficiência não é isso eh eh muito bem pessoal continuamos aqui à disposição eh sobre o resultado do prêmio desse ano né 2024 deve ser é isso gambi mais pro final do mês seria isso é a data prevista na própria portaria 25 29 de setembro na verdade tá no fim de semana né então ficaria isso desic no
Final de semana fica para depois não é isso é igual com vocês a gente também tem PR né E e aí mas é a ideia é que nessa semana do dia 30 saia né Eh panel de estatística foi atualizado ontem né vocês já podem conferir lá o de conciliação também E aí agora a gente tá nessa fase final de apuração acredito que vai dia tempo você já recebam respostas a vocês terão cinco dias úteis para apresentar impugnação pelo formulário E e é isso ok pessoal queria também parabenizar o esforço né o trabalho que vocês têm
nos tribunais eh todos os que estão aqui ontem e hoje eh fazem parte assim de um grupo muito especial é muito valioso que o judiciário tem e que leva esses projetos para frente e que organiza Essas atividades então Eh realmente vocês estão de parabéns a gente vê sempre né uma evolução eh e muito bem seguimos em frente agradecemos e um bom final de semana a Todos l