Bom então eu para nós o evento extremamente importante poder contar com a sua presença né ainda mais que você vai nos brindar com tema que no caso da minha disciplina aqui no ppg lê é uma disciplina como eu havia te adiantado sobre teoria da decisão tão só fala acredito que vai casar e vai ser extremamente importante para a gente conduzir o semestre refletindo acerca das suas palavras que legal eu fico olha Fico eu fico realmente muito feliz e quero te dizer que o primeiro lugar eu acho eu não canso de dizer isso tem participado de
alguns encontros virtuais eu não sei que a gente não fazia isso antes né aquele o ranço do tradicional e o com é arraigado porque em é absolutamente incrível o fato da gente tá o professor em minas sobre o rio grande do sul olá colegas espalhados pelo país programas diferentes e todos os nossos De algum módulo conseguimos nos conectar nas suas casas é com um mínimo de desconforto nas atividades do seu dia a dia ninguém teve que colocar pegar avião fazer nada de modo que eu quero dizer que que é realmente uma grande alegria para mim
participar desse formato eu espero que a gente continue com isso sem dúvida alguma para depois que tudo isso passar nessa panelinha toda passar não com certeza com certeza esse evento daniel além dele ser o evento promovido Pelo epgb ele é promovido pelo grupo de pesquisa que eu conduzo eu ea professora ângela espíndola ângela tá aqui conosco também e a gente tem grupo de pesquisa acerca de acesso à justiça principalmente preocupados com o desenvolvimento da acesso à justiça na realidade do sertão baiano a vaga dizer academia lá tem que transformar a realidade e já que esse
é o nosso hábito de pesquisa a gente desenvolve um conjunto de reflexões com Os alunos da graduação e do prefeito do ppgd e é esse grupo ele tem o nome simpático de caju galera para ir para mim o seu nome muito muito família é a gente está aqui com o pep lisa a gentileza fechar por favor bom então sem mais delongas passo a palavra o professor daniel mitidiero daniel tem um currículo spicy muito então eu vou fazer uma versão se você me permitir daniel mais breve né daniel é pós-doutor em direito a doutor em direito
a é um dos Maiores processualistas e o nosso país tem né os seus textos são trabalhados e discutidos aqui no nosso pedido de no ppg da ponte e por isso mesmo agradecendo mais uma vez essa gentileza no daniel tecido o tempo dele pra gente poder ter essa conversa passo a palavra o professor daniel mitidiero daniel mais uma vez muito obrigado obrigado flávio eu quero alimentar ângela que é uma querida amiga minha mil anos ah que bom está junto aqui também é Ângela é enfim olha eu eu na verdade agradeço muito a gentileza da apresentação flávio
e quero dizer que enfim eu acho que eu processo brasileiro tá vivendo um momento muito rico o brasil é muito rico né nós tamos diversidades sociais que fazem com que a porta e sociológicos consigam aparecer no processo e nós temos um diferentes vertentes teóricas que fazem com que as inscrições sejam mais ricas e eu acho que o fato de vocês liberarem um grupo Também tem dessa disciplina específica sobre teoria da decisão é mostra muito o que eu quero na verdade trabalhar hoje né conversar um pouquinho que é de que modo a nossa cultura de certo
modo vai avançando em blocos né ese oi gente pessoas que trabalham a partir de diferentes autores que podem ter fundamentações um pouco diferentes e soluções um pouco diferentes mas acabam trabalhando sobre temas comuns e preocupações comuns e enfim e a partir Daí como eu costumo dizer portando a bola para frente é boa para rolar e hora que você é muito claro na nossa produção né eu e a ângela a gente tem uma uma raiz comum lá no professor o vídeo ela mais ligadas neurótica eu depois mais ligada a filosofia analítica aplicada ao direito uma filosofia
analítica completamente dívida né mas acaba o direito à e e quando eu lhe falo o teu livro sobre o novo processo fundamental processo congele coberto eu eu fiquei Bastante feliz porque eu vi que a gente tem preocupações semelhantes a gente pode divergir aqui ó ali sobre algumas soluções isso aí é da vida mas as preocupações são semelhantes e eu acho que vale a pena a gente a grife faz preocupações grifar as posições e a partir daí discutir para ver afinal de contas como é que a gente pode tentar sim consensos mínimos a partir dos quais
a gente não retrocede as partes com a gente pode avançar para Ir adiante e esse tema é um tema que me parece que é recheado desses conceitos né então eu vou fazer aquele eu fiquei tem mais ou menos duas horas quiser vagas né mas o naturalmente não quero falar duas horas eu vou fazer aqui um recorte é primeiro de teoria do direito e depois do como a teoria do direito encontra o processo né vai ser um recorte histórico e nesse recorte histórico eu pretendo já conectar a teoria do direito e processo é de que Modo
isso se manifestou no debate posterior eu vou começar a década de 60 do século 20 eu vou lá conectar teoria e do direito e do processo da metade da década de 70 né pretendo mostrar como isso evoluir e entrou no brasil na década de 80 e 90 e como acabou por assim dizer encontrando um abrigo no código de 2015 então na verdade a gente não tem um período muito extenso para examinar mas é um período muito rico período de virada né é um período de Virada a que certamente traz elementos que convoca uma reflexão e
convocaram inclusive o legislador a reflexão o que é enfim um consenso muito significativo sobre como as coisas devem funcionar eu vou começar um autor que hoje ele é um autor mais esquecido mas que teve um papel relevante lá no contexto da teoria do direito nos estados unidos na segunda metade do século 20 um papel importante porque ele se opôs à o endereço a época a época absolutamente Dominante que ainda hoje é muito influente mas que é verdade perdeu um espaço é que é o movimento do realismo jurídico não é especialmente do frank liu é que
a autora é esse é richard bachman o que você de buzz é o autor que escreve e publica em 1961 1961 um livro sobre justificação das decisões judiciais a e qual é o grande ponto do vasco acham eles olha eu teórico do realismo jurídico é acabam sim depois eu vou precisar um pouquinho mais esse Movimento do realismo jurídico é o teórico do realismo jurídico a acabam afirmando e que as decisões judiciais na verdade é que manifesta aquilo que efetivamente é o direito vejam que e ele coloca o problema numa perspectiva ontológica né o que é
direito aquilo que as cores faziam o leu e inclusive diz claramente no famoso livro o frente disso claramente os olha e o direito anterior por assim dizer se existe é os precedentes nos stets eles não tem força Para guiar efetivamente as decisões judiciais e aí vem aquela frase clássica do frank que olha as decisões podem derivar mais daquilo que o juiz tomando o café da manhã do que propriamente de uma norma jurídica vejam que quando o frank disse isso quando leu em dias que o direito é aquilo que as cores dizem que é direito eles
estão basicamente assumindo uma postura realista ou ontológica o direito é muito bem o que que diz o nosso amigo vaz um olha na Verdade eu enquanto o júri é muito teórico do direito eu não tô muito preocupado em saber é por que motivo tomou juízo uma decisão não me interessa na verdade saber quais são os motivos essa palavra é uma palavra importante quais são os motivos íntimos que levaram o juiz a tomar uma decisão na verdade enquanto alguém preocupado com o estado é direito com fidelidade o direito o que me importa é saber se de
fato existem razões jurídicas razões Jurídicas razões devidamente justificadas no direito em documentos adotados autoridade tô dando um passo adiante mas os cara assim nesse momento razões justificadas em documentos dotados autoridade jurídica que autorizam a tomada de uma decisão e na verdade é isso que me interessa e quando vasta joão vai dizer isso ele vai trazer uma uma distinção que aparece lá em um teórico da ciência das ciências naturais entre contexto de descoberta e Contexto de justificação é o conteúdo contextual discovery e pontos altos justifiquei chan olha a gente tem que separar quando o pessoal do
realismo disse isso a gente tem que navegar para separar as coisas uma coisa ou contexto em que a decisão é tomada por quê que as decisões são tomadas talvez a gente nunca saiba que as decisões são efetivamente tomadas agora o que realmente interessa essa besta as podem ou não podem ser justificadas como elas São justificadas e é fundamental daí então eu acho que nós temos o primeiro grande passo que é dado do da decisão a razão é quando o passo estão divisória o que me interessa na verdade são as razões as razões que podem ser
reconduzidos a fontes dotadas de autoridade jurídica então acho que o nosso principal problema aqui tá nas razões e saber como eu devo por assim dizer trabalhar com essas razões a fim de que eu tenha uma decisão ancorada no Direito nós estamos em 1962 é no brasil só para a gente ter uma ideia que a gente tá falando no brasil nessa época a gente ainda a gente não trabalhava em termos de carinho no jurídico assim não foi uma corrente que apareceu no brasil nessa época e há quem diga que que essa corrente que aparece muito tempo
depois inclusive que aparece com os meus trabalhos tá e vai curtir um pouquinho isso mais à frente porque é uma meia verdade mas eu Tô disposto a discutir com vocês porque essa é uma coisa a gente não é dor nas nossas interpretações das nossas obras né eu sou se interpretam com boas razões inclusive a as coisas que a gente acaba dizendo mas eu vou falar um pouquinho do realismo um pouco mais para frente na verdade eu quero dizer que no brasil nessa época isso no processo civil em particular aí a gente tava no extremo oposto
enquanto os realistas americanos diziam que o direito é aquilo que as Cores diziam car direito no processo civil a gente estava descobrindo que eu venda que dizia que jurisdicionar declararam lavar montar concreta dela led declarar a vontade concreta da lei que de seu turno netinha origem no que eu costumo chamado meus livros e cognitivismo interpretativo o sentido do que afinal de contas jurisdicionar é declarar é uma lei pré-existente o nervo ou seja com apenas um único sentido possível eu Estava no extremo oposto estava do outro lado mas enfim seguindo adiante qual é o próximo passo
a nós saímos do vasco e o debate como um debate teoria do direito o debate transjordânia mental debates e acaba ocupando diferentes autores de diferentes tradições onde é que aparece um bom bom tijolinho nessa parede luigi ferraioli quanto o vasco foi o autor que hoje autor por assim dizer um pouco esquecido né autor que as pessoas já não falam muito ui ferraioli é seguramente Um dos maiores teóricos mais influentes teóricos da tradição romano-canônica sem dúvida alguma uma carreira absolutamente sólida e com tina é desde a época em mil há 66 então eu saio 62 eu
vou para 66 e que recuperou esse dado foi o zanetti podemos zaneti júnior da federal do espírito santo o ferraioli escreve o ensaio para fazer uma distinção entre interpretação doutrinária e interpretação operativa e quando ele faz essa distinção e interpretação operativa A base do ensaio do ferrari olha a ideia que o ferraioli trabalhou foi justamente essa olha na verdade eu os textos não me dizem nada sozinho preciso eu preciso interpretar uma ideia é óbvio né é preciso interpretar mas essa essa interpretação e que opera alguma coisa na realidade e essa operação com a realidade tem
que estar no paraná e razões então aparece aqui mais uma vez a conexão já não tanto do foco na decisão mas no foco da interpretação nas E tem que ser dadas para morar determinado ponto em que se apoia uma da decisão qual é o passo subsequente né que é um passo decisivo é um passo dado por um jurista polonês chamado jerzy grotowski jerzy grotowski e na hora que ele algum no titãs o blesq blom a fazer o black pessoal mais antigo vai lembrar jersey blacks que então o professor black que ele vai dar uma contribuição
sobre esse tema lá em 1972 e mais uma vez eu gostaria de pontuar Que isso pessoal enquanto vacina autor tirar muito conhecido o ferraioli se eu não autores super conhecidos e até hoje produz muito e o meu blésq foi sempre um autor assolutamente conhecido na teoria do direito tem um cara que circulou muito mesmo em um mundo né ver o que a gente vê um mundo o separado por uma cortina de ferro leve que morava na polônia né é é mas o problema é que se tornou um cara super influente e ele foi por assim
Dizer um dos líderes do grupo do alto determinado ironicamente é grupo bielefeld carlos né o círculo de bielefeld é esse grupo foi o grupo que já chamou dois livros muito conhecidos né que é o intérprete intérpretes e o intérprete impressas bob sanders e uma corrente organizaram anos um deles inclusive a dedicado à memória do black e faleceu em 91 e ele exerceu uma ampla influência sobre os teóricos posteriores então o cérebro é um cara que fez a Coisa acontecer um cara que foi muito influente né embora escrever se inicialmente em polonês ele acabou por assim
dizer tendo tendo uma influência muito grande depois começou a escrever em inglês conhecia bem a língua italiana e se ela vai explicar um passo seguinte que eu vou e logo na sequência bom e o que que o black fez o progresso que botou mais um tijolinho na parede olha é de fato eu não tô com muito interesse na decisão os Motivos íntimos do juiz o que me interessa essa interpretação operativa que faz com que eu chega decisão e essa naturalmente tem que estar amparada em razões fundadas em um babado documento normativo que possa ser reconduzido
à ordem jurídica mas como é que é que eu posso fazer isso e aí aparece então a palavra é justificação olha eu posso fazer isso mediante uma justificação das razões então eu justifico determinadas decisões interpretativas As tomadas ao longo da decisão e aí veja os colegas e as colegas que a justificação não era decisão como um todo mas das pequenas micro decisões que vão sendo tomadas ao longo da decisão então seu autor no sentido um fato tem que justificar seu torna o sentido a prova nesse ou naquele sentido eu tenho que justificar seu interpreta uma
disposição normativa não dados sentido eu tenho que justificar e aí então problemas que apresenta para nós um Primeiro esquema de justificação que é o esquema da justificação interna e justificação externa oi diana justificação interna e da justificação externa na justificação interna é como sendo aquela ligada à estruturação lógica da decisão e ver trituração lógica não só do ponto de vista dedutivo mas também indutivo e abdutivo assistindo probatórios na sua grande maioria são raciocínios indutivos mas também a justificação do pontos Externo ou seja da argumentação que eu desenvolvi em torno das premissas de fato probatórias e
de direito ea então em 1930 e 72 o progresso que públicas ensaio ensaio é publicado pela primeira vez numa revista francesa digitar pelo pérola e 172 e a partir daí começa a circular 72 vejam que por enquanto a gente está falando de um tema de decisão justificação e interpretação o que obviamente tem a ver com a teoria do direito são temas obviamente ligados A metodologia jurídica e são temas com o meu reflexo no processo novos reflexo do coração só que esse óbvio reflexo no processo não tinha aparecido ainda os autores ainda não tratavam da reflexão
de sistemas no processo é a gente tá num num nível aqui de desenvolvimento teórico do curso que é um nível da teoria do direito e da metodologia jurídica que ainda muito foi peral ainda muito inicial eu falei aqui de três autores baixando ferraioli e problemas Qui viram que 72 nós ainda não tínhamos a publicação do livro sobre liga o tiro e de uma comic quero 78 o mesmo que é um quero considerado um dos plásticos após a discussão worten naturalmente tinha escrito os ensaios sobre o modelo de regras em 6772 mas ele vai apresentar uma
teoria da argumentação e 86 o império do direito então vejam como nós estamos assim nos albores da dessa discussão quem é que faz a ligação essa teoria do direito e o Processo é nesse cenário michele taruffo 1975 michele tá lotado ou pública la motivación né dela centenas ative 1975 ó e aqui vem aquelas coisas eu tipo de coisa assim tudo que eu falei até agora a gente pode ver em qualquer livro né agora tem coisas que a gente está consegue falar e só consegue ter acesso conversando com as pessoas que eu particularmente acho mais interessante
a gente falar um pouquinho disso também porque o acesso acaba ficando melhor é Que o tarot foi conhecer foi se apropriar por exemplo dessas ideias do black porque as ideias o problema é que aparecem no la motivazione 75 pelo que não tinha internet da época não dá rodapé da google não dá para mandar e-mail telefonar a muito difícil ver muitas coisas ação acontece de uma maneira um pouco diferente né de duas maneiras existem duas explicações do interesse do taruffo pela teoria do direito e do seu acesso aos black on É a primeira explicação é a
seguinte é a primeira explicação é a seguinte é isso não é muito comum no brasil não é muito comum no brasil é dentre várias razões porque muitas vezes a gente imagina é que estudar direito é algo avalorativo que listas descrevem apenas o direito e portanto tanto faz estudar com fulano com a ciclana dá tudo no mesmo tanto faz é o manual xyz os livros físicos 90 porque afinal de contas todos têm a mesmo referencial pode não tem uma Tradição por assim dizer estudar com fulano de tal ser aluno da fulana de tal é isso não
é muito comum embora a gente possa às vezes identificar isso estão é muito comum mas em outros países isso é muito comum e até a primeira explicação para a ter aparecido lá motivaciones 75 do g o seu foi o fato do taruffo ser aluno é discípulo de um jurista chamado vitória o dente e para o dente a vitória o dente que era amigo pessoal De um teórico do direito de um teórico do direito que também era historiador do direito eu conheci primeiro como historiador do direito depois como teórico do direito mais um teórico do direito
chamado giovanni tarello o giovanni tarello então quando otávio foi escrever sobre motivate o né que obviamente tinham uma ligação os temas a teoria do direito o dente disse olha eu acho que tu deveria seguir a linha aqui e conversar com o professor tarelo pão De 75 tá o tarelow tinha trabalhado já sobre o realismo jurídico e 62 iniciado seus estudos da década de 70 sobre interpretação do discurso sobre texto sobre norma não havia ainda publicada na aconteceu sonho 80 o l'interpretazione della média mas essas ideias todas estavam lá e hotaru se beneficiou por assim dizer
desse diálogo com lutar ela um teórico do direito e o paralelo lutar elo acabou por assim dizer chamando a atenção do taruffo para o problema que Havia recém o ensaio anúncio trabalho conectado dando uma coletânea organizada pelo pé mano e aí então eles acabaram por assim dizer ele chegando a um acabou trabalhando o tema do processo na perspectiva da teoria do direito eu já vou fazer um desenvolvimento da teoria do direito no processo agora só quero dar um detalhe é os encontros que acabam marcando nossas vidas tarefa acabou enfim escrevendo a motivating 75 depois O
black acaba tendo contato com o livro e faz uma resenha do livro em polonês uma revista polonesa naturalmente hotaru só conseguiu ver o nome dele é reverenciado não conseguia ver mais nada na retenção e acabou mas acabou que ficou amigo do problema é que o brolese o convidou para ir a polônia pouco antes de cair a cortina voltaram a história e a partir daí que a amizade deles acabou evoluindo e o tarifa acabou num grupo mobília frente traz né que Trabalhou esses temas de teoria do direito mesmo sendo por assim dizer mais processo a lista
do que teórico do direito por assim dizer então veja como são os encontros né acabam marcando um pouco a nossa vida que que o ano letivo acione faz né o a motivação e do seguinte olha se é verdade se é verdade que o que interessa são as razões que operam sobre cada uma das microdecisões as ações que justificam cada uma das ninfas decisões que vão sendo tomadas ao Longo da decisão então eu tenho duas consequências aqui a primeira consequência é que todas essas interpretações devem ser previamente debatidas com as partes porque afinal de contas o
direito e não está totalmente formado antes da decisão ele é sujeito a argumentação a primeira pois já consequência disso é que a grande máxima da fundamentação é a máxima da máxima discutibilidade é o meio de princípio que rege a motivação Essa expressão que o tarot fulano motivacional tá é o princípio da máxima discutibilidade ou seja eu tenho que de bater tudo e eu tenho que decidir sobre tudo e é com base nisso que ele vai apresentar a fórmula dele de motivação é como o selo da discussão de todos os fundamentos capazes de levaram alterar o
scizor a conclusão sobre uma dada questão e eu não que foi nesse nesse encontro de ideias a gente acaba por assim dizer Conectando teoria do direito e processo civil o porquê que antes ele é diferente vão pegar a realidade brasileira se eu imaginava que as decisões é um simplesmente frutos de uma subsunção feijão eu não falo em justificação de razões porque os pontos são sujeitos a argumentação e diferentes pontos de vista não simplesmente eu falo raciocínio subjuntivo na meu juízo é verdadeiro embora insuficiente algumas Pessoas discutem isso a meu juízo a gente faz hioscina a
e justifica substantivamente embora seja insuficiente a bom mas eu paro do pressuposto que é só isso que isso resolve o meu problema e que as únicas coisas que são discutíveis e incertas no processo são os fatos e as provas por que que eu vou discutir o direito porque o contraditório tem que estar sujeito ao direito e as normas jurídicas que o juiz conhece e o juiz que aplica yuri a nova Cúria tem que ser submetido o relatório das partes e porque eu preciso fundamentar minha decisão para além do seu próprio e ter lógico que ser
afinal de contas é apenas um ato lógico que se sustenta sobre seus próximos os seus próprios passos então vejam que uma compreensão cognitivista do direito né ele só um vida declarar a vontade concreta da lei o direito totalmente prévio o interior contido em uma norma é acaba reduzindo o papel do contraditório E reduzindo o papel da fundamentação e essa foi experiência que a doutrina brasileira teve por muitos anos e quando é que começa a mudar quando a gente começa a despertar para esses problemas entendendo direito da doutrina processual de olha é na verdade e a
relação entre a júri são a legislação é um pouco diferente envolve decisões interpretativas isso tem essa certidão de nascimento lá e 75 na obra do taruffi é tipo essa razão eu achei que é uma Obra importante não só eu mas todo mundo está processo acho que é uma obra importante e a gente acabou junto com um grupo de amigos o victor e ir com o rafa e os colegas vitor de paula ramos e o rafael abreu traduzido e publicando no brasil em 2015 veja o gap 75/2015 um super guerra uma obra absolutamente fundamental é uma
motivação da sentença civil que tá é traduzida e publicada pela marcha alfonso carne 2015 ano na emblematicamente ano em que o código de Processo civil d a língua então vejam que eu posso por assim dizer justificar o artigo 10 e achou 489 parágrafo 1º inciso 4.022 esses dois vão pegar só esses positivos aqui que montando essas idéias básicas em primeiro lugar na teoria do direito uma distinção entre texto e norma uma distenção entre contexto e decidam contexto de justificação que evolui numa ideia de interpretação operativa justificação interna e externa e que Acaba tendo como eco
no processo o maior diálogo possível para o banco de provas deve ser justamente a decisão a fundamentação então em grandes linhas por assim dizer o que eu queria mostrar é que o futuro tem sempre um coração antigo né a gente acaba sempre entendendo bem assim e as coisas que aconteceram olhando para trás tem um discurso dos tipos de ovos que eu acho sensacional o que aqueles curso ele fez em stanford E em que ele vai contar três histórias da vida dele um discurso emocionante e e a primeira história que ele conta tem a ver justamente
com isso olha só é possível a outorgar sentido as coisas olhando para trás só para você não ligar os pontos né quando a gente tá olhando para trás a gente não consegue fazer as coisas passam os sentidos olhando para frente eu quando a gente olha pode 2015 eu acho que a grande a grande tarefa que a gente tem é saber como chegamos aqui Né porque chegamos aqui se chegamos para ações corretas e eu tô convencido que a gente fez um bom percurso aqui e dá para reconstruir esse bom percurso a partir dessas razões mais fundas
lá na tv da decisão que era mais ou menos isso agora que eu queria dividir com você é flávio ângela e ficou disposição para gente conversar um pouquinho mais aí na sequência muito obrigado pela atenção de todo mundo o daniel muito obrigado pena que você Não pode ouvir as palmas tipo aquelas lives sertanejas em que o cara fala e fica no no silêncio mas é um silêncio eloquente você pode ter certeza que todo mundo está te ovacionando nesse momento o daniel só fala ele é muito importante e não tenho dúvida que você está nos dando
aqui um material de discussão para o semestre da disciplina de maneira extremamente valiosa né eu vou abrir para para para para para perguntas mas eu vou contar um pouco da minha posição De mediador e m previlegia dela para poder estabelecer uma interlocução né ah bom você fez uma reconstrução brilhante né primeiro porque de uma forma sintética uma coisa que é altamente complexa e conseguiu trabalhar de um lado a teoria do direito e do outro a teoria do processo de repente do sul passa pelas suas intercessões e consequentemente não é a teoria do processo hoje não
pode viver sem a teoria do direito ea teoria do Direito sem a teoria do processo z eu acho que essa essa barreira divisória entre o que é teoria do processo e teoria do direito vai passando agora por uma linha cada vez mais pontilhada né fazer teoria do direito é fazer teoria do processo eu costumo falar em sala de aula e vice dela e na tradição brasileira estranhamente ainda lenta como você observa muito bem vai descobrir isso de uma maneira um tanto quanto atrasada não vou dizer mas pelo menos atrasada em termos de percepção dessa realidade
e é uma realidade e de um ponto da teoria do direito à era uma grande falta de opção quer dizer como você colocou muito bem já décadas é uma grande pauta essa são odontológica sobre o que é o direito e como esse direito se manifesta e se transforma e e simultaneamente também é uma preocupação do ponto de vista de uma sociologia jurídica inclusive não é um autor que para mim é um autor muito caro Como nicolas uma ele é exatamente vai perceber esse movimento é como uma movimento de migração comunicativa da relação entre centro e
periferia do direito você já onde antes o centro da ideia de estado de direito se encontrava o parlamento e os tribunais ficavam relegadas a periferia a gente tem uma inversão dentro desse dentro desse universo né isso é um movimento muito muito muito interessante na realidade a eu né também tenho um Pezinho na filosofia analítica e recentemente tem aumentado cada vez a minha carga de leitura e de trabalhos escritos em termos da teoria analítica porque o como se vemos colocou eu tenho mimi descoberto aqui de certa maneira ligado a uma corrente de pensamento de um filósofo
analítico tanto pressão robert brandom da universidade de pittsburgh a gás e tem muita coisa também para poder nos ensinar né é trabalhando um pouco né Dona helena bastante sintética o brendo bem na linha do que você tá falando né ele trabalha ele tem um texto maravilhoso que não é uma discussão de argumentação jurídica mas de teoria da argumentação que é o make simples e vai exatamente nesse ponto quer dizer o aquele e fala o trazendo para o direito né aquele que decide ele tem que deixar explícito exatamente isso você tá chamando de micro razões por
uma condição de justificabilidade para Avaliação da correção da decisão nessa aspecto e aí vai um ponto da minha provocação é porque e recentemente chão e o professor dl também começamos a trabalhar com brendo a numa discussão que passa por um autor da psicologia comportamental que o daniel kahneman né acerca das razões o das motivações que são desconhecidas pelo próprio autor na e da necessidade de trabalharmos com instrumentos processuais e essas razões elas venham a Aparecer a inegável o papel do judiciário mas também é inegável o papel de que o nosso judiciário ele adota ainda um
certo vamo colocar aqui uma certa resistência com a atividade de justificação adequada das suas próprias razões deve não são raros depararmos com embargos de declaração ou decisões a nível de agradar e onde ainda se em basicamente o sujeito acredita na na máxima do em claros essas interpretação e esse é um grande desafio É esse é um grande desafio a que a teoria do processo tem em conseguir provocar aquele que decide numa condição de justificabilidade adequada pelos ferramentas extremamente interessantes né desde o ponto de vista como eu coloquei ver com saldos embargos de declaração ou do
agravo interno a e de certa maneira uma discussão 1942 oi né bom eu quero chegar aqui na ser aqui quando a gente trabalha com a figura do 942 né a gente poderia Compreender como se isso fosse exatamente um reforço para uma justiça justificabilidade colegiada mais adequada pelo tribunal é o look da a coisa tem dois lados mesmo jeito que o 942 nos abrir uma porta ele muitas vezes nos fecha outras portas argumentativas onde a gente encontra determinadas posturas dos tribunais há bastante vamos colocar aqui né oi nega polícias da própria funcionalidade do 942 a então
a minha Provocação é um pouco disso quer dizer como é que você consegue o como é que você manda gente trabalha aí você trabalha como eu trabalho uma discussão bastante produtiva no campo de são bento gonçal né como é que essa colegialidade e consequentemente essa justificabilidade podem ser processada de maneira adequada o que que eu coloco isso também né a tese de um amigo nosso pessoas alexandre frey é muito trabalho aí quer dizer um tribunal que na Realidade não aprendeu a dialogar consigo mesmo a ele tá falando por exemplo do supremo tribunal federal e de
situações em que as vezes o julgamento é proferido pelo supremo tribunal federal e que a própria tv justiça entrevistando os ministros do supremo tribunal federal eles não sabem o que a corte decidiu eu tenho que eles decidiram mas essa visão do eu e do nós e para filosofia analítica é uma questão extremamente importante é o aparência ainda na Mentalidade do nosso judiciário um tanto quanto complicado né então quando a gente vai sair de um nível individual to live o coletivo de construção de justificação de uma razão a a gente ainda tem muito que aprender seria
talvez essa a minha provocação para você meu amigo flávio muito obrigado é uma alegria de escutar aqui eu casualmente comprei a segunda edição agora vocês me mandaram muito quando realmente a primeira e eu já comprei a segunda do Desconfiando da imparcialidade do sujeito e as parabenizar publicamente esta excelente trabalho transmite também o diele por favor os meus pares públicos aqui e eu acho que esse é um é um urso do o dobramento tá a gente tá tu aí só foi muito rica eu vou dividir aqui as minhas conta observações o sentido dialético e não eu
de contrários porque na verdade estamos de acordo com todas essas questões eu tô absolutamente de acordo Eu só queria ponto a gente tem colega de diferentes níveis aqui né então eu seus que estão já comecei a mais adiantado na caminhada pessoas que já são nossos colegas professores eu só que tá começando e eu acho que queria perguntar uma coisa que tu mencionas e que eu sinto também no meu dia de ar eu me descobri um um autor que gosta mais filosofia analítica e a gente não para de estudar quem não para de estudar tá sempre
tá sempre Estudando se preocupando a gente tá sempre informação às vezes pessoas para mas como é que cê gente consegue ter aquele raciocínio chegou àquela conclusão às vezes pessoal tá no início da caminhada fica um pouco um pouco por assim dizer em quieto né pô mas eu tô ai será que eu tô tô muito atrás não as coisas vem o seu tempo e a gente vai amadurecendo a nossa maneira de pensar vai amadurecendo eu experimento isso todos os dias estudando e certeza que Vocês também e então acho que é uma coisa importante a gente vai
achando o nosso ponto de equilíbrio é segunda é que eu quero dizer que eu acho que está melhorando muito flávio muito muito muito os as discussões ela se fazem por gerações né então aí pega sem as relações os nossos professores anteriores tinham alguns tipos de discussão eu vou dar assim é um exemplo ah tá mas é bem processual aqui da bem dogmático ou atacar ângela tá aqui não Passei uma processual dog matte ué mas porque ela é porque tem a ver porque eu tô com um exemplo da nossa predileção por exemplo pegar a geração do
professor o vídeo vai ver que a preocupação da relação do professor o vídeo era dizer que também era possível antecipação de tutela ou seja antecipar resultados e para todo e qualquer situação de direito material e não só para a direita e privilegiados como envolvendo o poste títulos de crédito por uma preocupação Democrática econômica técnica e técnica processual mas era é só pegar os estudos do carlos alberto chocar roberto a preocupação dele era distribuir de maneira mais equilibrado o poder no processo entre os urgentes essas coisas aconteceram demorou um tempão de blow 20 30 anos e
aconteceram agora a gente tá aqui discutindo com umas novas pautas eu tenho assim adulta tranquilo é porque a gente tá discutindo aqui não é para nós e para os nossos filhos Nossos netos talvez se tudo der certo né se a gente tiver razão se forem boas razões essas ideias vão vencer e vou se tornar um lugar comum daqui muitos anos então eu acho que a gente tá discutindo está no caminho certo e eu acho que esse por assim dizer esse nosso consenso olha ter sinal não se confunde a justificação das razões são importantes agora vamos
começar a trabalhar os problemas que daí derivam esse problema que tu levanta antes ele pode ser analisado numa dupla Perspectiva ali para pegar também o nosso o supremo tribunal federal e pegar um dos um dos filões do grupo de vocês sociológico né é quando a gente trabalha lá quando o tarugo escreveu o motivo aciona a primeira parte do motivazione era motivação como signo e a segunda parte como discurso como discurso a normativa com mas quem está fazendo contraditório fundamentação o que deve conter não deve conter por quê que deve conter mas como signo era para
saber a Personalidade do juiz né olha o que que a decisão x y e z me diz sobre quem é esse juízo e o que ele representa em termos sociais e aí claro e aqui vai entrar um problema de composição do judiciário e composição das cortes supremas em que pela maneira pela qual isso é decidida eu consigo entender qual é a formação cultural do juíz população do sul política sociológica é isso é fundamental explicitar isso é fundamental para usar o verbo que tu Utilizou bem não que a gente vai conseguir custodiar a gente não controla
e quem controla por último só a rodada institucional continua mas pra gente te claro qual é o perfil de pessoas que estão decidindo como estão decidindo e o que a gente pode fazer para melhorar isso em termos de representações políticas então o primeiro o ponto de análise do que tu mencionas que parece muito importante é essa a segunda claro é trabalhar ferramenta Normativo e eu acho que a que os constrangimentos epistemológicos quando explicitam as razões no colegiado é que fala com que a gente tem a condições e de evoluir e por assim dizer se prevenir
contra esses dias amento eu tô te pelo acordo com as conclusões do processo e interessante né gente mencionou isso agora eu tô trabalhando num caso que até de minas gerais tá que tá no supremo é enfim um caso bastante interessante envolvendo icms e locadora de veículos Tá é uma o tributarista mas é um é um caso específico envolvendo a discussão sobre modulação de efeitos é a que o supremo tribunal federal decidido ao mesmo tempo uma dinho e um recurso ordinário com repercussão geral corre o risco de chegar a as soluções completamente distintas com o julgamento
em conjunto não é que não é que jogou primeiro a dida não jogou na mesma terminou na mesma sentada um entrou o outro e agora o supremo teve que passe Deram conta de que olha só estamos ajustar isso aqui com o que o tribunal já vinha decidindo aí vem com a história institucional tribunal o alexandre freire fala muito bem ah e tu caso concreto afinal de contas qual é o presidente como a gente pode resolver a partir daqui é e aí o não tem melhor dúvida não é assim faz parte do devido processo a ideia
de juízo colegiado o juizo o juízo monocrático system deve ser afundamento excepcionais E fundados em precedentes e aqui precedente com o significado que eu passo a gente propõe-se que a gente concorda aqui o precedente como de fato acho descendente de batida foi especificamente sobre o sobre a maioria ou sobre o torno do colegiado eu acho que esse tipo de coisa que vai fazer com que a gente rolo agora ver tudo isso só é só é tema por assim dizer isso só passa o tema ou a gente só pode perguntar sobre isso vamos para usar uma
Uma expressão filosófica quando a gente consegue sair e o molho que olha a teoria do direito e processo civil tem tem vasos que linha pontilhada gostei dessa imagem não é linha não não não tem divisão é linha pontilhada as coisas se comunicam é pode parecer pode parecer uma fala preconceituosa minha mas multiprocesso a lista se preocupou mais com a dona irma tica e não percebem a influência que a teoria do direito tem por debaixo da Conformação desses institutos e eu acho que uma boa coisa que a gente tem a fazer todos nós somos a fazer
é colocar isso evidenciar isso para que a gente tem um melhor nível de discussão nas cores e na academia vai mais uma vez o ponto acho que vale a pena a gente dizer isso a gente está travando uma batalha cultural as batalhas culturais elas demoram um tempo como é que a gente resolve isso explicitar argumentos dizendo porque a gente pensa assim Porque pensa assado e e são as melhores produções aqui é isso aí plena corpo o daniel muito muito obrigado é interessante que você falou porque antes bad dessa onde ia pandemonica eu participei de uma
banca no ppg da puc e achei muito engraçado porque eu o presidente não presidente da mesa não mas uma um dos avaliadores ele fez uma observação que para mim foi curiosa e ligando para o seguinte cara você tem eu Gosto muito do seu texto falando sobre né alguns preços dos meus mas principalmente o que eu mais gosto é um que você fala sobre a dissolução de sociedade no cpc novo porque esse não teve nada de filosofia e essa não teve nada de filosofia foi assim papai isso é assim a petição deveria ser assim o procedimento
é assim ele fiquei olhando para o cara e falei assim gente dos eu acho que talvez e eu também tem vergonha de ter escrito Exatamente por isso quer dizer como que realmente né como você falou uma questão geracional ele é de uma outra geração diferente da gente então para ele a coisa tem que ser meio arquimediana mesmo né lado a dogmática do outro se eu tô escrevendo sobre sei lá a agravo de instrumento eu tenho de analisar simplesmente a descrição normativa do código um comentário outro a partir de uma jurisprudência e como que como que
sem problemas e dor na realidade como Que se tira o gosto digamos assim descrever e o gosto da discussão na bom daniel não vou te alongar sozinho então quero abrir agora a palavra para todos os participantes né a gente ainda tem um tempo para gente poder o zé fazer os seus questionamentos do professor daniel e quem quiser pode utilizar o chat pode utilizar também o microfone pode ativar o seu microfone se quiser e aí Oi antônio você tá aí eu tô vendo que você começou uma pergunta no chat oi bom dia querido tudo bem bom
dia a todos é um prazer participar dessa e essa bancada pela presencial aqui de grande peso jurídico na estão vendo eu tô tô daniel de dinheiro professor pedrão e alho eu na verdade só fiz um comentário e como como recém mas mestre a gente fica puxando muito para o referencial teórico da gente não tem como e só peguei um gancho da palavra do Professor e também é puxado um pouquinho aí ensinamentos tanto seus como de ângela o sentido de que uma fundamentação lista traz a aí citando o referencial uma maior possibilidade de verificabilidade isso é
muito caro para os positivistas especial para o ferrari óleo e indo ao encontro do professor quanto mais rígida a maior verificabilidade e ao que finalizando tentando finalizar o meu ponto aí a e falo com um pouquinho de local de fala Porque sou magistrado ah e sei que a determinadas resistência citou embaixo decoração os juízes se arrepiou quando quando veio em baixo declaração mas a gente tem construído de que uma decisão mais bem fundamentada e mais bem fundamentada com a participação das partes gera inclusive uma uma menor e resignação e auxiliar o cabo zero uma maior
celeridade no sentido afetivo não processos resolvidos a a massa mais processos melhor resolvidos e portanto o Menor resignação e menos grau de recursos era só uma observação dele muito obrigado pela oportunidade parabéns pelo professor aí pilares pela excelente tração e obrigado antônio e a ângela o olá bom dia bom tá aqui com vocês bem-vindo daniel passar certa forma uma facilidade né que a gente tá podendo hoje circular aí e se encontrar em outros momentos em outros espaços com Alguma facilidade né nesse contexto pandêmico pandemônio como disse o pedro então bem-vindo e que alegria poder te
escutar um pouquinho mas a gente poder se aproximar de perto a gente já tá a uma longa data juntos né então cumprimentar todos aí presente antônio meu ex orientando na agora já mestre colega não parabéns ao pedrão também pelo convite ao daniel aqui em nome do grupo oi daniel bom de ouvir e de fato começar A te falando de como a gente às vezes tem pontos de partidas diferentes na mas todos nós queremos ao final chegar num mesmo destino na porque as preocupações de fato são as mesmas e eu acho como nenhum outro momento na
talvez a teoria do processo tenha chegado no no estágio de construção em que os denominadores comum no que diz respeito às preocupações do processo são mais evidentes e acabam com lindo mais os esforços é claro que o pedrão sintam lá O citou o luma tá e ele não vai falar que a comunicação é algo improvável e aí quando ele fala isso eu já me lembro eu acho que é muito oportuno quando a gente trata do problema da interpretação e da fundamentação o problema da tradução para que falando do meu lugar de fala mais da linguagem
né porque o problema de interpretação é antes um problema de tradução também né traduzir a cultura os paradigmas as fundamentações na e a gente percebe Muito bem isso uma nós os seus apontamentos nas suas preocupações toda a produção da escola de minas né que que é que uma escola que vem fazendo uma produção muito boa desde uma longa data eu lembro do professor no vídeo fazendo essas referências na e que de fato agora isso mesmo vídeo me lembrei na toda essa discussão que tu trouxeste esperando essa conversa reconstrução né bem bacana a gente olhar para
trás né vem o antônio machado a O caminho se faz caminhando né gente olha para trás e consegue enxergar as pegadas na isso isso é a sabedoria também na constituição da das teorias do processo na e tem dois textos do vídeo então onde eu acho que são muitíssimo atuais a gente precisa de reler ele é o verdade significado e fundamentação das decisões é impressionante talvez ele hoje eles tenham outros significados não e de fato em que pese a gente tem uma preocupação no normativa e legislativa E aí as imagens concluir e o judiciário vem funcionando
muito bem e a partir das premissas das quais ele está bem se estabelece porque alma é um problema de tradução ali né quando a gente vê toda esse marketing nessa semana que tem uma casa aqui em passo fundo na imed né tava ministra cármen lúcia pessoal falando não se o judiciário nunca produziu tanto como está produzindo as decisões nunca foram Tão eficientes arruma uma tentativa de ocultar alguns problemas ali também mas enfim é para eu não abrir para esse para esse mal a ti nada é preciso a gente verificar e o poema das eu acho
que tá muito sintonizado com que tu apresentasse aí eu gostaria que tu corrige de ser minha rosa e que a gente pudesse fazer essas interrupções aqui em outros duas faces em outros momentos se um diário funciona muito bem para aquilo para o qual ele foi construído a partir Do seu da sua da sua super oi e a guerra então é cultural por tanto uma guerra para dematica portanto é um problema de estruturas de pensamento de estruturas para de matias na talvez o problema não seja da ordem legislativa a e a gente acha que o novo
código uma nova ordem normativa é capaz de instituir um novo sistema legal um novo sistema de processo bom e talvez oi gente acha isso né mas me parece que Não daniel me parece que o novo código de processo que ainda novo cinco anos na história muito novo ele não é capaz de fundar um novo sistema processual culturalmente falando e aí me parece algo que eu venho tô estudando sobre a floresta essa tecnologia na me parece que não é um problema de reforma e sim de refundação o que o programa é um problema de função e
sim de estrutura e apropriado muito da produção do professor o vídeo e do Querer do pouco que eu consegui aproveitar e absorver dele né é necessariamente um problema de estrutura paradigmática na a gente precisa ir a pensar em uma refundação da jurisdição para que a partir da reforma a gente consiga construir porque a gente tem novos desafios hoje não aí nessa posto e a planear de vidência ou muito mais isso a gente tem novos desafios para lidar na junto com os velhos problemas atuando fundamentação da decisão é de hoje é de Longa data e eles
vêm se intensificando na então eu acho que acho que eu adoraria que a gente pudesse conversar mais em outros momentos e em outros espaços te ouvir né é tão bom quando a gente consegue fazer essas interlocuções e corrigindo as nossas rotas também na e trocando a então coisa boa e juju não que a companhia tem um lado bom né não tem né vacilou e fazer o melhor que a gente consegue né tá se encontrando e arriscando né algumas Ideias insólitas aqui nesse espaço possível na que bom daniel bem-vindo coisa boa te ouvir se a gente
quiser conversar sobre isso vou adorar eu vou muito obrigado não sei se eu falo posso falar beijo logo me autoriza é obrigado também antônio isabela uma ação é de casa está em casa muito obrigado estou emocionalmente em casa e fisicamente em casa ângela obrigado aqui que bom escutar também vamos vamos cada vez mais fez ficar nosso diálogo também Outros espaço é uma alegria é poder poder te ver aqui também nós vamos conhecemos há muitos anos nela e há muitos anos conversamos em torno de temas de processo bom eu tô atualmente convicto né que o problema
é um problema cultural quando eu a primeira coisa que eu acho que a gente trabalha assim para para usar um é a primeira não primeiro tony point aqui a nossa linguagem a linguagem doutrina é uma linguagem prescritiva Também não é uma linguagem descritiva vamo começar por aí né oi quando a gente disse isso a gente já viram uma página enorme né então para pegar um exemplo do que eu tenho procurado fazer quando eu escrevi em 2013 um livro que é bastante controvertido mas é um livro enfim que me deu muito prazer em escrever e e
tem uma boa reflexão nas cortes supremas é quando eu escrevi o meu livro sobre corte superior superiores e cortes supremas né é o grande ponto do livro é Olha é a o stj eo supremo funcionavam bem porque eles tinham sido pensados cara você curte de controle e digestivo gência só que eles não funcionam bem como cotista interpretação e parecia mentes e portanto é preciso fazer essa passagem né vejam mas isso é cultural e tanto é que o e para mim começaram a fazer essa passagem e os instrumentos do código muitas vezes estão não auxiliando então
atrapalhando um pouquinho essa passagem Então eu acho que a gente precisa realmente a tentar os problemas e visualizar os problemas e enfrentá-los culturalmente e situar afinal de contas que a gente espera deve ser civil é um a assim a manifestação da ministra cármen lúcia que é sim eu acho que nós temos bons ministros do supremo nesta rota eu acho que tá tudo certo a gente tem excelentes jogadores o goleiro tem uma perspectiva muitas vezes que é mais por assim dizer privilegiada que a Perspectiva numérica né bom então assim olha eles nunca julgou tanto claro se
julgar muito a uma meta e de fato é algo importante lugar bastante os temos casos estão julgar muito é um feito digno a ser né colocar no pedestal mas é claro que é o lado dessa performance quantitativo a gente fazer uma performance qualitativa e o supremo vem oferecendo suporte qualitativa também em muitos casos acho civil de um modo geral também faz isso mesmo o plano Os embargos declaratórios pra gente vai falar sobre eu vou falar eu tenho procurado trabalhar não tanto mais em processo civil mas sim justiça cível essa civil ela compreende um lado institucional
que é isso as cores um lado deontológico das profissões que aí entra os advogados todos os atores do processo e as nossas processuais que são as nossas do procedimento enfim discussões e aí eu quero fazer colocar o antônio O que é a coisa importante ah é verdade sim os embargos declaratórios podem ser um poderoso instrumento de colaboração que apareceu meio da decisão mas talvez um número muito significativo de base da claro olhos seja para rediscussão de matérias que não poderiam ser discutidos e mais declaratórios é o advocacia tem que fazer sua parte também né a
gente precisa olhar para o nosso lócus aqui dizer bom o que que eu posso fazer para Colaborar é claro que enfim é está no processo tchau pessoal tchau é um tem uma batalha entre pessoas eu preciso defender interesses dos nossos clientes é óbvio né volta sabe disso agora procurar os a com parcimônia os instrumentos que a lei dai utilizar quando adequado se vai ajudar bastante é eu particularmente vejo lá para retomar aqui fingir e dar algum espaço para gente seguir adiante numa outra reflexão e eu acho que a gente precisa sim fato Refunda culturalmente essa
civil brasileiro e eu a boa notícia que eu acho que já começou a gente poder discutir esses temas significa quem está mais perto que longe ver os tribunais preocupados com unidade do direito significa a gente tá mais perto que longe ver que os tribunais se preocupa reboque tem um problema vamos parar vamos prender vamos no e discutir já seguir em frente tá mais perto que longe né então o meu discurso é um discurso Otimista no sentido de que horas nós temos problemas é todos os atores acessível brasileira a legislação brasileira tem tem problemas mas a
gente está procurando de batê-los e achar as melhores soluções coisa boa vamos que sigamos assim né é o elenco daniel o luciano ele tá sem microfone e pede para ti transmitir uma pergunta e ele pergunta o seguinte professor daniel trazer à tona a discussão acerca Da teoria da decisão é uma defesa barra obstáculo ao protagonismo judicial tão em voga nos últimos anos no brasil olha a boa pergunta do oceano mas vamos assim vamos contextualizar isso tá eu acho que ele tem que contar atualizado duas separar duas coisas sabe é uma coisa diz respeito a uma
postura mais ativa do juízo na condução do processo isso é uma coisa eu posso ter posturas mais ativas posso por botões mais passivas eu posso ter posturas é para usar uma linguagem Vocês utilizam no livro né flávio odiar utiliza como participativas eu preciso falar em cooperativas mas enfim buscar um pouco de equilíbrio entre esses dois grandes caminhos né então isso é um e aí e isso diz respeito à por assim dizer distribuição dos poderes do juiz e das partes lá era mais ou menos equilibrada tá e no outro problema é o problema do controle intersubjetivo
da decisão ou do Poder do estado no processo ele pode ser afrontado como um problema pode ser enfrentado como um problema ligado à condução do processo pelo juiz óleo posso construir essa parte do dever do diálogo do juiz para com a parte o dever de fundamentação específica posso fazer isso e nesse sentido é são problemas que se aproximam mas o problema é da decisão e o das razões em primeiro lugar não responde um problema de condução do processo fez por um plano de fidelidade Ao estado de direito então eu diria assim do oceano para ser
né bem direto sim não pede bem direto eu liguei assim não porque sim não eu diria assim têm uma repercussão na condução do processo na medida em que o processo civil é um o direito né e tem que ser projetar o estado de direito por isso eu tenho que ter regra e contraditório fundamentação que obedeça por assim dizer o maior equilíbrio entre as partes eo juiz agora em primeiro lugar o problema da teoria Da decisão da teoria da fundamentação e 5 a gente quiser chamar diz respeito a um programa de fidelidade ao estado de direito
essa é a primeira resposta a segunda resposta e se projeta na condução do processo e nesse sentido diretamente essas teorias de coparticipação de colaboração podem ser vistas dessa maneira que eu fiz questão de fazer essa distinção aqui para deixar claro quais são os problemas que estão na mesa depois a gente pode né tratá-los Em conjunto mas só há um problema é um vinculação à ordem jurídica segundo o problema começa a circulação área jurídica se realiza no processo então eu acho que é importante o primeiro compromisso da teoria da justificação é dizer como eu faço para
não e como eu faço para decidir com base no direito e não razões outras na figura acho que é por aí eles eu não sei se você se a naiara linha era isso endereço mas é por aí Tá bom daniel o guilherme trindade tem uma pergunta guilherme segue vai ligar seu microfone eu posso posso limpar flávia então pode fazer a pergunta meu carro primeiramente né que ela faz com a saudação daniel saudades bom então o meu a minha pergunta vem mais por uma questão de praticidade na uma prática que a gente encontra muito nos tribunais
que a gente também está testando tu falou que a razão não é nada Pelo direito é por uma motivação e aí quando eu fiz aulas com o igor e ele não precisa escrever não aquele curso direito condicional tem aquela clássica de ver com o sinal de fundamentar a decisão e aí o seguinte o juiz não decidiu com razão no direito ele decidiu por uma motivação pessoal que ele não coloca na decisão né é e aí vi em o exemplo que o que eu uso muito quando eu quero é identificar isso é o juiz disse olha
eu imagino que seja possível mas Não tem nenhuma prova no processo processo não lhe deram nesse sentido oi e aí ele decidiu com base na imaginação profissional de fundamentar essa decisão ela é impugnável por somente o acha que que o juiz deixa de motivar né se ele não se ele não se ele não justifica esclarece me dá uma luz não é isso aí é passível de recurso extraordinário que que tu acha bom vamos lá obrigado saudades também carly foi meu aluno na puc depois na Ufrgs não preciso falar contigo de novo por aqui também é
bom é um problema de técnica processual né o artigo 49 parar primeiro inciso 4 é diz que eu posso que o juiz incide em árvores em procedendo e aí vem o ponto que eu acho que interessa para depois né o recurso especial que o juiz incide errores in procedendo com ele não se pronuncia sobre uma razão que por si só é capaz de concluir levaram à conclusão em sentido diverso se esse ponto né se essa razão é uma razão que De fato ela poderia ter levar a uma conclusão diferente não foi devidamente justificada é uma
coisa se não foi devidamente enfrentada é outro não foi devidamente justificada no e aí ainda pensam a questão de prova quer saber direito mas enfim eu vou supor aqui que ela não foi devidamente enfrentado se ela não foi devidamente enfrentada eu tenho violação não propriamente o direito material e nem propriamente a regras sou prova mas Tenha eu tenho violação ao dever de fundamentar a relação ao 489 impugnável mediante apelação e se for o caso mediante recurso especial recurso ordinário artífice limite né porque enfim o legislador infraconstitucional já desenhou qual é por assim dizer a feição
do dever funcional de motivar no 49 para a primeira mas enfim eu acho que a luz é essa é para apelação e assim procedendo recurso especial o cuidado de não fundamentar isso como é que existe De câmbio eu acho que é por aí e aí e obrigado também guilherme daniel sandro paz aqui também o questionamento ele disse professor daniel gostaria de colocar o cidadão nessa história esse homem comum que não tem formação jurídica que sequer imagino que seja no processo mas que vive assim a sensorialmente o mundo a todo instante interaja todo momento e que
têm cada vez menos poder decisório sobre os conflitos Se apresento bom pergunta não estaríamos criando uma comunidade fundada em bases sólidas uma vez que o direito passa a ser quase que todo o produto da manifestação jurisdicional olá boa obrigado sandra é bom se eu puder responder essa pergunta eu quero que alguém me deu o nobel jurídico eu quero primeiro lugar sempre ficar aqui um prêmio por eu poder responder essa pergunta não mas eu entendi o endereço da pergunta é do santo não é o endereço Da pergunta do céu de basicamente seguinte e aí eu vou
aproveitar o gancho aqui para esclarecer uma afirmação minha do início da minha exposição eu particulamente me considero o primeiro eu acho que dá para distinguir o direito em três diferentes linhas de análise né a perspectiva ontológica assim pergunta o que que é o direito e aí então questões sobre direito e moral direito justiça ligações com a sociologia e por aí afora E depois da para discutir o direito uma perspectiva epistemológica como é que eu conheço direito entra aí papel da ciência jurídica da doutrina por aí fora e existe uma terceira corrente que é onde eu
resido dos meus esforços hoje a terceira maneira de ver o direito de trabalhar o direito que é uma perspectiva metodológica como é que o direito se concretize tô falando de interpretação e aplicação do direito que é onde eu por assim dizer navego hoje é As minhas preocupações são preocupações e interpretação e aplicação do direito e aí com isso eu quero te dizer que eu eu não me considero um realismo um realista odontológico assim para mim o direito não é aquilo que as cores dizem que é direito para mim e eu deixo muito claro dentro do
ponto de vista da justiça civil ou seja quem quer saber como se comportar o dia de hoje sobre um problema jurídico preciso olhar para como estação decidida a questão não está Se viu ela olá eu sou um realista metodológico a pulseira a soluções que as cores supremas oferecem fio direito é as polentas certas ou erradas e do ponto de vista daquilo que é o direito de como doutrinador ver o direito de com uma dada comunidade ver o que é o direito tá tudo certo porque a gente não pode ignorar aqui a as cores supremas elas
tem o monopólio de errar por último e de acertar por último também e outros Atores institucionais podem nem a partir daí dá um novo ponto a perna discussão então por que que eu tô dizendo isso eu tô dizendo isso porque e o direito ele é ele é formado pela outorga de significado de as cores encarregado ajudar a última palavra dão a elementos textuais e não textuais ordem jurídica se os filhos é muito difícil cidadão ter percepção disso né no brasil porque afinal de contas a gente tem uma cultura assim média Primeira questão a cultura que
no ensino médio e fundamental tipo segundo grau ginásio é não inseriam elementos básicos de como é que o estado funciona mas as funções do poder se dão como é que que é direito do básico tá o quê que é um legislador que com judiciário eu tô falando de elucubrações pão do básico é mas é diferente do que acontece nos estados unidos em que as pessoas mais ou menos sabem que o direita uma questão ligada à suprema corte ao congresso Nacional o plano federal é isso então tem que saber assim tem que ser comunicar da maneira
mais clara possível todo mundo juízes legisladores do brasil a gente tem a bagagem ainda do pedantismo da linguagem né eu tenho eu passo a gente tenho tentado me livrar disso o item procurado falar da maneira mais simples possível sem perder o rigor das expressões que são próprias ao direito é maior que o cidadão ele vai conseguir Não ficar perdido nesse tiroteio é com sendo sendo de verdade a autodeterminação importante liberdade sendo-lhe negado é igualdade quando ele por exemplo procurar o advogado procurar um defensor e isso é informado dos seus direitos não só naquilo que está
escrito na lei mas na maneira como os tribunais vêm enfrentando aquilo e eu acho que um elemento de a calça habilite para usar a fração da moda e do sistema de justiça civil brasileiro Aconteceu de maneira silenciosa pouco tempo e quando o sites responsáveis pela legislação começaram a colocar uma balancinha do lado dos artigos né é o que que é aquilo se não reconhecimento de que olha a tua entender realmente que tá escrito aqui para poder tomar uma decisão consciente de tutela não quer comprar um outro financiar um automóvel em x prestações e abusivo não
é abusiva etc é bom tu dar uma olhadinha como é que as coisas estão decidindo isso então Eu acho que o remédio para para para isso é informação transparência e uma percepção média da saúde conta como é que funciona a sua segunda nosso país eu acho que a partir daí que a gente vai ter liberdade não dá para retroceder né e infelizmente o direito é baseado na determinação da linguagem o instrumento que eles têm para isso aí é interpretação a gente tem que por assim dizer cada vez mais trabalhar para os vieses cognitivos não contaminarem
por Assim dizer inconscientemente as nossas decisões precisa ser explicitado mas não tem como fingir que assim a lei sem ser interpretada consegue resolver tudo então a gente tem que lidar de uma era mais complexa que os problemas mas é isso aí sandra tudo acordo contigo a preocupação é a sei tamo junto o elenco sandra obrigado daniel eu vou passar a palavra agora para odélio délio seja bem vindo meu amigo quanto tempo obrigado flávio parabéns aí pela Organização do evento e facão sempre muito aprendizado e o professor daniel falando sou um grande admirador pensou o ponto
gostaria de discussão assim existe realmente dentro do sistema de justiça hoje no brasil ou uma garantia de que os tribunais superiores principalmente nos procedimentos de litigância repetitiva as cores elas ou o litigante habitual ajudar a prever uma situação em que o litigante habitual tá com muito mais poder sobre gigante ocasional porque Litigante ocasional se a pergunta seria a representatividade do litigante ocasional dia seguinte gigante individual é preciso ausente ou a um sujeito oculto que ele tá com seu processo sobre asus penso se essa a participação na representatividade adequada dele dentro desses procedimentos de litigância repetitiva
está segurado tendo os instrumentos que ocorre preside audiência pública ou uma participação é Via os amigos anisse cury e tudo mais porque o que me parece que talvez esses procedimentos seja muito mais tutelando que o litigante habitual tenha mais poder de qualidade arma do que os litigantes ocasionais diante da para gente dar esqueci litigante é ocasional tem dentro desses no meio dos limites das plantinhas então ela questionasse e a gente realmente não está traçando um procedimento em que a fundamentação da acústica bairro observar essas Fragilidades entre os litigantes um verdadeiro prazer também te encontrar aqui
uma alegria falar contigo bom a gente vamos voltar para um problema é um problema estrutural aqui mas e também funcional eu estou absolutamente convicto de que o o desenho pelo qual o código de 2015 para o melhores as intenções veja não é uma crítica destrutiva aqui é uma crítica construtiva é nesse particular tomou acabou sim E acabou atrapalhando um pouco porque porque pressupôs que precedente algo ligado à gestão de conflito de massas e presidente não tem a frutalmente nada a ver com gestão de conflito de máximo absolutamente nada a ver né eu procuro por deixar
claro isso no livro ficou suprema depois uma linha de precedentes problema de do presidente um problema de vinculação ao direito problema de concretização dos princípios da segurança jurídica da liberdade da Igualdade é esse o problema do precedente que eu tô falando do presidente da codeplan porque se imaginou que os recursos repetitivos seria por assim 0 a estrutura apropriada para que eu tenho a formação do presidente na verdade os recursos repetitivos eles exercem uma função mais indicativa e olha litigantes tem uma atenção para esse tema porque esse tema que será enfrentado e não por acaso supremo
usa Para os inclusive o termo temas né é o tema dez onze o tema xyz para finalizar isso o problema da paridade de armas é um problema da vida real sempre quem tem mais condições econômicas ter condições de enfrentar melhores esforços o que acontece hoje nas cores supremas eu posso dizer isso porque eu venho por assim dizer trabalhando de algum modo nisso é que a atuação nas cortes supremas acabou sendo alterada em função desses mecanismos de concentração vou Dar dois exemplos tá eu olho as logo a ver como são as coisas engraçadas né é eu
hoje é do logo no conflito bastante significativo no supremo tribunal federal é envolvendo fixação de competência é para exame de ações envolvendo minha casa minha vida caixa econômica federal pessoas de baixa renda contra seguradoras é contra seguradoras a pé discussão é saber se esse esses casos devem ficar na cestadual como ficarão desde sempre se Deve migrar para o seu federal e representados do minha casa minha vida no supremo tribunal federal se fosse levar em consideração o caso que foi pensado lá contra as seguradoras o nosso país seria uma briga de davi e golias né então
quê que o quê qual é a dinâmica que acaba acontecendo todos os advogados e tem casos semelhantes dsfh acabam se fazendo um po e escolhendo olha vamos reforçar o time aqui assim começo reforçar isso faz com que o time fique Reforsado em paridade de armas não mas isso atenua muito a desigualdade o curioso é que eu adoro logo para o pessoal do hfa gata eu adolo dessa pegar e o pessoal da seguradora que é do blog é um ex-ministro da justiça do partido dos trabalhadores e e não é tudo certo vive olha não vai nenhuma
crítica aqui tá tudo certo eu poderia muito bem advogar para seguradoras e ele parece essa gata tudo bem também não é nenhuma crítica mesmo Eu tenho em altíssima conta é curioso porque a vida é assim entendeu e então eu acho enfim da história dela é que embora de certo modo isso sinalize por um litigante habitual é de que ali ele deve focar seus esforços isso também passa uma sinalização para os litigantes não habituais para que eles organize tem eu tenho um outro eu tenho outro casa fora isso ssh então também faço exatamente a mesma coisa
e para ir entre as duas partes também mais mais fraca Por assim dizer então é uma coisa da vida da estruturação dos litígios então não tem como corrigir essa desigualdade não tem sistema por assim dizer fomenta de algum modo uma estrutura que o reconhecimento imediato permite mas ao mesmo tempo ao fazer isso a princípio né para acabar beneficiando o litigante habitual acaba também fazendo com que os litigantes não habituais tenham condições e em algum modo se cotizar e tentar de algum modo ingressar no ringue Com alguma chance de ganhar também agora eu tô fazendo tô
falando da vida real também né assim no dia a dia do foro que a conta tá acontecendo essa semana no supremo que eu acho que isso também tem que trabalhar com isso né pessoal a gente as estruturas de processo flávio disso no início elas servem para a modificação da realidade e eu acho quando a gente percebe o quanto esses procedimentos possibilitam isso fica bom de perceber que enfim tem prós e contras Bom obrigado o presidente délio muito muito obrigado pela participação antônio e é mais uma vez obrigado poder participar eu queria fazer um pouquinho de
do encontro aí das falas do sandro e do délio e trazer uma perspectiva de que o que eu acho que pelo menos eu tô conseguindo entender do daniel com certeza direito a interpretação essa ativamente eu tenho um referencial positivista mas não consigo não pensar Que que a gente precisa interpretar o direito para trazer a norma efetiva a ser aplicada no caso e trazendo a a indagação de sandro e a preocupação dele se o sentido de que o direito é de certa forma é digamos assim da perspectiva ontológica tô não seria aquilo que o stf diz
mais no sentido de aplicar e não pode ignorar a posição do stf da aplicação do direito e como a gente vai se comportar a gente de um cidadão comum que não conhecedor técnico da seja da Própria decisão ou de como interpretar aquela decisão porque a decisão é fruto de interpretação mas ela também é objeto de interpretação é isso para mim a solução digamos assim seria o bota uma compasso lá solução seria primeiro respeito presidente pelos próprios pelos próprios pelas próprias com superiores segunda dou uma finalização e são tudo tende a técnica está resolvendo e do
direito modificações de presidente por sinalizações anteriores E olha eu peço a gente é esse a gente tá percebendo que o mundo é golo eu então vamos avisar sociedade por meio de decisões que ainda não vão encostar o dispositivo mais de sinalizações de que o presidente está no tá desse modulações das decisões quando o direito posto se difere um pouco daquilo que foi fruto da interpretação ou seja é a partir de tal de a partir daqui a interpretação correta ou a interpretação que vai se valer isso ou seja a gente tem os Mecanismos o que falta
é de certa forma o respeito e eu enxergo que nesse ponto algo o reverso do até mesmo do supremo e falo também de sp com maior propriedade primeiro de decisões é de efeito vem colado que são tomadas a posteriori que o efeito de leite que já estão no caminho né ou seja o cidadão comum se comportou de a cola pensando numa interpretação meio que literal e o o fogo da interpretação correta às vezes inclusive por diversos Isso gera esse efeito surpresa que aquela inicial e trazê-los só um ponto aí tocando na palavra do délio só
queria chamar porque também um livro que me foi cadastrado indicação também do grupo de estudos aí do capitaneado por o angeli pedroso de quando ele fala desse melhor acesso aos litigantes você falou é habitual mas eu vou dizer assim um litigante mais sofisticado é a necessidade de se demonstrar esse direito e eu acho que a gente está de Certa forma caminhando na internet nos permite riso acessórios televisionados permite estos trazer também para os litigantes não menos menos sofisticados ou menos habituais o conhecimento real do que o as coisas eu decidi porque se assim não não
assim o judiciário não agir a gente está efetivamente privilegiando os litigantes mais sofisticados em detrimento daqueles são menos habituais ou menos sofisticado pela só uma parte meio obrigado até lá E obrigado antônio mas deixa aproveitar aqui flávio não sei se eu posso fazer um comentário rápido olha aquele vídeo que eu escrevi dois livrinhos aí sobre as suas preocupações antônio todas tamo junto também o que eu procurei demonstrar no corpo supremas em 2013 no precedente 2016 por exatamente isso a gente precisa atualizar os cursos né e e assim vamos lá né eu senti que ficou meio
constrangido de dizer assim que é positivismo tal é eu eu assim a teoria Aqui hoje é dominante no mundo ela eu deposite lista exclusive vista oikos e vista mas enfim é o grande parte do debate do mundo tão longe assim claro que existem imensos setores anti-positivistas e com grandes méritos principalmente para chamar atenção no problema da mensalidade você conversar moral do direito é mas eu eu tô contigo também e acho que o problema do positivismo é um problema e eu tô aqui tô procurando fazer isso Para não cair nessas armadilhas linguísticas né quando eu falo
em positivismo ou escuto serviço exclusivo vista antipositivista eu quero me referir um problema ontológico eu quero discutir direito moral e justiça que são coisas que eu hoje pode até não escuto porque é uma preocupação para o futuro né e aí quando quero me referir a metodologia e falem ceticismo cognitivismo por aí afora porque nós nos aproximamos né seja discutir com os Anete zanetti gosta de usar a expressão cognitivista moderado que é uma expressão do ferraioli né eu gosto de usar o ceticismo moderado castração do bastille do que a sony no fundo as duas pessoas querem
dizer a mesma coisa porque o que importa é o moderado né que é esse que é o mais importa aqui então eu tô de pleno acordo e e mais uma o tanto que tu disseste a escola pela ângela disse antes é a gente vai ter que lidar com aprender a trabalhar com essas Coisas as coisas vão aprender que tem que finalizar em obter dia que tu que às vezes é preciso superar para frente para preciso modo lá é que o precedente sendo o texto é passível de interpretação e por isso obviamente o presidente não transformam
juízo não boca do precedente porque afinal de contas é absurdo não interpretar fácil na interpretar o direito posto na decisão só que isso leva tempo né todos nós temos que nos acostumar com isso função ela não é só o Juiz tá 30 anos lá trabalhando o advogado que tá 20 anos trabalho todos nós aqui temos que aprender a lidar com esta nova metodologia eu tô te pleno acordo estamos estamos na mesma página oi nice lente moçada última manifestação flávio flávio oi andré enquanto ninguém faz a última manifestação só para pedir desculpa cheguei atrasado aí só
dá você a angela pela organização nosso querido daniel muito dinheiro que ainda não tive o prazer de conhecer pessoalmente morte Tem uma uma história que eu não sei se ele sabe que é uma particularidade entre nós que moramos na mesma cidade temos mais ou menos a mesma idade eu posso certamente pareço mais velho mas deve ser mais novo e judy o né aqui numa expressão politicamente incorreta né foi mais severo comigo mas nós somos até onde eu sei foi o ingo quem me contou isso nós somos os únicos dois casos pelo menos que se tem
conhecimento de dia de alunos que fizeram todo o curso na puc Migraram para uber oi gente olha aí e aí você me dizer que que eu era o único causa que eu conhecia até o imprimir desmente disse não o daniel fez a mesma coisa ou não sabia que acompanhada não fui eu que inventei a roda aí nesse caso olha aí diamente vim aqui é para mandar alguma coisa que lhe parabenizar vocês pela pela iniciativa valeu que isso não der prazer falar contigo agora pessoalmente também a gente a gente deve isso para nós temos Que nos
encontrar aqui em porto alegre também prazer que bom que bom te ver aqui também ó oi gisele fica à vontade então você faz o fechamento minha cara e quem sou eu bom dia parabéns por esse pano daniel dinheiro é sempre muito bom ouviu eu acompanho seus trabalhos muito existo diz muito carlos especialmente né da questão dos presidentes aí que são e de excelente conteúdo por sinal é e aí eu acho que temos no cpc alguns Problemas de 2015 né mas tem uma questão que que nos incomodem eu imagino que não seja só a mim mas
é realmente uma quantidade razoável de estudiosos a questão do problema da superação do presidente do cpc de 2015 e especialmente em relação aí eu gostaria de saber o que você pensa e acalmar um pouco as nossas angústias ou pioraram pelo é porque o cpc ele trouxe um problema especialmente com a alteração tem Algumas coisas que só acontecem no brasil né antes de entrar em vigor você perceber teve alterar algumas alterações e aí temos aquele problema de como como vamos levar os tribunais superiores é uma questão um precedente para ser superado se na análise do sinalize
da vice-presidência dos tribunais né estaduais ou regionais federais for barrado essa subida desse recurso especial recurso extraordinário que seja e aí a gente já sabe que tem aquele Problema que não cabe agravo para fazer subir aquele aquele recurso especial e extraordinário e sim seria o agravo interno e aí temos aquele problema caberia reclamação ou caberia um novo acabaria o agravo interno do agravo interno cabelo tem um novo recurso especial agora com fundamento e na ofensa né a garantia e previsão de possibilidade de superação desse precedente então existem aí umas três correntes a respeito deste problema
Identificado e eu queria saber o que que o professor acha porque especialmente como como professor domínio teve sua seu entendimento sobre esse assunto é muito caro para nós obrigado gisele é por bondade tua fico fico feliz a gente interagir aqui também é bom assim eu acho que esse momento da e o cpc na parte do recurso na parte do presidente ele é realmente um pouquinho complicado né a gente fica um pouco um pouco tempo fazer alguns malabarismos Assim interpretativos mas a solução que eu procuro lá nos meus livros lá com marina único sérgio é a
seguinte esses casos repetitivos cabe o agravo interno para corte de justiça e deste agravo interno da cor de justiça cabe agravo em recurso especial o ponto porque simplesmente olho é como eu não posso imaginar que a última palavra vai ser dada sobre a interpretação sobre a destruição seja da corte de justiça caberá e o agravo em Recurso especial para levar a questão ao supremo stj eu sei que essa interpretação não colou por enquanto uma interpretação que foi rechaçada pelas cortes supremas mas eu acho importante afirmá-la acho ruim tá abrir a porta da reclamação para isso
é o gilmaro essa alteração no código aconteceu com a participação do gilmar para naquele quando tava na vacatio legis e o gilmar diz assim não na verdade para alterar o precedente a gente tem a reclamação Então não precisa ter se agravou especial para fazer subir olhava recurso ordinário quem te faz subir para o reclamação ele tem um julgado conhecido lá no supremo em que ele procura colocar a reclamação como um elemento de desenvolvimento da jurisprudência do supremo é mas eu eu estou convicto de que essa não é a função da reclamação primeiro lugar é um
equívoco fazer a reclamação que algum papel no tema do presidente e Portanto é preciso manter o tema do presidente do desenvolvimento do direito pelo presidente nos domínios da cadeia recursal e aí então o agravo recurso ordinário agravo em recurso especial e você que que tu acha mas eu acho que é por aí a gente resolve e na verdade eu tô em pleno já cortou 100% acordos me conforta um pouco porque eu também é penso que essa seria a interpretação mais razoável apesar de que eu que me aflige muito é porque isso Não tem sido adotado
e não tem sido acolhido né e aí continuamos com problema atual né pode ser que daqui um tempo mude mais a continuamos com a esse problema atual de fazer a questão de superação presidente porque eu imagino que agora não estamos e talvez isso não tenha causado causando um certo transtorno mas não na perspectiva e do tamanho que a gente espera para daqui alguns anos porque como está está muito em destaque à questão do precedente Disse preocupado em se criar precedentes e aplicar precedentes no nosso sistema aqui brasileiro talvez daqui a alguns anos a nossa preocupação
seja é mais em superar esses presidentes então nesse primeiro momento nós estamos preocupados muito em como aplicar é e como distinguir fazer o destino de aplicação ou a perdi todas essas questões mas é essa questão da superação eu creio que em muito pouco tempo é uma questão que vai vir com muita força Quando precisarmos esperar diversos precedentes daqui a alguns anos né que certamente no brasil não sei se vai ter tem até alguns estudos que o professor é pedro tinha falado galanteios né quando ele trata de lei e também trata da questão do tem tem
alguma passagem que ele trata do tempo de duração presidente não fora do brasil o direito estrangeiro e aí vamos chegar nessa hora que teremos que ter um recurso mecanismo processual praias mas já me conforta isso eu o Entendimento do professor a gisele deixou só complementar minha a resposta porque enfim a gente tem está vendo o momento pandemia tá e esse momento é um momento delicado é mais existe tá algo que talvez sim meu bem na minha avaliação vai resolver muita coisa ta e acho que vai resolver esse problema também a gente tinha ano passado eu
até esse ano eu fui ao ao congresso nacional foi a câmara dos deputados para falar na pec do trânsito em julgado que está Sendo injustamente chamada de pec da prisão em segunda instância na verdade não é a pec da prisão segunda instância é uma pet sobre trânsito em julgado perante as cortes de justiça é isso né e uma das soluções o e uma das soluções que que vem sendo aventada é que o recurso especial recurso ordinário sejam transformadas em ações impugnativas né e como ações impugnativas de-se problema termina por quê que termina porque vai terminar
o as Cortes de justiça se pronuncia sobre o cabimento ou não do precedente né e o que eu vou fazer que eu vou interpor eu vou propor ação perante o supremo stj provavelmente perante as presidências que vão ter largado a competência e vão ter muitos juízes convocados para fazer essa essa do miscibilidade então eu vou conseguir provocar desde logo desde as cortes supremas uma tentativa de superação do presidente então um instrumento não vai ser nem o agravo Recurso especial nem marco especial vai ser uma ação rescisória com função de formação de presidente ou de distinção
a e o deputado fábio trad tá apresentou uma proposta com base ele tá a lista noticiou isso esses dias tá notícia uma proposta mais ou menos nessa linha até fui eu que procuro na verdade na audiência pública conversando com ele e ele fez alguns ajustes importantes eu acho que talvez possa resolver a parte da técnica processual aqui o importante É que não vai ser só tem esse julgado penal né então dado civil administrativo então expedição de precatórios e por aí afora eu acho que vai dar um a gente conseguir fazer com que a cultura brasileira
mude os precedentes sejam observados enfim eu acho que vai dar uma boa uma boa transformada na justiça e um ponto de preocupação um pouco de tensão que é isso que tu levanta vai ser contemplado indiretamente eu sei que eu levantei o assunto agora que dava passo Para mais uma faz um debate né entendeu sim eu só que eu não pude não pude deixar de falar um excelente daniel daniel mais uma vez muito obrigado por se deu seu tempo para vir conversar conosco e permitiu uma reflexão com grande nível e grande qualidade que é certa forma
é uma das suas grandes marcas é você é um grande pesquisador um grande produtor de conhecimento jurídico um grande provocador de reflexões então você pode Ter certeza e suas reflexões vão ter ressonância ao longo das discussões dentro do nosso ppgbi para cada um dos convidados que vieram a participar conosco e a em nome do ppgd da uni fg pesado do nosso coordenador está aqui mãe mas falando por ele né caramba eu agradeço a gentileza de dispor do seu tempo para a gente estabelecer esse diálogo é agradecer a cada um e também a se conector para
que a gente conectar si as Nossas ideias e tivesse esse momento de reflexão tão importante né então daniel muito obrigado por essa gentileza muito obrigado pela sua amizade meu caro é isso fábio muito obrigado eu quero agradecer muito de coração na verdade aqui a gente tem um espelho que tu falaste a meu respeito eu te devolvo e é muito importante a gente tá aqui para refletir provocar reflexões pensar juntos os problemas e eu acho que todos nós podemos Contribuir que bom que a gente pode se dar as mãos e por aqui seguir adiante conversando quero
agradecer muito a atenção de todos vocês todas vocês me permita aqui também fazer saudação especial a ângela andrea flagra tia muito obrigado por esse espaço para que a gente consiga continuar se encontrando por aí e valeu meu irmão muito muito obrigado um excelente dia para você daniel um excelente dia para todos os presentes a Se me permitirem na semana que vem a gente segue com mais uma rodada de debates tá então depois eu vou estar divulgando quem vai ser o nosso próximo a convidado mas ou da semana vamos para recebendo a alguém para estar dialogando
conosco aqui acerca dos temas do nosso da nossa disciplina daniel muito obrigado valeu demais obrigado a todos fica o convite para semana que vem um abração gente ângela em nome do caju em nome da unha fg valeu gente