Bem-vindos E bem-vindas aí ao nosso nossa segunda aula do curso de extensão de reforma tributária aqui do ibet eh como a Camila comentou né na aula passada eu vou est aqui acompanhando vocês durante todo o curso e para quem não me conhece né eu acabei não me apresentando na outra aula meu nome é Milena Martinelli eu sou egressa do mestrado aqui da casa do ibet Sou professora seminarista aqui da Especialização de Sorocaba interior São Paulo e também sou professora conferencista tá eh antes da gente começar eu só queria enaltecer essa iniciativa de vocês de terem
vindo buscar aqui um curso sério a respeito da das mudanças que a gente tá tendo aí no nosso sistema tributário Nacional né porque eu até acho que é compreensível algumas dúvidas sobre será que esse é o momento da gente estar fazendo Será que não é melhor esperar para ver o que vem Mas eu acho que talvez esse seja o principal momento né porque é o momento da gente compreender tanto que já veio em termos de eh mudança na Constituição pela Emenda Constitucional 1 32 e também do que o nosso congresso tá buscando trazer né buscando
desenhar na na regulamentação tanto do pl 68 de 2024 tanto 108 e aí quando a gente começa a discutir mais os pontos que eles buscam trazer tanto em termos de aperfeiçoamento ou às vezes fazer alguns Apontamentos para para que as nossas críticas sejam levadas em consideração e aí sim buscar um aprimoramento me parece que é o talvez o cenário ideal pra gente tá buscando esse conhecimento Então essa iniciativa de vocês caso tenha vindo né de uma dúvida Ah será que agora ou não eu acho que que é importante a nota ser que me parece ser
o melhor momento sim não por outro motivo que o professor Rafael Pandolfo vai aqui tratar no tema dessa segunda aula sobre a reforma os Impactos e as projeções Professor Rafael antes de eu passar a palavra só vou apresentá-lo ao pessoal Professor Rafael ol adivogado ele é doutor e mestre em direito tributário pela PUC São Paulo é coordenador do curso de especialização do ibet de Porto Alegre é Conselheiro também titular né foi né Professor Conselheiro do Carf entre 2011 e 2015 e é membro da comissão especial de direito tributário do Conselho Federal da OAB não tem
acho que pessoa mais Eh conhecedora do assunto que tá por dentro e mais didática para trazer esse tema aqui para vocês então professora Rafael fica à vontade eh qualquer pergunta que aparecer aqui no chat que o pessoal quiser né fazer via chat eu eu repasso a você Se alguém quiser fazer algum apontamento levanta a mão também fica à vontade tá bom pessoal pode ir Professor tá bom planilha deixa eu dar um oi para todo mundo aqui Pandolfo vim Aqui ó especialmente eu para dar um oi para vocês aqui tô aqui na aula aqui no mestrado
de Bet Professor Paulo mas fiz questão de passar aqui para desejar uma excelente aula para você agradecer a você a Milena aí pela noite de hoje pedir desculpas pessoal todo mundo pela minha ausência e tá tudo bem com você Pandolfo tudo maravilha maravilha Eu que agradeço novamente o convite Camila a gentea muito lisongeado vai ser uma Noite muito bacana hoje é pessoal se preparem porque realmente hoje é um é um dia como eu gosto de dizer de um chaal intelectual intenso preparem-se porque olha vai abalar as estruturas hoje aqui viu pand obrigada mais uma vez
aí pela sua disponibilidade tá bom infelizmente eu não vou poder assistir a aula inteira Mas deixo aqui para todo mundo meu abraço em especial para você aí boa aula para vocês tá obrigada mileninha Bom gente então Eh ainda em fase preliminar né Quero Agradecer novamente a querida amiga talentosa professora Camila né enfim eh uma das grandes juristas aí do Direito Processual tributário e do direito material tributário uma pessoa completa né também não posso deixar de eh manifestar a minha felicidade por tá eh nessa aula com a professora Milena né nós conversamos muito faz pouco tempo
num evento Fantástico que teve sobre o Processo tributário da ASP e do ibet e do Instituto Brasileiro de Direito Processual enfim sempre agradecer o professor Paulo que deu todas as minhas oportunidades do mundo acadêmico a queridíssima professora Priscila também eu vou eh eh compartilhar aqui a apresentação eh que eu preparei pra aula de hoje Pera aí e pá Pera aí que deu Share Opa acho que não deu pera aí Deus acho que só precisa Abrir agora o powerp que eu tô me vendo eu tá se vendo tá tô me vendo isso agora é só colocar
no modo apresentação Rafa que eu acho que vai tá vamos ver aqui vocês estão conseguindo enxergar foi uhum foi bom gente eh então Eh o tema acho que é um momento muito importante quando nós discutimos a reforma tributária nós fazermos uma Reflexão e uma análise crítica né sobre o que tá se passando e como as coisas acontecem eu vou compartilhar com vocês não só informações sobre o texto constitucional eh não vou aprofundar em nenhum ponto específico porque todos esses pontos serão oportunamente aprofundados pelos professores mas também não vou me ftar de realizar alguns eh apontamentos
técnicos a respeito de questões que me parecem muito caras e muito importantes mas Também a minha ideia é habilitar todos e todas a um um juízo crítico sobre esse texto sobre essa sobre a reforma né nada na vida é 100% bom ou 100% ruim né a começar pelo ser humano mas a reforma tributária não seria diferente eu eh tendo esse contexto né Eh eu preparei assim algum eh uns apontamentos iniciais a respeito Disso de reforma tributária eh e eu começaria com com essa com esse slide falando eh é uma frase que às vezes quando eu
enuncio algumas pessoas ficam chocadas né a frase vinda de um tributarista o Brasil tributa muito arrecada pouco Como assim na realidade nós somos eh um país que possui uma população em torno de 203 milhões de habitantes eu faço uma comparação com os Estados Unidos Eh é um país cuja população eh hoje é de 333 aliás isso dados de 2022 desculpa gente 333 milhões mais ou menos isso dá uma diferença em torno de 60% a de população por que que eu tô falando sobre população porque quando nós falamos sobre tributação nós falamos sobre arrecadação arrecadação tá
vinculada à despesa e grande parte da despesa pública eh tá diretamente relacionada com a população uma população mais numerosa eh Certamente eh demanda uma atividade estatal mais intensa tanto em relação à segurança como em relação à saúde estradas infraestrutura enfim embora a parte significativa da infraestrutura também possa ser eh explorada e desenvolvida pela iniciativa privada e o Estado até até consiga arrecadar recursos relevantes com essa exploração mas o fato é que esse é um parâmetro interessante para que nós realizemos uma comparação então Nós temos uma população em torno que é 60% maior eh a população
americana maior do que a brasileira eh e por outro lado Se nós formos verificar a arrecadação em termos absolutos ou seja os valores arrecadados em termos absolutos não percentual do PIB mas quanto foi arrecadado nós vamos verificar que em 2022 né Eh os Estados Unidos eh arrecadou S cerca de 7 trilhões de Dólares enquanto o Brasil 0,66 peguei meu celular para fazer uma conta rápida aqui eh nós estamos falando mais de vezes então vejam que interessante um país como os Estados Unidos que tem a população 60% maior do que a brasileira nesse ano calendário arrecadou
10 vezes mais do que o Brasil ou seja o Brasil arrecada pouco Essa é a realidade agora se nós compararmos a riqueza Aliás o o percentual da riqueza Abocanhada por essa arrecadação nós concluiremos ou verificaremos melhor dizendo que enquanto o Brasil em 2022 né isso antes Claro da reforma nós vamos depois ter que discutir esse ponto mas antes da reforma se tinha uma tributação em torno de 33% do PIB brasileiro nos Estados Unidos nós tínhamos uma tributação em torno de 27,5 por. a conclusão é que a diferença e o grande problema Aliás a grande diferença
entre o Brasil e os Estados Unidos é o PIB o PIB americano é de em 2022 foi em torno de 25,5 trilhões de dólares e o PIB brasileiro foi em torno de pios 2 trilhões de dólares com se nós analisarmos os desafios revelados pela população que nós temos né eh então vejam população elevada PIB pequeno arrecadação insuficiente isso gera uma constante tensão entre os Contribuintes e o fisco então quando as pessoas tá esse é uma observação quando as pessoas analisam a o sistema tributário brasileiro né e o número de autos de infração eh é muito
interessante se um dia vocês quiserem analisar os relatórios elaborados pela Receita Federal ela elabora relatórios todos os anos sobre o percentual de adesão aos Altos de infração ou seja quantos eh qual o valor que é constituído de crédito Tributário ano a ano e quanto desse valor é pago é em torno de 2% ou seja 98 ou digamos assim 95% do valor do crédito tributário constituído né salvo né esses planos extraordinários que são feitos né como transações etc o refiz um dois ou três mas de maneira ordinária pouco do crédito tributário constituído através de autos de
infração é paga por quê justamente por essa disputa nós temos eh uma necessidade do Estado cada vez maior de recursos nós Temos por outro lado o contribuinte que já contribui de maneira esse ia com a riqueza gerada pelo país isso faz com que as zonas cinzentas de tributação sejam um constante campo de batalha entre contribuintes e fisco né quando nós temos duas pessoas com fome elas lutam com muito mais afinco pelos Recursos né e isso é o que acontece hoje aqui no Brasil né então Eh essa situação ela vai melhorar eh com a reforma tributária
dificilmente essa Situação vai melhorar quando nós tivermos uma política de médio longo prazo de investimento que assegurando um plano único e a segurança jurídica traga e investidores de maneira eh eh ostensiva e também permita um ambiente econômico no qual a atividade e o desenvolvimento floresçam então o nosso problema realmente é o PIB e o direito tributário e as disputas não vão terminar com essa reforma ou com a próxima que seja Aprovada porque enquanto os recursos arrecadados forem suficientes a disputa o estado ele vai sempre tentar avançar um pouco mais e o contribuinte vai ter que
se defender Esse é o movimento quase que natural das coisas e essa é uma perspectiva Econômica desse fenômeno jurídico que nós analisamos agora né então quando nós falamos sobre reforma tributária e a possibilidade disso acontecer nós temos que imaginar esse contexto Econômico e aí nós chegamos no segundo ponto da aula hoje reforma é mudança né quando eu eh em várias palestras que eu dei sobre reforma tributária eu fazia a seguinte pergunta né quem é a favor da reforma tributária pessoas a maioria quase integralidade das das pessoas que estava assistindo levantava a mão né Eh só
que uma reforma pode tanto melhorar Como pode piorar a situação assim como a reforma de casa nós você Pode fazer uma reforma na sua casa que dependendo do arquiteto que você contratar vai ser uma reforma que vai piorar ou vai melhorar a sua a casa se ele colocar a cama dentro da cozinha vai ficar muito ruim e a reforma vai ter sido feita então é importante que se entenda que reforma é mudança eh e a mudança não significa necessariamente uma evolução a mudança significa movimento significa alteração de uma estrutura por outra né A Substituição de
algo por outra coisa e é isso que nós estamos diante agora então quebrar eh esse primeiro ponto né Essa primeira esse primeiro axioma de que a reforma tributária ou as disputas né o o excesso de contingência e de contencioso é uma questão jurídica de maneira exclusiva como nós vimos até aqui é uma necessidade Econômica que tá sendo resolvida muitas vezes pelo fisco da eh pior maneira possível né Então você cria Autos de infração autua e depois você rindo aqui porque o Emerson falou nossa se foi uma isso daí eu posso utilizar de uma forma Alex
seu áudio tá aberto você consegue fechar por favor obrigada bom gente então voltando eh no meu raciocínio eh eh essas questões então Eh nós temos ess essa parte de fundament Econômica né e depois nós temos o segundo axioma que precisa ser quebrado De que a reforma é necessariamente uma evolução bom feito eh feitas essas observações eh eu gostaria de falar sobre três pilares que eu e atribuo como Pilares necessários para que se temha uma boa reforma tributária Rafa Posso te te interromper rapidinho é ali em cima no seu na sua apresentação acho que tem uma
setinha do lado do nome um PPT tá vendo tenta clicar nela ali pra gente ver o que aparece só para poder ficar uma tela Mais Ampla na setinha do lado aquela ali isso setinha para baixo isso ali do ladinho do quadrado isso vamos ver o que aparece ã eu posso colocar no modo lá prle page acho que vai ó será deixa eu ver Ah isso vamos ver se se ela funciona deixa eu fazer uma outra tentativa aqui só um pouquinho tá porque tá boa aqui a apresentação Só que ainda tá aparecendo os slides pequenininhos do
lado sabe lado Né Deixa eu ver P mar acho que tá deixa eu ver ah tá o Pablo tá orientando aqui talvez lá lá no quadradinho tem uma opção Hide SL ah slide bar é ah o primeiro isso agora foi pronto desculpa po maravil imagina obrigado pela aprendi mais uma coisa hoje Milena viu eu também isso é o bom de conviver com pessoas inteligentes tá gente o tempo na vida é é é curto e limitado se Afastem de pessoas chatas e pouco inteligentes bem eh então Eh como eu tava dizendo aqui nós temos Eh esses
esse Eh esses três pilares que eu entendo como critérios né uma reforma tributária numa perspectiva né Eh ela tem que reduzir a carga tributária lembrando sempre a curva de Lafer né que diz que enfim eh no calí tá zero nós teremos zero de arrecadação a com a lqua de 100% a arrecadação também vai ser Zero uma vez que eh Ninguém vai querer desenvolver uma atividade econômica se entregar todo o produto da sua atividade pro estado nós temos um equilíbrio entre um valor arrecadado suficiente que estimule a atividade econômica e que eh faça com que a
sua negação fique muito cara então Eh um ponto eh positivo paraa reforma tributária no contexto brasileiro é sem dúvida alguma a redução da Carga Tributária né Para que um percentual Menor da riqueza gerada seja eh abocanhado pelo pelos tributos o segundo é redução do número de tributos né Você pode ter tanto um tributo com malic tá alta como você pode ter diversos tributos então um outro ponto que uma reforma eh pode trabalhar e Dev para que seja considerado uma boa reforma é redução do número de tributos e a redução de complexidade que tá relacionada ao
número de de tributos mas ela ultrapassa Tá ligada também À apuração sistemas diferentes de não cumulatividade que coexistem como é a complexidade atual nós temos uma não cumulatividade de psicofísica é diferente de uma não cumulatividade de cms que é diferente de uma non cumulatividade de IPI isso gera uma complexidade Sem dúvida alguma muito grande né então são três eixos e a partir desses critérios é que nós temos que analisar a reforma tributar é atual Quando nós quisermos emitir um juízo de valor sobre ela se ela é boa se ela é ruim né Eh eu utilizo
geralmente esses critérios quando eu analiso qualquer sistema tributário ou qualquer alteração nele feita para que a gente entenda assim o que que aconteceu né Eh com o pera aí gente aqui então a a o o modelo desenvolvido pela pelo centro de cidadania fiscal tinha como premissa a criação de um Iva Então você Teria um Iva Federal né o Nacional melhor dizendo que substituiria cinco tributos o IPI o ICMS o ISS o PIS e ecofin né eh por dois tributos né o o i em si e o imposto seletivo eh que seria digamos assim o o
substitutivo ou eh que seria utilizado para tributar como será utilizado para tributar eh bens e serviços que causem prejuízo à saúde ou ao meio ambiente bem essa ideia talvez realmente Ente criasse uma redução Aliás ela criaria esse modelo criaria uma redução do número de tributos e da complexidade né Eh tínhamos também uma expectativa de neutralidade um crédito amplo e claro com ressarcimento célere tributação de destino Equidade transparência manutenção da carga foi uma das promessas né baixa litigiosidade segurança jurídica crescimento do PIB simplificação Esse é o pacote vendido e isso que se defendia eh quando se
criou Instituiu a PEC 45 durante o processo legislativo houve uma fusão da PEC 45 com a PEC 110 né e o modelo inicial da PEC 45 foi flexibilizado E aí tivemos Talvez o primeiro e talvez o maior dos problemas do texto atual que foi votado que foi aprovado que foi a cisão do Iva num Iva Dual como nós vamos verificar isso dá uma série de desdobramentos no ponto de vista jurisdicional no ponto de vista de processo administrativo de obrigações Existentes eh que vão ter um impacto muito grande no resultado eh dessa reforma mas o fato
é que essa quebra de premissas ela trouxe como consequência um cenário distinto né Eh nesse ponto né e no cenário normativo eh atual nós temos novos princípios né alguns princípios que nós vamos falar um pouco mais adiante não vou aprofundar se já tiveram essa aula também uma necessidade excessiva de leis Complementares e novidades né Eh em 16 tributos um ponto muito importante foi eh é que ficou assegurada no mínimo a arrecadação pré-existente então a possibilidade de redução de Carga Tributária num primeiro momento eh foi foi afastada o que não significa que a longo prazo enfim
isso não possa vir a acontecer e qual é a realidade que nós temos então daquela ideia inicial de PEC 45 fusão com a PEC 110 o que que surgiu primeiro nós temos tributos que Realmente serão extintos Quais são esses o ICMS o ISS o PIS e acof fins é importante dizer também que o PIS e acof fins embora Claro juridicamente tenham fundamentos de validade próprios estejam alojados em dispositivos constitucionais distintos quanto ao regime de operação quanto à complexidade quanto aos transtornos causados no dia a dia dos contribuintes eles podem ser considerados o mesmo tributo os
regimes de apuração de PIS São os de cofins não é com exceção talvez das das isenções que as entidades sem fins lucrativos recolhem pisa 1% sobre a folha e são isentas de cofins mas com a exceção desse regime a monofásico que dá crédito o que não dá a apuração é Idêntica nós temos base códigos de arrecadação distintos de um tributo que é considerado um só quando se fala em quando se fala em Carga Tributária sobre receita bruta de contribuintes Optantes pelo lucro presumido se fala em pisco 3.65 e se fala de 9 25 por que
isso porque se considera como alía única o PIS e a CS pois bem importante que se entenda isso porque a partir dessa concepção nós vamos entender que em termos de complexidade não se extinguiu basicamente quatro tributos né se extinguiu enfim sim quatro mas no dia a dia na praxe dos Agentes econômicos três tributos serão extintos mas o IPI o professor bolfo não falou sobre o IPI e ele vai deixar de existir is é um ponto muito importante o IPI foi mantido o IPI foi mantido como critério diferencial para eh produtos que também são produzidos na
Zona Franca de Manaus então o IPI terá essa finalidade extrafiscal né de onerar eh produtos industrializados produzidos e que são similares àqueles produzidos na zona Franca poderia ser utilizada uma contribuição de intervenção no domínio econômico como se pensou mas não foi o que aconteceu e o que que nós temos de tributos inéditos nós temos de tributos inéditos primeiro o ibs acbs né que são tributos eh assim são desdobramentos daquele IV inicial da p45 temos o imposto seletivo temos eh a contribuição do de sistema de monitoramento e segurança que não Existia a contribuição de preservação de
logradouros Esse é um ponto muito importante porque essa é foi uma alteração feita no artigo 149 a do texto constitucional e que acabou sendo até o momento desdobrada essa alteração no projeto de de eh no projeto de lei que tá sendo analisado numa contribuição única mas nada no meu modo de ver proibiria a criação de mais de uma contribuição o artigo 149 a na sua redação anterior Alteração do texto constitucional pela PEC da reforma tributária previa exclusivamente a contribuição de iluminação pública que é a sucessora da taxa de de iluminação pública antiga taxa que havia
sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal eh hoje nós temos então uma ampliação quanto à materialidade dessas contribuições E também temos a possibilidade de uma nova contribuição Eh que pode ser criada pelo Estado né Eh sobre produtos primários E semielaborados então nós temos esses tributos inéditos sendo criados né se formos fazer uma conta teremos três ou ou ou quatro extintos teremos 1 2 3 eh qu quatro ou cinco criados vejam e um substancialmente alterado que é o IPI zona franca então afirmarmos que houve eh uma redução do número de tributos com a reforma constitucional em
termos objetivos e aqui não é uma opinião não Não me parece que essa tenha sido uma grande vantagem eh nós temos tributos alterados né o IPVA o o IPTU né Eh eh o itcmd e a contribuição eh pro servidor público tivemos um ponto muito significativo tá sendo debatido muito a questão da tributação eh do Imposto de Renda né desculpa gente do itcmd eh sobre eh os planos de de previdência ou vgbl e PGBL que alguns estados tributavam Outros não Esse é um tema que eh a lei complementar né que está regulamentando prevê uma ampliação dessa
base uma probabilidade grande também de nós termos um aumento da alíquota do itcd né Eh que tá limitada hoje por resolução do Senado Federal a 88% e há já eh eh uma uma conversa enfim nós se se lê notícias a respeito de uma possibilidade de ampliação né Eh então me parece que essa é uma reforma que vai onerar um pouco mais a Tributação do consumo e também vai acabar onerando mais o patrimônio e depois claro o segundo passo seria a tributação da renda mas assim esse slide ele é um resumo eh do que foi extinto
do que foi criado do que foi alterado e do que foi substancialmente alterado o IPI ele deixa de ser um um imposto so produtos industrializados E será um um imposto sobre produtos industrializados produzidos também na zona franca vírgula Que será cobrado de quem não está na zona franca então vejam que a matriz desse imposto foi alterada sensivelmente né Eh a questão dos princípios né não vou eh eh me eh aprofundar porque já foi objeto de aula eu só gostaria se for possível destacar um princípio que vai ser fundamental que é o princípio da Justiça tributária
E por que que eu falo sobre ele porque a justiça vocês devem ter visto pode ser tanto eh um predicado De um sistema ou de um ordenamento mas também eh eh de órgãos que integram esse ordenamento quando nós falamos Justiça tributária também podemos entender que o processo de cobrança eh do crédito tributário a partir do texto constitucional não poderá utilizar nenhuma estrutura que seja eh menos representativa menos democrática e em termos de representatividade do do contribuinte do do que o sistema vigente Determinados princípios a teoria eh se nós analisarmos sobre a teoria constitucional quando certos
princípios são enunciados eles incorporam eh garantias presentes no ordenamento e que forma o que nós denominamos de bloco constitucional por que que eu tô dizendo isso e agora indo pro sentido concreto a partir desse princípio eu entendo que por exemplo a existência de um órgão um tribunal que analise processo administrativo e não seja paritário Seria inconstitucional seria incompatível com a justiça tributária se nós tivermos um tribunal assim como Carf mas que vai julgar o ibs Né que é o sucessor eh tanto do ICMS como do ISS né esse tribunal ele não pode ser formado exclusivamente
por representantes da Fazenda porque o modelo existente no ordenamento brasileiro como sentido mínimo de Justiça tributária quando Esse princípio foi aprovado contemplava essa estrutura e não se pode imaginar que um Regime que crie que eh eh o princípio da Justiça que eh pode ter vários significados amplos e subjetivos indefinidos mas tem um significado concreto mínimo que é não se pode alterar a estrutura existente para que se retire direito e representatividade de contribuintes Esse é um sentido concreto que confere um alcance deôntico mínimo no meu modo de ver para esse eh princípio e que eu reclamaria
uma especial atenção de todas e todos a Ele tomar uma aguinha aqui gente com licença bem quando a transição como é que vai funcionar né eu acabei desenhando esse quadro porque e eu confesso a todas e todos que eu até hoje eu utilizo Eu tenho esse quadro em cima da minha mesa porque a gente acaba se confundindo sempre com a a alteração dos tributos na linha do tempo então como é que vai ser nós temos agora gente 24 e 25 nós vamos continuar com o Regime atual pisco fins ICMS e ISS teremos as leis complementares
né que precisarão ser ditadas no transcurso desses anos respeitadas sempre a anterioridade todos e todas as garantias constitucionais em 2026 começa a festa começa realmente a reforma e eh entra em vigor ou entrará em vigor as primeiras alterações no plano de cobrança de tributos do novo regime como teremos um CBF e eh e e e um ibs com alíquotas de teste Então Nós vamos ter uma alíquota total de 1% sendo 0,9% a título de CBS né e 1% a título de ibs esses valores serão Compensados com o piscins Por parte dos contribuintes mas já vai
ser o início né Desse novo regime eh no ano de 2026 no final aliás no início de 2027 sairá a cofins e entrará a CBS plena com alíquota de 10% O ibs que é o sucessor do ICMS e do ISS Continuará com alíquota teste de 0,11% também em 2027 desaparecerá o IPI o IPI como ele é hoje mas Continuará o IPI ou melhor dizendo entrará o que eu chamo de IPI zona franca então teremos um IPI diferente com uma materialidade diferente com uma finalidade distinta também uma extrafiscalidade distinta a partir da ideia de se preservar
uma desoneração eh criada uma desoneração geográfica criada pela Zona Franca de Manaus Ok e Essa situação perdurará até 2029 2029 nós teremos o que a gente chama de transição gradual do ICMS bar ISS para o ibs Né eh remanecentes plena de 10% né nós teremos eu vou eh esclarecer no próximo slide esse vai ser um período complexo de coexistência de diversos regimes não cumulativos eh distintos e com critérios distintos de aoração de crédito e débito Talvez um Dos períodos mais complexos durante esse movimento de transição seja o período de de 2029 a 2032 aqui nesse
gráfico acima né aqui vocês podem ver Verificar como vai ocorrer eh o o a substituição não é eh do ICMS a substituição da ativa do ICMS e do ISS pelo ibs 2029 em torno de 10% faz 2030 31 2032 vejam nós teríamos ainda 60% das alíquotas de ICMS e de ISS ainda estariam sendo recolhidas até que em 2033 nós teremos a substituição sai o ICMS e o ISS e entra o i o ibs pleno agora e a CBS plena que já vinha sendo cobrada eh desde 2027 tá então eh quando nós teremos realmente a a
a efetivação né Eh dos novos tributos e a sua substituição total né ou a substituição Total melhor dizendo dos tributos anteriores isso vai ocorrer em 2033 é o término desse período de transição esse quadro eu elaborei pra Gente ter uma ideia da redução das alíquotas vejam eh imaginando se uma alíquota de 17% de ICMS 2029 com a redução proporcional ela cairia para 15 para 15,3 né Eh em compensação a liita de IBF ela vai subindo proporcionalmente então nós verificamos aqui uma queda gradativa das alíquotas de ss e da alíquota de ICMS um crescimento gradativo da
alíquota de ICMS partindo-se de uma claro aqui de Uma de 17% tem estados que é 18 e dependendo da atividade pode ser mais até que nós chegarem até o momento em que chegaremos em 2033 com uma lqua que se estima efetiva de ibs de 17,5 por hoje já tá se cogitando uma líquida um pouco maior em virtude de alegadas desonerações que estão sendo previstas para novos itens sobretudo de alimentação eh se nós chegarmos a uma carga estimada De 27,97 por ou 28% nós teríamos eh a maior alíquota de Iva do mundo né em segundo lugar
ficaria a Hungria com 27 e terceiro a Suécia quarto a Finlândia e assim por diante Lembrando que a tributação a uma lqua elevada eh do consumo não é uma unanimidade né E nem uma convicção de diversos países como o Japão no qual essa tributação hoje gira em torno de 10% quando eu falei sobre aquele período complexo se vocês lembrarem esse slide ele retrata eh os regimes eh de não cumulatividade por ano tá Gente esse é um raciocínio que eu fiz quando eu tava preparando a aula há muito tempo porque eu queria gente mas vem cá
2024 e 2025 bom 2024 2025 nós temos o regime atual não cumulatividade de ICMS não cumulatividade de IPI ou seja uma uma indústria uma indústria em 2024 e 2025 apurará a cms um regime não cumulativo Um regime não cumulativo de IPI e se tiver no lucro real um um regime não cumulativo de eh piscofins em 2026 nós teremos coexistindo os seguintes regimes não cumulativos ICMS IPI piscofins e Já teremos o ibs e a CBS com as suas alíquotas testes que vão exigir de todos a observação desse regime de de apuração vejam 2026 é Logo Ali
nós temos 2024 2027 e 2028 né Nós temos uma estrutura muito parecida nós temos eh o ICMS né Opa desculpa temos o ICMS que continuará eh um regime não cumulativo o IPI passará a ser um IPI Zona Franca né teremos que observar quais serão as peculiaridades quanto apuração a CBS deixará de ter uma alíquota de teste passará a ser plena e continuaremos ainda com alíquota de teste do ibs a existência de uma alíquota plena ou uma alíquota de teste não eh infirma ou ou não modifica o sistema de apuração eh de crédito e débitos desses
tributos né Eh Importante só altera o a a alíquota que será aplicada sobre a base de cálculo 2029 2032 será o regime mais complexo teremos o ICMS eh o IPI zona franca a a CBS plena e a transição do ibs né Eh Até que em 2033 atingiremos então eh eh eh Esse regime não cumulativo digamos mais simples que vejam que hoje nós temos um IPI aqui continuaremos com o IPI Aqui nós temos uma CBS aqui nós nós tínhamos a piscins aqui e o ibs eh com a o ICMS claro que a partir de 2033 um
elemento que simplificará bastante é que enquanto 20 4 e 25 ou enquanto persistem melhor dizendo até 2032 né Nós temos um uma aoração de ICMS de créditos com critérios distintos do dipis e e cofins a princípio conforme o texto constitucional determina nós teremos um critério único isso sim será uma aquisição significativa e a gente espera que isso Facilite muito a vida dos Contribuintes professor deixa eu Tequinho para você respirar também um pouco eh ali eu achei interessante o quadro até do slide anterior referente à comparação das alíquotas com os demais países né tanto em função
da projeção que foi feita recentemente que tá girando em torno de 28% mas basicamente aparentemente né o nosso Iva vai ficar disputando ou o primeiro ou segundo lugar né Porque é Ou 27,97 que é o primeiro ou 26,5 que é Abaixo da Hungria né e eu até fiquei pensando na na nessa nesse seu slide consolidando a questão da transição me parece não sei se é a sua visão que a questão do princípio da simplicidade que até o pessoal que a turma viu bastante na terça-feira vai ficar suspenso até 2033 é isso eh eh bom é
muito interessante mil Lena quando você quiser me interromper sempre por favor fale né pessas Observações e seus apontamentos se ilustram e complementam a aula de maneira extremamente interessante eh o princípio da simplicidade ele ele é um paradoxo jurídico né Ele é uma questão que eh com uma certa profundidade porque uma Emenda Constitucional complexa carrega em si um próprio princípio que ela considera que ela chama de simplicidade então na realidade Isso parece mais Uma imunização do próprio texto quanto a consideração de uma eventual complexidade a assim a se carimbada pelo próprio texto como simples é como
se nós chamar eh é como se juridicamente ela tivesse esse predicado é um paradoxo interessante porque geralmente complexidade e simplicidade eh eh São juízos que não integram necessariamente o direito Positivo são juízos eh críticos feitos sobre sistemas tributários né No entanto ao juridicizado esse Esse princípio que claro vai adquirir um um sentido concreto mas é um sentido que parece que se tentou que não fosse utilizado contra o próprio texto que Ele carrega né então é um paradoxo bem interessante esse que você tá trazendo eh nós enfim a o que eu havia falado sobre regras comuns
é muito importante Né o ibs e a CBS observarão as mesmas regras esse vai ser tema da quarta quarta o quarto tema né do curso que vai ser a regra Matriz Mas para que vocês já saibam né questão de fatos geradores imunidades regimes específicos regras de não cumulatividade e creditamento né entre outros eh Então como nós vimos né A grande diferença é que a com Iva bipartido nós tivemos a CBS que vai pertencer à União O ibs que vai ser partilhado né entre estados e municípios através do comitê gestor que é objeto do último PL
apresentado eh pl18 que foi apresentado né agora tá sendo muito discutido eh esse comitê gestor né rapidamente vai ser representado por 27 eh na sua composição né trá 27 membros cada um do de representante de um estado e Distrito Federal eh Além disso 27 membros dos Municípios e do Distrito Federal que serão eleitos Esse é um ponto interessante porque vejam se nós analisarmos eu não vou me aprofundar muito em cada um desses temas senão a aula vai até meia-noite mas é quando a gente trabalha numa reforma tributária tanta coisa da estrutura é alterada que nós
realmente teremos pano paraa manga para discutir muito mas rapidamente a gente Verifica que antes da reforma nós tínhamos digamos assim uma autonomia plena de intervenção na administração e na interpretação da Legislação tributária de cada município a respeito do seu ISS que a partir desse momento Essa autonomia que foi conferida pelo texto constitucional ela é perdida porque é como se nós fizéssemos uma analogia com a democracia direta e a Democracia indireta né antes os os os municípios eram responsáveis por ditar o regulamento por uniformizar e por a a interpretação por decidir contencioso por arrecadar o seu
Imposto a partir Desse momento eles votarão em representantes que terão essa perrogativa ou seja sai de uma participação direta para uma participação indireta isso não vai acontecer com os estados então Eh na minha visão existe uma diferença essa reforma tributária ela trata de maneira distinta a perda de autonomia constitucional dos Estados em relação aos contribuintes a desculpa aos municípios né melhor dizendo eh os Municípios terão uma perda de autonomia maior significativamente O que é matematicamente demonstrado pelo modo a partir do qual eles eh e terão poderão intervir nas matérias elencadas pelo artigo 156 B do
texto constitucional que está aqui eh ainda né um dos pontos que é muito importante que se diga né Eh para quem tenha acompanhado esse debate de reforma tributária como eh enfim eu vem acompanhando não vai ter Uma simplificação diminuir o número de tributos não vamos ter mais exceções né aqui gente é muito importante que a gente entenda né que as críticas e as observações que se fazem Não se fazem contra pessoas se fazem quanto ao produto eh de uma atividade legiferante né hoje o o regime tributário que nós temos é um regime que foi aprovado
e muitas das questões que foram pensadas para um regime ideal acabaram sendo alteradas Na dialética da idade política e dos interesses que estão presentes em toda a sociedade não só na sociedade brasileira sociedade americana sociedade europeia sempre existe isso bom mas o fato é que nós temos hoje eh nós não teremos melhor dizendo um único regime nós teremos oito regimes de apuração de ibs e de CBS teremos regimes específicos né que serão regimes de combustíveis bancos operações imobiliárias teremos regimes diferenciados né Eh como os com uma Tributação menor né atividades de saúde de profissões intelectuais
nós vamos analisar um pouquinho eles embora também sejam eh eh eles constituam um tema que será analisado numa aula específica temos regimes favorecidos né com os biocombustíveis e hidrogênio o regime da da cesta básica Simples Nacional operações contratadas pela administração pública e operações imobiliárias do FGTS ou seja não será tão simples e não se Conseguiu atingir aquela eh unicidade que se desenhava quando se imaginou a reforma tributária eh as alíquotas nominais reduzidas né quanto a esse esses itens é muito importante que se verifique Olha nós vamos ter uma redução de 60% em serviços de saúde
educação dispositivos médicos medicamentos enfim todas essas atividades jornalísticas audiovisuais produtos agropecuários Qual é o ponto o ponto gente é que Quais são os Medicamentos se nós pegarmos o anexo a lei complementar né que regulamentará esse ponto por exemplo eu tô com ele aqui com esse Calhamaço nós vamos verificar que por exemplo em relação aqui Aos aos medicamentos tá eh o o número Talvez já seja diferente tá nós temos 800 850 medicamentos listados 850 medicamentos listados eu eh uma das discussões bastante assim que eh discussões clichês né de crítica ao ordenamento tributário que foi alterado era
aquela história do do bombom se é chocolate ou se é aquilo que também é uma é uma falácia tudo aquilo que tava sendo dito né uma próxima oportunidade a gente pode conversar mais sobre isso porque nenhuma daquelas empresas discutia mera mera embalagem sim o conteúdo e o percentual de cacau que Tinha aquelas aqueles itens mas o fato é que a outra era se o chinelo se o Crocs era Chinelo ou era sapato para fim de alíquota de IPI vejam que absurdo né esse gente nós temos aqui uma lista com 850 itens D nós temos dispositivos
médicos temos temos medicamentos pergunto se for criado um medicamento novo amanhã para que ele tenha a base reduzida teremos que eh aprovar a alteração de uma lei complementar modificando a lista anexa Ao ibs e a CBS que simplicidade é essa né Nós temos diversos anexos de atividades eu vou dar um exemplo assim tomógrafo computadorizado a mas espera um pouquinho esse não é bem tomógrafo mas ele também faz a tomografia então eu vou enquadrar ou não vou enquadrar is é discussão ela foi restabelecida a partir dess desses anexos o ponto todo é que a discussão seja
travada para fins de Pi numa tip seja travada numa lista anexa a um ibs Ou ou CBS Ela foi restabelecida com o critério que tá sendo aprovado então Eh em termos de complexidade de atualização e de leveza e e de eh fluidez isso não vai modificar muito né e e isso é uma crítica que deve ser feita né Eh também serviços de educação eu quero dar um exemplo só né se prevê a alíquota reduzida de 60% para serviço de educação né quando se fala sobre eh ensino de línguas né se Assegura exclusivamente para o ensino
de línguas dos povos originários que eu acho louvável para mim aliás teria que ser 100% não para para para essa hipótese mas se exclui o ensino de todas as outras línguas então nós estamos fazendo um regime uma reforma tributária que sequer assim que o povo estude Que que aumente cada vez mais a capacidade o acesso à língua e à cultura e nós utilizamos novamente uma tabela anexa com itens extremamente restritivos E por que que aconteceu isso porque esses textos foram elaborados por oito grupos de trabalho compostos por representantes da Fazenda tiveram o o aval estrutural
de grandes professores sim mas a elaboração no detalhe e na quantificação seguiu o interesse fazendário e nós temos que voltar a a aos slides iniciais da aula de hoje naquela questão arrecadatória Esse é um desenho que foi feito de hipóteses restritivas então Eh E que vai gerar muito problema e muita discussão a sexta básica né também é é um é um outro ponto né que que nós vamos ter eh redução de de 100% E aí se discute muito a questão da cesta básica Regional né O que é eh essencial né Por exemplo eu tive a
felicidade de lecionar em Belém esse esses tempos você não faz uma refeição sem comer açaí né para saí tem que integrar cesta básica pô e é é um um alimento riquíssimo e se come lá o Verdadeiro açaí não açaí que é comido No resto do país né que é docinho com guaraná e tal aquele é realmente o verdadeiro Air enfim são são pontos que uma análise de como vai funcionar e vendo numa visão sistêmica revela questões próprias E que nos permitem verificar que nem sempre o PowerPoint sobre a reforma coincidirá com o texto aplicado dela
Professor Sim vou aproveitar e fazer duas perguntas aqui então Eh bom eu Primeiro eu queria eh até saber a sua opinião acho que vai ser até interessante trazer aqui pra sala sobre como você enxerga essa questão da criação dos regimes diferenciados né porque muita muito se discute sobre a real necessidade de de criação desses regimes em função da da estrutura e da configuração do Iva que se não tivessem esses regimes a alíquota poderia ser reduzida por outro lado quando a gente olha o regime diferenciado que vem da Cesta básica por um lado Pode ser que
a compreensão seja pela sua necessidade de existir Então queria saber sua opinião com relação a isso e também com relação à questão da da listagem né dos medicamentos que eu acho que foi um ponto eh muito debatido porque se eu não me engano da última a última atualização que teve da lista positiva que são os medicamentos sem tributação favorecida né com ação do do piscofins foi feita lá em 2014 ou seja desde então medicamentos Mais novos que cumprem a mesma finalidade acabam não tendo eh esses benefícios atuais da lista positiva reconhecidos né ou seja eh
isso continuaria pela sistemática como tá eh previsto no PL então a minha pergunta seria esse nosso Iva moderno estaria revestido digamos assim desses aspectos ultrapassados de sistemática de lista eh bem eh o esse nosso Iva moderno ele segue né A A sistemática de lista né Eh quanto a primeira questão né de Regimes diferenciados esse esse é um tema assim também muito amplo né E que permitiria claro diversas eh eh associações Né desde um conceito de de Justiça eh até uma observação assim quando você tem né você ter um uma regra única e simples que se
aplica a todos certamente você cometerá injustiças né tratar todos da mesma maneira é eh eh eh reconhecendo que Existem capacidades contributivas distintas é realmente você eh criar iniquidades né o ponto é como elas foram superadas né e me parece que o sistema denotativo que é o sistema de listas não é o sistema mais feliz e me parece também né Eh que nós teríamos que construir com mais tempo isso né a reforma tributária O que foi alterado quer dizer você fica tantos anos discutindo uma reforma tributária que não é aprovada E Aí daqui a pouco você
pega e muda tudo né Eh eu acho que grande parte do que a gente tá vivendo ocorreu da maneira rápida e célere com que isso aconteceu algumas pessoas dizem né os Defensores que se não é assim a coisa nunca anda mas eu gostaria de lembrar que uma alteração que começasse por exemplo pelo PIS e cofins para ver como é que isso funcionaria se nós tivéssemos só uma CBS num primeiro momento e fôssemos Definindo isso e no segundo momento fôssemos avançando até porque se o sistema é tão bom certamente todos os outros gostariam de seguir esse
sistema talvez fosse algo mais palatável mas claro eh é aquela história né quando a oportunidade aparece e e a oportunidade política é uma coisa muito rara na mais num tema tão sensível como é mexer no bolso dos contribuintes essa alteração foi feita de uma vez só mas mexer em tanta coisa e de uma maneira tão rápida Certamente vai gerar uma série de problemas e um deles a reedição do critério de listas que você bem colocou né Eh e a iniquidade que isso vai gerar falei sobre o ensino de línguas por exemplo e eu teria uma
infinidade de outros itens aqui que eu poderia utilizar eh a presença de uma lista técnica né Eh de de elementos técnicos instáveis como medicação né Eh num anexo de uma lei me parece totalmente inadequado né Eh nós nós teremos que realmente achar uma flexibilidade maior em relação a esses pontos e e me parece que a construção de um caminho em conjunto com os contribuintes do próprio setor a a seria um caminho um pouco mais demorado mas sem dúvida alguma seria um caminho mais coerente e que seria aceito com uma maior facilidade eu não tenho dúvida
que nós teremos muitas discussões sobre o o enquadramento de de eh atividades e tal dentre as as atividades com alíquotas Reduzidas né com certeza eu achei até curioso né eles falarem Iva moderna e ainda usar temática de lista ou seja acaba sendo até algo um um contrassenso né uma modernidade que se almeja utilizando um recurso que engessou tanto né o sistema e e ainda ingessa eu sei que com relação ao questão do dos medicamentos eles conseguiram passar lá na Câmara eh como Regra geral 60% por enquanto não tem nenhum com tributação cheia mas ainda tem
a lista eh atrelada Àqueles que TM benefício Com redução de 100 Ou seja ainda também eles utilizam essa sistemática para para poder conceder esse tipo de benefício né Isso só para um setor tem outros que também estão com com essa temática amarrada Mas é isso pode continuar obrigada pelas respostas não masina eu não respondi nada quem respondeu tudo foi você mesmo então gente eh um ponto que eu gostaria também de chamar a atenção né é a competência tributária delineada no Artigo 156 parágrafo primeiro e alguns probleminhas de redação né ali a gente vê que o
eh o ibs e a CBS esse um dispositivo né que se aplica aos dois ser não cumulativo compensando seu Imposto devido pelo contribuinte com o montante eh cobrado em todas as operações etc etc ou seja crédito amplo né excetuadas exclusivamente um as consideradas de uso eumo pessoal especificadas em lei Complementar e as demais hipótes previstas no texto constitucional por que que eu chamo isso chamo atenção disso porque pela competência tributária desenhada Eu sempre tive dúvida se o texto eh quando falava eh uso e consumo né Nós temos a expressão uso ou consumo pessoal o pessoal
qualifica o consumo ou qualifica o consumo e o uso se nós quiséssemos uma redação que eliminasse essa dúvida nós teríamos colocado e uso e consumo pessoais né Eh entretanto eh a Utilizar o pessoal poderia uma alteração infraconstitucional entender que existe que a não cumulatividade pode ser excepcionada tanto em relação ao uso vírgula como consumo pessoal é perfeitamente possível a defesa de uma tese dessas e Se nós formos analisar o histórico né do uso e consumo gente em relação ao ICMS essa é a história mais fantástica que já existiu porque o ICMS foi criado né a
antiga lei candir e tal e a e a Constituição a lei complementar previa o crédito sobre bem de uso e consumo mas ela foi postergando sucessivamente no tempo e vai acabar acontecendo que chegará 2033 e ninguém de maneira ordinária com ressalvas específicas em exportações Mas enfim ninguém de maneira ordinária vai ter utilizado o uso e consumo o crédito de cms sobre uso e consumo né O que foi a maior ficção eh criada já talvez na história da dramaturgia jurídica Tributária brasileira né Eh e o meu receio é que claro essa abertura pudesse gerar uma a
utilização equivocada mas me parece que o caminho não vai ser por esse o texto da lei complementar prevê realmente hipóteses relativamente taxativas de vedação ao crédito o problema todo vai est na tributação das operações não onerosas né isso notadamente em relação à eventual inclusão na base de cálculo do ibs e da CBS de uma série de atividades de Serviços e de bens disponibilizados aos empregados né ess esse vai ser Ali vai residir digamos assim a nova discussão quanto à inclusão ou não dessas operações já adianto a minha posição que eu publiquei no artigo que foi
publicado o livro pelo ibet né que eu entendo que o dispositivo da lei complementar que prevê a incidência do ibs e da CBS sobre operação não onerosa é inconstitucional né que eh não é o tema da aula de hoje mas eu Gostaria de deixar claro esse ponto eh bem eh hipóteses taxativas então de restrições à não cumulatividade estão todas elencadas Aí eh a questão da forma e ressarcimento de eh créditos acumulados né que nós vamos verificar que vai ter uma limitação de tempo e de quantidade é é 30 dias para quem a contribuinte Triple a
depois senão vai ser 60 dias sen não pode virar 180 conforme o volume de saldo credor eh a ser restituído né temos que ver como é Que vai funcionar também o split payment uma vez que Se isso for aplicado como Regra geral todos terão saldos permanente a serem restituídos né A questão do efetivo recolhimento na etapa anterior né Eh pode ser também ainda um um um risco que se se avizinha e as demais hipóteses que eu tô que eu listei nesse slide eu não vou aprofundar cada uma delas em virtude delas eh representarem temática prevista
né na na sexta no sexto tema do curso Eh um ponto apenas né que seria Digno eh de observação é realmente o que eu havia falado quanto a regra de ressarcimento dos créditos acumulados que realmente vai ser muito relevante se configurar esse spit pento em massa né O que que nós teremos de maneira geral 30 dias para as empresas enquadradas em programas de conformidade desenvolvidos pelo comitê gestor do ibs e pela Receita Federal temos que ver quais serão os critérios para que uma empresa seja Enquadrada né olha não pode ter débito inscrito em dividaativa é
mesmo garantido Se isso for um um eh critério nós vamos ter uma nova discussão a respeito da constitucionalidade dele 60 dias para empresas não enquadradas no programa e vejam que tanto nessa hipótese de 30 como na de 60 o pedido de ressarcimento tem que ser com valor igual ou inferior a 150% do valor médio mensal da diferença entre créditos e débitos dos últimos 2 Anos ou seja Existe sim uma limitação quantitativa ao ressarcimento que faz com que o o Estado fique com o recurso do contribuinte por no mínimo 6 meses se porventura nós identificarmos eh
um um um um hum valor médio né de restituição aliás um valor de restituição superior ao valor médio eh dos últimos períodos isso me parece uma restrição que não tava prevista nem foi eh divulgada inicialmente mas a partir do momento em que a lei complementar vai ganhando Concretude nós começamos a verificar realmente essas questões eh Então hoje nós temos os dois pls né o 68 e o 108 o 68 que dispõe eh sobre a incidência do do do do ibs e da CBS o 108 que eh dispõe eh eh também eh sobre a o fundo
gestor né sobre o comitê melhor dizendo sobre o comitê gestor do imposto eh sobre o ibs né também sobre o processo administrativo distribuição de Recursos a questão do itcmd que eu falei a tributação do PGBL do PGBL né que é um tema muito discutido hoje e os critérios para que isso ocorra Ou seja é uma reforma tributária do consumo que acaba bocan também tributação do patrimônio né Eh isso é importante que se veja né Nós por vários indicativos vislumbramos um aumento inequívoco da Carga Tributária eh um ponto que eu gostaria também de observar é assim
no que diz respeito a Não cumulatividade embora tema abordado por ela própria eh as restrições a não a não cumulatividade Ou seja o que não pode dar crédito tá prevista Tá previsto de maneira expressa no artigo 30 do PLP 68 mas aí nós temos aquele ponto que eu falei anteriormente que é o problema da inclusão de operações como débito o que que eu quero dizer o artigo 30 ele tem um um rol taxativo que que ele diz olha tudo gera crédito com a exceção de obras de arte joias metais bebidas alcoólicas Tab armas etc serviços
recreativos Né desde que não sejam essenciais né a própria operação Claro a regra aparentemente clara e um critério interessante porque quando você trabalha com segurança jurídica é melhor que que você diga tudo dá crédito e a b c e d não dão crédito né Assim você cria eh Um um Um Esteio mais seguro paraa interpretação por parte do contribuinte O problema é que o Artigo 39 entende como bem de uso E consumo pessoal vejam ele não entra na análise tanto do uso de consumo pessoal Aliás não não há muita controvérsia quanto a possibilidade de crédito
mas depois ele diz que o fornecimento não oneroso ou por valor inferior ao mercado deverá ser incluído nas operações sujeitas à tributação ou seja tudo que for usado ou consumido por sócios ou por empregados Qual é a exceção a exceção é o que for utilizado exclusivamente na atividade econômica Portanto eu estou aqui agora dando essa aula pro ibet eu tô dando essa aula no meu escritório utilizando o computador do meu escritório essa é uma prova de que o computador do meu escritório não está sendo utilizado exclusivamente na atividade econômica da advocacia portanto existe risco de
que eu tenha que incluir o valor do computador na minha base de cálculo de ibs e de CBS sim o que que isso Significa no plano prático significa que se eu tenho que incluir o débito é como se não existisse aquele crédito então a ideia de que tudo vai dar crédito ela começa a ruir quando nós observamos que uma série de itens que serão fornecidos para todos os colaboradores que hoje são discutidos a título de crédito eh para fim de PIS e e cofins serão discutidos sobre o ponto de vista de débito não mas espera
aí um pouquinho se eu fornecer um tênis para Eles trabalharem mais confortável eu vou ter que incluir isso ou não e vejam que a preocupação faz tanto sentido que o parágrafo segundo desse dispositivo ele ele diz olha Fiquem tranquilos que uniformes epis e itens de saúde não serão considerados eh eh como sujeitos à tributação Resumindo né quando eh O legislador diz que o epi não vai ser considerado e ele diz faz essa ressalva expressa isso me causa uma Preocupação muito grande que se algo tão Óbvio como o IPI e uniforme tem que ser objeto de
uma ressalva normativa o que que eu posso dizer de todos os outros itens como esse computador como enfim eh material que é utilizado mas não de uso exclusivo e vamos para um exemplo mais simples agora festinha de de final de ano evento de confraternização né curso que quer dizer um escritório de advocacia faz um evento de final de ano fornece o buffet pros Seus colaboradores ele vai ter que incluir isso na base de cálculo dele de ibs e de CBS isso não tá suficientemente claro e o que que é o que que significa ser utilizado
exclusivamente na atividade Econômica porque isso é o que vai definir se determinado item fornecido ao sócio ou aos empregados deverá se se sujeitar ao ibs e a CBS mesmo que não configure atividade fim desenvolvida pelo pelo Contribuinte quem vai definir isso o regulamento Então olha que interessante nós temos uma não cumulatividade que ela tá ligado tanto ao que me gera crédito como também a tudo que eu vou ter colar colocar como débito o crédito Parece que tem uma tranca mas o débito não tem né o débito se usa um conceito Qual é o conceito não
tudo que você fornecer pro seu colaborador a menos que seja exclusivamente utilizado na atividade econômica você vai ter que incluir na Base de cálculo então isso certamente gerar uma gerará uma uma controvérsia e nós estamos pegando uma não cumulatividade estamos ao fim e ao cabo delegando o contorno final dela a um regulamento então a constituição passou pra lei que cruzou e entrou centroavante de cabeça que é o regulamento para fazer o gol é um tema que me preocupa assim e eu vejo que poucas pessoas têm se dedicado a esse tema que poderá ter um impacto
Significativo professora então basicamente só pra gente consolidar a ideia seria eh a gente poderia dizer que aqui nessa questão de uso e consumo foram utilizadas duas formas para vedar o crédito tanto de forma expressa indicando ali quanto determinando a sua tributação eh no final certo porque daí anula anularia um eventual crédito que foi tomado anteriormente é isso perfeito eu peço L até autorização para usar a sua Frase brilhante nas minhas próximas palestras com certeza Ah então tá bom é mais para para poder fixar bem a ideia né porque aqui eh Pode ser que dê a
impressão que a vedação do crédito foi só essa do artigo 30 quando a gente vai analisar a fundo essa nova sistemática de determinar a tributação na saída é como se tivesse dizendo você não precisa retificar nada lá atrás para glosar um crédito anterior você só tributa que daí ele anula né É você chama assim olha Gente nós tivemos a a a pandemia ou aqui no estado do Rio Grande do Sul tivemos as enchentes recentemente Aí você faz um trabalho com seu com o seu RH de eh bemstar chama faz palestras e tal com psicólogos e
tal e aí essa atividade esse gasto que você teve você vai ter que pegar não apenas eh Aliás se você entende que dá crédito você vai ter que depois incluir como débito também Então essa história do crédito tudo D Crédito é muito relativo porque grande parte do que dá crédito será utilizado como deverá ser acrescentado a base de cálculo do do ibs e da CBS então Eh e o quem vai definir isso ao fim e ao cabo O que é uso e consumo pessoal vai ser o regulamento de ibs e de CBS Exatamente isso bem
temos temos o imposto eh o IPI Zona Franca de Manaus né que também vai ser objeto do quinto tema do curso seria só importante como Observação realmente dizer que houve uma alteração radical da da Matriz ou da finalidade melhor dizendo do IPI né que hoje atinge em distintamente eh produtos industrializados nós vamos ir para uma questão ligado às zona franca teremos essa discussão né do do que é prejudicial à saúde ou o meio ambiente e vejam que que isso tanto é e pode ser controlado pelo pelo Judiciário como nós tivemos uma decisão recente do supremo
a respeito da essencialidade da Energia elétrica para fins de fixação de alí de cms então imaginar que uma reforma tributária agora não não vai ter mais discussão judicial aliás eh depois eh vocês me lembrem por que que eu acho que talvez não tenha realmente mais discussão judicial mas não vai ser por esse ponto aqui eh bem eh e é muito importante que tanto o IPI não vai ser extinto né Eh por enfim mecanismo Expresso que não foi a escolha da SD que o que tá previsto é redução da Lqua dele para zero então nós temos
o imposto previsto que segue vigente que vai ser usado com uma finalidade distinta e tanto não foi extinto que a própria emenda constitucional que faz é prever uma redução a zero para sua alíquota bom o que que ainda precisa ser definido né Nós temos os caminhos de correção né Eh essa quebra do ibs e da CBS eh eh vai criar uma série de questões ligadas À apuração do crédito tributário Mas antes disso eu gostaria também de fazer uma observação eh que é o que eu chamo de e a existência de um caminho de correção jurisdicional
quando você faz um cinema constrói um cinema ou constrói um teatro ou um prédio você sempre Obrigatoriamente tem que ter uma saída de emergência né E no início dos filmes nós vemos isso quando você cria algo novo você tem que prever o mecanismo de correção e como se dará esse mecanismo de correção hoje nós Temos uma reforma tributária que cria dois tributos novos um que aparentemente seria de competência da Justiça Federal que a CBS outro que talvez seja de competência das justiças estaduais mas não tá muito claro e Nós não sabemos como é que nós
vamos acionar esse dispositivo se for recolhido um ibs indevido quem é que vai nós vamos entrar com ação contra quem contra o estado e contra o município né Como vai ser a Representação né ou seja qual o caminho de correção disso seria muito importante até por transparência por segurança jurídica que o mesmo texto que constrói o cinema também já previsse a saída de emergência ou seja olha se tiver algum problema Fiquem tranquilos acionem esse caminho aqui que já tá perfeitamente desenhado e todos conhecem a ausência desse caminho também gera uma revela o ponto de vista
inconsciente e psicanalítico uma despreocupação né Porque quando a gente quer criar um um mecanismo que possa corrigir a gente eh eh estabelece ele né Se não houve a preocupação significa que isso certamente não tá na pauta das prioridades em segundo ponto nós temos hoje e teremos um processo administrativo que ao que tudo indica será mais extenso e mais complexo que o atual os modelos desenhados prevêem tribunais administrativos um pro ibs e um pra CBS que seria o Car e nós Teríamos aí num comitê de harmonização porque Claro se pela Constituição Federal o regime de não
cumulatividade é o mesmo né mas em virtude de competências de julgamento etc você vai ter o ibs e vai ter a CBS como é que nós podemos admitir decisões distintas e interpretações distintas de tribunais administrativos E isso também pode ser reproduzido no âmbito jurisdicional né então você imagina o que dá crédito hoje e a gente Sabe que os tribunais de justiça T uma visão sobre a não catividade que muitas vezes é distinta da visão dos tribunais regionais federais né mas a legislação vai ser a mesma vejamos Como será a percepção Mas hoje nós jogamos uma
infinidade de tribunais de justiça para interpretar dispositivos que indiretamente estão vinculados à obrigação de um tributo Federal que será a CBS Mas por que que eu disse antes que Talvez nós não tenhamos discussão judicial porque o sistema é simples não por está previsto isso eu eu também no no congresso do ibet do ano passado eu fui muito Claro no meu entendimento a minha preocupação era de que eh eh se entendesse pela aplicação do artigo 166 do CTN para o ibs e para a CBS e vejam não apenas a aplicação foi um receio como se tornou
uma realidade a partir do texto o texto prevê de maneira expressa A aplicação do artigo 66 do CN a aplicação do artigo 66 do CTN esses dias eu publiquei no no meu Instagram né a seguinte analogia né Vamos imaginar que um pai tem dois filhos um é o contribuinte de fato outro é o contribuinte de direito ele tem um bif só como ele não quer que eles briguem Ele come o bife é isso que o Estado faz né Ele diz olha o contribuinte de direito só pede se tiver autorização do de fato o de fato
não pode pedir porque Na realidade não é contribuinte né mas só suporta o bônus então isso vai fazer com que eh A Fazenda nem precise mais pedir efeitos modulatórios ela terá um efeito modulatório permanente porque a menos que se comprove numa tributação ao consumidor final que os milhões de consumidores finais autorizaram a restituição tributo nenhum inconstitucional vai ser mais Devolvido e isso é um cheque em branco paraas inconstitucionalidades é a certeza da ausência de reflexos financeiros e gera até uma impunidade quanto à violação do texto constitucional claro nós precisamos imaginar que instrumentos tecnológicos poderão ser
desenvolvidos para que no ato de compra também seja autorizado e sugiro Quem tá assistindo o curso que trabalha no corporativo de empresas que já passe a discutir a desenvolver esses Mecanismos o indivíduo quando vai lá na loja comprar ao mesmo tempo que ele digita a senha ele dá o de acordo que se olha houver uma discussão sobre aquele tributo ele autoriza a loja a recuperar o valor desse tributo né se isso não acontecer nós teremos eh assuntos como o tema 69 a inclusão doest na base de cálculo piscofins jamais gerariam qualquer restituição se ao invés
de piscofins estivéssemos falando de CBS ou de Ibs Esse é o tamanho do impacto que tá sendo aprovado né então é real M um avanço muito grande sobre eh eh digamos assim direitos e garantias e instrumentos de controle é a mitigação da possibilidade financeira de evitar o enriquecimento ilícito por parte do eh estado ainda né No que diz respeito a esse recurso e é 166 não posso deixar de observar que eh fazendo uma analogia até com com eh o direito criminal né Nós podemos Questionar muitas vezes aliás se eh eh quem tenta cometer um um
homicídio né e erra o tiro não Pode alegar depois existe uma defesa ao estado de necessidade que que eu tô dizendo isso porque o estado que cria uma lei inconstitucional Não Pode alegar entre as ASP um uma vedação ao enriquecimento ilícito para não devolver o dinheiro para ninguém o único sujeito nesse esquema entre estado contribuinte de Direito de fato que não poderia ficar Com esse recurso é o próprio estado por isso que a minha proposta até eh é assim e aqui eu lanço realmente uma aposta se a reforma tributária é realmente tão boa como eu
acho que pode ser se não teremos contencioso ninguém vai pedir tributo de volta se revogue o 66 de cm porque se a tributação será imediata que não terá contencioso nem precisarão mais advogados tributaristas para que aplicar o 6 me dos dos CTN que se Devolve então naquelas raras hipóteses nas quais teremos o indébito tributário né enfim esse é a minha brincadeira é a minha provocação a respeito do do tema né e é uma coisa tão interessante professor que essa ilustração que senhor falou que postou né da da história do bif Porque apesar de ser uma
analogia que o senhor fez o que a gente tem a gente tem isso na verdade em term de julgado do STF Porque tem uma súmula que a súmula 71 Foi Ditada antes inclusive do CN que vedava expressamente a a o indébito do do contribuinte de direit e um dos precedentes que que embasaram essa súmula no no voto do relator ele diz expressamente olha Eh o contribuinte de fato não pode recuperar porque ele não fez parte da relação jurídica obrigacional e o contribuinte de direito não vai poder porque ele já Repassa ess essa despesa no custo
e aí o enriquecimento ilícito como entre o Enriquecimento ilícito do estado e o do contribuinte se pressupõe que o estado vai utilizar esse recurso para cumprir suas funções funções públicas é melhor que fique com ele e isso não é exagero assim tá e líderes lá no voto Então faz todo sentido apesar de ser às vezes a gente pode pensar Ah o professor tá exagerando não isso veio inclusive em termos de voto do Da Da nossa corte Suprema né isso lá atrás e acabou enfim evoluindo para que hoje a jurisprudência Seja no sentido de só o
contribuinte de direito né E aí professor além dessa amarra que eles colocaram de necessidade de observar o meia me eles também colocam que não pode gerar crédito pro adquirente né ou seja eh num sistema onde eles querem implementar o split payment ou seja assim que realizar a liquidação financeira já vai aver o recolhimento Então já gera o crédito como Regra geral vai ficar difícil a gente ver uma situação que não seja em Termos de consumo final né que não Gere crédito e aí possa ha essa questão do indébito né mais um critério para impedir que
o contribuinte questione e e recupere aquilo que indevidamente recolheu perfeito exatamente então a previsão de impactos econômicos né É aqui uma no agronegócio né Eh nós teremos né um um regime optativo de ibs e de CBS para quem eh eh tiver receita anual inferior eh a 3 milhões 600 né que poderá optar por recolher esse atributo ou não dis ah mas por que que ele optaria por recolher bom ISO depende da cadeia dele e do adquirente talvez prefira alguém que dê crédito e que recolha ou não né é uma sistemática no nós temos como aspecto
positivo também a questão da líquid da cesta básica né com os problemas da cesta básica Regional mas ali que tá de 0% e IPVA né para aeronaves uma uma eh eh nós não teremos a cobrança né nessas Hipóteses aeronaves agrícolas tratores máquinas etc e eh teremos as alíquotas reduzidas para uma série de alimentos e e produtos da cesta básica eh o que que tem de negativo que o Agro tem reclamado muito né Eh a extinção gradativa de benefícios fiscais né eu confesso que eu não vejo eh muitos problemas e e nós temos uma cadeia de
alimentos desonerada eu vejo Só vantagens nisso e a alternativa desenvolvida de restituição do Imposto a pessoas de baixa renda é uma alternativa louvável mas é realmente tem dificuldade a entender que ela vai conseguir ser implementada a contento e mais nós temos que imaginar que a dificuldade de alimentação de qualidade e de alimentação suficiente não atinge apenas aqueles que estão na faixa da miséria mas também aqueles que estão na faixa da pobreza e Até saindo dela então a desoneração de entos faz com que sobre mais renda né Aí eh também temos a a questão do Imposto
seletivo né Eh sobre alimentos prejudiciais à saúde o caso aqui do Sul se toma VM quase todas as refeições né e a carga tributária é alta pus essa brincadeira nós temos a questão dos defensivos agrícolas que são fundamentais paraa atividade pro negócio mas que também podem eh ser considerados ofensivos ao meio ambiente e tem uma Carga tributária alta quer dizer por um lado você diminui eh a a a do próprio produto agrícola Mas por outro lado você aumenta a do defensivo né e o fato da cumula da cumulatividade do Imposto seletivo com o ibs e
com o acbs e por fim o problema da a restituição das contribuições estaduais dosprodutos primários e semielaborados né Eh são problemas assim próprios do setor do agronegócio o setor de serviços né Eh Nós temos aspectos positivos né como a possibilidades daquelas reduções de 30 e de 60% né Para icts né que são instituições científicas e e tecnológicas pode chegar até 100% né des desde que claro não não tenam finalidades finalidade lucrativa né Eh agora é o setor que mais vai sentir eh notadamente né os optantes pelo lucro presumido e as sociedades profissionais né Eh e
por porque grande parte né a gente sabe enfim todo mundo não é novidade mas o principal insumo pro prestador de serviço é a folha de Salários né ou mesmo na sociedades eh formadas por por por profissionais liberais né eles vivem da sua atividade né então não há muito crédito a atividade humana é atividade responsável pela obtenção de receita isso não gera crédito nem crédito presumido então isso certamente vai gerar um aumento da Carga Tributária eh eu fiz algumas simulações mas para que vocês tenham uma ideia assim eu coloquei esse exemplo uma pessoa jurídica com 20%
de créditos por que que eu pus 20% porque geralmente setor de serviços não vai ter muitos créditos a carga tributária sobre consumo será mantida apenas naqueles regimes Com redução de 60% né Eh Com redução de 30% a casa a carga tributária quase dobra e sem redução a carga mais que dobra então Eh se nós pegarmos um Setor de prestação de serviço que tenha eh em torno de 20% de créditos né Eh que possa abater né ele vai ter um nenhuma redução eh beneficiada nem de de de eh 60 nem de 30 a carga tributária vai
ser eh aumentada sensivelmente e um ponto muito importante é a que eu chamo de imprevisibilidade Porque mesmo os regimes Com redução de 60 ou de 30% vão ser revistos a cada 5 anos então não há garantia de que essa redução seja Mantida ultrapassado o lustro de 5 anos comércio né Eh os maiores beneficiados serão os grandes varegos né Por quê Porque a atividade de compra e venda de mercadoria hoje tem uma restrição muito grande quanto a porção de créditos de piscofins né e aquisição de bens de capital e isso com o ibs com a CBS
eh Isso vai ser ampliado sobretudo os gastos com publicidade com propaganda né as as grandes redes investem muito nisso Então se imagina que esses na área de de comércio serão os grandes beneficiados né Eh com o novo regime eh também temos enfim a aquelas eh atividades de comércio que vão trabalhar Claro com eh itens eh diferenciados que vão ter também a a base de aliás vão ter a tributação reduzida eh mas isso é muito esporádico e tá ligado à realização de comércio com esses itens né de de maneira geral nós Vamos ter manutenção ou aumento
da Carga Tributária pros pequenos e médios sobretudo os optantes pelo lucro presumido Quem opta pelo lucro presumido em geral não tem eh um universo de despesas dedutíveis que possibil que torne interessante essa opção seja para fingir rpj SSL seja para fins de PIS e cofins e certamente serão os mais penalizados com aumento dessas alías para 27 28% né Eh tem ainda a questão do estoques de Crédito de ICMS existente em 2033 né que será parcelado e também eh isso vai gerar eh uma dificuldade de utilização e até depois com calma a de ser questionada a
constitucionalidade né dessa limitação a não cumulatividade em relação às indústrias né Eh me parece que é o grande setor eh que vai ser largamente beneficiado grande parte das Indústrias é optante pelo lucro real porque as indústrias possuem enfim Muitos insumos e e e uma capacidade tanto de apuração de crédito como despesas dedutíveis muito grande e com uma ampliação desses itens né isso certamente vai trazer uma redução de significativo sobra o problema da zona franca e do IPI esse diferencial que me parece que é um elemento que vai onerar né atividades com imposto que se presumir
extinto e que vai continuar como elemento Diferenciador e o imposto seletivo para aquelas atividades que depois forem consideradas como a saúde ou a meio ambiente são os dois elementos que requerem uma atenção né o primeiro não chamaria de tão negativo mas que vão requerer uma atenção específica mas sem dúvida alguma eh Se nós formos pegar os segmentos eu entendo claro isso não é um juízo definitivo nós temos que analisar a redação final dos textos Isso é uma Estimativa que os setores eh que terão uma redução da carga eh serão os setores da Indústria grandes indústrias
e o grande varejo serão os setores mais beneficiados com a reforma tributária eh e nós advogados não poderia deixar e encerrar a aula né sem fazer uma simulação Zinha Nossa aqui e aqui eu venho pro lucro presumido tá vejam nesse quadro esquerdo eh nós nós temos aqui eu peguei uma base de cálculo ali de 2,5 milhões né com daria um PIS De 16.000 uma cofins de de 75 o ISS né é importante eh grande parte dos escritórios eu creio que quase a integralidade recolhe o ISS pro profissional habilitado então ele não é um elemento que
seja relevante na porção da Carga Tributária dos escritórios nesse modelo eh esse escritório do lucro presumido com faturamento de 2,5 milhões teria uma carga tributária de R 95.5 r50 como Ficaria se ele tivesse eh um volume de créditos das receitas né Eh equivalente a 30% né Eh como ficaria a carga tributária dele a carga tributária dele pularia para R 437.500 nós temos um aumento realmente vertiginoso da Carga Tributária por vários elementos o principal deles é claro a oneração de um imposto que é o ibs e que hoje não honera muito a sociedades de profissão legalmente
regulamentada porque eles recolhem SS Por valor fixo eh tendo que recolher né sobre o a receita bruta né Isso vai trazer uma oneração significativa e numa alíquota mais alta ainda mais significativa eh fazendo a mesma simulação e e indo pro lucro real Nós também eh teríamos né Eh um aumento de carga significativa na primeira hipótese né eu estipulei créditos eh ligados à receita de 10% Porque existe uma restrição Clara a gente sabe na apuração de crédito de pisic fim E que seria ampliado para 30% então vejam que eh na hipótese do lucro real pós reforma
eu ainda considerei uma ampliação da base de cálculo para apuração dos tributos não cumulativos que serão instituídos o ibs e a CBS nessa hipótese nós teríamos uma duplicação da Carga Tributária isso é claro sem considerar eventual tributação de dividendos e aqui é um ponto também para encerrar essas observações técnicas né nunca Esqueçam né que mesmo que se nós que nós compensem a tributação de dividendos com uma redução da alíquota do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro o que vai acabar acontecendo é o seguinte quem precisa pagar não vai ter aumento de
aliás quem eh tem lucro acumulado e não precisa distribuir não vai sofrer aumento de carga e quem vive do seu lucro vai ter aumento de carga por quê vejam bem uma grande empresa que é apura resultados e Não precisa distribuir paraos seus sócios pode ficar com lucro acumulado na hipótese de tributação do dividendo como vem sendo discutida ela terá uma redução do rpj e da CSL e como não vai distribuir não vai ter o ir sobre dividendos em sentido contrário Quem Vive do lucro distribuído sociedades de profissionais prestação de serviço e empresas menores Nos quais
os sócios vivem com os dividendos vão sentir o impacto da tributação desses dividendos Por isso que o ir sobre dividendos será pago por quem precisa e não será pago por quem pode Essa é a minha síntese né sobre a sistemática que está sendo criada e eu encerro a aula de hoje com a frase de Abraham Lincoln dizendo que a melhor maneira de prever o futuro é criá-lo já foi atribuída a diversas pessoas mas a frase originária é dele nós temos uma oportunidade de estudando o texto da reforma tributária como a professora Milena falou com muita
Propriedade colaborar na na construção de alterações que que Tragam uma maior racionalidade uma maior Justiça mas também fazer com que os nossos clientes e os contribuintes tem uma carga tributária e um custo que estimule estimulem cada vez mais o desenvolvimento econômico do nosso país por retomando aos slides iniciais é só com o crescimento do PIB do nosso país que nós teremos um quadro de estabilidade e Menor Litigiosidade Muito obrigado pela atenção e aqui eu encerro essa primeira parte da aula de hoje professor muito obrigada eh foi excelente aula super didática como entre eh acho que
trouxe várias luzes aí pra gente em termos de análise do do impacto que a gente vai poder esperar caso os textos né passem da forma como estão nesse momento e eu queria aproveitar e repassar uma pergunta do Renê Renê não esqueci de você tá vendo eh que ele Colocou aqui no chat e também um comentário da denils a pergunta do Renê eu deixei mais pro final porque embora a gente vai tratar eh numa aula específica eh acho que seria interessante saber sua opinião a respeito Professor então a pergunta dele é a seguinte com o compartilhamento
do ibs entre estados e municípios com a mesma base tributária e alíquota Isso poderá causar uma guerra fiscal entre estes entes já que uma leitura rápida Faz entender que serão Concorrentes como funcionaria essa fiscal compartilhada como equacionar tudo isso olha Renê o Renê traz uma pergunta extremamente inteligente né Eh porque o que que acontece né A partir do momento que você define a alíquota a partir do Aliás você vê uma variação de alíquota a partir do município você vai discutir muita às vezes Eh Aonde ocorreu efetivamente aquele serviço porque por mais que você emita uma
nota eh para um tomador de um serviço localizado no município a poderá o município B entender não pera aí um pouquinho esse serviço ele não foi realizado no município a foi realizado no no município b e poderá também contribuintes Passarem a definir os seus serviços E aí vai a a encontro da pergunta do Renê Passarem a definir os seus serviços a partir Eh de atividades previstas em municípios com alíquotas mais baixas não tenha dúvida né a venda de mercadoria para consumidor final parece mais fácil né agora quando nós falamos sobre serviço a grande discussão que
se teve em termos de ss ela tem uma uma probabilidade relativa de ser restabelecida sim René Pois é aí aqui a denilse vem com uma com comentário quando o senhor tava comentando sobre eh o seu posicionamento a respeito de Eventuais litígios né como que vai ser o nosso contencioso no futuro ela ela comentou assim como foi falado na aula de ontem Parece que eles acham que não haverá questionamentos ou pior não poderá haver divergência de questionamentos o que seria muito preocupante Porque como foi vendido né inicialmente de que ia acabar com contencioso EA acabar com
litígio resolver tudo eh Parece que realmente acabaram deixando toda essa questão Processual de lado eh inclusive já ouvi comentários no sentido de que não havia nenhum processualista no meio das discussões né do desenho do cfe Até porque não não era o foco no começo e Como acabou passando esse Iva Dual eh n e acabou gerando todos esses reflexos né talvez se fosse o único na cabeça dele seria Federal Justiça Federal todo mundo ia se transformar ou migrar para esse órgão então aqui esse comentário dela é super pertinente porque pelo menos é a Forma como eu
também interpreto viu Denilson não sei Professor mas de que a ideia deles Inicial era de que não não ia haver divergência na interpretação de nada ia ser tudo muito Pacífico exatamente eh eh eu não sei se isso é realmente um talvez no modelo inicial no modelo ideal né isso funcionasse mas no modelo dos homens né no modelo concreto assim né do ser humano eh Isso isso isso não é factível né a gente sempre sabe que vai ter discussões e mais né o modo como o assunto vem sendo desdobrado eh deixa Claro assim que nós teremos
muito eh muito debate né me preocupa né Milena o o 66 de CTN né Esso é um assunto que me deixa muito preocupado né porque se você sabe que você pode cobrar indevidamente e que você não vai ter que devolver é um estímulo considerável né Para que isso ocorra Com certeza exatamente eu tenho umas questões ainda com relação a a a repetição de indébito Diante da sistemática de pagamento que eles arrolam ali né no no PLP como tendo tão tanto a possibilidade de compensação recolhimento pelo adquirente o split E aí eu fico me perguntando eh
isso eu não tenho resposta Mas se você tiver alguma luz vou aproveitar se a gente pensasse numa hipótese em que o recolhimento é Feito pelo adquirente porque esse é uma sistemática que tem sido desenhada no PLP paraas hip que o pagamento é feito que não através de um meio eletrônico porque se for por boleto por transação A ideia é que ocorra o split então que separe automaticamente vá pro comitê gestor agora eh essa opção do recolhimento pelo adquirente é como se o pagamento fosse por via dinheiro assim vamos dizer assim então na minha cabeça como
não tem a regulamentação seria Através de um darf vamos dizer assim ou algo nesse sentido e aí eu fico pensando se o adquirente faz esse recolhimento eh se ele fizer em nome próprio tá e a gente entender que essa é uma regra de competência um direito do adquirente de fazer esse recolhimento ele estaria fazendo em nome próprio então Tecnicamente não seria uma tributação indireta porque ele tá fazendo um recolhimento nome próprio e assumindo o anos financeiro se esse recolhimento é Feito em nome do fornecedor porque ele que vem escrito como sujeito passivo a gente vai
ter uma figura em que o contribuinte de direito fornecedor não recolhe e naturalmente não não assume o ônus então talvez até a doutrina nessa nessa sistemática vai ter que evoluir eu não sei como vai ficar isso né a gente tá aguardando aí os desdobramentos mas foi uma dúvida que me surgiu quando eu tava pensando nessa nesse cenário né eu também não saberia dizer agora Eh Milena Qual o qual seria a saída para esse quadro né teria que parar e olhar com mais cuidado né mas eh me causa muita preocupação também bom mais trabalho pra gente
né eu sei que aqui na nossa turma a gente tem eh bastante advogado tem pessoal que atua no na no serviço público então gente se vocês quiserem aproveitar para fazer alguma pergunta sobre a aula algum desabafo porque às vezes né Tem muita angústia aí no coração Todo mundo tá Passando por isso quiser eh manifestar alguma preocupação acho que essa é a hora e o professor Rafael tá plenamente capacitado para ajudar a gente aqui Milena Posso fazer uma pergunta deve Professor parabéns a aula foi foi excelente eh a minha dúvida professor assim até pensando nessa questão
do plano real que fez 30 anos né ali a gente teve uma divulgação muito grande da transação quando foi aplicado o RV Fernando Henrique cardo em programa até Com Silvio Santos Ah vai ser assim eh o governo ele tem governo que eu falo no modo geral tá congresso todos os entes públicos eles têm pensado assim numa forma de dar uma publicidade para essas transições eh vai ter a publicidade gigantesca assim eles pensam tratam desse assunto bem Henrique obrigado pela pergunta é nome do meu filho Henrique eh eu imagino que sim né esse trabalho há de
ser feito pelo pelo governo Eh claro que isso vai impactar mais a vida eh dos contribuintes mesmo né Não não dos consumidores né a os consumidores vão ser impactados no preço né notadamente no preço de serviço tá você falou sobre o o plano real eu acho que nós vamos ter uma curva inflacionária aí em relação aos serviços né Eh uma vez que o aumento em tese seria repassado né como imposto destacado pro consumidor eh e que também ele ele vai ter que se Instruir sobre isso mas eu acho que sim nós teremos assim um material
eh divulgado Eu espero que sim tá já nome bonito seu filho Obrigado Professor o Renê ele pediu aqui só para eu esclarecer que na realidade a dúvida dele sobre a guerra fiscal não era entre municípios e estados era Ah não perdão não era entre municípios mas sim entre municípios e estados essa que foi a dúvida Dele tá porque seriam entes concorrentes era isso Renê não sei se você quer abriu áudio ou não acho que é o não ah não ele falou aqui exato Então é isso mesmo a dúvida é entre estados e municípios em virtude
da concorrência que ele mencionou Valeu Renê obrigado eu eu eu não vejo essa possibilidade né porque como cada um vai fixar a sua parte da alíquota e alíquota do estado vai ser eh independente e autônoma a alíquota do município Eu eu não consigo vislumbrar eh confesso essa hipótese S noaa dúvida ren eu acho que talvez na Talvez ele estivesse pensando que ia ser por exemplo uma alícota eh talvez única pros dois entes né E aí haveria alguma disputa nessa repartição mas acho que agora ficou claro que com a ideia que cada í pelo menos mantém
autonomia para fixar né a sua alíquota que foi o que sobrou Eh a a o produto da arrecadação vai ser destinado nessa proporção né exato Marcos abriu a câmera quer falar alguma coisa pô é só voltando ao tema de Renê eh eu acho que a dúvida dele é isso supondo que nós temos uma base 28% né 10 seria da CBS E no caso sobraria 18 né para estados e municípios né então quando ele fala na nessa concorrência eu entendo que ora o estado pode botar 14 eh o município pode botar seis sete e aí Extrapolar
o limite de 28 né talvez eh ele esteja pensando dessa forma eu também tenho essa dúvida como é que a gente vai equacionar eh que a gente tem uma uma Lita eh efetiva aí de limite de 28 né vamos dizer que fosse a 28 E aí como é que os os estados e município vão concorrer aí nesse nesse contexto de limite eh para que você não não extrapole o o valor do máximo da lei então Perfeito Marcos eu eu acho que Assim a a possibilidade de de competição nesse ponto ela ela vai ser difícil porque
você não tem como atrair né Eh consumidores né na realidade eh então Eh como o consumo se dá no destino Eu acho que o problema da Guerra fiscal ele vai terminar tá sobre qualquer hipótese tá eh eu não vejo assim probabilidade acho que nós vamos ter um assunto eh uma uma um aspecto benéfico até a sua pergunta Marcos Ela traz um um questionamento muito interessante tá se a tributação tá No consumo né Eh antes você tinha vários estados e eh sobretudo estados eh criando benefícios fiscais para receber empresas né eh hoje eh não adianta a
indústria está nesse estado claro que é importante porque vai ter mais pessoas trabalhando nessa indústria mas o estado que tiver um nível maior de segurança o estado que tiver um nível de eh urbanismo etc etc desenvolvido vai ter mais pessoas consumindo pessoas consumindo vão Aumentar a arrecadação desse desse próprio Estado então eu acho que o aspecto positivo dessa reforma um deles é é realmente a a praticamente eliminação de qualquer possibilidade de concorrência né entre os entes tributantes e a substituição por uma concorrência digamos assim entre aspas de qualidade de vida de oportunidade de emprego Acho
que chegou Ah chegou só um comentário aqui da denil eh disse que Foi uma aula excelente e te agradecer o professor pela exposição não sei se mais alguém quer falar eh se quiser já Aproveita e abre o microfone mas senão eu vou agradecer Professor pela aula de novo foi excelente foi muito clara eh trouxe um Panorama muito importante inclusive para as aulas que vão vir daqui paraa frente vi que o senhor tomou cuidado de anotar eh qual é a aula em que vai tratar cada um dos temas ali que que foi passado que Deixa a
gente mais eh fácil de se situar né então em nome da Camila da Priscila eu agradeço agradeço a todos pela paciência volte sempre e obrigada mais uma vez Eu que agradeço quero dizer primeiro a todas e todos que assistiram eh Eu Nunca havia tido a oportunidade de proferir uma aula com a professora Milena tô encantado com seu conhecimento com a sua argúcia né né de fazer apontamentos e foi uma Foi um momento muito bacana tá gente sigam estudando Obrigado pela atenção e uma ótima sexta-feira Tchau gente boa noite até [Música] T boa noite boa noite