O Olá aqui é Melissa Santos no manual do advogado seja muito bem-vinda seja muito bem vindo a semana do processo trabalhista passo a passo onde eu vou te mostrar todos os passos do processo eu quero já agradecer a sua presença tenho certeza que você assistir aula 1 e agora a gente vai para lá dois Então já pega papel e caneta para anotar todos os insights não perder nada não esquece de desativar as notificações do seu celular Ou então fechar as outras telas do computador para isso não te atrapalhar no aprendizado pega também uma águinha é
bom você já esse hidratando oxigenando o cérebro então com tudo isso em mãos a gente vai começar essa série de vídeos eu vou te mostrar com detalhes todos os passos de um processo trabalhista E como você pode começar hoje do absoluto zero esse é o momento ideal para o advogado começar a área trabalhista começar a pegar a processos Por que que a gente Está no momento em que empregadores precisam de advogados trabalho e empregados precisam de advogados trabalhistas todo dia estão surgindo atualizações mudanças na legislação Então quem estiver inserido na área Vai ter muito trabalho
para fazer e no vídeo de hoje eu vou te mostrar os passos da sentença né A Liga que a gente fala na sentença no vídeo de ontem até o trânsito em julgado e isso é muito importante porque nessa parte da Sentença ao trânsito acontecem a maior parte dos recursos trabalhistas e advogados que atuam só com recursos são especializados em Recursos eles ganham ainda mais a rentabilidade pode ser muito maior então conhecer os recursos os passos prazos é requisitos preparo enfim se você conhecer bem os recursos trabalhistas Você pode ter uma carreira inclusive e focadas só
e recursos e sustentação oral Então essa é bem importante como eu disse pega papel e Caneta para não perder nada com essa semana do processo trabalhista passo a passo da e é até o crédito em conta eu quero te dar a oportunidade de aprender uma prática trabalhista segura e te guiar do começo ao fim do processo que eu te falei que o direito é como se fosse o mapa eu sei que você conhece o começo que é a inicial e o Finn que é o crédito em conta mas o que eu quero te mostrar é
o caminho que você vai percorrer né como eu como como que você Pega e sai daqui e chega aqui então todos os passos até você conseguir esse crédito em conta essas aulas elas são como se fosse um verdadeiro guia prático de todas as etapas o processo o que acontece em cada uma delas as ações que você tem que tomar como você se prepara quando você tiver em cada uma delas Então já dá um like aqui embaixo se inscreve no YouTube para você me acompanhar acompanhar os nossos próximos eventos acompanhar tudo que acontece no Manual do
advogado compartilhe esse vídeo com amigos chama alguém para assistir com você como eu falei quando a gente vai junto a gente vai mais longe então é muito legal se você for nessa jornada acompanhado e não esquece de comentar aí e se você então me fala se você é iniciante se você for iniciante coloca hashtag iniciante se você já está advogando na área trabalhista Aí você coloca a hashtag advogando ou então se você é de outra área mas quem tá no Trabalhista Aí você coloca a hashtag Outra área escreve aí para te conhecer no primeiro vídeo
Desse nosso evento dessa nossa série de vídeos eu te mostrei da inicial a sentença então que você começa com a reclamação trabalhista aí enviado uma notificação para apresentação da Defesa a realização de todas as provas orais nem audiência ou provas também periciais aquelas provas que são produzidas fora da audiência e os atos finais até finalmente chegar a Sentença que é a decisão do juiz de primeira instância eu quero agradecer todos os comentários que eu recebi no primeiro vídeo eu fico muito empolgada em ver o feedback de vocês e ver que estão gostando que estão aprendendo
bastante é muito legal ver essa comunidade crescer ele assim interação e as pessoas interessadas em conhecer as etapas do processo interessadas em ser profissionais Seguros interessados em melhorar na carreira sempre é tempo de Melhorar e a gente sempre tem que melhorar é isso que eu acredito em um advogado preparado para atuar e não advogado que é levado né conforme a maré conforme o fluxo eu fico muito feliz toda vez que alguém tem um site eu tenho um aprendizado e aí eu quero ler alguns comentários aqui é o Inácio falou assim a primeira aula foi excelente
já fiz o primeiro curso e aprendi muito com vocês e já indiquei para vários colegas hoje me sinto mais seguro portanto adquirir Essa segurança por sua causa estou pensando e exercer advocacia trabalhista ainda estou atendendo híbrido o José Cabral falou Olá Melissa Bom dia hashtag Outra área é uma verdade no que diz respeito à faculdade na prática é completamente diferente Gostei dessa sua fala parabéns estou seguindo seu curso é simplesmente fantástico e apree e eu falo aprendendo muito com vocês e colocou o Emoji preferido dela demais né ai meu coração e eu faço esses eventos
Respondo as dúvidas porque eu quero quebrar essa ideia que as pessoas têm sabe as pessoas acreditam que precisam ter um dom um talento inato para advogar e se você pensa assim você está errado muitas pessoas aos me perguntam se realmente é possível começar na prática trabalhista do absoluto zero sim é possível mesmo que você não tenha tantos anos experiência é possível eu quero mostrar para você como é possível atuar bem e atuar seguro com preparação e Muito esforço e se você também aquelas pessoas que acreditam que precisa ter alguém na família né para indicar para
te dar um emprego ou para te ensinar todo o caminho para você tá errado como eu falei eu vou te dar um mapa eu vou te ensinar tudo o que você precisa para se localizar em qual. Você tiver de processo se você for contratado no começo se você for contratado no meio não tem problema com esse mapa você vai conseguir se lo O que é isso tudo Eu vou Te ensinar a ler esse mapa para saber qual caminho você consegue seguir então é Especialmente nos recursos nessa nossa aula de hoje Isso vai ser muito importante
saber qual é o próximo recurso fazer o recurso certo então preciso que você preste muita atenção esteja aberto a aprender e uma outra coisa que eu quero falar que se você é aquele tipo de pessoa que quer receita de bolo é que quer Fórmula Mágica modelo é melhor você já embora porque esse Vídeo não é para você essa série de vídeos eu quero te ensinar a aprender a Leomar eu quero te ensinar até estar eu quero te ensinar a se desenvolver eu quero te ensinar advogar sem depender dos outros não depender dos outros é totalmente
diferente de fazer as coisas sozinho tem alguém que te ajude que te apoia é importante para você continuar né nas etapas da sua carreira então é o que eu quero que você faça parte dessa comunidade de advogados que tem o mesmo Objetivo e que se apoia eu e eu quero que você pegue na minha é porque eu vou te ajudar a ter segurança juntos nós somos mais fortes e juntos nós vamos mais longe e aliás eu falei que você não precisa de Dom mas na verdade tem um docinho que você precisa eu vi uma pessoa
falando uma vez que Dom é dedicação objetivo e movimento então sim Você precisa ter dedicação no que você faz você precisa ter um objetivo definido e o mais importante você Precisa ter movimento se movimentar para conseguir se você não correr atrás dos seus sonhos quem vai correr por você então dedicação objetivo e movimento Esse é o dom que você tem que ter e olha deixa eu te falar uma coisa reclamar não vai te trazer clientes tá não adianta você ficar reclamando tá difícil tá complicado eu não tenho cliente isso não vai trazer cliente você tem
que ter um movimento do do lembra que eu falei movimento Então para de se comparar Para De olhar para a vida do outro sempre vai ter alguém está acima de vocês sempre vai ter alguém cá baixo então o que você tem que olhar é para você o mesmo e ver como você pode melhorar quando você se compara com outro você acaba travando o seu a sua evolução você fica preso naquilo de querer ter o que o outro tem de crescer o que o outro é E você não precisa disso Você tá já tá numa jornada
linda que você precisa se desenvolver para chegar mais longe então nessa Semana do processo trabalhista passo a passo eu quero sim que você tenha essa oportunidade de ser a sua melhor versão que você pode estar se perguntando também a Melissa será que esse evento é uma oportunidade o que que ele tem de diferente o que tem de diferente aqui é porque você vai aprender uma prática trabalhista segura do dia a dia você vai aprender a trabalhar é o conteúdo que você adquire na faculdade ele não te Deixa pronto para trabalhar você sai de Lá com
muitas dúvidas Eu sei disso porque eu converso com muitos colegas iniciantes que saem da faculdade em Seguros achando que não vão conseguir que não sabem qual é o primeiro passo né Às vezes até já tiraram a carteira da OAB e não sabem por onde começar e essa segurança é você precisa para começar a trabalhar ensinar colegas a trabalhar que eu mais gosto de fazer então Quero mostrar para você até um trechinho de um vídeo de um colega nosso de profissão Que através dos meus conteúdos conseguiu evoluir estava prestes a cancelar minha Hobby E aí eu
falei não eu não vou cancelar eu vou conseguir eu vou dar um jeito vou pegar firme E por coincidência acho que eu já mencionei isso eu acho que eu conheci o blog o manual do advogado um mês vértices do curso até que eu te mandei no e-mail e você me falou olha a guarda que tá para sair um curso eu vou te avisar e o que você me ajudou até o momento eu fico muito grato Eu agradeço demais e é isso mesmo estou muito feliz Estudando bastante correndo por fora já fiz uma audiência de conciliação
e já tô com três ações três reclamações trabalhistas as três como o escritório de contabilidade seu computador também estou fazendo três defesas e na semana passada me procurou O reclamante mas pelo que eu posso ver até agora meu coraçãozinho vai bater mais para trabalhar para O reclamante e para As reclamadas mas eu quero aprender de ambos mas eu bati o martelo falei não eu vou e aquela é um jargão até parece que ia brincadeira mas tudo acontece no momento em que tem que acontecer se tivesse acontecido antes eu não estaria aqui agora se tivesse acontecido
depois eu também não ia estar ir agora então aconteceu na hora certa no momento que tinha que acontecer isso me deixou muito feliz eu estou aprendendo bastante graças a Você porque em nenhum outro lugar que eu procurei isso até mencionei com você eu fiz um antes de conhecer vocês todos Pitanga e fiz o curso para OAB anos atrás e não chega aos pés do seu lá é mais do mesmo o que aparece nas aulinhas de OAB no curso de pós-graduação as aulas lá são iguais ensina como que a gente tem que trabalhar fora do livro
hora do que a gente aprende numa simples aula de computador né eu tô aprendendo as palavras certa essa você me ensinou a Trabalhar você não sabe a alegria que eu fico toda vez que eu consigo ajudar alguém e todos os dias eu recebo esses feedbacks seja no blog seja no Instagram você já em todos os clientes do manual do advogado Então olha eu fico muito muito grata de poder ajudar a iniciantes contribuir para sua carreira se desenvolver e é por isso que eu quero começar a contribuir também aqui na semana processo tá é com esse
conteúdo que é da sentença ao trânsito em julgado Que a gente vai começar a falar agora agora eu vou ficar pequenininha na tela e a gente vai falar rapidinho só fazer um rápido flashback do que passou pela um e vamos entrar no conteúdo da aula 2 na aula ou então a gente viu que o processo ele começa com a petição inicial E aí a gente tem dois tipos de audiência Na verdade dois caminhos que pode seguir pode ser uma audiência um naquela audiência padrão da Justiça do Trabalho e também pode ser fragmentado Na audiência Inicial
e de instrução o que você tem que saber que na petição inicial e na defesa são feitas todas as provas documentais no momento da Audiência una e da audiência de instrução são ouvidas as partes e testemunhas então é colhida toda a prova oral e também antes da sentença é feita toda a prova de perícia então uma perícia médica uma perícia técnica que pode ser insalubridade e periculosidade isso tudo vem antes da sentença então Com a sentença a gente fecha esse primeiro grande bloco do processo e essa segunda etapa que a gente vai tratar hoje que
são os recursos então fazia por sala começa com a sentença uma vez proferida sentença né eu naquele momento em que a proferida sentença Aí sim você tem os caminhos recursais depois da sentença podem caber dois recursos diferentes a gente vai ver agora na tela o primeiro deles é o chamado embargos de declaração e o segundo é o recurso Ordinário Quando você vai fazer um ou quando você vai fazer o outro eu vou detalhar aqui agora para você vamos começar com os embargos de declaração nos embargos de declaração eles sempre são feitos antes do recurso ordinário
Toda vez que você faz um recurso preclui a oportunidade de você fazer alguma coisa anterior aquilo lá não posso mais ser feito então se a sentença tiver alguma omissão obscuridade contradição ou algum errinho material o momento de Fazer os embargos é imediatamente após a prolação de sentença a e não depois do recurso ordinário se você já fiz um recurso ordinário você a oportunidade de fazer os embargos Então vamos falar sobre os embargos dos embargos de declaração o nosso famoso ele é ele existe em outras áreas do direito também na área criminal na área Cível Então
a gente tem o famoso e de embargos de declaração mas eu vou te falar que como funciona trabalhista a fundamentação Dele você pode anotar e consultar depois está na artigo 897 a da CLT e com base também né de forma subsidiária no meio e 22 do CPC as hipóteses são essas que eu falei para sanar uma omissão nome são da sentença para acionar uma contradição uma contradição da sentença entre sentença sentença e não sentence prova dos autos de repente ele defere alguma coisa em cima e não difere em baixo tá uma obscuridade ou para corrigir
o erro material o prazo dos embargos é de 5 Dias então assim que tem a publicação da sentença o primeiro dia útil seguinte começa a correr o prazo os prazos são sempre em dia Oi e aí embargos de declaração você tem cinco dias para fazer são dois recursos só comprar os diferentes cês vão ver aqui no caminho os embargos de declaração é o primeiro que tem que prazo diferente 5 dias tá embargos de declaração não precisa de preparo e a outra parte se manifesta se o juiz entender que vai ser conferido Efeito modificativo isso tá
na loja alta 142 e você pode consultar depois também mas o que você tem que saber é que se for conferido efeito modificativo juiz vai te chamar então toda vez que é publicado uma decisão assim intime-se a parte para que se manifeste sobre os embargos de declaração de outra parte você pode ter certeza que o juiz está pensando em modificar sem ter uma coisa que pouco se fala quantos embargos de declaração a pessoa pode fazer um só não Você pode fazer quantos embargos de declaração foram necessário que você pode fazer o Edi e você pode
fazer o e dele ainda a sentença persiste ou missa Só que você tem que ter o cuidado e se atentar para não serem embargos protelatórios e não pode ser encosto o pagamento de uma multa Mas você pode sim fazer mais de uma festa de embargos declaratórios Ok e depois dos embargos de declaração que que acontece a sentença de embargos E aí sim a abre a Oportunidade para você fazer o recurso ordinário Lembrando que na justiça do trabalho os embargos declaração eles interrompem a contagem do prazo então se você interpôs o recurso ordinário no terceiro dia
de prazo né Depois da publicação da sentença no terceiro dia de prazo Quando voltar da sentença né de embargos se você não vai ter o prazo de recurso só os dias que faltavam não reabre todo prazo e aí você vai ter todo o prazo do recurso ordinário para fazer Tá ele interrompe a contagem ele não suspende é importante o excesso a diferença entre suspensão e interrupção e o recurso ordinário o que que legal gente saber ele Tá previsto no artigo 895 da série teria você pode bom então muitos detalhes que não dá para passar aqui
por isso que eu falo vai lá ler o artigo é importante você leu o artigo conhecido e para que que ele serve o recurso ordinário para recorrer das decisões definitivas ou terminativas das Vagas também para recorrer de decisões certeza em processos de sua competência originária aqui na justiça do trabalho quando existe uma decisão interlocutória por exemplo o juiz ele indeferiu algum pedido seu que você faz você protesta e só agora nesse momento que é o recurso ordinário é que você vai poder falar daquela nulidade daquela questão lá atrás Então é bom conhecer as hipóteses e
saber que para decisões definitivas ou terminativas cabe o Recurso ordinário para decisões interlocutórias não o prazo dele é de 8 dias úteis e aqui eu vou fazer uma pausa para falar que a regra na justiça do trabalho é que os recursos tenham prazo de 8 dias úteis a contagem é sempre feita no primeiro dia útil seguinte após a publicação esse por súmula 197 como a gente já viu na aula passada o prazo começa a contar do primeiro dia útil seguinte após a data designada para julgamento A então mas mesmo assim são Sempre oito dias todos
os recursos da Justiça do Trabalho você tem oito dias para fazer e certo embargos de declaração e o outro que a gente vai ver um pouquinho mais para frente o recurso ordinário ele precisa de preparo e o que é o preparo Prepare a pagamento pelo reclamante se na sentença por improcedentes ele não ganhou nada e ele quiser recorrer ele tem que pagar as custas do processo se ele for beneficiária da justiça gratuita não Precisa mas se ele não for ele tem que pagar as custas do processo isso é sentença for procedente ou improcedente um parte
aí quem paga para recorrer é a reclamar nesse caso ela paga custas e além das custas ela paga o depósito recursal o de posso ir para o sal é um valor definido pelo TST e que têm reajuste anual e só e esse depósito recursal é que o recurso da reclamada vai ser recebido Esse é o requisito de admissibilidade é um Requisito para recorrer Melissa como que eu faço para saber qual que é o valor do depósito recursal esse valor ele tá sempre disponível no TST e eu vou mostrar aqui para você eu vou colocar então
a tela aqui para você ver como que você vai localizar esse valor do depósito recursal vamos lá você vai no Google e pesquisar o depósito recursal TST valores vigentes em E já vai aparecer aqui ó depósitos recursais valores vigentes CSP e cair e esses são os valores vigentes deixa eu mostrar um pouquinho bom então a empresa que quiser recorrer na data de hoje vai ter que recolher 10.059 reais e que eles encargo quem quiser fazer o recurso de revista ou embargos que não são esse de declaração são embargos que a gente vai vir daqui a
pouquinho tem que recolher 20 mil reais 118 e trinta e quem quiser fazer uma Ação rescisória o recurso em Ação rescisória vai ter que recolher 20 mil reais 118 e 30 para você consultar a vigência do depósito na primeira que aqui sempre estão os valores vigentes EA que fala que é Os Novos Valores referentes ao limite de depósito a partir de 1º de agosto Então todo ano no dia primeiro de agosto muda o valor do depósito recursal aí é bom sempre você consultar qual é o valor que está vivendo no momento da interposição do Seu
recurso então vamo tirar essa tela aqui e a última coisa que você tem que saber sobre o recurso ordinário é que a outra parte sim vai falar sobre o seu recurso através de contra-razões sempre na justiça que uma pessoa fala a outra tem direito de semana e esse é o contraditório né não fala o outro pode falar também então se um falou se fez o recurso a outra parte pode apresentar contrarrazões uma coisa que é importante falar onde você interpõe o recurso Ordinário você tem que apoio recurso ordinário na primeira instância é endereçado para o
mesmo juiz que fez a sentença tá na primeira instância ele vai analisar os requisitos que se o seu recurso Ele foi feito no prazo certo se foi recolhido preparos né se é que havia necessidade então ele vai falar feito preparo desnecessário preparo ele vai chamar outra parte para se manifestar E aí sim se tiver tudo certo ele vai remeter para o tribunal Então você Sempre vai interpor o recurso para quem prolatou a decisão e essa pessoa que vai remeter para a pessoa que vai julgar tá interpõe na origem eles remetem para o tribunal Pode ser
que nesse momento quando o juiz de primeira instância está analisando os requisitos do seu recurso o tempo É sim ele Verifique que não preenche um dos recursos hoje entendeu que não preenchiam os recursos e ele tranca que que é tranca ele obsta o segmento ele para o seguimento do seu Recurso Ele fala eu não vou mandar para o tribunal que que você tem que fazer tem um recurso próprio é O agravo de instrumento a fundamentação do agravo de instrumento você vai encontrar Nesse artigo 897 B da CLT e ele serve para atacar despacho que denega
a interposição de recurso destrancando o seu segmento Então quando você faz O agravo o seu recurso tava aqui o juiz trancou quando você faz O agravo ele destranca e sobe tu só vê seu recurso Sob O agravo E aí sim o tribunal é que vai decidir se tava certo se não tava certo aí eu tenho não vai analisar O agravo e se tiver tudo certinho Ele vai dar provimento ao agravo E aí sim ele vai decidir sobre o seu recurso pode acontecer isso então juiz entende que o seu recurso não tem condições de subir você
faz Oi e aí o recurso sobe na primeira instância isso acontece muito quando indeferida a justiça gratuita e você vai recorrer sobre o ponto da Justiça gratuita e não recolhe as custas aí o juiz tranca o seu recurso por entender que tá deserto porque você não recolheu as custas que que você vai fazer O agravo de instrumento aí sobe e o TRT vai decidir outra coisa que você tem que saber o prazo prazo é aquele padrão 8 dias úteis 8 dias úteis precisa de preparo sim metade do valor que você pretende destrancar Então se o
juiz fala que o recurso da reclamada foi intempestivo foi interposto fora do Prazo O que que você vai fazer você vai recorrer né fazer O agravo de instrumento e recolher metade do depósito recursal então gente já viu que o depósito recursal é que eles 10 mil e pouquinhas reais você vai fazer a conta né da metade e recolher pela metade nesse caso aqui é a outra parte também se manifesta através de contraminuta e sempre que existe o recurso a peça de oposição é são as contrarrazões e quando é uma Grave é a contra minuto e
aliás Este é um ponto que eu não falei lá atrás né existe uma diferença de nomenclatura também com relação aos embargos e aos recursos toda vez que a gente fala de embargos dos embargos eles são opostos e os recursos eles são interpostos importante você conhecer A nomenclatura na justiça do trabalho para você não errar para você atuar com segurança para você não prejudicar o seu cliente para você se mostrar um bom profissional Embargos Então são opostos recursos são interpostos quando existe um recurso são feitas né aperto de oposição é a contra a razão e quando
é uma gravo a peça de oposição é a contra minuto então depois do agravo de instrumento o juiz sob o recurso para o aí o que acontece acontece a decisão do agravo e do recursos isso acontece dentro do próprio acórdão primeiro juiz decide sobre O agravo E aí depois decide sobre o seu o OK depois disso o que que acontece foi Prolatado acórdão foi proferido o acórdão ele é chamado de acordo porque ela decisão tripla tem o relator que usa embargador relator Desembargador revisor que tem o terceiro rotante que é sempre né a gente do
3º juiz terceiro votante ou apenas Desembargador então a decisão de Acórdão ela é sempre Tríplice são sempre três pessoas decidindo na primeira instância é só o juiz e nesse ponto aqui já são três pessoas diferentes decidindo eles podem decidir De forma unânime eles podem decidir de forma majoritária né com divergência entre eles Pode ser que o relator fique vencido enfim é importante você conhecer aqui o acordo e eu quero fazer uma meio de pausa aqui para gente olhar aquele nosso processo na prática até esse ponto como que as coisas caminham então ontem a gente viu
aqui que nesse processo aconteceu uma sentença e eu falei das partes da sentença né relatório é a primeira parte e a fundamentação é a Segunda parte importante da sentença e lá embaixo a gente tem o dispositivo que é o que transita em julgado Então tudo o que tá na fundamentação tem que estar no dispositivo Melissa exatamente O mesmo texto não o dispositivo ele sempre um resumo da fundamentação mas tudo o que foi deferido tem que estar aqui nesse caso aqui o quê que o nosso dispositivo fala ó deixo de pronunciar a prescrição do FGTS ele
falou sobre prescrição do FGTS Ele é extinguiu o processo com resolução do mérito com relação às pretensões anteriores de 12 do seis de 2014 o que ele tá falando tudo anterior a 12 do seis de 2014 está prescrito no mérito ele julgou parcialmente procedentes os pedidos aqui então tá decisão dele e jogou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a empresa a pagar vamos ver o que ele condenou FGTS e aqui para o que ele condenou e após libere-se por alvará Ele julgou improcedentes os demais pedidos lembra que tinha uma nesse caso aqui tinha uma periculosidade
e insalubridade o perito Olhou lá e falou que não tinha nada nesse caso o juiz acolheu laudo e falou que não tinha nada autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título ou seja se ele já recebeu alguma coisa aqui que foi deferida pode acontecer a dedução ele definiu qual né vai ser juros e correção na forma da Lei ele Sempre tem que falar o juiz na sentença sobre juros e correção e sobre e r INSS aquele for sobre juros e correção os honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação Ok perfeito sim da liquidação
Ele já tá dando uma decisão aqui para liquidação fim da eletrização Deverá a parte ré comprovar o recolhimento Previdenciário e fiscal que é o iir é o fiscal e o INSS é o recolhimento previdenciário e sob pena de execução direta Gratuidade de Justiça nos termos da fundamentação então ele já deferiu a gratuidade de Justiça ou não para ver Oi bom dia a justiça gratuita que que ele falou a morar nos termos do artigo tal Considero que a declaração de consciente é prova bastante defiro então ele deferiu a gratuidade Então como falou que a gravidade ficou
nas formas na forma da fundamentação tá Valendo aqui tá você vê que ele não falou exatamente a mesma coisa mas olha olha nos termos da fundamentação então aquilo que está na fundamentação tava lendo aqui agora vem a parte importante custas pela ré no importe de 300 reais Então esse é o valor de custas que a reclamada vai ter que recolher para recorrer e se não tivesse dado justiça gratuita a reclamante tivesse perdido tudo nessa sentença fosse improcedente ele tivesse recolher sem justiça Gratuita era esse valor que vai pagar de custos tá as custas sempre vem
fixadas na sentença elas são dois por cento do valor que o juiz atribuem a condenação então 300reais calculado sobre o valor da condenação que arbitrou em 15.000 então a condena há 15 mil aí o nosso depósito recursal ele é de 10 mil e pouquinho né mas o valor da condenação é de 15 mil e agora quê que faz você recolhe só os dez e pouquinho e se o valor da condenação Ao fosse de 9 mil reais você recolhe recolheria para recorrer né se recolheria só os 9 mil reais não precisa recolher o teto se o
valor da causa fixado em sentença é menor o valor da condenação na verdade né Ele é menor Então você sempre recolhe o valor fixado em sentença aqui e se ele exceder o teto do depósito recursal e você para no tempo aí a reclamada opôs embargos de declaração E olha que interessante que que ela falou aqui ela tá falando sobre Uma contradição na sentença qual que foi a contradição na sentença ela falou assim ó entende com o devido respeito que a contradição pois a verba deferida foram diferenças de FGTS é de caráter indenizatório nesse sentido se
faz necessário a claramente quanto ao fundamento jurídico para recolhimentos fiscais e previdenciários porque sempre que uma verba indenizatória não tem Esses recolhimentos por isso que é importante Você conhecer e aí ele pediu para o juiz se manifestar sobre esse ponto que que o juiz falou antes a possibilidade de se conferir o efeito modificativo ao julgado intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos Lembra que eu te falei que toda vez que ele vai mudar a sentença o que ele tá te dando um indício de que ele vai mudar a sentença ele chama outra
parte para falar exatamente que aconteceu aqui O Reclamante por sua vez já e depois o recurso ordinário a gente vai passar rapidinho essa parte aqui é o fim do recurso ordinário e ele não se manifestou sobre o despacho porque a reclamada tá certa mesmo que ela verba é indenizatória né então reclamante não teria nem o que falar aqui a sentença de embargos então e com certeza primeiro você sempre tem que resolver a América a primeira instância né então sempre se vai julgar primeiro os Embargos antes de decidir acerca do recurso ordinário nesse caso precisa fechar
toda essa questão sentença tá completa sem omissão e obscuridade sem contradição E aí sim isso pode seguir para o tribunal Então a primeira coisa sempre é o julgamento dos embargos e aqui ele acolheu o juiz acolheu conclusão do provimento aos embargos de declaração para imprimir efeito modificativo no dispositivo agora não tem mais falando dela de recolhimentos De execução né então modificou a sentença depois disso a empresa de ônibus também que depois do recurso ordinário a tela e uma coisa que eu quero mostrar é que o recurso ordinário ele sempre tem uma peça de interposição que
essa daqui e depois tem as razões do recurso se é legal saber e não recurso você pode sim Cola provas a saca coisa só aqui destacou Na audiência tal que aconteceu coloca jurisprudência então só recurso pode ser muito bem trabalhar do Nossa diferença de valores Então esse aqui é o recurso aqui é a guia do depósito recursal na época valor vigente Com certeza era 9 mil e pouquinho porque eles recolheram esses 9 mil e pouquinho então se você nunca viu essa daqui a guia de pagamento do depósito recursal só que aquela tá sem autenticação mecânica
tá vendo Então ele juntou o comprovante aqui então é a guia e o comprovante mas para baixo tem o comprovante de pagamento das custas 300reais por através de Gere juntou águia aqui embaixo então a guia Oi e o comprovante de pagamento da guia bom E com isso com certeza o recurso vai ser recebido se for interposto no prazo certo e agora a gente vai descer até a parte onde o juiz Analisa os recursos o juiz viu que foram interpostos recursos e falou processe-se em termos intimando-se a parte adversa para apresentar suas contra-razões no prazo legal
então agora vou entrar nas Contra-razões nos altos e uma coisa que a gente não conversou é que o depósito recursal Ele Pode sim ser feita através de guia ou ele pode ser feito através de seguro garantirá segundo fiança enfim nesse caso aqui do processo que você para ir para a gente analisar aconteceu o pedido de substituição a empresa recolheu mais para não ficar com aquele dinheiro parado eles pediram a substituição então eles pediram para no lugar daquele depósito recursal ficar um Seguro garantia que a gente vai ver e o de Juiz devolve o dinheiro deles
e fica esse essa fiança né no lugar seguro garantia tá falando sobre a possibilidade de substituição do Senna 14 aos aconteceu ó em Julho de 2020 a gente já tava em plena academia então Considerando o cenário econômico atual pediu para trocar né deixar o seguro garantia e devolver o dinheiro o juiz deferiu defiro comprovado a contratação de seguro-garantia baixem os autos à Vara de origem para expedição de alvará a devolução do dinheiro deles diante do deferimento da empresa de ônibus foi lá e juntou essa é uma um exemplo de apólice de seguro-garantia alguma coisa importante
de saber é que o seguro garantia ele sempre tem que ser o valor dele né trinta por cento maior do que o valor que a empresa teria que depositar naquele Casarão 9000 pouquinho então teria que ser trinta por cento mais e aqui é o limite máximo de cobertura 13.000 tá então se você Deposita o dinheiro você deposita o valor do depósito recursal e se você faz via seguro garantia é sempre trinta por cento a gente chegou no ponto aqui em que o juiz ele entendeu que tava tudo Rei hoje em diante da substituição ele determinou
que devolvessem o dinheiro do depósito recursal para reclamar por isso que eu falo que a gente tem que conhecer um processo típico pra gente conseguir rodar no WhatsApp com isso aqui não é Uma coisa típica uma coisa que nem sempre acontece mas você já sabe que pode haver substituição então uma vez acontecendo a substituição é você sabe o dinheiro tem que voltar enfim conhecendo o básico você consegue transitar e vamos seguir quem a gente chega no acordo toda vez que tiveram acordam é essa estrutura que você vai encontrar o acordo começa sempre com o símbolo
do Poder Judiciário os dados do processo o tipo de recurso nesse caso ao recurso ordinário é a Origem quem que está recorrendo nesse caso são dois recorrente pode ser só um né nesse caso são doida é O reclamante EA reclamada e os recorridos são os mesmos se os dois nesse não está recorrendo outra recorrido tão recorrentes e recorridos reciprocamente E aí aqui nem sempre o acordo ele tem esse menta Às vezes tem tá nesse caso que tem aí man tá falando sobre honorários advocatícios relatório e voto conhecimento enfim tem Todas as partes do acórdão você
pode depois ver com calma vendo detalhe que não dá tempo da gente ver tudo mas eles vão julgar sobre todas as matérias levados ao tribunal e no final quando fizer assim ó acordam é é como se fosse um dispositivo lá da Primeira Instância sabe sempre tá no finalzinho acordam Então por esse fundamento acordam os magistrados da 17ª turma por unanimidade de votos mesmo que ele podia ser maioria podia ser um Vencido o outro Não nesse caso aqui foi por Ana unanimidade não teve divergência na decisão eles conhecerão os recursos e tem o conhecimento e tem
o provimento o conhecimento é para ver se foram preenchidos todos os requisitos tem festividade preparem o que e o o tempo é se ele tá mudando você parte dando o ok se ele tá mudando a sentença a seu favor esse é o provimento conhecimento é só para ver se você quiser Eles foram atingidos e o provimento para ver se ele Tá defendendo alguma coisa para você Então nesse caso ele conheceu os recursos falou que tava tudo regular e negou provimento ao do reclamante deu provimento ao da reclamada para excluir a condenação de FGTS e e
por consequente julgar improcedentes os pedidos da Inicial tudo conforme a fundamentação do voto depois pode vê-la certinho mas que que aconteceu aqui O reclamante ele ganhou as diferenças de FGTS na primeira Instância e aqui ele perdeu ação virou improcedente a ele perdeu tudo e não ganhou nada e aí ele fala que todo mundo que participou do julgamento né quem presidiu o julgamento que foi parte do julgamento a relatora era Doutor Ivete terceiro votante da doutora Maria o doutor Ivete a relatora e a doutora Maria de Lourdes era a terceira Então esse aqui o Carlos Roberto
só pode ser por revisor depois disso veio o recurso de revista EA que a gente faz uma pausa E volta lá para nossa aula então uma vez proferido o acórdão agora a gente tem outras possibilidades de recurso pode ser mais uma vez os embargos de declaração ou o recurso de revista a gente abre o que nesse nosso caso aqui do processo foi o recurso de revista daqui a pouco a gente vai ver ele na tela mas normalmente se faz primeiro embargos de declaração esse caso ele tá muito simples com poucas matérias e talvez não tenha
sido necessário fazer Os embargos mas é importante você saber as hipóteses em que cabem os embargos e vamos lá os embargos de declaração eles são iguais parecidos com aqueles que a gente já viu mas tem uma diferença aqui tá tem uma diferença porque o recurso de revista ele tem um requisito que chama prequestionamento e esse requisito do prequestionamento ele pode se preenchido antes bom então vamos começar com a fundamentação a fundamentação nos impactos declaração É a mesma que a gente já viu aquele serve também para sanar omissão contradição ou o exame equivocado dos pressupostos extrínsecos
do recurso que são a tempestividade recorribilidade adequação ao preparo assim ele também serve para esclarecer uma obscuridade corrigir o erro material e aqui tem o prequestionamento que eu falei né que tudo o que você leva para a Instância superior né para o TST nesse caso que a próxima instância porque eu acordo a Hora que a gente tá no âmbito do TRT tudo que você leva para o TST através via recurso de revista ele tem que estar prequestionado e a gente vai falar daqui a pouquinho sobre o recurso de revista sobre o prequestionamento mas a os
embargos eles são a oportunidade de fazer isso para questionamento se ele já não aconteceu uma corda prazo que é de 5 dias também 5 dias úteis todos os embargos de declaração tem prazo de 5 dias úteis ele não precisa de preparo ea E também se manifesta a pena se houver um indício a gente vai haver um efeito modificativo uma vez feito os embargos acontece a decisão de embargos E aí sim abre a oportunidade de fazer a revista com recurso de revista então famoso e temido recurso de revista e se você tem medo de fazer recurso
de revista não sabe como é a preencher os requisitos atender todo tudo que é necessário fica até o final porque vai ter um brinde que eu quero disponibilizar para você eu vou Te contar nesse ambiente que vai ser um check list de recurso de revista eu quero falar um pouco mais dele para você te mostrar e através dessa ferramenta jurídica que é poderosa você não vai vai ter dúvida de todos os requisitos e de como preencher esses requisitos para fazer o recurso de revista que efetivamente sobe Então vamos lá a fundamentação do recurso de revista
no 896 da CLT e você precisa precisa ler e conhecer as hipóteses muito bem são Várias são muitos detalhes e eu vou deixar tudo no checklist maravilhoso que eu tenho certeza que você vai querer se que até o final mas é importante você leu ativo ele serve para atacar decisões proferidas em recurso ordinário em dissídio individual né nas hipóteses descritas nas alíneas A e C do artigo que eu falei que você tem que ler e atenção para os requisitos todos que são para questionamento que é tudo que você leva para a Instância superior tem que
Estar no bojo do acordo também é importante você demonstrar a transcendência política social Econômica jurídica são quatro tipos de transcendência importante você demonstrar é um requisito também você tem que transcrever os trechos que você tá falando ali né não acorda você tem que transcrever os trechos certos isso também o requisito obrigatório você tem que indicar de forma explícita Quais são os dispositivos de lei ou da Constituição que foram violados você tem que demonstrar esse certinho é uma explicação pormenorizada da violação não basta citar que explicar fazer um confronto de teses se houver divergência jurisprudencial fazer
uma tese em confronto da outra a todos esses requisitos são requisitos do recurso de revista prazo de 8 dias úteis também sempre contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação precisa de preparo Sim a gente já viu e Aquele valor de 20 mil e pouquinho hoje tá mas é sempre bom você consultar qual é o valor vigente no momento e a outra parte como eu falei que recurso a outra parte sempre se manifesta através de contra-razões descaso também ela se manifesta através de contrarrazões Esse é o recurso de revista depois o recurso de
revista se ele for legal do segmento né se o segmento dele foi trancado foi barrado se o juiz entender que não preenche algum Requisito Aí sim você pode fazer O agravo de instrumento para liberar o recurso e ele vai subir para o PSP subindo isso para o terceiro TST ele vai proferir uma E onde ele se tiver ao agravo de instrumento que primeiro ele vai julgar O agravo de instrumento e depois ele julga o recurso de revista uma coisa que você tem que saber é que na justiça do trabalho toda vez que tem agravo de
instrumento o advogado ele não pode sustentar sobre O agravo de Instrumento ele pode sustentar sobre o recurso mas não sobre O agravo Então se primeira vai ser julgado agravo sobre O agravo não pode sustentar tem um ônibu caso em que pode sim acontecer a sustentação oral que quando o relatório entender que não existiu a transcendência Aí sim você pode sustentar sobre esse ponto da transcendência em 15 minutos na sessão as outras hipóteses não pode tá toda vez que O agravo de instrumento que não for Sobre transcendência não posso sentar e como que funciona isso então
o juiz julgou agravo se ele der provimento ao seu agravo aí é liberado E aí Você sustenta depois pode ser até na mesma sessão mas ainda se sustentam depois sobre o recurso principal A então aqui não que a O agravo em decisão de agravo E aí sim é proferido o acórdão seja a provendo ou não agravo e se proveu O agravo ele vai jogar o recurso se não provei ele nem entra no médico do Recurso e nem olhos eu recurso Então vamos para a tela para a gente ver o nosso caso plástico aqui teve o
recurso de revista do reclamante ele fundamentou a nas alíneas a e c e é sempre importante você fundamental seu recurso na Aline acerta a minha que você tem que ler lá certinho aqui também assim como ordinário é uma festa de interposição e outra que são as razões do recurso a um desse ele cumpriu os requisitos a recomenda que sejam destacados e Preenchidos sal é o preço possa ele começou a mostrar os principais ossos tempestividade representação preparo acorda respostas e intrínsecos E aí começou a falar do meio eu recomendo que você preenche os pressupostos especialmente os
intrínsecos de uma forma um pouco mais clara e a especialmente para questionamento a transcendência são pressupostos importantes a transcendência que você não precisa necessitar né o recurso tem Que ter você não precisa citar mas eu acho legal se tá isso tudo que você puder facilitar pelo juiz julgar vai ser mais fácil para você né Por causa Desembargador que é o juizo que tá no tribunal Desembargador tudo que você puder facilitar para ele julgar é melhor para o seu cliente então depois de um recurso de revista veio a análise de admissibilidade deste recurso de revista como
que a gente sabe tem aqui o símbolo do Poder Judiciário todos os ao gabinete Da vice-presidência aqui no TRT da 2ª região quem Analisa é a vice-presidência tem alguns tribunais que tem análise é o presidente aí muda do organização interna de cada TRT tá aí que que ele fala que recurso de revista fala quem são os advogados das partes tal e aí ele vai analisar pressupostos primeiro pressupostos é isso aqui é uma não é nenhuma decisão isso aqui é uma análise de admissibilidade para ver se ele vai sempre que o juiz Analisa né um recurso
Ele Analisa se preenche os requisitos para ele poder mandar para o próximo exatamente que ele tá fazendo vende-se preencher os requisitos para ele poder mandar o próximo juiz vou para o próximo tribunal no caso então pressupostos tempestivo o recurso então foi interposto no prazo certo regular a representação processual que também é uma condição aqui que as partes os advogados ele tem poderes nos autos para atuar Desnecessário o preparo se tivesse preparando podia falar regular o preparo desregular o preparem filho e analisar esses pontos e só se preenchidos todos os requisitos aquele sobe tá E aqui
nos pressupostos intrínsecos ele vai olhar como que tá a se tem direito se não tem direito razão não lhe assiste tá aqui é um tudo isso aqui que está entre as coisas que tá dentro do acordo hoje e o aresto transcrito na pelo viabiliza o reexame da matéria tal E olha ele recebeu o recurso que interessante Normalmente eles não recebem esse aqui ele recebeu recebo o recurso de revista agora ele vai abrir vistas para contrarrazões e depois vai mandar para o TST esse processo ele já tá no resistente eu eu vim aqui para o site
do TST para gente ver como é que ele tá hoje vou colocar aqui o número do processo ou soltar e pode ser que aparece essa mensagem não tem problema e aqui a gente tem o Andamento do processo então o processo tal no testei Você tem que sempre de baixo para cima então ele foi recebido né para praia autuação para ele se cadastrado no tribunal e foi recebido em dezembro de 2020 E aí recebido para apreciação tal autuado perfeito ele entrou oficialmente a Lili tá certinho né Foi autuado tudo certinho agora em Janeiro de 2021 aí
índia istribuição ele foi distribuído agora em fevereiro a ministra Maria Helena Mallmann essa mhm a Maria Helena Mallmann transformadores até que o nome dela bom e ficou concluso para votação Nossa ele já vai ser votado não necessariamente uma tramitação do processo TST tem um tempo médio de mais de dois anos de fermentação Então pode demorar um pouquinho mais do que isso aí então preferir se acorda nesse processo aqui que a gente tava analisando lá no TST já alguns caminhos se abrem o Primeiro deles é sempre né de fazer embargos de declaração sobre o acórdão se
ele tem alguma alta qualidade contradição omissão ou erro material enfim você pode sim fazer os embargos de declaração e eu nem vou falar sobre os requisitos todos Porque são os mesmos que a gente já estudou uma outra possibilidade é fazer O agravo interno e O agravo interno que também é chamado aí de agravo regimental você tem que observar o Regimento Interno do Tribunal Aqui como eu tô já numa fase de teste ter eu coloquei um artigo 239 do TST claro que você pode fazer também em outras E aí você tem que conhecer o seu tribunal
eu coloquei aqui artigo 1029 do CPC instrução normativa nº 17 do TST e também tem certinho 239 do Regimento Interno eu vou tá esperando você pode ler e conhecer para que que ele serve para alterar decisão monocrática de Juiz relator a decisão aqui do acórdão ela é sempre colegiada se antes ali de dar o Acordo né se não aconteceu Acorda você aconteceu uma decisão monocrática que só o relator decidiu sem ter o revisor e o terceiro né se essa decisão que aconteceu não foi colegiada 23 ela foi monocrática só o relator aí o que cabe
é esse agravo aqui que ela grava o regimental no prazo também é de oito dias não precisa de preparo que é uma coisa muito boa e é outra parte se manifesta sim através de contraminuta não falei né Toda vez que é uma gravo a Manifestação é feita através de cortar minuto uma outra possibilidade que se abre aqui são os embargos e esses embargos ele tem alguns nomes simplesmente embargos mas isso eu acho que confundi um pouco por causa de declaração também tem o nome embargos à SDI que é o que eu prefiro usar esse daí
ou embargos de divergência é tudo a mesma coisa em vários emagrece aí embargos de divergência são os mesmos você tem que saber que esse embargos né Esse esse recurso de embargos não é o declaração é outro a fundamentação dele tá na artigo 894 e fiz os dois da CLT e ele serve para atacar uma decisão de turmas que divergirem entre si ou daquela proferida pela Esse daí que é a seção de dissídios individuais ou contrário a súmula ou o rota do TST ou súmula vinculante do STF Então sempre que acontecer qualquer dessas situações você pode
fazer esses embargos e Especialmente quando o TST por exemplo Ele fala assim defiro para nesse caso aqui que a gente tava tratando o recurso de revista ela sobre honorários aí se o TST fala assim essa turma do TST fala e por exemplo defiro só que a turma dois normalmente sobre essa mesma matéria ela costuma indeferir tem uma divergência de turmas né Aí sim você faria esse esses embargos à SDI só que você vai falar turma lá decidi assim turma B decidi assim aliás tomar um desse Dias entre uma dois Decidi assim vamos mandar para essa
E daí que essa sessão a gente se dizem dividuais e eles vão decidir o que que tem que ser feito ou então SDI já tem decisões em uma determinada linha e a turma do TST decidiu de outra forma aí então vamos mandar parece dele para ver o que ela faz tá sempre tirar uma divergência dessa semana para esse daí e a basicamente isso que dá para a gente falar sobre embargos à SDI nesse momento prazo de 8 dias úteis como todos os Outros precisa de preparo sim que aqueles 20 mil pouquinhos que a gente viu
sempre consulta lá valores vigentes do TST EA outra parte se manifesta sim através de contrarrazões passado isso o que que vem o recurso extraordinário e aqui eu já tô trazendo todo e do recurso extraordinário que é um recurso que ele vale para outras áreas também a fundamentação do recurso extraordinário artigo 102 inciso 3 da Constituição ele serve para reexame de causas decididas Em única ou última instância quando a decisão recorrida Contrariar dispositivo da Constituição declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal julgar válida lei ou ato de governo local contestado em Face da Constituição ou
Julgar válida lei local contestada em face de lei federal Ufa é muita coisa eu volto a tomar uma menininha toma uma águinha você também aproveita e faz essa pausa um Ótimo estamos hidratados o prazo Lembra que eu falei que prazo existem só dois recursos na justiça do trabalho que tem prazos diferentes e regras são oito dias Quais são esses dois diferentes embargos de declaração 105 dias e agora o recurso extraordinário que estão 15 dias Tá em vários declaração 5 dias recurso extraordinário 15 dias todos os outros 8 dias úteis precisa de preparo não precisa sempre
foi necessário preparo para o recurso extraordinário mas lá no Meio de 2020 no meio do ano saiu uma decisão do STF falando que não existe previsão legal então não é necessário a realização de preparo para recurso extraordinário então não tem preparo mais tá onde se recolhe o teto era aqueles 20 mil e pouquinho e agora não tem mais preparo a outra parte se manifesta sim através de comparações E aí isso vai para o tribunal e passado disso não cabe mais se e feliz mas eu vi que você não falou de mandado de Segurança sim o
mandado de segurança ele não é o recurso depois do recurso extraordinário Então vai ter o acordo nele né a decisão E aí sim a gente chega ao trânsito e julgado Sim esse segundo grande bloco acabou Ele começa com a sentença passa por todos esses recursos até o trânsito em julgado E lembrando que sempre é possível fazer o recurso adesivo que que é o recurso adesivo guarda recurso adesivo é um recurso que ele fica condicionado ao recurso Principal ele é um adesivo a mesma é como se tivesse colando no outro então se você perdeu a oportunidade
de fazer o seu recurso ordinário e a outra parte fez você pode pegar responder ao recurso ordinário dele fazer o recurso adesivo farofa tô junto aqui ó esse aqui é o principal né tá mais alto mas eu tô junto aqui tocou lado é o recurso que sobe junto tá você sobe na água do outro recurso sempre é possível fazer o recurso adesivo Qual que é a desvantagem Que ele fica com o recurso principal Então esse aqui foi interposto no prazo errado o seu carro também vocês aqui não atingiu todos os requisitos o seu Cai também
se esse daqui for a parte desistir do recurso o seu cartão BEM tá o recurso adesivo ele sempre fica colado no principal então tudo que acontece com o principal vai acontecer com seu por isso que não é a forma ideal de recorrer Mas você pode sim saber que pode fazer e ele pode servir numa Emergência de repente teve algum problema não recorreu na hora certa você pode fazer o recurso Às vezes você que existe do recurso adesivo eu vou falar bem rapidinho aqui a fundamentação dele é 997 do CPC ele serve como uma possibilidade de
recorrer e se a outra parte de correr Cabe recurso ordinário agravo de petição recurso de revista e de embargos todos esses você pode fazer recurso adesivo prazo a mesma regra do recurso principal então na trabalhista a Gente viu que a regra de oito dias precisa de preparo a mesma regra do principal e é a outra parte também se manifesta sempre através de contra-razões ufa eu sei que é muita bom então se você aprender alguma coisa nova alguma coisa que você não sabia já coloca aí no comentário aquelas cabecinhas explodindo porque os recursos na área trabalhista
eles estão muito técnicos e são muito importantes mas mesmo assim como conhecimento fica fácil De fazer né você só precisa conhecer Qual é o recurso Quais são os requisitos E aí você consegue fazer numa boa e eu adoro falar sobre o direito do trabalho Adoro falar sobre as possibilidades da prática trabalhista que aquilo que ninguém ensina e tem até colegas perguntando não é é muito conteúdo tem como aprofundar esse conteúdo Eu queria um conteúdo mais profundo e é verdade aqui assim o nosso tempo limitado aqui né dá para eu falar assim sobre o mapa Né
o caminho de como você vai atuar na sua prática trabalhista com segurança mostrar todos os passos do processo e eu até tenho uma solução mais completa né que é um curso completo de prática trabalhista onde o culto de maneira de em cada um desses passos que a gente falou aqui eu falo com profundidade sobre cada um deles e se a semana do processo trabalhista passo a passo tá sendo esse mapa o curso manual prática trabalhista que esse curso que odeio ele É como se fosse assim o mapa 3D é mais fácil é impossível mas a
como nós ir para que ele tava eu procurei passar o máximo de valor que eu consegui né e mais para frente eu fala sobre o mal prática trabalhista Mas o que eu quero que o nesse momento você aproveite todo o conteúdo que eu tô disponibilizando aqui que já é muita coisa são os requisitos são muitos detalhes então com essas anotações só com os caminhos eu tenho certeza que você já não vai mais Se perder sobre os próximos passos de um processo trabalhista e amanhã eu quero falar sobre uma das partes do processo que é mais
amado e mais odiada também tudo ao mesmo tempo que a execução todo mundo quer receber os valores mas tem medo não sabe as etapas não sabe como começar não sabe a ordem Então a gente vai falar sobre tudo isso amanhã qual que é a ordem de execução o trânsito em julgado até à execução e finalmente o crédito em conta valores dos tem que Pagar Enfim então se você gostou da aula deixe um comentário ficou com alguma dúvida também deixa um comentário Vou tentar responder todo mundo chama os seus amigos também para assistir com você também
te convido para conhecer as minhas outras redes Você pode me seguir na sua rede social preferida no Facebook é manual do advogado no YouTube Eu tenho certeza que você já tá inscrito e se não se inscreveu já se inscreve agora canal do advogado juiz Brasil manual do Advogado eu tenho até Pinterest Pinterest manual do advogado cheio de inspiração para a mulher advogada Enfim então tenho muitas vezes então eu tô em todas as redes e você pode me seguir na sua rede social preferida e hoje eu ainda não pedi para você colocar o seu emoji preferido
que te deixa mais animado né É coloca aqui agora vou deixar o meu aqui que é o foguinho você já sabe então vou deixar aqui o foguinho viu e eu quero que você Comente o seu Emoji preferido aqui nervoso que te deixa animado e eu quero que você seja muito empolgado para prender muito empolgada para falar com segurança e muito empolgado para mudar a sua história eu sei que é difícil quando a gente tá começando mais eu quero te motivar e eu quero dizer que a gente tá junto se você segurar a minha mão eu
não vou soltar a gente vai junto e eu vou te ensinar tudo que eu sei de prática trabalho e eu espero que você topa esse Desafio comigo seja você #iniciantes seja você hashtag advogando já na área ou então se você é hashtag outra alho Não importa se você tá em outra área advogando o começando eu posso te ajudar com a prática trabalhista então muito obrigada pela presença e amanhã a gente se vê com uma aula de ó mais uma vez explodir a cabeça a gente se vê na aula 31 [Música]