eu gostaria primeiro de registrar que hoje o Ministro Alexandre Moraes eh trouxe aqui e exibiu documentos e vídeos que mostram fatos extremamente graves e que em tese podem configurar os crimes de organização criminosa tentativa de Abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de estado e ainda dano qualificado e dano a bens protegidos por lei então Eh em tese Eh estamos aqui diante de fatos eh devidamente demonstrados e aptos a configurar eh em tese os crimes que foram narrados pela Procuradoria Geral da República na denúncia apresentada no meu voto eu trago também eh presente
permite pois não eh eu sei porque vossa excelência disse isso já tem gente dizendo que isso não tá nos altos tal da mesma forma que eu poderia no meu voto descrever isso por escrito poderia colocar áudio ou poderia colocar vídeo porque tanto o código de processo penal quando o código de processo civil permitem Fatos notórios e públicos que o juiz utilize é todos esses fatos são públicos E notórios então Presidente é de uma falta de seriedade às vezes e eh essa milícia digital que já começou de novo ontem começou no julgamento e hoje de novo
então até agradeço você excelência ter dito para já permitir eh que eu diga isso eu sei que pessoas sérias e profissionais sérios vão ignorar isso porque já leram o código Obrigado Ministro Alexandre então Eh de fato quer dizer todos esses documentos e esse material eh amparou a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República eh e assim como diversos outros documentos eh que eu estou também aqui enumerando no meu voto eh não vou fazer a leitura porque o Ministro Alexandre também fez referência ao longo do seu voto a inúmeros outros documentos depoimentos mídias celulares eh relatórios
de análise de informação da polícia judiciária relatório de investigação policial eh então Há sim eh uma série de de elementos aqui a amparar eh a denúncia que estamos aqui a analisar eh como eu disse ontem eh longe de ser uma denúncia amparada eh exclusivamente em uma delação premiada o que se tem aqui são diversos eh documentos vídeos eh dispositivos enfim diversos materiais que dão Amparo aquilo que foi apresentado pela acusação eh também o Ministro Alexandre mora fez uma descrição detalhada da prova indiciária sobre em relação melhor dizendo os denunciados Se Essa prova indiciária vai se
confirmar ou não é o que terá que ser feito e observado ao longo da eh instrução criminal eu acho importante também registrar eminentes ministros que eh O Código Penal prevê eh o Instituto do concurso de pessoas então o artigo 29 diz quem De qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a eles cominadas então o que que significa isso que não necessariamente o acusado tem que ter estado no dia 8 de janeiro mas se ele concorreu de alguma forma para que esse evento tivesse ocorrido ele responde nos termos da lei é o que está
expresso no código penal então ao meu V não adiante dizer que a pessoa não estava no dia 8 de de Janeiro se ela participou de uma série de Atos que culminaram nesse evento que eh em tese é compatível com os delitos descritos pela Procuradoria Geral da República na denúncia Ministro Dani porque se não fosse assim não existiria mandante de homicídio né Exatamente exatamente ele apenas o a material né exatamente então Eh existem inúmeros documentos que mostram em tese a participação dos denunciados em Atos que podem ter culminado no dia 8 de janeiro se esses documentos
se esses depoimentos são verdadeiros ou não é o que se vai discutir ao longo da instrução Mas neste momento eu também considero que há eh materialidade indício de autoria a ensejar o recebimento integral da denúncia tal como exposto pelo voto do eminente relator e por isso eu estou eh acompanhando na íntegra sua excelência eh farei a juntada de voto que é também integralmente convergente com o voto do eminente relator