Olá pessoal sou o Alexandre integro a equipe de direito tributário da garras Azul advogados e recentemente agora no mês de setembro tivemos a publicação de Uma nova oportunidade para os contribuintes ou os residentes fiscais no Brasil regularizarem os seus ativos tanto no Brasil quanto no exterior regime especial de regularização de bens geral cambial e tributária ou seja de acordo com herk geral o residente fiscal no Brasil tem a oportunidade de regularizar esses ativos que eventualmente não vinham sendo regularizados aqui no Brasil como por exemplo ativos no exterior H depósitos bancários ativos financeiros trusts offshores caso
o contribuinte não vinha declarando isso para as autoridades brasileiras tanto Receita Federal quanto o banco central é possível que seja feita essa regularização e a novidade nessa legislação é que podem também ser regularizado ativos no Brasil não apenas aqueles no exterior e é importante salientar que somente os bens que foram adquiridos de origem lícita podem ser regularizados aqueles que são de origem ilía não são possíveis de ser regularizados nesse programa de acordo a legislação São esses os bens que podem ser regularizados depósitos bancários certificados de depósito cotas de fundo de investimentos instrumentos financeiros apólices de
seguro certificados de investimento ou operações de capitalização depósito em cartão de crédito fundos de aposentadoria ou pensão segunda possibilidade operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica terceira recursos bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operação de câmbio ilegítimas ou não autorizadas quatro recursos bens ou direitos de qualquer natureza integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações integralização de Capital contribuição de Capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica cinco ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior
de qualquer natureza como marcas copyright software knh patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties seis bens imóveis em geral ou que representem direito sobre bens Imóveis Sete veículos aeronaves embarcações e demais bens móveis sujeitos a Registro em geral ainda que em alienação fiduciária salientes que pode ser regularizado os bens de residentes fiscais no Brasil até 31 de Dezembro de 2023 quem é o sujeito passivo que pode fazer a regularização desses ativos pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro 23 titular de bens e direitos de origem
ilista anteriormente a essa data não declarados ou declarados com omissão ou em correção em relação a dados essenciais à Receita Federal do Brasil a adesão ao rect pode ser realizada a contar o dia 23 de setembro de 2024 até o dia 15 de Dezembro de 2024 acessando o ecque da Receita Federal mediante a apresentação da declaração que antigamente se chamava decat Além disso é necessário o pagamento de 15% do valor equivalente ao imposto ou seja 15% do patrimônio que está sendo declarado nacat juntamente com uma multa que equivale a 100% na literalidade da regra Quais
são as condições para adesão um a apresentação da declaração única de regularização específica a ser disponibilizada pela Receita Federal ou seja aquilo que está dentro do ecac da receita pagamento integral do Imposto sobre a renda alíquota de 15% incidente sobre o valor total em moeda nacional dos recursos objetos a regularização e pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto sobre a renda apurado na forma prevista no inciso do essa declaração única de regularização específica chamada popularmente decat existem alguns elementos que tem compor essa declaração são eles a identificação do declarante contendo
o número da inscrição do CPF nome e data de nascimento no caso de pessoa jurídica número do Cadastro Nacional de pessoa jurídica e razão social a identificação dos recursos bens ou direitos a serem regularizados existentes em 31 de Dezembro de 2023 bem como a identificação da titularidade e origem o valor em moeda nacional dos recursos bens ou direitos de qualquer naturezas declarados e o valor em moeda nacional e estrangeira no caso de bens ou direitos localizados no exterior a declaração de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados T origem em atividade econômica lista
e de que as demais informações por ele fornecidas são verídicas declaração de que era residente ou domiciliado no país em 31 de Dezembro de 2023 segundo a legislação tributária todo esse patrimônio o conjunto de patrimônio que tem o exterior ele tem que ser convertido pela cotação do dólar para venda segundo os dados do banco do Central do Brasil seguindo a cotação de 31 de Dezembro de 2023 o beneficiário de trust Ou seja aquele que transferiu os patrimônios para que seja administrado por por outra pessoa no caso outra pessoa jurídica também é obrigado a informar esses
valores na sua declaração única de regularização o prazo para adesão é até o dia 15 de Dezembro de 2024 caso o contribuinte já tenha apresentado a declaração antes desse prazo e verifique que há informações que ainda não foram colocadas ou que foram colocadas de maneira incorreta é possível que seja feita a retificação até o final deste prazo o pagamento do tributo ou seja os 15% e a multa tem que ser realizado no mesmo prazo até o dia 15 de Dezembro de 2024 os bens eventualmente regularizados nesse programa de regularização Obrigatoriamente a partir de 1eo de
Janeiro de 2024 devem ser informados na declaração de imposto de renda de 2025 assim como também na declaração de ajuste anual e veja não é tão somente declarar esses bens nessas declarações caso esses bens rendam fruto existam rendimentos desses bens eles também devem ser tributados o rec não necessariamente induz que os valores tenham que ser repatriados trazidos de volta para o Brasil o contribuinte pode manter esses valores no exterior caso esses valores sejam superiores a 100 1000 é obrigatório que o contribuinte entre em contato com a instituição financeira do exterior para que ela encaminhe uma
mensagem via Swift para a instituição financeira no Brasil informando o saldo dos valores em 31 de Dezembro de 2023 essa mensagem via Swift ela tem que ser requerida até a data para adesão ao herc ou seja 15 de dezembro de 2023 mas a mensagem não tem que ser encaminhada até essa data ela pode ser encaminhada até o dia 31 de Dezembro de 2025 os primeiros programas de regularização cambial e tributária existia uma discussão sobre quem é que deveria comprovar a origem lícita dos valores a reita federal entendia que era os contribuintes enquanto os contribuintes entendiam
que o anos da prova competia aquele que acusasse no caso a Receita Federal hoje está positivado caso a receita federal suspeite de a ocorrência de algum ilícito ela é quem tem que comprovar esse ilícito para invalidar essa declaração do contribuinte por fim pessoal Existem algumas hipóteses de exclusão também do herc caso o contribuinte aente declarações ou informações falsas na bercat ele tá sujeito à exclusão do programa e em caso de exclusão do programa serão cobrados os tributos incidentes regularmente sobre aquela operação sem prejuízo das penalidades criminais previstas na legislação Então pessoal Esses são os principais
pontos aí do regime especial de regularização cambial e tributária e caso vocês tenham mais dúvidas fiquem à vontade para entrar em contato conosco