fazendo aqui o paralelo com a união estável quando não tem documentos a gente sabe que o regime de bens poderá ser a comunhão parcial ou poderá se aplicar uma separação obrigatória pode o tabelião entender que é separação obrigatória de bens na união estável mesmo que eles não tenham documento [Música] e eu pedi para você vir hoje aqui pra gente conversar sobre divórcio divórcio extrajudicial por quê Porque eu vejo que muita gente tem dificuldade para eh imaginar o passo a passo certinho e se não deixa nada para trás né Principalmente a questão patrimonial né porque a gente sabe que o extra nos permite fazer uma série de coisas claro que quando tem menores alguns estados até autorizam começar no judiciário depois vai para lá ver as questões de partilha mas o patrimônio sempre é algo polêmico né então então a pergunta é quando eu for realizar um divórcio né os advogados nossos alunos o que que eles devem cuidar Que documentos devem apresentar ao tabelão para garantir que vai ter velocidade nesse divórcio os cônjuges estão de comum acordo Querem Acabar logo o relacionamento pode ser também dis solução de união estável né profe porque se aplicam as mesmas regras né mas eles têm patrimônio E aí quais são os cuidados que a gente poderia enumerar perfeito profe eh antes de falar do patrimônio é possível fazer divórcio sem partilha né Mesmo que tenha patrimônio Então essa é uma pergunta recorrente dos alunos n o casal tem patrimônio Mas eles ainda não resolveram sobre o patrimônio mas querem se divorciar já estão em um novo relacionamento é possível fazer o divórcio sem partilhar mesmo que tenha o que partilhar porque quando não tem o que partilhar Obviamente você pode divorciar sem partilha o normal a questão é eu tenho bens para partilhar mas eu quero deixar partilha para depois isso acontece muito eu achei que não mas Vira e Mexe aparece aqui no 25 as partilhas pós divórcio então sim eu posso fazer o divórcio tendo bens a partilhar e não partilhá-los e eu posso deixar essa partilha para depois a questão dessa partilha para depois a partilha posterior que né normalmente tá escrito nos livros eh deve seguir a mes os mesmos requisitos do divórcio compartilha Então não é porque as pessoas já estão divorciadas nessa vejam bem nessa partilha que já houve o divórcio eles eles comparecem divorciados mas não deixa de ser uma partilha regida pela antiga lei 11400 que agora está no CPC 15 então os requisitos da partilha de um divórcio compartilha que agora a gente vai falar quais são os documentos como que a gente consegue agilizar isso pro advogado são os mesmos documentos da partilha pós divórcio eu posso fazer uma partilha parcial por exemplo um imóvel tá financiado pela Caixa daí aquela confusão que tem que ir lá para ver com quem que vai ficar então eu quero fazer a partilha de todos os bens menos do imóvel da caixa que esse nós vamos partilhar depois da quitação perfeito essa dúvida aqui dúvida linda eh se for se a gente for levar em consideração que o próprio CPC e o próprio Código Civil disciplinam que aplica-se ao divórcio analogicamente à questões do inventário sim aqui no Estado de São Paulo nós temos previsão Expressa de partilha parcial então a gente arrola o b explica como o profe falou bom eu tenho um bem litigioso Eu tenho um bem que tá de difícil liquidação Como é o bem da da da alienação fiduciária até que agora não é tão mais difícil os bancos já estão começando mais ou menos assim a nos ajudar mas é é um bem de difícil liquidação eu entendo esse da da alienação fiduciária Então arrola se o bem a gente explica na escritura eu falo pro pessoal principalmente pra Érica minha querida substituta que está nos eh ouvindo que o tabelião ele Ele pode tudo ele só não pode o que tá proibido na lei então se não tem vedação utilizem o raciocínio jurídico de vocês aqui no Estado de São Paulo nós temos uma previsão expressa na parte de inventário que é possível fazer uma partilha parcial então eu levaria sim analogicamente pro divórcio Maravilha isso é muito interessante né porque às vezes ficam bens eh Enrolados que o pessoal deixa para depis mas também ocorre de se esquecer algum bem ou de se achar que não era o caso de partilhar E aí depois tem que fazer uma então uma sobrepartilha todos esses casos né perfeito a sobrepartilha também é analogia do inventário né então sobre falar de sobrepartilha é falar aplicação das leis do inventário pro divórcio se é possível no inventário também é possível no divórcio e os documentos são os mesmos Então essa partilha pós divórcio a sobrepartilha precisa de advogado não é uma divisão amigável nós estamos falando de partilhas da Lei 11 antiga lei 11441 de 2007 que então inaugurou esse sistema que foi assim uma revolução é o primeiro a primeira atividade a primeira função extrajudicial inventários e divórcios extrajudiciais que faz com que a a Extra judicialização seja a a nova né então agora nós temos esse Se temos esse movimento devemos muitoo a 11441 e os requisitos dali do divórcio compartilha do divórcio sem partilha da partilha posterior da sobrepartilha do divórcio Qualquer que seja o ato que envolva a lei 11441 agora CPC 15 tem que seguir os requisitos da lei tem que seguir os requisitos da resolução 35 do CNJ e é uma resolução mesmo pessoal quando a gente tá dando aula às vezes sai provimento né na boca é provimento 30 é uma resolução ainda nós temos a resolução 35 ela não está no código nacional hein porque é uma resolução está fora então tem que fazer a leitura resolução 35 que será muito bem trabalhada no nosso livro né profe é de é de suma importância para vocês tem que decorar né Deixa eu falar aqui que eu e a Letícia acabamos de escrever um livro que é não podemos falar não podemos falar pod falar não podem mas é um livro que vocês estão pedindo faz muito tempo muito tem gente pedindo para comprar um livro antigo eu falo espere espere estamos negociando com editoras analisando as propostas tá em breve sairá o o juízo final vai ser aquela fumaça assim que nem quando escolhe o papa a fumaça fumaça branca onde vai ser publicado agora antes de eu entrar antes de eu entrar na partilha mesmo só uma casinha atrás ainda não fez divórcio sem partilhar os bens por quaisquer motivos que sejam e agora os ex-cônjuges resolvem vender um daqueles agora a Live vai até às 9 horas da manhã não vamos só vamos não deixa que tudo isso aqui nós vamos abordar muito mais na pós--graduação que será lançada na sexta-feira em direito de família e sucessões extrajudicial a nossa nova pós não esqueça 19 horas sexta-feira é o nosso encontro num sala do zoom fechada que vai ser o lançamento da Posse mas eu quero tocar aqui nesse ponto é muito comum que os cônjuges façam o divórcio deixa a partilha para depois mas aí eles resolvem vender um bem você faz essa venda como tabelia você Lavra a escritura sim aqui no Estado de São Paulo nós temos alguns requisitos para lavrar essa escritura tudo gira em torno de uma discussão que nós já falávamos quando tudo era mato ninguém falava sobre isso ninguém era assim ó era um silêncio ninguém falava 2021 se vocês pegarem as lives Janeiro de 2021 PR F Sera loira eu não tinha tanto cabelo branco a gente falava desse problema que ninguém falava nada ninguém falava nada que a questão do regime jurídico patrimonial da massa não partilhada o que que vira gente eu eu divorciei não partilhei meu patrimônio eu estou em condomínio com o meu ex-cônjuge ou ex-companheiro ou eu já ou eu ainda estou em Man comunhão ou na comunhão que é a o tudo é de todo mundo né tudo é dos dois e aqui a gente pode debater e discutir na pós--graduação a gente vai falar todas as posições Mas respondendo a pergunta do profe sim e aí nós temos que visualizar as jurisprudências administrativas e ver quem a quem é que segue jurisprudência administrativa quem do Estado né qual estado seg uma jurisprudência administrativa e qual estado segue a jurisprudência do STJ bom no direito né as posições elas são discutíveis e quando a gente tem duas posições é quase que né meu cartório minhas regras mas no Estado de São Paulo nós temos ainda decisão específica para esse caso e aqui é possível vender conjuntamente Então as decisões ainda continuam e ok a gente sabe a posição da STJ Inclusive a as próprias decisões falam nós não a gente não tá esquecendo do STJ a questão é que natureza jurídica não se muda sem do bem sem um ato bem temos toda uma continuidade registral uma disponibilidade regime jurídico das coisas não mudam pela nossa vontade essa disponível o bem não tá indisponível o bem acontece que eles não partilharam né Mas sabe que muitos cartórios ainda exigem primeiro a partilha para depois a venda somente aqui no Estado de São Paulo Se isso for um para o outro né então se um ex-cônjuge quer vender pro outro daí sim porque a gente não tem eh entendemos aqui que é comunhão ainda então não existe Fração Ideal em comunhão é é isso que a gente se esquece quando a gente tá falando de condomínio existe as frações ideais da propriedade eu tenho 50% o professor Salomão tem 50% se eu caso com o professor Salomão no regime que dispõe sobre a comunicabilidade não existe 50% Professor Salomão casou com a com a Letícia no na comunhão parcel de bens adquiriu um bem os dois são proprietários e Não Existe fração de Todo Bem exato não existe separar a minha os meus 50% e os 50% do do cônjuge e é aí então que a gente entende o porquê que aqui ainda é feita essa venda conjunta os que os divorciaram não fez partilha quero vender para um terceiro dar emem pagamento fazer a doação pro meu filho Promessa de doação também importante a gente citar aqui isso eu posso fazer os dois conjuntamente para um terceiro agora fazer de um para o outro daí a gente entra então numa discussão mais profunda e em qual é a posição que o estado eh toma como correta para essa essa transação e a questão que eu queria falar pro que isso também era uma coisa que ninguém falava que nós iremos também abordar que é a promessa de doação né então não quero partilhar Quero doar pro meu filho posso o que que eu faço o que que eu instrumentalizou exato isso a gente falava lá em 2021 o pessoal ficava meio assim né mas a verdade é uma só muitos casais não se acertam Quanto à Casa ao lar conjugal E aí e chegam a uma solução que acreditam ser uma solução justa Economy salomônica né qual seria a solução vamos doar para os filhos o imóvel e e isso às vezes acaba ingressando todo a riqueza daquele bem então eles eles doam no divórcio filhos menores fazem isso até judicialmente E aí consta lá na decisão né o imóvel será doado aos filhos Essa é o será é que é a promessa de doação exato verbo é eu já vi também assim o imóvel neste ato é doado aos filhos servindo este documento esta decisão como título para o registro Imóveis que aí já foi feito então a é daí o filho tem que ser menor né Porque daí a a aceitação dele é presumida ele tem que ser absolutamente incapaz eu já vi um caso de uma decisão assim aqui em São Paulo que fez a doação mas os filhos eram maiores e os filhos não participaram do processo E aí o juiz o registrador disse negativo o contrato de doação é um contrato que é um contrato é um negócio jurídico bilateral depende da manifestação de vontade de duas partes doador E donatário se eu não tenho aceitação do donatário eu não tenho sequer um contrato de doação não tenho então ok o título judicial poderia ser título é outra discussão né os títulos iis que importem em negócios jurídicos que são transações podem ser registrados precisa de Escritura pública nesse caso dessa doação e temse entendido que não se precisa mais que é possível utilizar mas no caso todos os requisitos do contrato tem que tá perfeito né a pessoa tem que aceitar é a primeira questão de de uma doação é a aceitação a aceitação só é presumida com absolutamente incapaz E aí não deu registro E aí não deu registro acredita E pior ainda os do já tinha morrido aí Ai meu Deus é não bom a promessa de doação daria outra Live né Vamos chegar no divórcio vamos chegar então tá nós estamos aqui aquecendo para chegar no divórcio vamos imaginar que se você se você go quer uma live sobre promessa de doação digita aí nos comentários pra gente saber se se é um tema que interessa você que a gente vai trazer aqui mas aí eles vão fazer o divórcio Então agora eu preciso levar ao tabelão documentos para instrumentalizar então certidão de casamento se é casado e se a união estável que vai ser a dissolução aí a pergunta Eu precisaria de um contrato de união estável primeira pergunta e se eu tiver um contrato então ou se eu não tiver um contrato mas se eu tiver precisa ter sido por Escritura pública pode ter sido por instrumento particular então se eu tô casado é certo que eu levo a cestão de casamento Mas e se eu estava morando com alguém muitos anos adquirir preciso levar alguma prova que eu estável e união estável não precisa Inclusive a resolução 35 disciplina que é possível na mesma escritura reconhecer e dissolver ou só dissolver então a dissolução de união estável ou a união estável pode ser dissolvida independentemente de haver um ato precedente formalizando a união estável eu não preciso ter um contrato de união estável uma Escritura pública de união estável não é necessária apenas a declaração deles de que estavam em união estável e que querem dissolvê-la é possível eh e aí tem as questões de reconhe posso fazer então reconhecimento e uma dissolução e Aqui nós temos dois atos para quem está no Tabelionato de Notas Tem muita dúvida de emolumentos dois atos se você se reconhece dissolve Você tem dois atos e você pode só dissolver você pode apenas dissolver Ah que é o que mais acontece né então o que nós mais eh pegamos quando é união estável são dis soluções sem documentação prévia nós inclusive quando chega a documentação prévia fal Nossa fez Escritura pública o que acontece olha só tem Mas e quando tem registro fala nossa registrou na scpn gente seessa pessoa é bom essa pessoa foi bem instruída porque normalmente não tem normalmente que a gente tem são casais que começam uma união estável e como a união estável é um ato fato jurídico não depende de uma documentação ela existe pelo que as pessoas vem e como elas se manifestam na sociedade a dissolução pode ser feita sem um documento prévio e os mesmos documentos profe de novo eh a gente tem que observar todos os requisitos para dissolução de união estável para o divórcio são atos que tem a mesma sistemática advogado é necessário tem que vir o advogado pode ser o mesmo advogado das partes nós tínhamos uma discussão se pode ser um dos divorciandos ou dos conviventes o advogado deles e pode Nós estamos Nós estamos em âmbito consensual né Prof é é tranquilo agora importante é saber o regime de bens na hora do divórcio né o pessoal esquece desse detalhe às vezes né mas é mega importante saber o regime de bens e fazendo aqui o paralelo com a união estável quando não tem documentos a gente sabe que o regime de bens poderá ser a comunhão parcial ou poderá se aplicar uma separação obrigatória pode o tabelião entender que é separação obrigatória de bens na união estável mesmo que eles não tenham documento que pergunta boa hein profe é só pergunta boa que dem aqui é o melhor canal de de registro sensacional essa eu vou ter até que pensar que eu nunca pensei sobre isso eu nunca pensei me dá um exemplo olha só é uma pergunta dupla eh o casal chega ali e E aí ele tem um outro relacionamento que ele não não fez a partilha né então ele estava em união estável então Teoricamente ele não fez a partilha do outro relacionamento mas ele é divorciado mas ele é divorciado tá E ele tá em União estável agora com o novo amor da sua vida que agora já não é mais o novo amor já é o segundo antigo amor e aí agora ele ele chega e dis Nós queremos fazer aqui a nossa partilha de bens que a gente adquiriu algumas coisas juntos e e daí o tabelião ao examinar diz ah o senhor antes era casado sim não mas tô divorciado mas não fez a partilha na época do divórcio não tinha só uns negócios para Trás uma casa uma herança do meu pai que não foi foi feito inventário daí a gente não fez né E aí a gente entrou em união estável aqui mas nunca fizemos nenhum documento mas Compramos uma outra casa beleza agora será que o tabelião pode dizer assim ó o senhor tá em separação obrigatória de bens pode dizer isso e mais aí a segunda pergunta que é que eu já a gente já discutiu ela com o professor Rodrigo da Cunha Pereira Será que o tabelão também pode aplicar a súmula 377 ele aplicar dizer assim ó você tá se mas eu tenho uma boa notícia tô aplicando a 377 aqui para vocês agora então interessante interessantíssimo eu já até Pens enquanto a pergunta vim eu fui pensando na prática e na prática do Estado de São Paulo né que é o que enfim onde eu estou eh eu acredito eu sim eu faria só que aí a questão é consensual né então eu tenho que chamar os dois falar que eh pela lei pelo pela pela doutrina e pela jurisprudência majoritariamente apesar de termos vozes que dizem que não se aplicaria separação obrigatória nesse caso de não partilha mas a jurisprudência da STJ já disse que sim que se aplica sim então vocês estão em separação obrigatória mas existe a mesma jurisprudência que diz que se houve o esforço comum de ambos vocês terão meação assim como se fosse Comunhão parcial então então a o final da partilha é o mesmo né então se você for levar em consideração a separação obrigatória retirem o direito sucessório da cabeça para eu para quem aqui dá aula de inventário eu quase buguei nesse momento eu falei Putz vai mudar todo o regime sucessório do cara aí eu pensei de novo não Letícia tá dissolvendo não tá morrendo então volta volta volta pro divórcio Então se a gente levar em consideração que o divórcio e tá extinguindo E não haverá então direito sucessório depois tá então apaga a sucessão da tua da tua mente calabresa liberta te liberta te liberta te liberta borboleto o se você for levar em consideração então que na separação obrigatória sendo reconhecido o esforço comum o bem será partilhado você terá o mesmo final de uma comunhão parcial de bens que é o regime supletivo das uniões estáveis em que não há documentação formalizada então sim eu aplicaria mas daí tem que ter uma conversa prévia tem que conversar com os dois e aí eu colocaria isso na escritura muito bem detalhado colocaria exat minhas substitutas entrando nessa Live Beijo Dani beijo re eh você e a Érica também já estava aqui na minha querida éa você tem que levar em consideração eh que o tabelão ele instrumentaliza a vontade das partes de o que aconteceu então tem que explicar por que que você tá reconhecendo uma separação obrigatória Ah porque o fulano de tal divorciado declarou que não fez partilha de be o STJ disse que sem partilha você tem que explicar né Ninguém tem que adivinhar nada e aí sim Então como eles estão em acordo porque sabe o que que vai acontecer aí a real mesmo é que se um cas se um lado virar e falar assim não não teve esforço comum aí você já pega toda a documentação fala pro advogado já faz o protocolo da petição lá no fórum porque aqui agora já tchau não deu então assim a questão do e E aí uma uma aluna disse todosos os requisitos inclusive se não está grávida todos os requisitos inclusive se não está grávida inclusive se tá todo mundo de acordo a gente sabe que esse de acordo é um de acordo mas assim pelo menos tem que est de acordo de ir pro Extra tem que tá de acordo que ó eu acho que teve esforço comum você acha que teve esforço comum teve esforço comum então tá bom esforço comum não não teve esforço comum então não dá para fazer aqui né é isso bom daí a gente chega Então finalmente na na partilha agora tá tudo ok vamos fazer a partilha de bens vamos Daí vamos imaginar que é comunhão parcial né Tem bens comuns e bens particulares agora aconteceu já para mim da da na hora de dar uma uma conversada entre eles eles querem muito fazer a partilha extrajudicial mas aí eles têm umas coisinhas sempre que ficam né para atrás dis não a casa é bem comum a casa é bem comum vamos partilhar a casa daí ela diz assim mas só um detalhe uma parte da casa foi adquirida com o dinheiro que eu tinha antes de casar que era a herança do meu pai e isso quando a gente comprou a casa a gente não mencionou mas agora que a gente tá desfazendo o brick como chama né fazendo o la rolê o rolê aí eu queria lembrar que essa casa é de nós dois foi adquirida durante a nossa união o nosso casamento mas uma parte da casa era herança do meu pai que eu recebi e eu botei junto e agora tabel eu posso mencionar isso ou por eu não ter isso provado lá na escritura de compra e venda eu não posso fazer nada a eu adoro essas perguntas Prof que saudade desse café tá até amanhecendo aqui em São Paulo tá lindo muito ótimo vamos lá vamos explicar como é a subrogação do bem particular no divórcio e a gente vai ter que dar um passinho atrás né a gente volta Algumas casas para resolver a questão da subrogação a sub antes de você explicar subrogação eu vou dizer para você que tá em casa Siga a professora Letícia tabelia de notas de São Paulo olha aqui no meu clica aqui no meu nome aqui em cima vai aparecer o nome dela segue ela que você tem aí uma tabeliã estudiosa Mestre Doutor and em Direito que faz lives há 4 anos Neste canal e entende muito de escritura Eu Sou professora do ressora do rid da minha pós-graduação estará conosco agora na pós direito de família então clica aqui segue ela que você tem jurisprudência todo dia no canal dela para você ler todo dia tem jurisprudência administrativa vamos lá o que que é então a subrogação dos bens particulares O que é a subrogação a subrogação É exatamente esse exemplo que o profe acabou pode dar então eu recebo de herança do meu pai r$ 1. 000 e a gente compra um imóvel de R 300. 000 só que desses 150 que são meus 100 é bem particular eu quero subrogar o meu bem particular aquele bem que não se comunica eu quero que ele seja apenas bem particular ele é meu só não é para partilhar em eventual divórcio o que que eu tenho que fazer Alô advogados olha como é importante ter Assessoria Jurídica ter uma consultoria jurídica na compra e venda porque todo mundo pensa que ah é normalzinho compra e venda é tranquilo mas e se você quer colocar uma cláusula específica dessa por exemplo E aí o profe então instigou se na hora do divórcio eu posso simplesmente declarar eu chego no meu divórcio e falo olha mas aqui 70% do imóvel é meu eu comprei sozinho os os outros 30 eu tô de acordo de partilhar que é bem comum eu posso fazer isso existe essa possibilidade desde que no título aquisitivo conste a subrogação Isso vá pra matrícula Então nós temos que dar um passinho atrás e vou contar como é a jurisprudência administrativa do Estado de São Paulo e aqui é polêmico a galera não não costuma aceitar nos outros estados como é aqui não Estado de São Paulo é declaratório não preciso pedir imposto de renda hum não preciso pedir o inventário Não Preciso pedir exato da conta não preciso fazer um dossiê o que que eu preciso eu preciso constar isso no título aquisitivo Então a compra e venda o comprador já tem que vir Os compradores e falar olha a parte de 50% do bem é bem particular meu eu estou pagando o vendedor com dinheiro da minha herança E aí o outro cuge ou outro companheiro vai responder tudo bem Eu tô de acordo com a não comunicação então é uma declaração e vejam é não é uma simples declaração na Escritura pública Esses dias eu tava a gente tava falando disso lá no 25 não é só declarar a parte declara que o bem está sendo subrogado em relação ao dinheiro que recebeu de herança não Você não tem que só declarar é uma cláusula igual quando a gente faz cláusula de retrovenda cláusula de referência cláusulas restritivas na doação é uma cláusula você clausula depois do pagamento mas isso no título da comitivo exato mas agora cheguei é tá aí é que tá mas eu cheguei no divórcio e não tinha colocado exato não tinha colocado como que faz em São Paulo rate nós temos decisão inclusive Olha que bizarr mas eu adoro essas bizarras nós temos inclusive uma decisão administrativa que fala que o espolio pode R ratificar a escritura de compra e venda para constar que o bem era particular ai o profe tá dando pirueta na fralde eu tenho certeza certeza assim como registrador eu fico alucinado só um pouquinho que eu vou pegar um Rivotril e já volto porque assim realmente nossa né Nossa Senhora eu sabia eu falei vou contar eu tenho certeza que ele vai revirar na cadeira a a gente chega lá depois assim não tem o divórcio e esse bem aqui é dela porque era ela tinha um dinheiro antes então vai ficar só com ela a casa né porque ela tinha parte nisso antes maior eu vou ficar com outro bem né bom mas só declaratório então então faz uma retificação só exato Só que é declaratório no título anterior então eles têm que dar um passinho para trás e aí rate acompanha tem que chamar o vendedor falar querido você vai ter que falar na e o como é cláusula não é declaração é cláusula então vendedor ou vendedores e compradores vão Claus com subrogação ali naquele bem e aí todos T que falar verdade R 200.
000 foi pago por ela eu recebi uma transferência bancária só dela por exemplo porque isso vem do do da herança enfim eu não preciso comprovar se tiver em outros estados precisa viu gente uhum já escutei outros estados recebeu de herança Cadê o formal de partilha é ah recebeu de herança Cadê a Escritura pública Ah foi um bem que você vendeu quando era solteiro então o bem que é quando você adquire solteiro não comunica Então cadê a matrícula me dá matrícula para eu ver que você vendeu Por quanto você vendeu isso eu consigo subrogar Então há Estados em que a subrogação de bem particular exige prova documental uhum no Estado de São Paulo Paulo Nós aceitamos declarações interessante coisa linda né E daí daí não não incide tributação se se essa parte do bem É dela né não porque não vai partilhar né daí então no divórcio O que que a gente vai fazer então isso vai pra matrícula Então haverá uma subrogação E aí olha que interessante isso aconteceu Esses dias nós temos um único bem com regime jurídico diverso nós temos e Naí na na escritura de divórcio vai ter que arrolar o que é patrimônio comum e isso nossa isso é muito erro isso acontece muito Ó atenção pessoal no divórcio tem que arrolar o que é patrimônio comum que é Patrimônio particular tá então qual é o patrimônio particular o patrimônio particular é 50% do imóvel blá blá blá blá blá blá blá e o patrimônio comum é 50% do mesmo imóvel Então esse 50% que é bem comum isso é base de cálculo do itcmd se tiver eh se tiver partida desigual isso é base de cálculo para emolumentos e 25 25 É ameaça de cada um isso que você partilha quem retifica essa escritura tem que ser o mesmo tabelionato que fez a compra e venda ou pode ser qualquer outro tabelionato po ser qualquer outro não é uma ata retificativa é uma Escritura pública de rerratificação então é praticamente você ratifica todos os outros termos e também retifica essa eu eu sei sim me parece que seria melhor que sim fosse o mesmo né porque já tem toda a documentação etc um outro pode ser um outro inclusive Isso é uma estrutura estrutura de divórcio comparece o antigo vendedor aqui para dizer que naquela lá houve uma tal tal tal e agora eles estão se divorciando agora agora eu senti uma alfinetadas eu senti perguntando eu daí ia ficar alucinado se viesse não é não aí eu não faria daí me parece que a gente tem passados separados separado tá uma rerratificação ela vai ao registro imóveis a rerratificação para Verb mencionar isso E aí depois eu venho fazer o divórcio E aí eu já tenho esse bem como particular ou grande parte dele como particular perfeito Exatamente isso e assim pessoal eh o que que isso envolve né todo mundo todo mundo tá falando Ah mas e a tributação e a tributação quando você tem eh Vejam a pessoa que tá declarando que aceita a subrogação ela tá perdendo um patrimônio você você na sua tudo bem que agora você tá pode estar amando você fala eu dou tudo pro meu amor da minha vida mas mas pensa pensa sem a paixão pensa sem a paixão pensa né Vamos ficar vamos se racionar um pouquinho tu iria abrir mão da única casa que vocês compraram junto para falar que foi bem particular por isso rerratificação então você tem que trazer todo mundo você vendedor que recebeu de dos dois chega dois pombinhos lá que tá querendo divorciar não dão pombinhos mais e eles chega e fala Ah vamos assinar uma escritura de rrat ali no cartório para falar que você recebeu só de mim gente eu como vendedora I falar olha Sinto muito mas eu não posso fazer isso eu recebo eu recebi dos dois então é que a gente eu entendo a fraude eu entendo entendo que ela existe mas é um argumento que ele não se sustenta tanto quando você envolve muitas pessoas pensa uma compra e venda que era fe que eram vendedores condôminos era você tinha que juntar cinco pessoas para vender não se sustenta entendi até porque nós temos que presumir a boa fé das pessoas não a má fé né a presunção ela é de boa fé nunca de má fé tá então tá então a gente já já chegou agora nessa parte já arrumamos isso aí também então agora finalmente sai o divórcio daí nós temos para divorciar duas casas e elas são no mesmo valor pode cada um ficar com uma casa ou precisa ficar uma casa 50% 50% e outra casa 50% 50% o profo quer a minha a minha resposta pelo Direito Civil ou pelo Direito Tributário já começa aí né a gente já começa a gente já começa Qual é a resposta que o profo quer quer pelo Direito Civil ou pelo Direito Tributário não Ó eu eu particularmente entendo que pode cada um ficar com uma casa Ah é claro que sim sim tá no código civil isso tá no Essa é a resposta civilista e o direito tributário não pode olha lá dos princípios do direito tributário o direito tributário ele não pode modificar a os conceitos e a natureza jurídica civil dos institutos O Código Civil é expresso em falar que eh o condomínio é a rainha das ras então evitem o condomínio tá lá na parte do inventário e os as regras do inventário da partilha inventário são aplicadas na no divórcio isso é expresso no código civil isso então se é para aplicar que o condomínio não seja a opção deles se possível E aí vem o fisco e o fisco disse é impossível impossível que dois Imóveis tenham o mesmo valor e a legislação municipal do Estado da da cidade de São Paulo e o fisco Estadual entendem que que ele que todo mundo tá em condomínio que essa partilha então não pode ser feita individualizando que quando se individualiza existiu aí uma transmissão ou vai recolher itcmd ou vai recolher o ITBI e a legislação aqui da do Município de São Paulo é bizarra que diz que independentemente dos valores se alguém ficou com o imóvel sozinho tem que recolher it TBI mesmo tem uma aluna minha de de mentoria que recolheu o itcmd recebeu uma devolutiva para recolher o ITBI deit tributação no município de São Paulo Alô é exatamente isso é isso então assim a resposta civil sim tu tá tu tá tu tá entendendo que não pode haver dois imóveis do mesmo valor né Mas seria só esse o motivo porque aí assim ó eu deixo a casa com ela e a outra casa comigo dá dá diferença de valor essa casa vale mais não tranquilo entrego a minha moto junto então então fica a casa e a moto e eu com essa casa aí eu consigo fazer ou o tributário entende que não que é 50 e 50 50 e por 50 e 50 e 50 na moto também e então para ficar eu com essa casa inteira eu teria tem que pagar o tributo dessa metade vocês estão transmitindo exato e E se eu não me engano é a lei discordo disso meu Nossa Eu discordo disso assim eu quase eu Nossa eu tenho um negócio com o direito tributário quando eu quando eu lei essa lei a lei ainda diz assim ó serão considerados apenas os bens Imóveis ou seja nem se você fizer isso aí i fazer compensação né que o profe disse não Beleza então eu vou ficar com uma casa e a outra pessoa vai ficar com um apartamento mais as as aplicações financeiras vai ficar com apartamento mais o carro ou cada um vai ficar com o carro a legis legislação tributária fala levando-se em consideração apenas o património imóvel então eles inclusive excluem a possibilidade de compensação pelo próprio patrimônio comum para mim isso é bizarro é uma vontade de tributar mais a pena então a gente vender o patrimônio eu e ela né exato exatamente ou entrar comand de segurança né é eu acho que também acho também tem essa essa possibilidade porque eu acho que muito é muito absurdo a gente ficar pagando tributação nesse nível de psicopatia exato de é exato É um nível de psicopatia absurda é uma vontade de tributar que eles esquecem que existe um direito civil antes e aí aí o casal construiu um patrimônio a vida inteira chega num acordo para partilhar o bem vai ficar entregando parte desse bem de várias parcelas pro ente tributário porque o o o código o pessoal tributarista acha que o código civil não vale para isso né então fantástico o pessoal falando que já aconteceu e assim gente isso é aqui em São Paulo tá então as legislações do itcmd São estaduais vocês têm que ver isso no estado de vocês eu não tenho conhecimento de tantas legislações assim de tcmd E também o ITBI é municipal né então vejam E aí é que entra do diligence do advogado nós estamos em família e sucessões Mas você já tem que ter uma noção de direito tribut e para para falar para pessoa para pros seus clientes vocês querem fazer o divórcio com partilhas individualizadas mesmo que não desiguais então eu vou ter que analisar a legislação tributária de onde estamos tá que a nem é do d que o do é antes né É É uma Assessoria Jurídica mesmo tributária Porque pensa se você fala que pode e chega uma guia de aí uns R 30. 000 pro seu cliente pagar o quão ele vai ficar feliz ele vai ficar tão feliz com você porque você não tem nenhuma culpa disso eu entendo que não tenha mas ele vai chegar pô Doutor mas tu não me falou agora ten que alguns casos tem que fazer antes né uma avaliação antes uma outra indagação também que surge bastante eh Nós queremos fazer o divórcio como um acordo belezinha nós temos um terreno em cima dela tem uma casa não averbada mas nós queremos eh partilhar então e eu vou comprar da minha ex-mulher a parte dela vou comprar vou pagar ITBI Tudo bem mas a casa não está averbada eu posso comprar só a parte do terreno e eu deixo a casa já que ela não tá verb é uma uma pergunta que surge muito é eu eu não assim agora isso é mais registro de imóveis do que notas no notas o valor da casa mesmo que não a verbal se existente declarado é a casa né o acessório Segue o principal mesmo que vai aparecer na guia vai aparecer na guia provavelmente né sim vai e aí cabe a questão de regularização administrativa juntada de documentação para verbar a casa e pedido de cindibilidade é um pedido né para ser feito mas como a gente tá falando de um divórcio e os valores são importantes a regularização da construção pode ser Deixado Para depois né então pode ser Deixado Para depois mas eu na minha escritura eu consto na minha escritura que que está sendo partilhado ou imóvel no valor de R 500.