Olá estamos aqui com o nosso direito simples assim hoje a gente tem um assunto bem interessante né Nós vamos falar das mudanças ocorridas através da resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça que altera a forma de fazer inventário divórcio separação de fato de solução de de união estável administrativamente ou seja em cartório Então nós vamos falar sobre isso porque é um assunto muito interessante é um assunto importante o objetivo é de desafogar o judiciário né E aqueles processos que duram anos poderem ser mais rápidos e para isso nós vamos conversar com uma pessoa que é
autoridade no tema que é o Dr José Roberto Moreira filho que é mestre Professor especialista em bioética diretor Nacional do Instituto Brasileiro de Família o ibdf presidente do ibdf aqui de Minas Gerais eh vice-presidente da comissão de direito de família eh na OAB e é coordenador de curso em uma faculdade enfim é advogado né tudo isso fecha ali na brilhante figura do advogado né e é muito muito honroso para nós conversarmos com o senhor que Aliás foi professor meu da Morgana e da Tamara em épocas totalmente diferentes né mas foi nosso professor então é nós
vamos chamá-lo de professor porque uma vez Professor eternamente Professor tudo bem Professor ros para mim que é um prazer muito grande estar aqui agradecido demais pelo convite princi ente por est encontrando aqui minhas ex alunas que eu tô vendo e orgulhoso de ver a trilhagem que elas fizeram aí na vida profissional delas é um orgulho estar aqui e uma alegria poder passar para os seus ouvintes ou tele ouvintes sobre um tema tão interessante tão importante que é a desburocratização do direito de família Nós estamos vendo hoje uma tendência dessa desburocratização e a reforma dessa resolução
35 do CNJ veio justamente Trazer isso itar com que as pessoas possam se casar e também possam se divorciar se eu me caso no cartório Por que que eu não posso me divorciar no cartório né então é isso que nós vamos conversar aqui hoje espero que todos apreciem aqui o tema que a gente vai tratar aqui hoje muito bom né gente é um tema muito importante né do cotidiano de todo mundo né exatamente Então vamos lá a gente vai a gente fez um um um uma um roteirinho aqui para facilitar o entendimento de quem vai
certo certo né então o que o que motivou a a a mudança nas regras de inventários e divórcios e a possibilidade de fazê-lo em cartório que é uma coisa já mais antiga né só para contextualizar sim é a primeira a primeira eh Norma que veio regular o inventário extrajudicial foi foi publicada em 2007 que é a lei 11441 essa Norma possibilitou esse inventário esse inventário a separação judicial e naquela época o divórcio consensual em cartório por qual motivo desafogar o judiciário sim se o se a a a a separação é consensual se as partes naquela
época maiores e capazes poderiam Decidir livramente sobre o seu destino sobre o seu casamento sem a necessidade de uma intervenção de um órgão judiciário Então a partir daí da dessa dessa necessidade de retirar mais de milhões de processos do âmbito do Judiciário Passando pro âmbito do cartório Então esse é talvez o principal objetivo ou meta do do do nosso poder judiciário hoje que é justamente facilitar o acesso da população aquilo que é o seu bem de vida né Eh quando eu me caso é não tem muita burocracia Quando você se casa por que que vai
ter tanta burocracia quando você se divorcia Principalmente quando esse divorci é consensual né exatamente no caso de inventário Quais as principais vantagens e desvantagens de escolher fazê-lo é no cartório no Cartório Primeiro não é qualquer pessoa que faz inventário em cartório tem que ser tem que haver acordo entre os herdeiros havendo litígio entre os herdeiros impossível se fazer o inventário em cartório mas hoje com a resolução 35 modificada agora em 2024 é possível que mesmo tendo herdeiros menores e incapazes eu faça o inventário em cartório Qual a Vagem de fazer o inventário em cartório a
celeridade a rapidez qual a desvantagem de fazer o inventário em cartório Talvez o custo um pouco mais elevado do que o custo do Judiciário Aí você coloca na balança eu quero pagar menos e demorar mais para resolver ou eu quero pagar mais e resolver isso mais rápido fica esse critério a escolha da pessoa inclusive hoje pela pela Resolução SE o meu processo de inventário tá tramitando da forma judicial Eu posso pedir ou a suspensão ou até a extinção do processo e levar tudo pro cartório as pessoas hoje ah o inventário Nossa tá tá demorando demais
o juiz da comarca não aparece é todo mundo de acordo nós fizemos um acordo muito o que que vai fazer vai deixar lá no na no no processo judicial não pede a suspensão Ou pede extinção do processo judicial leva para cartório e hoje em dia pela resolução qualquer cartório é competente eu não preciso realizar o inventário no cartório onde eu moro eu posso realizar o inventário numa comarca mais eh do interior com cartório mais tranquilo com com Talvez o tabelão da minha confiança Então desburocratiza posso escolher qualquer cartório que seja eu posso escolher para fazer
sendo de notas sendo cartório de notas e lógico veja bem as pessoas ficam Falam assim ah mas não vai sair uma sentença dali porque todo mundo o leigo olha essa questão da sentença será saiu a sentença o juiz decidiu gente a Escritura pública de inventário ela é título hábil igual a sentença eu pego essa Escritura pública e se porventura eu troquei o meu nome quando eu me casei eu vou lá no cartor de Registro Civil e mudo o meu nome se eu tenho patrimônio por exemplo eu vou lá no cartor de Registro de Imóveis e
essa Escritura pública é como se fosse a escritura de compra e venda do imóvel transferindo o imóvel da forma com que a partida foi feita e que substitui né o formal de partilha né que substitui o formal eu pego essa Escritura pública por exemplo vou no banco e te sacoa o dinheiro vai depender do acordo entre os o o os herdeiros os interessados o cônjuge meeira a companheira meeira Porque tudo que se aplica aqui hoje ao casamento se aplica a união estável é bom que deixar bem claro né assim ah mas eu eu não eu
não sou casado aplica-se isso a mim sim aplica-se isso a você você que é vivendo em un ST mesmo que a união estável não seja e reconhecida judicialmente ou registrada no cartório se você se decare em união estável O Herdeiro reconhecendo que você é reconhecendo que você é meieiro Você tem o direito de de receber essa essa sua amea então facilita bastante aplica-se a união ESTV aplica-se ao casamento mas tem que haver acordo e aí é aquela questão né Nós vamos brigar e às vezes os nossos filhos e netos talvez vão ver essa herança ou
nós vamos fazer um acordo aqui resolver e resolver bom na sua opinião quais são assim os principais desafios enfrentados pelo cidadão para realizar um inventário em cartório a grande burocracia que o cartório exige na hora de feitura da da da da Escritura pública eh veja bem eh eu parto do princípio de que a boa fé ela deve ser levada em consideração sim então se eu tô apresentando um documento no cartório parte do princípio daquele que aquele documento é atualizado mas não todo cartório exige que o documento seja atualizado com 90 dias então às vezes vão
imaginar família é enorme às vezes família tá até pessoa no exterior Às vezes tem outra cidade ou outro estado às vezes demora para arrumar porque você chega para seu seu irmão que mora lá em outro estado ó precisa da sua certidão de casamento atualizada aí ele a 90 di 90 diase quando ele manda certidão de de casamento dele até as outras chegarem aquela que ele mandou em primeiro lugar já venceu eu vou ter que pedir para ele de novo aí quando eu peço para ele de novo as outras vão vencendo E isso tem um custo
né custo enorme ou seja deveria partirse do pressuposto de que a certidão de de de casamento ou Nascimento ou os demais documentos que fossem apresentados no original assinava ali um termo de responsabilidade de que esses documentos são aqueles documentos inalterados até o presente momento dando até ao inventariante o ônus de caso esses documentos não sejam eh validados ou na hora de registrar o próprio cartório pode levantar essa dúvida opa pera aí nesse desse documento aqui tá constando que você é casado mas aqui no cartório consta que você é divorciado ou vice-versa então na hora de
registrar que os documentos deveriam ser analisados a autenticidade deles exatamente juntava o os o o que a pessoa tem e na hora de faz registrar aí lev reg e é justamente por isso Rosane que na justiça é melhor essa burocracia na justiça não existe você vai aferir a autenticidade dos documentos quando você vai registrar o formal de partilha aí você organiza com todo mundo sincroniza com todo mundo todo mundo entrega a documentação Mas você já dá entrada no no no no nos documentos no cartório judicial então o cartório judicial ele prima por essa não muito
burocracia que tem nos cartórios no nos cartórios extrajudiciais mas e também a questão do custo que é muito mais barato no no na justiça do que no cartório e as taxas não são não são baratas não são baratas e são inúmeras taxas inúmeras taxas que são inúmeras certidões autenticações e cada documento que você vai registrar ele registra pelo número de folhas por exemplo um documento Às vezes tem muitas folhas por isso que que advogado Você coloca ali letrinha peena que cab numa folha aquilo que caberia em três por exemplo por para não pagar a quantidade
de folhas que o cartório exige para arquivar cada uma dessas folhas né se tirasse essa enorme quantidade de burocracia e de taxa no cartório eu tenho certeza que ninguém iria pela Via judicial Com certeza aqui vocês devem estar ass notando que a gente tá falando de divórcio e de inventário tudo misturado Mas é porque a a as práticas são as mesmas eh dentro da do do processo na na no cartório então tanto o que tá falando aqui vale para inventário como vale para para divórcio para partilha de bens partilha partilha de bens né solução de
união estável e a separação de fato e uma separação de fato esse assunto aí é legal hein Uhum é é essa separação de fato o interessante dela é o seguinte por exemplo eu não quero me divorciar não quero me divorciar porque vai que eu volte né então o que que eu faço eu posso pela resolução eu posso lavrar uma escritura de separação de fato é tipo assim Rosan Eu e você somos casados mas não faz assim vamos dar um tempo vamos não sei se a gente vai retomar ou não mas vamos separar E aí eu
faço a escritura de separação de fato por quê Porque todos os bens que eu passar a adquirir depois que eu lavrar essa escritura você não tem direito a eles mesmo que o nosso regime de bens seja o regime da comunhão universal por exemplo Então essa separação de fato é aquele famoso dá um tempo mas é um D um tempo registrado né reg regist registra o tempo vai acessar também aquelas obrigações vai acessar as obrigações de conjugalidade coabitação de fidelidade e tudo mais e dessa separação de fato que pode ser um período de pensar ou repensar
o casamento pode adida ali ou uma reconciliação ou pode adid ali um divórcio consensual depend isso que a gente quer vamos lá finalizar essa coisa uma vez a pessoa me procurou querendo fazer uma separação de fatos sobre o seguinte pretexto se eu me divorciar ela perde o plano de saúde eu não quero que ela perca o plano de saúde então eu vou fazer um um documento que nós estamos separados de fato pra gente não ter problemas de por exemplo o cônjuge separado de fato não erda do outro quando ele morre o cônjuge separado de fato
não tem direito a amea adquirida dos bens enquanto tá separado de fato o CJ separado de fato não tem o dever de coabitação de fidelidade de ajuda mútua logicamente dos filhos não tem é outra situação né mas ajuda entre os cônjuges então a separação de fato tem essas vantagens e a e a vantagem também é que eu posso reconciliar qualquer momento mas também posso me divorciar é né então é interessante isso aí viu gente quem sabia disso Levanta o Dedo Ô Professor Vamos tomar um café podemos enquanto a gente vai tomando um cafezinho Professor passa
um dos grandes avanços dessa resolução do CNJ é a questão dos menores capazes certo o que que facilita no processo de inventário agora com menores incapazes no cartório Olha primeiro que é a grande novidade da da modificação feita agora em 2024 a possibilidade de fazer inventário fazer dissolução de unão estável fazer eh divórcio Via consensual mesmo existindo menor e incapaz Essa é a grande vantagem e aí a preocupação maior Como proteger os direitos desses menores e desses incapazes a proteção ao direito dos menores incapazes é colocada e assegurada na resolução porque nenhuma eh Escritura pública
vai ser lavrada eh vai ser vai ter efeito lavrada ela vai ser mas vai ter efeito antes de passar pelo crive do Ministério Público é uma crítica que o ministério público faz porque o CNJ é o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça tá determinando a atribuição para o o promotor então teria que ser o Conselho Nacional da da do Ministério Público do Ministério Público que deveria então eles ficaram meio assim eh eh por exemplo vocês estão comandando que promotor vá fiscalizar as escrituras públicas Mas quais os promotores vocês vão vocês vão
criar carro pros promotores aqui então tá tá meio melindre essa questão mas hoje em dia tem promotor responsável pela vara de registro público seria esse talvez o promotor responsável por aferir se aqueles documentos se aquele aquela partilha tá atendendo ao interesse do menor no caso do inventário uma garantia que se tem é o seguinte vamos imaginar o seguinte se nós somos quatro irmãos eu poderia falar você fica com a casa a você fica com a fazenda B você você fica com lote C eu fico com a loja D eu poderia fazer isso dividindo entre nós
mas se tivesse um menor aqui esse menor necessariamente teria que ter 1/4 da casa da fazenda do apartamento e do lote ou seja ele teria que ter uma parte ideal em cada um dos bens por quê justamente porque na hora pode haver eh problemas em que você avalia A Fazenda por 500.000 quando ela vale 10 milhões você avalia a casa por 500 quando ela vale 100.000 aí você fala a casa vai ficar com menor A Fazenda vai ficar com com fulano de tal então para não ter problema o menor vai ter a parte na fazenda
da mesmo jeito que ele vai ter a parte na casa ele vai ter sempre uma porcentagem em cada bem para que o direito dele seja resguardado então tem essa proteção e todas as vezes que o que o tabelião ele vê que tá tendo indício de fralde um indício de de simulação um prejuízo pro menor o tabelião pode suscitar dúvida ao Juiz de Direito pode suscitar dúvida ao Ministério Público e esclarecer todos aqueles fatos então tendo menor tem que ter um cuidado maior então a fiscalização para esse cuidado desse menor será praticamente do ministério vai ser
praticamente do Ministério Público E logicamente se o menor tiver representante legal do seu representante legal se for incapaz caberá ao tutor ou no caso do da criança órfão ou ao curador no caso do maior incapaz fiscalizar se a Escritura pública tá atendendo os interesses do tutelado e do curatelado quanto ao divórcio né no divórcio porque lá fala a resolução fala o seguinte que o divórcio pode ocorrer extrajudicialmente né em cartório e que a a questão de guarda alimentos convivência será tudo judicial como que vai ser essa questão a pessoa vai ter que esperar que o
processo ocorra todo lá primeiro no judiciário né envolvendo menor e depois venha fazendo essa questão do divórcio aqui ou não pode entrar tudo concomitante não a resolução fala que primeiro eu tem que resolver guarda convivência e pensão na justiça para depois o divórcio ser feito no cartório o para mim é um contrassenso justifica é eu eu eu simplesmente eu entro com ação de divórcio cumulado com guarda convivência visita e pensão alimentícia e peço uma uma medida de urgência para declarar o divórcio quando o juiz despachar exato os os leitores não sei se sabem mas o
divórcio hoje é um direito potestativo o que que é um direito potestativo para quem não sabe é aquele direito que não admite contestação Exatamente é é aquela aquela basta Querência é hoje em dia se eu Ant antigamente quando eu me divorci Ava eu tinha que explicar pro juiz porque que eu tinha que divorciar Por quais motivos eu tô divorciando seu juiz Olha quando eu vou casar e não pergunta por qual motivo eu tô casando porque que quando eu vou devorar pergunta por qual motivo eu tô divorciando pela pela legislação hoje inclusive uma uma uma Emenda
Constitucional capitaneada idealizada pelo ibd Fan que em 15 de Julho de 2010 editou a emenda constitucional 66 que tirou todo o requisito pro divórcio ou seja o divórcio hoje eu casei hoje eu posso me divorci amanhã sem precisar falar pro juiz se o juiz tiver hoje a petulância de chegar para você por que que você quer divorciar eu chego pro juizz hoje e fala assim não te interessa mais é não tem essa discussão de discutir culpa qual se eu maltratou se se me traiu não preciso mais disso então se o divórcio é um direito potestativo
por que que eu tenho que para divorciar no cartório com filhos menores incapazes tem que aguardar guarda convivência diz decide o divórcio aqui e a guarda e a convivência vai ser decidido entre as partes Porque até mesmo pode ser que as partes decidam eu não quero regular guarda eu não quero regular a convivência eu não quero regular pensão alimentícia porque eu e meu ex-marido ou eu e minha ex-mulher nos damos tão bem que eu não preciso da intervenção do Judiciário o judiciário tem que intervir de forma mínima nos casamentos na nossa família o mínimo possível
quando leva o judiciário o litígio leva o judiciário a desavença não tem jeito né Para que que eu vou levar o judiciário se eu tô pagando uma pensão que a minha ex-mulher acha que é condizente com aquele pagamento daquela pensão E se nós temos uma relação de confiança e de fiducia e tudo mais então essa talvez uma das grandes críticas que a resolução poderia ter evitado mas que ainda permanece então para sintetizar se tem divórcio mas tem filhos menores incapazes você tem que primeiro resolver guarda convivência e pensão lá na justiça para depois divorciar judicialmente
aqui o que não justificaria né O que não se justificaria não se justificaria mesmos processo al no mesmos alos você consegue resolver tudo é porque se eu tenho que fazer que que eu vou fazer eu não vou no cartório eu vou direto na justiça e lá eu obtenho o divórcio Às vezes liminarmente tem decisões judiciais hoje em dia que estão decretando divórcio antes de citar a outra parte o desembargador Jones Figueiredo do Tribunal de Justiça de Pernambuco eh editou uma Norma sobre eh eh divórcio potestativo ela caiu pelo SNJ Mas qual que era a ideia
dele se você se casou no cartório você vai lá no cartório fala assim eu quero divorciar aí o cartório te divorcia e manda uma mensagem pro pro seu cônjuge fala assim ó você tá divorciado porque ele veio aqui no cartório e divorciou seria um divórcio impositivo ou seja não preciso entrar na justiça mas o CNJ barrou isso dizendo que seria necessário haver uma interferência do Judiciário nesse sentido e não simplesmente carta horário mas com essa resolução Talvez esse entendimento possa mudar mas mas o direito de de divorciar é é Claro porque não existe casamento de
um casamento hoje é afeto Rosane é acabou o afeto acabou o casamento acabou ponto se você quer ficar o resto é a parte contr contratual se exatamente se você quer ficar com alguém que você ame esse alguém que você conquiste o carinho desse alguém e o amor desse alguém quanto durá esse amor verdade você nem precisa do Casamento né porque você pode manter aí uma união estável com afeto que vai ter os mesmos efeitos aí do casamento os mesmos efeitos do casamento mas não eu não preciso né de uma certidão de casamento falando que existe
o afeto existe o afeto o afeto se demonstra não precisa ser ser provado documentalmente não ex exatamente não é é a a discussão maior tá na na parte contratual civil aí né A questão toda É verdade é quando fala patrimônio todo direito de família tem litígio quando tem patrimônio envolvido quando tem patrimônio envolvido bens envolvidos aí tem litígio sim quando você vai ter um litígio lá porque Ah porque o curatelado porque não não tem que curatel por quê Porque a questão patrimonial Quando você vai falar de pensão alimentícia questão patrimonial Quando você vai falar de
convivência Ah eu quero que ele conviva mais ou quero que ele não conviva menos questão patrimonial Geralmente os direito de família as questões que envolvem o direito de família são questões patrimoniais as brigas as desavenças todas questões patrimoniais eu falo com meus alunos o seguinte em questão de inventário a herança que você recebe é gratuita Você não fez nada para conquistar ela não você só nasceu naquela família examente e aí você recebe uma coisa gratuitamente vai brigar com seus irmãos de estruturar a família por uma coisa que você tá recebendo de graça aí entra a
ganância do do ser humano que não vê que a relação de família talvez é muito melhor mantê-la do que ter uma grande briga de desavença onde um familiar não conversa com o outro aonde você só só lembra daqueles familiares quando você pega aquelas fotos antigas quando você lembra daquil e se matam por conta de herança que você recebeu de graça eu já tive um caso que irmãos o irmão matou o outro por um lote de 360 m é Por muito menos mata por muito menos mata e às vezes aqueles aquele que mata não sabe que
qual matar ele perde a herança por conta de uma indignidade por conta de uma deserdação então tem questões complicadas que a gente tem que resolver mas isso aí é da natureza humana né O que a gente tem é que tentar apaziguar e nós advogados não podemos ser o álcool nesse fogo nós advogados temos que saber E aí professor você fez um ponto aí muito interessante para fazer todos esses procedimentos né todos esses institutos o divórcio o inventário precisa de advogado no caso do cartório sim o advogado é imprescindível gente eu falo que assim você vai
hoje divorciar no se jusque sem advogado Ok mas na hora que der problema você vai ver o tanto que vai ser difícil resolver aquele problema o advogado não é impeco não advogado é aquela pessoa que vai dizer para você por exemplo estabelece lá na numa numa cláusula ass advogado que você vai pagar pensão alimentícia Aí fala assim ele vai pagar pensão alimentícia de 20% dos rendimentos fica só isso porque não tem advogado aí a outra parte vai falar assim vai pagar que dia não tá escrito aqui Aí o cara ao invés de pagar no dia
primeiro no dia no 10 paga lá no dia 29 do mês não por exemplo tem direito à féria tem direito à féria então é 20% dos rendimentos Mas qual o rendimento eu não tô trabalhando então não vou ter rendimento então não vou pagar a vai incidir sobre férias 10 terceiro salário remuneração sobre qual porcentagem vai incidir que quando onde que vai pagar Ah eu paguei para sua mãe Ah eu entreguei o dinheiro diretamente pro filho Ah mas você não tinha que depositar na conta não não tem nada escrito aqui no processo então o advogado serve
para parar essas arestas advogado não serve para E logicamente que eu sempre falo que o advogado anda do lado do cliente e se eu ando do lado do meu cliente eu posso chegar para meu cliente e falar assim ó tem dois caminhos pra gente andar tem um caminho aqui que vai ser mais perigoso mais conturbado mais Moroso tem esse caminho aqui que é mais rápido agora se você for me contratar eu vou te aconselhar a ir no caminho mais rápido essa é a nossa função esse é o nosso papel apaziguar né apaziguar essa é a
nossa função Então a gente tem eh e o advogado aqui no cartório como na justiça é imprescindível a necessidade de tê-lo eh para a feitura de inventário divórcio separação essa própria separação de fato Ou até mesmo oou a dissolução da união estável Sim né e e professor a gente sabe né na questão do inventário por exemplo que a gente tem um darel de documento aí que tem que ser levantado né várias certidões certidões de débito né negativo Estadual Federal Municipal eh certidão de busca de testamento essa coisa toda esses documentos também vão ser necessários no
cartório Então vão a a resolução elenca todos os documentos que devem ser apresentados no cartório praticamente são idênticos os documentos que eu apresento no inventário e os documentos que eu apresento no divórcio idêntico por quê Porque no inventário no divórcio por exemplo Tem que apresentar minha certidão de casamento certidão de nascimento se eu nunca fui casado Tem que apresentar no inventário a certidão de óbito da pessoa se eu fui casado e tenho um pacto antinupcial por exemplo no divórcio eu tenho que apresentar o pacto antinupcial eu tenho que apresentar a relação dos bens e os
documentos inerentes a esses bens tenho que apresentar os extratos bancários por exemplo no inventário tenho que apresentar o extrato bancário na época da morte do autor da herança no divórcio eu vou apresentar o extrato bancário na época da separação de fato do casal então todos esses documentos são apresentados como nós falamos anteriormente tem que ser autenticados em cartório e tem validade de 90 dias então eu pego essa documentação Então é bom contratar um despachante ou você ser dirigente o necessário para que quando você for dar a entrada no cartório você se assegurar de que todos
os documentos estão com prazo de validade correto ou até mesmo fazer ali uma conversa né uma intermediação com o cartório porque tem alguns cartórios que aceitam apresentação dos documentos para conferência E somente depois pega as atualizações justamente para evitar o custo de ficar gerando uma certidão atrás da outra mas não é todo cartório que aceita isso vai depender muito do por isso que você pode escolher o cartório por isso que é cartório é igual Supermercado gente cartório é igual supermercado comparação tem tem uma taxa mínima mas tem as comodidades que cada cartório oferece sim tem
as comodidades tem o tabelião mais diligente tem aquele Tabelião que às vezes faz a conferência online com você com os documentos então ó essa Tem cartório que vai providenciar o o o processo de dcd tem outros que vai você exatamente então o cartório oferece uma gama de serviços às vezes alguns cartes além do do do do do objeto da da do tabelionato para quê justamente para angariar mais clientes mas eu tenho cartório da da Priscila gito lá que espero que nos ouça aqui o cartório dela tem até banda de música lá dentro outro dia era
o dia mundual do rock ela colocou um cara tocando uma bateria lá e fazendo rock dentro do cartório dela Olha só é o cartório dela é chique o cartório da da da Priscila gapit é um dos cartórios mais legais de São Paulo então é é uma forma de você amealhar clientes e o o ambiente ser um ambiente mais tranquilo do que aquele ambiente forense de você ir lá naquela audiência na frente do Juiz numa briga de litígio né sim mas é isso e e por exemplo no inventário né se existe o testamento né a uma
vez que por exemplo tira ali a certidão de busca de testamento e tem o testamento no inventário judicial a gente teria que fazer uma ação em apartado ali confirmando esse Testamento e como é que seria isso no procedimento extrajudicial no cartório olha no caso de de é possível fazer o inventário mesmo tendo Testamento mas o que que o cartório também exige que também Talvez uma burocracia a mais eu tenho que fazer o registro e o cumprimento do testamento numa ação própria judicial eu aprendi isso a duras penas eu achei que quando um dos primeiros inventários
que eu que eu tive quando eu formei foi o inventário que teve Testamento Rosana Eu entrei com o inventário e juntei o testamento no inventário eu t bem p tá vendo lá no passado há 30 não isso aí nem tinha tinha acabal tinha do meses de formado primeiro inventário com Testamento ol a gente se acha aí eu juntei inventar no Testamento Porque a gente já não fez isso hein inventei juntei inventar no Testamento e o juiz M faz um despache assim e providencio o o dout advogado o registro do testamento eu falei pro excelência Testamento
tá registrado no cartório tal no registro aí eu falei assim como se ele fala Senhor burdo advogado certifique-se do que diz o Código Processo Civil eu fui lá leer o Código Processo civ nossa tem uma ação que se chama ação de registro de cumprimento de testamento é justamente pro juiz pegar o testamento e ver se as solenidades dele foram cumpridas então quando tem Testamento no inventário extrajudicial eu tenho que primeiro registrar e cumprir o testamento lá na justiça que aí o juiz vai fala não esse Testamento aqui tem validade ele pode ser cumprido ter Esse
aspecto judicial tamb né agora por que que isso não poderia ser feito pelo cartório a maioria dos testamentos que são feitos são públicos são públicos a maioria deles e o o cartório hoje por exemplo tem tem tem resoluções que falam que os cartórios podem realizar sessão de mediação Então por que que o cartório não poderia realizar uma sessão de oitiva das testemunhas que foram testemunhas do testamento particular por exemplo e o próprio cartório aprovar e lógico sabe desce litígio ali ó leva PR Justiça então talvez essa situação também poderia ter sido desb por exemplo você
leva o testamento pro cartório o cartório dá validade e manda Cumprir o que nele conté agora se alguém tá em litígio contestar vai pra Justiça aí você provas aquele documento que aquele testamento não existe ou ou nulidade alguma coisa nesse sentido e qual que é o prazo médio assim para concluir um inventário no no no no cartório porque judicialmente vai depender de várias questões se leva tudo pronto é rápido mas se tem alguma pendência vai demorar e dependendo da pendência vai demorar muito é os os cartórios geralmente o que que eles fazem eh o cartório
ele ele achou uma pendência ele devolve e não analisa tudo a tal das notas devolutivas as notas devolutivas o que o cartório tinha que fazer ele olha tudo e devolve com todas as notas devolutivas não olha uma resolveu aí vai olhar tem outra aí essa demora Tem cartório que agiliza isso olha toda a documentação e te dá uma nota devolutiva de todas mas tem cartório que vai dando ser um procedimento e Unificado padrão para todos os cartoria tem cart então às vezes você cumpre Todas aquelas notas evolutivas e aí ele vai te acha uma outra
e e a maioria faz desse jeito faz por pontos justamente por quê Porque o custo é maior se for uma certidão por exemplo devolve aí você vai lá pega a certidão e leva lá 0 aí nesses 90 dias ele acha outra aí você perdeu o prazo das 90 dias então a questão do tempo Primeiro depende do cartório depende da quantidade de de de movimentação desse Cartório Cartório do interior prov do tempo é mais mais rápido depende dos documentos e da quantidade de patrimônio que eu vou que eu vou trabalhar porque por exemplo Imagina eu pegar
lá eh 100 imóveis por exemplo que o cara deixou até eu analisar tudo isso o cartor vai ter um um tempo muito maior do que se eu analisar pelo menos um imóvel inventariado Então vai depender do número de herdeiros vai depender da quantidade de bens vai depender e dos documentos relativos às dívidas do decujus vai depender do próprio cartório então então é um rápido relativo tambm é um rápido relativo que o que que é rápido quando você tá com toda a documentação pronta quando você preenche a Escritura pública sem nenhum erro se você errar um
número de CPF eles te deu F devolutiva Se Você erra um número de uma casa eles te devolvem o número de uma matrícula então tem ter um cuidado muito grande para fazer tiver tudo OK aí você tá com a documentação toda você deu entrada no cartório talvez ali nos 90 dias ou menos esse inventário tá resolvido É tem que tá tudo redondinho tudo redondinho para resolver e os custos né os custos envolvidos aí são altos né é existe uma questão o seguinte e a resolução fala que é vedada a fixação de emolumentos em percentual do
negócio jurídico eu não posso por exemplo uma escritura de inventário por exemplo é a cada página Vamos colocar assim cada página do inventário é 100 então se tiver 10 páginas você vai cobrar r$ 1.000 se tiver 10.000 páginas Vai Multiplicar isso por 100 só que você não pode cobrar em cima do valor do negócio jurídico Então não é ah se meu inventário tem 10 páginas Mas aqui tem um patrimônio de 10 milhões não você vai cobrar pelas 10 páginas não pelo pelo valor de 10 milhões Então não vai aplicar aquela tabela de de emolumentos que
tá la não aplica a tabela mas não incidente sobre o negócio jurídico sobre o valor do negócio jurídico não incide sobre o valor da herança vamos deixar claro assim sobre valor da herança incide sobre a quantidade de folhas que vai ser arquivada os emolumentos que vão ser arquivados Então éo paga tanto tanto tanto paga tanto normal isso ex exatamente né exatamente tá E aí tem o imposto né o itcd tcmc é o o imposto que de sobre inventário é o chamado imposto de transmissão causa morte doação que no em Minas Gerais tá na líquida de
5% sobre o valor da herança há que se calcular o valor da herança da seguinte maneira para que os nossos ouvintes aí eh entendam eu tenho que pegar o patrimônio do casal tirar o valor que é de do cônjuge como meieiro da meia ação e o que sobra é a herança e nessa herança se calcula o valor de 5% é então aí nessa herança que vai calcular o imposto de 5% para pagar mas aí é sobre avaliação da fazenda né que não é Binha também é uma questão hoje hoje você tem que avaliar Às vezes
a fazenda pública faz uma avaliação tão discrepante da realidade e às vezes às vezes as partes apresentam também valores tão discrepantes da realidade então tem os dois lados da moeda tem apartamento que vale 1 milhão que a parte declara como valendo eh 300.000 mas tem apartamento valendo 300.000 que a fazenda valia por 600 Então aí tem essa discrepância dos dois do é muito comum é muito comum aí eu tenho um inventário que era uma sala Existiam três salas com mesmo aum metragem no mesmo andar à venda e e a fazenda pública avaliou em duas vezes
o valor da venda pera aí então A Fazenda P então compra essaa sala de mim porque as salas que estão vendendo aqui com a mesma metragem no mesmo andar no mesmo prédio tão com valor abaixo e nem mostrando essas avaliações eu consegui eh mudar o valor é só judicialmente Então se vai entrar judicialmente acabou você vai vai perder um tempão lá na J eu já tive caso do mesmo imóvel avaliado por dois avaliadores da fazenda da mesma fazenda e estadual aqui de Minas valores totalmente diferentes totalmente totalmente diferentes não tem um critério né para ser
feita essa aviação deveria ter né chegar um critério para avaliar eia ter esse critério de avaliar o valor bem pela sua localização estado de conservação e outras questões né a gente precisar por exemplo de vender um bem para poder custear o processo extrajudicial né lá na na justiça a gente pede um alvará o juiz dá o alvará você vende o imóvel tal tal tal como é que isso funciona cá no extrajudicial mesma coisa você você você vai pedir para para vender um bem mas veja bem quando você pedir para vender um bem no inventário você
tem que mostrar antes tem alguns requisitos primeiro você tem que apresentar todas as dívidas que você vai ter nesse inventário então vou ter que apresentar Quais as dívidas que eu vou gastar com itcd quais as dívidas que eu vou gastar com os honorários do advogado Quais as dívidas que eu vou gastar com os emolumentos Quais as dívidas quais os valores que eu vou gastar para pagar as dívidas do espólio então ter que apresentar todas essas dívidas depois eu tenho que prestar uma garantia de que o valor do bem vendido vai ser AD para o pagamento
dessa dívida do spoiler e como é essa garantia essa garantia pode ser uma garantia real ou f Gória que que garantia fidejussória o fial o aval a fiança uma calção por exemplo então eu posso por exemplo penhorar dar em hipoteca um bem meu um bem imóvel meu que é O inventariante que dá essa garantia tá O inventariante que dá essa garantia eu posso dar uma um uma hipoteca de um bem meu para garantir que as dívidas vão ser pagas ou eu posso pedir uma avista um fiador ou dar uma caução em dinheiro ou ou com
algum bem para garantir o pagamento quando eu pago as dívidas então eu vendo o imóvel por exemplo é o que as dívidas todas calculadas ali vou imaginar que deram r$ 50000000 por exemplo o imóvel tá avaliado em 1 milhão então aí eu fiz tudo isso mostrei as dívidas prestei a garantia vendi o imóvel apurei 1 milhão Paguei as dívidas aí se eu pago as dívidas e demonstro que as dívid dívidas foram pagas essa garantia acessa eu não preciso e o remanescente o remanescente volta para o inventário para ser inventariado e este bem ele integra ele
integra o valor não a partilha não ele entrega o valor dos bens inventariados mas ele não entra na partilha mas ele vai ser declarado que esse bem foi vendido Ah tá para poder pra questão dos custos n questão dos custos PR questão calcular o itcd ele entra Mas ele não vai integrar na partida é uma outra coisa interessante quando se faz o o o processo de inventário judicial o juiz ali ele expede ali um termo de não termo de inventariança ah de inventariança né fulano de tal é será O inventariante ele tá com aquele encargo
e esse esse termo é que vai valer pra pessoa fazer as buscas e tal cá no inventário extrajudicial esse termo ele é feito através de uma outra escritura como é que é isso é dentro do próprio Sim vamos lá tem duas situações eu posso fazer antes Como eu posso fazer durante o próprio inventário tá eu posso fazer antes assim eu não eu eu Lavra uma Escritura pública Os Herdeiros todos lavram Escritura pública e nomeiam um desses herdeiros como administrador que vai fazer as mesmas funções do inventariante tá inventariante por quê Porque vou imaginar Eh meu
pai faleceu eu e meus irmãos Estamos Todos de acordo mas nós não sabemos Quais são os bens que papai deixou eu papai cheio de cois cheio de bem tinha conta em tudo quanto é banco então como é que eu vou saber qual o valor que tá no banco X no Y então eu o que que os herdeiros podem fazer eles lavram uma escritura só para nomear um de nós como inventariante este essa pessoa é munida dessa Escritura pública vai no banco pega o extrato vai na junta comercial pega os dados relativos às empresas vai nos
cartor de registro de móv Para quê Para pegar esses documentos que não podem ser pegos sem a não ser como ordem judicial ou através de um inventariante nomeado extrajudicialmente aí depois que ele que ele pega toda essa documentação ele abre o inventário E aí o inventário é aberto posteriormente Mas pode ser que também o inventário seja aberto nesse inventário já faz a escritura nomeando inventariante e esse inventariante dá sequência no na na obtenção dessa documentação é complexo nosso tempo tá ficando apertadinho né quase uma hora quase uma hora de conversa aqui gente m tá muito
boa essa conversa nossa aqui mas só pra gente finalizar José Roberto e se não tiver consciência entre os herdeiros é possível fazer isso prejudicialmente não não se não havendo consenso e é aquela questão que a Tamara colocou eh por exemplo são cinco herdeiros Uhum aí quatro abro inventar falando que tem consenso como é que como é que o cartão vai identificar o quinto então aí esse quinto pode sabendo da abertura desse inventário sem a presença dele impugnar esse inventário aí o inventário Uma Vez impugnado pelo Ministério Público pelo pelo Tabelião ou por um interessado ele
vai ter que ser feito na Via judicialmente remetido PR juso jud havendo dívidas pode ser também extrajudicialmente ou não mesmo que eu que tenha dívida a a a resolução fala que mesmo que o espólio tenha credores isso não impede o o o espólio o inventário de ser extrajudicial não tem é mas esses credores às vezes não tendo como habilitar eles não tendo como habilitar depois mas você tá lembrada que que o O inventariante tem que apresentar todas as dívidas do espólio então é aquela questão né quem quem dorme no direito vai perder o direito né
dormos não socorre Os que dormem então se você é credora de alguém viu que esse alguém morreu Fica de olho se vai abrir o inventário para você habilitar seu crédito mas ele não tem como ver sim mas ele tem como abrir o credor pode abrir o inventário ele abrir o inventário aí qu hora que ele abre o inventário e os herdeiro são citava não o inventar tá tramitando eh no cartório tal ele vai lá e habilita só assim e se houver bens no exterior e a resolução não permite que bens no exterior sejam colocados no
inventário extrajudicial porque eu vou ter que fazer o inventário no exterior então por exemplo o norte-americano que tem bens lá nos Estados Unidos e tem bens aqui no Brasil vai ter que abrir dois inventários um lá pela lei de lá um aqui pela lei daqui e eu brasileiro por exemplo tem um bem lá no Uruguai vou ter que abrir o inventário meu aqui pela lei aqui inventar lá pela lei uruguaia e a questão da herança digital é possível fazer ISO judicialmente também aí nós vamos conversar um dia ó ó já fazendo a chamada pra próxima
ótimo eu fiz um artigo recentemente que saiu na revista do ibed fan sobre a herança digital como acero componente da herança de uma pessoa e a herança digital hoje ela é muito complexa o projeto do novo código civil ele abre um capítulo só falar sobre direito digital e introduz vários tópicos da herança digital não no inventário mas eu entendo que sim que a herança digital quando ela tem punho patrimonial por exemplo uma criptomoeda como por exemplo um Bitcoin ou às vezes skins de jogo eletrônico que valem valor ou às vezes milhas aéreas que também são
eh aferidas monetariamente eu entendo que isso pode integrar o hereditário e ser também inventariado extrajudicialmente ah mas a gente não vai ficar dando spoiler Não nós vamos falar só disso tá bom ótimo vamos falar só disso e José Roberto assim diante de toda a discussão né que a gente fez aqui hoje é do do conhecimento assim que você tem nessa questão do dos cartórios aí você acha que a O que que a gente vê tem aí pro futuro em relação a essa resolução você acha que ela vai facilitar essa questão né do do inventário do
divórcio essa coisa toda porque a gente também colocou pontos aqui que que a gente vê problema nela Então como é que a gente vai seguir daqui paraa frente ela Vai facilitar ou ela vai dificultar Olha o que eu vejo hoje é é um um andamento dessas resoluções da modificação dessas resoluções pelo CNJ Seme objetivando essa celeridade eu acho que a gente vai buscar cada vez mais essa salidade eu acho que daqui a pouco nem no cartório eu vou precisar aí eu já faço meu inventário aqui olhando pelo pelo vídeo ali ó e falando eu não
quero me divorciar você também quer se divorciar de mim querem então Lavra aí a nossa Escritura pública nós estamos falando de viva voz a inteligência artificial pode fazer isso a gente pode ter mecanismos hoje eh que podem solucionar ess essa burocracia as certidões por exemplo porque que os próprios cartórios não conversam entre si eles buscam certidões entre si porque que tenho que levar de um cartório para outro os cartórios não é então pode ser que aconteça uma integralização da comunicação Entre esses cartórios facilitando essa burocracia eu acredito que que essa é a tendência e advogado
de família hoje que vai pro judiciar uma dinâmica né que vai só evoluindo né e o direito digital tem facilitado M sim o advogado que vai hoje para o fórum para os processos judiciais é porque ele não tentou resolver de forma consensual ou ou ou ou não sabe que a resolução maior e melhor é a via tem as mediações né mediações solução de conflito conciliação tem várias tem projeto de parentalidade tem várias várias possibilidades de fazer mediação extrajudicial judicial câmaras de mediação então o casal tem que entender né hoje a gente vê tanta violência praticada
aí parece que cada vez quanto mais se alardeia as violências mais elas acontecem o que a gente tá vendo hoje é camarada se você não gostou não tem mais relação com a sua esposa com sua mulher ou se você não tem mais relação com seu marido acaba o casamento acaba de uma forma e eh eh tranquila eu chego para meu cliente fal Assim começa a falar muito mal da esposa e da ex-esposa ou a exesposa falar muito mal do marido F assim um dia se amou ele alguma coisa de boa você encontrou nessa pessoa então
vamos tentar resgastar essa alguma coisa de boa porque tem um filho que tá envolvido aí que tá somatizando toda essa questão então eu entendo que hoje a busca pela Via extrajudicial talvez vai ser a solução dos conflitos familiares ou ou pelo menos amenizar esses conflitos familiares não é ai gente essa conversa tá boa demais com café com pão de queijo e com José Roberto né bo demais nós te agradecemos demais a disponibilidade para vir aqui falar com esse pessoal todo que tá nos assistindo Ó gente não deixa de assistir não curte aí segue a gente
compartilha no instagr e olha também as coisas lá do ibd fan tem muita coisa interessante hein muas modificações que estão acontecendo aí em âmbito geral estão vindo a partir de propostas do ibdf é um pessoal que não brinca não brinca Eu que agradeço Rosane Morgana Tamara a gentileza do convite o ibd fan tá aí realmente Para disseminar conhecimento modificar jurisprudência Inovar o direito né então sigam nas redes sociais assistam esse podcast espero voltar aqui para conversar sobre outros temas nós fazemos absoluta questão Ok professor foi muito bom te ouvir falar de no parceiro do direito
simples assim Zé Roberto parceiro do direito simples assim estamos juntos gente nós vamos ficando por aqui até mais deu certo n