Oi e aí como é que vocês estão bora continuar aqui o nosso isso tudo maravilhoso dessa disciplina que é o direito civil Então vamos continuar aqui saindo do da personalidade da capacidade e vamos agora desembocar na emancipação que isso aqui ou coisinha também que já foi muito cobrado pela FGV é a tal da emancipação emancipação que nada mais é que antecipar a capacidade de fato acabamos de ver acabei de mencionar a diferença de capacidade de direito e capacidade de fato Ok e agora se eu quero antecipar minha capacidade de fato eu posso posso através da
emancipação Bora ver como é que ela funciona bora então é É sim antecipar os efeitos da capacidade de fato tá lembrando vamos lá se você não sabe o que é capacidade de fato volte duas casas assista de novo ali o bloco onde eu falei exaustivamente sobre capacidade de capacidade de fato tão emancipa emancipação tem ali a criança porque né ainda que tem 16 anos para minha criança né então né ajudando mas não é para mim é gente na minha cabeça 16 anos a criança tem juízo nenhum ela fala assim mãe pai eu quero ser emancipado
o pai e a mãe no caso de um filho meu Rafael Tô vendo que a criança que o menino vai ter juízo nenhum na cabeça fala assim tome tento criar tipo não vai não até porque emancipação veja bem olha aqui é um ato discricionário dos genitores porque pelo amor de Deus seria abuso demais desse menino abuso demais essa criaturinha desse ser humaninho exigir a Não abuse mais gente aí isso que é o que tem ser falta né de do castigo de né pelo amor de Deus fala assim os filhos não podem exigir de seus países
que o emancipe não tem como imagina Olha que abuso na criança do menino fazer um trem desse um pai com a mãe mas rapaz Oxi menino tá então trata-se de um ato discricionário que seus diretores o pai e a mãe fala assim vamos emancipar essa criatura e emancipa seja por qualquer razão eu conheço uma amiga minha da época da faculdade que ela foi a massa empada Eu não lembro porque mas eu lembro que tinha uma razão A não lembro agora por quê que foi eu só lembro que ter oi e ela foi realmente de fato
ela foi emancipada quando ela completou 16 anos as hipóteses de emancipação estão lá no artigo 5º do Código Civil e são três três formas de emancipação voluntária pai e mãe quer judicial e legal judicial sentença ilegal a lei assim o determina e aqui a gente vai Vou colocar até um asterisco aqui na verdade dois para pagar isso aqui que né a pessoa que gosta de uma raiz queira a nossa nova esquerda aqui o negócio aqui é muito tecnológico a gente já apagou tudo aqui ó legal porque tivemos uma alteraçãozinha que não vou adentrar tanto assim
nela hoje mas só coloca assim ou no teu material ou faz uma notação uzinha 1520 do Código Civil tá essa alteração foi desse ano 2019 desse ano e e fala sobre o casamento dos menores dos menores de idade daqui a pouco a gente fala melhor sobre isso daqui então Artigo 5º do Código Civil a menoridade cessa aos dezoito anos completos fez 18 maior de idade quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil ou seja ela vai adquirir e via de regra a sua a capacidade de em plena regra carrega
o parágrafo único cessará para os menores a incapacidade quando inciso 1 pela concessão dos Pais Olha aqui eu não acabei de falar que ela pode ser voluntária acabei de falar que que é isso aqui pela concessão dos Pais a voluntária o ou de um deles na falta do outro ou da mãe ou o do pai né ou só da mãe ou só do pai mediante instrumento público instrumento público em instrumento público Independente de homologação Independente de uma locação judicial bom então anotando isso aí tudo tão prestando atenção na leitura desse artigo aqui porque é a
lei seca que cai na tua prova então quando eu fico lendo assim pausadamente e rabiscando é porque é exatamente isso que é cobrado na sua prova e instrumento público Independente de homologação judicial presta atenção ou por sentença do juiz ou seja não preciso eu não preciso nem de homologação judicial nem de uma sentença ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos Vamos ler novamente ou seja cessará para os menores cessará para os menores e a pela concessão dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento público independentemente de homologação judicial
o sentença ouvido o tutor se o menor tiver dezesseis anos completos ou seja ser humaninho lavei 16 anos pai e a mãe pode comparecer lá no cartório por um instrumento público virar e falar para o seu ser humaninho filho de 16 anos e falar você está em uma separado criatura vá Você agora está apto a exercer os atos da sua vida civil vá ok certo inciso um voluntário e continua 2 e pelo casamento pelo exercício de emprego público efetivo pela colação de grau em curso superior isso daqui já é o que isso daqui já é
a emancipação Oi Lê Oi Gal porque a lei assim determina a lei assim determinar ok o casamento exercício de emprego público efetivo colação de grau ensino superior estabelecimento civil ou comercial Paraná emprego nesse aqui esse aqui já letra morta Olá você que já letra morta porque para exercício de emprego público efetivo peço já já é requerido que se tenha 18 anos e também tem sim os dois aqui ainda que cai na sua prova o que tá aqui é letra morta mas ele está que não foi revogado tá você tem que saber ele não foi revogado
ou estar lá mas a letra morta na prática isso aqui é letra morta agora o que eu quero deixa eu dar uma olhada nesse link o que eu quero que você preste atenção e preste atenção porque eu Eu mencionei anotei no slide anterior por volta lá e aqui o 1520 do Código Civil Foi porque no início desse ano tivemos uma alteração Legislativa que alterou o artigo 1520 do código civil e hoje e hoje não é possível não é possível casamento de pessoas que não estejam em idade núbil qual que é a idade no meu adivinha
é de roupa 16 anos há 16 anos não é permitido hoje não é permitido em nenhuma hipótese não é permitido mais em nenhuma hipótese o casamento de pessoas que não atingiram a idade núbil certinho toma cuidado com isso porque porque isso foi alteração recente isso foi alteração recente e o que alteração Rezende FGV gosta de cobrar lógico porque tá na besta Ah entendeu então toma cuidado com esse trem aqui de emancipação mas só isso mas dei uma lida exaustiva nessa artigo quinto porque quando FGV cobra o artigo quinto ela cobra na verdade quando a gente
saber qual é uma sensação ela cobra o artigo quinto ela cobra o artigo quinto na sua literalidade então Leiam esse artigo exaustivamente certo não entendeu Me manda a amor fiquei com uma dúvida que não sei o que me manda a sua dúvida em relação a isso tá emancipação é cobrado já caiu não foi uma não foi duas já caiu já saiu acho que quatro a cinco vezes né ao longo de 33 provas da FGV o 33 Salvo engano contando as tem aplicações então Salvo engano foi mais ou menos isso já caiu tem um tempinho que
não cai Pode ser que caia novamente agora nesse próximo e vocês vão ler esse Artigo 5º do código civil se cair emancipação vai cair a letra do Artigo 5º do Código Civil Ok então é isso aqui vou encerrar por aqui