[Música] nessa unidade 4 o o nosso objetivo é compreender portanto tendo chegado até aqui o que são efetivamente as constituições obviamente a constituição ela pode ser perspectivada através de diversas óticas então desde logo eu já deixo essa referência para vocês e de que que a constituição ela possui diferentes conceitos e nenhum desses conceitos está inteiramente correto nenhum desses conceitos está inteiramente equivocado esses conceitos também não são excludentes tudo depende obviamente da ótica que nós perspectiv a constitui então do ponto de vista formal a constituição é em primeiro lugar um documento é um documento jurídico é
uma espécie de código ou de lei fundamental que Preside as nossas relações então quando a gente olha pelo menos do ponto de vista formal e mais imediato a constituição é um documento Como são os códigos como são eh as as leis como são as portarias os decretos etc Então esse é o primeiro conceito que nós temos de Constituição a questão é saber se a constituição o seu sentido cultural se resume somente a isso e obviamente a resposta que eu posso dar a vocês sobre Esse aspecto é que não a constituição é muito mais do que
isso E aí vem um um aspecto importante porque do ponto de vista material a constituição é um conjunto de normas então é essa de certa maneira a concepção que eu vocês tenham e assimilem nesse semestre a de que a Constituição em primeiro lugar é um documento mas ela é muito mais do que um documento a constituição é um conjunto de normas e é um conjunto de normas que tratam do qu direitos fundamentais do organização político administrativa do Estado 3 finalidades sociis e econômicas do Estado ionais e mecanismos constitucionais de controle de crise então a constituição
no final das contas é um conjunto de normas que trata desses quatro aspectos que são essenciais para nossa vida e em comunidade há autores eh para os quais eu vou eu vou remetê-lo que defendem conceitos sociológicos conceitos políticos conceitos estritamente jurídicos por exemplo do ponto de vista sociológico ferdin lass sustentou que a constituição era um reflexo da luta eh e da disputa de poder dentro de uma sociedade no fundo quando ele propõe um conceito como esse aquilo que ele está visualizando é o tipo de normas que estão inscritas na Constituição e os interesses que essas
normas atendem esse conceito tá errado de modo algum é obviamente que a constituição ela é o produto de um encontro de forças das forças progressistas contra as forças conservadoras eh é um encontro da disputa que há entre a classe trabalhadora e a classe Empresarial é um encontro da disputa que há entre eh as mais diferentes classes sociais entre os mais diferentes grupos sociais é um encontro portanto que sintetiza as dinâmicas da nossa sociedade Esse é um conceito é uma perspectiva importante de se ter mas obviamente isso não explica do ponto de vista jurídico O que
que é uma constituição da mesma forma eh Há um conceito de Constituição do ponto de vista político que entende que a constituição nada mais é do que um reflexo das decisões políticas fundamentais de uma sociedade de fato isso é verdade a constituição também é é um reflexo das decisões políticas que nós tomamos em sociedade há constituições por exemplo que são mais enxutas e que tratam de um número bem menor de temas eh que nós na nossa Constituição temos tratado há constituições que são mais eh rígidas quanto aos valores e aos princípios que estabelecem há constituições
que são talvez mais econômicas nos objetivos e nos compromissos que fazem os estado assumir portanto no fundo a constituição também reflete um conjunto de decisões que nós tomamos então todos esses conceitos eles são válidos e são todos complementares entretanto para nós do direito aquilo que eu quero e que eu considero como eh Talvez o conceito mais importante de se assimilar é o conceito de Constituição enquanto conjunto de normas é um conjunto de normas que tratam sobre as aspectos essenciais da nossa vida [Música]