[Música] meus queridos e minhas queridas a regra ou a lógica do sperit domino como eu disse ela é usada pelo legislador em vários locais tenho mostrado para você é usada também por exemplo no contrato de empreitada colocar observação três aqui no contrato de empreitada quando você pega eu acho que é três né somando os anteriores eu falei de locação talvez seja quatro cinco se adapta aí na tua anotação mas o importante é mais um exemplo de aplicação dessa regra quando você pega os artigos 611 612 do Código Civil ele basicamente chega a as conclusões que estão lá de acordo com a regra do Perit Domino quando você contrata o empreenteiro você João tem um terreno e você quer construir a sua casa e aí você contrata lá o Gran Empreitadas LTDA para quê para eles de acordo com o projeto que você apresentou para que ele edifique uma casa para ti muito bem é possível que você faça com ele um contrato de empreitada um contrato de empreitada e nesse contrato de empreitada você pode estabelecer para ele que ele tem o dever olha que interessante ele tem o dever de não apenas prestar a mão de obra mas também ele tem o dever de entregar os materiais nesse caso você vai estar diante de uma empreitada em que o empreiteiro ele vai ter o dever de comprar o cimento comprar as eh todos os materiais necessários paraa realização da obra você vai estar diante do que nós chamamos de empreitada de material é o nome doutrinário também chamada de empreitada mista por que empreitada de material ou empreitada mista é mista porque envolve tanto a mão de obra como o material eh essa regra é exceção tá isso aqui é exceção do contrato de empreitada e portanto depende de pacto expresso a regra geral é que quando você contrata o empreiteiro para fazer uma obra ele na verdade só assume a obrigação de prestar o serviço prestar portanto a mão de obra ou seja a regra é que se trate de uma empreitada de lavorou ou de mão de obra empreitada de lavorou ou de mão de obra é a regra geral é aquela em que o empreiteiro apenas presta o serviço e essa é a regra geral a maior parte das vezes a gente faz esse tipo de empreitada porque você vai construir a sua casa você contrata a empresa que vai fazer a obra claro o a chave de fenda o os materiais que são necessários paraa realização do serviço é o emprenteiro que tem que levar claro você não vai comprar ferramenta nada mas a os insumos o material de construção quem compra é você que é o dono da obra essa é a regra geral e é o que acontece na prática né eh colegas que foram construir a casa lembro da vida atordoada que eles levavam porque eles tinham que ir lá nas lojas de material de construção fazer pesquisa de preço porque ele que vai comprar tentar comprar mais barato né os materiais agora você pode sim contratar e tem empresas que fornecem e essa empreitada mista ou de material porque aí o empreiteiro ele mesmo diz: "Não se preocupa com nada você pode ficar lá descansando que eu que vou nas lojas de construção comprar o material o cimento tudo eu resolvo. " E aí é uma empreitada eh eh em que você meio que deixa o empreenteiro escolher os materiais e portanto às vezes sai mais caro mas eh geralmente a gente chama isso no mercado de sistema de turn key que é usado em alguma algumas formas de de empreitada eh mas enfim isso a gente tudo encontrar de empreitada eh o Tân que envolve inclusive a entrega do mobiliário interno como hospitais às vezes fazem isso mas amigos o que eu quero realçar para ti e é o que nos importa porque aqui não é uma aula de empreitada é é tô falando da lógica do respirito é que você concorda que quanto ao material de construção você concorda que até a data da entrega da obra até o momento em que ele entrega termina a obra entrega para você você concorda que o empreiteiro ele age como se fosse dono do material de construção porque ele compra tá na mão dele em tese ele não entregou ainda o material para você é claro que quando ele por isso que eu coloco o dono entre aspas é claro que quando ele pega aquele cimento pega todos os materiais de construção e fazem e faz a obra e coloca na obra é claro que aquele bem se incorpora ao terreno e você acaba se tornando dono mas enquanto ele não entregar a chave para você é como se ainda o empreteiro fosse dono ele age como se fosse dono o material é dele ainda ele não terminou a obra e por isso até a data da entrega o risco de perecimento é do empreiteiro se meus amigos e minhas amigas o prédio cair ele tá construindo ele tá construindo o prédio e o prédio cai e ele cai por um problema no material ele cai por um problema porque o material era de péssima qualidade quem vai assumir o prejuízo meus amigos quem vai assumir o prejuízo é o empreente o risco é do empreente ele não vai poder reivindicar de você multa contratual nada disso porque o risco é dele isso não depende de pacto expresso afinal de contas ele forneceu o material o artigo 611 do Código Civil vai estabelecer exatamente isso porque o risco é dele e se o risco é dele ele que tem que assumir as consequências disso eh e portanto eh o dinheiro que ele gastou com material ele não pode pedir para você nenhum tipo de indenização eh ele propriamente assumiu o risco de tudo isso tudo bem essa ideia que tá por trás é é a ideia de uma de uma de um sperit domino professor e se não for um caso de empreitado de material foi um caso em que eu contratei empreteiro e eu tô comprando material muito bem se o prédio cair se o prédio cair por problema do material o risco é meu porque eu que comprei o material eu que sou dono do material a ideia é essa ele apenas tá usando o material para poder fazer a obra ele não tem que me denizar absolutamente nada ele só vai ter que indenizar se ele evidentemente errou culposamente eh instalou e construiu o prédio errado calculou as coisas erradas e aí sim ele me vai ter que meizar mas veja é mais uma ideia também de aplicação do respetino que eu trago que tá na raiz das regras do artigo 612 e seguinte é muito interessante você ter essa essa ideia consigo tá amigos agora você tem que tomar um cuidado é que apesar de a lógica do reperity domino se a regra geral no nosso ordenamento é a regra de justiça adotada pelo nosso ordenamento dentro da ideia de teoria do risco nas obrigações ela conflita com uma outra lógica de justiça que é conhecida como perículo este emptis que você encontra em manual de direito civil brasileiro a expressão a expressão reis perit em pitores só que essa expressão está errada do ponto de vista primeiro do latim tá errada porque você não escreveria sperit emptores na verdade se fosse escrever você não poderia usar o pitoris seria uma declinação errada do latim mas além desse problema de gramática do latim também a expressão sperit emptores ou ptori ela não é utilizada na literatura jurídica na história do direito quando você estuda direito alemão estuda história do direito você vai ver que sempre houve na verdade um conflito entre o perículo est Eptoris e o Hperity Domino então essa expressão sperit ptoris é usado na doutrina se eventualmente você encontra ela numa numa prova em algum local você não vai dar cartão vermelho pro para quem escreveu porque tem doutrinador brasileiro que usa mas é uma expressão muito correta o mais adequado é perícula é pitores é a expressão utilizada por pelo Zimmer Reinhard Zimmerman por exemplo que é um dos maiores civilistas do mundo eh e portanto é a expressão que é usada também na literatura especificamente bem mas são lógicas diferentes o sperit domino estabelece que o risco pelo perecimento ou pelo pela deterioração fortuita da coisa é do dono por isso Rito o perículo este Eptores ele já coloca o risco para o comprador comprador é o TOR em latim então a ideia é o comprador ainda não é dono ele só se torna dono da coisa no momento em que você trans entrega a coisa só com a tradição se eu vendo um carro para você você só se torna dono do carro quando eu entregar chaves para você você não se torna dono quando você paga eh há pessoas por exemplo que compram móveis paraa entrega a daqui 30 dias você já pagou o preço você comprou lá um sofá você já pagou pelo sofá você já é dono do sofá ainda não porque o sofá não foi entregue o o a empresa de imóvel ainda é dona do sofá agora ela tem um dever de entregar o sofá para você no dia que ela entregar o sofá para você beleza aí você adquiriu a propriedade sobre a coisa só que a gente tem algumas situações em que o legislador prefere colocar o risco para o comprador não para o dono no direito brasileiro isso é exceção tá o o perículo é a exceção no direito brasileiro a regra no direito brasileiro é o reespérity domino há ordenamentos por exemplo acho que o Código Civil Espanhol ele já é bem mais eh flexível assim e mais inclinável pro perículo Torres mas isso depende do ordenamento e quais seriam os casos no direito brasileiro em que a gente tem a regra do perículo exemptoris sendo utilizada no direito brasileiro bem a regra do perículo que excepciona a regra do respecto ela é usada no direito brasileiro em alguns casos interessantes eh e são casos em que por conta da função social do contrato e da finalidade econômica do contrato é que o legislador preferiu adotar a lógica vamos dizer assim do perículo exceptó são situações interessantes primeira delas para pra tua ciência né é a situação em que envolve compra e venda com cláusula de reserva de domínio compra e venda com cláusula de reserva de domínio que você encontra lá no artigo 524 do Código Civil quando você fala da compra e venda com reserva de domínio na verdade você tá falando de uma compra e venda com uma cláusula especial do contrato de compra e venda que nada mais é do que uma condição olha que interessante suspensiva para a transferência do bem consistente no pagamento do preço como assim o que é isso eu há muitos anos atrás até achava que não era muito aplicado na prática a cláusula com a comprimo mas há muitos anos atrás eu fui dar um um curso em Goiânia e aí alguns alunos começaram a falar: "Não não não há vários negócios aqui eh de venda de maquinário em que a gente usa compra e venda com reserva de domínio e aí depois eu passei a ter mais atuação em agronegócio e comecei a ver que realmente a compra e venda com reserva de domínio ainda é utilizada como que funciona basicamente é o seguinte imagine que você tem uma empresa chamada Gran Maquinários LTDA e ela vai vender uma colhetadeira ou vai vender um trator um trator para o nosso amigo Gerváo aí em homenagem ao nosso professor de direito do trabalho Gerváio um um gênio super dotado e grande amigo também você sabe quanto custa um trator meu querido às vezes você fala assim: "Pô uma Mercedes Benz uma Mercedes é ela custa R$ 150. 000 e tal" aí você fala: "Pô a Mercedes é muito melhor que um trator" um trator deve ser bem baratinho meu querido um trator custa 10 Mercedes também não chega depende né mas trator custa R$ 500.
000 custa R 1 milhão deais sem trator de R 1 milhão trator é caro demais o trator é caríssimo colheitadeira então também caríssimo esses maquinários agrícolas são muito caros e aí o agricultor aqui ele não alguns pagam a vista mas tem vezes que ele quer parcelar e aí quando ele quer parcelar o que que a empresa faz ela oferece duas opções ou o agricultor pega um empréstimo do banco e aí ele compra o trator e aliena fiduciariamente o trator pro banco eh o que nem sempre acontece porque o banco cobra juros às vezes um pouco mais alto às vezes o banco não tem interesse não tem tanto interesse porque não é tão fácil eh maquinário não é tão não tem uma liquidez tão grande assim eh ou não é tão viável ficar fazendo venda de execução de de maquinários então os bancos às vezes nem tm muito interesse ou cobram juros altos mas o que é muito comum é o o próprio a própria empresa vendedora ele é o vendedor ele mesmo aceitar o parcelamento então ele coloca lá o trator vai ser vendido em 50 em 10 vezes de R$ 50. 000 e é feito o contrato de compra e venda veja no momento que você entrega o trator e portanto no momento que você tem a tradição a entrega da coisa em princípio o Gerváio que é o compr eh o comprador ele se tornaria dono né da coisa só que só que o gram maquinários quer uma garantia quer uma garantia se ele simplesmente fizer uma compra e venda parcelada no momento que ele entregar o trator pro Gervasio o Gerváo se tornou dono e aí o do Gerváo pode pegar aquele trator e revender para uma outra pessoa pode revender pro Aragonê por exemplo se ele vender pro Aragonê o Aragonê se tornou proprietário e não dá para questionar essa propriedade e aí suponha que o Gervaso deu calote depois que ele vende o trator pro Aragonê ele dá o calote e não paga as prestações eh futuras daquele empréstimo ele pagou apenas duas prestações não pagou o resto e ele se livrou do trator vendeu para Aragonê embolsou o dinheiro e desapareceu o que vai sobrar pro grama maquinários de saída nada a não ser entrar com uma ação de execução contra o Gervas e tentar penhorar bens mas ele o grama Quinários não vai poder ir tomar o trator do Aragonê por quê porque o Gervas já era dono ele já a empresa já tinha transferido a propriedade para evitar isso como uma espécie de garantia o GR Maquinários costuma colocar uma cláusula uma cláusula de reserva de domínio estabelecendo meus amigos minhas amigas isso lá com base no próprio código no artigo 524 estabelecendo de uma forma genial de uma forma inteligentíssima meus amigos e minhas amigas que a propriedade da coisa continua sendo do gram maquinário e que portanto essa tradição não vai transmitir a propriedade essa transmissão essa tradição vai ser na prática uma espécie de comodato uma espécie de comodato que é feito em favor do do Gervaso o Gervaso vai ficar com a posse plena da coisa vai poder explorar economicamente a coisa mas ele vai ser tratado como se fosse um comodatário ele tá emprestado na coisa veja não é porque você entregou uma coisa que você transmite a propriedade se eu te alugo um apartamento se eu te empresto um apartamento eu te entrego a coisa é tradição mas não transmite a propriedade porque não envolve um ânimus de transferência da propriedade você tem apenas apenas apenas nesse caso meu querido e minha querida uma entrega da posse direta porque a posse plena propriamente você retém para si então você precisa tomar cuidado com essa abordagem percebe percebe percebe que quando você fala da compra e venda com reserva de domínio você está falando que o gram maquinários vai reter para si a propriedade da coisa tudo bem ele vai reter para si a propriedade da coisa e ele portanto é o dono e aí vem a grande pergunta é feito o contrato compre venda com reserva de domínio e suponha que aqui no segundo mês ocorra um assalto e portanto o gerváo perde o trator ocorre portanto o perecimento fortuito do trator trator foi roubado a pergunta é: o Gerváo terá de continuar pagando as prestações ou o prejuízo vai ficar com grama maquinários por conta da regra do sperit domino seria justo que nessa hipótese o Gervas falasse: "Já que você reservou a propriedade para si você assume o risco pelo crescimento da coisa. " Perit domino seria justo aplicar a regra do respérito nesse caso o legislador de forma inteligente disse: "Não nesse caso não porque a finalidade do contrato aqui envolve apenas uma ideia de garantia a o o vendedor reservou a propriedade para si apenas com uma finalidade de garantir o pagamento das prestações não tem não é que ele quer assumir o risco da coisa e por isso nessa situação você vai aplicar a regra do RPER em pitores e portanto acontecendo o perecimento fortuito da coisa o risco meus amigos e minhas amigas é do Gerváio é do comprador é do comprador e por isso o comprador ele vai ter que continuar pagando as prestações do mesmo jeito ah então quer dizer que se eu comprar algo parcelado com cláudo de reserv de domínio ainda que o dono seja o vendedor se acontecer um assalto se a coisa perecer quem vai assumir o prejuízo sou eu vou ter que continuar pagando as parcelas vai vai porque você aplica aqui a lógica do perículo este Eptores essa lógica do períul e ptóis que é usada aqui na cláusula de domínio também é utilizada por exemplo no caso do contrato estimatório contrato estimatório que também é conhecido como venda em consignação o código trata disso no artigo 535 esse contrato meus amigos você já deve ter visto isso naquelas situações em que você diz: "Eu vou colocar o meu vestido de noiva em consignação numa loja para que seja vendido eu vou colocar eu quero vender um carro eu quero vender uma roupa e eu não quero vender diretamente eu vou colocar numa loja que já é acostumada a vender só que eu vou colocar em consignação.
" O que que é isso basicamente é que o dono da coisa o dono da coisa ele faz o contrato com a outra parte que é o consignatário vou chamar assim que é a empresa que trabalha com venda e ele faz o contrato estimatório que que acontece nesse contrato basicamente o o dono continua sendo dono da coisa só que o consignatário ele vai eh de acordo com o contrato ele vai optar em pagar o preço estimado no contrato pela coisa após um determinado período de tempo ou vai devolver a coisa a ideia após um prazo que ele estipula a ideia é que o consignatário vai ficar convertido de noiva lá na loja ainda ele não é dono o dono continua sendo o consignante o consignante é o dono ele ainda é o dono você ainda é dono do vestido de noivo você é dono do carro que você colocou lá pra venda mas o consignatário ele vai tentar revender mais caro você ele pergunta para você você quer receber quanto tá pelo vestido eu quero R$ 1. 000 pelo carro eu quero R$ 15. 000 e aí o considário vai tentar vender mais caro para quê para ter um lucro e aí ao final de um determinado prazo ele vai te pagar o preço que foi estimado retendo o lucro para si então se você cria R$ 15.
000 no carro ele revende o carro por 17. 000 tem um lucro de 2.