e aí [Música] oi bom dia pessoal oi bom dia hoje vou conversar com o professor minami o professor cearense lá do crato meu ex orientando e para deixar entrando aqui só esperando o douglas meu colega de faculdade só esperando minami aparecer para gente começar canadinha o presente fala galera entrando já o jefferson meu amigo você aqui também e tu tá faltando o milagre e aí e aí g1 e aí oi tá me ouvindo oi vocês estão me ouvindo g1 e aí ó e aí oi pera aí deixa eu ver aqui g1 e aí e ai
beleza então beleza então me ouvindo cadê minami e apareceu meu nome aqui vamos ver e aí eu acho que tá vindo aí e aí oi bom dia bom dia meu caro e eu estou anotando aqui os animais tá travada mas eu tô te ouvindo eu não sei se isso se a galera tá é você você não tá aparecendo para mim não o saco tão 1100 am e eu estou lhe ouvindo e coloca aqui pé e tu fixar o tema eu não vou sair e entrar de novo desse concerto viu e pronto fique sem o tema
o seu tema é isso aí pessoal a tipicidade das medidas executivas é o curso minami tava com problema de vai tentar entrar de novo aqui como resolver isso aqui é isso agora vai e agora foi eu e é eu tô com áudio mas eu acho que eu não tô com vídeo não seu vídeo eu tá tá travado aparece só você com a mão no queixo e fica aí essa foto bem artística né oi e aí vamos seguir assim ou vai esquentar e você tá com problema internet não tá não vou tentar mais uma vez tá
bom mais uma vez não olha onde fica só com sua voz é o tema é isso aí pessoal pessoal tá entrando agora se a tipicidade das medidas executivos quem é e como conversar murilão entrou murilão eu vou ver aqui um hambúrguer e aí e aí e aí e aí g1 o bicho é deixa eu ver aqui uma coisa quem é e aí e aí e aí e o e vamos ver se eu desativar nos comentários o melhor é e aí e eu acho que o meu áudio o meu áudio fica bom não fica essa foto
aí né a ciência bom então então você vai ficar assim e aí eu tentei desativar os comentários sobre isso funcionava não funcionou porque pelo menos o áudio tá bom né isso é muito bom tá ótimo então eu tô vamos vamos começar esse daqui a pouco o funcionar você aparece tela mais as pessoas vão me ouvir e a gente e a gente começa veja pessoal bom dia bom dia a todos aí pessoal já entrou é hoje eu tô recebendo o professor minami que é um professor lá no crato ceará ele fez mestrado e doutorado comigo quando
orientando como estamos alterado aqui na última é meu amigo há muitos anos membro da neve da associação norte nordeste posições de processo é e muitos artigos publicados publicou sua tese de doutorado que é sobre o tema da sobre o tema da exposição de hoje a pena que ele não possa mostrar não tá aparecendo não tá aparecendo a imagem mas e ele vai falar sobre ela é e eu vou apresentar o tema e vou começar para conversar com o menino sobre o assunto assim entender esse tema medidas executivas atípicas ou a tipicidade das medidas executivas tal
como está aí no comentário fixado a questão aqui as seguintes e para executar para executar suas decisões o executar um título extrajudicial a execução judicial seja ela de título judicial ou de título extrajudicial é um execução que deve pautar deve valer-se de medidas executivas atípicas considerando típicas aquelas medidas previstas em lei oi ou é possível executar é possível promover a execução sem se valer de medidas típicas ou seja construindo medidas executivas caso a caso e a penhora é uma medida executiva o leilão é uma medida executiva a multa a multa diária é uma medida executiva
todas elas são miguel executivas típicas previstas em lei a pergunta que fica é a execução ela só tem que observar ela deve ficar restrita aos meios executivos previstos em lei ou é possível executar por meios construídos caso a caso portanto o meio os ativos é só uma pergunta antiga uma questão muito antiga é uma questão que envolve de um lado é segurança jurídica não é na medida em que a execução é um momento em que o processo ele chega mais próximo do patrimônio das pessoas todos os bens das pessoas tanto a mão do estado age
com mais força os os milhões executivos tem que ser pensa a resguardar a da segurança celular você tenha efetividade a necessidade de você buscar alternativas buscar meios que propiciem permitam que os direitos sejam efetivados essa um tema clássico tema muito antigo e que você pensa em 2015 é e não vou já avançou bastante porque desde 94 de 94 ainda não 173 havia a possibilidade de uso de medidas atípicas portanto medidas construídas caso a caso pelo juiz para efetivação de obrigações de fazer e de não fazer e desde 2002 isso foi estendido para as obrigações de
entrega de coisa que não é dinheiro vem o código de 2015 e mantém esse modelo que permite as medidas executivas atípicas para as obrigações de fazer e de não fazer e de dar coisa que não é dinheiro que vinha desde 94/2002 expandiu esse sistema também para a execução por quantia o conhecer sendo essa uma das sem dúvida três grandes novidades do córrego é já ouvi de teste clique com essa famosa roberto costa marilene por exemplo defende que essa é a maior novidade do aquela que tem a maior aptidão para transformar as coisas e a curioso
também antes de passar a palavra minami perceber que esse tema é um tema novo na medida que expandiu se expandiu para execução de paga para oi bom dia esse tema novo fecham dos temas sobre os quais o stj mais e manifestou ou seja o código tem quatro anos de vigência ocorre tem quatro anos de vigência e nesse equações é só o stj já se manifestou e muito sobre esse tema novo é um tema novo tema muito polêmico não tem um cheio de nuances e curiosamente o stj já se manifestou o que mostra que o código
está vivo ao esporte tá vídeo eu tratei desse tema longamente no artigo que escrevi com rafael alexandria leonardo cunha e paula sarno publicado na reta e depois incorporado e ao volume 5 do meu livro a gente resolveu dedicar um capítulo inteiro do livro para tratar desse assunto é porque é um assunto muito complexo nesse capítulo a gente apresenta mais de 30 diretrizes normativas mais de 30 diretrizes normativas para compreender essa atipicidade 2012 curvas e tentar evidentemente conciliá-las com a segurança jurídica né com a efetividade um contraditório autonomia das vantagens é preciso conciliar essa todas todas
as normas que flexibilizam o processo e você e quem conhece o pensamento sabe que eu sou favorável a flexibilização do processo é da mesma forma a subsidiar o processo com segurança e criar diretrizes para a aplicação desses dispositivos é é interessante são três dispositivos e o artigo 139 esses quatro 139 esses quatro e o artigo 297 e no artigo 538 parágrafo primeiro tão 139 esses quatro 297 e516 para o primeiro esses três dispositivos eles formam uma espécie de constelação de dispositivos que autorizam a flexibilização das medidas executivas caso a caso para todas as obrigações não
só para fazer não fazer para todos os 139 esses 42 966 para o primeiro é essas considerações para introduzir o tema e passar falar para você para um pouquinho aí e lá todos satisfação aqui querido mestre vamos tratar sobre o tema já gente pode até entrar nos detalhes dessas decisões do stj mas depois dessa introdução eu acho que cabe fazer aqui alguns contrapontos e esse contraposição interessantes para eventuais críticas que as medidas executivas possam significar a primeira coisa que eu acho que a gente pode eliminar é uma noção que possa existir que medida ativa significa
medida de qualquer jeito que a que cidade significa uma total liberdade tanto no que eu posso pedir quanto na forma que o judiciário pode conceder a infelizmente as notícias que mais se veiculam são das notícias de abusos por exemplo quando se suspende cpf quando se corta energia de um órgão público para que aconteça o adimplemento de uma prestação eu não sei se você sabe esfregue mas tem até fake news nesse sentido porque teve uma mesmo tem o teve um jurista que escreveu em um dos artigos criticando assim que sai o código que é um absurdo
essas medidas daqui a pouco eu tenho juizo impedindo o devedor de fazer concurso público acontece que outras pessoas lerem esse artigo e entenderam olha que absurdo tem juiz proibindo o concurso público e isso difundiu tanto que naquela ação no stf que questiona 1394 um dos pedidos é para que não se interprete 1394 para proibir concurso público em relação à existe uma ação lá mila costa analidade proposta pelo pt para discutir para discutir no no stf algumas interpretações do 1394 e uma dessas interpretações surgiu de um fake news de que seria havia várias decisões no brasil
proibindo a realização de concurso e eu tenho duas assistências de pesquisa elas devem estar aí nos acompanhando e a gente fez esse levantamento de todas as decisões no brasil e nós não achamos essa decisão isso partiu de alguém que tá vendo satisfeito com 394 fazendo essa associação de que medida a típica significa a total liberdade outra coisa que então pronto melhor coisa que a gente pode fazer de contraponto é que medida a típica não significa ausência de critérios pelo contrário a grande luta do debate acadêmico e jurisprudencial nesses anos em que o código autorizou essa
abertura maior é a busca dessa desses meninos o segundo ponto é uma confusão que se faz e que medida a típica seria punição bom e é muito fixaram aí a natália disse aí o número da day a day 5941 do distrito federal é importante que é só notar né avi 594 até sei quem inventou essa dele eu sei quem eu acho que você quem fez alguns pareceres que constam nesta saberia exatamente é um debate interessante de qualquer forma outra outra outra premissa que eu acho que é importante é não confundir as medidas coercitivas com medidas
positivas evidentemente as medidas corretivas segundo a maioria da doutrina elas precisam de um detalhamento tipo acho que eu acho muito difícil a médio-longo prazo a doutrina aceitar punições sem notificação prévia e nós temos a medidas corretivas no que diz respeito à execução nos atos atentatórios à dignidade da justiça l11774 e é uma característica que você me disse que ela tá tá bem incorporando a tese é que por exemplo as medidas punitivas ou até usar a expressão que atende na bahia ou destinatário ela não pode se sair da medida a medida punitiva uma vez que ela
é imputada a pessoa tem que é sofrer aquela pena nas medidas coercitivas a qualquer momento o destinatário da ordem pode e sair pode-se liberar dessa medida coercitiva desde que ele cumpra a ordem à qual ele foi determinado a realizar então já a gente já tem dois contrapontos candidate não significa liberdade realizar a executiva de qualquer forma de qualquer jeito a medida tática ela não se confunde com conheçam acreditar os bem distintos as punições em regras são aceitas de forma típica as medidas ativos as medidas executivas podem ter os dois formatos e outra coisa que eu
acho interessante ponto a que vai desdobrar na terceira na terceira peculiaridade das medidas ativas as medidas executivas elas aceitam a negociação que não pode acontecer com as medidas permitidas as medidas positivas uma vez que o devedor e submete a elas a dívida não termina uma significa um o pagamento por assim dizer da prestação e as medidas coercitivas podem ser o devedor ela pode novamente usar a expressão caixa excelente se sair dessas vendidas uma vez e a a ordem seja realizada e a gente vai aqui o plano só uma ponderação aqui pessoal o verbo sair se
são velozes flexivo é um velho baiano esse é algo como escapar mas não é uma escapada a baiana então é eu me saio processar tutti sai ele sai né então é importante pessoas compreender ele a fraseologia baiana a gramática banana agora mexendo o tirou que me leve você pode nessa sua disposição da alguns exemplos de medidas atípicas que vêm sendo tomadas aqui na sua opinião são lícitas com a medida a típica eu aceito uma medida a tinta que eu acho que é lista mas é uma das que mais tem vem sendo solicitadas mas talvez uma
das mais controversas que é a aspersão do passaporte ou algo equivalente né impedir que a pessoa realize viagem ao exterior eu digo isso porque as medidas executivas elas foram pensadas para nos casos em que o destinatário da ordem pode realizar a ordem mas não quer realizar então se ele pode realizar ordem e não quer rasgada é porque ele tem potencial vamos falar da execução de quantia que aqui traz mais é mais problema não né é pode realizar ordem mas não quer realizar ordem e muitas dessas situações o executado ele ostenta nas redes sociais tem várias
fotos de viagens que ele realiza para o exterior e nesses casos eram que eu tenho conversado do que acontece após a medida executiva ser aplicada nesses casos a suspensão de passaporte é um de dessas situações eu mandei um convite uma vez que professora arlete para realizar a participar da coletânea que fala mini organizamos e ela nunca tinha respondido eu encontrei com ela em brasília nas jornadas ela me disse nem nada eu nunca tinha respondido porque eu tava em dúvida se aceitava ou não até que eu apliquei algumas medidas e o devedor pagou e eu acho
que são possíveis sim eu perguntei você faz para as redes a senhora tentou e ela disse que nas duas vezes em que ela pediu para que o devedor não fosse a exterior nas duas vezes em 10 dias o devedor realizou adimplemento é eu sei que tem muitas controvérsias no sentido de que a pessoa pode viajar para o exterior por motivos profissionais evidentemente que ninguém é pedir uma medida executiva a tipo de impedir que a pessoa trabalhasse não tem nem sentido isso e outra situação que as pessoas me perguntam muito aqui algumas pessoas não tem como
viajar para o exterior então essas medidas seria inócua a pessoa não tem nem dinheiro para pagar a dívida quanto mais perto do exterior hora eu acho que o diu se ela não tem dinheiro para pagar digo porquê que ela não acusa a sua insolvency eu sei que é um assunto um pouco morto é só você se viu acho que até começou em são jorge na bahia tira uma coisa no seu próprio insolvência nenhum credor pede para alguém mas se o devedor ele realmente acha que não pode adimplir poderia pedir as pensões enfim outra medida foi
a dica se pede muito mais que eu acho muito uma expressiva assim eu acho que não tão efetiva seria a o bloqueio da habilitação e embora recentemente eu tenho falar sobre o tema eu recebi uma manifestação no por inbox no instagram e o advogado disse que pediu inclusive nos juizados que foi muito eficiente sempre que ele perde o devedor realiza a prestação eu não sei eu acho que falta um estudo pesado acerca de o que acontece após a medida ser essa medida executiva não só serão solicitadas mas você conseguir nós não temos um trabalho de
fôlego para analisar o que acontece depois você vai trabalhou o trabalho de campo não tá então agora mais dificuldade né com certeza fazer algumas provocações para você primeiro que eu acho que a primeira juíza baiana aplicar os cantos da nova esses quatro do jeito que está nos assistindo aqui mas o trabalho não vou falar o nome dela para não ficar constrangida ela é minha caloura de faculdade aquela divisão do trabalho e se aplicar ela até conversou comigo para ver o que que eu achava e ela foi com essas meninas todas aí suspensão de passaporte é
apreensão de eu acho que acredite ge também é porque o cara tava devendo nós temos trabalho e ficava postando no facebook tá no nova york tava em paris e ela já tinha botado todas as medidas executivas atípicas e resolveu aplicar eu quero fazer algumas perguntas além desse comentário que eu fiz eu vou fazer umas perguntas e aí a gente vai ver o lá em cima dela muita gente perguntando sobre é sobre a aplicação dessa artífice da execução fiscal tendo em vista a decisão do stj sobre o assunto é isso é um ponto que eu gostei
de ouvir o outro ponto é é o seguinte é aproveitar aqui mazola do rio de janeiro tá aí nos assistindo e ele tá escrevendo sobre isso é a atipicidade e depois pensa medida executiva a gente pensa sempre em algo que prejudique ou que é ou que é diminuo a posição de vantagem do executável torne para o executado muito desvantajoso não cumprir a obrigação não atender a obrigação só você pressiona o executado colocando em uma situação mais vantajosa para ele ficar tem que ficar mais interessante pagar a dívida do que não pagar mas eu lhe pergunto
será que a gente pode pensar no whatsapp cidade das executivas de modo a tornar mais interessante que o executado pagar adimplir não porque ele vai se prejudicar a conta de emprego e sim que ele vai se beneficiar quando a linguiça ou seja é pensar na recompensa pensar no prêmio um estímulo é atípico premial ele é possível pensar nas mulheres executivas também como medida de recompensa de prêmio você tenta forçar a execução facilitando a execução e não dificultando a vida do sujeito ea terceira é pergunta e me parece a banda mais difícil de todas né de
todas é a seguinte o código tem quase 200 artigos sobre execução por quantia certa ou seja o código eles me usa a execução cotia muito detalha bastante execução condição diversos aqui ou seja a ou seja a espaço tipicidade da execução por quantia é muito clara no código é muito típica o culto de regulamentada disciplinado em regras é mais ou menos um modo o código permite uma artificialidade execução quantia lá no centro 1954 olha como é que custa o como é que a gente concilia como é que a gente concilia no inciso artigo 109-c 39 que
abre as possibilidades com execução consoante artigo imagens 200 artigos que regulamento de disciplina o esmeril são detalham a execução concorrente a nossa seria um paradoxo eu mesmo defendo que que a execução aqui aqui a atipicidade da execução por quantia ela é subsidiária como regra como régua subsidiar ela só poderia ser aplicada após usar o alimento deslizar as medidas típicas de execução de bandidos e certamente da execução de fazer não fazer e das coisas que não é dinheiro ele parece podem ser atípicas desde o início que você quer dizer sobre essas questões minami bom vamos lá
na execução fiscal o stj ele se manifestou salvo engano em junho do ano passado vou pedir até para se natália tiver aí nos ouvindo colocar no a decisão aí é um habeas corpus eo stj ele chegou à conclusão de que na execução fiscal veja não faz tj foi a primeira turma o ministro napoleão de que na execução fiscal como a fazenda ela já teria algumas algumas vou chamar sim de prerrogativas não vou chamar de prever as algumas prerrogativas não seria adequado mais essa possibilidade de atipicidade nesse tipo de execução então por exemplo eles compram lá
que se o devedor só pode ser manifestar embargos após a garantia então já haveria garantia não haveria sentido depois ocorrer mais medidas executivas atípicas e nesse caso específico fred me parece que realmente houve um certo exagero no pedido das medidas porque o devedor segundo o julgado o devedor já tinha restrição no seu salário pediram mais restrições além de e a o tradicional né o batata frita executiva que você pede hoje habilitação e senha e não possibilidade de viajar ao exterior e nesse caso ele morava ali na fronteira brasil paraguai argentina então brasil paraguai uruguai e
para ele ficar muito ruim não poder se deslocar parece tá já que ele morava ali na mão entroncamento zinho daqueles países então realmente nesse caso específico algum abuso na quantidade de medidas tem isso gerando o problema é a medida que foi pedido naquele caso e não a tese sobre a impossibilidade de aplicar a execução fiscal é mais mais mas infelizmente quando é quando o ouvi a conclusão a partir desse caso oeste nesse julgado específico da entender de que as execuções fiscais elas estarão muita dificuldade em conseguir a utilização de alguma medida a prática aí isso
me faz faz um link com sua sim com a sua terceira pergunta eu vou deixar a segunda por último em relação à cidade na execução por quantia eu quando ensino execução por quantia eu digo que ela não é só tipo ela é super tive ela é extremamente detalhada realmente da talhada e isso até eu concordo com você na necessidade de uma cidade a priori nas execuções por quantia qual é o grande problema da execução por quantia o que se detalhamento ele acontece eminentemente após a existência de patrimônio aí se detalha quais são os bens que
podem que não podem ser penhorados como é que acontece esse tipo de tem hora aí se detalha avaliação apreensão depósito enfim depois as medidas pro criativas são bem detalhadas no código tudo isso precisa de uma pênis a necessidade de haver patrimônio rio grande problema é que nesse comecinho já não se encontra patrimônio do devedor e as medidas executivas então ela se mostram necessárias nesse início zinho de localização de patrimônios eu até lembro de um caso para colaborar com você disse da da dessa juíza que aplicou medida atípico uma vez eu convidei o professor para dar
uma palestra com aula aqui no juazeiro no crato no cariri sobre poderes do juiz e ele disse você vai deixar eu falar sobre o poder hoje você sabe que eu sou totalmente contra medidas tipo não tem problema bom é o debate me falou disse que não pode tá o que acho que cidade é um exagero não sei aí à noite enquanto a gente já tava ele começou a falar um monte de casa de medida executiva oi e eu perguntei como é que você sabe que todos esses casos exemplos de felicidade porque eu tava preparando uma
peça aqui do meu cliente achei o nome curioso alguém nas redes sociais e ele um monte de fotos no exterior em restaurantes caros aí eu não contei pipoca eu entendi me didática habilitação passaporte para você é contra é menor mas eu tenho que resolver o meu problema então você vê que quando aperta a as pessoas elas se valem de medida ática e aí eu vou para essa sua terceira pergunta que eu achei a mais interessante e engraçado é muito coincidência porque eu prometi um artigo agora para publicação e o título do artigo é medida executiva
atípica benéfica para o devedor porque a medidas atípicas que realmente trazem uma um benefício para o devedor elas precisam ter um certo cuidado no manejo a pela seguinte razão quando a gente fala em medidas medidas indutivas alguma medida que facilite a cooperação do devedor oferecendo uma vantagem essa vantagem ela não pode significar a retirada de algum direito do credor que as pessoas falam assim que a medida a medida típica ela protege o devedor mas a medida típica para trás de todo mundo envolvido o juiz que quanto mais ele seguir medida típica menos imparcial ele vai
ser vai ser se o credor tem tem tem que se valer também dessa proteção da medida típica porque ele vai saber exatamente o que vai poder fazer no caso de inadimplemento então se por exemplo existe uma medida típica e estabelece que o credor pode pedir quais são pela prisão na casa de alimentos não pode acontecer do magistrado retirar essa medida estabelecida em lei para a garantia do credor sem autorização dele então medidas coercitivas que significa em um a doutrina chama de sanção premial se retirar algum direito do credor só se ele autorizar e aí aqui
a gente entra medidas atípicas que podem beneficiar o devedor o credor pode pedir a medida atípica mais benéfica e de aplicação imediata antes da medida típica mais benéfica desde que é mais benéfica para o devedor teve um caso emblemático de que o devedor de alimentos credor de alimentos pediu para que a pessoa não fosse presa e que ao invés disso ela não pudesse dirigir e o tribunal de isso não isso é um abuso porque já está prevista é típico a prisão de alimentos então ele tem que ser preso não tem muito sentido sério essa decisão
né que é o pregão se o credor pode abrir mão e isso eu peguei de seu livro achei interessante incorporando assistir o credor pode abrir mão de todas acção ou de uma medida executiva ele pode abrir mão de uma medida mais drástica para o devedor e pedir uma menos brasca tipicamente então o devedor eles teriam favorecimento nesse aspecto a e no segundo caso me parece que é possível medir da tipi benéfica para o devedor e aqui da tarde escute um enorme muito tempo sobre isso seria no caso de medida atípica negociada a medida atípica negociar
porque aí vocês até constar o seguinte raciocínio que eu concordo é que uma vez que a medida tática ela fez objetos de negócio ela se torna típica para os que estão negociando mas a pior para que ela possa ser negociada ela ela é atípica ele não tá atrás a mente estabelecida então o devedor ele pode no momento da do início da obrigação pedir um crédito o credor a você não tem muitas garantias eu autorizo o crédito vou lhe dar o crédito mas vamos deixar uma execução customizada para o nosso casa se você não pagar por
exemplo você tem um salário real um grande eu vou você me autoriza então a priori a penhorar a quarenta por cento de seu salário e o mesmo de quem ganha abaixo dos 50 faz 50 salários mínimos naquela naquela restrição invisível do código e o devedor pode aceitar isso porque para ele naquela situação vai ser mais benesse aceitar aquela condição para obter o crédito então as medidas atípicas podem beneficiar o devedor podem ser e a várias situações em que se é possível primeiro quando o credor ted homem didática que a priori é mais benéfica ao devedor
do que a medida ti e no segundo nessa situação de negociação da medida atípica aí sim ela se tornaram a medida ativa mas a priori ela seria atípica e com essa observação fred que só é possível a medida atípica benéfica para o devedor no caso das sanções e se houver a concordância do credor não eu quero fazer algumas provocações aqui primeiro é me pedindo para dar um exemplo de uma medida premial imagino a possibilidade de o juiz é anunciar para para para o devedor que se ele cumprir ele cumprir imediatamente a decisão ele fixa honorários
de sucumbência é mais macho mais baixo ele aí ele beneficia com a pouco diminuindo o custo do processo a um texto que eu escrevi com pedro henrique pedrosa nogueira e tiver interesse joga no google que aparece chama-se promessa de recompensa judicial não do texto é promessa de recompensa judicial joga no google que aparece logo o texto meu com pedro henrique pedrosa nogueira que trata disse que tava dessa são e é premiar as atípicas né que podem ser utilizados para facilitar a execução um com febre tô perguntando muito aqui também minami eu vou dar minha opinião
e depois você fala sua é sobre excesso de medidas atípicas elas podem se determinadas ex-ofício eu entendo que podem ser determinadas ex ofício mas é preciso sempre lembrar da relação delas com os negócios processuais eu entendo que os negócios processuais podem ter por objeto as meninas executivos de modo que se por um negócio se definir que determinava a medida executiva é proibida naquela execução se você torna ele cita uma medida executiva comer de negócio tony por exemplo tem hora de sem por cento do faturamento proíbe pele determinado imóvel você você torna determinada dizer curitiba é
proibida me deu executivas proibidos negócio realmente não pode fazer terminar de ofício pelo juiz assuma geral e eu queria também milano que vocês falecesse já perguntaram aqui já perguntaram aqui o sobre o que é esse tema que você inventou e ao título da sua tese de doutorado né vedação de nossa chile já perguntaram aqui eu não sei o que é que esse tema que você cunhou já tá se disseminado então da próxima vez que você falar é para sobre ele uma uma grande amiga minha lá grimaldi aqui e juízo também ela disse assim freddie nessa
nessa pandemia corte de internet seria uma medida executiva atípica adequada ou superior dignidade da pessoa humana previsto a importância da internet em tempo de confinamento pergunta interessante essa e finalmente eu queria contar lembrar a história é do juiz em goiás é que tá determinado dessa ocupação de uma escola por alunos do ensino médio que não sabe o que não sai da escola ele determinou que se cortasse o fornecimento de água para escola de luz e que durante a noite fizesse barulho para impedir que os meninos dormirem ou seja o juiz se valeu de medidas atípicas
e são consideradas práticas de tortura oi veja aí o grau de ilicitude eles podem afectar esta premissa não é uma medida a tita não pode ser lá mesmo crime se o juiz não pode se valer da tati por que seja um mês e esse esse episódio é um episódio real episódio inventário eu hoje está decisão passa-se barulho para impedir que os meninos durmo técnica de privação de sono até é tão puro e também minami não explica um pouco aí a origem dessa coletânea que acordando que existe hoje está divulgando nessa nossa é só nossa lá
que você não vai poder mostrar né porque ele tá sem vida mas é uma coletânea inteiramente dedicadas ao estudo desse fenômeno das mídias executivas atípicas uma coletânea quase nada com você e cura do ar talamini professor da federal do paraná uma coleta de água na 2ª tiragem oi já vendeu muito o livro importantíssimo eu coloco esse livro junto com a coletânea subir negócio as duas grandes coletâneas pode ser pc fundamentais para compreender esses dois temas tão importantes do país são negócios processuais e atividades executivas para um pouco a galera esse sobre isso que eu falei
no pronto o magistrado também concordo com você o magistrado pode de ofício determinar a medida medida executiva pessoas confundem determinar de ofício de executiva com determinação de ofício de execução são coisas distintas né não é a execução de ofício ea lei autoriza no caso muito muito pontuais são as medidas executivas de ó fiz até porque às vezes o credor ele pesa muito a mão ele exagera um pouco como acumular diversas me dizer habilitação passaporte cartão de crédito não pode fazer isso não pode ir para restaurante não pode usar é comum o ninho não pode usar
o elevador não pode sair com mulando muitas muitas medidas então mais tarde de ofício ele pode analisar qual seria o meio mais atendendo a as máquinas da proporcionalidade quais seriam os meses mais adequados necessários e proporcionar esse tipo de distrito para aquele caso específico agora é evidentemente medidas de ofício não significa medidas sem aqueles critérios desde a fundamentação e eventualmente o contraditório momento momento posterior em caso muito muito particulares é porque às vezes até elas vão pegar assim da tutela provisória na tela provisória se você é oportunizar o destinatário da ordem ou a manifestação prévia
às vezes ele boy cota de alguma forma a própria prestação se pretende então casos excepcionais até com contraditório postecipada mas não vejo problemas up e nas medidas executivas de ofício quando você me pergunta aí aqui ó tá fazer um link sobre essa história da cultura né porque realmente infelizmente algumas medidas elas são aplicadas de forma abusiva e o assunto ele começa a ganhar um certo ranço na residência na doutrina por conta desses abusos e infelizmente é são só os abusos que dá notícia que dá uma chat são usar que se veicula né e há um
receio nesse contexto hoje de concessão de medidas executivas até por conta daquela lei de abuso de autoridade eu fiz um curso eu tenho um curso na snack lá na escola da magistratura do ceará sobre cumprimento de sentença e eu expliquei os critérios para aplicar cidade cidade o magistrado tem mais eu vou ter que fazer tudo isso para aplicar a medida não é só aplicar a medida não você tem que estudar mensagem ah mas eu não vou fazer isso não porque meu e se eu fizer tudo você tá dizendo vão dizer que eu tô abusando da
minha autoridade e vamos ver que eu empurrei naquele tipo penal mas basta que você passa toda essa justificativa não vai mesmo assim eu não vou fazer não e é um discurso que eu já escutei de outros magistrados simplesmente não vão mais utilizar medida executiva com receio das consequências o que o que se veicula são os abusos ninguém vai colocar as histórias de sucesso das medidas executivas novamente o retorna a a nossa abertura na medida executiva não significa fazer de qualquer jeito e nem significa e para todo mundo depositando as fichas no judiciário pelo contrário quanto
mais é o que eu chamo na minha tese de paradoxo da execução quanto mais um execução é necessário e mais efetiva a ela é infelizmente mais as pessoas vão procurar atividade executiva mas deveria ser o contrário judiciário ele deveria ser cada vez e infelizmente quanto mais efetivo ele é as pessoas elas pulam as outras instâncias de poderes constituídos legislativo administração e vão direto ao judiciário salão é é uma consequência triste da eficiência das mil executivos é um paradoxon e quando você me pergunta da redação no site do que acontece quando eu fui falar sobre medida
executiva como eu não tinha na época parâmetros assim pensar nem exemplo sabia o que foi um essa decisão paradigmática de são paulo eu resolvi voltar e estabelecer afinal de contas o que é que eu entendi a cura execução e comecei a estudar todos os parâmetros da execução da doutrina brasileira e eu cheguei a a uma conclusão curiosa porque no nosso no brasil existe e isso é uma repercussão do que acontece em vários países do mundo a proibição de não julgar o judiciário ele é obrigado a dar uma resposta ao judiciário vedação ao não liquid proibição
de no link então é necessário que o judiciário deu uma resposta até artigo no cpc que trata de alguns aspectos não lhe pediu artigo 140 e tá não pode deixar de dar uma resposta isso por a atividade atividade adicional ela serve para conceder o jurídicos dizer o direito ocorre aqui uma vez que o direito ele é estabelecido não existe um dever correspondente pelo menos de forma ostensiva veiculado na doutrina não existe um equivalente do não lhe cate na atividade executiva a gente entrava na contradição que que o judiciário é obrigado a decidir e não seria
obrigado a efetivar então vou criar uma falsa expectativa zenir jurisdicional eu lhe dou o título a mais atividade jurisdicional foi realizada porque já tem decisão não o jurisdicionado ele não sabe o que é tutela provisória não sabe o que é decisão monocrática ele entende a palavra usar a ele entende até a palavra liminar porque na perspectiva dos dicionários ele quer o direito realizado e não existe o equivalente do não lhe pede na atividade executiva aí eu conheço expressão vai dar são ao e ele escreve aqui o pessoal aprender escrever é latina aí a estudar isso
vá em frente e santana aí aqui é o curioso né quando quando eu fui tratar do tema ia ser só assim vai dar são ah não não essa atividade aliás pede quem trouxe o resumo mais interessante do nosso time foi você no prefácio do meu livro eu não quero nem ler isso mas a pessoa ler o prefácio do livro não tem nem precisa ler o resto porque no final das contas o prefácio diz assim que não factible é a proibição do processo terminarem uns passam de nesse atividade e é verdade é seria só isso mesmo
e eu acho que o barato da ideia que ela é simples mas traz uma série de repercussões e porque estou conhece a expressão em latim que ele não colocar em português que nós temos essa cultura de veicular conceitos e fazer relações oi e eu precisava de um conceito que fizesse uma relação com não limpa que é muito conhecido uma limpada associada ao processo de conhecimento e eu resolvi fazer o equivalente no processo de execução como eu não sabia latim eu contratei dois especialistas no inclusive da bahia o catedrático em latim e eles através dos dois
pareceres que eu tive eu foi delineando a expressão vai dá são alguns a tible quem resolve é o que você disse a proibição do processo terminar estação de nesse atividade e curioso fred estão as consequências disso porque as pessoas acham que graduação nos artigos significa que sempre haverão essa atividade e na verdade vedação na factible significa que sempre deve haver uma resposta nem sempre vai ser a ideal tem uma coisa que aprendi professor marcos bernardes de mello é que o direito pode muita coisa mas ele não interfere na essência das coisas inclusive acredito na banca
de do pezinho a mangueira na banca de doutorado que eu acompanhei e realmente se a execução não tem o condão de fazer a pessoa que não tem dinheiro tornar-se rica e pagar com tia mas o ordenamento tem respostas para situações as diversas situações que podem acontecer na execução por exemplo se não tem mais a tutela específica aplica-se à tutela do equivalente o devedor não tem mais patrimônio aplicação em só vem se o processo é muito complexo processo estrutural para ele se resolvendo ao longo do tempo se o procedimento executivo ele é insuficiente ou não existe
só aqui a gente aplica medidas executivas atípicas então a felicidade seria só uma das consequências da vedação não sat dele seria algo a ser aplicado a ser analisado e cujas consequências eu ainda tô repetindo até hoje na atualização do meu livro ah tá deve sair a segunda edição até o final do ano eu tô encontrando outras consequências dessa proibição do nunca tive por exemplo algo que eu vou deixar mais claro deixei na eu deixei apenas nas notas de rodapé mais eu vou deixar mais claro ou a vedação dona fátima ela reconstrói até o conceito de
jurisdição no brasil porque jurisdição não é apenas dizer o direito é necessário um preocupação com essa ativação ou conceitos nos ativos ele balança o conceito de liquidação de sentença racionalmente pensada apenas para a quantia e para alguns outros aspectos mas nunca pensaram no que diz respeito ao fazer como fazer que às vezes o como fazer é o que atrapalha a o momento de ativar a decisão é bom então há uns a consequências na compreensão de que ao equivalente dono liquid na atividade executiva nem sempre as consequências são as adequadas mas existem essas consequências eu sou
branca é sobre a pergunta dos direitos da personalidade é dessa pergunta da internet né achei perigosa e seria possível medidas executivas que de alguma forma em viabilizar sem o uso da internet uma vez eu disse aula quando eu dava aula de responsabilidade civil é que as medidas para os direitos da personalidade eles não tem um rol muito taxativa e eles vão sendo construído ao longo do tempo e outra disse como exemplo imagine uma situação da pesca em que todo mundo precisa de internet para gerir o seu patrimônio que elas precisam sem a internet elas não
teriam acesso a direitos básicos talvez mais ou menos o que a gente está observando hoje né a necessidade de acesso para todo mundo uns dois balaços nas universidades públicas frete aqui na nossa região do cariri e exatamente e aí na última também é se é possível afinal de a atividade remota seria possível a nossa atividade remota e são paulo tá fazendo coisa curiosa são paulo está pagando internet para os alunos de uma escola pública para que elas tenham acesso às aulas de forma remota então em épocas dessas seria muito temerário esse tipo de medida executiva
e eu até fico questionando o essa atividade de português o devedor não pode ter internet na casa dele ele paga para o vizinho e pede sua senha né não sei até que ponto essa medida seria até mais ativa né estamos caminhando para terminar eu queria fazer uns considerações finais é lembrando que lembrando que como você não tá aparecendo o pessoal tá entrando agora o professor marcos minami pessoa lá da universidade do crato é meu orientando no mestrado doutorado ou toda a tese doutorado sobre a vedação não salicílico o coordenador de uma coletânea inteiramente dedicada à
arte estradas mesmo executivas que é o livro que tá que tá hoje em promoção por conta dessa live juntamente com o meu volume 51 de apresentar as diretrizes eu queria dizer que tá que enviou a live 1 para o seu processo natural a gente pode dizer que a execução estrutural ela é essencialmente ativo ela é essencialmente aqui então a gente pode dizer que a atipicidade ela é a marca da execução estrutural queria também dizer que o artigo 109 inciso 4 ele ele usa quatro adjetivos para se referir às medidas ativas ele diz que o juiz
pode tomar medidas sub-rogatórias coercitivas indutiva cê mandamentais um é esses quatro adjetivos eles foram utilizados para poder tentar abranger tudo que as pessoas falavam todas as categorias já se utilizavam para tratar do assunto mas não leva isso muito a sério pessoal dois tipos de menina aqui o milho executiva ou não que a mídia de sub-rogação de execução direta e que o estado realiza a prestação pelo devedor à custa dele o estado e vende o bem do devedor ele vende ele pega o elevador verde pega o dinheiro e entregar o credor isso a menina de sub-rogação
e a medida de pressão psicológica que a medida coercitiva é que eu medi depressa psicológico só essas duas só essas duas medidas mandamental indutiva e coercitiva no contexto do inciso 3 do inciso quarto de 1960 a mesma coisa medidas de execução indireta x execução direta a execução pode ser direta ou por sub-rogação indireta as medidas de execução direta ação a chamada seletivas coercitivas mandamentais aí são variações de um mesmo gênero e me perguntado também o que é que eu achava da suspensão de passaporte eu acho que as pessoas passaporte ela não é proibida em tese
não vai dar sem pele ela tem que ser examinados sendo caso a caso ela pode ser proporcional no caso pode ser adequado no caso eu não não me parece que ela é uma uma medida proibida em tese veja meus caros a muitas questões sobre essas esse assunto é o dos mais importantes assuntos do cpc sem dúvida não por acaso esta lá eles falaram mais demorada até agora é porque a gente não tá dando conta das perguntas e e o freddy's 4 maneiras só só pra acho que a gente tem alguns dois minutinhos só para falar
dessa coletânea rapidinho daí fale quando quando o código saiu 1394 saiu ninguém a bola as medidas atípicas e o temas com pouco esquecidos porque ninguém pensava em aplicar as na execução por quantia quando eu fui escrever o tema era nesse contexto e não tinha nem um artigo ele é fred não tem com quem dialogar ninguém tá dando bola para mim didática na execução quantia acham que é 461 do código antigo e tal e você disse assim não depois vamos fazer assim veja se algum professor aceita coordenar com você uma coletânea e convide as pessoas vai
escrever sobre medida executiva e eu pensei imediatamente em talamini porque ele já tem um trabalho excelente sobre o 461 quando ele saiu a época e eu convidei para soltar lâmina aceitou ele é um dos professores não são dos mais um dos mais dos caras mais inteligentes e gente boa que eu conheço como ele tem muito interlocução do brasil inteiro e ele aceitou o convite e nós mandamos fazer cerca de 100 convites para que as pessoas escrever somente um não tem como os vídeos ninguém dizer não a tailane não sei o que é claro tá lá
na claro kauane lá quando deu dois meses três meses não vem artigo quatro meses não vem artigo um chegar artigo não vem o artigo e com os quatro meses a gente não recebia nada porque também lembre 2016 no começo 2016 não tinha exemplo ninguém dava muita bola para o tempo até em agosto 2016 aquelas letras de são paulo deu a decisão bloqueando passaporte habilitação cartão de crédito em um mês 30 artigos de internet sobre isso e o tema explodiu e as pessoas me mandavam em meu neném ainda dá tempo de eu dizer assim olha eu
tenho muito artigo mas eu acho que dá não tinha nada né eu tenho muitos artigos mas acho que ainda dá tempo e as pessoas começaram a mandar e o assunto despertou tanto interesse em pouco tempo nós pegamos os artigos dos mais importantes estudiosos da execução do brasil o araken de assis instalar câmera próprio artigo de vocês alane mandou artigo o zanetti ma do artigo ou o leonardo greco mandou artigo o dinamarca quase mandou artigo então fred essas essa coletânea ela coleciona uma fotografia do que se entende por execução nessa época pode eu acho que daqui
a alguns anos quando forem ler essa coletânea vão refletir poxa aí nessa época eles pensavam assim porque daqui a alguns anos essas medidas ou pegam não pegam eu acho que já vendem se aquelas aquelas fiquem em uma forma ou de outra quando analisar estudo tiverem estudar as nesse momento esse essa leitura será inevitável como a coletânea de negócio daqui alguns anos quando o assunto estiver bem consolidado vão repetir como é que foi a aceitação disso após o plano 20 segundos pessoal pediu todo mundo aí e vai acabar agora aquele abraço valeu milan brigado brigadão sexta-feira
eu e sofia fêmea no mesmo horário sexta-feira agora como com vocês beijo grande pessoal minami aquele beijo viu abraão leu a