o STF acaba de decidir um tema polêmico envolvendo o futuro dos Servidores Públicos e de quem presta concurso público foi analisada a constitucionalidade da extinção do chamado regime jurídico único a emenda constitucional número 19 finalmente foi declarada constitucional Será que você sabe o que significa isso Quais são as consequências práticas será que vai acabar com o concurso público e eu já te digo que não fique tranquilo continuaremos tendo concurso público mas houve uma flexibilização do regime jurídico de contratação dos Servidores como nós veremos ao longo deste vídeo aqui eu vou comentar o que aconteceu neste
julgado Qual foi o entendimento firmado e ainda o histórico do processo antes de qualquer coisa não se esqueça de deixar o seu like e se inscrever no canal para receber outros conteúdos de atualização jurisprudencial para entender esse julgamento é preciso relembrar o texto originário do Artigo 39 da Constituição Federal em seu capte o Artigo 39 estabelecia a obrigatoriedade do regime jurídico único o regime do servidores públicos deveria seguir uma única sistemática de direitos então por exemplo no plano Federal havia a lei 8112 que ainda existe ainda se encontra em vigor essa Norma portanto seria a
única Norma aplicável aos servidores públicos por isso regime jurídico único com a emenda constitucional número 19 através da reforma administrativa que foi promovida em 1998 mudou-se o texto do Artigo 39 capt da Constituição Federal exatamente com o objetivo de extinguir essa obrigatoriedade do regime jurídico único e como consequência flexibilizar o regime dos Servidores Públicos possibilitando por exemplo a aplicação da CLT diante disso o partido dos trabalhadores ajuizou uma Adi uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal o fundamento básico discutido nessa di foi uma inconstitucionalidade formal no processo de aprovação da emenda constitucional número
19 na medida em que a Constituição Federal estabelece que emendas constitucionais devem ser aprovadas por 3/5 Nas duas casas em dois turnos ocorre que quando do processo de votação no segundo turno houve uma mudança na ordem dos artigos então o partido dos trabalhadores alegou um vício formal de inconstitucionalidade no processo legislativo em 2007 foi deferida uma cautelar para suspender o teor da emenda constitucional número 19 e dessa forma houve o efeito repristinatório ou seja o retorno do texto originário dessa maneira desde 2007 nós tínhamos de volta o texto originário do Artigo 39 capt com a
obrigatoriedade do regime jurídico único em virtude dessa medida cautelar que havia sido deferida na Adi no âmbito do Supremo Tribunal Federal com o passar do tempo então O tema foi se consolidando no âmbito do Direito Administrativo tanto que se você consultar hoje os livros de Direito Administrativo você vai encontrar esse ensinamento da obrigatoriedade do regime jurídico único com base nessa medida cautelar que foi proferida na Adi e muita gente esperava que essa cautelar também fosse confirmada no mérito estabelecendo-se portanto a obrigatoriedade do regime jurídico de forma definitiva no entanto o Supremo Tribunal Federal analisou a
questão depois de muito tempo em 2024 tivemos o julgamento de mérito dessa Adi e o que foi que o STF decidiu neste caso o Supremo entendeu que a mudança na ordem dos artigos entre os turnos de votação não constitui um vício formal a ponto de gerar a declaração de inconstitucionalidade da Norma para o STF O Poder Judiciário não deve intervir no processo legislativo quando não houver uma flagrante inconstitucionalidade ou seja um mero vício formal por exemplo como alteração na ordem dos artigos não deve gerar a declaração de inconstitucionalidade da Norma e por isso o Supremo
entendeu que a emenda constitucional número 19 que extinguiu a obrigatoriedade do regime jurídico único é portanto constitucional tá Marcílio mas o que significa isso na prática isso significa basicamente que agora o poder público poderá fazer uma contratação por um outro regime jurídico que não aquele estabelecido em uma Norma por exemplo é é possível contratar via CLT consolidação das leis do trabalho mas isso cuidado não retira a obrigatoriedade de concurso público que está estabelecida no artigo 37 inciso 2 da Constituição o concurso público é obrigatório tanto para servidor estatutário como também para servidor seletista o que
muda nesse sentido basicamente é a possibilidade de utilização de um outro regime jurídico que não o regime estatutário E isso tem uma consequência prática muito interessante porque veja na medida em que o servidor público é contratado por um regime seletista ele não adquire por exemplo a chamada estabilidade mas isso provavelmente será objeto de uma análise em futuros julgados do Supremo Tribunal Federal Marcílio eu tô prestando concurso público o que acontece comigo bem Você vai continuar prestando concurso público vai continuar estudando só que é possível que futuramente nós tenhamos aí algum concurso público para a seleção
de servidores com um regime que não seja o estatutário Olha eu não acredito que isso venha acontecer de imediato até porque nós temos leis que acabam estabelecendo Esse regime estatutário como A Regra geral então nós temos a lei 8112 no âmbito da União temos a lei no âmbito dos estados que regula também Esse regime estatutário e muitos municípios também adotam de imediato eu acredito que haverá uma manutenção do regime estatutário na grande maioria das contratações Porém para o futuro e para algumas carreiras eventualmente podemos ter a utilização de um outro regime jurídico que que não
o regime estatutário mas atenção dois pontos merecem atenção o primeiro é que o regime estatutário deve ser mantido para carreiras de estado como por exemplo procuradorias Defensoria Pública magistratura que tem regime próprio ministério público e assim por diante porque essas carreiras são disciplinadas por legislação própria Então quem tá fazendo concurso público para carreira jurídica provavelmente não vai ser afetado por essa decisão agora carreira meio realmente pode ser afetada por esse tipo de decisão como por exemplo uma carreira de analista uma carreira de técnico considerando a possibilidade de flexibilização do regime jurídico e um segundo ponto
a dizer é que essa decisão foi expressa ao afirmar que os seus efeitos não valem para os servidores públicos que ingressaram até então então se você já é servidor público você não vai ser afetado por essa decisão do supremo tribunal federal quem é estatutário continua como estatutário no âmbito da atuação da administração pública mas é fato essa decisão vai mudar muitos livros de Direito Administrativo será objeto de cobrança nos próximos concursos públicos e eu queria saber também qual é a sua opinião sobre o tema Você concorda que essa decisão é um retrocesso ou pensa que
essa decisão é um avanço no âmbito do regime jurídico administrativo não esqueça de deixar o seu like e comentar também aqui no nosso vídeo Um forte abraço e até a próxima valeu pessoal