Olá seja bem-vindo ao diário da Cidadania meu nome é Célio sa eu sou advogado e nós vamos falar sobre residência fiscal nós vamos falar sobre o Espírito do prejuízo nós vamos falar sobre o que você tem ainda para fazer esse ano faltando 39 dias pro final do ano de 2023 e obviamente para você ter aí um grande prejuízo de 25% de tudo que você ganhou este ano em Portugal se você é um novo Imigrante no país então presta atenção por quê Porque eu vou trazer para você aqui uma economia de talvez aí uns 2500€ 1. 600 € vou ajudar você economizar talvez até mais do que isso então esse vídeo Esse vídeo é um vídeo para você evitar o espírito do prejuízo e ele veio de lá do meu Instagram do @cel salver Aonde vocês me encaminham sugestões para esse canal vocês encaminham assuntos que são interessantes para vocês e que podem sempre nos auxiliar aqui em Portugal e evitar um prejuízo Então vou contar uma história tá uma história de José José chegou em 2023 tá aqui em Portugal chegou em maio certo Começou a organizar a sua vida entrou um emprego às vezes veio com visto às vezes veio sem às vezes veio para estudar às vezes veio só para trabalhar certo mas José veio tá aí em Portugal pode est empreendendo pode estar com contrato de trabalho tá trabalhando tá ganhando seu dinheirinho José tá feliz tá José tá feliz ganha pouquinho mas tá feliz vamos supor que José tá ganhando aí um pouquinho mais que o ordenado mínimo ganha aí 800€ por mês trabalhou no mês de maio trabalhou no mês de junho julho agosto Setembro E por aí vai ou seja José trabalhou quantos meses maio junho julho agosto setembro outubro novembro e vai trabalhar ainda em dezembro foram um total de 8 meses vezes 800€ ele ganhou aí 6. 400 € esse ano Olha só José tá feliz José tá conseguindo repor o dinheiro que gastou para chegar em Portugal certo tá colocando as suas economias dentro do seu colchão ou colocando lá no banco não importa José tá feliz tem suas continhas para pagar mas tá feliz agora José não percebeu uma coisa quando ele fez o nif ele fez muito provavelmente com um representante fiscal ele colocou uma pessoa para ser seu representante porque ele não tinha ainda título de residência e essa informação ainda tá lá no nif de José não só a informação do representante fiscal mas o endereço que está no nif está lá no seu país de origem porque ele teve que apresentar um comprovante de residência naquela época um comprovante de endereço do Brasil lá em maio desse ano certo senão senão não tinha feito o nif então então agora José tem um grande problema na mão que é o quê o seu endereço desatualizado lá no nif sabia disso não sabia então eu vou lhe falar das implicações legais que isto pode ter primeiro ponto que nós temos que observar é que você tem a obrigação de fazer alteração do seu endereço junto à autoridade tributária aduaneira em até 60 dias se eu não me engano mas nós temos lá no diário da Cidadania um texto muito bom sobre esse assunto sobre alteração demorada fiscal e uma coima que pode ir de 75 a 375 € obviamente se você não fizer a atualização da sua morada fiscal é atempadamente OK então você tem 60 dias aqui em Portugal para fazer essa alteração junto às lojas da autoridade tributária aduaneira e se não fizer além da possibilidade de perder essas isenções de impostos que seriam aí outros casos que nós podemos tratar né Obviamente você pode ainda ter aí uma uma multa de 75 a 375 e agora você olha para mim e fala assim poxa Célio mas tá falando sobre 75 € sobre 375 e você tinha falado alguma coisa sobre 25% de tudo que ganhou em Portugal então assim não bate não bate esses cálculos porque eu fiz o cálculo eu vi que no caso de José os 25% certo seriam 16.
600 € então não bate esse cálculo 75€ é muito pouco cério eu não tô preocupado com 75€ 75€ é o g assim ó eu rasgo o dinheiro calma meu amigo eu sei que o Riquinho Rico aí do lado tá preocupado nem um pouco mas vamos falar o que realmente importa Isto é somente uma multa mas há ainda outro valor certo que é mais grave que é o quê lembra que eu acabei de falar que o endereço ainda tá no Brasil se o endereço do José ainda tá no Brasil lógico poderia est em Angola em outro país mas se ele ainda tá no Brasil isso significa o quê significa que José é considerado residente fiscal no estrangeiro ou seja José não é residente fiscal em Portugal e tá tendo rendimentos do trabalho subordinado independente não importa em Portugal o que que isso significa significa que ele tem que pagar impostos em Portugal e se ele é não residente fiscal os impostos que ele tem que pagar são de umaa alícota fixa de 25% isso significa o quê significa que além dele não ter a capacidade de fazer deduções ele ainda tem que contribuir Obrigatoriamente com 25% de tudo que ele ganhou ou seja José que tava feliz que ganhou 6. 400 € agora vai ter que contribuir com 1. 600 € referente ao que ganhou nesse ano Lembrando que José tinha trabalhado somente 8 meses nesse ano dois meses desses 800€ que ganhou a cada mês ele vai ter que pagar são 1600 € então percebe aí que estamos falando de um valor muito alto em relação a que foi ganho imagina se você ganhasse 10.
000€ certo 10. 000€ exatamente nesse ano de 2023 quanto teria que pagar no ano que vem em 2024 quando fizesse a declaração do seu IRS 25% ou seja 2500€ exata amente em cima desses 10. 000 que ganhou ou seja ficaria consigo só 7500 eu sei que daí você vai tá reclamando você vai est falando assim poxa s mas daí é um valor muito baixo porque eu tenho que pagar arrendamento tem que pagar isso temho que pagar aquilo e não tem como eu abater esses valores porque eu coloquei o nif quando fui fazer compra no Mercado coloquei o nif quando fiz ali o meu contrato de aluguel então eu posso abater esses valores não por quê Porque as regras para quem não é residente fiscal são diferentes e enquanto você estiver com o seu endereço fiscal com o seu endereço do nif lá no estrangeiro ou seja fora de Portugal você está dentro dessa regra de não residente fiscal ou seja de Residente fiscal no estrangeiro em outras palavras tem obrigação de pagar impostos impostos altos certo não tem benefícios fiscais e pior pior você ainda não tem muita margem para chorar então por isso que eu tô aqui hoje porque eu vou explicar para vocês como é que vocês podem fazer para se livrar dessa dessa ah desse prejuízo dessa não vou dizer assim uma multa porque não é uma multa mas se livrar de pagar 25% sobre todo o rendimento anual no IRS nesse caso aqui em 2023 e obviamente isso aqui certo é uma dica que a gente tá trazendo para você aqui de graça de graça uma dica que você pode economizar aí Alguns milhares de euros certo e que tem lá no nosso site Diário da cidadania.
com um artigo todinho ensinando sobre isso explicando sobre isso e que a gente sempre conta com você para alertar os seus colegas certo para evitar ter prejuízo bem para que a gente possa falar um pouco mais sobre isso eu tenho que explicar que existe no artigo 16º do código do IRS aqui em Portugal que é o código que trata do Imposto de Renda certo é o IRS tem lá no artigo 16º uma previsão de algumas hipóteses nas quais você pode ser considerado residente fiscal em Portugal ok e quando você se enquadra quando você está enquadrado em uma dessas hipóteses você pode ir lá nas Finanças solicitar a alteração da sua morada fiscal pro endereço aqui de Portugal e aí você desincumbe o seu representante fiscal Ou seja você retira ele do seu da sua representação e ao mesmo tempo ao mesmo tempo você além de evitar aquela multa que eu falei antes de 75€ que vai até 375 você também evita essa tributação de 25% em cima de todos os seus rendimentos então presta bastante atenção uma das hipóteses para um estrangeiro conseguir fazer essa alteração é ter um título de residência emitido pela autoridade competente aqui em Portugal antigamente era o CEF agora é a aima se você tem um título de residência você consegue fazer alteração da sua morada fiscal e dessa forma você consegue ter né a o enquadramento como residente fiscal e com esse enquadramento mais vantajoso você pode ficar inclusive isento de pagamento de impostos lembra a historinha que eu falei agora a pouco do José se o José tivesse aqui agora conversando com vocês o que que vocês iam indicar pro José fazer José vai nas Finanças Você tem o título de residência você fez a R da cpnp por exemplo ou você foi ao CF fez um título como estudante fez um título pelo reagrupamento familiar fez um título talvez pela manifestação de interesse não não se encaixaria não se enquadraria ao contexto da nossa história porque demora muito mais esse processo mas eventualmente eventualmente poderia ter ali um outro título feito pelo visto ou poderia ter um outro título feito né pelo artigo 122 não importa o que importa é levar o título de residência à ade tributária ou seja uma loja das Finanças e pedir para fazer a atualização do endereço no nif então é essa dica que teríamos que dar ao nosso José por quê Porque aí José sairia do enquadramento de não residente fiscal entraria no enquadramento de Residente fiscal ainda nesse ano ano que vem quando declarasse seus impostos estaria pelos valores que recebeu 6. 400 inclusive na isenção ou seja quanto teria pagar de RS zero percebe que zero é muito menor do que 1. 600 € então José teria aí uma excelente economia ficaria com 16600 € dentro do seu bolso para poder né até começar a investir comprar um carrinho ou às vezes né investir num num estudo ou em alguma coisa para sua família alguma coisa útil certo Não tô dizendo que os impostos não são úteis pelo amor de Deus mas alguma coisa que possa ser mais justa para José do que efetivamente pagar um imposto num valor maior porque não fez alteração da morada fiscal só por causa disso certo por quê Porque já não se enquadrava o caso de José por quê Porque José já tem o título de residência ah Célio mas eu não tenho título de residência então não tenho o que eu fazer nesse vídeo Tchau tô indo embora calma meu amigo calma para quem ainda não tem título de residência também existe uma regra também existe uma regra certo que é basicamente você comprovar que você está aqui em Portugal como né ou em condições que fazem supor que você vai permanecer habitar para uma longa duração aonde que o Célio viu essa informação aqui Portal das Finanças certo artigo 16º do código do IRS nós temos lá são residentes em território português as pessoas que não amam e que respeitam os rendimentos um ajam nele permanecido mais de 183 dias seguidos ou interpolados em qualquer período de 12 meses com início ou fim No ano em causa Então isto aqui já se enquadra José por quê Por que que nessa primeira já se enquadra José porque José chegou em maio Lembra que eu falei que José chegou em maio lembra que quando nós fizemos os cálculos davam 8 meses que ele estava aqui em Portugal seriam 8 meses de salário então então José tem mais que 183 dias a questão muitas vezes é comprovar este período superior a 183 Dias Geralmente se utiliza contrato de registrado nas Finanças mas contrato de trabalho com duração nos dois casos né já de mais de se meses no caso de José se ele começou a trabalhar em maio como eu falei trabalhou Maio trabalhou Junho trabalhou Julho trabalhou agosto trabalhou Setembro trabalhou outubro e agora em novembro agora em novembro já fez mais do que os 183 dias porque 183 dias é um pouquinho mais do que 6 meses tá bom É exatamente Um dia a mais do que a metade do ano bom então tá ali uma outra forma de você daí ir às Finanças solicitar a alteração da sua morada fiscal presta bastante atenção porque isso aqui se adequa ao caso talvez aí de olha uns 30% dos que assistem nosso canal talvez se Adam a esse caso aqui e não o primeiro caso tá bom vamos lá um pouquinho mais adiante tendo permanecido por menos tempo também tem a hipótese mas fica um pouco mais difícil de provar disponho num qualquer dia do período referido na linha anterior de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual aqui por exemplo o contrato de arrendamento que eu falei agora H pouco em 31 de dezembro agora já fica uma situação um pouco mais grave né sejam tripulantes de navios ou aeronaves desde que naquele estejam a serviço de entidades com residência sed direção efetiva nesse território Isso aqui é uma questão um pouco mais excepcional ou desempenho no estrangeiro funções e comissões de caráter público ou do serviço do estado português também excepcional OK agora vamos lá o que que é importante as pessoas que preencham as condições previstas nas alineas a ou B do número um tornam-se residente desde o primeiro dia no período de permanência território português salvo quando tenha aí sido residentes em qualquer dia do ano anterior caso em que consideram-se residentes nesse território desde o primeiro dia do ano em que se verifique qualquer uma das condições previstas número um Então vamos lá lembra que eu falei do caso de José de novo ele entrou em maio ou seja Desde quando ele é considerado residente fiscal desde agora em novembro quando ele fez a mudança ou desde Maio ma des de Maio isso significa o quê significa que no caso de José existiria efetivamente aí uma economia de 1.
600 € se fosse num outro caso em que tivesse ganho 10. 000€ nesse ano seria uma economia de 2. 500 euros e talvez no seu caso a economia pode ser inclusive muito maior se você quiser ler mais sobre isso temos esses dois dois artigos lá no nosso áre da cidadania.