[Música] vamos ver o que que o Decreto Estadual fala sobre o pregão bem a nível Estadual nós temos aí o Decreto Estadual número 10. 247 de 2023 que regulamentou o pregão você consegue acessar eh o pregão módulo a o pegão não perdão a legislação que trata sobre toda a regulamentação da nova lei de licitações no sistema sislog lá no sislog pg. gov.
br bar legislação bem o que que diz o Decreto Estadual sobre o pregão artigo primeiro ele já traz logo de início a utilização do pregão fala que tá aprovando critério de a ó o decreto a norma que fea sobre o pregão na forma eletrônica Patatá mas traz aqui ó bem claramente que a utilização do pregão é obrigatório para bens e serviços comuns e facultativo para contratação de serviços comuns de engenharia bem no mesmo esquema lá da nova lei de licitações mas de uma forma bem clara aqui no Decreto Estadual né E aí a gente ainda tem ainda o artigo 2º do Decreto Estadual 10 147 que fala que eu Obrigatoriamente tenho que processar o pregão eletrônico no sistema oficial de contratações do Estado de Goiás que no caso chama-se sislog então Obrigatoriamente as contratações pro pregão tem que ser processadas no sistema sislog e esse sistema vai ser aí eh gerenciado pela Unidade central de compras né e o órgão ou entidade que tiver fazer a licitação vai ter o apoio operacional do órgão central de compras da Secretaria de Estado que no caso hoje é Superintendência central de compras e contratos lá da Secretaria de Administração que é responsável pelo sistema e gestor do sistema sislog né o procedimento de contratação desde a etapa Preparatória até o encerramento da execução contratual será processado no sistema sislog aqui falando que durante todas as fases vai ser dentro do sistema sislog e por último dizendo que a instrução do processo vai ser espelhada no sistema se ou outro que vier a substituí-lo né inclusive há uma intenção aí que em breve o sislog substitua o sistema sei quanto à assinatura de documentos quando o sislog puder assinar o documento já vai tá substituindo aí o sistema C bem a Além disso gente eu vou utilizar também o pregão em determinados casos eu não vou fazer pelo Decreto Estadual 10. 247 que é o caso por exemplo de quando eu tiver recebendo repasse convênios do Governo Federal em que Obrigatoriamente eu vou ter que utilizar a in Federal número 73 de 2022 lá da ses do Ministério da economia bem pessoal eh o o Decreto Estadual eu já adianto para vocês que o Decreto Estadual ele não trouxe divergências do Decreto da instrução normativa número 73 então você pode utilizar eh o pregão no sistema sislog normalmente porque você já vai est aí Cumprindo com tudo que a in Federal 73/2022 exige porém se você tiver fazendo uma licitação com regra Federal você vai conhecer e vai estudar a in 73 gente enquanto o Decreto Estadual 10. 247 regulamenta a modalidade pregão a in 73 ela regulamenta o procedimento de menor preço e maior desconto então ela vai ser aplicada tanto pro pregão quanto pra concorrência do tipo menor preço ou maior desconto aqui em Goiás nós achamos melhor separar o o decreto do pregão do Decreto da concorrência para não fazer confusão né então vamos lá a in Federal ela fala sobre a licitação com o critério de maior preço ou maior desconto Então ela vale tanto pro pregão quanto pra concorrência e a in Federal diz que é obrigatória a utilização da forma eletrônica nas contratações de que trata essa in gente detalhe importante Olha lá no Decreto Estadual Deixa eu voltar aqui no Decreto Estadual vamos voltar aqui no Decreto Estadual ela falou assim que quando eu tiver fazendo o pregão eletrônico eu tenho que utilizar o sislog o Decreto Estadual também falou Deixa eu voltar lá que quando eu estiver fazendo um pregão na forma eletrônica eu vou utilizar esse decreto gente detalhe aqui no no sistema Estadual ele não falou nada sobre a obrigatoriedade de fazer o pregão somente na forma eletrônica porém eu não tenho no Estado de Goiás regulamentado o pregão na forma presencial E aí você me pergunta posso fazer pregão utilizando a lei 10 o decreto 10.
247 no formato presencial não posso fazer pegão presencial então sem aplicar o 10.