olá pessoal tudo bem vamos desenvolver algumas questões relacionadas a este ponto da matéria no capítulo 11 que trata do constitucionalismo do futuro que é uma proposta de josé roberto drome agora veja a para que a gente possa entender o sentido ea proposta de josé roberto do nome eu gostaria de desenvolver retomar na verdade alguns aspectos que você já estudou aí no livro a relacionado à própria evolução do estado pra que então a gente chega depois no estado democrático de direito e em seguida se possa falar nesta evolução do denominado constitucionalismo vamos pra tela pra gente
dar uma olhada aqui gente é e analisar na verdade retomar esta questão de uma evolução de um estado absolutista para um estado de direito e dentro do estado de direito a perspectiva de um estado liberal de um estado social e de um estado pós social de direito o que é extremamente importante a gente chama a atenção aqui é que este assunto será retomado no capítulo 14 na parte de teoria geral quando a gente trata sobre direitos fundamentais mas eu já é tragado aquela questão é este tema para que a gente possa então é observar a
o próprio contexto desse movimento chamado constitucional e também para a tela de novo aqui ea gente observa que dentro de um estado de direito a primeira marca que se observa é a marca do liberalismo clássico o que quer dizer esta marca do liberalismo clássico quer dizer uma um momento de evolução em que se busca o absenteísmo estatal isso quer z o estado que esteve tão presente durante um momento absolutista agora tem que ficar distante 1 absenteísmo e portanto um liberalismo clássico é evidenciado e esta esta liberdade que se coloca vai gerar contudo problemas de abuso
do poder econômico quando então vai se perceber a evolução ou portanto a necessidade de um estado social de direito o estado social direito o estado prestasse unicista onde se observa agora necessidade não mais de um estado que ficava distante mas a necessidade de um estado que que participe que assegurem direitos mínimos e esta noção de estado social de direito ela é evidenciado em razão de grandes movimentos como a própria revolução industrial e com tudo isso a gente vai perceber a evolução na própria garantia de direitos é por isso que eu estou trazendo esse contexto lado
o capítulo 14 veja volta pra tela quando se evolui desse estado social se pensa em outras perspectivas de um estado pós social de direito ea gente vai perceber realmente esta evolução direitos individuais de um lado direitos sociais avançando e direitos de uma terceira dimensão quando se fala na frente de direitos transindividuais metas individuais ou supra individuais isso tudo vai fazer com que este movimento chamado constitucionalismo passe a assegurar direitos direitos de um lado e num primeiro momento individuais direitos marcadamente liberais e esta evolução para os direitos sociais é e pós sociais de direito então vamos
retomar o que você já leu aqui no capítulo que seria o conceito de constitucionalismo provocando tiro disse que é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos e há no livro eu coloco que é a limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais afastando se da visão autoritária do antigo regime muito bem colocado e se com os conteúdos se conceitua a gente vai observar justamente o que se passa a assegurar direitos ao longo de toda uma história por isso que dentre as características dos direitos fundamentais está a historicidade os direitos fundamentais
não são não são assegurados no momento moderno eles decorrem de uma evolução histórica e este movimento é chamado de constitucionalismo você já leu isso tudo no capítulo 11 se está nesse ponto da matéria para pensar depois de toda essa evolução como será no futuro mas eu retomo aqui nos slides para facilitar a retomada no seu estudo toda esta evolução histórica vem comigo para a tela para a gente observar que alguns autores já colocam o surgimento de direitos mínimos lá na antiguidade colocam direitos relacionados à chamada lei do senhor os chamados limites bíblicos que para alguns
autores já seria o surgimento mesmo que embrionário de alguns direitos é e por isso se percebe uma evolução volta pra tela para a gente observar que há uma um consenso na demora na chamada democracia direta das cidades estados gregas e aí rapidamente estou só retomando aqui esta evolução dos documentos marcantes a magna carta de 1215 trazendo direitos fundamentais na idade média alguns documentos que estão todos aí já identificados no capítulo 11 do seu direito na verdade do nosso direito constitucional esquematizado e aí a gente vê a perspectiva de um constitucionalismo norte-americano documento é ligado ao
direito norte americano o chamado constitucionalismo moderno tanto a constituição americana de 1787 como a francesa de 1791 e o chamado constitucionalismo contemporâneo que tem algumas marcas importantes como uma perspectiva de totalitarismo constitucional aqui é uma questão bastante interessante porque se tenta colocar depois de toda essa evolução todos os direitos ali na constituição seria uma ideia de totalitarismo mas isso traz incitou esta proposta traz problemas de efetividade porque problemas de fertilidade porque normas programáticas são estabelecidas na constituição são metas são programas a serem atingidos que nem é nem sempre serão concretizados este é um problema né
que leva a alguma crítica doutrinária é é algumas normas que serviram simplesmente como um símbolo como um simbolismo ou até como álibi de governantes esta é é são críticas feitas a ele pela pela doutrina como você observa então portanto muito embora toda esta preocupação essa preocupação de colocar tudo na constituição traz problemas de eficiência é você volta pra tela aqui a gente retomar é a noção das normas programáticas a evolução para um dirigismo comunitário um constitucionalismo globalizado ea perspectiva de consagração dos direitos de segunda dimensão e de terceira dimensão aliás este assunto como eu já
sinalizou se você está lendo esta parte do livro nesse momento e quiser aprofundar um pouco mais sobre esta noção de gerações ou dimensões de direitos fundamentais eu recomendo é se você a se entender dar uma paradinha nesse capítulo 11 em ler a parte inicial do capítulo 14 que a gente traz a teoria geral dos direitos fundamentais eu até já deixo a minha a minha observação porque eu prefiro a expressão dimensão a expressão geração essa é uma crítica do professor ingo sarlet que de fato o próprio bonavides e criticam a expressão geração no sentido de que
a geração poderia dar a entender que uma geração nova iria substituir uma geração anterior mas isso não acontece porque a gente tem são ou é a chamada evidenciação de direitos e a grande marca desta evolução deste movimento chamado constitucionalismo é é a proibição do retrocesso social as garantias asseguradas devem ser mantidas devem ser preservadas para evitar uma revolução evolução reacionária por isso que a expressão geração traz este risco de interpretação e preferimos é assim como ingo sarlet paulo bonamigo a expressão dimensão e esses direitos de segunda dimensão de redes sociais de terceira dimensão direito de
fraternidade de solidariedade passam a ser uma preocupação dos documentos modernos de que eles estejam consagrados lá nas constituições pra você ter um exemplo texto de 88 foi o primeiro texto do nosso constitucionalismo da nossa do nosso direito constitucional que assegurou pela primeira vez na constituição um capítulo próprio sobre meio ambiente portanto o direito de terceira dimensão direito transindividual esta esse foi o o o primeiro momento que a gente observa na evolução do constitucionalismo é uma preocupação de todos os documentos modernos aí que a gente observa no estudo comparativo tudo bem vamos então depois de toda
essa evolução pensar o que é que espera josé roberto drome do futuro é o que é que josé roberto drome está depois de tudo que se falou esperando de como será este constitucionalismo no futuro ou do porvir e ele coloca na sua obra algumas características importantes vamos primeiro ver comigo produção a primeira marca desse constitucionalismo do futuro é o que ele chama de verdade aqui há uma inegável critica as normas programáticas que muitas vezes estabelecem simplesmente promessas que não são exequíveis são a talvez como já disse a doutrina álibis ou legislações álibis que simplesmente colocam
ali a educação para todos à saúde para todos mais não implementam esse direito fundamental por isso que ele quer na proposta de josé roberto drome que esta previsão seja verdadeira e que não seja uma simples perspectiva ou proposta ou uma maneira de calar a sociedade porque aqui está escrito no documento e por isso que diante desta perspectiva se faz uma certa crítica às normas programáticas vamos para a segunda característica produção é a solidariedade vejam que os lemas da revolução francesa a igualdade a liberdade ea solidariedade ou fraternidade aliás solidariedade está prevista no preâmbulo da constituição
assim como no artigo 3º inciso 1 que diz ali que são objetivos da república federativa do brasil uma sociedade livre justa e solidária vejam que esta a proposta de solidariedade evidencia os direitos de terceira dimensão aliás os lemas da revolução francesa marca a primeira segunda e terceira liberdade igualdade substancial o material e solidariedade e fraternidade que sejam direitos de terceira dimensão por isso que eu estou já chamando a atenção que este assunto deve estar conectado com a teoria geral do capítulo 14 que trata do da teoria geral dos direitos fundamentais beleza a terceira característica é
o consenso democrático aqui muitas vezes existem normas que se chocam o perspectivas de direitos que se chocam e aí a idéia de consenso democrático na definição de qual deve ser o valor é evidenciado na constituição voltamos continuidade à continuidade a gente já sinalizou no seguinte sentido continuidade significa a proibição de uma evolução reacionária a proibição de um retrocesso social e por isso há a crítica que já fizemos a expressão geração preferindo a expressão dimensão dos direitos fundamentais maravilha vem comigo aqui meus amigos participação de corpos intermediários esse assunto é realmente interessante quando a gente estuda
os direitos transindividuais se estuda esta noção de corpos e intermediários veja a mauro cappelletti talvez um grande estudioso da matéria é italiano dizia em suas obras que entre o profundo abismo o o profundo abismo entre o o o público de um lado eo privado do outro estão os direitos transindividuais metas individuais ou supra individuais e se fala muito nesta noção de corpos intermediários entre a o próprio indivíduo e o estado que seria a moção por exemplo de sindicatos e de associações o associativismo é marca extremamente importante da evolução deste constitucionalismo então meus amigos nessa a
marca esta é uma perspectiva que josé roberto drome coloca nesta evolução para aquilo que ele chama do futuro do porvir que já é uma realidade em diversas sociedades naturalmente vem comigo é integração órgãos supranacionais aqui é uma uma grande um grande um grande dilema que a sociedade vive hoje de uma um pensamento de uma sociedade integrada onde se teriam diversos estados que estariam é atuando em conjunto a união européia seria este exemplo há o próprio mercosul seria este exemplo se pensaria em documentos que orientariam os próprios estados individualmente a há um certo o contraponto com
a situação da inglaterra os momentos atuais mas ainda se fala nessa perspectiva e em documentos eventualmente que estariam acima das próprias constituições do estado orientando as constituições estaduais vamos colocar assim é esta realidade está bastante distante do modelo do direito brasileiro mas já se fala é pelo menos em uma perspectiva nova de evidence ação dos tratados internacionais de direitos humanos não é o caso estou trabalhando a proposta do me é ir além desta noção é é que isso está ainda de modo muito tímido no nude brasileiro mas eu já coloco que há necessidade de se
preocupar com os documentos internacionais é uma realidade para o constitucionalismo do futuro vem comigo é a universalidade no sentido de dignidade da pessoa humana e aqui é portanto a marca da dignidade como um um elemento extremamente importante para as constituições aliás a a dignidade da pessoa humana que está preso está na constituição brasileira é ela assume um papel extremamente importante nas decisões da suprema corte várias decisões já elevaram a dignidade como elemento para a solução de uma questão judicial eles judicializada a dignidade da pessoa humana ganha um papel extremamente importante como por exemplo na questão
envolvendo a união homoafetiva é claro além do 3º inciso 4 que trata da proibição tratamento discriminatório a própria dignidade da pessoa humana ganha um papel extremamente relevante por isso que eu recomendo também a leitura na teoria geral à noite 14 dos direitos fundamentais bom colocado isso tudo definido a proposta de drôme vem uma parte da doutrina que também recebe críticas e pensa naquilo que chama de um neoconstitucionalista a um trabalho bastante interessante que eu descrevo no livro que é um trabalho do professor barroso que se puderem ler tem até indicação bibliográfica ali é esse é
muito interessante essa perspectiva de um mel constituições depois de toda esta evolução de garantias de proteção de se tentar assegurar direitos o que se fala de deste dito aspas novo constitucionalismo vamos aqui é a prata tela é instalar também esse quadro no livro é que para esta doutrina a constituição nesta nova perspectiva para estar no centro do sistema esta noção interessante porque nós sempre colocamos ouvimos a constituição dentro de uma noção de pirâmide aquilo que se pensaria uma visão talvez distintas seria a construção do centro e gravitando ao redor dela os documentos é só nossa
é interessante porque o que se quer nesta nesta perspectiva do novo é ter a certeza de que a constituição tem força normativa de que a constituição não é um documento meramente político de que a constituição dela se extrai força normativa e direitos fundamentais que eu posso assegurar um direito fundamental baseado exclusivamente na constituição vem pra tela aí se vêm nessa noção de que a norma jurídica tem imperatividade e superioridade e também a carga valorativa a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais extraindo aí o seu sentido veja não se pode simplesmente pensar em documento formal
sem que esta formalidade ou esta força esteja desconectada com a proteção da dignidade da pessoa humana está fundamental sob pena de eventualmente à luz de suposta legalidade eu assegurar proteção de autoritarismo veja todos os atos da ditadura tinha um fundamento normativo tinham lei para o ai-5 é um documento normativo mais uma berração em termos de direitos fundamentais e por isso a carga valorativa que se deve dar ao texto vem comigo aqui e ficar se radiante em relação aos poderes e particulares constituição nós vamos retomar isso no capítulo 14 têm esta eficácia e radiante em relação
aos poderes veja um exemplo aqui é só que o poder executivo quando ele vai eventualmente a baixar um ato ele pode fazer ao seu bel prazer vou dar um exemplo aqui eu me lembro de uma situação séria delicada em que um prefeito de uma cidade definir por decreto que não haveriam mais mendigos naquela cidade disse olha não a nossa cidade o nosso município não não terá mais vendidos o que ele fez o prefeito determinou que cumprisse a ordem e determinou portanto que saísse uma kombi da prefeitura e recolher-se todos os mendigos daquela cidade como se
estivesse varrendo os medida que a cidade e o fez a kombi sai recolhe todos os meninos da cidade e leva para a cidade vizinha como sintam o problema não existisse mais ele vai à imprensa e diz nós não temos mais vendidos na nossa cidade esta esteatose do prefeito naturalmente viola diversos vetores da constituição federal e independentemente da existência de lei este prefeito deve estar conectado e deve estar é guiado pela constituição federal isto é é o que se espera do da perspectiva de um constitucionalismo novo atual moderno em que e vai irradiar para os poderes
para o executivo ao ao governar vai adiar para o legislativo ao fazer a lei os nossos representantes devem ter consciência de que ao legislar devem observar a constituição eo juízo judiciário deve estar atrelado à própria constituição esta é a noção de eficácia irradiante e que a gente coloca também ali que mesmo na relação entre particulares naquilo que chama de eficácia horizontal dos direitos fundamentais aprofundado no capítulo 14 na relação entre particulares os direitos fundamentais devem ser observados esta é a noção de eficácia e irradiante dos direitos fundamentais aqui é um clássico exemplo é na frança
em que os anões eram arremessados é no circo é o canhões arremessavam os anões elfos anões homem bala é então isso levou a uma ampla discussão na sociedade no judiciário para discutir em que medida poderia no plano privado portanto sem a interferência direta do estado cada um fazer o que bem entendesse um grande exemplo são os reality shows big brother da vida em que de fato é estar numa relação privada mas não há dúvida de que mesmo na relação entre particulares a constituição deve ser observada essa noção de ficar radiante atinge também os particulares dentro
de razoabilidade dentro de prudência de bom senso a isso tudo deve ser observado vem comigo com a tela e a garantia é na verdade concretização dos valores dos valores concretização dos valores e garantia de condições dignas mínimas essas duas últimas características são extremamente importantes quando se fala em direitos mínimos a a as decisões envolvendo por exemplo o fornecimento de medicamentos passam por esse este viés aqui que a gente está colocando tá bom e por fim vem comigo aqui produção a gente vai falar isso está tudo lá no seu capítulo 11 do livro do nosso esquematizado
identificar marcos fundamentais deste novo constitucionalismo momento surgimento são os documentos da redemocratização pós segunda guerra o marco filosófico há a perspectiva de um pós positivismo e aproximação do direito com a ética e um fundamento teórico da força normativa veja que é a noção de direito e ética vem naquilo que a gente criticou do a do avanço na verdade da da da suposta legitimidade dos atos praticados durante a ditadura do ai-5 foram foram exemplos aí é eficaz e é normal tite vai ficar se radiante é bastante interessante essa perspectiva que a gente consegue extrair da própria
constituição normatizações bom acho que este vídeo procurou contribuir com os temas aí que você está lendo no capítulo 1 naturalmente o vídeo não vai substituir a leitura leitura tem diversos aspectos importantes que você deve continuar fazendo não é na leitura você vai ver alguns outros aspectos e características já sinalizou junto com este assunto à leitura concomitante da teoria geral no artigo 14 lado dos direitos fundamentais e você vai poder checar isto tudo que a gente está discutindo tanto no capítulo 1 para se preparar para sua prova checar nas questões de concurso é interessante uma maneira
de você verificar testar como isso tem sido perguntado então corre lá na plataforma também para olhar as questões seja do saraiva prova da plataforma como aquelas que a gente selecionou pra a sua análise e as questões a gente comenta também em vídeo tudo bem espero que esteja indo tudo bem aí com você e continue firme sair né qualquer coisa estou à disposição obrigado e e até o próximo vídeo