você tem Artrite reumatoide tem artrose Será que você vai ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência para gente saber isso a gente precisa que você passe por uma avaliação biopsicossocial lá no INSS pra gente entender se você tem ou não tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência tá então sempre vai ser necessário fazer a sua avaliação Porque mesmo que você seja uma pessoa com deficiência talvez você não seja uma pessoa com deficiência que tem direito a posentadoria por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pessoa com deficiência não é a
mesma coisa que pessoa com incapacidade tá quando você você pode ter uma pessoa que tá com Artrite reumatoide que descobriu que tem Artrite reumatoide tá em tratamento há 20 anos tá e não está incapaz pro trabalho ela ainda tá conseguindo trabalhar ela tem mais dificuldade hoje de trabalhar do que ela tinha antes porque a a Artrite reumatoide agravou né progrediu ela tá com muitas dores ela tá com deformidade Mas ela tá conseguindo trabalhar e aí se ela for pedir o benefício por incapacidade permanente ou temporário ela não vai conseguir por quê Porque ela está conseguindo
trabalhar mas a aposentadoria da pessoa com deficiência Muito provavelmente ela tem direito já e o bom da aposentadoria da pessoa com deficiência é que ela pode se aposentar E se ela quiser ela pode trabalhar ela pode fazer um bico se quiser ela pode não é não é proibido já no caso da incapacidade se ela se apos se ela tá aposentada por invalidez ou seja se ela está aposentada por incapacidade ela não pode trabalhar nada ela não pode fazer um bico ela não pode fazer nada certo então na aposentadoria da pessoa com deficiência não tem perícia
periódica de dois em 2 anos na incapacidade tem mesmo a pessoa que é aposentada por incapacidade permanente ela vai passar na maior parte das vezes tem exceções que também tem um vídeo aqui que eu explico Quais são as exceções mas em 99% dos casos a pessoa vai sim passar por perícia de de Pente fino mesmo estando aposentado por incapacidade ente na aposentadoria da pessoa com deficiência não existe isso tá então se você tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência é muito melhor a aposentadoria da pessoa com deficiência do que a aposentadoria por incapacidade permanente
porque ninguém quer ficar passando por perícia de dois em dois anos pro resto da vida ninguém quer isso tá então vou explicar para vocês como funciona aposentadoria por idade da pessoa com deficiência que tem Artrite reumatoide ou artrose tá primeiro existe a a regra puridade na regra puridade se Exige uma idade mínima mas veja que pro homem é 60 anos pra mulher 55 na Regra geral a aposentadoria da pessoa com defici a pessoa na aposentadoria por idade geral sem deficiência o homem tem que cumprir tem que ter 65 anos de idade e a mulher 62
ou seja aposentadoria da pessoa com deficiência por idade a pessoa se aposenta muito antes 7 anos antes da mulher pra mulher e 5 anos antes pro homem não é pouca coisa gente a gente sabe muito bem que não é pouca coisa tá tem que cumprir pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e o cálculo dessa aposentadoria é a média de todos os salários de contribuição e aí você vai aplicar 70% mais 1% por cada ano de contribuição Então vamos dizer que você tem 15 anos de contribuição somente não tem mais
nenhum ano só 15 anos você vai ganhar 85% da sua média de contribuição se você tiver 20 anos de contribuição você vai receber você vai receber 90% da Média 25 anos de contribuição 95% da média e aqui nesse caso da aposentadoria por idade a gente só aplica o fator previdenciário Se for para aumentar para diminuir a aposentadoria não tá já Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência ai de novo gente eu eu já aqui é aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição tá existem três graus de deficiência leve moderada e grave
tá no caso da aposentadoria por idade não importa o grau da da sua da sua deficiência não importa Pode ser leve moderada ou grave você vai ter que cumprir esses requisitos no caso da aposentadoria por tempo de contribuição vai depender do grau do grau do grau da deficiência então quanto mais grave a deficiência for menos tempo de contribuição você vai ter que comprovar nesse caso a deficiência leve as mulheres têm que que comprovar 28 anos de contribuição homens 33 deficiência moderada 24 anos de contribuição 29 se por homem e na deficiência grave 20 anos paraa
mulher e 25 pro homem e não tem idade mínima gente olha aqui presta atenção isso é uma coisa muito importante para você que que tá querendo aí se aposentar na na condição de pessoa com deficiência na Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência vai importar o grau da deficiência vai importar o gênero se é mulher ou homem mas não vai ter idade mínima tá você não tem que comprovar 55 50 60 não não importa quantos anos você tenha Então vamos pensar numa condição de deficiência que você passou a vida inteira com Artrite reumatoide
e a vida inteira contribuiu tendo Artrite reumatoide ou então você tem aí artrose há 20 anos em razão de uma atividade que você exerceu lá atrás tá então tudo isso vai ser considerado tá outra coisa você tem que cumprir 180 meses como pessoa com deficiência não é 20 anos 24 29 não você tem dentre esses anos de contribuição você tem que ter 15 anos de contribuição ou 180 meses na condição de pessoa com deficiência e tem que ser pcd na hora do pedido da aposentadoria ou quando cumprir os requisitos Tá qual é o valor dessa
aposentadoria é integral é a média integral muita gente mas muita gente tem direito a essa aposentadoria não sabe eu já atendi muita gente que tem direito à aposentadoria de da pessoa com deficiência e na hora que eu descubro que essa pessoa tem direito eu falo para ela ela não quer acreditar Por quê na cabeça das pessoas pessoa com deficiência é aquela pessoa que você que não enxerga que que é surdo completamente que não enxerga nada ou que não tem uma perna na cabeça de muitas pessoas pessoa com deficiência só pode ser essa pessoa e não
é real isso tá gente é uma é uma falta de informação isso e vocês não têm obrigação de saber quem tem obrigação de saber sou eu vocês não t obrigação de saber tá eu trouxe para vocês aqui ó ah deixa eu aumentar eu trouxe para vocês aqui uma uma aposentadoria da pessoa com deficiência por idade que foi concedida em 2021 para uma pessoa que tinha Artrite reumatoide tá nesse caso aqui ela teve considerada a condição de deficiência dela e conseguiu a aposentadoria dela por tempo por tempo não por idade da pessoa com deficiência tá no
caso dela tá aqui comprovando que ela conseguiu tem um caso que eu trouxe para vocês que eu quis trazer para vocês que é uma pessoa que entrou com pedido da aposentadoria lá no INSS por tempo de contribuição tá e não o INSS não fez a perícia porque o insss muitas vezes por olha só essa decisão é de 2022 gente nesse caso aqui ó lá aposentadoria foi indeferida lá administrativamente no INSS e teve que ela esse essa pessoa fez um mandado de segurança por quê ela queria que a perícia fosse realizada por que que eu trouxe
essa decisão aqui para vocês para que vocês vejam eu sempre falo para vocês que o INSS erra muito na aposentadoria da pessoa com deficiência deixa de cumprir o que tá previsto na lei não faz a perícia que eu vou ensinar vocês semana que vem e aí a pessoa não consue aposentadoria então é muito importante que você que tá aqui me assistindo e entende que tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência que você em vez de fazer o pedido da aposentadoria lá no INSS sozinha ou sozinho que você procure uma especialista ou um especialista da
sua confiança para fazer o pedido da aposentadoria porque é uma das aposentadorias mais difíceis E isso tem gerado muito problema para pessoa que T direito e não conseguem