[Música] Olá a todas Olá a todos eu sou a professora Ana Maria Magalhães e nós estamos na disciplina teoria geral do processo apresentando estudos de caso leitura da ementa do tribunal jusa de Goiás apelação civil prestação de contas valoração da prova confissão prova document tal princípio do livre convencimento motivado Hon erários recursais um no na sistemática processual brasileira a valoração da prova é regida pelo princípio da persuasão racional por meio da qual o juiz é livre para apreciar os elementos de prova devendo no entanto atentar para os fatos e circunstâncias que envolvem a relação jurídica
controvertida e indicar os motivos de sua conclusão dois amparado pelo sistema do livre convencimento motivado o juiz pode fundamentar sua decisão na prova que entender suficiente ao des lind da causa Ainda mais quando se trata de confissão feita pela parte em sua peça de defesa evidenciado o desprovimento do primeiro apelo impende majorar a verba honorária fixada conforme disposto no Artigo 85 parágrafo 11 do Código de Processo Civil apelação conhecida e Desprovida problema a principal problemática deste caso refere-se à valoração da prova na sistemática processual brasileira pois bem feita a leitura da acordon espera-se que o
descente tenha compreendido que a parte ré Apelou alegando em suma que e a sentença impugnada não deve prevalecer porque o juízo a ou seja de quem se recorre à decisão não deu uma valoração correta da prova pois ele deixou de levar em consideração uma prova documental colhida nos autos o juiz deu maior ênfase a a uma confissão que havia no processo a parte apelante no caso brador que na hipótese de se considerar que houve uma confissão do apelante deve-se ressaltar que a confissão ficta conduz a uma presunção relativa de veracidade passível de sucumbir frente a
uma prova documental por exemplo ou outros elementos de prova existentes nos autos ele acrescentou que no caso dos Autos a prova documental contábi que demonstrou que a apelada ela era devedora da da apelante e não credora então o conflito aí entre provas reside em saber qual deverá ser valorizar valorada de melhor forma se a confissão ou a prova documental que a parte vencida diz existir nos autos foi visto aqui nas nossas unidades que o juiz é o destinatário da prova é para ele que as partes produzem prova a instrução probatória destina-se a convencer o juiz
da veracidade daquilo que está sendo alegado pela parte é ele enfim que vai decidir sobre a valoração da prova nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil Então se é ele o destinatário da prova é ele a quem compete exercer o juízo de suficiência e valoração da prova frente ao fato jurídico que está sendo analisado ele é amparado pelo sistema do livre convencimento motivado que é o sistema vigente no nosso ordenamento jurídico ele pode fundamentar sua decisão na prova que entender suficiente aquela que ele entender que é suficiente para deslindar a causa ele
vai utilizar para fundamentar a sua decisão Ainda mais quando existe uma perícia técnica regularmente produzida portanto cabe ao juiz valorar a prova encontrar a verdade que tenha sido demonstrada no processo por meio dos elementos de prova que foram fornecidos a Ele o Artigo 371 do CPC diz o juiz apreciará a prova constante nos autos independentemente do sujeito que a tiver que a tiver promovido e indicará na decisão a razões da formação de seu convencimento Então esse nada mais é do que o sistema do livre convencimento motivado então no caso analisado o juiz entendeu por bem
valorar a confissão que é um ato irrevogável conforme dispõe o artigo 393 do Código de Processo Civil e isso decorre de sua natureza Não negocial não é dado a quem confessa um fato relevante para a solução do litígio arrepender-se da informação dada e pedir reconsideração daquela versão fática que contém isso aqui está no comentários ao Código de Processo Civil Teodoro Júnior Volume 3 página 426 é o entendimento doutrinário a conclusão que se chega é que não merece acolhida a alegação de que a prova documental deve se sobrepor a confissão haja Vista que pelo princípio do
livre conhecimento motivado é o juiz que vai decidir qual prova ele entende por bem valorar de forma mais significativa aquela que realmente o levou a se convencer do direito neste estudo de caso Esperamos que como resultados alcançados que se Verifique a aplicação prática do princípio do livre convencimento motivado ou seja esses princípios eles são efetivamente levados a juízo eles são argumentados em processos judiciais portanto na unidade sétima que nós tivemos atos processuais e suas formas no seu item provas em que verificamos a as várias teorias e formas de aplicação e de valoração das provas chega-se
à conclusão que no caso incento se verificou que o juiz utilizou do sistema de livre convencimento motivado que é o que está no nosso código de processo civil e valorou uma confissão de uma forma superior a um documento que a parte alegava que existia nos autos e era isso que nós tínhamos por enquanto muito obrigada e bons estudos