[Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] Fala, pitaqueiros, seja bem-vindo a mais um episódio Pitacos de Trânsito. Eu, o Rodrigão e eu Crepald, hoje aqui com um episódio que vai explicar para você tudo sobre crimes de trânsito. E para isso nós trouxemos aqui ninguém menos do que o Dr. Murilo Antonini, delegado de Polícia em Planura, estado de Minas Gerais, professor universitário, com vasta experiência no setor e que vai trazer para nós tudo que a gente precisa saber, uma linguagem tranquila. Quando que você comete um crime e quando que você vai parar atrás das grades, Rodrigão. Vixe. Aí agora
vou ficar sabendo Murilo. Obrigado, bem-vindo. Obv. Tá, doutor, crimes de trânsito acontece Muito. É, obrigado pelo convite, né? Primeiramente, estamos aqui, né, para falar um pouco sobre crime de trânsito. Eh, na verdade, eh, crime de os crimes de trânsito, vamos falar assim, no plural, né, que são 10 crimes que estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro, eh, são bem recorrentes, né, principalmente, eh, o, atualmente, né, nós temos notícia eh da ocorrência de vários homicídios, né, culposos ocorridos na condução de veículo Automotor. É, tivemos aqui recentemente, eu acho que três jovens, né, que estava voltando de
uma festa em Olímpia e colidiram frontalmente com outro veículo, um Uber, salvo engano. Então, eh, tem épocas, né, que alguns crimes são mais recorrentes, outras épocas não. E tem aqueles que acontece com frequência o ano inteiro, como embriaguez ao volante, condução de veículos sem CNH. Então temos assim vários crimes e eu acho que é muito Importante informar a todos, né, sobre como que acontece, eh o que que a pessoa pode fazer para poder até se defender, né, de na situação que for conduzida pra delegacia, se cabe fiança, se não cabe. Então, acho que tem várias
questões aí que a gente pode tratar aqui nesse bate-papo. No crime de homicídio culposo que você falou, todo acidente que tem alguma vítima fatal, alguém que morreu, alguém obrigatoriamente vai responder Por homicídio culposo? Então é interessante essa pergunta, por muitas pessoas pensam que a pessoa que pratica um crime de trânsito na condução de veículo motor, ela ela pode responder por homicídio e vai a jurri. Porque todo crime praticado contra a vida, se você for pensar bem, ele vai ter que ser processado e julgado perante um tribunal do júri. Isso é quando o crime é doloso,
né? E as pessoas confundem o que que é crime doloso, o que que é crime culposo. Então, nesse caso, quando for aplicado o Código de Trânsito, o artigo 302, né, do Código de Trânsito, é só os casos da modalidade culposa, que é quando a pessoa não tem intenção de matar a outra, né? O acidente ocorre porque ela foi assim negligente, imprudente, tava em alta velocidade, às vezes estava até embriagada, com sono. Então são esses casos em que a pessoa ela não tem a intenção de matar a outra, né? O acidente acontece de forma não Intencional,
então ela não tem intenção de praticar o acidente e aí sim responde pelo homicídio culposo. É claro que muitas vezes a pessoa que causa o acidente de trânsito, ela acaba que falecendo também e aí extingue a punibilidade, né? Não tem não tem como a gente punir a pessoa no além, né? Então a a Cas ela causa o acidente, ela provoca o acidente, mas ela também falece no momento da do do próprio acidente. E eu eu que sou lego, eu tô Que nem os pitaqueiro. Aí qual a diferença do doloso, culposo pra gente entender que a
gente que é leigo da da história? Então, olha, eu vou usar aqui, me perdoem até o vocabulário, mas é o que tem muita dúvida é o dolo eventual, que é aquela que a pessoa assume o risco de produzir e a culpa, né? Então, quando mais ou menos a pessoa tá dirigindo e ela fala assim: "Fodeu". Que que acontece? Foi uma culpa, né? Aconteceu, ela fez alguma, Entre aspas, ela fez uma cagada, né? E acabou que não prestando atenção e praticando aquele aquele ato que que resultou no acidente. Já quando ela fala assim: "Foda-se, eu não
tô nem aí". Ela demonstra uma certa indiferença eh para a ocorrência do resultado, que seria o acidente. Aí seria o quê? Dólar eventual. o dólar eventual já leva os fatos para ser processados e julgados eh aplicando o Código Penal, né? E seria um homicídio, né? Um homicídio doloso que Aí sim vai pro Tribunal do Júri e tem todo o procedimento lá do Código Penal. Então o doloso seria que não tem o culpa, eu queria fazer o culposo aconteceu na verdade o doloso não é culposo e o culposo é culposo. É mais ou menos assim. Chegando
lá, tá vendo? O doloso é aquele que ele tem a intenção, né? Ou ele assume o risco, ele fala assim: "Ah, se aconteceu o risco, eu não tô nem aí, né?" A pessoa alerta ele, ó, você não faz isso para Você tá com uma velocidade excessiva, vai causar um acidente, falar: "Foda-se, você matar alguém, não tô nem aí", né? Aí isso é doloso, né? Então ele demonstra que ele que ele assume o risco de produzir e aí é intencional, né? Agora quando ele fala assim: "Não, eu eu confio nas minhas habilidades", tal e e dirige,
de repente ele perde o controle e acontece o acidente, aí ele fala assim: "Fodeu". né? Então é aquele fodeu, O fodeu é cuposo, É o dólar virtual, doloso. Ah, e nos nos casos que a gente tem visto, por exemplo, um motorista de ônibus que pratica aí comete um uma uma barberagem, vamos falar assim, se envolve num acidente e morre em 10. Ele responde por um crime ou ele vai responder por 10 crimes? existe essa situação de responder mais de um crime no mesmo fato? Então, aí a gente vai entrar num assim numa questão técnica, né,
que seria se tem concurso de crimes ou se é Um crime eh no caso aí um crime material ou formal que a gente fala, né? Então aí nesse caso aí seria um crime que seria um crime formal, né? Com com prática de uma conduta, ele resultou em vários atos, né? Então, teve apenas uma única conduta e vários atos. E aí, a meu ver, seria um um crime, um concurso de crime formal, né? Seria um concurso de crime formal e não um concurso material. Do contrário, você teria que somar todas as penas. Num concurso de crime
eh Material, você soma todas as penas. Então, se tivessem 10 vítimas, seria 10 homicídios, você somaria todas as penas. Já no concurso formal, você pega a pena de um apenas, apenas mais, a pena mais grave e soma uma fração apenas, né? Porque com um comportamento ele resultou em vários resultados, né? Deu seja vários atos que e vários resultados. Então isso aí é bem discutido, assim, tem bastante polêmica na doutrina, mas ao meu ver a gente tem que fazer uma Interpretação mais a favor do do acusado aí, né, daquele que praticou o crime, porque do contrário
seria até desproporcional você considerar um concurso material de crime, somar todas as penas, eh eu acho que seria meio desproporcional, então seria um concurso formal de crimes. E tem algumas curiosidades na questão dos artigos do crime, principalmente nesse do homicídio, que tem uns casos que agravam a pena, né? E uma coisa que ninguém fala Muito é se esse crime é cometido, por exemplo, na faixa de pedestres, né? Tem um agradão. Sim. Na calçada, na calçada também, se você omite socorro, se você pratica sobre influência de eh de álcool, né, ou de substância que cause dependência.
São todas situações em que também a pena ela pode ser agravada, né? Então, e tem um detalhe também, né, Crepald que muita gente não sabe, todos os crimes de trânsito, se a pessoa prestar pronto e imediato socorro, ela Não vai presa em flagrante, né? Tá lá no 301 do Código de Trânsito, né? Muita gente esquece. Ela fala: "Nossa, eu cometi um crime de trânsito, eu vou ser preso?" Você fala assim: "Não, pera um pouquinho. Eh, se você for preso e você prestou, pronto e imediato socorro". Ou seja, você foi bem eh ativo, né, no momento
em que teve o crime, você foi lá, prestou o socorro às vítimas, né, de imediato, a pessoa não vai ser presa em flagrante, porque nós temos uma norma Que inibe, né, que inibe ela de ser presa em flagrante nesses casos, que é o artigo 301 do Código de Trânsito. Mas mesmo se eu tiver embriagado e e acontecer, calma, calma, aí tem algumas exceções, calma, né? Porque vai, de repente eu tô embreagando. Não, mas eu tô pressão não me prende não. O que tem, o que tem acontecido, o que tem acontecido é que quando a pessoa
conduz o veículo embriagada em alta velocidade pratica um Homicídio, ela mata outra pessoa, outro condutor, né? Eh, os tribunais têm entendido que há um dolo eventual. É, como eu te disse, ele tem ele tem o ele assume o risco de produzir o resultado e aí não vai ser mais aplicado o Código de Trânsito, vai ser aplicado o Código Penal e aí aplicando o Código Penal, você sai também da aplicação de qualquer norma referente ao aos crimes de trânsito. Já teve algum caso de dolo eventual que você tem atendido que ficou Sabendo que depois foi processado
por dólar eventual? Sim, teve teve vários casos, né, envolvendo inclusive crianças, né, que o marcou bastante. Não foi nem eu que apurei o crime, mas foi um amigo meu e na época eu estava junto com ele. E a o o veículo do do pai, né, dessa criança, ele teve um problema mecânico. E a criança e e o e o senhor, eles então começaram a empurrar o veículo no acostamento. E essa criança, ela saiu um pouco pra Lateral e foi colhida pro pro outro carro, né? E isso marcou bastante porque eh a criança veio a óbito
e numa situação que que assim foi bem comovente, né? Uma criança acho que tinha 6 anos, uns 7 anos e ela foi colhida no acostamento pro outro veículo quando o veículo estava com uma pane, né? uma pan mecânica e ela tava só ajudando o pai a empurrar o veículo. E isso é é bem triste, né? Essas situações envolvendo crianças. Na no início também Da minha carreira, eu peguei um caso, eu era delegado numa cidade no noroeste de Minas e para chegar nessa cidade tinha várias pontes, né? não era, não tinha asfalto, não era pavimentado e
tinha várias pontes. E um dia de chuva, uma família inteira tentou passar numa dessas pontes improvisadas a, eh, de madeira e o veículo ele capotou. Uhum. E a cenda do crime foi interessante porque o o rio ele não cobria o carro. O carro ficou com as todas as quatro rodas para Cima e eles não conseguiram sair, não tirar o tirar o cinto e acabou que todos morrendo dentro do veículo com a água que quase não submergia o veículo completamente, né? as rodas ficavam aparecendo e a família inteira, isso que foi véspera de Natal e me
marcou bastante porque foi foi a foi o começo de carreira e a família inteira, né, faleceu em véspera de Natal, né, tava indo pra casa de parentes, tal. E isso também marcou porque foi a família Inteira que morreu, crianças, os pais, né, com uma morte assim bem estúpida, né, estúpida, porque uma situação bem excepcional. E lesão corporal, o que que é o crime de lesão corporal no trânsito? A lesão corporal no trânsito também é a lesão corporal culposa, jamais dolosa, sempre culposa, sempre culposa, né? Porque se for dolosa, aí já vai aplicar também o código
penal e não o código. Pen se eu pegar o meu carro e jogar em cima de Você na calçada só para te dar uma apada, aí é dolosa, aí aplica o Código Penal, mas aí é lesão, é lesão corporal. Aí vai pro dolo, vai pro crime. Então vai pro crime do Código Penal. Você não pode jogar o carro em cima de mim que você vai responder pelo Código Penal. Ah, mas foi uma pena um um Não foi não foi intenção, foi até um N um não foi um F. Fodeu. Não, fodeu. É quando eu vejo
você na frente que desse tamanho não consigo Desviar o carro. [Risadas] Então é sempre culposa a lesão. Sim. A lesão corporal também lá prevista no Código de Trânsito, né? 303. vai ser sempre culposa. Todo acidente que o condutor não for eh quem se machucou, se tiver carregando um passageiro de moto ou algum outro veículo, pessoa se machucou, vai responder tanto passageiro quanto algum pedestre ou algum eh condutor de veículo de outro de outro Veículo, né, que se envolveu. Mas e se eu tiver carregando a minha esposa e ela que se machucar, eu vou responder pelo
crime também ou ela precisa fazer alguma coisa? É, no caso aí todo o crime de lesão corporal, como ela é culposa, vai precisar de representação. Aí aplica-se a lei do juizado especial, né, a 9099, que nesse caso vai ser uma um crime de ação penal pública condicionada, que a gente fala, precisa da representação, Que o pessoal chama vulgarmente de queixa, tem que dar queixa na delegacia, senão o processo não dá, não dá continuidade ao processo, tá, né? Então é preciso que ela represente. Então esses crimes de lesão corporal, como eles são culposos, eh necessitam da
representação, que é uma condição de procedibilidade da investigação e do próprio processo, né? Eh, não há não tem como você investigar se a pessoa não for à delegacia manifestar a vontade dela em Querer investigar o crime. É claro que tem algumas exceções, né? Se se você tiver embriagado e praticar o crime de lesão corporal culposa, não vai poder aplicar a lei 9099, né? Tem algumas exceções, né? Uma delas é a embriaguez. Mesmo a pessoa eh praticando uma lesão corporal culposa, se ela tiver embriagada, não se aplica a lei 9099. Aí nesse caso, não vai depender
de representação e aí vai, o estado vai te processar, independentemente da Representação ou não. Caramba. Sabia disso, Rodrigão? sabia nada. E quando eu fujo do acidente, você já falou que a gente não precisa fugir porque salva as exceções, em regra, você não vai ser preso em flagrante se você prestar pronto imediato socorro. Mas eu não sabia disso. Antes de assistir você explicando no podcast, eu fiz merda no trance e, ó, vazei. Vai ser crime também, né? A pessoa deixar o local do Acidente, né? Tem um acidente com vítima, né? e você deixar o local também
responde por crime, né, pelo fato de que eh você precisava de prestar aquela assistência. E olha, tem um detalhe, você vai responder por crime mesmo mesmo que essa assistência, né, que esse socorro for praticado por terceiro. Então você tem que praticar, você tem que eh agir, né? não pode se omitir. E caso você não tenha condições de prestar eh socorro, você tem que acionar as Autoridades públicas competentes, né? Você tem que pelo menos acionar essas autoridades. Acionar a autoridade é eu ligar pro SAMU, corpo de bombeiro, Samu Corpo de bombeiro, né? Alguma coisa assim. Porque
tem gente que fala que tava no local, ocorreu acidente, aí teve aglomeração de pessoas, se sentiu acuado, isso geralmente acontece mesmo. Saiu e saiu com saiu com se evadiu do local por medo de ser linchado alguma coisa. Se isso acontecer, mas ele ligar, Tentar prestar todo socorro, hoje em dia todo mundo tem um celular, né? Então você pode depois comprovar que você acionou, né? Você você não ficou no local com medo de de represálias, né? da população, mas que você eh acionou, né, a autoridade pública. Então, nesse caso aí o que acontece é que esse
esse artigo, o 304, ele inclusive foi discutido pelo perante o Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade dele, se ele tava de acordo ou não a Constituição, porque nós temos um princípio no direito penal que é que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Então, seria o caso de você, se você não abandonar, você abandonando, você não estaria querendo produzir prova contra você mesmo. E aí o que se discutiu foi se era constitucional ou não. E o Supremo Tribunal Federal eh declarou constitucional, ou seja, esse artigo ele tem que ser aplicado. Na minha opinião, Como
professor, eu digo que ele é inconstitucional. Vou te explicar dois motivos. O primeiro deles é que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Isso tá na própria Constituição, tá nos no Pacto São José da Costa Rica, que é a Convenção Americana de Direitos Humanos, e também pelo fato de ferir o princípio da proporcionalidade. Veja bem, se você pratica um homicídio, que é um crime muito mais grave, um homicídio doloso, com intenção de matar, você pode Deixar o local do crime e fugir, que isso não é crime, que você não precisa de produzir prova
contra si mesmo. Agora, no caso, você praticou uma lesão corporal, você praticou um crime de trânsito e você não quer ficar no no local do acidente, você vai responder por isso? Eu acho que o nosso legislador caminhou mal, né? Totalmente eh contrário à nossa ordem constitucional de direito, né? Então, e para mim ele ainda continua inconstitucional, embora O Supremo tenha declarado ele constitucional. E aí a gente tem o caso de quem também comete algum acidente e aí foge do local. sem vítima, mas para se eximir de responsabilidade civil. Isso também é um crime previsto, né?
Se a gente não tem a questão do cara ficar para produzir prova contra ele no próprio crime, Aham. essa questão do 305 também seria bem questionado, né? É, porque o 304 seria uma omissão de socorro e o 305 seria o contrário, não Sei você que tá com a cola aí. Eu acho que o 304 seria o 304 é o deixar o condutor de veículo na ocasião do acidente prestar o socorro imediato. É, seria omissão de socorro. E o 305, afastar-se o condutor do veículo do local do acidente para fugir a responsabilidade penal ou civil que
ele possa ser atendido. As duas as duas hipóteses, ela elas são elas são questionáveis, né? e a omissão de socorro. Eh, nesse caso aí, se você Deixar o local do crime e não prestar socorro, você pode encarar também, eh, como não eu diria de não produzir prova contra si mesmo. E essa daí mais ainda, né? O artigo 305 mais ainda. Isso aqui são é uma opinião minha, tá? Pode ser que alguém pode contestar isso, né? Sei lá, alguém que tá escutando, fala: "Ah, eu não concordo". É direito da pessoa não concordar. Mas nesse caso aí
eu entendo que os dois artigos seria uma forma de você produzir prova contra Contra si mesmo. Na prática, esse artigo 305, você já viu alguma vez acontecer? Muito difícil, muito difícil acontecer na prática, né? E principalmente por esses fatos aí que eu comentei da constitucionalidade dele ou não, né? E e eu vejo que é muito difícil você provar, né? Que a pessoa deixou o local do crime, né? Então, aquela pessoa que que deixa o local do crime, geralmente não só se alguma testemunha, né, não tem uma uma autoridade ali, não tem um policial Para ficar
eh testemunhando. Então, só se aparecer alguma testemunha e comprovar que ela deixou o local do crime. Então, é mais difícil de acontecer. É engraçado que quando a gente fala de trânsito, 90, vamos, tô chutando essa estatística só com base no achismo, 90% das vezes a gente tá falando de infração administrativa e aí a gente tem aquela situação de que vale a palavra do estado e é o prejudicado é que tem que provar que não cometeu a Infração. No capítulo específico dos crimes de trânsito, essa ordem é invertida, né? O estado é que tem que provar
que houve o cometimento de um crime, né? É, eu eu sou da opinião que o estado sempre tem que provar, né? A o ônus da prova é sempre do Estado que acusa, né? Isso faz parte do do nosso estado democrático de direito. Eu acho que todo órgão acusador, ele precisa de provar. Não é a pessoa que tá sendo acusada que precisa de provar o Contrário. Ela ela prova o contrário se ela quiser, né? Então a gente fala até de carga probatória, né? A carga probatória é sempre da acusação e do Estado enquanto acusador e nunca
do acusado, do motorista. Então o estado tem que sempre provar que o motorista tá errado e não o contrário, né? Entãotista não tem que provar que ele tá certo, se o estado não tem a eh a assim a competência, né, o de provar isso, que ele seja inocentado, que seja absolvido, Né, que não seja processado. E agora a gente vai chegar num artigo que eu acho que nós vamos falar bastante, hein? Esse, esse eu tenho certeza que você vê muito. 306. Ah, o 306 é o recordista, né? 306. E que que é 306? Sem você
saber. Imagina que que fala muito. Ah, é aquele que o que todo toda vez que o cara chega lá, nós só tomei uma latinha. Só uma latinha. Só aquele que só tomou latinha. Todo mundo só tomou uma latinha. Só toma latinha. Só ninguém toma duas. Só uma latinha. E é uma questão que a gente tava conversando aqui até antes, né? Uma latinha às vezes para uma pessoa que é mais esbelta, né? mais magrinha, tipo eu. É, pode ser que ela faça um um efeito assim, eh, o mesmo efeito eh para para uma pessoa que é
magra, pode não ser o mesmo efeito para uma pessoa que é mais cheinha, né? Então, o que acontece? Tem um que são que tem uma altura mais elevada, uma massa corporal, maior Quantidade de gordura no corpo. Então, é a lei também ela é falha nesse sentido, porque usa um critério objetivo. Que que é um critério objetivo? O mesmo critério para todo mundo, sem considerar a individualidade das pessoas. Então é preciso respeitar as individualidades e quando você elege um critério objetivo, você cria injustiça, né? Porque aquilo que vai produzir um efeito para uma pessoa pode não
produzir para outra. Uma mulher, por exemplo, uma mulher se ela Tomar duas latinhas, vai dar um nível de de álcool no sangue dela muito alto. Pode ser que um um uma pessoa maior, um homem eh com uma densidade maior de massa corporal. Rodrigão, já eu ia falar, doutor, escuta só. falou assim: "Se eu tomar um barril da R de 5 L, eu posso soprar que vai dar nada, né?" Vai dar nada, vai dar nada. O o Crepalde falou isso, né? Antes aqui, eu não sei. Depois você se você vê com ele aí derruba. O O
critério objetivo quando a gente fala, só para entender, é aquele número que dá no bafômetro. Sim. É que seria no sangue seria 0,6 dg por L de sangue, né? E também se for o ar, né, que for soprado, é o 0,34, né? Deu 0,34 igual ou mais de por litro de ar alveolar, né, que eles falam que é espirado. Então seria também considerado crime de trânsito de embriagueza ao volante. Essa para você nunca mais esquecer o índice entre o Crime e a infração administrativa, eu tenho uma técnica. É, é lembrar de Jesus. Por iso é
porque qual que foi a idade que Jesus morreu? 33. Pois é, até 0,33 você levanta a mão para Deus e fala: "Obrigado, senhor, porque se der 04 você vai lá". Mas uma latinha, uma latinha, o cara vai falando: "Ah, tomei só uma". Na verdade, se ele tomar só uma latinha, porque o povo chega lá, fala assim: "Doutor, irmão, eu tomei só uma latinha". Na verdade, eu não tomo a Latinha. É, se deu, deu mais, é, com certeza é mais de uma latinha. Ah, tem assim, eu já vi alguns vídeos, né? E algumas experiências que foram
feitas, se tomar uma latinha só, não dá. vai dar só infração administrativa, porque nós temos a tolerância zero. Mas se você tomar duas, três, aí já considera já o nível acima do permitido. E já teve caso de chegar uma pessoa lá normalzinha, se o senhor tivesse conversando com ela no dia a dia, você fala: "Não, essa pessoa Não bebeu nada e a hora que ela sopra dá um absurdo de alto índice". Sim, sim. É muito comum que a pessoa chegue normal e também ela ela não apresente nenhum sintoma de alteração, né? Sinais de embriagueza, ela
não tem sinais de embriagueza, né? Mas como a gente usa um critério objetivo, um critério que é fixado, que é fixo, ela vai ter que ser presa, né? deu acima de permitido, ela vai ser presa. E aí a no caso aí é é como é um crime afiançável, A gente concede uma fiança e e aí ela é liberada, ela se recusa, ela bebeu, sabe que bebeu, se recusou lá na fiscalização de trânsito. Tem casos que ela vai ser conduzida pra delegacia mesmo tendo se recusado. Que acontece? A pessoa, ela sempre é orientada, né? Advogados orientam,
ela vê vídeo na internet. Não sou eu que tô falando, né? A pessoa, ela fala, eles falam assim, ó: "Se você bebeu, você não sopra, porque se soprar e der acima do permitido, eh, Do nível tolerado, você vai ser presa. Então não sopra, porque aí você fica só com a infração administrativa." Mas aí ela se esquece que a prova da embriagueza, ela pode ser feita de outra forma também, por laudo clínico, né? Faz faz um exame clínico nela, leva pr pro pronto socorro. O médico lá do do pronto socorro da unidade hospitalar declara que ela
tá com sinais deaguez como olhos vermelhos, hálito etílico, andar cambaliante, eh Roupa assim, vestimentas tudo desarrumado, desarrumado, né? Então tem vários sinais, né, que pode ser constatado. Então o conjunto desses sinais também indica que ela tá embriagada. Isso também nós temos uma resolução, né, a 432, que a gente tá até comentando aqui antes. E essa resolução fala que o próprio agente policial, né, os policiais, eles podem preencher um termo de alteração da capacidade psicomotora Da pessoa e o conjunto dessas sinais também pode indicar que ela tá embriagada e aí conduz pra delegacia. a gente considera
isso, ela vai presa em flagrante. E a gente tá falando do 306 e aí a maioria das vezes a gente fala de bebida, de álcool, mas existem outras substâncias também que são enquadradas nesse artigo que a gente não comenta, porque o artigo traz para nós sobre influência de álcool ou outras Substâncias psicoativas que determinem dependência. Sim. Até até pão puma. Falei pão puma não pode mais. Até pão pão de forma tá agora tá tá tá tá entrando no pacote agora o pão de forma como vai tem alguns pães que tem como componentes o álcool a
pessoa sopra o bafômerito e vai considerar como um nível de álcool acima do tolerado. E o que que seria essas outras substâncias para as outras substâncias? Eh, quais são substâncias que causam dependência? Drogas, essas drogas proibidas, né? maconha, cocaína, heroína, craque e também remédios, né? Remédios que causam dependência, calmantes, alguma coisa desse tipo. Se a pessoa não tiver carregando uma receita médica, que ela tem que tomar aquilo ali e provar que ela não estava com nenhuma alteração na capacidade psicomotora, se ela não comprovar que ela não tem essas alterações e que ela tem a receita,
ela vai ser pode ser presa também. O tal do Rebit do caminhoneiro é o o rebit é uma substância que causa uma, como é que pode dizer? Deixa a pessoa mais ativa, né? Não, não causa diminui o sono ou até elimina o sono, mas nesse caso não é considerado ainda. Aí teria que provar que o que esse medicamento ele causa dependência e até onde eu sei, ele não causa dependência. Ele é um um remédio que você toma pontualmente para que você fique acordado. O fato de você não tomar ele durante um dia não vai fazer
você Ficar naquela fissura de querer tomar de novo. Então ele não causa uma dependência, né? Então o que acontece é que ele deve ser evitado, principalmente porque ele pode levar uma condição que a pessoa fica tanto tempo acordada que quando o efeito dele acaba, a pessoa apaga de uma hora para outra. E esse apagão é o preço que que é é o que resulta, né, em mortes, em acidentes fatais. Então esse é o é o detalhe do do desse desse remédio aí de Então ele é Enquadrado como um estimulante. Então é um estimulante, ele inibe
o sono, né? Então seria seria assim, é é uma é uma situação que a pessoa pode se colocar numa situação até de dolo eventual, né? Na hora que ela toma esse tipo de medicamento, sabendo que os efeitos dele na hora que termina pode ser a morte de outra, ele pode até est assumindo o risco de produzir o resultado. E aí é o que acontece, ele tá falando tipo assim: "Foda-se, se eu matar alguém, não tô nem Aí". Aí dá dolo e aí ele vai responder por homicídio doloso lá do Código Penal. E no dia a
dia, a pessoa foi parada lá na fiscalização de trânsito, policial pegou, ele soprou, deu o índice acima de 0,3, 0,34 em diante. Ele foi levado pra delegacia, ele chega na delegacia, como é que funciona o procedimento? Ele vai ser preso em flagrante, ele vai pagar fiança, ele que acontece com ele? Ó, eu vou te falar o que acontece no nos meus Plantões. Eu, particularmente, eu entendo que toda pessoa que é presa e que é feito um exame por meio de um bafômetro, que é um, é lógico que tem o imetro, que vai fazer a fiscalização,
que vai fazer o controle, né, da, eh, a, assim, do aparelho, né, para ver se o aparelho está em condições normais de funcionamento, eu entendo que todo mundo tem direito de uma contraprova, principalmente porque o que tá em jogo é a liberdade da pessoa. Então, chegando No nos meus plantões, eu oriento o motorista que foi conduzido se ele se ele não quer fazer um exame de contaprova, né? Aí eu pego o o bafômetro e peço para ele soprar novamente para ver se o o aquele nível de álcool, né, ainda continua o mesmo. Então, se ele
eh demonstrar interesse em fazer a contraprova e o nível estiver abaixo eh do do tolerável, eu libero ele porque já não pela contraprova ele não estaria mais embriagado de acordo com a lei eh Com o Código de Trânsito. Então eu considero que toda pessoa que chega conduzida numa delegacia, ela pode chegar pro delegado e falar: "Ó, doutor, quero fazer meu direito de conta própria. Tem como?" Aí falar: "Ah, não tem bafômetro." Ah, então eu quero ir pro hospital, quero ir pro PS fazer um exame de sangue para ver se tem álcool no meu sangue. Tem
várias formas de você pedir essa contraprova, não é só por meio do bafômetro. A mais segura, Inclusive, segundo informações, é a feita pelo exame de sangue. O exame de sangue vai comprovar se realmente e se a pessoa for presa e depois pagar a fiança, ela é presa, paga a fiança, se ela tiver a certeza de que ela não estava embriagada, ela pega imediatamente, vai para um um para um pronto atendimento ou paga uma consulta num laboratório, faz o exame de sangue e depois quando ela for processada criminalmente, ela pode usar essas Provas como contraprova e
ela não ser condenada pelo crime de embriaguez ao volante. Porque o fato dela ter sido presa não significa que ela foi condenada, né? ainda vai ter um processo, né, um processo judicial, um processo penal, que após esse devido processo legal, ela vai ser condenada ou inocentada. Então, nesse caso aí seria bom que a pessoa soubesse que ela tem esse direito de produzir uma contraprova. E O a fiança é obrigatório, o delegado tem que se preenchido os requisitos da concessão da fiança, é lógico que tem algumas algumas hipóteses que você não pode conceder a fiança, mas
se tiver dentro dos requisitos legais para conceder a fiança, geralmente praticamente quase 100% dos casos, a gente concede a fiança, considerando a capacidade econômica da pessoa, né, a vida pregressa dela, que que é a vida pregressa, se ela já praticou outros Crimes. E aí, com base nisso, a gente arbitra a fiança, que é de um salário mínimo até 100 salários mínimos, né? Então pode pode variar aí a de tem que ser pago em dinheiro ali na hora. A a lei fala que pode ser pago de outra forma, né? Até com pedras preciosas, títulos e tudo
mais, mas numa delegacia, né? E e a gente tem que pensar pelo lado prático, é sempre no dinheiro, né? No máximo Pix, né? Você aceita e eh você faz uma guia e a pessoa paga por Pix que Vai direto pra conta do poder judiciário, né? Tem algum lá no estado de Minas a pessoa pode pagar por Pix. Aqui em São Paulo, como eu não trabalho aqui, eu não sei como é que é o o a rotina, né, das delegacias aqui, mas deve, eu acredito que possa ser pago também por via Pix. No caso de um
condutor que chegou lá na delegacia no seu plantão porque tinha dirigido depois de fumar muita maconha, qual que é a contraprova que ele pode pedir para Fazer? É, a contraprova vai ser só a a o exame de sangue, porque se ele tiver, por exemplo, a polícia abordou, ele estava fumando o cigarro, né, de maconha, a o carro tava cheio de bituca de de cigarro de maconha, o cheiro de maconha, e ele tava com características de que tinha acabado de formar maconha, que é uma característica típica, né? Pessoa tá naquele estado meio sonolento, mais Lento, com
lentidão de reflexo, eh, olhos vermelhos, né? o hálito também, né, cheira um pouco a erva. Então, nessa situação, vai ficar meio difícil ele fazer a contraba, só se ele conseguir pagar um exame de sangue para poder e tem que dar negativo, né? E tem que dar negativo. E a e a maconha, a droga vai ficar no sangue dele durante um bom tempo, né? Se ele fizer o exame e a contraprova der positivo também depois é batom na cueca, né? Vai ser difícil ele Provar o contrário. Pessoa foi liberada, pagou a fiança, ela fez todo esse
procedimento. Lá na frente, no processo criminal, ela conseguiu provar que ela não tava sob influência da substância. Esse dinheiro da fiança, ele volta para ela? Vai ser, vai ser devolvido para ela. Vai ser devolvido para ela, né? Não fica pro estado, não. Pessoa fica tão feliz quando recebe um dinheiro de volta, Rodrigão, que ela vai lá na padaria e Compra tudo em pão de queijo. E você sabe o que é que então ela vai, ou então se ela tivesse drogada, ela vai comprar drogas, né? Eita. Não, ela vai preferir lá na Não, não vai preferir
o pão de queijo, né? Pão de queijo aqui tá gostoso. Vão vier lá, ó. Na Olha que espetáculo, ó. Pão de queijo. É, hoje o Rafa caprichou, hein? Caprichou queijo tem esfirra? Não. O senhor já foi lá? Senhor conhece a Vomier? Conheço. Na rua 4, esquina da Avenida 15. Padaria Fantástica com Vamos lá pitaqueiras vai lá conhecer lá a padaria do a Pomvier. Pegar uma torta de frango que é fantástica. A torta de frango, tudo para lá é fora da curva. É. O problema é, se a pessoa ficar indo muito lá e começar a dirigir
depois da torta de frango, vai ser substância psicoativa que determina a dependência. Você não consegue parar de comer, de comer. É isso aí. Vai dar dependência. Tomar cuidado para não Comer um pão de forma. É, não comer muito pão de forma. Pão de queijo é, não vai isso. Pão de forma para dar ruim. Vou adquir ainda não. É, mas ó, suspensão do direito de dirigir e a gente tem várias situações. Pessoa acha que foi lá, cometeu as infrações, recebeu a cartinha do Detran, o Detran mandou a cartinha para ela, falou assim: "Olha, agora você tem
que cumprir 12 meses." A pessoa foi pega lá na infração de embriaguez, chegou 12 meses para ela Cumprir e aí ela começou a cumprir. Mas como a gente sabe que o estado não tem tanta fiscalização assim, a maioria pega e fala assim: "Ah, vou dirigir um pouquinho". Essa pessoa pode incorrer em algum crime? Pode incorrer num crime de condução de veículo com a CNH suspensa. Existe essa situação. Então, existe essa situação que a pessoa, na verdade, ela quando ela tá com a CNH suspensa, ela não poderia conduzir. E aí eu acho que tá previsto no
artigo 307, né? Você Quiser fazer a leitura, né, só pro pessoal verificar, porque é bem interessante esse artigo e tem que todo mundo ficar sabendo, porque muitas pessoas não conhecem, muitos policiais não conhecem esse artigo 307. Que que tem coisa? Vou ler para você, Rodrigão. Lê para mim que eu sou eu tô tô perdido nessa, hein. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento Neste código. Entendeu? Não, não. Aí significa quê? Significa que se você tiver suspenso, você não pode dirigir. Ah, mas
você dá uma voltinha, tá? E aí? Aí você vai ter uma pena de detenção de seis meses a um ano, multa e nove imposição adicional de idêntico para de suspensão ou de proibição. Ou seja, você tiver 12 meses, vai ganhar mais 12. Mais 12. Ah, é? Então, quer dizer, então na verdade é que se eu der uma voltinha isso daí Configuro fodeu, porque de repente e se eu se eu me envolver no acidente, pior ainda. É, no caso aí ã tem que tem que verificar se você envolveu no acidente. Aí vai ficar mais claro ainda
que você tava sem a a CNH e se envolveu no acidente, né, que você pode causar uma lesão corporal e até a morte de alguém, né? Ou seja, a pessoa que tá com direito de dirigir suspenso, que insiste em conduzir o veículo, ela pode cometer crime de violar a suspensão E ela ainda vai responder muito provavelmente pela cassação da CNH, porque ela violou a suspensão aí na parte administrativa. Na parte administrativa. Então, porque ainda ela ela não tá caçada, ela só tá suspensa. Suspensa. Não é porque quando caça aí vai ter que fazer todo o
procedimento novamente, né? Aí já são outros que requisitos para quem entrega o veículo para quem tá com o direito de dirigir suspenso também tem crime? Sim. Aquele Que entrega, confia, né, a nas as mãos de outra pessoa o veículo e sabe, né, que tem, e isso é importante, a pessoa tem que saber que a outra pessoa não é habilitada. E aí, nesse caso, ela também responde pelo fato de ter entregado o veículo nas mãos dessa pessoa inabilitada. Mas não só isso. Se ela entrega o veículo a uma pessoa que tá embriagada, tá numa festa, tá
vendo que a pessoa tá embriagada, os dois estão embriagados, vamos supor, e ela faz, Não, vai você que tá menos embriagado e entrega esse veículo e ele vem a ser eh abordado. Ela também responde, né, pelo fato de ter entregado ou confiado esse veículo pra pessoa que estava embriagada. Vou fazer uma pergunta aqui. Pensei agora esse caso e não sei nem se já existiu alguma situação dessa. A gente vai naqueles restaurantes chique, uma vez na vida e outra na morte. Aí você para o carro lá, vem o manobrista, ele leva seu carro pro estacionamento, Você
entra no restaurante, aí você bebe um whisky, bebe um conhaque, bebe isso, bebe aquilo, aí você volta. Uhum. Aí quem busca seu carro no estacionamento é o mesmo manobrista. Uhum. E ele te entrega a chave do carro para você ir embora. Ele tá vendo que você tá meio assim, esse manobrista comete crime? Se ele tiver conhecimento que você tá embriagado, se ele perceber que você tá embriagado, ele comete o crime. Porque ali porque o próprio o próprio código de Trânsito não fala, não dá uma qualidade especial para quem pratica o crime. Então basta que seja
qualquer pessoa. É um crime comum, né? pode ser praticado por qualquer pessoa. Vira um coautor. Não, não. Na verdade, ele vai praticar o crime do 310, que é a entrega do veículo à pessoa embriagada para conduzir, né? E no caso ali, a pessoa que for pega embriagada, ela vai responder pelo 306, que é a embriagueza ao volante. E aí então o manobrista fica entre a cruz e a Espada, ou ele perde o emprego ou ele comete crime. Regra engraçado. Engraçado que as pessoas pensam que às vezes tá dentro de um condomínio, né, dentro um estacionamento
privado, que ali eles não podem ser presos em flagrante por conduzir veículo em situação, por exemplo, de briaguez. E a gente sabe que via pública hoje são todas as vias terrestres. E a via terrestre, inclusive engloba estacionamentos privados e até eh ruas dentro do próprio condomínio, Né? Então a pessoa tem que ficar esperta porque acha que tá dentro do condomínio, que é privado ou um estacionamento de um supermercado que ela não pode ser eh assim, não pode ser, não pode sofrer uma blitz e e ser presa. E pode, ó, uma pergunta, hein? Tem um cantor
famoso aí que tá aparecendo nas redes sociais? Não posso falar, senão nós cai, né? Porque ela não tem dinheiro para pagar o coisa dele. E ele tá andando na fazenda dele com os filhos dirigindo do carro para Cima, que são menores dentro do dentro do do da fazenda dele, que é um espaço privado. Isso é crime ou não? Porque tá dentro da da ele tá dentro do do do condomínio dele, tá dentro da casa dele. Tem uma discussão, né? Se for dentro do do Se for uma parte cercada da casa, é uma propriedade privada. Agora,
se for uma estrada rural, considerada como uma via rural, eh, de acesso à aquela fazenda e outras fazendas, aí é considerado via terrestre. E aí, nesse Caso, ele pode ser, é o que a gente fala, estabelecimento privado de uso coletivo. Ah, tá. Ah, então como ele tá dentro da fazenda dele de boa, então se tiver cercado ali e é uma propriedade só privada dele, OK. Agora, se for um condomínio de casas dentro de uma fazenda, aí já é diferente, porque aí já você comprova que tem várias outras pessoas e tem interesses de outras pessoas, não
é só dele, né? Como se fosse um condomínio. O condomínio, por Que que é considerado via terrestre? Porque tem várias casas, né? E aquelas aquelas vias que passam ali, elas são de interesse de várias famílias, né? Várias pessoas. Agora, se for uma propriedade, um sítio que é só de uma única pessoa, ali, se tiver várias estradas ali dentro, tudo cercado e comprovar que é privado, aí não. Aí não é considerado via terrestre, rapaz. Então, nesses condomínios fechados, se eu der uma mobilete pro meu filho, eu posso me Lascar. Vai dar problema. Vai dar problema, rapaz.
Não vou nem falar mais porque vou me cancelar aqui. Problem. É, tem que tomar cuidado. Mas é aquela coisa, né? Eh, tem o costume também. A gente tem que pensar nessa forma. O costume demonstra que ninguém, nenhum policial vai entrar dentro do condomínio fechado para ficar fazendo blitz dentro do condomínio fechado. Então não tem esse costume. Só se der merda, né? Se der merda, por exemplo, você tá andando Com um quadriciclo dentro de um, atropela um idoso ali dentro do condomínio, vai dar problema. Vai ser aplicado o código de trânsito, né? Então, pitaqueiro, deixa o
rapaz lá andar com os filhos de boa na fazenda, tá? É, o Rodrigão é um cara que sempre arruma confusão. É, eu falei para ele comprar uma moto bacana, ele falou que era muito caro, ele resolveu comprar uma de leilão. De leilão. De leilão, cara. Eu falei: "Rodrigão, não compra moto de leilão, dá problema." Mas ele não me ouviu. Dá problema. Não, não pode. A moto de leilão, ela é assim, dá muito problema, muito problema, principalmente porque eh são abordadas as pessoas, né, com essas motocicletas de leilão e a pessoa não apresenta a nota. Ela
tá com uma motocicleta com chassi remarcado ou até pinado que fala, né, totalmente não tem mais número do do chassi. tá com o motor também tudo pinado, raspado. E ela Fala assim, ó, a nota de leilão quando eu comprei da pessoa, a pessoa não me entregou até hoje. Sempre é essa desculpa, né? E aí, como é que você comprova que aquela motocicleta é de leilão? Se você não comprova a origem, em tese, ele estaria praticando um crime previsto no Código de Trânsito, no no Código Penal, minto, no Código Penal do 301, do 311, a 311
do Código Penal. Vamos reformular aqui, 311 do Código Penal. Então, nesse caso, a pessoa vai Incorrer num crime que é que é previsto no Código Penal por tá conduzindo um veículo com adulteração, remarcação, adulteração e raspado, né? Chassi raspado, sinal identificador raspado. Isso. As moto que sai de leilão com origem sucata, né? As as motos com origem financiamento que são documentadas, tranquilas. Aí não, aí vai dar uma infração administrativa. Claro, se você substituir uma placa, se você fizer algum tomar alguma eh atitude que Eh conduz a uma irregularidade, né, de modificação de sinal identificador, placa,
número, se aí sim vai incorrer no 311 do Código Penal. Ó, pergunta interessante. Comprei uma moto de leilão, meu motor da minha moto tá fundindo, viu? Uma lá igualzinha, motor legal. Tirei o motor daquela moto, pusha. Tá tudo certo? Não, você teria que fazer isso de forma legal, respeitando um procedimento de substituição de motor. Se você não fizer Isso, o motor vai constar na no banco de dados do do estado, eh, cadastrado em outra motocicleta. E aí, nesse caso, vai dar adulteração do do sinal identificador e você pode responder pelo 311 também do Código Penal.
É um crime. Mas é complicado. Diz que tem caso ainda que pode encorrer nesse crime. Eu vi um vídeo na internet e aí eu queria agora tirar essa dúvida. O rapaz pega, tá numa rodovia em alta velocidade e ele coloca lá dirigir acima da velocidade máxima Permitida em mais de 50%. multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e quase R$ 1.000 de de multa, de penalidade. Se eu tirar as placas, eu só tá dirigindo sem placa. Então, vou levar uma multa de R$ 130, R$ 190, não sei, não lembro certinho. Se eu tirar a placa,
nesse caso, com esse intuito, eu posso cair nesse crime de do 311? Eu acredito que não, né? Eu acho que que você tirar a placa, você não estaria eh tentando modificar o número, porque a Placa é e o veículo ainda é o mesmo. O o que acontece é se você fizer alguma alteração na numeração. Então se é melhor, já que você tem tem muita gente que vai lá e quer colocar uma fita isolante na placa, em vez de de colocar uma fita isolante, arranca a placa, né? É melhor você arrancar a placa para você responder
às vezes por uma infração administrativa que a motocicleta vai est sem a placa do que você adulterar a numeração e responder por um crime. E Aquelas rabetinhas que o pessoal sobe e é aí é infração administrativa. Administrativa. Não, não. Você tá falando de um aquele Isso eliminador de que o pessoal da que eles apertam o botãozinho, sobe e desce. É. Aí nesse caso aí vai ser uma infração administrativa também. É. É. vai ser uma infração administrativa, porque ele não tá adulterando, né? Não tá adulterando o número identificador do veículo. Agora, no caso, se a pessoa
adulterar, e eu já Vi várias pessoas colocando fit isolante, né, alguma coisa desse tipo, aí pode pode dar ensejo a um procedimento criminal. Tem muito caso de moto de leilão onde você atua lá? Muitos casos, né? Já teve mais. Acho que as pessoas andaram criando um pouco de consciência. No passado tinha muitos casos em que a pessoa era abordada com moto de leilão, com placa trocada, né, fazendo algazarra na cidade, né? Então, nesse caso aí agora Deu uma diminuída, mas em um passado não tão distante e havia muita apreensão dessas motocicletas de entre aspas, né,
de leilão. Você falou dessa questão de placa trocada, então quer dizer que se eu comprar uma moto de leilão e inventar uma placa lá só para tentar enganar o agente, falar que a moto é é regular, essa cai no 311, vai praticar o crime de 311 do Código Penal, né? que vai tá conduzindo o veículo e tá com a adulteração do do sinal identificador, Mesmo ela sendo de leilão, né? O veículo vai tá com adulteração do do do da numeração correta, né? E o que que leva uma pessoa, no seu ponto de vista, a pegar
e comprar uma moto de leilão e usar essa moto? É questão de molecada que quer fazer bagunça, é bandido que quer cometer crime? O que que é que a gente mais, os casos que você mais pega aqui? Tem dois tipos de pessoas. Tem tem a molecada que quer dar grau, né, quer usar para fazer manobra. E então é muito Mais fácil você comprar uma moto de leilão que você vai pagar mais barato para colocar para moer mesmo, né? Pague PVA, paga nada, tá de leilão. Não era nem para tá, era geralmente são sucata, né? Então
seria usada só as peças dela e eles acabam que usando ela para circulação de forma irregular. Então nesse caso tem essa molecada que usa para dar grau, para usar para em pistas, né? cartódromos para fazer até eh usar como Como moto de prova mesmo. E tem também a as pessoas, né, os trabalhadores rurais, que eu vejo muitos trabalhadores rurais que usam para pro trabalho, né, para se locomover dentro da fazenda, às vezes até para tocar gado, essas coisas, né, a pessoa, o peão usa, deixou o cavalo de lado e usa a motocicleta para para esse
tipo de serviço. Então, tem dois tipos de pessoas. Então temos que ficar atentos, né? Se for para usar pelo menos essas motos que são sucata, usa de forma Consciente para que quando for pego responder apenas por uma infração administrativa e não criminal. Então não modifique o numeração, né? Se tem nota fiscal, carrega a nota fiscal, porque no máximo vai responder por uma infração administrativa. E você falou que tem um público que compra para dar grau. Esse cara que fez isso e que pôs numa placa falsa lá, ele vai responder não por um, mas por dois
crimes. Seria, seriam dois crimes. Ele vai praticar o Crime do 311 de Código Penal, né, que é porque ele trocou o número identificador, né? Ele tá usando outro número identificador do veículo e ele também vai responder por um crime de praticar manobra perigosa, que é equiparada ao racha, né? Tanto as competições automobilísticas sem autorização do estado e também e essas manobras proibidas, né, essas manobras perigosas praticadas em via pública, a a faz com que a pessoa responda também por Um crime previsto no Código de Trânsito. Manobra perigosa é o quê? Zerinho, empinar. Olha, tem tem
os tribunais e eh há uma variação de julgamentos, mas eu já vi eh o Tribunal de São Paulo para o TJ de São Paulo já jogou caso que a pessoa empinou e ele considerou como um crime, né? Então, colocou em risco as pessoas, os outros pedestres, outros condutores e acabou considerando como crime. E hoje essas pessoas que estão usando a rede social para se Demonstrar, dando zerinho, cara, ó, andando a 380 por hora que eu acredito que isso isso se for juntada a prova, né, feito a cadeia de custódia dessa prova, tudo certinho, apreendida, eu
acredito que dê para provar que ela tá praticando um crime. Então tem que tomar cuidado porque hoje em dia com a rede social, se você são as provas digitais, né? Você pode provar por meio digital aquele crime que você tá cometendo. Então aqueles víos que a gente vê a Polícia chegando na casa do cidadão e convidando ele para ir embora paraa delegacia porque ele tá preso, isso acontece na realidade, né? Acontece. Não é nada combinado para ganhar like, não, né? Então é, a pessoa pode achar que ela tá sendo, ela que ela tá caçando o
like do do dos grau, né, das manobras que ela tá praticando, mal sabendo que a polícia pode estar de olho e depois pode fazer uma busca apreensão dessa motocicleta ou pode até efetuar a prisão em flagrante Se ela tiver acabado de postar o vídeo e acabar de praticar essa manobra. É em frente a escola. Por exemplo, a pessoa passa em frente de uma escola cheia de criança, praticando manobra perigosa, grava isso, pode ser presa. Pode ser presa. O fato de transitar, trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escola, hospital, estação de embarque,
desembarque de passageiro, logrador estreito, onde haja Grande movimentação de veículo ou concentração de pessoas, é considerado crime. Mas tem um diferencial que eu queria que você explicasse. O que que é gerando perigo de dano? É, é, é o gerar perigo de dano é você demonstrar que tem uma possibilidade de acontecer algum dano às pessoas ou às coisas, né? Então, se você, por exemplo, tá trafegando no a à frente de um hospital em alta velocidade, mas não tem ninguém na rua, não tem nenhum motorista E não tem outro veículo e não tem pessoas na calçada, não
gera perigo de dano, né? vai ser uma infração administrativa. Do contrário, se eu tiver passando perto de uma escola, por exemplo, no momento em que tá saindo as pessoas, né, as crianças estão saindo a saída da escola, o horário meio-dia, por exemplo, meia e meio, né? Então, nesse caso aí vai configurar porque tem a possibilidade, tem a chance de praticar, de ocorrer algum acidente e gerar Vítimas. Então você tem que sempre se perguntar assim, a chance de provocar um acidente com vítimas, né? Eu posso eh tá tá eh resultando, né, com o meu ato, né,
a minha condução, eu posso gerar vítimas. Se essa resposta for positiva, vai ser perigo de dano, perigo concreto de dano. Nesses anos de trabalho aí, você como delegado, teve algum caso inusitado, bem diferente? Já pegou no trânsito? Você chegou lá falando: "Nossa, esse esse foi Diferente, hein". É, teve teve o que o que me marca bastante como delegado são a são os homicídios, né? Homicídios ocorridos eh com a condução de veículo automotor. E são esses homicídios culposos que, na verdade, às vezes não são culposos, são dolosos. E a pessoa consegue a absolvção, né? Você consegue
demonstrar, por exemplo, tem casos que você pega que você consegue provar que a pessoa tá no acostamento, a pessoa usou o carro de forma intencional para matar A pessoa. Você consegue câmeras que demonstra que ela aumentou a velocidade antes de chegar pela pessoa, que ela mudou o trajeto, né? Ela saiu da linha do traçado normal, invadiu o o o acostamento para atropelar a pessoa, não prestou socorro e aí você faz um de um trabalho, indicia a pessoa, faz comprova tudo que foi uma morte com intenção, prova que ela tinha ligação anterior com a pessoa, que
a pessoa queria matar mesmo, a pessoa usou o Carro como instrumento do crime e aí vai pro juri e no júri consegue a desclassificação para homicídio culposo e a pessoa sai livre porque o homicídio culposo na direção de veículo automotor, ele é que usa o código de trânsito, a pena é bem mais branda do que um homicídio doloso, né, que é aquele com intenção. Então, o que marca a gente, o que me marcou muito durante toda a minha carreira é você apurar que a pessoa usou como instrumento de crime, né, teve a Intenção mesmo de
matar a pessoa e depois ser desclassificado. quando vai pro processo, vai pra justiça, a pessoa consegue desclassificar, né, colocar como crime de trânsito e aí a pena é reduzida e a pessoa acaba que respondendo até e executando essa pena em liberdade, né? Ela nem presa ela vai. E é muito difícil tirar as questões do CTB e levar pro Código Penal no na atualidade ou você tem visto uma mudança, um pouco de paradigma? Eu vou Te te falar até porque que eu te perguntei isso. Quando eu comecei a trabalhar com trânsito, era quase impossível de se
ver um crime ser retirado do Código e ir pro Código Penal pelo dólar eventual. Uhum. Hoje a gente já vê muito mais casos de isso acontecer. Na prática, ainda é muito difícil isso sair do Código de Trânsito. E aí a segunda pergunta é: na maior parte das vezes os casos que você conhece foi desclassificado? Eu posso Falar por mim, né? Eu não não fiz um levantamento estatístico de tudo, mas os casos que eu já apurei, geralmente na polícia a gente consegue tirar do Código de Trânsito, ir pro Código Penal, né? Colocar uma pena mais severa
a esse autor desse crime, mas quando vai pra justiça, eles conseguem desclassificar. É. E lembrando, viu, Rodriglas? que ele falou que assim, quando ele fala que a gente consegue tirar do código de trânsito, não é na verdade que você Escolheu levar pro Código Penal, é porque tem uma investigação, tem um trabalho, tem perícia, tem tudo que faz com que você prove que aquilo extrapolou um mero crime de trânsito, né? O que acontece é que quando a investigação ela vai pro processo penal, quando vai pra justiça, né, paraa pessoa entender melhor, quando vai pra justiça, tudo
que aquilo que a gente produziu no inquérito policial, na investigação, não é prova. As pessoas guardam uma ideia de que que A polícia produz prova. A polícia não produz prova. a polícia produz atos de investigação que vai para um processo, né, que vai ser anexado a um processo e depois o Ministério Público tem que produzir prova nesse processo que lá na justiça. E aí na hora de fazer produzir a prova na justiça, às vezes não consegue confirmar tudo aquilo que foi produzido no inquérito policial. E aí que entra o o aquela aquele dilema, né, que
fala a polícia prende, a justiça Solta. Não é que solta, é porque ali na justiça ele vai ter direito de defesa, vai ter a obrigatoriedade de um advogado, né? Aí já começa estratégias de defesa, teses controvertidas, né? E aí acontece que às vezes ali eh geralmente a situação ela se abranda mais, né? consegue diminuir a punição, consegue modificar, tirar o crime do Código Penal e pôr no Código de Trânsito. E aí a pessoa acaba que tendo uma pena bem mais branda do que deveria. Tem algum crime de trânsito? Eu vou te perguntar de um jeito
esquisito. Então às vezes ele não vai me responder porque eu que tôem, eu tô aqui agora sendo, não vou falar, mas tem algum crime para quem tenta enganar o policial? Tem. Tem sim, tem mesmo. Tem um crime que é inovar, né? Ele inovar, ele inova de forma fraudulenta, né? Artificialmente a o estado das coisas de pessoas numa cena de um acidente, né? Com vítima. Então, nesse caso aí também é um crime. A pessoa, por exemplo, o que que acontece? Geralmente a pessoa pratica um acidente que gera uma lesão corporal até uma morte e aí ela
pede para ser substituída. A pessoa que tava no volante pede para o carona, o passageiro substituir, porque às vezes ele tá embriagado e aí ele põe uma pessoa que não está embriagada e chega ali pro policial e fala: "Ó, quem quem tava conduzindo é fulano". E aí depois Você consegue obter provas tanto por meio de testemunhas como de vídeos que demonstra que quem tava na condução não era a pessoa. Então esse fato dela tentar enganar o perito, tentar enganar o policial, né? tentar enganar o juiz. Isso também eh faz com que ela pratique um crime,
que seria uma fraude. É como se fosse uma fraude processual aplicado nos crimes de trânsito, aos crimes de trânsito. Caramba, eu acho que a gente abordou aqui, Rodrigão, todos os 10 Crimes, né? É, de uma forma mais assim, eh, embora eu tento ser menos técnico possível, e isso é, eu falo que é um defeito meu, né? Eu vou em algumas palestras, as pessoas pedem para eu conversar de uma forma menos técnica, eh, para, para que todo mundo entenda. Eu tentei ser o menos técnico possível e peço assim até desculpas se eu não consegui eh alcançar
todo mundo, né? Às vezes a gente fala de uma forma técnica que as pessoas ficam assim, não Entendem, né, o que a gente fala. Mas eu tentei, tentei, me esforcei. Rodrigão, você entendeu? Ah, eu já, eu sou o cara mais ligo aqui que da história aqui, entendeu? Entendeu? Os pitaqueiro também entendeu, né? Não, se você entendeu qualquer um vai entendendo. Ah, então tô tô tô quequei baixo assim. Não é que agora você vai ver agora no próximo episódio ele vai armar uma para mim. Já tô até esperando. Eu pego ele. Tá certo. Doutor, deixa um
pitáculo, uma mensagem Paraos nossos pitaqueiros que estão escutando aqui. Então, eu queria a mais uma vez agradecer a presença. Tô à disposição para outros temas que vocês quiserem tratar. Conheço o Crepal já faz um tempo, né? Eu tenho as dúvidas de trânsito, o o Crepalde às vezes tira para mim, né? Eu tô lá na delegacia, manda uma mensagem, falou: "Ô, Crepaldi, que que acontece? Me arruma uma resolução assim de um caso assim, assim, assim." E ele é uma pessoa que eu não Tenho nem como falar que não sabe trânsito, né? Para mim é o que
mais sabe de trânsito aqui, não só em Barretos, como na região inteira, né? Então, é, eu fico até meio assim temeroso em falar de trânsito perto de uma pessoa que é um expert, né, no assunto. Mas a gente tá aqui para dar pitaco, né? Não para ser Sim. ser muito bom naquele assunto. E eu espero que eh tô se à disposição. Quero agradecer também você, Rodrigão, pela oportunidade aqui. Eh, e estamos aqui Para para poder auxiliar, orientar a população. Eu acho que esse podcast aqui ele é muito interessante porque as pessoas precisavam, né, de um
de um tema relacionado a trânsito, alguma coisa desse tipo. E eu acho que vocês estão conseguindo desenvolver essa atividade com bastante sucesso. tem ouvido eh ótimos comentários aqui do do podcast e eu assisto também. Ah, que tem isso. Eu sou eu sou um eu sou um assim um uma pessoa que sempre quando vocês postam lá Eu tô assistindo e e tô aprendendo, né? A gente aprende, né, de uma forma até descontraída, de forma informal, mas a gente acaba que agregando, né, conhecimentos. Isso aí é sempre bom, muito bom, né, Rodrigão? Agora a gente vai ter
mais um convidado de honra pro nosso livro de honra para engrandecer o Pitacos de Trâns. Não esquece, não esquece de dar o presente para ele, por favor, que vocês querem todo mundo. Eu vou dar depois. Fica agradecer o café Aqui. Cafezinho bom pessoal, coisa é bom. Pão de queijo aqui. Aqui eu fui tratado muito bem. Obrigado. Muito obrigado. Bom, valeu. Tudo bom, pitaqueiro. Compartilhe, curte, se inscreve. Para que não, doutor, assiste, se inscreve, ajuda o canal, ativa o sininho para você ser notificado quando chegar novos episódios. Ó, eu vou mandar um projeto de lei pra
Câmara dos Deputados. Quem não for inscrito vai ter que responder Um crime de trânsito CTB. Isso aí. Vamos pôr em can. Não se inscreve, senão você vai encorrer no 313 e vai ser infiançável. Um abraço, pessoal. Até a próxima. Oh.